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PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS / SRP - Nº 02PE/2021 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. |
OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos, vidraçarias, EPIs) e permanentes para atender o laboratório Municipal, de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Caldeirão Grande-Ba, com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 10h20min do dia 09/09/2021 às 08h30min do dia 23/09/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h59min do dia 23/09/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10hs00min do dia 23/09/2021. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nota: Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação (item 9.0 e subitens do Edital), ressalvado as observações constante do referido item. |
Pregoeiro: XXXXX XXXXX NUNES NERES |
Senhor Xxxxxxxxx, informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxx.xxx?xxxx0000, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site.
Caldeirão Grande – BA., 08 de setembro de 2021 – Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Pregoeiro
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE - ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito Público inscrita no CNPJ:13.913.355/0001-13, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.832.465/0001-50, por meio do(a) Setor de Licitação e Contratos, por Pregoeiro designado pelo Decreto Nº 16/2019 de 07/01/2019, Sr. XXXXX XXXXX XXXXX NERES, realizará licitação Registro de Preços, para futura e eventual Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos, vidraçarias, EPIs) e permanentes para atender o laboratório Municipal, de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Caldeirão Grande-Ba, no Sistema de Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 9h30min do dia 09/09/2021 às 08h30min do dia 23/09/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h59min do dia 23/09/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10hs00min do dia 23/09/2021.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”)
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
0.XX OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos, vidraçarias, EPIs) e permanentes para atender o laboratório Municipal, de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Caldeirão Grande-Ba, com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze) meses, conforme quantidade e especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.
1.1.A licitação está composta de 117 (cento e dezessete) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
1.2.O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
0.0.Xx regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
0.XX CREDENCIAMENTO
3.1.Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XX)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo V.
3.7. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2.CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. DA PARTICIPAÇÃO
4.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
4.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3.6.Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.6.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.6.2.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.6.3.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.6.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.6.5.que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6.6.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o caso;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6.O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9.O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto, conforme o caso.
7.10.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/02.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.13.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.14.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.16.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.17.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
0.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26.A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx país;
7.27.2.por empresas brasileiras;
7.27.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33.Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.34.Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.35.Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.36.Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.37.Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.11.Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
8.12.Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.13.Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
8.13.2. Registro do produto no(s) órgão(s) competentes, quando exigido pela legislação
0.00.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
0.00.0.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.13.5.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.13.6.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.13.7.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.13.8.Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.
8.13.9.O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.13.10.Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
0.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.DA HABILITAÇÃO
9.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5.O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
9.9.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
0.00.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12.Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ANEXO II, para fins de habilitação:
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.6.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.8.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.9.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
00.00.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.DOS RECURSOS
11.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (adotada somente se for registro de preços)
15.1.Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5.Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
00.XX TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.8.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79
e 80 da mesma Lei.
16.9.O prazo de vigência da contratação será, se Ata de Registro de Preço, de até 12 (doze) meses a vedado prorrogação, e, em se tratando de processo convencional (não registro), será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.10.Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
00.00.Xx assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
00.00.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
00.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
00.0.Xx regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1.Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
00.0.Xx obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
00.XX PAGAMENTO
00.0.Xx regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.2.não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.3.não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 21.4.apresentar documentação falsa;
21.5.deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 21.6.ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.7.não mantiver a proposta;
21.8.cometer fraude fiscal; 21.9.comportar-se de modo inidôneo;
00.00.Xx sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.11.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.12.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.12.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.12.2.Multa de 2% (dois. por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.12.3.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.12.4.Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Caldeirão Grande-Ba-BA, pelo prazo de até cinco anos;
21.12.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.12.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
00.00.0.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.12.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12.10.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Caldeirão Grande-Ba ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.12.11.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12.12.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Caldeirão Grande-BA.
00.00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22.DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (se registro de preços)
22.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Xxxxx Xxxxxxx, 109, Centro, Caldeirão Grande – BA., CEP 44.750-0000, dirigida ao Setor de Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande-Ba
23.3.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação.
23.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6.O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
00.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências para Habilitação; ANEXO III – Modelo de proposta; ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração Inidoneidade ANEXO VII – Declaração Habilitação ANEXO VIII – Declaração menor de idade; ANEXO IX – Declaração ME/EPP
ANEXO X – Declaração Responsabilidade ANEXO XI – Declaração Vínculo
XXXXX XXX – Minuta de ata de Registro de Preço ANEXO XIV -Minuta de Contrato
Caldeirão Grande-Bahia, 08 de setembro de 2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto Futura e Eventual Aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos, vidraçarias, EPIs) e permanentes para atender o laboratório Municipal.
2. JUSTIFICATIVA: A necessidade desta aquisição depreende-se pela competência gestora do município em manter os serviços prestados na rede municipal de saúde. Esta aquisição objetiva ofertar exames laboratoriais complementares e fundamentais para a avaliação das condições de saúde da população, tanto de rotina quanto de urgência/emergência.
3. ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
01 | ALBUMINA bovina a 22%, para ser utilizada em testes imunohematologicos. Embalagem: frasco com 10ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | frasco | 5 |
02 | ADAPTADOR, uso laboratorial, uso coleta sangue á vácuo, característica adicional pra encaixe em tubos, rosqueado para agulha. Com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, Caixa com 100 unidades. | CXA/ 100 unidades | 10 |
03 | ÁGUA DEIONIZADA, frasco de 1 litro | frasco | 30 |
04 | Agulha para coleta de sangue à vácuo 0,7 x 25 mm. Caixa c/ 100 unidades. Embalagem com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde | CXA/ 100 unidades | 100 |
05 | Agulha para coleta de sangue à vácuo 0,8 x 25 mm. Caixa c/ 100 unidades. Embalagem com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde | CXA/ 100 unidades | 100 |
06 | ALCOOL ácido 3%, para exame de baciloscopia. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | Frasco | 20 |
07 | ANTICOAGULANTE, universal, EDTA. Embalagem: frasco com 250 ml, com dados de identificacao do produto, nome ou marca do fabricante, procedência, data de fabricacao, validade e registro no Ministerio da Saúde. | frasco | 5 |
08 | ANTICOAGULANTE, Glicose, Fluoreto de sódio Embalagem: frasco com 500 ml, com dados de identificacao do produto, nome ou marca do fabricante, procedência, data de fabricacao, validade e registro no Ministerio da Saúde | frasco | 1 |
09 | CORANTE, Wright, para hematologia, com identificação do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro na ANVISA. Embalagem: frasco 1000 ml | frasco | 8 |
10 | CORANTE, panotico, n 01, para coloração rápida e diferencial dos elementos figurados do sangue, frascos de 500 ml , com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, | frasco | 20 |
prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | |||
11 | CORANTE, panotico, n 01, n 02, n 03 para coloração rápida e diferencial dos elementos figurados do sangue. Embalagem: caixa com 03 frascos de 500 ml cada, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | KIT | 10 |
12 | XXXXXXX, Ziehl-Neelsen, n 01, n 02, n 03 para baciloscopia. Embalagem: caixa com 03 frascos de 500 ml cada, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | KIT | 5 |
13 | CURATIVO tipo bandagem, estéril, anti-septico hipoalérgico, compostas de fibras de viscose, resina acrílica, massa adesiva, papel siliconizado e tecido de poliéster, diâmetro de 2 a 3 cm, para uso após punção venosa ou injeção. Embalagem: caixa com 496 unidades no mínimo, com dados de identificacao, tipo de esterilização, procedência, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saúde. | CXA | 100 |
14 | KIT, coloração de Gram, com violeta de genciana, fucsina de gram ou safranina reagente, descorante e lugol. Embalagem com dados de identificacao do produto marca do fabricante composição data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 1 |
15 | KIT, dosagem, de FR, com controle positivo, negativo, para determinação quantitativa de fator reumatoide. Embalagem com apresentação de no mínimo 50 testes, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | KIT | 15 |
16 | KIT, dosagem, de ASLO, com controle positivo, negativo e calibrador, para determinação quantitativa de antiestreptolisina O. Embalagem com apresentação de no mínimo 50 testes, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 24 |
17 | KIT, imunocromatografico (cassete), de detecção rápida de sangue oculto humano nas fezes, a partir de 50 mg/ml, ou a maior, ou 6 µg/g, fezes, sem dieta, o mesmo deverá conter tubos, bastões e solucao-tampao para realização do teste, contendo envelope de alumínio com cassete para análise e sache de sílica dessecante. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | UND | 1500 |
18 | Kit, para detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM para Dengue, em soro ou plasma humano, método imunocromatográfico (tiras).Embalagem contendo no mínimo 20 testes ,com dados de identificação do produto ,nº de lote, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 10 |
19 | KIT, para determinação rápida e qualitativa do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), por método imunocromatografico (tiras), em amostra de soro com sensibilidade e especifidade a partir de 99% e resultados em até 20 minutos. Caixa c/ 20 testes no mínimo. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 3 |
20 | KIT, para determinação rápida e qualitativa de mioglobina humana, CK-MB e Troponina I, por método imunocromatografico (tiras), em amostra de soro, sangue total ou plasma. Caixa c/ 20 testes no mínimo. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | CXA\20 | 6 |
21 | Kit, para detecção qualitativa de anticorpos, contra o vírus da Hepatite C-HCV, em soro ou plasma humano, em tiras de nitrocelulose sensibilizadas por antígenos de origem recombinante e /ou peptideos sintéticos provenientes da região estrutural (core) e não estrutural XX0, XX0 e NS5 do vírus da Hepatite C-HCV. Imunocromatográfico. Embalagem contendo no mínimo 20 testes, com dados com identificacao do produto, prazo de validade mínima de 02 anos, nº de lote, data de fabricacao e registro no Ministério da Saúde | KIT | 3 |
22 | OLEO, de imersão, para microscopia, I.R. 23°C = 1,0505. Embalagem em frasco com no mínimo 100mL, contendo informações do lote, data de fabricacao, data de validade, . | frasco | 5 |
23 | PAPEL filtro, redondo, diâmetro 24cm, para análise de laboratório. Embalagem: pacote com no mínimo 100 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PC C\100 | 10 |
24 | PCR TESTE, dosagem de PCR em látex (Proteína C Reativo) com controles positivo e negativo, de no mínimo 50 testes. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 36 |
25 | REAGENTE de Mantoux, para intradermo, reação tipo PPD RT 23 ISS. Embalagem: em frasco de 1,5 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | Frasco | 10 |
26 | SORO anti-A monoclonal, para determinação dos grupos sanguíneos ABO, para teste em lamina ou tubo. Embalagem: frasco com 10 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | frasco | 20 |
27 | SORO anti-B monoclonal, para determinação dos grupos sanguíneos ABO, para teste em lamina ou tubo. Embalagem: frasco com 10 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | frasco | 20 |
28 | SORO de Coombs (Anti-IgG), soro anti gama globulinas humanas, para teste de Coombs Direto e Indireto Apresentação: frasco com 10 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | frasco | 5 |
29 | SORO, anti-Rho (D) 85%, policlonal, para determinação do antigeno Rho (D), detectando a variante Du (D fraco), de acordo com a bula do fabricante, teste em lamina ou tubo. Embalagem: frasco com 10 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 20 |
30 | TESTE, rápido, qualitativo, para detecção de anticorpos do vírus (anti HIV1/2) em soro humano, plasma ou sangue total, pelo | KIT | 3 |
método imunocromatografico (tiras), utilizando antígeno recombinante de HIV1/2. Cx com 40 testes no mínimo. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | |||
31 | TIRA reagente para uranálise incluindo densidade. Embalagem: caixa com no mínimo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro do Ministério da Saúde. | CXA | 50 |
32 | TIRA, reagente, para detecção de gravidez (BHCG), imunocromatográfico, soro urina 25 UI. Embalagem: caixa com no mínimo 25 testes, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade, temperatura que deve ser conservado e registro no Ministério da Saúde. | CXA | 48 |
33 | TUBO para coleta de sangue a vácuo, incolor, transparente, estéril, sem anticoagulante, volume de aspiração 5 ml, siliconizado, com tampa de borracha na cor vermelha, dimensões 13 x 75 mm. Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | CXA/100 | 90 |
34 | TUBO, para coleta de sangue a vácuo, com anticoagulante citrato de sódio, tampa azul, em polipropileno, dimensões 13 x 75 mm, incolor, volume de aspiração entre 4 a 5mL.Caixa com 100 unidades. Embalagem individual, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricacao, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. | CXA/100 | 20 |
35 | TUBO para coleta de sangue a vácuo, com fluoreto + oxalato, volume de aspiração 5 ml. Tubos etiquetados, contendo número do lote, prazo de validade, volume de aspiração e marca do fabricante e registro do Ministério da Saúde. Caixa com 100 unidades. | CXA/100 | 80 |
36 | TUBO, para coleta de sangue a vácuo, incolor, transparente, estéril, sem anticoagulante, volume de aspiração 10 ml, siliconizado, com tampa de borracha na cor vermelha, dimensões 16mm x 100 mm. Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | CX/100 | 70 |
37 | VDRL rpr sifilis-KIT, dosagem, antígeno, VDRL, pronto para uso, solução alcoolica 0,03% de cardiolipina, 0,9% de colesterol e lecitina purificada de aproximadamente 0,21%, solução tampão de fosfato 0,0m contendo cloreto de celina 1,43, edta dissodico 0,05m, estabilizantes com ph 6,1 por litro. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 20 |
38 | TUBO, para coleta de sangue a vácuo, em vidro transparente, incolor, estéril, com EDTA tripotassico, com rolha de borracha siliconizada com tampa plástica protetora, na cor roxa, dimensões 13 x 75 mm e volume de aspiração 5 ml. Embalagem: caixa suporte em isopor, revestido em plástico, contendo 100 unidades cada de tubos etiquetados, contendo número do lote, prazo de validade, número do catalogo e volume de aspiracao e registro do Ministério da Saúde. | CX/100 | 90 |
39 | TUBO para coleta de sangue a vácuo, incolor, transparente, estéril, | CXA 100 | 90 |
sem anticoagulante, volume de aspiracao de 3,5 a 5 ml, siliconizado, com tampa de borracha na cor amarela, com GEL SEPARADOR. Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |||
40 | COLETOR de exame, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para manuseio. | frasco | 8000 |
41 | GALERIA, em PVC, com capacidade para 60 tubos de 13 x 100 mm. | UND | 15 |
42 | GALERIA, em poliestireno, para 72 tubos de 13 x 75 mm. | UND | 15 |
43 | BERÇO PARA LÂMINAS, em aço inox, para coloração. Embalagem individual, contendo dados de identificação. | UND | 1 |
44 | Lâminas para microscopia com extremidade fosca 26x76 caixa c/ 50 unidades, contendo dados de identificação, procedência, garantia e registro no Ministério da Saúde. BERÇO PARA LÂMINAS, em aço inox, para coloração. Embalagem individual, contendo dados de identificação. | CX/50 | 100 |
45 | Lâminas para microscopia com extremidade lisa 26x76 caixa c/ 50 unidade, contendo dados de identificação, procedência, garantia e registro no Ministério da Saúde | CX/50 | 80 |
46 | Lamínulas 24x32 mm, caixa c/ 1000 unidades, contendo dados de identificação, procedência, garantia e registro no Ministério da Saúde. | CX/1000 | 30 |
47 | Lamínulas 24x24 mm, caixa c/ 1000 unidades, contendo dados de identificação, procedência, garantia e registro no Ministério da Saúde. | CX/1000 | 30 |
48 | Lancetas para execução de tempo de sangramento caixa com 200. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX/200 | 20 |
49 | TUBO, de ensaio, em vidro, de 12 x 75 mm, capacidade para 5 ml. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 1500 |
50 | TUBO, de ensaio, em vidro, dimensões de 12 mm x 100mm, capacidade para 10ml. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 1000 |
51 | TUBO de ensaio capacidade 5 ml 12x75 mm, em polipropileno, translucido ou transparente com tampa de flecha. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação | UND | 5000 |
52 | TUBO, cônico, para centrifuga, em polipropileno, capacidade 15 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e lote. | UND | 200 |
53 | PONTEIRA, uso laboratorial, universal, em polipropileno, na cor amarela, não estéril, para pipeta automática, capacidade 10 a 200ul. Embalagem com dados de identificação do produto e número do lote. | UND | 5000 |
54 | PONTEIRA uso laboratorial, universal, em polipropileno, descartável, sem filtro, para pipeta automática, azul, capacidade de 200 a 1000 microlitros. Embalagem com dados de identificação do produto em português, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | UND | 3000 |
55 | GARROTE em borracha sintética, sem látex, antialérgica, para punção venosa Embalagem: caixa com 25 unidades ou mais, com | CX/25 | 2 |
dados de identificação do produto e marca do fabricante | |||
56 | KIT, para realização de exame parasitológico de fezes, contendo tubo plástico comprimento de 10,5cm, com tampa e funil diâmetro de 5cm e boca de 3cm em PVC com duas filtrações. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 2000 |
57 | MASCARA, cirúrgica, bacilos cópia, de proteção respiratória para agentes biológicos, com filtro P2 n. 95, em material resistente, antialérgico, ajustável ao contorno facial, com prendedores em material elástico não desfiante. | UND | 180 |
58 | OCULOS, de proteção, lente de policarbonato, desembacante, anti- impacto, sem distorções de imagens, flexível e indeformável, ampla visão, tratamento anti-risco e ante embassante, armação recoberta com silicone que se ajusta ao rosto do usuário, lentes com proteção contra raios UVA e UVB Embalagem individual, lacrada, contendo os dados do fabricante, deverá estar gravado o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. | UND | 10 |
59 | XXXXXXXXXX, de vidro, boca larga, graduado, capacidade para 100 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UND | 1 |
60 | ERLENMYER de vidro, boca larga, resistente a temperatura e pressão elevadas, capacidade de 500 ml. | UND | 1 |
61 | ERLENMEYER, de vidro, boca com diâmetro de 45mm, capacidade de 1000 ml, resistente a temperatura e pressão elevadas. | UND | 1 |
62 | GUARDA-PO, descartável, 100% poliamida, cor branca, manga longa, punho sanfonado, sem gola, abertura nas costas, tamanho G. Embalagem pacote com 20 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Pacote | 3 |
63 | PROVETA, de vidro, capacidade volumétrica 1000ml, graduação de 10 ml, com topo reforçado, resistente a temperatura e pressão elevadas, com base hexagonal plástica. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UND | 1 |
64 | PROVETA, de vidro, capacidade volumétrica 100 ml, graduação de 1 ml, com topo reforçado, resistente a temperatura e pressão elevadas, com base hexagonal plástica. | UND | 1 |
65 | PROVETA, de vidro, capacidade volumétrica 500 ml, graduação de 50 ml, com topo reforçado, resistente a temperatura e pressão elevadas, com base hexagonal plástica. | UND | 1 |
66 | BEQUER, de vidro, capacidade volumétrica 500 ml. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 1 |
67 | BEQUER, de vidro, capacidade volumétrica 100 ml. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 0 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXXX ,xx vidro, capacidade volumétrica 500 ml. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 1 |
69 | BALÃO VOLUMÉTRICO, de vidro, capacidade volumétrica 1000ml.Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 1 |
70 | LAPIS, dermatografico, na cor azul ou preta. Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | UND | 20 |
71 | PIPETADOR, automático, com descartador de ponteiras, com volume variável de 100 a 1000uL(microlitros), contendo dados de identificacao, procedência, garantia e registro no Ministério da | UND | 2 |
Saúde | |||
72 | PIPETADOR, automático, com descartador de ponteiras, com volume variável de 10 a 100uL(microlitros), contendo dados de identificacao, procedência, garantia e registro no Ministério da Saúde | UND | 2 |
73 | PIPETA automática de volume fixo 2 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | UND | 1 |
74 | PERA, uso laboratorial, de borracha, com 3 saidas, cor verde, para succao com pipeta. Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | UND | 3 |
75 | PIPETA automática de alta precisão, volume fixo, capacidade para 20 microlitros. Com as seguintes características:- Leitura dos volumes de trabalho, através de display claro, nítido e de fácil visibilidade.- Duplo estagio.- Sistema que permita a dispensacao até a última gota de liquido, através de mecanismo que force a saída desta, evitando o deposito e impedindo alterações do volume final.- Ejecao de ponteiras de forma suave, por meio de amortecedores especiais eliminando o risco de acidentes.- Permita fácil esterilização a vapor a 121 graus Centigrados ou por meio químicos.- Certificado de calibragem.- Facilmente adaptáveis em ponteiras universais.- Volume facilmente ajustáveis.- Facilmente calibráveis.- Manual de operações em português.- Embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | UND | 1 |
76 | PIPETA automática de alta precisão, volume fixo, capacidade para 10 microlitros. Com as seguintes características:- Leitura dos volumes de trabalho, através de display claro, nítido e de fácil visibilidade.- Duplo estagio.- Sistema que permita a dispensacao até a última gota de liquido, através de mecanismo que force a saída desta, evitando o deposito e impedindo alterações do volume final.- Ejecao de ponteiras de forma suave, por meio de amortecedores especiais eliminando o risco de acidentes.- Permita fácil esterilização a vapor a 121 graus Centigrados ou por meio químicos.- Certificado de calibragem.- Facilmente adaptáveis em ponteiras universais.- Volume facilmente ajustáveis.- Facilmente calibráveis.- Manual de operações em português.- Embalagem individual com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. und | und | 1 |
77 | PIPETA de vidro, graduada, gravação permanente, capacidade 20 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | Und | 10 |
78 | PIPETA de vidro, graduada, gravação permanente, capacidade 10ml Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | Und | 30 |
79 | PIPETA de vidro, graduada, gravação permanente, capacidade 5 ml .Embalagem com dados de identificação, o produto e nome do fabricante. | UND | 30 |
80 | PIPETA de vidro para VHS westergreen, graduada de 0 a 200 mm. . Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | UND | 5 |
81 | CRONOMETRO para laboratório, digital, para medir intervalos de tempo com centésimos de segundo. Embalagem com dados de | UND | 2 |
identificacao do produto e marca do fabricante | |||
82 | TUBOS CAPILARES PARA MICROHEMATÓCRITO, sem heparina, embalagem com 500 unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e nome do fabricante. | UND | 5 |
83 | ESCOVA, para limpeza de vidrarias, 100% de crina de animal para limpeza de tubos de ensaio. Código 2205 – 12 mm. | UND | 10 |
84 | ESCOVA, para limpeza de vidrarias, 100% de crina de animal para limpeza de tubos de ensaio. Código 2222 – 20 mm. | Und | 6 |
85 | MICROTUBO DE centrifugação, tipo EPPENDORF, capacidade de 1,5 ml, confeccionado em polipropileno, graduado com tampa de pressão lisa para identificação de amostras. Pacote com 1000 unidades. | Pct c\100 | 2 |
86 | SUPORTE para pipeta de westergreen, para execução de ensaio hematológico de VHS, com base metálica, hastes e parafusos em aço inoxidável. Suporte para 10 provas. | UND | 2 |
87 | SOLUÇÃO DILUENTE hematológica, para determinação de hemoglobina, de volume celular, contagem de hemácias, plaquetas e leucócitos, com 20 litros. Embalagem com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Galão 20 | 25 |
88 | AGENTE LISANTE, solução hemolisante para determinação de hemoglobina e contagem diferencial de leucócitos em aparelhos automáticos. Com 500 ml ou 1000 ml. Embalagem com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | FR 500ML | 12 |
89 | SOLUÇÃO PARA LIMPEZA dos contadores hematológicos, Probe MD cleanser, 50 ml. Embalagem com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | FR 50ml | 15 |
90 | CONTROLE HEMATOLÓGICO, controle B30, 3X3ml. | FR 3x3ML | 5 |
91 | BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL | 49x20 | 60 |
92 | SOLUÇÃO PARA LIMPEZA ENZIMÁTICA dos contadores hematológicos, DETERGENTE EZ MD, 50 ml. Embalagem com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | FR 50 ml | 15 |
93 | SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CONTADORES AUTOMÁTICOS DE CÉLULAS SANGUÍNEAS, 20 LITROS, Embalagem com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | GL 20 litros | 15 |
94 | Glicose monoreagente enzimático | XXX | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx monoreagente enzimático | XXX | 00 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx monoreagente enzimático | CXA | 60 |
97 | Creatinina cinética/ponto final | XXX | 00 |
00 | Xxxx gt cinético | CXA | 36 |
99 | Tgo cinético | CXA | 60 |
100 | Tgp cinético | CXA | 60 |
101 | Hdl direto enzimático | CXA | 40 |
102 | Proteínas totais colorimétrico | CXA | 20 |
103 | Albumina monoreagente colorimétrico | CXA | 20 |
104 | Fosfatase alcalina cinética | CXA | 30 |
105 | Amilase cinética | XXX | 00 |
000 | Xxxxxxxxxxx total automação colorimétrico | XXX | 00 |
000 | Xxxxxxxxxxx direta automação colorimétrico | CXA | 25 |
108 | Lipase automação enzimático colorimétrico | XXX | 00 |
000 | Xxxxx cinética | CXA | 60 |
110 | Ácido úrico enzimático | CXA | 40 |
111 | Controle normal para testes analíticos | CXA | 25 |
112 | Reagente de limpeza para analisadores de bioquímica | CXA | 10 |
113 | CK cinético | CXA | 6 |
114 | CK-MB | CXA | 6 |
115 | Cálcio | CXA | 6 |
116 | Microtubo, para coleta a vácuo, incolor, estéril, com EDTA, tampa roxa, volume de aspiração 0,5ml caixa com 50 unidades | UND | 8 |
117 | Placa de Kline de vidro | UND | 6 |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS OU REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
• O prazo de validade dos produtos não deverão ser inferiores a 12 (doze) meses.
• Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede da Licitante;
• Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA).
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC).
5. LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
• Os materiais deverão ser entregues integralmente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande
• A entrega deverá ser efetuada no Hospital e Maternidade Municipal Xxxx Xxxxxx xxxxxxxx, localizado a Xxxxx xxxxxx Xxxxx, X/X, xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
• A entrega dos materiais deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 as 17:00 horas, no local estabelecido;
• Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a entrega, bem como a conferência do material juntamente com o profissional designado pelo contratante.
6. VALOR ESTIMADO: R$ 285.559,41 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos).
7. FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente da contratação da aquisição deste objeto correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde quais sejam:
• Atividade 10.302.0002.2.068 – Manutenção do Hospital Municipal;
• Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00 (Material de Consumo);
• Fonte de Recurso Nº 14;
• Fonte de Recurso Nº 02.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A empresa contratada fica obrigada a efetuar as entregas, em conformidade ao especificado neste termo de referência, bem como atender as especificações da ANVISA.
• O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
• Realizar a conferência do material recebido, e informar qualquer irregularidade observada a empresa contratada no prazo de até 24 horas após o recebimento do produto quando entregue de segunda a sexta feira, e quando entregue aos sábados, domingos e feriados, informar no primeiro dia útil.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
• O pagamento será efetuado, mediante instrumento contratual devidamente firmado e o material entregue conforme solicitado, em parcela única até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, devidamente conferida e atestada por responsável do Fundo Municipal de Saúde com identificação do referido servidor, desde que não haja fator impeditivo provocado pela fornecedora;
• A licitante vencedora deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos itens fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência, bem como o número deste Processo e do Pregão Eletrônico;
• É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
• O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastrado na habilitação da licitação;
• A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato. Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 02PE/2021
1. HABILITAÇÃO
1.1.EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá anexar a documentação de habilitação na plataforma do sistema, sob pena de inabilitação. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (Xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.12. Ressalvado o disposto no item 5.3 do Edital, os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.12.1.Habilitação jurídica:
0.00.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.12.1.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.00.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.12.1.4.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o, participante sucursal, filial ou agência;
0.00.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.00.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.00.0.0.Xx caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
0.00.0.0.Xx caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
0.00.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
1.12.1.10.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.12.2.Regularidade fiscal e trabalhista:
1.12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
1.12.2.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa
da União e Seguridade Social (INSS);
1.12.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
1.12.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
1.12.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
1.12.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.12.2.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme informações no presente edital.
1.12.2.7.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
1.12.2.7.2. O prazo assegurado no subitem anterior terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
1.12.2.7.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
1.12.2.7.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
.
1.12.3. Qualificação Econômico-Financeira.
1.12.3.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.12.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
0.00.0.0.0.xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.12.3.2.2.A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
1.12.3.2.3 .As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento), do valor estimado da contratação global pertinente, em se tratando de aquisição de mercadorias, e mínimo de 03% (três por cento), do valor estimado da contratação global pertinente, em se tratando de contratação de serviços.
1.12.4.Qualificação Técnica
1.12.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, compatível em características técnicas, quantidades e prazos com o objeto licitado.
1.12.4.1.1 Os atestados devem conter produtos similares aos itens que esteja concorrendo.
1.12.4.1.2 Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação.
1.12.4.1.2.1 Caso o atestado apresentado não demostre os elementos de identificação exigidos no item anterior, RECOMENDA-SE que o licitante deva informa-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
1.12.4.1.3 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
1.12.4.2 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede da Licitante;
1.12.4.3 Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA).
1.12.4.4 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC).
1.12.5. Documentos complementares:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
b) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP (opcional)
c) Declaração de Idoneidade
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
e) Declaração de inexistência de parentes
f) Declaração de não utilização de mão de obra infantil
g) Declaração de responsabilidade
h) Documentos Complementares (Pós disputa)
i) Outros documentos (Opcional - Ativado na plataforma do sistema, caso o licitante opte por anexar catálogos, registros, dentre outros)
j) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ
1.12.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
1.12.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
1.12.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
1.12.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
1.12.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo, para regularização.
1.12.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
1.12.12.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
1.12.13.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.12.14.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
1.12.15.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
1.12.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 02PE/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 02PE/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes/itens de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
_ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº. sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02PE/2021
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Municipio de
, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02PE/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02PE/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021
Pelo presente instrumento, o contratante MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE-BA, inscrito no CNPJ: 13.913.355/0001-13, com endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx-Xx, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.832.465/0001-50, neste ato represento pelo Gestor/Secretária Municipal de Saúde, (Nome Autoridade] portador da Cédula de Identidade nº [Documento2Autoridade], e inscrito no CPF/MF sob o nº [DocumentoAutoridade], nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs [Regulamento], e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 02PE/2021, homologado em [DataHomologacao], integrante do Processo Administrativo nº [NumAdmProcesso], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante] - [CidadeParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual aquisição de Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos, vidraçarias, EPIs) e permanentes para atender o laboratório Municipal, de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Caldeirão Grande-Ba, , e destinados ainda a atender pacientes em situação grave, por ordem judicial ou recomendação do Ministério Público, com fornecimento parcelado durante o período de 12 (doze) meses.
1.1-Do(s) órgão(s) contratante: Secretaria e Fundo Municipal de Saúde, descritos no
“DEMONSTRATIVO DE ITENS REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze), contados a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 87/2009, bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1-As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE ITENS REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2-Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo- lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8-Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de [PrazoPagamento], contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3-Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de Caldeirão Grande-Ba-Bahia por prazo não superior a dois
(2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1-As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1-Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando:
9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2-O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente pelo órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4-A rejeição dos itens não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
[NomeAutoridade]
[RazaoSocialParticipante]
[CidadePromotorSemUF], [DiaAtual] de [MesAtualNome] de [AnoAtual]
DEMONSTRATIVO DOS ITENS REGISTRADOS
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
Termo de Contrato de fornecimento que entre si fazem o ................ e a Empresa
O MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE-BA, ESTADO DA BAHIA, inscrito(a) no CNPJ Nº
13.913.355/0001-13, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – BA., por intermédio do............., inscrito no CNPJ nº , com endereço
na.................., neste ato representado por (nome), (qualificação), (endereço), doravante denominado CONTRARANTE, e de outro lado , inscrita no CNPJ sob o n.º ,
c o m s e d e à , neste ato representado por (nome), (qualificação), a seguir denominado(a) de CONTRARADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviço, devidamente autorizado mediante Pregão Eletrônico SRP nº 02PE/2021 e Processo Administrativo Nº 02PE/2021, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento parcelado de Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (reagentes químicos, vidraçarias, EPIs) e permanentes para atender o laboratório Municipal, de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Caldeirão Grande-Ba, .
.
1.2. Este Contrato guarda conformidade com o PE –SRP nº 02PE/2021 e seus Anexos, incluindo-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 02PE/2021 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O CONTRATO deverá ser executado de forma indireta, sob regime de empreitada por preço unitário e de acordo com as condições avençadas no presente contrato e principalmente observando a Lei Federal nº8.666/93, com suas modificações, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$... (...), em parcelas mensais, no valor correspondente às quantidades de materiais, efetivamente, entregues, no prazo máximo de até 30(trinta) dias corridos, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo Departamento de Tesouraria Geral e do Sistema de Controle Interno do Município.
3.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
3.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto deste contrato.
3.4. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão quitados mediante ordem de crédito em nome da CONTRATADA, no Banco , Agência nº ............. Conta Corrente nº.................
3.5. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, pro rata die.
3.6. A taxa de remuneração financeira devida pelo Departamento de Tesouraria Geral, entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano(art. 406 do Código Civil), mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0, 0093014 (assim apurado):
I= (TX/100) 365
I = (6/100)
365
I = 0,00056438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O presente contrato terá vigência de ...( ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério do CONTRATANTE e concordância da contratada, nas mesmas condições contratuais, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. A despesa com a contratação do serviço, acima estimada será atendida com recursos oriundos do orçamento anual do Município de Caldeirão Grande-Ba e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
Unidade:
Projeto Atividade:
Elemento Despesa:
Fonte
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
Não há prestação de garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
7.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
7.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Caldeirão Grande-Ba, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
7.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração Municipal, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir ao Município de Caldeirão Grande-Ba pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
7.6 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
7.7 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.8 A aplicação de multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.10 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.11 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
7.12 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas;
8.2. O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal N0 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento;
8.3. O presente Contrato é rescindível, ainda independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos de:
8.3.1.Omissão de pagamento pela Contratante;
8.3.2.Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
8.3.3.Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com a antecedência de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Da Contratada
9.1.1.Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.1.11.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do mesmo;
9.1.23.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização, com base no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, atualizada
9.2. Do Contratante
9.2.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.2.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato bem como dos extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caldeirão Grande-Ba-Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1.Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Saúde - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Caldeirão Grande- BA, de de 2021.
Contratante