EDITAL
SGD: 2020/37009/002474
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) Nº 002/2020 PARA CONTRATAÇÃO
DE
RECUPERAÇÃO DE DESMORONAMENTO DE TALUDES E EROSÕES NA RODOVIA TO-130, TRECHOS SANTA TEREZA / TREVO TO-255 E TREVO TO-255 / PONTE ALTA DO TOCANTINS
Março / 2020
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – BIRD
(BANCO MUNDIAL)
PREFÁCIO
FINALIDADE
Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou em parte pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD),
o presente Modelo de Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National Competitive Bidding).
Nos termos das Diretrizes aplicáveis do Banco, dessas concorrências deverão participar licitantes oriundos de quaisquer países definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito internacional, embora se faculte, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional.
Destinado à contratação de Obras Civis, Grandes (maiores que R$ 5 milhões) ou Pequenas (menores que R$ 5 milhões), este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório, inclusive para Serviços Decorrentes ou relacionados às obras civis, totais ou parcialmente financiadas com recursos do Banco.
Os procedimentos adotados adéquam-se às normas do Banco Mundial, conforme faculta o disposto no Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras.
Neste Modelo, as notas de rodapé contêm instruções para preenchimento do Edital e deverão ser retiradas de sua versão final. As Seções I a II deverão permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas nos seus Anexos.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
Índice | Página |
XXXXXXXX XX
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
A – GERAL 1
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 1
2. FONTE DE RECURSOS 1
3. ELEGIBILIDADE 1
4. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 3
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 5
6. CUSTO DA PROPOSTA 5
7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS 6
B - EDITAL 6
8. CONTEÚDO DO EDITAL 6
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6
10. ADENDOS AO EDITAL 7
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
11. IDIOMA DA PROPOSTA 7
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 7
13. PREÇOS DA PROPOSTA 8
14. MOEDAS DA PROPOSTA 9
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 9
16. GARANTIA DE PROPOSTA 9
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES 11
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 11
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 13
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 13
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 13
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 14
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 14
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 14
27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS 15
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 16
F - ADJUDICAÇÃO 17
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 17
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 17
32. NOTIFICAÇÃO 18
33. DOS RECURSOS 18
G – CONTRATAÇÃO 18
34. ASSINATURA DO CONTRATO 18
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 19
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 19
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 20
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 56
ANEXO II - DADOS DO EDITAL (DDE) 57
ANEXO III - CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO 61
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 64
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 65
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 66
MODELO “C”: COMPROMISSOS CONTRATUAIS ATUAIS / OBRAS EM ANDAMENTO 67
MODELO “D”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 68
MODELO “E”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 69
MODELO “F”: CARTA DE ACEITAÇÃO 70
MODELO “G”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 71
MODELO “H”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL 72
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS 73
MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA) 74
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) 75
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL) 76
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA 77
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 78
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO 80
1.1 Procedimentos para execução de obras de Pavimentação 80
1.2 Caderno de Especificações Construtivas 80
1.3 Seqüência construtiva nas obras de Pavimentação de Rodovias 82
1.4 Especificações Técnicas de Itens de Serviços 83
1.5 Controle de Qualidade 88
1.6 Mobilização, Instalação e Desmobilização 89
1.7 Obrigações Diversas 90
ANEXO VII - DESENHOS 117
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 118
MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES 118
MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO 129
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1. Em conseqüência do Aviso de Licitação para este Edital, cujo objeto e a data de publicação estão indicados nos Dados do Edital (DDE) (Anexo II), o Contratante, conforme indicado nos DDE, emite este Edital para a contratação de obras civis, grandes ou pequenas, conforme especificado no Anexo VI - Especificações Técnicas.
1.2. O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos DDE.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1. O Mutuário qualificado nos DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) [doravante denominado Banco] em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDE. O Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária indicada nos DDE.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. O Concorrente poderá ser uma pessoa jurídica privada, uma entidade de propriedade do governo (desde que sujeita a IAC 3.4) ou qualquer combinação dessas entidades na forma de um Consórcio, ao abrigo de um acordo definitivo existente ou um compromisso de constituição de Consórcio mostrando a intenção de entrar em um acordo definitivo desse tipo. No caso de um Consórcio:
(a) todos os consorciados terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, em conformidade com os termos do contrato; e
(b) o Consórcio deve nomear um representante que terá autoridade para conduzir todos os negócios por conta e em nome de qualquer um e/ou de todos os membros durante o processo de licitação, e no caso do Consórcio ser adjudicatário do Contrato, durante a execução do contrato.
3.2. O Concorrente não deve ter conflito de interesses. Todos os Concorrentes que tenham conflito de interesse serão desqualificados. O Concorrente pode ser considerado como tendo um conflito de interesses com uma ou mais das partes envolvidas neste processo de licitação, caso:
(a) tenha pelo menos um sócio controlador em comum, ou
(b) receba ou recebeu qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer deles, ou
(c) tenha o mesmo representante legal para fins desta licitação, ou
(d) tenha relação com outro Concorrente, diretamente ou através de terceiros, que o coloca em uma posição para ter acesso a informações ou exercer influência sobre a oferta de outro Concorrente, ou influenciar as decisões do Contratante em relação a este processo de licitação, ou
(e) um Concorrente submeta (ou seja participante em) mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Concorrente em mais de uma proposta resultará na desclassificação de todas as propostas nas quais esse Concorrente esteja envolvido. No entanto, isso não limita a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta, ou
(f) o Concorrente participou como consultor na elaboração do projeto ou especificações técnicas das obras que são objeto da proposta; ou
(g) o Concorrente ou qualquer de suas afiliadas foi contratado (ou está em fase de ser contratado) pelo Contratante ou Mutuário como Consultor para a fiscalização da execução das Obras do contrato.
3.3. O Concorrente que tenha sofrido sanção pelo Banco em conformidade com o IAC 36, ou em conformidade com as Diretrizes do Banco Mundial sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, será inelegível para ser Adjucatário de um contrato financiado pelo Banco, ou beneficiar-se, financeiramente ou de qualquer outra forma, de um contrato financiado pelo Banco, durante o período de tempo determinado na sanção do Banco. A lista de empresas sancionadas pelo Banco pode ser consultada no endereço eletrônico informado nos DDE.
3.4 Entidades estatais do país do Contratante só são elegíveis para participar desta licitação se comprovarem que são legal e financeiramente autônomas e regidas pela legislação comercial. Além disso, deverão ser uma entidade juridicamente distinta e não dependente do Contratante.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de uma maneira satisfatória para o Contratante e na forma que o Contratante venha a requerer.
3.6 As empresas de um país ou os bens e materiais fabricados em um país poderão ser excluídos se por um ato, em cumprimento a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular.
4. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1. Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, com uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 – Elegibilidade, destas IAC.
4.3. Observado o disposto nos DDE, a comprovação relativa à qualificação do Concorrente para executar o Contrato, deverá ser apresentada, como parte da proposta, da forma satisfatória para o Contratante e será composta da seguinte documentação:
4.3.1. Situação Jurídica:
(a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual;
(b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
(d) Registro comercial, no caso de empresa individual
4.3.2. Situação Financeira:
(a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(b) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(c) Balanços dos últimos 3 (três) exercícios financeiros; caso o último balanço tenha sido efetuado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de propostas, deve-se complementá-lo com a apresentação de balanço ou balanços especiais, cobrindo todo o período desde a elaboração do balanço até o trimestre anterior à apresentação da proposta;
(d) Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(e) Atestados de 2 (duas) entidades financeiras datados de, no máximo, 60 (sessenta) dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando a situação da Empresa.
4.3.3. Situação Fiscal:
(a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) Certificado de Regularidade da situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) da Matriz e das Filiais, emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(c) Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
(d) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da localidade onde está sediada a empresa. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
(e) Para empresas Brasileiras, Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4.3.4. Qualificação Técnica:
(a) Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(b) Modelo “C” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços em andamento pelo Concorrente;
(c) Modelo “D” do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(d) Modelo “E” do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4. A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 destas IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5. Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais. Ficando entendido que os documentos indicados nas Sub-cláusulas 4.3.1, 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3(a) poderão ser substituídos por meio da apresentação de cadastro do Concorrente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, dentro do período de sua validade, ou em sistema equivalente no caso de estados ou municípios, se definido nos DDE, acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado, que seja impeditivo da habilitação.
(b) ter realizado, no número de anos indicado nos DDE, um volume médio de Obras, cujo valor seja de, pelo menos, o montante especificado nos DDE1;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade, requerida nos últimos 10 (dez) anos ou conforme definido nos DDE (para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com, no mínimo, 70% (setenta por cento) já concluídas;
(d) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDE;
(e) ter executado obras com características, quantidades, prazos de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos (DDE);
(f) possuir responsável técnico, indicado para execução das obras, cujas experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDE, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(g) disponibilidade (por meio de compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDE.
4.6. No caso de consórcios, a qualificação será determinada para a capacidade do conjunto dos membros do consórcio como sendo a soma dos valores de cada membro, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Sub-cláusula 4.5;
(b) o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (g) da Sub-cláusula 4.5 das IAC.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta por Grupo, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2. É vedado a qualquer Concorrente participar como subcontratado da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
1 Para obras estimadas em até R$ 5 milhões o Volume Médio de obras a ser exigido corresponderá a: [1,0 x (V/T)], sendo V o valor orçado das obras e T o seu tempo de execução, em anos. Para obras de valor estimado maior que R$ 5 milhões, o Volume Médio de obras a ser exigido corresponderá a: [2,5 x (V/T)]; sendo V o valor orçado das obras e T o seu tempo de execução, em anos.
6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório ou de outra natureza, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
7.1. Ao Concorrente é recomendado realizar a visita prévia e inspecionar o Local das Obras e suas cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 –Adendos ao Edital :
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC); Anexo I - Aviso de Licitação;
Anexo II - Dados do Edital (DDE);
Anexo III - Condições Particulares do Contrato (CPC);
Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes;
Anexo V - Modelos de Garantias; Anexo VI - Especificações Técnicas; Anexo VII - Desenhos; e
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e Cronograma de Atividades (físico financeiro)
8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
8.3 O Contratante não é responsável pela integridade do Edital e seus adendos, se eles não forem obtidos diretamente da fonte indicada pelo Contratante no Aviso da Licitação.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo2 e endereço indicados nos DDE. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado
2 Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 5 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas.
nos DDE3. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital. Caso o resultado dos esclarecimentos acarrete alterações nos elementos essenciais do Edital, o Contratante modificará o Edital, através de adendos, de acordo com o procedimento previsto na Clausula 10 destas IAC.
9.2 O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados quanto ao local, data e hora da reunião, à qual os respectivos representantes poderão comparecer. A falta de atendimento a essa reunião não será motivo para a desqualificação do Concorrente.
9.3 A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, serão fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a algum questionamento dos Concorrentes, modificar o Edital através de adendos.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem os adendos na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução, juramentada ou não, para o português e ela prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito
3 É possível prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, se a resposta do Contratante resultar em mudanças substanciais do Edital. Qualquer modificação substantiva no edital pode requerer a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:
(a) Documentos de Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 – Qualificação dos Concorrentes, das IAC;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada;
(c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (Físico- financeiro) (Modelo 2), conforme indicado nos DDE, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital;
(d) Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 – Garantia de Proposta, das IAC; e
(e) Plano de Trabalho, composto por:
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus curricula;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma de atividades físico-financeiro e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDE, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-financeiro), conforme indicado nos DDE. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-
fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Os preços ofertados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições das Condições Gerais e das Condições Particulares de Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais (BRL).
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDE. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o tendo o Concorrente concordado com a prorrogação solicitada, o preço inicial do Contrato será atualizado, partir da segunda prorrogação, pelo índice especificado nos DDE. O índice de atualização deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Sub-cláusula 15.3 destas IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos DDE4.
16.2. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 destas IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta ou além de qualquer período de prorrogação do prazo de validade da proposta, caso venha a ocorrer.
4 . O valor da Garantia de Proposta deverá ser de 2 a 5% (cinco por cento) do custo estimado das Obras (se permitido a garantia/caução bancária) e 15% (quinze por cento) do custo estimado das Obras (se permitido o seguro garantia). Por questões de confidencialidade, recomenda-se que esse valor seja especificado em moeda e não por percentual.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (BRL), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos DDE:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado no
c) Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante;
d) Cheque Administrativo; ou
e) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante;
16.4 Se permitido pelo Contratante nos DDE, no lugar de uma Garantia de Proposta o Concorrente poderá apresentar uma Declaração de Manutenção de Proposta (Anexo V, Modelo “D”), concordando que, caso o Concorrente retire ou modifique a proposta durante o seu prazo de validade, ou, caso o contrato seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido nos DDE, ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou assinar contrato com o Mutuário pelo período fixado nos DDE.
16.5 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e, conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.6 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas imediatamente após o Concorrente vencedor ter apresentado a sua Garantia de Execução, conforme a Cláusula 32 destas IAC.
16.7 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 destas IAC.
16.8 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
(c) se Concorrente não aceitar a correção do preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC.
16.9. A Garantia de Proposta de um consórcio deve ser em nome do membro que apresentar a Proposta ou alternativamente, em nome de todos os seus membros. Se o Consórcio não estiver legalmente constituído no momento da licitação, a Garantia de Proposta deverá ser em nome de todos os membros.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive quanto aos Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas. Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.3 A proposta apresentada por um Consórcio deve cumprir os seguintes requisitos:
(a) ser assinada de forma a vincular juridicamente todos os membros do Consórcio; e
(b) incluir um poder ou procuração assinada por aqueles legalmente autorizados a assinar em nome do Consório indicando o(s) Representante(s)s referido(s) na Clausula 3.1 (c) destas IAC.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDE; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 05/05/2020 ÀS 10:00 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – DDE.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da subcláusula 21.1.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDE.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDE.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 destas IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Sub-cláusula 20.1 destas IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 destas IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDE. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Em primeiro lugar, os envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Em seguida, os envelopes marcados "SUSTITUIÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos e trocados com a proposta correspondente a ser substituída, e o envelope da oferta substituída não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Finalmente, os envelopes marcados com "MODIFICAÇÃO" serão abertos e lidos juntamente com a proposta correspondente a ser modificada. Nenhuma retirada, substituição ou modificação de proposta será permitida sem que o aviso correspondente de retirada, substituição ou modificação tenha sido entregue antes do horário limite de submissão de propostas e contenha uma autorização válida para solicitar a retirada, substituição ou modificação e que tal aviso seja lido na abertura das propostas. Só as propostas que forem abertas e lidas em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão consideradas para análise.
23.3 Todos os demais envelopes serão abertos um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Concorrente e se há uma modificação, o Preço da Proposta(s), incluindo qualquer desconto, a presença ou ausência de uma Garantia de Proposta e outros detalhes que o Contratante considere adequado. Somente os descontos lidos em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão considerados para a avaliação.
23.4 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços ofertados, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados, poderão ser anunciados na reunião. Os representantes dos Concorrentes que estiverem presentes serão convidados a assinar a ata. A omissão da assinatura de um Concorrente na ata não invalidará o conteúdo e efeitos da mesma. Uma cópia da ata será distribuída a todos os Concorrentes.
23.5 Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusulas 22.2 e 22.3 destas IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio do resultado da avaliação das propostas a todos os Concorrentes.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 destas IAC.
25.2 Em conformidade com a Sub-cláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a divulgação do resultado da licitação. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer omissão, ressalva ou desvio material, que afetem de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas. Para tal, entende-se por:
(a)“Omissão” é a falta de apresentação de parte ou da totalidade da informação ou documentação exigida no Edital;
(b)“Ressalva” é o estabelecimento de condições limitantes ou recusa de aceitação total dos requisitos especificados no Edital;
(c)“Desvio” é qualquer descumprimento ou não atendimento aos requisitos e condições especificados nos Edital e seus anexos.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção da omissão, ressalva ou desvio que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta de um Concorrente, desde que tais vícios não representem uma omissão, ressalva ou desvio material, e nem afetem injustamente a classificação dos outros Concorrentes, que apresentaram propostas substancialmente adequadas aos termos do Edital.
27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma5:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
(b) existindo discrepância entre o valor total da soma de parcelas indicado pelo Concorrente em sua proposta e o valor somado das mesmas parcelas na verificação pelo Contratante, prevalecerá o valor somado na verificação;
(c) existindo erro em um total correspondente a adição ou subtração de subtotais, prevalecerão os subtotais e total deverá ser corrigido;
(d) existindo discrepância entre o preço registrado em números e o registrado por extenso, prevalecerá este último. Exceto se o preço em números estiver relacionado
5 Nos contratos por Preço Global, deverá constar dos Dados do Edital o seguinte texto: “No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso” (em substituição às alíneas (a) e (b) da Cláusula 27.1 acima).
a um erro aritmético, caso em que prevalecerá e será sujeito aos procedimentos (a),
(b) e (c) acima, e
(e) existindo omissão de preço para um item incluído na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades [Físico-Financeiro], será considerado que o preço desse item encontra-se distribuído nos preços unitários dos outros itens da correspondente Planilha e portanto não sofrerá qualquer correção e não será computado separadamente nas medições para pagamento.
27.2 Caso o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Sub-cláusula 27.1 destas IAC, terá a sua proposta rejeitada e a garantia de proposta poderá ser executada nos termos da Cláusula 16 da IAC.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital conforme a Cláusula 26 destas IAC.
28.2 Para avaliação das Propostas o Contratante deve utilizar os critérios e metodologias indicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia deve ser permitido. Para tal o Contratante estabelecerá, para cada uma das Propostas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros aritméticos, conforme estipulado na Cláusula 27 destas IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Sub-cláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato e atende aos critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 destas IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame da qualificação do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as suas respectivas qualificações para executar o contrato conforme os critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
F - ADJUDICAÇÃO
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 destas IAC; e
(b) qualificado segundo os termos das Cláusula 4 e 29 destas IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização aos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fax e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita6.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com a Cláusula 35 destas IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33. DOS RECURSOS
33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação do resultado da avaliação de propostas, apresentar Recurso contra o resultado de avaliação.
33.2 Será concedido a qualquer Concorrente, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de Recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de apresentação de Recurso pelo Concorrente importará a decadência do seu direito de Recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o Recurso apresentado.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “F” e o Termo de Contrato na forma do Modelo “G”, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2 O Concorrente que teve a sua proposta como vencedora deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 28 (vinte e oito) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDE.
6 O valor total do contrato e a data para a entrega da Garantia de Execução, em conformidade com a Cláusula 4.2 das Condições Gerais do Contrato, farão parte da Notificação a ser encaminhada ao Concorrente vencedor.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Condições Gerais e Particulares do Contrato (CGC e CPC), sob a forma de Garantia Bancária7 ou Seguro-Garantia8 prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante.
35.2 O não cumprimento pelo Concorrente do disposto nas Sub-cláusulas 34.2 e 35.1 destas IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou realizar uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos9. Em conseqüência desta política, o Banco:
a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta”10 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”11 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva”12 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva”13 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
7 . A Garantia Bancária deverá ser apresentada de acordo com os Modelos B ou C do Anexo V e num montante equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8 . Emitido por uma seguradora e aceito pelo Contratante.
9 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas
10 Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução
de um contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam.
11 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao
processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
12 Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários
públicos) que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos.
13 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco14, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado15 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e
(e) Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
14 Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial.
15 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo
do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas Sub-cláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato (CGC).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
RECUPERAÇÃO DE DESMORONAMENTO DE TALUDES E EROSÕES NA RODOVIA TO-130, TRECHOS SANTA TEREZA / TREVO TO- 255 E XXXXX XX-000 / XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
1. Geral | |
1.1 Definições | Nas Condições de Contrato ("Condições"), que incluem as Condições Particulares, e estas Condições Gerais, as seguintes palavras e expressões terão os significados expressos. Palavras que indicam pessoas ou partes incluem empresas e outras entidades legais, salvo quando o contexto requeira o contrário. |
1.1.1 O Contrato | 1.1.1.1 "Contrato" significa o Termo de Contrato, a Carta de Aceitação, a Proposta do Contratado, estas Condições, as Especificações Técnicas, os Desenhos, as Planilhas de Quantidades e os documentos adicionais (se houver) que estão listados no Contrato ou da Carta de Aceitação. 1.1.1.2 "Termo de Contrato" significa o acordo contratual previsto na Sub- cláusula 1.6 [Termo de Contrato] 1.1.1.3 "Carta de Aceitação", a carta assinada pelo Contratante com a aceitação formal da Proposta, incluindo qualquer memorando anexado contendo acordos assinados por ambas as partes. Se não houver nenhuma carta de aceitação, a expressão "Carta de Aceitação" significa o Termo de Contrato e a data de emissão ou recebimento da Carta de Aceitação será a data da assinatura do Termo de Contrato. 1.1.1.4 "Proposta" significa a Carta Proposta e todos os outros documentos que foram completados e submetidos pelo Contratado e inclui a oferta assinada que ele submeteu ao Contratante para execução das Obras. 1.1.1.5 “Especificações Técnicas" significa o documento de especificação, como previsto no Contrato e os aditamentos e alterações ao caderno de especificações, em conformidade com o Contrato. Esse documento especifica as Obras. 1.1.1.6 "Desenhos" os desenhos das Obras, conforme consta no Contrato, e qualquer desenho adicional e modificações emitidas pelo Contratante (ou em seu nome), em conformidade com o Contrato. 1.1.1.7 "Planilhas" significa o(s) documento(s), preenchido(s) pelo Contratado e submetido com a Carta Proposta, conforme consta no Contrato. Este documento pode incluir a Planilha de Quantidades, o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) e outras planilhas de dados. 1.1.1.8 “Regime de Execução” significa o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser por Empreitada por Preço Global ou por Empreitada por Preço Unitário. 1.1.1.9 “Empreitada por Preço Global” é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas segundo um Planilha de Eventos de Pagamentos. 1.1.1.10 Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, cotados pelo Contratado em sua Proposta e que é parte integrante do Contrato. |
1.1.1.11 “Planilha de Quantidades” é a Planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra e seus correspondentes preços unitários cotados pelo Contratado em sua Proposta para um Contrato de Empreitada por Preço Unitário que é parte integrante do Contrato. 1.1.1.12 “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)” é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal. | |
1.1.2 Partes e Pessoas | 1.1.2.1 “Parte” significa o Contratante ou o Contratado conforme o contexto. 1.1.2.2 “Contratante” significa a parte indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) que, em nome da Administração Pública, contrata a execução das Obras pelo Contratado. 1.1.2.3 “Contratado” significa a sociedade ou consórcio indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante. 1.1.2.4 “Gerente do Contrato” significa a pessoa designada pelo Contratante nas Condições Particulares do Contrato (CPC), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificada ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato). 1.1.2.5 “Representante do Contratado” significa a pessoa designada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como o representante credenciado do Contratado, conforme Sub-cláusula 4.3, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos. 1.1.2.6 “Banco” é o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD). 1.1.2.7 “Mutuário” significa a agencia da Administração Publica indicada nas Condições Particulares tomadora do empréstimo do Banco. 1.1.2.8 "Pessoal do Contratante" significa o Gerente do Contrato e todos os outros empregados do Contratante, e qualquer outro pessoal notificado ao Contratado, pelo Contratante ou pelo Gerente do Contrato como Pessoal do Contratante. 1.1.2.9 "Pessoal do Contratado" significa o Representante do Contratado e todo pessoal que o Contratado utiliza no local das Obras, que podem incluir os empregados do Contratado e de cada Subcontratado, e qualquer outro pessoal que ajude ao Contratado na execução das Obras. 1.1.2.10 “Subcontratado” significa qualquer pessoa nomeada no Contrato como Subcontratado ou qualquer pessoa indicada pelo Contratado para executar uma parte dos trabalhos, e os sucessores legais de cada uma dessas pessoas. |
1.1.3 Datas, Testes, Prazo e Conclusão | 1.1.3.1 “Dia”significa um dia corrido. 1.1.3.2 “Ano”significa 365 dias. |
1.1.3.3 “Data Base” significa a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias anteriores à data de submissão da Proposta. 1.1.3.4 “Data de Início” significa a data referida na Sub-cláusula 7.1 [Data de Início]. 1.1.3.5 “Prazo de Conclusão” significa o tempo para concluir completamente as obras ou uma seção (conforme o caso) de acordo com as sub- cláusula 7.2 [Prazo de Conclusão], como indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC) (com qualquer prorrogação), contado da data de início. 1.1.3.6 “Testes de Conclusão” significa os testes especificados no Contrato ou acordados pelas partes ou informados como Variações, e que serão realizados conforme a Cláusula 8 [Testes de Conclusão] antes das obras ou seções (conforme o caso) serem recebidas pelo Contratante. 1.1.3.7 “Certificado de Recebimento das Obras” significa o Certificado emitido de acordo coma Cláusula 9 [Recebimento das Obras pelo Contratante]. 1.1.3.8 “Período de Notificação de Defeitos” significa o período para notificação de defeitos nas obras ou seção (conforme o caso) de acordo com a sub-cláusula 10.1 [Conclusão de obras pendentes e reparo de defeitos], que se estende por 12 meses ou outro período definido nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sempre contado da data do recebimento das obras, nos termos da subcláusula 9.1 [Recebimento das Obras pelo Contratante]. 1.1.3.9 “Certificado de Desempenho” significa o certificado emitido de acordo com a sub-cláusula 10.9 [Certificado de Desempenho]. | |
1.1.4 Bens e Obras | 1.1.4.1 "Equipamento do Contratado" significa todos os aparelhos, máquinas, veículos e outras coisas necessárias para a execução e conclusão das obras e para a reparação de eventuais defeitos. No entanto, o Equipamento do Contratado exclui Obras provisórias, Equipamentos do Contratante (se houver), bem como Instalações, Materiais e qualquer outra coisa destinada a fazer parte das Obras Permanentes. 1.1.4.2 "Bens" são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e dos serviços de conformidade com o Contrato. 1.1.4.3 "Materiais", coisas de todos os tipos (com exceção de Equipamentos) destinados a fazer parte das Obras Permanentes, incluindo o fornecimento de materiais perecíveis (se houver) a ser fornecido pelo Contratante nos termos do Contrato. 1.1.4.4 "Instalações" significa os aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados a fazer parte das obras permanentes, incluindo veículos adquiridos para o Contratante e relativo à construção ou operação das Obras. 1.1.4.5 “Obras permanentes” significa as obras permanentes a serem executadas pelo Contratado conforme o Contrato. |
1.1.4.6 “Seção” significa uma parte das obras especificada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como Seção (conforme o caso). 1.1.4.7 “Obras provisórias” significa toda obra temporária de qualquer tipo (exceto equipamentos do Contratado) requisitadas para o Local de execução e conclusão das Obras Permanentes e para a correção de qualquer defeito. 1.1.4.8 “Obras” significa as Obras Permanentes e as Provisórias, ou qualquer delas conforme o caso. | |
1.1.5 Outras Definições | 1.1.5.1 "Documentos do Contratado", significa cálculos, softwares, desenhos, manuais, modelos e outros documentos de natureza técnica (se houver) fornecido pelo Contratado sob o contrato. 1.1.5.2 "Equipamentos do Contratante", significa máquinas, aparelhos e veículos (se houver) disponibilizados pelo Contratante para uso do Contratado na execução das Obras. 1.1.5.3 “Garantia de Execução” significa a Garantia ou Garantias exigida na Sub-cláusula 4.2 [Garantia de Execução do Contrato]. 1.1.5.4 “Local” significa o lugar onde as obras permanentes serão executadas incluindo depósitos e canteiros de obras nos quais os equipamentos e materiais serão entregues, e qualquer outro lugar especificado no Contrato como sendo parte do Local. 1.1.5.5 “Variação” significa qualquer modificação nas obras, que seja informada ou considerada como variação conforme a Cláusula 12 [Variações e Ajuste]. |
1.2 Interpretação | No contrato, salvo disposições em contrário: (a) palavras que indicam um gênero incluem todos os gêneros; (b) palavras que indicam o singular também incluem o plural e palavras que indicam o plural também incluem o singular; (c) As disposições, incluindo a palavra "concordar", "concordaram" ou "acordo" exigem que o acordo seja registrado por escrito; (d) "escrito" ou "por escrito" significa escrito à mão, datilografado, impresso ou feito eletronicamente, resultando em um registro permanente. |
1.3 Comunicações | Sempre que as Condições exigirem a emissão de aprovações, certificados, autorizações, determinações, notificações, requisições e descargas, estas comunicações devem ser: (a) por escrito e entregues em mão (contra recibo), enviado por correio, ou transmitidos por qualquer um dos sistemas acordados de transmissão eletrônica conforme estabelecido nas Condições Particulares do Contrato (CPC); e (b) entregue, enviada ou transmitida ao endereço para comunicações do destinatário, conforme indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC). Entretanto: (i) se o destinatário informar outro endereço, as comunicações devem então ser entregues no novo endereço; |
1.4 Leis e Idioma | O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. Aplicam-se subsidiariamente as leis específicas indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
1.5 Prioridade dos Documentos | Os documentos que compõem o Contrato devem ser tomados como mutuamente explicativos uns dos outros. Para efeitos de interpretação, a prioridade dos documentos deverá estar em conformidade com a seguinte seqüência: (a) Termo de Contrato, (b) Carta de Aceitação, (c) Proposta do Contratado, (d) Condições Particulares do Contrato (CPC), (e) Condições Gerais do Contrato (CGC), (f) Especificações Técnicas, (g) Desenhos, (h) Planilhas, e (i) qualquer documento relacionado nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como parte integrante do Contrato. |
1.6 Termo de Contrato | As Partes assinaram o Temo de Contrato na data indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), formalizando este Contrato no Regime de Execução estabelecido nas (CPC) e do qual estas Condições Gerais (CGC) fazem parte. |
1.7 Cessão do Contrato | Nenhuma Parte poderá ceder a totalidade ou qualquer parte do Contrato ou qualquer benefício ou interesse nos termos do Contrato. |
1.8 Guarda e Cuidado dos Documentos | As Especificações Técnicas e os Desenhos ficarão sob a guarda e cuidados do Contratante. Salvo disposição em contrário no Contrato, duas cópias do Contrato, dos Desenhos e de cada Desenho subseqüente serão fornecidas ao Contratado, que poderá fazer mais cópias às suas próprias custas. Cada um dos Documentos do Contratado ficará sob a guarda e cuidados do Contratado, a menos e até que sejam entregues oficialmente e assumidas pelo Contratante. Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato seis cópias de cada um dos Documentos do Contratado. |
1.9 Uso dos Documentos do Contratado | Conforme acordado entre as Partes, o Contratante deve reter os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual nos Documentos do Contratado e outros documentos de projeto feitos pelo Contratado (ou em seu nome). O Contratado, ao assinar o Contrato, dá ao Contratante licença sem pagamentos de royalty e por prazo indeterminado, não transferível e não exclusiva para copiar, utilizar e divulgar os Documentos do Contratado, incluindo o fabrico e utilização de modificações deles. Essa licença: (a) será aplicada durante a vida útil das Obras, (b) autoriza qualquer pessoa em posse legal e autorizada de relevante parte das Obras a copiar, usar e divulgar os Documentos do Contratado com o propósito de complementar, operar e manter, alterando, ajustando reparando e demolindo as Obras, e |
(c) os Documentos do Contratado na forma de sistemas computacionais e software, permitido seu uso em qualquer computador em qualquer local previsto no Contrato, incluindo aqueles que venham a substituir os computadores originais. | |
1.10 Uso dos Documentos do Contratante | Conforme acordado entre as partes, o Contratante mantém os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre as Especificações Técnicas, os Desenhos e outros documentos produzidos pelo Contratante (ou em seu nome). O Contratado pode, a seu custo, copiar, usar e fazer divulgação desses documentos para os fins do Contrato. Eles não devem, no entanto, ser copiados, utilizados ou divulgados a uma terceira parte pelo Contratado, exceto quando necessário para os fins do Contrato e com o consentimento do Contratante. |
1.11 Informações Confidenciais | O pessoal do Contratante e do Contratado deve trocar todas as informações confidenciais ou não que possam ser necessárias para o fiel cumprimento do Contrato pelo Contratado e permitir a correta aplicação do Contrato. Cada uma das Partes deve tratar os detalhes do Contrato como de natureza privada e confidencial, exceto na medida do necessário para cumprir as suas obrigações por força do Contrato ou ao cumprimento das leis aplicáveis. Cada uma das Partes não deve publicar ou divulgar quaisquer informações sobre os trabalhos elaborados pela outra Parte sem o prévio consentimento dessa. No entanto, o Contratado poderá divulgar qualquer informação publicamente disponível, ou informação necessária para comprovar suas qualificações para habilitar-se a competir para outros contratos. |
1.13 Cumprimento da Legislação | Na execução do Contrato, o Contratado deverá cumprir as Leis em vigor. Assim, salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), o seguinte deve ser observado: (a) O Contratante deve obter o planejamento, zoneamento, alvará ou autorização semelhante para as Obras Permanentes, bem como quaisquer outras permissões descritas nas Especificações Técnicas como devem ter sido ou serão obtidas pelo Contratante; e o Contratante deverá indenizar e manter o Contratado isento das conseqüências de qualquer falha em fazê- lo; e (b) O Contratado deve fornecer todas as notificações, pagar todos os impostos, taxas e despesas, e obter todas as autorizações, licenças e aprovações, conforme exigido pelas leis em relação à execução e conclusão das obras e para a reparação de eventuais defeitos, e o Contratado deverá indenizar e manter o Contratante isento das conseqüências de qualquer falha em fazê-lo, a menos que o Contratado seja impedido de realizar essas ações e comprove sua diligência. |
1.14 Responsabilidade Solidária | Se o Contratado constituir (conforme a legislação aplicável) Consórcio ou outro tipo de associação de grupo de dois ou mais membros: (a) esses membros serão considerados solidariamente responsáveis pela execução do contrato, perante o Contratante. (b) esses membros devem notificar ao Contratante sobre o seu líder, o qual deverá ter autoridade para obrigar o Contratado e cada um de seus membros, e (c) O Contratado não alterará a sua composição ou status legal sem o prévio consentimento do Contratante. |
1.15 Inspeções e Auditorias pelo Banco | O Contratado deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar. O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a Sub-cláusula 14.6 [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula 1.14 constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco). |
2. Do Contratante | |
2.1 Direito de Acesso e Posse do Local das Obras | O Contratante deverá dar ao Contratado o direito de acesso a, e posse de, todas as partes do local das Obras dentro do prazo estabelecido nas Condições Particulares do Contrato (CPC). O direito de acesso e a posse podem não ser exclusivos para o Contratado. Se, nos termos do contrato, o Contratante é obrigado a dar (para o Contratado) a posse de qualquer estrutura construtiva, bases ou fundações de construção, ou instalações, ou meios de acesso, o Contratante deverá fazê-lo no prazo e na forma estabelecidos nas Especificações Técnicas. Contudo, o Contratante poderá reter qualquer direito ou posse até que a Garantia de Execução do Contrato seja recebida. |
3. Do Gerente do Contrato | |
3.1 Responsabilidades e Autoridade do Gerente do Contrato | Caso não esteja indicado na Sub-cláusula 1.1.2.4 das Condições Particulares do Contrato (CPC), o Contratante designará o Gerente do Contrato no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O Gerente do Contrato deve exercer as funções que lhe forem atribuídas no Contrato, porém não terá autoridade para alterar o Contrato. A equipe de Gerência do Contrato deve incluir engenheiros devidamente qualificados e outros profissionais competentes para realizar essas funções. O Gerente do Contrato pode exercer a autoridade que lhe é atribuída conforme especificado no Contrato ou no que for implícito no texto do contrato. O Contratante deve informar prontamente ao Contratado sobre qualquer alteração na autoridade atribuída ao Gerente do Contrato. Salvo disposição em contrário nestas Condições: |
(a) sempre que exerça funções ou a autoridade, especificadas ou implícitas no contrato, o Gerente do Contrato deverá ser considerado como atuando em nome do Contratante. (b) o Gerente do Contrato não tem autoridade para isentar qualquer das Partes de qualquer dos direitos, obrigações e responsabilidades no âmbito do Contrato; e (c) qualquer aprovação, verificação, certificado, consentimento, exame, inspeção, instrução, aviso prévio, proposta, pedido de exame, ou ato similar praticado pelo Gerente do Contrato não isentará o Contratado de qualquer responsabilidade que tenha sob o contrato, incluindo responsabilidade por eventuais erros, omissões, divergências e não-conformidades. (d) Qualquer pedido do Contratado ao Gerente do Contrato, exceto se expressamente previsto, deve ser respondido por escrito ao Contratado no prazo de 28 (vinte e oito) dias a contar da recepção do pedido. As seguintes disposições aplicam-se: O Gerente do Contrato deverá obter a aprovação específica do Contratante antes de tomar medidas de acordo com as seguintes Sub-cláusulas destas Condições: (a) Sub-Cláusula 12.1 [Variações], exceto; (i) em uma situação de emergência conforme identificado pelo Gerente do Contrato, ou (ii) quando a Variação resulte em um aumento acumulado no Preço do Contrato estabelecido no Termo de Contrato inferior uma percentagem especificada nas Condições Particulares do Contrato (CPC). (b) Sub-Cláusula 12.2 [Processamento das Variações]: antes de aprovar uma Variação proposta pelo Contratado segundo a Sub-Cláusula 12.1 [Variações]. | |
3.2 Delegação do Gerente do Contrato | É facultado ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, delegar qualquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação. |
4. Do Contratado | |
4.1 Obrigações Gerais do Contratado | O Contratado deverá projetar e produzir os respectivos desenhos (na medida especificada no Contrato), executar e concluir as Obras em conformidade com o Contrato e com as instruções do Gerente do Contrato, e corrigir quaisquer defeitos apresentados nos trabalhos. O Contratado fornecerá as Instalações e Documentos do Contratado especificado no Contrato, bem como Pessoal, Bens, material de consumo e outras coisas e serviços, de caráter temporário ou permanente, e tudo que for |
necessário para o projeto, execução, conclusão das Obras e reparação de defeitos. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem incorporados ou exigidos para as Obras deverão ter origem em qualquer país elegível para o Banco. O Contratado será responsável pela adequação, estabilidade e segurança de todas as operações no canteiro de obras e de todos os métodos de construção. Exceto na medida especificada no contrato, o Contratado (i) será responsável por todos os Documentos do Contratado, Obras provisórias e desenho de cada item das Instalações e Materiais conforme exigido para o item de forma a estar em conformidade com o Contrato, e (ii) não será responsável pelo projeto ou Especificações Técnicas das Obras. Se o Contrato especificar que o Contratado deverá projetar e desenhar qualquer parte das Obras Permanentes, então, salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC): (a) o Contratado deverá apresentar os Documentos do Contratado para o Gerente do Contrato, em conformidade com os procedimentos previstos no Contrato; (b) estes Documentos do Contratado deverão estar em conformidade com as Especificações Técnicas e Desenhos, e devem ser redigidos no idioma português do Brasil, e devem incluir informação adicional exigida pelo Gerente do Contrato para adicionar aos Desenhos para coordenação dos projetos e desenhos de cada Parte; (c) o Contratado será responsável pela parte que vier a projetar, a qual deverá, quando forem concluídas as obras, ser adequada para os propósitos para os quais foi concebida conforme especificado no contrato; (d) Antes de iniciar os testes de conclusão, o Contratado deverá submeter ao Gerente do Contrato os documentos de “as-built” e, se aplicável, os manuais de operação e manutenção conforme as Especificações e em detalhes suficientes para o Contratante operar, manter, desmontar, reconstruir, ajustar e reparar partes das obras. Tal parte não deve ser considerada como concluída para fins de recepção de acordo com a sub- cláusula 9 [Recepção das Obras] até que esses documentos tenham sido submetidos ao Gerente do Contrato. | |
4.2 Garantia de Execução do Contrato | O Contratado deverá obter a sua custa uma Garantia de Execução do Contrato no montante estabelecido nas Condições Particulares do Contrato (CPC) e no modelo estipulado no Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. O Contratado deverá entregar a Garantia de Execução do Contrato ao Contratante até 28 (vinte e oito) dias apos ter recebido a Carta de Aceitação. O Contratado deve garantir que a Garantia de Execução do Contrato permanecerá valida e executável até 28 (vinte e oito) dias contados da data de emissão do Certificado de Recebimento das Obras, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano dessa mesma data, no caso de Seguro Garantia. |
O Contratado deverá estender o prazo de validade ou aumentar o valor da Garantia de Execução do Contrato, caso o prazo do contrato seja estendido ou seu valor alterado. O Contratante deverá restituir a Garantia de Execução do Contrato para o Contratado dentro de 21 (vinte e um) dias após receber cópia do Certificado de Desempenho a que se refere a Sub-Cláusula 10.7 [Certificado de Desempenho]. | |
4.3 Representante do Contratado | Caso não esteja indicado na Sub-cláusula 1.1.2.5 das Condições Particulares do Contrato (CPC), o Contratado designará seu Representante para o Contrato no prazo máximo de sete dias a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O Representante do Contratado terá a autoridade necessária para agir em nome do Contratado nos termos do Contrato. |
4.4 Subcontratados | O Contratado, mediante prévia autorização do Contratante, poderá subcontratar partes dos trabalhos, porém não poderá subcontratar a totalidade das Obras. O Contratado será responsável pelos atos ou omissões de qualquer Subcontratado, seus mandatários ou empregados, como se tratassem de atos ou omissões do Contratado. Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato: (a) o Contratado deverá obter o consentimento do Gerente do Contrato para subcontratar partes da obra e deverá informar ao Contratante as qualificações do Subcontratado. (b) o Contratado não será obrigado a obter o consentimento dos fornecedores de Materiais, ou para um subcontrato para que o Subcontratado seja nomeado na Proposta; (c) O Contratado deverá informar ao Gerente do Contrato a data de inicio dos trabalhos de cada Subcontratado com antecipação de pelo menos de 28 dias a contar da data prevista para o início do trabalho do Subcontratado. O Contratado deverá assegurar que as exigências impostas a ele pela Sub- cláusula 1.11 [Informações Confidenciais] aplicam-se igualmente a cada Subcontratado. |
4.5 Posicionamento das Obras | O Contratado deve definir as obras em relação aos pontos originais de referência, linhas e níveis de referência especificados no Contrato ou notificados pelo Gerente do Contrato. O Contratado será responsável pelo posicionamento correto de todas as partes das Obras, e deverá corrigir qualquer erro nas posições, níveis, dimensões ou alinhamento das Obras. |
4.6 Segurança | O Contratado deverá: (a) cumprir todos os regulamentos de segurança aplicáveis, (b) zelar pela segurança de todas as pessoas com direito a estarem no Canteiro de Obras, (c) envidar os esforços necessários para manter o Canteiro de Obras sem obstruções desnecessárias, de modo a evitar o perigo às pessoas, (d) instalar cercas, iluminação, vigilância e observação das obras até a conclusão e transferência de responsabilidade, e |
(e) providenciar qualquer Obra Temporária (incluindo rodovias, passadiços, guardas e cercas) que possam ser necessárias, devido à execução das Obras, para a utilização e proteção do público e dos proprietários e ocupantes das terras adjacentes. | |
4.7 Garantia da Qualidade | O Contratado deverá instituir um sistema de garantia de qualidade para demonstrar o cumprimento das exigências do contrato e em conformidade com os detalhes estabelecidos no Contrato. A conformidade com o sistema de garantia de qualidade não exonera o Contratado de qualquer das suas funções, obrigações e responsabilidades no âmbito do contrato. |
4.8 Dados do Local das Obras | O Contratante deverá disponibilizar ao Contratado para sua informação, antes da Data-Base, todos os dados pertinentes que o Contratante possua sobre a sub- superfície e condições hidrológicas no local das Obras, incluindo os aspectos ambientais. O Contratante deverá igualmente disponibilizar ao Contratado todos os dados que venham a ser possuídos pelo Contratante após a Data Base. O Contratado será responsável pela interpretação de todos esses dados. Na medida em que tenha sido possível (levando em consideração o custo e tempo), o Contratado deverá ter obtido todas as informações necessárias quanto aos riscos, contingências e outras circunstâncias que possam influenciar ou afetar a sua Proposta bem como sua execução das Obras. Na mesma medida, será considerado que o Contratado inspecionou e examinou o local das Obras, o seu entorno, os dados acima e outras informações disponíveis, bem como de ter ficado satisfeito antes da apresentação da sua Proposta com relação a todas as questões relevantes, incluindo (sem se limitar isso): (a) a forma e a natureza do local das obras, inclusive condições de sub- superfícies; (b) as condições climáticas e hidrológicas, (c) a extensão e a natureza dos serviços e bens necessários à execução e conclusão das obras e para correção de qualquer defeito; (d) a legislação, os procedimentos e as práticas trabalhistas; e (e) as necessidades do Contratado para acesso, acomodação, instalações, pessoal, energia, transporte, água e demais serviços necessários à execução e conclusão das obras e para correção de qualquer defeito. |
4.9 Valor Aceito do Contrato | O Contratado reconhece a correção e suficiência do Valor Aceito do Contrato, e salvo disposição em contrário no contrato, o Valor Aceito do Contrato abrange todas as obrigações contratuais do Contratado e todas as coisas necessárias para a boa execução e conclusão das obras e para a reparação de eventuais defeitos. |
4.10 Direito de Passagem | Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratante deverá proporcionar o acesso e posse do local, inclusive direitos de passagem especiais e/ou temporários que sejam necessários para execução das Obras. O Contratado deverá obter, a seu risco e custo, quaisquer direitos de passagem, áreas ou instalações fora do local das Obras que ele possa necessitar para seus objetivos na execução das Obras |
4.11 Vias de Acesso | O Contratado declara estar satisfeito quanto à adequação e disponibilidade das vias de acesso para o local das Obras na Data-Base. O Contratado deverá envidar esforços razoáveis para evitar que qualquer estrada ou ponte seja danificada pelo tráfego do Contratado ou pelo Pessoal do Contratado. |
4.12 Equipamento do Contratado | O Contratado será responsável por todo o Equipamento do Contratado. Quando colocado no Canteiro de Obras, o Equipamento do Contratado será considerado como exclusivamente destinado à execução das Obras. O Contratado não pode retirar do Canteiro de Obras qualquer principais itens do Equipamento do Contratado, sem o consentimento do Gerente do Contrato. No entanto, o consentimento não será exigido para os veículos que transportem mercadorias ou de Pessoal do Contratado. |
4.13 Proteção ao Meio Ambiente | O Contratado deve tomar todas as medidas razoáveis para proteger o meio ambiente (dentro e fora do local das Obras) e para limitar os danos e os efeitos nocivos, às pessoas e bens, resultantes da poluição, ruído e outros resultados de suas operações. |
4.14 Eletricidade, Água e Gás | O Contratado será responsável pelo fornecimento de toda a energia, água e outros serviços que possa necessitar para suas atividades de construção e na medida do definido nas Especificações Técnicas, para os testes. |
4.15 Relatórios de Progresso | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), relatórios mensais de progresso devem ser elaborados pelo Contratado e submetidos ao Gerente do Contrato em seis cópias. O primeiro relatório deve abranger o período até o final do primeiro mês após a Data de Xxxxxx. Os relatórios serão apresentados mensalmente, dentro de 7 dias após o último dia do mês a que se refere. |
4.16 Acesso de Pessoas Não Autorizadas | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), o Contratado será responsável por manter pessoas não autorizadas fora do local das Obras. |
4.17 Operações do Contratado no Local das Obras | O Contratado deverá limitar suas operações ao local das Obras, às áreas adicionais que podem ser obtidas pelo Contratado e aprovadas pelo Gerente de Contrato como área de trabalho adicional. O Contratado deve tomar todas as precauções necessárias para manter o Equipamento do Contratado e o Pessoal do Contratado dentro do local das Obras e áreas adicionais, bem como para mantê-los fora de terras adjacentes. Durante a execução das Obras, o Contratado deverá manter o local livre de toda obstrução desnecessária e armazenar ou descartar qualquer Equipamento do Contratado ou material excedente. O Contratado deverá limpar e retirar do local das Obras qualquer escombro, lixo e obras provisórias que não são mais necessários. Após a emissão do Certificado de Recepção, o Contratado deverá limpar e remover, dessa parte do local das Obras para a qual o Certificado de Recepção se refere, todos os Equipamentos do Contratado, o material excedente, destroços e lixo e obras provisórias. O Contratado deverá deixar essa parte do local das Obras em uma condição limpa e segura. No entanto, o Contratado poderá reter no local das Obras, durante o Período de Notificação de Defeitos, Bens, que sejam necessários para o Contratado cumprir suas obrigações contratuais. |
4.18 Descobrimentos ou Achados | Todos os fósseis, moedas, objetos de valor ou antiguidade, e estruturas e outros restos ou itens de interesse geológico ou arqueológico encontrados no local das Obras devem ser colocadas sob os cuidados e autoridade do Contratante. O |
Contratado deverá tomar precauções razoáveis para impedir que o seu Pessoal ou outras pessoas removam ou danifiquem qualquer um desses achados. Após a descoberta de tal achado, o Contratado deverá notificar prontamente o Gerente do Contrato, quem emitirá instruções para lidar com ela. | |
5. Relações Laborais | |
5.1 Contratação de Empregados | Salvo disposição em contrário nas Especificações Técnicas, o Contratado deverá ser responsável pela contratação de todos os seus funcionários e trabalhadores, e por seu pagamento, alimentação, transporte e, quando for o caso, alojamento adequado. |
5.2 Leis Laborais | O Contratado deverá cumprir com todas as leis trabalhistas pertinentes aplicáveis ao seu pessoal, incluindo as leis relativas a emprego, saúde, segurança, assistência social, e deve permitir-lhes todos os seus direitos legais. |
5.3 Pessoal do Contratado | O Pessoal do Contratado deverá estar devidamente qualificado, capacitado e ser experiente em suas respectivas profissões ou ocupações. |
5.4 Conduta do Pessoal do Contratado | O Contratado deverá permanentemente evitar qualquer comportamento ilícito, ou conduta fora da ordem pública por parte de seu pessoal, bem como zelar pela preservação da paz e da proteção de pessoas e bens no local das Obras e em suas proximidades. O Contratado deverá substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo Contratante. |
5.5 Suprimento de Água Potável | O Contratado, tendo em conta as condições locais, deve manter uma oferta adequada de água potável para uso do Pessoal do Contratado. |
5.6 Proibição de Trabalho Infantil | O Contratado na execução deste Contrato não empregará menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregará menor de dezesseis anos. |
5.7 Registro de Empregados | O Contratado deverá manter registros completos e precisos do emprego de mão de obra no local em conformidade com a lei. |
6. Instalações, Materiais e Mão de Obra | |
6.1 Execução das Obras | O Contratado deverá efetuar a manufatura ou fornecimento das Instalações, a produção e fabrico de materiais e todas as outras coisas necessárias para a execução das obras na forma prevista no Contrato. |
6.2 Amostras | O Contratado deverá submeter ao Gerente do Contrato as amostras padrão dos fabricantes de materiais e as amostras especificadas no Contrato, tudo à custa do Contratado. O Gerente do Contrato somente autorizará a utilização dos materiais nas Obras após receber essas amostras. Cada amostra deve ser rotulada como a origem e destino nas Obras. |
6.3 Inspeção | O pessoal do Contratante, deve: (a) ter acesso total a todas as partes do local das Obras e a todos os lugares a partir do qual materiais naturais estão sendo obtidos, e (b) ter o direito de examinar, verificar, medir e testar os materiais e mão de obra, durante a fabricação, produção e construção, e de verificar o andamento da produção das Instalações e de produção e fabricação de materiais. |
O Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato, sempre que qualquer obra estiver pronta e antes que seja coberto, colocado fora da vista, ou acondicionados para armazenamento ou transporte. O Gerente do Contrato deverá então proceder ao exame, inspeção, medição ou teste sem mais delongas, ou notificar prontamente o Contratado de que não precisa fazer tais procedimentos. Se o Contratado não der o aviso, ele deverá, se e quando solicitado pelo Gerente do Contrato, descobrir a obra e posteriormente restaurar e reparar, à custa do Contratado. | |
6.4 Teste | Esta Sub-cláusula é aplicável a todos os ensaios previstos no Contrato, exceto os Testes de Conclusão que seguirão o estabelecido na Sub-cláusula 8.1 [Testes de Conclusão]. Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratado deverá fornecer todo aparato, assistência, documentos e outras informações, eletricidade, equipamentos, combustíveis, materiais de consumo, instrumentos de trabalho, materiais e funcionários devidamente qualificados e experientes, tanto quanto sejam necessários para a realização dos ensaios especificados. O Contratado deverá agendar com o Gerente do Contrato, a hora e o local para o ensaio especificado das Instalações, materiais e outras partes das Obras. O Gerente do Contrato deverá dar uma notificação ao Contratado com não menos de 24 horas, da intenção do Gerente do Contrato em participar dos testes. Se o Gerente do Contrato não comparecer no horário e local acordado, o Contratado pode prosseguir com os testes, salvo ordem em contrário pelo Gerente do Contrato, e, então, os testes serão considerados como tendo sido feitos na presença do Gerente do Contrato. O Contratado deverá enviar imediatamente ao Gerente do Contrato relatórios devidamente certificados dos testes. Quando os testes especificados foram aprobatórios, o Gerente do Contrato deverá endossar o certificado de teste do Contratado, ou emitir um certificado para ele, para esse efeito. Se o Gerente do Contrato não compareceu aos testes, ele será considerado como tendo aceitado as leituras como precisas. |
6.5 Rejeição | Se, como resultado de um exame, inspeção, medição ou ensaio, qualquer Instalação, material ou mão de obra é encontrado como defeituoso ou como não estando em conformidade com o Contrato, o Gerente do Contrato poderá rejeitar a Instalação, material ou mão de obra, mediante notificação ao Contratado indicando as razões. O Contratado deverá, então, prontamente reparar a falha e assegurar que o item rejeitado fique em conformidade com o Contrato. Se o Gerente do Contrato exigir que qualquer Instalação, material ou mão de obra tenha que ser retestada, os novos testes deverão ser efetuados nos mesmos termos e condições. Se a rejeição e os retestes causarem ao Contratante incorrer em custos adicionais, o Contratado pagará esses custos ao Contratante. |
6.6 Correção de Defeitos | Sem prejuízo de quaisquer ensaios prévios ou de certificação, o Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado a: (a) retirar do local das Obras e substituir qualquer Instalação ou material que não esteja em conformidade com o Contrato, (b) remover e re-executar outros trabalhos que não estejam em conformidade com o Contrato, e |
(c) executar qualquer trabalho que seja urgentemente necessário para a segurança das obras, quer por causa de um acidente, caso fortuito ou de outra natureza. O Contratado deverá cumprir a instrução do Gerente do Contrato para os subparágrafos acima num prazo razoável, que é o tempo (se houver) especificado na própria instrução, ou imediatamente se a urgência for especificado no subparágrafo (c). Se o Contratado deixar de cumprir a instrução, o Contratante terá o direito de contratar e pagar outras pessoas para realizar o trabalho. Exceto na medida em que o Contratado teria direito ao pagamento pelo trabalho, o Contratado deve pagar ao Contratante todos os custos decorrentes dessa falha. | |
6.7 Transferência de Propriedade de Instalações e Materiais | Salvo disposição em contrário no Contrato, cada item das Instalações e Materiais passam a ser propriedade da Contratante livre de ônus e gravames, consoante o que ocorrer primeiro dos seguintes momentos: (a) quando for incorporada na Obra; (b) quando o Contratado for pago no valor correspondente das Instalações e Materiais acordo com a Sub-cláusula 7.8 [Pagamento das Instalações e Materiais no Caso de Suspensão]. |
7. Início, Atrasos e Suspensão | |
7.1 Data de Início | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a Data de Início será a data em que as condições precedentes a seguir forem todas preenchidas e a instrução do Gerente do Contrato orientando o início das Obras for recebida pelo Contratado: a assinatura do Termo de Contrato por ambas as partes; e a posse do local pelo Contratado como necessário para o início das Obras, exceto se especificado de outra forma nas Condições Particulares do Contrato (CPC). Se não especificado de outra forma nas Condições Particulares do Contrato (CPC), o Contratado deverá iniciar a execução dos trabalhos na Data de Início estabelecida, e após isso, deverá prosseguir com as obras com a devida presteza e sem demora. |
7.2 Prazo de Conclusão | O Contratado deverá completar a totalidade das Obras, e cada seção (se houver), dentro do Prazo para Conclusão das Obras indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), incluindo: (a) alcançar a aprovação dos Testes na Conclusão, e (b) completar todo o trabalho que está indicado no Contrato como sendo necessário para as Obras ou Seção o qual deverá ser considerado concluído, para efeitos de aceitação. |
7.3 Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) | O Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) detalhado dentro de 28 dias após ter recebido o aviso de Início das Obras. O Contratado deverá apresentar também um Cronograma de Atividades revisto sempre que o cronograma anterior for incompatível com o progresso real ou com as obrigações do Contratado. Cada cronograma deve incluir os itens acordados pelas partes. |
7.4 Progresso | Se, a qualquer momento: (a) o progresso real é demasiado lento para terminar dentro do Prazo de Conclusão, e/ou (b) o progresso caiu (ou vai cair) aquém do previsto no cronograma atual de acordo com a Sub-cláusula 7.3 [Cronograma de Atividades], Então, o Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado a apresentar, nos termos da Sub-cláusula 7.3 [Cronograma de Atividades], uma revisão do cronograma e relatório descrevendo os novos métodos que o Contratado se propõe a adotar a fim de acelerar o progresso e terminar dentro do Prazo de Conclusão. O Contratado deverá adotar esses novos métodos, o que poderá implicar aumento do horário de trabalho e/ou do número de pessoal do contratado e/ou Bens, com o risco e o custo sob a responsabilidade do Contratado. |
7.5 Danos por Xxxxxx | Se o Contratado não cumprir com a Sub-cláusula 7.2 [Prazo de Conclusão], o Contratado deverá pagar danos por atraso para o Contratante. Esses danos por atraso serão representados pela a quantia indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a ser pago por cada dia que decorra entre a prevista para a conclusão e a data indicada no Certificado de Recepção. Todavia, o montante total devido nos termos da presente Sub-cláusula não deve exceder o montante máximo de danos por atraso (se houver) estabelecido nos Condições Particulares do Contrato (CPC). O pagamento desses danos não isentará o Contratado de sua obrigação de concluir as Obras, ou de quaisquer outros direitos, obrigações ou responsabilidades que ele pode ter no âmbito do Contrato. |
7.6 Suspensão dos Trabalhos | O Gerente do Contrato pode a qualquer momento instruir o Contratado a suspender os trabalhos de parte ou da totalidade das Obras. Durante essa suspensão, o Contratado deve proteger, armazenar e garantir tal parte ou as Obras contra qualquer deterioração, perda ou dano. |
7.7 Conseqüências da Suspensão | Se o Contratado sofrer atraso e/ou incorrer em custos de conformidade com as instruções do Gerente do Contrato de acordo com a Sub-cláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos] e/ou de retomar os trabalhos, o Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato e terá direito, a Sub-Cláusula 19.1 [Reivindicações do Contratado] relativo a: (a) uma extensão do prazo por qualquer atraso, se a conclusão for atrasada; e (b) pagamento do Custo dessa suspensão , que deverá ser incluído no Preço do Contrato. O Contratado não terá direito a uma prorrogação do prazo ou do pagamento dos custos incorridos em remediar as conseqüências causadas por fatos da responsabilidade do Contratado, incluindo falha do Contratado no projeto de fabricação ou materiais, ou falha do Contratado em proteger, armazenar ou manter em segurança as Obras de acordo com a Sub-cláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos]. |
7.8 Pagamento das Instalações e Materiais no Caso de Suspensão | O Contratado terá direito ao pagamento do valor (à data da suspensão) das Instalações e/ou Materiais que não tenham sido entregues no Canteiro de Obras, se: (a) o trabalho nas Instalações ou entrega das Instalações e/ou Materiais foi suspensa por mais de 28 (vinte e oito) dias, e (b) o contratante já marcou as Instalações e/ou Materiais como de propriedade do Contratante, em conformidade com as instruções do Gerente do Contrato. |
7.9 Reinicio dos Trabalhos | Após a permissão ou a instrução para reinicio dos trabalhos é dada, o Contratado e o Gerente do Contrato deverão examinar conjuntamente as Obras e Instalações e Materiais afetados pela suspensão. O Contratado deverá reparar qualquer deterioração, defeito ou perda de Obras, Instalações ou Materiais, que ocorreu durante a suspensão após ter recebido do Gerente do Contrato uma instrução nesse sentido nos termos da Cláusula 12 [Variações e Ajustes]. |
8. Testes de Conclusão | |
8.1 Testes de Conclusão | O Contratado deverá executar os Testes de Conclusão de acordo com esta Cláusula e Sub-cláusula 6.4 [Teste], após a entrega dos documentos em conformidade com o disposto na alínea (d) da Sub-cláusula 4.1 [Obrigações Gerais do Contratado]. O Contratado deverá notificar o Contratante da data após a qual o Contratado estará pronto para realizar cada um dos Testes de Conclusão. Salvo convenção em contrário, Testes de Conclusão serão efetuados na data que o Gerente do Contrato instruir. Assim que as Obras, ou uma Seção, tiver passado qualquer um dos Testes de Conclusão, o Contratado deverá apresentar um relatório dos resultados destes testes para o Gerente do Contrato. |
8.2 Reteste | Se as Obras, ou uma Seção, não conseguirem passar nos Testes de Conclusão, a Sub-cláusula 6.5 [Rejeição] será aplicada, e o Gerente do Contrato ou o Contratado podem solicitar repetição dos testes que falharam, a serem feitos nos mesmos termos e condições. |
8.3 Reprovação nos Testes de Conclusão | Se as Obras, ou uma Seção, não conseguirem passar nos Testes de Conclusão repetidos de acordo com a Sub-cláusula 8.2 [Reteste], o Gerente do Contrato tem direito a: (a) repetição dos Testes de Conclusão de acordo com a Sub-cláusula 8.2; (b) se a falha priva o Contratante de se beneficiar substancialmente da totalidade das Obras ou Seção, rejeitar as Obras ou Seção (conforme o caso), e nesse caso, o Contratante terá os mesmos remédios, previstos na alínea (c) da Sub-cláusula 10.4 [Incapacidade de Reparar Defeitos]; |
9. Recepção das Obras pelo Contratante | |
9.1 Recepção das Obras e de Seções | As Obras serão recebidas pelo Contratante quando (i) as obras foram concluídas em conformidade com o Contrato, e (ii) um Certificado de Recepção das Obras tenha sido emitido em conformidade com esta Sub-cláusula O Contratado pode solicitar o Certificado de Recepção das Obras, mediante notificação ao Contratante no prazo não inferior a 14 (catorze) dias antes das Obras serem testadas e consideradas prontas para serem recebidas. Se as obras |
são divididas em secções, o Contratado pode igualmente solicitar um Certificado de Recepção para cada secção O Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias após ter recebido o pedido do Contratado: (a) emitir o Certificado de Recepção ao Contratado, indicando a data em que as obras ou secção foram concluídos e aprovadas nos testes em conformidade com o Contrato; ou (b) rejeitar o pedido, justificando e especificando o trabalho a ser feito pelo Contratado para que o Certificado de Recepção seja emitido. O Contratado deverá então concluir esse trabalho antes de emitir uma notificação adicional ao abrigo do presente Sub-cláusula. | |
9.2 Recepção de Partes das Obras | O Gerente do Contrato poderá, a critério exclusivo do Contratante, emitir um Certificado de Recepção para qualquer parte das Obras. O Contratante não pode utilizar qualquer parte das Obras (exceto como medida temporária, que poderá ser especificado no Contrato ou acordado por ambas as Partes), a menos que o Gerente do Contrato tenha emitido um Certificado de Recepção para essa parte. |
9.3 Interferência com Testes de Conclusão | Se o Contratado for impedido, por mais de 14 dias, da realização dos Testes de Conclusão por uma causa pela qual o Contratante é responsável, o Contratante deverá ser considerado como tendo recebido as Obras ou Seção (conforme o caso) na data em que os Testes de Conclusão de outra forma teriam sido concluídos. O Gerente do Contrato deverá então emitir um Certificado de Recepção, e o Contratado deverá realizar os Testes de Conclusão o mais rápido possível, antes da data de conclusão do Período de Notificação de Defeitos. O Gerente do Contrato deverá exigir que os Testes de Conclusão sejam realizados mediante aviso prévio de 14 dias, e em conformidade com as disposições pertinentes do Contrato. |
9.4 Superfícies Requerendo ser Refeitas | Salvo disposição em contrário em um Certificado de Recepção, um certificado para uma secção ou parte das Obras não servirá para certificar a conclusão de qualquer terreno ou outras superfícies que necessitem ser refeitas. |
10. Responsabilidade por Defeitos | |
10.1 Conclusão de Obras Pendentes e Reparo de Defeitos | A fim de que as Obras e Documentos do Contratado estejam na condição exigida pelo Contrato (desgaste normal de uso) na data de término do Período de Notificação de Defeitos ou logo que possível, posteriormente, o Contratado deverá: (a) completar todo trabalho que esteja pendente na data indicada no Certificado de Recepção, num prazo razoável, estabelecido pelo Gerente do Contrato, e (b) executar todos os trabalhos necessários para reparar defeitos ou danos, que tenham sido notificados pelo Contratante (ou em seu nome), antes da data de término do Período de Notificação de Defeitos para as Obras ou Seção (conforme o caso). Se aparecer um defeito ou dano, o Contratado deve ser notificado, pelo Contratante (ou em seu nome). |
10.2 Custo de Reparar Defeitos | Todos os trabalhos referidos na alínea (b) da Sub-cláusula 10.1 [Conclusão de Obras Pendentes e Reparo de Defeitos] serão executados com o risco e o custo do Contratado, se e na medida em que o trabalho é atribuível a: (a) qualquer projeto pelo qual o Contratado é responsável, (b) Instalações, Materiais ou mão de obra em desconformidade com o Contrato, ou (c) omissão do Contratado em cumprir qualquer outra obrigação. |
10.3 Extensão do Período de Notificação de Defeitos | O Contratante terá o direito, a uma extensão do Período de Notificação de Defeitos para as Obras ou uma Seção caso as Obras, Seção ou um item importante das Instalações (como seja o caso) não possam ser utilizadas para os fins a que se destinam em virtude de um defeito ou por motivo de danos imputáveis ao Contratado. No entanto, o Período de Notificação de Defeitos não será prorrogado por mais de 2 (dois) anos. Se a entrega e/ou montagem das Instalações e/ou Materiais for suspensa de acordo com a Sub-cláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos] ou 15.1 [Direito do Contratado de Suspender os Trabalhos], as obrigações do Contratado relativas a esta Cláusula não se aplicarão a qualquer defeito ou dano que ocorra após 2 (dois) anos da data em que o Período de Notificação de Defeitos para Instalações e/ou Materiais. |
10.4 Incapacidade de Reparar Defeitos | Se o Contratado não reparar qualquer defeito ou dano em um prazo razoável, um prazo pode ser fixado pelo Contratante, dentro do qual o defeito ou dano, deve ser sanado. O Contratado deverá ser informado deste prazo. Se o Contratado não reparar o defeito ou dano causado dentro desse prazo, o Contratante poderá (à sua escolha): (a) realizar a obra por si ou por terceiros, de forma razoável e à custa do Contratado, mas o Contratado não terá qualquer responsabilidade por este trabalho, e o Contratado fica sujeito a pagar ao Contratante os custos incorridos pelo Contratante em reparar o defeito ou dano; (b) determinar uma redução razoável no Preço do Contrato; ou (c) rescindir o contrato como um todo, ou em relação a uma parte importante das Obras, caso o defeito ou dano prive o Contratante de se beneficiar substancialmente da totalidade das Obras ou de qualquer parte importante das Obras, que não possa ter o uso pretendido. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, nos termos do Contrato ou de outra forma, o Contratante terá então o direito de cobrar do Contratado todos os montantes pagos para as Obras ou para a parte (como o caso), acrescido dos custos de financiamento e os custos de desmontagem da mesma, limpeza do local, retornando Instalações e Materiais ao Contratado. |
10.5 Remoção de Componente Defeituoso | Se o defeito ou dano não possa ser remediado rapidamente no local das Obras e o Contratante dê o seu consentimento, o Contratado poderá retirar do local das Obras itens das Instalações que sejam defeituosos ou danificados para fins de reparação. Esse consentimento pode exigir que o Contratado aumente o valor da Garantia de Execução do Contrato pelo custo total de substituição desses itens. |
10.6 Testes Adicionais | Se o trabalho de reparação de qualquer defeito ou dano puder afetar o desempenho das Obras, o Gerente do Contrato poderá exigir a repetição dos |
testes descritos no Contrato. A exigência deve ser feita dentro de 28 dias após o defeito ou dano tenha sido reparado. Estes Testes deverão ser executados de acordo com as condições aplicáveis aos testes anteriores, exceto se eles devem ser realizados por conta e risco da parte responsável pelo custo dos trabalhos de reparação, nos termos da Sub-cláusula 10.2 [Custo de Reparar Defeitos]. | |
10.7 Certificado de Desempenho | O cumprimento das obrigações do Contratado não deve ser considerado como tendo sido completo até que o Gerente do Contrato tenha emitido o Certificado de Desempenho para o Contratado, informando a data em que o Contratado cumpriu as suas obrigações no âmbito do Contrato. O Gerente do Contrato deverá emitir o Certificado de Desempenho para o Contratado no prazo de 28 dias após a última das datas de validade do Período de Notificação de Defeitos, ou logo que o Contratado tenha fornecido todos os Documentos do Contratado e concluído e testado todas as Obras, incluindo a correção de eventuais defeitos. Uma cópia do Certificado de Xxxxxxxxxx será enviada ao Contratante. Somente o Certificado de Desempenho deve ser considerado como aceitação das Obras. |
10.8 Limpeza do Local das Obras | Ao receber o Certificado de Desempenho, o Contratado deverá remover qualquer Equipamento do Contratado, material excedente, escombro, lixo e Obras provisórias do local das Obras. Se todos esses itens não forem removidos no prazo de 28 dias após o recebimento pelo Contratado do Certificado de Desempenho, o Contratante poderá vender ou dispor de quaisquer itens restantes. |
11. Medição e Valoração | |
11.1 Medição dos Trabalhos Executados | Os serviços de construção das obras devem ser medidos e valorados para pagamento, em conformidade com esta cláusula. O Contratado deverá submeter cada pedido de pagamento em conformidade com as Sub-Cláusulas 13.3 [Fatura de Pagamento Periódico], 13.8 [Fatura Final] e 13.9 [Declaração de Liquidação] demonstrando as quantidades e outros elementos que detalhem os valores que ele considera ter direito a receber nos termos do Contrato. Os serviços de construção das obras devem ser medidos pelo Gerente do Contrato na presença do Representante do Contratado, que deverá: (a) comparecer prontamente ou enviar outro representante qualificado para ajudar o Gerente do Contrato a fazer a medição, e (b) fornecer todas as informações solicitadas pelo Gerente do Contrato. |
11.2 Método de Medição | A medição deve ser feita para apurar a quantidade líquida real de cada item das Obras Permanentes, e o método de medição deve ser de acordo com a Planilha de Quantidades no caso de contratos por Empreitada por Preço Unitário ou de acordo com o Cronograma de Atividades [Físico-financeiro] no caso de contratos por Empreitada por Preço Global. |
11.3 Valoração | O Contratante deve dar valor monetário a cada item de trabalho, aplicando as medidas feitas no campo e a tarifa ou preço unitário para cada item da Planilha |
de Quantidades no caso de contratos por Empreitada por Preço Unitário ou de acordo com o progresso e alcance dos marcos definidos no Cronograma de Atividades [Físico-financeiro] no caso de contratos por Empreitada por Preço Global . Para o caso de contratos por Empreitada por Preço Unitário, se aplica: (i) Para cada item de trabalho, a tarifa ou preço unitário será aquela ou aquele especificado no Contrato, para o respectivo item. (ii) Qualquer item de trabalho incluído na Planilha de Quantidades para as quais nenhuma tarifa ou preço unitário tenha sido especificado será considerado como incluído em outras tarifas e preços na Planilha de Quantidades e não serão pagos separadamente. Para o caso de contratos por Empreitada por Preço Global para cada marco definido no Cronograma de Atividades [Físico-financeiro] será considerado o correspondente percentual do preço global do Contrato. | |
11.4 Omissões | Sempre que uma Variação incluir omissões de qualquer forma de trabalho, para parte (ou para o todo), cujo valor não exista nas planilhas de custo, e se: (a) o Contratado vier a incorrer (ou incorreu) em custos que deveriam ser considerados cobertos por um montante que faz parte do preço do contrato, caso a Obra não tivesse omissões; (b) a omissão resultará (ou resultou) em montante que não faça parte do preço do Contrato, e (c) este custo não será considerado para inclusão na valoração de qualquer trabalho substituído; Então, o Contratado deverá notificar o Gerente do Contrato, com o suporte de comprovações particulares. Ao receber essa notificação, o Gerente do Contrato deverá proceder de acordo com a sub-cláusula 3.1 [Responsabilidade e Autoridade do Gerente do Contrato] para determinar esse custo e discuti-lo com o Contratado, para, uma vez acordado, ser incluído no Preço do Contrato. |
12. Variações e Ajustes | |
12.1 Variações | Variações podem ser por iniciativa do Contratante, em qualquer momento antes da emissão do Certificado de Recepção das Obras, quer através de uma instrução ao Contratado ou por um pedido para que o Contratado apresente uma proposta. O Contratado deverá executar e garantir cada Variação. Cada Variação poderá incluir: (a) alterações das quantidades de qualquer item de trabalho incluído no Contrato (b) alterações na qualidade e outras características de qualquer item de trabalho, (c) alterações nos níveis, posições e/ou dimensões de qualquer parte das Obras, |
(d) eliminação de qualquer trabalho a menos que seja realizado por outros, (e) qualquer trabalho adicional, Instalações, Materiais ou serviços necessários para as Obras, incluindo quaisquer análises associadas aos Testes de Conclusão, furos e outros testes e trabalhos exploratórios, ou (f) alterações na seqüência ou o momento da execução das Obras. O Contratado não deverá fazer qualquer alteração e/ou modificação das Obras, salvo e até o Contratante instruir ou aprovar uma Variação. | |
12.2 Processamento das Variações | Se, antes de instruir uma Variação, o Contratante solicitar uma proposta, o Contratado deve responder por escrito, logo que possível, e submeter: (a) uma descrição do trabalho proposto para ser realizado e um programa, incluindo cronograma, para sua execução, (b) proposta de quaisquer alterações necessárias ao cronograma referente a Sub-cláusula 7.3 [Cronograma de Atividades] e ao Prazo para Conclusão, e (c) a proposta do Contratado para o valor da Variação. O Contratante deve responder essa proposta tão logo a receba indicando sua aprovação, desaprovação, ou comentários. O Contratado não deve atrasar nenhum dos serviços das Obras enquanto aguarda uma resposta. Cada instrução para executar uma Variação, incluindo todos os requisitos para o registro de Custos, será emitida pelo Contratante ao Contratado, que deverá acusar a recepção. |
13. Preço do Contrato e Pagamento | |
13.1 Preço do Contrato | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC): (a) o Preço do Contrato será o montante estabelecido no Termo de Contrato e será sujeito a ajustes, em conformidade com o Contrato; (b) o Contratado deverá pagar todos os impostos, taxas e emolumentos que devam ser pagos por ele nos termos do Contrato, e o Preço do Contrato não deve ser ajustado para qualquer destes custos, exceto conforme estipulado na Sub-cláusula 13.2 [Ajustes por Modificações na Legislação ]; (c) as quantidades estabelecidas na Planilha de Quantidades ou outras Planilhas no caso de Contrato de Empreitada por Preço Unitário são quantidades estimadas e não devem ser consideradas como as quantidades reais e corretas: (i) dos trabalhos que o Contratado é obrigado a executar, ou (ii) para os fins da Cláusula 11 [Medição e Valoração]. |
13.2 Ajustes para Modificação na Legislação | O preço do Contrato será ajustado para ter em conta qualquer aumento ou diminuição no custo resultante de uma mudança nas leis do País (incluindo a introdução de novas leis e a revogação ou modificação da legislação em vigor), |
feitas após a Data Base, que afetar o Contratado na execução das obrigações contratuais | |
13.3 Fatura para Pagamento Periódico | O Contratado deverá apresentar uma Fatura para Pagamento Periódico em seis cópias ao Gerente do Contrato após o término de cada mês, na forma acordada com o Contratante, mostrando em detalhe os montantes a que o Contratado considera ter direito a receber, juntando os documentos de apoio comprobatórios que incluirão o relatório de progresso dos trabalhos realizados durante este mês, em conformidade com a Sub-cláusula 4.15 [Relatórios de Progresso]. A fatura deverá conter os seguintes itens, conforme o caso, na seqüência indicada: (a) o valor contratual estimado das obras executadas e Documentos do Contratado produzidos até o final do mês (incluindo as Variações, porem excluindo os itens descritos nas alíneas (b) a (f) abaixo); (b) qualquer montante a ser adicionado e/ou deduzido por mudanças na legislação resultante da Sub-cláusula 13.2 [Ajustes por Modificações na Legislação]; (c) qualquer montante a ser deduzido para a retenção, calculada pela aplicação do percentual de Retenção previsto nas Condições Particulares do Contrato (CPC) sobre o total dos valores acima, até que o montante assim retido pelo Contratante atinja o limite de Retenção (se houver) previsto nas Condições Particulares do Contrato (CPC); (d) qualquer montante a ser adicionado e/ou deduzido por Instalações e Materiais de acordo com a Sub-cláusula 13.4 [Instalações e Materiais Incorporados nas Obras]; (e) quaisquer outros acréscimos ou deduções que podem ser devidas ao abrigo do Contrato ou de outra forma, incluindo os termos da Cláusula 19 [Reivindicações e Arbitragem]; e (f) a dedução dos montantes certificados em todas as Faturas de Pagamento Periódico anteriores. |
13.4 Instalações e Materiais Incorporados nas Obras | Se esta Sub-cláusula for aplicável, as Faturas para Pagamento Periódico devem incluir, nos termos do disposto na alínea (e) da Sub-cláusula 13.3, (i) o valor das Instalações e Materiais que foram enviados ao local para incorporação nas Obras, e (ii) uma redução quando o valor das Instalações e Materiais for incluído como parte das Obras Permanentes ao abrigo da alínea (a) da Sub-cláusula 13.3 [Fatura para Pagamento Intercalar]. Para que esta Sub-cláusula seja aplicável é necessário que o Gerente do Contrato determine e certifique que as seguintes condições foram satisfeitas: (i) as Instalações e Materiais relevantes são os que figuram nas Planilhas para pagamento quando forem entregues no local das Obras, ou (ii) as Instalações e Materiais relevantes são os que tenham sido entregues e estão devidamente armazenados no Canteiro de Obras, forem protegidos contra perda, danos ou deterioração, e estão em conformidade com o Contrato. O montante adicional a ser certificado deve ser o equivalente a 80% (oitenta por cento) do custo das Instalações e Materiais (incluindo a entrega no local das |
Obras), tendo em conta os documentos mencionados nesta Sub-cláusula e do valor contratual das Instalações e Materiais. | |
13.5 Pagamento | O Contratante deve pagar ao Contratado: (a) O montante declarado em cada Fatura de Pagamento Periódico no prazo de 30 (trinta) dias após o Contratante ter recebido a Fatura e os documentos comprovativos, deixando a diferença referente a qualquer glosa para ser incluída no próximo pagamento, e (b) O montante declarado na Fatura de Pagamento Final no prazo de 30 (trinta) dias após o Contratante ter recebido esta Fatura. O pagamento do valor devido deve ser feito em conta bancária do Contratado, indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
13.6 Atraso de Pagamento | Se o Contratado não receber o pagamento em conformidade com a Sub-cláusula 13.5 [Pagamento], terá direito a receber encargos financeiros como indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a serem pagos mensalmente sobre o montante não pago durante o período de atraso. O Contratado terá direito a este pagamento sem necessidade de solicitação formal ou certificação, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou reparação. |
13.7 Devolução das Retenções | Na conclusão da Obra, metade do valor total das retenções de pagamentos será restituída ao Contratado sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Notificação de Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato, dos Defeitos que foram notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos. Na conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por meio de Garantia Bancária aceita pelo Contratante. |
13.8 Fatura Final | Dentro de 84 (oitenta e quatro) dias após ter recebido o Certificado de Recepção das Obras, o Contratado deverá apresentar ao Contratante 6 (seis) cópias de uma Fatura Final com documentos comprobatórios, em conformidade com a Sub- cláusula 13.3 [Fatura para Pagamento Periódico], mostrando: (a) o valor de todo o trabalho feito em conformidade com o Contrato até a data indicada no Certificado de Recepção das Obras, (b) quaisquer outras quantias que o Contratado considere serem devidas, e (c) uma estimativa de quaisquer outras quantias que o Contratado considere que venham a ser devidas ao abrigo do Contrato. Os valores estimados deverão ser apresentados separadamente da presente Fatura Final. |
13.9 Declaração de Liquidação | Ao apresentar a Fatura Final, o Contratado deve apresentar uma Declaração de Liquidação que confirma que o total da Fatura Final representa a liquidação total e definitiva de todos os valores devidos ao Contratado relativo ou em conexão com o Contrato. Esta declaração pode indicar que ela se torna válida somente quando o Contratado tenha recebido a Garantia de Execução do Contrato e o saldo remanescente desse total, data na qual a declaração terá sua validade iniciada. |
13.10 Moeda dos Pagamentos | Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional. |
13.11 Reajuste de Preços | Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nas Condições Particulares do Contrato (CPC). Só será admitido reajuste se o prazo de execução do Contrato for superior a 12 (doze) meses. Caso haja previsão, os valores faturados serão ajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da Proposta pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde: Pc = é o fator de reajuste para de Preço do Contrato válido por um período de 12 meses; Ac e Bc = são coeficientes especificados nas Condições Particulares do Contrato (CPC), representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC) em vigor no final do mês de reajuste de preços, a ser usado para os próximos 12 meses; e Ioc =é o índice em vigor na data de apresentação da Proposta; Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. |
14. Rescisão pelo Contratante | |
14.1 Aviso para Correção de Falhas | Se o Contratado não cumprir qualquer obrigação prevista no contrato, o Contratante pode, mediante aviso, exigir que o Contratado corrija a falha e tome as medidas para remediá-la dentro de um razoável período de tempo especificado no aviso correspondente. |
14.2 Rescisão pelo Contratante | O Contratante terá o direito de rescindir o contrato, se o Contratado: (a) não cumprir com a Sub-cláusula 4.2 [Garantia de Execução do Contrato] ou com um aviso de acordo com a Sub-cláusula 14.1 [Aviso para Corrigir] (b) abandonar as obras ou demonstrar claramente a intenção de não continuar a execução das suas obrigações nos termos do Contrato, (c) sem motivo razoável: (i) não conseguir prosseguir com os trabalhos de acordo com a Cláusula 7 [Início, Atrasos e Suspensão] ou (ii) não conseguir tomar as medidas para cumprir uma notificação emitida nos termos da Sub-cláusula 6.5 [Rejeição] ou Sub-cláusula 6.6 [Correção de Defeitos], no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a recepção da notificação, (d) subcontratar a totalidade das Obras ou transferir o Contrato a outra firma sem o consentimento necessário, (e) for declarado em falência ou tornar-se insolvente, entrar em liquidação, ser obrigado a fazer composição com os seus credores, ou exercer suas atividades sob administração de um depositário ou administrador em benefícios de seus |
credores ou se qualquer outro ato for feito ou evento ocorrer que (segundo a legislação aplicável) tenha um efeito semelhante ao de qualquer desses atos ou eventos acima, ou (f) der ou prometer dar (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa um suborno, presente, gratificação, comissão ou outra coisa de valor, como um incentivo ou recompensa: (i) para realizar ou se abster de fazer qualquer ação em relação ao Contrato, ou (ii) para mostrar ou se abster de mostrar favorecimento ou desfavorecimento para com qualquer pessoa em relação ao Contrato, (iii) ou se qualquer membro do Pessoal do Contratado, agentes ou subcontratados der ou oferecer (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa incentivo ou recompensa como está descrito neste parágrafo (f). No entanto, incentivos e recompensas lícitas ao Pessoal do Contratado não autorizarão a rescisão. Em qualquer um desses eventos ou circunstâncias, o Contratante pode, mediante aviso prévio de 14 dias, ao Contratado, rescindir o Contrato e expulsar o Contratado do local da Obra. No entanto, no caso da alínea (e) ou (f), o Contratante pode, mediante notificação, rescindir o contrato imediatamente. A decisão do Contratante de rescindir o Contrato não prejudicará quaisquer outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato ou de outra forma. O Contratado deverá então deixar o local das Obras e entregar ao Gerente do Contrato todos os Bens necessários, todos os Documentos do Contratado, e outros documentos de projeto feito por ele ou para ele. No entanto, o Contratado deve usar seus melhores esforços para cumprir imediatamente qualquer instrução razoável incluída no aviso (i) para a atribuição de responsabilidade a qualquer subcontrato, e (ii) para a proteção da vida ou da propriedade ou para a segurança das Obras. Após a rescisão, o Contratante poderá concluir os trabalhos e/ou providenciar para que quaisquer outras entidades possam fazê-lo. O Contratante e essas entidades podem então utilizar quaisquer Bens, Documentos do Contratado e outros documentos de projeto feitos pelo Contratado ou em seu nome. O Contratante deverá então notificar ao Contratado que o Equipamento do Contratado e Obras provisórias serão liberados no Canteiro de Obras ou nas suas proximidades. O Contratado deverá imediatamente providenciar sua remoção, a seu próprio custo e risco. No entanto, se até essa data o Contratado não tenha feito o pagamento de dívidas existentes com o Contratante, esses itens podem ser vendidos pelo Contratante, a fim de recuperar essa dívida. Qualquer saldo das receitas oriundas da venda após o pagamento da dívida deve ser entregue ao Contratado. | |
14.3 Valoração na Data da Rescisão | Tão logo quanto possível depois de um aviso de rescisão segundo a Sub-cláusula 14.2 [Rescisão pelo Contratante] entrar em vigor, o Contratante determinará o valor da Obras, Bens e Documentos do Contratado, bem como quaisquer outras importâncias devidas ao Contratado em relação ao trabalho executado em conformidade com o Contrato. |
14.4 Pagamento na Rescisão | Depois de um aviso de rescisão segundo a Sub-cláusula 14.2 [Rescisão pelo Contratante] entrar em vigor, o Contratante poderá: (a) reter pagamentos adicionais ao Contratado até que os custos de execução, conclusão e reparação de eventuais defeitos, danos causados por atraso na conclusão (se houver), e todos os outros custos incorridos pelo Contratante, tenham sido determinados, e/ou (b) recuperar do Contratado quaisquer perdas e danos incorridos pelo Contratante e quaisquer custos adicionais decorrentes da conclusão das Obras, considerando, porém, qualquer montante devido ao Contratado sob a Sub- cláusula 14.3 [Valoração na Data da Rescisão]. Depois de recuperar eventuais perdas, danos e custos extras, o Contratante pagará qualquer saldo ao Contratado |
14.5 Direito do Contratante Rescindir por Conveniência | O Contratante terá o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo por conveniência do Contratante, mediante aviso prévio de rescisão ao Contratado. A rescisão surtirá efeito 28 (vinte e oito) dias após: (a) a data em que o Contratado receber tal aviso, ou (b) a data que Contratante retorne a Garantia de Execução do Contrato. Após a rescisão, o Contratado deverá proceder em conformidade com a Sub- cláusula 15.3 [Cessação do Trabalho e Remoção dos Equipamentos do Contratado] e será pago em conformidade com a Sub-cláusula 15.4 [Pagamento na Rescisão] |
14.6 Práticas Corruptas ou Fraudulentas | Se o Contratante concluir que o Contratado e/ou qualquer de seus funcionários, ou seus agentes, ou seus Subcontratados, Subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários se envolveram em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou prática obstrutiva, na licitação ou na execução do contrato, o Contratante poderá, após 14 (catorze) dias da notificação correspondente ao Contratado, rescindir o Contrato e retirar o Contratado do local das Obras, e, nesse caso, as disposições do artigo 15 aplicam-se, como se a retirada tivesse sido feita de acordo com a Sub-cláusula 14.2 [Rescisão pelo Contratante]. Caso algum funcionário do Contratado venha a se envolver em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva durante a execução das Obras, tal funcionário deve ser removido de acordo com a Sub-cláusula 5.4 [Conduta do Pessoal do Contratado]. Para os fins desta Sub-cláusula: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade |
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. | |
15. Suspensão e Rescisão pelo Contratado | |
15.1 Direito do Contratado Suspender os Trabalhos | Se o Contratante não cumprir com a Sub-cláusula 13.5 [Pagamento], o Contratado pode, após pré-aviso ao Contratante, não inferior a 21 (vinte e um) dias, suspender o trabalho (ou reduzir o ritmo de trabalho), a menos que o Contratado venha a receber o pagamento correspondente. A ação do Contratado não prejudica os seus direitos a encargos financeiros conforme a Sub-cláusula 13.6 [Pagamento Atrasado] e de rescisão conforme a Sub-cláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratado]. Se, subsequentemente, o Contratado receber o pagamento ou elementos de sua comprovação (conforme descrito na Sub-cláusula pertinentes e no aviso acima) antes de dar um aviso de rescisão, o Contratado deverá retomar os trabalhos logo seja razoavelmente possível. |
15.2 Rescisão pelo Contratado | O Contratado tem direito a rescindir o contrato se: (a) o Contratado não receber o montante devido correspondente a uma Fatura de Pagamento Intercalar no prazo de 42 (quarenta e dois) dias após o término do prazo indicado na Sub-cláusula 13.5 [Pagamento] em que o pagamento deve ser feito. (b) O Contratante não cumpra substancialmente as suas obrigações contratuais de maneira tal que afete materialmente e adversamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e/ou a capacidade do Contratado executar o Contrato. (c) o Contratante não cumprir com a Sub-cláusula 1.6 [Termo de Contrato] ou Sub-cláusula 1.7 [Cessão do Contrato] (d) o Contratado não receber a instrução do Gerente do Contrato para o início das obras em até 30 (trinta) dias após a Data de Início nos termos da Sub-cláusula 7.1 [Data de Início]. (e) uma suspensão prolongada que dure 112 (cento e doze) dias ou mais e que afete a totalidade das Obras Em qualquer um desses eventos ou circunstâncias, o Contratado pode rescindir o contrato, mediante aviso prévio de 14 (catorze) dias para o Contratante. A ação do Contratado de rescindir o Contrato não prejudicará quaisquer outros direitos do Contratado, nos termos do Contrato ou de outra forma. |
15.3 Cessação dos Trabalhos e Remoção dos Equipamentos do Contratado | Depois de um aviso de rescisão nos termos da Sub-cláusula 14.5 [Direito do Contratante de Rescindir por Conveniência], ou a Sub-cláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratado] entrar em vigor, o Contratado deve imediatamente: (a) cessar todos os trabalhos, exceto aqueles que o Contratante o tenha instruído a prosseguir visando a proteção de vidas humanas ou a propriedades ou a segurança das Obras, (b) entregar os Documentos do Contratado, Instalações, Materiais e outros trabalhos, para os quais o Contratado tenha recebido o pagamento, e (c) remover todos os outros Bens do local das Obras, exceto aqueles necessários à segurança, e após isso, deixar o local das Obras. |
15.4 Pagamento na Rescisão | Depois de um aviso de rescisão nos termos da Sub-cláusula 15.2 [Rescisão pelo Contratado] entrar em vigor, o Contratante deverá devolver prontamente a Garantia de Execução do Contratado e pagar ao Contratado: (a) os montantes devidos a qualquer trabalhos que o Contratado tenha executado de acordo com o Contrato; (b) o custo das Instalações e Materiais encomendados para as Obras e que tenham sido recebidos pelo Contratado, ou que o Contratado já esteja obrigado a receber. Essas Instalações e Materiais passarão a ser propriedade do Contratante, quando forem pagas, e o Contratado deve colocá-las a disposição do Contratante; (c) outros custos razoavelmente incorridos pelo Contratado e necessários à execução do Contrato. |
16. Riscos e Responsabilidades | |
16.1 Indenizações e Isenções | O Contratado deverá indenizar e isentar o Contratante, o Pessoal do Contratante e seus respectivos agentes, contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo despesas advocatícias e honorários advocatícios) em relação a: (a) lesão corporal, enfermidade, doença ou morte de qualquer pessoa por danos decorrentes de ou em virtude: (i) do projeto feito pelo Contratado (se houver), (ii) da execução e conclusão das obras, e (iii) do reparo de eventuais defeitos, exceto aqueles atribuíveis a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, pelo pessoal do Contratante, ou qualquer dos agentes do Contratante, e (b) dano ou perda de quaisquer bens, móveis ou imóveis (com exceção das Obras), na medida em que tais perdas ou danos decorram de ou em virtude: (i) do projeto feito pelo Contratado (se houver), (ii) da execução e conclusão das obras e (iii) do reparo de eventuais defeitos, exceto aqueles atribuíveis a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, pelo pessoal do Contratante, ou qualquer dos agentes do Contratante. O Contratante deverá indenizar e isentar o Contratado, Xxxxxxx do Contratado e seus respectivos agentes, contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo despesas advocatícias e honorários advocatícios) em relação a: (1) lesão corporal, enfermidade, doença ou morte, que seja atribuível a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, Pessoal do Contratante, ou qualquer dos seus respectivos agentes, e (2) eventos em que a responsabilidade pode ser excluída da cobertura do seguro, conforme |
descrito nos subparágrafos (d) (i), (ii) e (iii) da Sub-cláusula 17.2 [Seguro Contra Danos a Pessoas e à Propriedade]. | |
16.2 Cuidado das Obras pelo Contratado | O Contratado deverá assumir total responsabilidade e cuidar das Obras e Bens desde a Data de Início até que o Certificado de Recepção seja emitido para as Obras, quando a responsabilidade por cuidar das Obras passará para o Contratante. Se um Certificado de Recepção é emitido para uma Secção ou parte das Obras, a responsabilidade pelo cuidado da Seção ou parte, então, passará para o Contratante. Depois que a responsabilidade passar para o Contratante, o Contratado deverá assumir a responsabilidade de cuidar de qualquer parte da obra cujos trabalhos estejam pendentes na data indicada no Certificado de Recepção, até que estes trabalhos estejam concluídos. Se ocorrer qualquer perda ou dano às Obras, Bens ou Documentos do Contratado durante o período em que o Contratado é responsável pelos seus cuidados, por qualquer motivo não mencionados na Sub-cláusula 16.3 [Riscos do Contratante], o Contratado deverá retificar a perda ou dano à custa e risco do Contratado, de modo que as Obras, Bens e Documentos do Contratado fiquem em conformidade com o Contrato. O Contratado será responsável por qualquer perda ou dano causado por todas as ações executadas pelo Contratado depois que um Certificado de Recepção tenha sido emitido. O Contratado também será responsável por qualquer perda ou dano que ocorra após um Certificado de Recepção ter sido emitido e que tenha surgido em função de um evento anterior a essa emissão e para o qual o Contratado seja responsável. |
16.3 Riscos do Contratante | Na medida em que afetam diretamente a execução das Obras, os riscos referidos na Sub-cláusula 16.4 [Conseqüências dos Riscos do Contratante] são os seguintes: (a) guerra, hostilidades (seja por guerra declarada ou não), invasão, atos de inimigos estrangeiros, (b) rebelião, terrorismo, sabotagem por pessoas estranhas ao Pessoal do Contratado, revolução, insurreição, guerra civil, (c) agitação tumulto ou desordem no País por pessoas alheias ao Pessoal do Contratado, (d) munições de guerra, explosivos, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade, dentro do País, exceto no que pode ser atribuível ao uso dessas munições, explosivos, radiações ou radioatividade pelo Contratado, (e) ondas de pressão causadas por aviões ou por outros dispositivos aéreos que viajam a velocidades supersônicas, (f) uso ou ocupação pelo Contratante de qualquer parte das Obras Permanentes, salvo nas formas especificadas no contrato, (g) projeto de qualquer parte das Obras feito pelo Pessoal do Contratante ou por outras pessoas sob a responsabilidade do Contratante, e (h) qualquer ação das forças da natureza que seja fortuita ou contra a qual um Contratado experiente não poderia razoavelmente ter esperado e ter tomado as precauções adequadas de prevenção. |
16.4 Conseqüências dos Riscos do Contratante | Na medida em que qualquer um dos riscos enumerados na Sub-cláusula 16.3 acima resulte em perda ou dano às Obras, Bens ou Documentos do Contratado, o Contratado deverá notificar prontamente o Gerente do Contrato. O gerente do Contrato poderá emitir uma Variação conforme a Sub-Cláusula 12.1 [Variações] com instrução ao Contratado para retificar essa perda ou dano. |
16.5 Limite de Responsabilidade | Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por perda de uso de qualquer obra, por lucros cessantes, por perda de qualquer contrato ou por qualquer perda indireta ou consequencial ou por danos que possam ser sofridos pela outra Parte em conexão com o Contrato, com exceção daquilo expressamente previsto no Contrato. |
16.6 Uso das Acomodações e Instalações Fornecidas pelo Contratante | O Contratado deverá assumir total responsabilidade pelo cuidado das acomodações e instalações fornecidas pelo Contratante, se houver, conforme detalhado nas Especificações Técnicas, a partir da respectiva data de entrega das mesmas ao Contratado até o fim da ocupação. Se qualquer perda ou dano acontecer a qualquer um dos itens acima, enquanto o Contratado for responsável pelos seus cuidados, e que sejam decorrentes de qualquer causa que não aquelas para as quais o Contratante seja responsável, o Contratado deverá retificar as perdas ou danos a seu próprio custo e a satisfação do Gerente do Contrato. |
17. Seguros | |
17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado | O Contratado deverá segurar as Obras, Instalações, Materiais e Documentos do Contratado, por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de honorários profissionais e lucro. Este seguro deve ser mantido em vigor a partir da data de início das Obras até à data de emissão do Certificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. O Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não inferior ao valor total de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das Obras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado. |
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade | O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub-cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub-cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências. |
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado | O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, enfermidade, doença ou morte de qualquer |
pessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um SubContratado, o seguro poderá ser efetuado pelo SubContratado, mas o Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula | |
18. Força Maior | |
18.1 Aviso de Força Maior | Se uma Parte for impedida de cumprir suas obrigações substanciais no âmbito do Contrato devido a evento ou circunstâncias de Força Maior, tal como definido pela lei brasileira, então, a Parte impedida deve notificar à outra parte sobre evento ou circunstâncias que constituem a força maior, e deve especificar as obrigações e o desempenho para os quais está ou estará impedido de cumprir. O aviso deve ser emitido no prazo de 14 (catorze) dias depois que a Parte tomou conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui motivo de Força Maior. Após ter notificado a outra Parte, a Parte impedida ficará dispensada do cumprimento de suas obrigações pelo tempo que tal Força Maior impedir de realizá-las. Não obstante qualquer disposição desta Cláusula, a Força Maior não é aplicável às obrigações de cada Parte para fazer pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato. |
19. Reivindicações e Arbitragem | |
19.1 Reivindicações do Contratado | Se o Contratado considera ter direito a qualquer prorrogação do Prazo para Conclusão e/ou pagamento de qualquer adicional, sob qualquer Cláusula destas Condições ou em conexão com o Contrato, o Contratado deverá notificar o Contratante, descrevendo o evento ou fato que deu origem à Reivindicação. O aviso deve ser dado logo que possível, e o mais tardar 28 (vinte e oito) dias após o Contratado ficar ciente, do evento ou circunstância gerador da Reivindicação. Se o Contratado não der o aviso de Reivindicação, num xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, o Prazo para Conclusão não pode ser prorrogado, o Contratado não terá direito ao pagamento adicional, e o Contratante ficará isento de qualquer responsabilidade em conexão com a Reivindicação. Caso contrário, as seguintes disposições desta Sub-cláusula serão aplicáveis. Após o Contratado tomar conhecimento do evento ou circunstância que deu origem ao pedido, o Contratado deverá enviar ao Contratante uma reivindicação totalmente detalhada, que deve incluir total documentação de apoio das bases da Reivindicação e da extensão do tempo e/ou pagamento complementar pedido. Dentro de 42 (quarenta e oito) dias após ter recebido uma Reivindicação ou quaisquer pormenores adicionais de apoio a uma reivindicação anterior, o Contratante deve responder com aprovação ou desaprovação e com comentários detalhados. Ele também pode solicitar quaisquer informações complementares necessárias, mas deve, no entanto, dar a sua resposta sobre os princípios do pedido dentro do prazo acima definido. A menos e até que as informações fornecidas sejam suficientes para consubstanciar a totalidade da Reivindicação, o Contratado só terá direito ao pagamento da parte da Reivindicação que ele tenha sido capaz de fundamentar e ser aprovado pelo Contratante. |
19.2 Arbitragem | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), qualquer controvérsia não resolvida amigavelmente entre as partes, será |
resolvida por arbitragem, cujo processo será conduzido de acordo com a legislação brasileira sobre arbitragem. A arbitragem pode ser iniciada antes ou após a conclusão dos trabalhos. As obrigações das Partes não será alterada em razão de qualquer arbitragem ocorrida durante o andamento das Obras. |
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 17 de Março de 2020 Acordo de Empréstimo n.º:LN 8185-0BR
Edital NCB n.º 002 / 2020
1. O Governo do Estado do Tocantins assinou um acordo de empréstimo com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$300milhões para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável - PDRIS, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato de Recuperação de Desmoronamento de Taludes e Erosões na Xxxxxxx XX-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxx XX-000 e Xxxxx XX-000 / Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx.
A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco
2. A Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO, doravante denominada Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para Recuperação de Desmoronamento de Taludes e Erosões na Xxxxxxx XX-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxx XX-000 e Xxxxx XX-000 / Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx.
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Comissão de Licitação da Superintendência de Licitação de Obras e Serviços Públicos da Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação, situado na Xxxxxxx XX-000, km 01, lote 11, Setor Leste de Palmas, CEP: 77.001-970, e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx . Telefone 0XX (00) 0000-0000, fax 0XX (00)0000-0000, Palmas-TO, por meio de solicitação por escrito, ou através do site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Licitações – Editais). Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues na Comissão de Licitação da Superintendência de Licitação de Obras e Serviços Públicos da Secretaria de Estado da Infraestrutura,cidades e Habitação, situado na Xxxxxxx XX-000, km 01, lote 11, setor Leste de Palmas, CEP: 77.001-970, até às 10 h 00 min do dia 05 de Maio de 2020, data do encerramento da apresentação de propostas acompanhadas de Garantias de Proposta no valor de R$150.000,00 e serão abertas às 10 h 00 min, do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5 O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Consórcio.
KÁSSIA DIVINA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Licitação
ANEXO II - DADOS DO EDITAL (DDE)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusulas das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1. | Aviso de Licitação publicado em 18/03/2020 no Diário Oficial do Estado nº 5566 e Diário Oficial da União nº 53. Descrição das Obras: Recuperação de Desmoronamento de Taludes e Erosões na Xxxxxxx XX-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxx XX-000 e Trevo TO- 255 / Ponte Alta do Tocantins Contratante: Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO |
1.2. | Prazo de Execução das Obras: 120 (cento e vinte dias). |
2.1. | Mutuário ou Beneficiário: O mutuário é o Governo do Estado do Tocantins e o beneficiário é a Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO. |
Montante do Empréstimo ou Doação: USD 300 milhões. | |
Projeto: Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável – PDRIS , Acordo de Empréstimo nº 8185-0 BR | |
2.3 | As despesas decorrentes dos serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 38960.26.782.1152.3059, natureza da despesa: 44.90.51, fonte: 4220 |
4.3 | Documentação de Qualificação: Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referente à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CNPJ e informar que é cadastrado no SICAF. |
4.5 (b) | a) Volume médio de Obras nos últimos 7[sete] anos: R$ 5,0 milhões, com no mínimo R$ 500 mil reais de faturamento por ano, em pelo menos 5[cinco] desses 7[sete] anos. (b) Volume total de Obras concluídas nos últimos 10 anos: Não se aplica. |
4.5 (c) | Obras realizadas consideradas com a complexidade requerida referem-se a: (i) Mínimo de 03 contratos semelhantes totalizando no mínimo R$ 5 milhões nos últimos 7 anos, com valor mínimo de R$ 250.000,00 por contrato. (ii) Obra Civil para eliminação de pontos críticos com o mínimo dos seguintes trabalhos (01) Aterro compactado em números conforme detalhado no item 4.5(e) abaixo. (02) Escavação,carga e transporte de material de 1ª categoria em números conforme detalhado no item 4.5(e) abaixo. (03) Concreto Betuminoso Usinado a Quente em números conforme detalhado no item 4.5(e) abaixo. |
4.5(d). | Patrimônio líquido livre de outros compromissos igual ou superior a R$ 500.000,00. Os compromissos da empresa se calculam como 10% do valor de todos os contratos da empresa em andamento na data da entrega da proposta. A fim de demonstração do patrimônio liquido o licitante deverá fornecer uma lista de todos os contratos em andamento (formulário “C”) na data de entrega da licitação e seus valores. |
4.5(e) | Comprovação da licitante ter executado obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao objeto , contendo os seguintes serviços: | ||||||
Item | Características | Unid. | Quant. | Prazo Máximo de Execução dentro dos contratos apresentados nos últimos 7 anos | |||
01 | Aterro compactado | m³ | 70.000 | 3 anos (não contando periodos de paralisação) | |||
02 | Escavação,carga e transporte de material de 1ª categoria | m³ | 70.000 | 3 anos (não contando periodos de paralisação) | |||
03 | Concreto Betuminoso Usinado a Quente | T | 435 | 3 anos (não contando períodos de paralisação) | |||
4.5(f) | Responsável Técnico: um responsável técnico é requerido. (No caso de a empresa já estar executando algum contrato no âmbito do PDRIS, o RT não poderá ser o mesmo); A experiência e a qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea 4.5(e) acima. Será necessário também, a inclusão, tanto na proposta técnica quanto no orçamento de 01 Responsável Técnico na Área Sócio Ambiental, com no mínimo 02 (dois) anos de formação na área. Será necessária a apresentação dos currículos do Responsável Técnico. É imperativo que os responsáveis técnicos propostos estejam disponíveis para execução das obras. | ||||||
4.5(g) | Relação de máquinas e equipamentos, próprios ou locados, para: | ||||||
Equipamentos | Quant. | ||||||
Caminhão carroceria com capacidade de 9 t - 136 kW | 1 | ||||||
Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 136 kW | 1 | ||||||
Carregadeira de pneus com capacidade de 3,3 m³ - 213 kW | 1 | ||||||
Escavadeira hidráulica sobre esteira com caçamba com capacidade de 1,5 m³ - 110 kW | 1 | ||||||
Grade de discos rebocável de 24 x 24 | 1 | ||||||
Motoniveladora - 93 kW | 1 | ||||||
Rolo compactador liso autopropelido vibratório de 11 t - 97 kW | 1 | ||||||
Trator de esteiras com lâmina - 112 kW | 1 | ||||||
Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l | 2 |
Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1 | |||
Trator agrícola - 77 kW | 1 | |||
Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 210 kW | 3 | |||
Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido de 11,6 t - 82 kW | 1 | |||
Rolo compactador de pneus autopropelido de 27 t - 85 kW | 1 | |||
As empresas deverão apresentar comprovação detalhada e clara para que o cliente possa aferir que os equipamentos estarão totalmente disponíveis na data de assinatura do contrato. | ||||
9.1. | Esclarecimentos sobre o Edital: Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. | |||
Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas, sem identificar o seu autor. Os esclarecimentos serão disponibilizados e encaminhados a todos os Concorrentes via e-mail pela Comissão de Licitação. | ||||
10.2 | Adendos ao Edital: Os adendos serão disponibilizados pela Comissão de Licitação aos Concorrentes via e- mail, ou poderão ser retirados pessoalmente na Comissão pelos Concorrentes que adquiriram/baixaram o Edital. | |||
12.2(c) 13.2 | Documentos que Compõem a Proposta: Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-financeiro) | |||
13.1 | Valores da Proposta: Contrato por preço Unitário. | |||
15.1 | Validade das Propostas: As Propostas terão validade de 120 dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas. | |||
15.3 | O índice de correção das propotas: Não se aplica. | |||
16.1 | Garantia da Proposta para cada Grupo: Valor da Garantia de Proposta: R$150.000,00. | |||
16.3 | O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): a) Garantia bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo contratante b) Fiança bancária ou carta de crédito irrevogável emitida por banco localizado no Brasil aceitável pelo contratante c) Seguro Garantia emitido por uma seguradora aceitável pelo contratante | |||
16.4 | Será aceita Declaração de Manutenção de Proposta: Sim / Não |
19.2; 20.1 e 20.2 | Endereçamento e Fechamento das Propostas: À Superintendência de Licitação de Obras e Serviços Públicos da Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação • O endereço para a apresentação das propostas é: Xxxxxxx XX-000, xx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP: 77.001-970 • Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável – PDRIS. • Proposta para a execução de serviços de recuperação de desmoronamento de talude e de erosão. • Edital NCB nº 002/2020. • Não abrir antes de 05/05/2020. |
23.1 | Local, data e horário de abertura das propostas: Comissão de Licitação da Secretaria da Infraestrutura , Cidades e Habitação., situado na Xxxxxxx XX-000, km 01, lote 11, setor Leste de Palmas, CEP: 77.001-970, dia 05 de Maio de 2020 às 10 h 00 min. |
27.1 (b) | No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. |
34.2 | Assinatura do Contrato: Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução será de: 30 dias. |
ANEXO III - Condições Particulares do Contrato Condições Particulares do Contrato para Grandes Obras (CPC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Sub-Cláusula | Dado Complemento ou Modificação |
1.1.2.2 – Contratante | O Contratante é: Agência Tocantinense de Transportes e Obras do Estado do Tocantins - AGETO |
1.1.2.3 - Contratado | O Contratado é: .XXXXXXXXX i.ncluir o Nome da Firma ou Consorcio que venceu a Licitação e assina o Contrato] |
1.1.2.4 – Gerente do Contrato | O Gerente do contrato é: .XXXXXXXXXX .incluir o Nome da pessoa indicada pelo Contratante. |
1.1.2.5 – Representante do Contratado | O Representante do Contratado é: XXXXXXXXXX incluir o Nome da pessoa indicada pelo Contratado] |
1.1.2.7 - Mutuário | O contrato de Empréstimo do BIRD é com: o Governo do Estado do Tocantins |
1.1.3.8 | O período de Notificação de Defeitos será de 5 anos (por se tratar de obras que contém estrutura de concreto armado), contados do Recebimento das Obras |
1.3 - Comunicações | (a) Os sistemas acordados de transmissão eletrônica de informações são os seguintes: XXXXXXXXXXX (b) Os endereços para entrega de comunicações são: Contratante: Agência Tocantinense de Transportes e Obras - Superintendência de Gestão Operacional e Projetos, situada na Xxxxxxx XX- 000, xx 00, xxxx 00, xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP: 77.001-970, e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Telefone 0XX (00) 0000-0000, fax 0XX (00)0000-0000, Palmas-TO, Contratado: [dado vencedor da licitação incluir endereço] |
1.4 – Leis e Idioma | As outras leis e disposições regulamentares a serem observadas são: o idioma é o português e a legislação aplicável é a brasileira |
1.5 – Prioridade dos Documentos | Os documentos adicionais são: a) Termo do Contrato; b) Carta de Aceitação; c) Proposta do Contratado d) Condições Particulares do Contrato; e) Condições Gerais do Contrato; f) Especificações Técnicas g) Desenhos, Planilhas e Plano de Trabalho |
1.6 – Termo de Contrato | A data de assinatura do Termo de Contrato é: [dd/mmm/aaaa Incluir data] O Regime de Execução das Obras é: Contrato por preço Unitário |
1.13 – Cumprimento da Legislação | Não existe disposição em contrário |
2.1 – Direito de Acesso e posse do Local das Obras | O acesso e posse serão dados em 01 dia após a Data de Início estabelecida na Sub- cláusula 7.1 [data de Início] |
3.1 (a), (ii) | As variações que resultem em um aumento do Preço do Contrato exigem aprovação do Contratante. |
4.1 - Obrigações Gerais do Contratado | Não existe disposição em contrário |
Sub-Cláusula | Dado Complemento ou Modificação |
4.2 – Garantia de Execução do Contratado | A Garantia de Execução do Contrato será no montante de: (5% do valor do contrato) |
4.4 - Subcontratados | Não existe disposição em contrário |
4.13 Proteção ao Meio Ambiente | O Contratado deve tomar todas as medidas necessárias para proteger o meio ambiente (dentro e fora do local das Obras) e para limitar os danos e os efeitos nocivos, às pessoas e bens, resultantes da poluição, ruído e outros resultados de suas operações. O Contratado deverá, ainda, atender a legislação ambiental vigente, bem como as medidas/ações/recomendações/condicionantes previstas no Projeto Ambiental, na Licença Ambiental e nos relatórios emitidos pela fiscalização/supervisão ambiental durante a execução dos serviços. O Contratado será o único responsável, além de reparar o dano ambiental causado, por toda e qualquer idenização e/ou multa/autuação sofrida pelo não atendimento da legislação ambiental vigente e/ou pelo não cumprimento das medidas/condicionantes/recomendações propostas nos estudos ambientais e nas licenças e/ou autorizaçãoes (ofícios) emitidas pelos órgãos ambientais. |
4.15 – Relatórios de Progresso | Não existe disposição em contrário |
4.16 – Acesso de Pessoas Não Autorizadas | Não existe disposição em contrário |
7.1 – Data de Início | [inserir data] |
7.2 - Prazo para Conclusão das Obras | O Prazo para Conclusão das Obras será de 120(cento e vinte dias). |
7.5- Danos por Xxxxxx | O Contratado deverá pagar 0,15% do valor do contrato por cada dia que decorra entre a data da conclusão e a data indicada no Certificado de Recepção. Adicionalmente, a presença do responsável técnico identificado na fase de licitação é uma exigência contratual. A ausência desse profissional ensejará uma multa contratual de 0,10% do valor do contrato por dia de ausência não devidamente justificada. O Contratado deverá, ainda, ter executado 50% dos serviços até o prazo de 90 dias contados da data da emissão da Ordem de Serviço. A constatação da não execução resultará em multa de 0,15% do valor do contrato, proporcional à quantidade de serviços não executados até o limite de 7,5%. O montante máximo de pagamentos por danos por atraso será de: (15%) |
13.1 – Preço do Contrato | [inserir valor]. |
13.3 – Fatura para Pagamento Periódico | Não se Aplica |
13.5 - Pagamento | O pagamento do valor devido será feito na seguinte conta bancária: [incluir detalhes] |
13.6 – Atraso de Pagamento | Os encargos financeiros por atraso de pagamento são: Os pagamentos serão efetuados dentro de 30 (trinta) dias, contados após o período avaliado, mediante apresentação de faturas emitidas com base nas medições elaboradas. As faturas não quitadas neste prazo serão corrigidas pelo indice IGP-DI da FGV, a partir do seu vencimento. |
13.11 – Reajuste de Preços | O presente Contrato está sujeito a reajuste de preços em conformidade com a legislação brasileira. No caso de Contratos sujeitos a reajuste de preço, o seguinte se aplica: |
Sub-Cláusula | Dado Complemento ou Modificação |
Ac = 0 Bc = 1 A soma deve ser Ac + Bc = 1,00 Imc = índice de obras rodoviária FGV a ser usado anualmente a partir do 13º mês de referencia da proposta. Ioc = indice de obras rodoviária FGV, mês de referencia da proposta | |
17.2 – Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade | A Franquia máxima para seguro das Obras e das Instalações e materiais é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). A Cobertura mínima para Seguro das Obras e das Instalações e materiais, relativamente a falha no projeto da Contratada é 12% do valor do contrato. A Franquia máxima para Seguro dos Equipamentos é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). A Cobertura mínima por Perdas ou Danos aos equipamentos é 3% do Valor do Contrato. A Franquia máxima por seguro de outros bens é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). O mínimo para o Seguro de Outros Bens é 3% do Valor do Contrato. A Cobertura mínima para Seguro contra Xxxxx Xxxxxxxx ou Morte: Para os Empregados da Contratada é 2,5% do Valor do Contrato e para Outras Pessoas, 2,5% do Valor do Contrato. |
19.2 - Arbitragem | Não existe disposição em contrário |
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
1. Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta.
2. Modelo “B”: Relação de Contratos Executados.
3. Modelo ”C”: Relaçao dos Contratos em andamento.
4. Modelo “D”: Relação de Serviços do Responsável Técnico.
5. Modelo “E”: Relação de Equipamentos Disponíveis.
6. Modelo “F”: Carta de Aceitação / Notificação de Adjudicação.
7. Modelo “G”: Minuta do Termo de Contrato.
8. Modelo “H”: Modelo de Declaração de Trabalho Infantil.
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À: [nome do Contratante]
Endereço: Prezados Senhores,
Ref.: Proposta para construção: [descrição da Xxxx]
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de ,
[por extenso].
3. Os descontos oferecidos e a metodologia para aplicá-los é a seguinte:
3 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
4 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução do Contrato, a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e endereço do agente | Xxxxxxxx e moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) | |
(*) se nenhuma declare “nenhuma”
Datado em de de .
Assinatura na qualidade de devidamente autorizado a assinar a proposta.
Nome das testemunhas..........................................
Endereço......................................................
Assinatura....................................................
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRATO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los.
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação.
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra).
(4) CREA incluir numero da ART.
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada.
(6) Indicar a moeda.
MODELO “C”: COMPROMISSOS CONTRATUAIS ATUAIS / OBRAS EM ANDAMENTO
Os Licitantes e todos os membros de um consórcio devem fornecer informações sobre os seus atuais compromissos relacionados a todos os contratos que foram adjudicados ou para os quais foi recebido um Termo de Compromisso ou aceitação ou para contratos próximos à conclusão, mas para os quais ainda não foi emitido um certificado de conclusão total, não qualificado.
Compromissos Contratuais Atuais | |||||
Nº | Nome do Contrato | Contratante Endereço de contato, Telefone, Fax | Valor do Contrato [BRL] | Data estimada para conclusão | Faturamento Médio Mensal nos Últimos Seis Meses [BRL] |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
MODELO “D”:RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente: | Nome do Responsável Técnico: | |
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA incluir ART.
Obs.: Deverá comprovar também com acervo de capacidade técnica emitido pelo CREA
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: |
Assinatura(s) do(s) Responsável (is)Técnico(s): |
MODELO “E”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO / ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING ( L ); PRÓPRIO ( P ) ALUGUEL ( A ) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO “F”: CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / / , para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem as referidas Obras, após a assinatura do Termo de Contrato aqui anexado e da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Gerais e Particulares do Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
MODELO “G”:MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Ref.: [inserir Nº do Processo Licitatório]
Aos dias do mês de de , [qualificar Contratante] doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do
Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II].
2. Dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Cláusulas constantes das Condições Gerais e das Condições Particulares.
2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].
3. Do Foro:
As partes elegem o foro de [indicar] para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Particulares do Contrato
(d) as Condições Gerais do Contrato;
(e) as Especificações Técnicas;
(f) os Desenhos;
(g) as Planilhas de Quantidades27; e
(h) [outros documentos, conforme listado ….- indicar a Seção que foi solicitado]
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
pelo Contratado pelo
Contratante
Testemunhas:
27. Para contratos por preço global, substituir por “Cronograma de Atividades Físico-Financeiro”.
MODELO “H”:MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL DECLARAÇÃO
Ref: Edital NCB n. Para
[inserir Razão Social do Concorrente], inscrito no CNPJ sob No. [inserir CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [inserir nome completo do Representante Legal], portador(a) da carteira de identidade No. [inserir no. da CI] e do CPF No. [inserir no. do CPF, declara, para os todos os fins que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO Local, (dia) de (mês) de (ano)
Representante Legal
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
1. Modelo “A”: Garantia Bancária (Garantia de Proposta).
2. Modelo “B”: Garantia Bancária de Execução (Condicional).
3. Modelo “C”: Garantia Bancária de Execução (Não Condicional).
4. Modelo “D”: Declaração de Manutenção de Proposta.
MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (GARANTIA DE PROPOSTA)
[O banco comercial deve completar este documento de Garantia Bancária, ou providenciar outro modelo ou seguro aceitável pelo Contratante].
CONSIDERANDO que [nome do Concorrente] (doravante denominado "O Concorrente") apresentou sua proposta datada de [data] para a execução das Obras [nome do Contrato especificando a obra, os materiais e serviços a serem fornecidos e prestados, conforme item 1 da Seção I] (doravante denominada "Licitação");
SAIBAM TODOS; pelo presente que o [nome do Banco] com Sede em (doravante denominado " Banco") está obrigado junto ao [nome do Contratante] (doravante denominado "Contratante") pelo valor de [incluir valor] por cujo pagamento o Banco, seus sucessores e prepostos comprometem-se perante o Contratante.
Aos dias de de . Esta Garantia poderá ser executada pelo Contratante:
(1) Se o Concorrente retirar sua proposta durante o prazo de validade; ou
(2) Se o Concorrente, não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 27.1; ou
(3) Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação de sua proposta pelo
Contratante durante o prazo de validade da proposta:
(a) omitir-se na formalização ou recusar-se a assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes; ou
(b) omitir-se ou recusar-se ao fornecimento da Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Comprometemo-nos a pagar ao Contratante o valor acima, no recebimento de sua primeira solicitação por escrito, desobrigando o Contratante de apresentar justificativas para a solicitação, contanto que na solicitação o Contratante especifique qual(is) condições acima indicadas se verificou e que o valor reivindicado lhe é devido em face de tal ocorrência.
Esta Garantia terá validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o término da validade das propostas, mencionado nos Dados do Edital – Subcláusula 15.1. Poderão X.Xxx. solicitar prorrogação desta Garantia, por meio de Notificação enviada ao Concorrente, com a devida anuência do Banco. Toda demanda referente a esta Garantia deve ser feita ao Banco dentro do prazo mencionado.
Data: Assinatura do Banco:
Testemunhas: Carimbo:
(Assinatura/Nome/Endereço)
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL)
Este ACORDO é celebrado no dia de de , entre (nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de outra parte.
CONSIDERANDO QUE:
(1) Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato") firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar as Obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], pelo valor de [valor do Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que
(2) O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do Contratado
no referido Contrato, conforme abaixo especificado; O Fiador e o Contratante acordam o seguinte:
(a) Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a soma de R$ [valor da garantia por extenso], desde que o Contratante ou seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento Definitivo.
(b) o Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo, desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente expressamente dispensada.
[Assinaturas das partes e testemunhas]
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL)
Ao: [nome e endereço do Contratante]
Aos dias do mês de de , [Nome e qualificação do Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº.
, datado de de de , a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução;
Xxxx presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs. Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo das Obras.
Assinaturas do Fiador
Nome do Banco Endereço
Data
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
Data: [inserir data]
Edital NCB No.: [inserir no. do Edital]
Para: [inserir nome do Contratante (entidade licitante)]
Nós, abaixo assinado, DECLARAMOS QUE:
Estamos cientes e concordamos, segundo as condições do Edital, que a nossa proposta deve ser acompanhada de uma Declaração de Manutenção de Proposta.
Estamos cientes e concordamos que perderemos automaticamente a condição de elegibilidade para participar de licitações ou contratar com o Mutuário pelo período de tempo de [inserir o tempo informado na Cláusula 16.4 dos Dados do Edital] se descumprirmos as condições de nossa proposta, em especial se:
(a) Retirarmos a nossa Proposta durante o período de validade nela especificado, ou se
(b) Tendo sido notificados da aceitação de nossa proposta, pelo Contratante, dentro prazo de sua validade: (i) falharmos em ou nos recusarmos a executar o contrato como exigido, ou, (ii) falharmos em ou nos recusarmos a fornecer a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do Edital.
Estamos cientes de que esta Declaração de Manutenção de Proposta terá seus efeitos expirados somente a partir do (i) recebimento da notificação do resultado da licitação com o nome do Concorrente Vencedor, ou (ii) 28 (vinte e oito) dias passados do término do prazo de validade de nossa proposta.
Assinatura:
Na condição de: [informar a condição legal da pessoa que assina esta declaração, e.g., sócio, administrador com poderes legais, representante legal, etc]
Nome: [inserir o nome de quem assina]
Devidademente autorizado a assinar por e em nome de: [inserir o nome complete (razão social) da empresa licitante]
Data e local:
[Nota: No caso de Xxxxxxxxx, esta Declaração deverá ser assinada em nome de todos os membros do consórcio]
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PDRIS
Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável
RECUPERAÇÃO DE DESMORONAMENTO DE TALUDES E EROSÕES NA RODOVIA TO-130, TRECHOS SANTA TEREZA / TREVO TO- 255 E TREVO TO-255 / PONTE ALTA DO TOCANTINS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MARÇO DE 2017
ÍNDICE
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO 80
1.1 Procedimentos para execução de obras de Pavimentação 80
1.2 Caderno de Especificações Construtivas 80
1.3 Seqüência construtiva nas obras de Pavimentação de Rodovias 82
1.4 Especificações Técnicas de Itens de Serviços 83
1.6 Mobilização, Instalação e Desmobilização 89
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS (ETAS)ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
2.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Erro! Indicador não definido.
2.1.1 Atendimento e Execução das Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) e do Plano de Controle Ambiental e Social (PCAS) Erro! Indicador não definido.
2.1.2 Conhecer e Cumprir todas as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental Erro! Indicador não definido.
2.1.3 Conhecer, cumprir e executar políticas socioambientais nacionais e internacionais Erro! Indicador não definido.
2.1.4 Mitigar os impactos ambientais e sociais Erro! Indicador não definido.
2.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS Erro! Indicador não definido.
2.2.1 Proteção a impactos ao meio ambiente na área de intervenção das obras Erro!
Indicador não definido.
2.2.2 Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação
Permanente Erro! Indicador não definido.
2.2.3 Áreas de Apoio – Canteiros de Obras, Depósitos de Material Excedente, Áreas de
Empréstimo e Caminhos de Serviço Erro! Indicador não definido. 2.2.4 Recursos Hídricos Erro! Indicador não definido.
2.2.5 Processos Erosivos e Assoreamento Erro! Indicador não definido.
2.2.6 Resíduos Sólidos e Efluentes Erro! Indicador não definido.
2.2.7 Resíduos sólidos não perigosos Erro! Indicador não definido.
2.2.8 Resíduos sólidos e efluentes perigosos Erro! Indicador não definido.
2.2.9 Efluentes Erro! Indicador não definido.
2.2.10 Emissões Atmosféricas Erro! Indicador não definido.
2.2.11 Ruído Erro! Indicador não definido.
2.2.12 Produtos Perigosos Erro! Indicador não definido.
2.2.13 Uso de solo da faixa de domínio da rodovia pela Contratada Erro! Indicador
NÃO DEFINIDO.
2.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SOCIAIS Erro! Indicador não definido.
2.3.1 Reassentamentos involuntários: desapropriação, deslocamento físico, restrição a acesso de moradores, servidões de passagem ou de trânsitoErro! Indicador não definido.
2.3.2 Comunicação e Reclamações durante a execução das obras Erro! Indicador não
DEFINIDO.
2.3.3 Condições de Emprego e Trabalho Erro! Indicador não definido.
2.3.4 Saúde e Segurança do Trabalhador Erro! Indicador não definido.
2.3.5 Saúde e Segurança da Comunidade Erro! Indicador não definido.
2.4 EQUIPE SOCIOAMBIENTAL DA CONTRATADA Erro! Indicador não definido.
2.4.1 EQUIPE TÉCNICA CHAVE E COMPLEMENTAR ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
2.5 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES Erro! Indicador não definido.
2.5.1 Produto 1: Plano de Trabalho Erro! Indicador não definido.
2.5.2 Produto 2: Relatórios de Atividades Erro! Indicador não definido.
2.5.3 Produto 3: Relatórios de Gestão Ambiental e Social Erro! Indicador não definido.
2.6 FORMA DE APRESENTAÇÃO E QUANTIDADE DE PRODUTOS Erro! Indicador não definido.
2.7 PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA BÁSICO Xxxx! Indicador não definido.
2.8 PROPOSTA TÉCNICA Erro! Indicador não definido.
2.9 FORMA DE PAGAMENTO RELATIVA A EXECUÇÃO DAS ETAS E DO PCAS Erro! Indicador
não definido.
2.10 FISCALIZAÇÃO Erro! Indicador não definido.
2.11 ANEXO Erro! Indicador não definido.
3. TABELA DE QUANTITATIVOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DAS ETAS/PCAS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
1.1 Procedimentos para execução de obras de Pavimentação
Para a execução das obras pavimentação das rodovias a AGETO realizará licitação e contratação de empresas construtoras com experiência comprovada na execução de obras de pavimentação rodoviária. A licitação será realizada após a conclusão dos projetos e orçamentos, pelo critério de menor preço.
As obras do Componente de Pavimentação de Rodovias compreenderão obras de melhoramentos da geometria da via através de terraplenagem, pavimentação, implantação de dispositivos de drenagem, de sinalização e de segurança, e obras complementares.
1.2 Caderno de Especificações Construtivas
Para a execução das obras serão aplicadas as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, que podem ser obtidas no site xxx.xxxx.xxx.xx.
As Especificações aplicáveis na pavimentação das rodovias são:
▪ ES 278/97 (*) - Terraplenagem - serviços preliminares
▪ ES 279/97 (*) - Terraplenagem - caminhos de serviço
▪ ES 280/97 (*) - Terraplenagem - cortes
▪ ES 281/97 (*) - Terraplenagem - empréstimos
▪ ES 282/97 (*) - Terraplenagem - aterros
▪ ES 299/97 (*) - Pavimentação - regularização do subleito
▪ ES 301/97 (*) - Pavimentação - sub-base estabilizada granulometricamente
▪ ES 303/97 (*) - Pavimentação - base estabilizada granulometricamente
▪ ES 378/98 - Pavimentação - base estabilizada granulometricamente com utilização de solo laterítico
▪ ES 304/97 (*) - Pavimentação - base de solo melhorado com cimento
▪ ES 305/97 (*) - Pavimentação - base de solo cimento
▪ ES 306/97 (*) - Pavimentação - imprimação
▪ ES 307/97 (*) - Pavimentação - pintura de ligação
▪ ES 309/97 (*) - Pavimentação - tratamento superficial duplo
▪ DNIT 015/2004 - ES (*) - Drenagem - Drenos subterrâneos
▪ DNIT 016/2004 - ES (*) - Drenagem - Drenos sub-superficiais
▪ DNIT 017/2004 - ES (*) - Drenagem - Dreno sub-horizontal
▪ DNIT 018/2004 - ES (*) - Drenagem - Sarjetas e valetas de drenagem
▪ DNIT 019/2004 - ES (*) - Drenagem - Transposição de sarjetas e valetas
▪ DNIT 020/2004 - ES (*) - Drenagem - Meio-fios e guias
▪ DNIT 021/2004 - ES (*) - Drenagem - Entradas e descidas d’água
▪ DNIT 022/2004 - ES (*) - Drenagem - Dissipadores de energia
▪ DNIT 023/2004 - ES (*) - Drenagem - Bueiros tubulares de concreto
▪ DNIT 025/2004 - ES (*) - Drenagem - Bueiros celulares de concreto
▪ DNIT 026/2004 - ES (*) - Drenagem – Caixas coletoras
▪ DNIT 027/2004 - ES (*) - Drenagem – Demolição de dispositivos de concreto
▪ DNIT 028/2004 - ES (*) - Drenagem – Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem
▪ DNIT 029/2004 - ES (*) - Drenagem – Restauração de dispositivos de drenagem danificada
▪ ES 338/97 (*) - Obras complementares - cercas de arame farpado
▪ ES 339/97 (*) - Obras complementares - sinalização horizontal
▪ ES 340/97 (*) - Obras complementares - sinalização vertical
▪ ES 144/85 - Defensas metálicas
▪ ES 341/97 (*) - Proteção do corpo estradal - proteção vegetal
▪ ES 343/97 (*) - Proteção do corpo estradal - estrutura de arrimo com gabião
▪ ES 329/97 (*) - Obras-de-arte especiais - serviços preliminares
▪ ES 330/97 (*) - Obras-de-arte especiais - concretos e argamassas
▪ ES 331/97 (*) - Obras-de-arte especiais - armaduras para concreto armado
▪ ES 332/97 (*) - Obras-de-arte especiais - armaduras para concreto protendido
▪ ES 333/97 (*) - Obras-de-arte especiais - fôrmas
▪ ES 334/97 (*) - Obras-de-arte especiais - fundações
▪ ES 335/97 (*) - Obras-de-arte especiais - estruturas de concreto armado
▪ ES 336/97 (*) - Obras-de-arte especiais - estruturas de concreto protendido
▪ ES 337/97 (*) - Obras-de-arte especiais – escoramentos
▪ DNIT 071/2006– ES - Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo ambiental de áreas consideradas planas ou de pouca declividade por vegetação herbácea - Especificação de Serviço
▪ DNIT 073/2006– ES - Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo ambiental de áreas consideradas planas ou de pouca declividade por revegetação arbórea e arbustiva - Especificação de Serviço
▪ DNIT 074/2006– ES - Tratamento ambiental de taludes e encostas por intermédio de dispositivos de controle de processos erosivos – Especificação de Serviço
▪ DNIT 075/2006– ES - Tratamento ambiental de taludes com solos inconsistentes – Especificação de Serviço
▪ DNIT 078/2006 – PRO – Condicionantes ambientais pertinentes à segurança rodoviária na fase de obras - Procedimentos
(*) Das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias - DNIT
1.3 Seqüência construtiva nas obras de Pavimentação de Rodovias
As obras de pavimentação de rodovias deverão ser executadas de acordo com um planejamento, de forma a serem executadas em segmentos com extensão máxima de 5 km, que deverão ser integralmente e simultaneamente concluídos. Isto significa que as frentes de obra de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras complementares trabalhem de forma seqüencial, possibilitando que cada segmento de 5 km seja integralmente concluído, incluindo: bueiros; terraplenagem; sub-base, base e revestimento, drenagem profunda e superficial; obras complementares; e, sinalização. Não será permitido que seja executada uma frente de obra de camada superior a 500 m, sem que haja a cobertura da camada sobrejacente até a completa execução do pavimento.
1.4 Especificações Técnicas de Itens de Serviços
Os trabalhos do Componente de Pavimentação de Rodovias serão contratados, gerenciados, medidos e pagos por itens de preços unitários, compreendendo:
a) Terraplenagem
Os serviços de terraplenagem serão pagos unicamente pelo pelos itens unitários seguintes:
- Volume de escavação de material de 1ª categoria; e
- Volume de aterros compactados.
Os volumes de escavação de material de 1ª categoria serão pagos por metro cúbico. Os volumes escavados na obra e a pagar corresponderão aos volumes de material de 1ª categoria medidos no corte, respeitando as dimensões da seção transversal definida no projeto e nas notas de serviço de computação eletrônica, dentro do horizonte de ocorrência de material de 1ª categoria. Esta medição deverá ser feita pela Contratada conjuntamente com a Supervisora e a fiscalização.
Dentro do preço de volume de escavação de materiais de 1ª categoria deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução dos serviços de terraplenagem, considerando-se os itens abaixo discriminados e outros que porventura venham a ser necessários, constituindo-se na única remuneração prevista:
▪ Mão-de-obra e encargos sociais;
▪ Escavação de material de 1ª categoria, respectivamente: carga, descarga e transporte em qualquer distância de transporte;
▪ Geometria e acabamento dos taludes de corte, inclusive banquetas para estabilidade do talude;
▪ Bota-fora de materiais;
▪ Desmatamento e caminhos de serviço;
▪ Interrupções de serviços por qualquer motivo (chuvas, etc.);
▪ Liberação e/ou indenização de bota-fora, etc.;
▪ Implantação e manutenção de acesos a bota-foras, etc.;
▪ Recuperação ambiental de bota-foras, etc., utilizadas na execução dos serviços;
▪ Mobilização e desmobilização de todos os meios (mão-de-obra e equipamentos);
▪ Ensaios laboratoriais, serviços topográficos e controles tecnológicos;
▪ Revisão dos projetos;
▪ Custos indiretos, impostos, taxas, custos financeiros, lucros, bonificações e outros.
Os volumes de aterros compactados serão remunerados por metros cúbicos. Os volumes serão os apresentados nas Notas de Serviço calculadas eletronicamente.
Na execução da obra, caso a empresa executora apresente cálculo de volumes com divergências em relação aos volumes calculados eletronicamente no projeto, não serão objeto de medição e pagamento os volumes excedentes até a tolerância de 5% avaliada em extensão contínua de 3.000 m.
Dentro do preço de aterro compactado deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução dos serviços de terraplenagem, considerando-se os itens abaixo discriminados e outros que porventura venham a ser necessários, constituindo-se na única remuneração prevista:
▪ Mão-de-obra e encargos sociais;
▪ Escavação de material de primeira e segunda categoria, carga, descarga e transporte em qualquer distância de transporte;
▪ Geometria e acabamento dos taludes de cortes e aterros, inclusive banquetas para estabilidade do talude;
▪ Bota-fora de materiais;
▪ Desmatamento e caminhos de serviço;
▪ Empolamento e perda de materiais e escalonamento para alargamento de aterros, e bermas;
▪ Substituição de solos inservíveis (de qualidade geotécnica inadequada);
▪ Remoção de solos moles e saturados;
▪ Interrupções de serviços por qualquer motivo (chuvas, etc.);
▪ Liberação e/ou indenização de bota-foras, empréstimos, etc.;
▪ Implantação e manutenção de acesos a bota-foras, empréstimos, etc.;
▪ Recuperação ambiental de empréstimos, bota-foras, etc., utilizadas na execução dos serviços;
▪ Mobilização e desmobilização de todos os meios (mão-de-obra e equipamentos);
▪ Ensaios laboratoriais, serviços topográficos e controles tecnológicos;
▪ Revisão dos projetos;
▪ Custos indiretos, impostos, taxas, custos financeiros, lucros, bonificações e outros.
Nos Projetos Executivos de Engenharia os movimentos de terra de Terraplenagem fornecidos junto com os documentos de licitação são apenas informativos e substituídos por preço unitário.
b) Pavimentação
No caso específico da pavimentação as obras serão pagas por preços unitários.
Dentro de cada preço unitário deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução dos serviços, considerando-se os itens abaixo discriminados e outros que porventura venham a ser necessários, constituindo-se na única remuneração prevista para cada item específico:
▪ Mão-de-obra e encargos sociais;
▪ Instalação industrial;
▪ Aquisição, carga, descarga e todos os transportes de todos os insumos como solos, materiais britados, produtos asfálticos, etc.;
▪ Interrupções de serviços por qualquer motivo (chuvas, etc.);
▪ Liberação e/ou indenização de jazidas, bota-foras, etc.;
▪ Implantação e manutenção de acesos a jazidas, bota-foras, etc., e caminhos de serviço;
▪ Recuperação ambiental de canteiros, áreas industriais, jazidas, etc., utilizadas na execução dos serviços;
▪ Mobilização e desmobilização de todos os meios (mão-de-obra e equipamentos);
▪ Ensaios laboratoriais, serviços topográficos e controles tecnológicos;
▪ Revisão dos projetos;
▪ Custos indiretos, impostos, taxas, custos financeiros, lucros, bonificações e outros.
Os itens unitários terão as seguintes unidades e formas de medição:
▪ Regularização do subleito – medido pela área em metros quadrados, calculada pelo produto da extensão e largura;
▪ Sub-base - medida pelo volume em metros cúbicos, calculada pelo produto da área da seção definida no projeto pela extensão;
▪ Base - medida pelo volume em metros cúbicos, calculada pelo produto da área da seção definida no projeto pela extensão;
▪ Imprimação – medida pela área em metros quadrados, calculada pelo produto da extensão e largura;
▪ Revestimento em TSD – medida pela área em metros quadrados, calculada pelo produto da extensão e largura.
Para os serviços de regularização do subleito, sub-base, base e imprimação, somente serão objetos de medição os segmentos executados de forma integral até o nível da imprimação, somente sendo aceita a medição de extensões adicionais executadas de cada camada inferior até o limite de 1.000 m.
Nos Projetos Executivos de Engenharia de Pavimentação, as jazidas de solos, pedreiras, areais, empréstimos e áreas de bota-foras relacionados nos estudos geotécnicos e no projeto de execução, são apenas informativos, e não poderão ser tomados como base para reivindicações de alterações de soluções na fase de obras. As ocorrências de materiais (jazidas de solos, pedreiras e areais), e as áreas de bota-fora, deverão ser estudadas pelas licitantes para a formulação de suas propostas. Na fase de obra, alterações porventura necessárias serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, não sendo objeto de pagamentos adicionais de qualquer natureza.
Nas rodovias em que for previsto no projeto revestimento do tipo TSD – Tratamento Superficial Duplo, se a graduação dos produtos da britagem da pedreira não for adequada às faixas da Especificação XXXX-XX-X 000/00, deverá ser prevista no projeto a instalação industrial na obra para beneficiamento da pedra, incluindo:
▪ Britador secundário adequado para obter forma cúbica e dentro da faixa especificada;
▪ Peneiras vibratórias para classificação do material, junto com dispositivo para lavagem do agregado, com recolhimento e tratamento da água resultante da limpeza sem danos ambientais.
Este serviço será objeto de um item de preço adicional, que constará da planilha de licitação, pago em metros quadrados, para a mesma quantidade de TSD a executar.
c) Drenagem
Os serviços de drenagem serão medidos e pagos pelos itens de serviço previstos no projeto.
d) Sinalização e Obras Complementares
Os serviços de sinalização e obras complementares serão medidos e pagos pelos itens de serviço previstos no projeto.
e) Obras de Arte Especiais
As obras de arte especiais (pontes) serão medidas e pagas pelos itens de serviço previstos no projeto.
Observações:
As soluções constantes dos projetos representam os serviços e obras a serem executados para a pavimentação dos diversos lotes em licitação, sendo considerados suficientes para o atendimento das necessidades funcionais e estruturais de cada lote, não havendo “a priori” previsão para qualquer tipo de modificação.
Em casos excepcionais, quando a alteração for necessária, a critério da Contratante, os preços dos novos itens de serviços serão calculados pela Tabela Referencial de Preços da AGETO/DNIT da data base da licitação, para as condições da Obra, aplicando-se a seguir o desconto médio verificado na proposta, em relação ao Preço Unitário de Projeto, de forma a manter as condições propostas na licitação.
Todos os serviços serão executados de acordo com as especificações técnicas vigentes no DNIT.
A Contratada executará os serviços e será responsável pelo controle de qualidade dos mesmos, com acompanhamento da supervisora das obras.
A Contratada fica obrigada a declarar, mensalmente, por escrito e de forma indubitável, que os serviços executados se ajustam a todos os requerimentos de qualidade explicita ou implicitamente requeridos na documentação que integra o Contrato.
Os serviços não conformes, de acordo com o controle de qualidade, não serão medidos e pagos.
As quantidades mínimas de ensaios e testes de laboratório e de campo que a Contratada deverá acompanhar em seu laboratório são definidas a seguir, para os principais tipos de serviços de pavimentação a serem executados nas obras de pavimentação das rodovias.
Controle de Qualidade de: | Tratamento Superficial Duplo | (com ou sem polímero) |
Especificação: | DNER-ES 309/97 ou 329/99 | |
Etapa | Ensaios Obrigatórios | Quantidades Mínimas |
Etapa Preliminar - início da obra: | Análise dos Materiais: Emulsões asfálticas Agregados | 3 ensaios 3 ensaios |
Confirmação da Dosagem no laboratório | Todos os ensaios e procedimentos da especificação. | |
Controle de Execução: | Quantidade de agregado Quantidade de ligante Graduação dos agregados | A cada 100 m de pista A cada 100 m de pista A cada 300 m de pista |
Controle de Qualidade de: | Base e Sub-base | |
Especificação: | DNER-ES 303/97 e 301/97 | |
Etapa | Ensaios Obrigatórios | Quantidades Mínimas |
Estudo complementar de jazidas | Granulometria Limites Físicos Compactação ISC | 9 amostras 9 amostras 9 amostras 9 amostras |
Controle de Execução | Granulometria | A cada 100 m de pista |
- para execução de camada contínua | Compactação Teor de Umidade Massa específica ISC | A cada 300 m de pista A cada 100 m de pista A cada 100 m de pista A cada 200 m de pista |
1.6 Mobilização, Instalação e Desmobilização
a) Mobilização, Instalação, Oficinas e Acampamentos da Contratada
A Contratada fornecerá todos os meios de locomoção e transportará seus equipamentos, peças de reposição, materiais não incorporados ao serviço, etc., ao local dos serviços e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens que compõe o mesmo dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações.
O Projeto de Instalação do canteiro de serviços será elaborado pela Contratada de acordo com as orientações contidas nas Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) e no Plano de Controle Ambiental e Social (PCAS) anexo, e será entregue, juntamente com o Plano de Trabalho, à Comissão Responsável pelo Contrato, ou a seu representante legal, no local da obra, antes de se iniciar os trabalhos de instalação.
b) Terrenos para Instalações
A Contratada negociará, por sua própria conta, todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios, instalações do seu canteiro e exploração de jazidas. Essas negociações serão baseadas na livre vontade das partes, e que em nenhum caso serão produto de algum tipo de coação, ameaça, etc.
Os transportes efetuados pela Contratada, seus fornecedores e subcontratadas deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de carga, etc.
c) Escritórios e Acampamentos da Contratada
A Contratada construirá e instalará os escritórios e os acampamentos que necessite para a execução dos Serviços, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento de
pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas, conforme previsto nas ETAS, PCAS e legislação vigente.
d) Pessoal
Compete à Contratada seguir as normas legais relativas a admissão e demissão de pessoal, bem como atender as ETAS e o PCAS.
e) Equipamentos
A Contratada se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos por ela elencados na Relação de Equipamentos e Instalações, apresentada na documentação de habilitação, o que não a exime de prover com urgência outros equipamentos que se fizerem necessários.
Qualquer tipo de equipamento considerado pela AGETO, inadequado ou inoperante ou ainda, que não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado, devendo a Contratada substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso. Não será permitido o prosseguimento dos Serviços que dependam do equipamento recusado, até que a Contratada tenha adotado as medidas estipuladas.
a) Sinalização Preventiva
A Contratada será responsável pela colocação e manutenção de sinalização nos locais de trabalho e deverá tomar todas as medidas de precaução que forem necessárias para evitar acidentes nestas áreas, inclusive nos locais onde ocorrerem serviços de emergência. A sinalização de obras e emergências deverá ser implantada e mantida conforme preconizado pelas Normas da AGETO e de acordo com as ETAS e o PCAS.
b) Segurança do Trabalho
A Contratada devera obedecer a normas em vigor quanto a segurança do trabalho e do trabalhador, bem como atender as ETAS e o PCAS.
c) Instalações de Terceiros na Faixa de Domínio
A Contratada deverá atender as ETAS e o PCAS.
d) Responsabilidade da Contratada Dentro da Faixa de Domínio da Rodovia
A Contratada deverá atender as ETAS e o PCAS.
e) Resíduos Produzidos por Acidentes
A Contratada deverá atender as ETAS e o PCAS.
f) Meio Ambiente
A Contratada será responsável pela implantação das medidas de controle ambiental e social previstas nas ETAS, no PCAS e na legislação ambiental em vigor.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS (ETAS)
RECUPERAÇÃO
“DESMORONAMENTO DE TALUDES E EROSÕES”
TO-130 - TRECHO: SANTA TEREZA DO TOCANTINS/ENTRONCAMENTO TO-255 / PONTE ALTA DO TOCANTINS | TO-130 - TRECHO: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXX XX-000 / XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX |
LOCALIZAÇÃO
XXXXXXX XX-000
XXXXXX: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXX TO- 255 / PONTE ALTA DO TOCANTINS
PALMAS - TO OUTUBRO/2019
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - ETAS
As especificações ambientais e sociais, abaixo descritas, contemplam atividades de cuidado, a serem executadas e/ou observadas pela empresa contratada, voltadas respectivamente: (i) a proteção e conservação do meio ambiente; e (ii) a segurança e a saúde das pessoas (colaboradores, moradores vizinhos às obras e/ou usuários da rodovia estadual) direta ou indiretamente envolvidas ou impactadas pela implantação das obras.
A contratada deverá inserir, nos custos diretos, os recursos financeiros necessários para atendimento de todas as especificações técnicas ambientais e sociais descritas neste documento.
2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A Contratada é a responsável única e integral pelo cumprimento das Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) descritas neste documento. O conhecimento prévio destas ETAS é de suma importância para que a Contratada possa prever, em sua proposta financeira, os custos para atendimento/execução das mesmas.
A subcontratação de parte da obra não exime a Contratada da responsabilidade integral pelo cumprimento dessas ETAS frente ao Contratante.
A Contratada deverá conhecer, cumprir e fazer cumprir todas as regulamentações, leis, decretos e normas ambientais e sociais em vigor.
Cabe salientar que, conforme prevê a legislação, a AGETO obterá junto ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS as licenças ambientais ou dispensa de licenciamento ambiental para a execução das referidas recuperações.
A falta de conhecimento de uma ou várias dessas normas, ou outras não especificamente indicadas e suas atualizações correspondentes, não a eximem da responsabilidade pelo seu cumprimento.
A manutenção da boa qualidade ambiental e social requer evitar e mitigar os impactos ambientais e sociais negativos diretos e indiretos, potencializando a geração de impactos positivos associados às atividades. A Contratada deverá implementar ações de prevenção e correção de efeitos ambientais e sociais adversos durante todo o período de obras, e no período de encerramento das atividades.
A Contratada deverá assegurar a proteção e minimizar os impactos ambientais e sociais oriundos da execução das obras de recuperação dos taludes desmoronados e as áreas que apresentam processos erosivos.
Nesse sentido, a Contratada deverá promover a instalação de equipamentos que contribuam com a eficiência energética e de utilização de água e, implantar padrões de controle ambiental na obra, utilizando maquinários com critérios de sustentabilidade (baixa emissão de poluentes atmosféricos e geração de ruído, e baixo consumo de combustíveis).
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
3.1. GERENCIAMENTO AMBIENTAL E SOCIAL DAS OBRAS
Caso seja necessário o transporte de produto químico perigoso para utilização nas obras, a contratada deverá obter e apresentar ao fiscal do contrato todas as autorizações para transporte previstas na legislação vigente.
A contratada deverá adquirir madeira de origem legal e apresentar todos os documentos e licenças que comprovem a origem da madeira a ser utilizada nas obras.
Para extração de jazida de cascalho, a instalação do canteiro de obras e usinas de asfalto e a captação de água, a contratada deverá obter previamente as autorizações e/ou licenças ambientais junto ao Naturatins.
A contratada deverá obter areia e brita de locais devidamente licenciados. Deverá também apresentar as licenças ambientais dos locais de origem destes materiais ao fiscal do contrato.
A empresa contratada deverá manter na obra todas as licenças e autorizações ambientais, bem como documentos que comprovem a origem dos materiais utilizados na obra (madeira brita e areia).
A contratada deverá implantar sinalização indicativa ao longo do segmento em obra, visando orientar os funcionários, moradores locais e usuários da via.
A Contratada deverá prestar orientações aos seus funcionários sobre a proibição de caça e pesca predatória, bem como instruir aos fumantes sobre os cuidados necessários com fósforos, isqueiros e tocos de cigarros, em virtude dos riscos de provocarem incêndios,