EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2015
REFERENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES AMBULANTES E PRESTADORES EVENTUAIS DE SERVIÇOS, AUTORIZADOS POR LEI MUNICIPAL EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
O Município de Bombinhas, inscrito no CNPJ/MF 95.815.379/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 181 de 03 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1983 de 24 de setembro de 2014, Decreto Municipal nº 898 de 29 de setembro de 2006, Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2009 e demais legislações pertinentes, torna público para conhecimento de todos o Edital de Chamamento nº 001/2015 para inscrições dos interessados para a exploração de atividades ambulantes e prestadores eventuais de serviços, distribuídos por todo o Município.
1. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do Chamamento nº 001/2015, desde que satisfaçam todas as condições previstas neste edital:
1.1. Pessoas Físicas: para as atividades ambulantes e prestadoras de serviços em pontos fixos.
1.2 Pessoas Jurídicas: para as atividades ambulantes de sorvetes e picolés e parque aquático inflável.
1.3 Pessoas com Deficiência: deficientes físicos, auditivos, visuais e mentais, para as categorias em que tenham aptidão para desenvolver as atividades.
1.4 Poderão participar do Processo Seletivo somente os maiores de 18 anos completos até o dia da entrega dos envelopes.
1.5 Para cada concorrente somente será permitida uma inscrição/proposta por xxxxxx.
1.5.1 O concorrente que apresentar mais de uma inscrição/proposta, para fins de habilitação, será considerada a última.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições para o Processo de Chamamento nº 001/2015, terão início no dia 29 de setembro, com término no dia 10 de outubro de 2015 e deverão ser realizadas junto a Fazenda Municipal das 12:00 as 17:00 horas.
2.2 As atividades com suas respectivas taxas de inscrições especificadas neste edital estão classificadas em dois grupos, conforme segue:
2.3 Ambulantes
ATIVIDADE AMBULANTE | TAXA |
Artesão | R$ 200,00 |
Tatuagem de henna | R$ 200,00 |
Venda de redes | R$ 200,00 |
Sorvete e picolés em caixa de isopor (empresa) | R$ 10.000,00 |
2.4 Prestadores de Serviços em Pontos Fixos
ATIVIDADES PRESTADORES SERVIÇOS PONTOS FIXOS | TAXA |
Aluguel de máscaras e nadadeiras | R$ 200,00 |
Aluguel de cadeiras e guarda-sol | R$ 200,00 |
Aluguel de caiaques | R$ 200,00 |
Escola de Surf | R$ 200,00 |
Aluguel de Stand up | R$ 200,00 |
Banana-Boat | R$ 200,00 |
Aluguel de pedalinhos | R$ 200,00 |
Parque aquático inflável | R$ 1.000,00 |
2.5 A inscrição de que trata este edital é pessoal e intransferível, devendo o titular do ponto, EXERCER PESSOALMENTE AS ATIVIDADES.
2.6 É permitida somente uma inscrição por pessoa.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Para habilitação no Processo de Chamamento, as pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar, obrigatoriamente, em envelope lacrado, com a indicação do nome do participante, local e atividade que pretende exercer; documentação original ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor efetivo da Administração Pública Municipal, sob pena de indeferimento da inscrição, conforme segue. A taxa de inscrição somente poderá ser requerida pelo próprio interessado ou por seu representante legalmente constituído.
3.1 HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES – PESSOA FÍSICA:
3.1.1 Cédula de Identidade;
3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
3.1.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.1.2 C.P.F.;
3.1.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
3.1.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos últimos cinco anos de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação para cada ano.
3.1.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do requerente (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, assinados e com identificação do servidor emitente e Certidão de habilitação no Processo Seletivo para Atividades Ambulantes nº 001/2014, emitida pela Secretaria da Fazenda, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2015, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima.
3.1.3.2 Os documentos exigidos no item 3.1.3 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento.
3.1.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do requerente, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.1.5 Título de eleitor;
3.1.6 Comprovante de capacitação em curso de formação turística referente ao ano de 2015, em nome do participante, realizado pelo Município; e
3.1.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo.
3.1.7.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.1.8 Para os participantes da atividade ambulante de artesão: parecer da comissão de análise de produtos artesanais, atestando o conceito, a qualidade e diversidade dos produtos, que deverão ser produzidos no município.
3.1.9 Para os serviços de parque aquático inflável, o concorrente deverá apresentar parecer da Capitania dos Portos, possibilitando a instalação do parque aquático, em nome próprio, neste caso com
autorização de uso, sendo que o parque aquático deverá ser instalado pelo vencedor nas praias do Centro e Zimbros.
4. HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES – PESSOA JURÍDICA (APENAS “SORVETE e PICOLÉ”)
4.1 Contrato social e alterações (ou consolidado), ou ato constitutivo da empresa representante/Distribuidor (cópia autenticada).
4.2 Cartão atualizado (máximo 30 dias) do CNPJ/MF.
4.3 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos da empresa representante, em âmbito municipal, estadual e federal, INSS e FGTS.
4.4 Cópia autenticada dos documentos de identificação dos responsáveis pela pessoa jurídica da empresa representante, ou Procuração pública do representante da empresa com poderes para representá-la neste ato de forma geral ou específica.
4. 5 Alvará Sanitário da empresa representante/Distribuidor de sorvete e picolé.
4. 6 Alvará de funcionamento da empresa.
4.7 Documentos das pessoas que irão exercer as atividades, com a devida comprovação de participação no curso de formação turística referente ao ano de 2015.
4. 8 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo.
4.9 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5 HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5. 1 Cédula de identidade;
5.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
5.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2 C.P.F;
5.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 5.1., será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
5.3 Comprovantes de residência no município, com comprovação dos últimos cinco anos de domicílio e residência, que poderão ser comprovados com um dos documentos abaixo, sendo um para cada ano de domicílio e residência:
5.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do requerente (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes; documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal assinados e com identificação do servidor emitente, e Certidão de habilitação no Processo Seletivo para Atividades Ambulantes nº 001/2014, emitida pela Secretaria da Fazenda, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2015, que deve se dar com um dos documentos transcritos acima.
5.3.2 Os documentos exigidos no item “5.3” poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial.
5.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do requerente, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.5 Título de eleitor;
5.6 Comprovante de capacitação em curso de formação turística referente ao ano de 2015, em nome do participante, realizado pelo Município;
5.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo.
5.7.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.8 Atestado Médico, conforme Lei Complementar nº 181, de 03 de dezembro de 2013.
5.8.1 O laudo médico com a devida comprovação da deficiência, expedida por profissional médico habilitado com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com indicação do nome do médico e seu registro no CRM e visado pela Junta Médica do Município.
5.8.2 O laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado válido e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.
5.8.3 Não serão considerados para fins de habilitação nesta categoria os documentos de benefícios de invalidez, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou qualquer outro órgão público ou privado.
6. DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO O envelope de documentação deverá estar endereçado conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS-SC
HABILITAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO Nº 01/2015
NOME DO INTERESSADO ATIVIDADE
PRAIA
7. DAS PESSSOAS COM DEFICÊNCIA
7.1 Serão destinados 10% do total das vagas fixadas, para as pessoas comprovadamente com deficiência e residentes há mais de cinco anos no Município, excluídas as vagas para atividades náuticas.
7.1.1 Dentre as vagas fixadas, conforme disposto no item 7.1 deste edital, será reservada para cada atividade/quantidade superior a 0,5 (meio) uma vaga para sorteio entre os requerentes para a atividade.
7.2 Somente serão considerados pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Lei Federal 7.853/89.
7.3 As pessoas com deficiência somente poderão participar das categorias em que tenham aptidão para desenvolver as atividades e poderão ser auxiliados por familiares, desde que estes comprovem residência no Município de Bombinhas nos últimos 5 (cinco) anos.
7.4 As vagas definidas para pessoas com deficiência foram destacadas conforme anexo I-A e I-B devido à facilidade de acesso a estes.
7.4.1 As empresas licenciadas para exercer as Atividades como Pessoa Jurídica para o objeto sorvete e picolé se obrigam a reservar vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com o Anexo I-B.
7.4.2 O laudo médico disposto no item 5.8.1 deverá ser apresentado pela própria pessoa com deficiência em 05 de outubro de 2015, que passará por análise e avaliação, da Junta Médica do Município que emitirá parecer a ser entregue até 09 de outubro de 2015.
8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS
O Processo de Chamamento para atividades de ambulantes e prestadores eventuais de serviços será realizado da seguinte forma:
8.1 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1.1 A entrega dos envelopes para habilitação dos participantes das atividades ambulantes, atividades prestadoras de serviços e atividades destinadas as pessoas com deficiência, dar-se-á no dia 14 de outubro no Plenário da Câmara Municipal de Bombinhas, das 13:00 as 17:30 horas.
8.1.2 A entrega dos envelopes para habilitação dos participantes das atividades náuticas dar-se-á no dia 15 de outubro, no Plenário da Câmara Municipal de Bombinhas, das 13:00 as 17:30 horas.
8.1.3 Após o prazo para a entrega, os envelopes serão lacrados em lotes por atividade e praia, e rubricados pela comissão do processo seletivo.
8.1.4 Não será admitida a entrega de envelopes após o prazo previsto neste edital.
8.2 DO SORTEIO, ABERTURA DOS ENVELOPES E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
8.2.1 DO SORTEIO
8.2.1.1 O sorteio para todas as atividades dar-se-á no dia 16 de outubro, no Plenário da Câmara Municipal de Bombinhas a partir das 9:00 horas, obedecendo à seguinte ordem:
I) Atividades destinadas às pessoas com deficiência;
II) Atividades Ambulantes;
III) Atividades prestadoras de serviços em pontos fixos; e
IV) Atividades Náuticas.
8.2.1.2A presença do participante no momento do sorteio não será obrigatória.
8.2.1.3Aquele sorteado para escolha do ponto poderá se fazer representar por terceiro munido de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida por xxxxxxxx, constando poderes específicos para representar no Processo de Chamamento nº 01/2015.
8.2.1.4 Não haverá o sorteio de suplentes para o processo seletivo de que trata este edital.
8.2.1.5 Tratando-se da atividade ambulante de sorvetes e picolés não haverá sorteio, as vagas serão divididas proporcionalmente para cada praia entre as empresas habilitadas.
8.2.1.6 Na data do sorteio serão abertos os envelopes dos interessados sorteados, para conferência da documentação dos participantes das atividades ambulantes, atividades prestadoras de serviços e atividades destinadas às pessoas com deficiência.
8.2.1.7Os participantes ou demais interessados poderão assistir a conferência da documentação, respeitando-se a ordem dos trabalhos.
8.2.1.8 Poderão acompanhar a conferência até três representantes de cada atividade indicados pelos próprios participantes de cada categoria.
8.2.1.9A Comissão do Processo Seletivo iniciará a conferência com ou sem a participação dos representantes das categorias, considerando que a participação do sorteado ou seu representante será obrigatória.
8.3 INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
8.3.1 A Comissão abrirá prazo de uma hora para interposição dos recursos dos inabilitados.
8.3.2 Os recursos deverão ser interpostos junto a Comissão somente na forma escrita, devendo conter a exposição dos motivos, o nome do participante inabilitado, a atividade e o local pretendidos.
8.4.4 O participante recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
8.4 DOS RESULTADOS DOS HABILITADOS APÓS A AVALIAÇÃO DOS RECURSOS
Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados após o término da abertura de prazo pela Comissão.
8.5 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A publicação do resultado dos vencedores do processo seletivo dar-se-á no dia 19 de outubro, a partir das 13:00 horas.
9. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO
9.1 Compete à comissão do processo seletivo:
I) planejar e organizar o processo seletivo;
II) conferir documentação;
III) habilitar ou inabilitar participantes após a conferência;
IV) realizar o sorteio;
V) analisar e responder os recursos; e
VI) publicar os resultados.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Chamamento, nomeada pelo Decreto Municipal n° 2101, de 16 de setembro de 2015.
10. DO LICENCIAMENTO
10.1 Os licenciamentos expedidos para os classificados segundo os critérios da Lei Complementar Municipal nº 181 de 03 de dezembro de 2013, terão validade de um ano.
10.1.1 Os documentos de habilitação, a exceção dos vencedores poderão ser devolvidos aos interessados, após requerimento endereçado à Secretaria da Fazenda, no período de maio a agosto de 2016.
10.2 Os alvarás deverão ser pagos impreterivelmente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação dos resultados, sob pena de cassação de ponto/vaga.
10.3 A licença é pessoal e intransferível, podendo somente operar a pessoa física contemplada, sendo vedada a locação, sublocação ou venda do ponto, e deverá ser apresentada à fiscalização municipal sempre que solicitada.
10.4 O titular do ponto adquirido deverá apresentar o nome de duas pessoas com vínculo de parentesco ou afinidade (ex.:filho(a), cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, irmão(ã), xxx(a), primos(as) e cunhado(a), avô, avó, etc.) desde que devidamente comprovado, cujo objetivo é substituir o titular em suas necessidades especiais e devidamente justificadas, devendo-se observar o disposto no Decreto Municipal n° 2100, de 16 de setembro de 2015.
10.5 A presença de pessoas não habilitadas e/ou autorizadas exercendo a atividade em nome do titular enseja na cassação da licença com revogação do alvará, aplicação de multa em conformidade com a Lei Complementar 181/2013.
10.6 Para a expedição do alvará de licença, além da comprovação do recolhimento dos tributos exigidos por este edital, os titulares dos pontos ou vagas deverão apresentar junto a Secretaria Municipal da Fazenda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
10.6.1 Tratando-se de atividades náuticas:
I) documentação da lancha (Título de Inscrição de Embarcação – TIE/TIEM) de acordo com a atividade comercial que irá operar.
II) habilitação de dois tripulantes, sendo da categoria profissional de Marinheiro Auxiliar de Convés, a habilitação mínima exigida, conforme NORMAN- 13/DPC, Cap. 2, anexos 4B e 4D;
III) seguro DPEM (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e ou por sua carga) atualizado e quitado;
IV) documentação do proprietário da lancha e autorização por escrito de uso em favor do titular do ponto, com firma reconhecida em cartório;
V) recolhimento do ISS de acordo com art. 24 da Lei Complementar nº 181/2013, conforme tabela constante do anexo IV, o qual deverá ser recolhido pelo sorteado juntamente com o alvará.
VI) Termo de Responsabilidade, conforme anexo 8D, da NORMAN-02/DPC 2005, obtida no site da Capitania dos Portos de Santa Catarina, conforme modelo constante do anexo V.
VII) Licenciamento expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina e pela Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, documentação da lancha e dos condutores.
10.6.2 Tratando-se da atividade para utilização de caiaques, aluguel de stand up e pedalinho: deverá o titular do ponto manter durante todo período do exercício da atividade uma lancha de apoio, a qual poderá ser compartilhada entre os demais pontos náuticos da praia, observados os diplomas legais para a utilização do equipamento.
10.6.2.1 A Lancha de apoio e seu condutor deverão portar os documentos exigidos neste edital.
10.6.3 Tratando-se de venda de produtos alimentícios: licença expedida pela Vigilância Sanitária do Município e Termo de Compromisso para a utilização de vestuário e equipamentos necessários.
10.6.4 Tratando-se de atividade de escola de surf, aluguel de stand up, atividades náuticas: poderá ser utilizada apenas tenda desmontável na cor branca medindo no máximo 9m² (nove metros quadrados), que deverá, obrigatoriamente, ser retirada após o encerramento das atividades do dia, vedada propaganda ou merchandising de produtos/serviços estranhos à atividade.
10.6.5 Tratando-se de Produtos Artesanais: A Comissão de Análise de Produtos Artesanais avaliará os produtos a serem ofertados pelos participantes em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 1973 de 29 de agosto de 2014, no dia 05 de outubro de 2015, na sede do Poder Executivo, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, das 13h as 17h30min.. Os pareceres serão entregues no dia 07 de outubro de 2015, das 14h00 às 16h00, no mesmo local.
10.6.6 Tratando-se de todas as atividades: os licenciados deverão utilizar uniformes padronizados pela municipalidade, sendo que, para as atividades náuticas, será adotado uniforme composto de lycra, neoprene ou similar, condizentes com o exercício da referida função.
10.6.7 Na ocasião do licenciamento, o titular deverá apresentar comprovante de quitação eleitoral, podendo ser retirada junto aos cartórios eleitorais ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, sob pena de extinção da vaga/ponto, exceto para maiores de 70 anos e analfabetos. Não será aceito como comprovante de quitação eleitoral, comprovante de votação e cópia do título do eleitor.
10.6.8 No licenciamento deverá ser apresentada também a Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Delegacia de Polícia de Bombinhas, pelo Fórum da Comarca de Porto Belo/SC ou pelo endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx.
10.6.9 Para Habilitação dos interessados em exercer as atividades de escolas de surf e aluguel de stand up além dos documentos exigidos, deverá ser apresentado:
10.6.9.1 Comprovação de habilitação do instrutor ou instrutor auxiliar com credenciamento na Associação Catarinense das Escolas de Surf – ACES; e
10.6.9.2 Comprovação de um profissional habilitado em curso de salvamento aquático do bombeiro militar (RCP e APH).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O número de licenciamentos e locais de pontos por atividades nas praias do Município ficam definidos em conformidade com o Anexo II deste Edital.
11.2 A localização dos pontos será demarcada pela municipalidade.
11.2.1 É expressamente proibido modificar o local designado pela municipalidade para prestação eventual do serviço ou atividade ambulante.
11.2.2 Nenhum ponto fixo ficará alocado em área de vegetação para quaisquer fins, ficando terminantemente proibido o depósito de materiais ou a utilização para quaisquer outros fins.
11. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico se encarregará de criação de modelos e padrões de uniformes, barracas, estandes, placas, faixas de sinalização de atividades, bem como as de pontos de embarques e desembarques da atividade de traslado turístico, devendo ser observado pelos classificados.
11.2.2.1 Os pontos fixos serão determinados pela Administração através de Decreto e não poderão ser alterados pelo Titular, sob pena de cassação da licença, aplicação de multa e extinção do ponto.
11.2.2.1.1 A localização do ponto poderá ser alterada de acordo com a conveniência e interesse público da Administração, devendo ser acatado pelo licenciado, sem implicação em direito adquirido ou indenização.
11.3 Fica expressamente proibido o comércio de produtos e serviços não autorizados pelo Município, sob pena de apreensão e aplicação de multa conforme legislação vigente.
11.4 Não será admitido o trabalho de menores de 16 anos, nas atividades de que trata este edital, sujeitando-se o infrator a cassação de licença e multa.
11.5 Ficam os vencedores responsáveis pela colocação das boias de demarcação para a entrada e saída da embarcação, nos locais, larguras, comprimentos e, tipos de materiais na forma regulamentada pela Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil ou pela Municipalidade.
11.5.1 As raias de acesso da embarcação à praia deverão receber sinalização náutica visando proteger os banhistas.
11.5.1.1 Ao término de cada temporada de verão, ficam os vencedores obrigados a providenciar a retirada de todo material utilizado para fundear embarcações ou fixação de raias e boias, sob pena de multa prevista na presente Lei
11.5.2 Será obrigatório o uso de coletes salva-vidas para todos os tripulantes e passageiros.
11.5.3 A embarcação deverá ser dotada de protetor de hélice do motor e equipamentos de salvatagem previstos na NORMAM-02/DPC.
11.6 Fica expressamente proibida a locação de Jet Ski, Hidro Disk e similares em todo o território do Município.
11.7 Tratando-se da atividade de Banana Boat será permitido somente o uso do modelo simples e Triplo.
11.7.1 Não será permitida a ocupação da faixa de areia por Banana Boat reserva.
11.7.1.1 É vedado guarda e/ou armazenamento de combustível para abastecimento das lanchas em barracas de atendimento, sob pena de cassação da licença, aplicação da multa e extinção do ponto.
11.8 Os equipamentos e instalações de todas as atividades envolvidas no processo seletivo serão de responsabilidade dos licenciados e deverão estar inspecionados pelos órgãos competentes.
11.8.1 Os danos ocorridos após a inspeção dos materiais e/ou equipamentos pelos órgãos competentes serão de responsabilidade dos licenciados, que deverão disponibilizar os serviços com os equipamentos nas condições exigidas, sob pena de cassação da licença concedida, sem prejuízo da aplicação das multas dispostas na legislação vigente.
11.8.2 Os equipamentos danificados serão recolhidos caso não sejam reparados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação e sofrerão as penalidades previstas no item anterior.
11.9 O uso do crachá será obrigatório aos titulares ambulantes ou prestadores de serviços e aqueles devidamente autorizados, em conformidade com o Decreto 2100, de 16 de setembro de 2015 para as atividades nas praias deste Município e deverá ser adquirido no Departamento de ISS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no ato da retirada do alvará, sob pena de cassação da licença e multa.
11.9.1 O titular do ponto ou vaga deverá apresentar duas fotos 3X4 atuais suas e de duas pessoas em conformidade com o Decreto 2100, de 16 de setembro de 2015 no Departamento de ISS da Secretaria Municipal da Fazenda para confecção do crachá.
11.9.2 No caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada taxa no valor de 50 (cinquenta) UFRM para a confecção da segunda via.
11.10 O uso do uniforme será obrigatório, sob pena de cassação da licença e multa, para todas atividades ambulantes e prestadores de serviços.
11.10.1 Tratando-se da atividade de Sorvetes e Picolés, os uniformes deverão ser padronizados e disponibilizados pelos Titulares do Ponto ou Vaga.
11.11 O titular do ponto ou vaga é responsável pela limpeza e manutenção em torno do seu respectivo ponto, num raio de 50 (cinquenta) metros, tornando-se obrigatório a retirada do lixo, devidamente ensacado e separado em embalagem apropriada e depositado em local próprio para coleta, em pontos a serem definidos pela Municipalidade.
11.11.1 Fica terminantemente proibido o depósito de materiais, caixas ou objetos na área externa de qualquer ponto de venda ou serviços.
11.12 Em se tratando de comercialização de alimentos autorizados, devem ser observadas as normas de higiene e estes devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos).
11.13 As cadeiras e guarda-sóis deverão permanecer fechados e dentro de local próprio, quando não estiverem sendo utilizados.
11.13.1 A quantidade de material por atividade não poderá ultrapassar os números abaixo especificados:
I - 80 Cadeiras; II - 08 Caiaques;
III - 08 Pedalinhos;
IV - 02 Banana Boat; V - 20 guarda-sóis; VI – 12 stand up;
VII – 12 pranchas de surf;
VIII – 01 parque aquático inflável.
11.13.2 As cadeiras e guarda-sóis em locação deverão estar em perfeito estado de conservação, não sendo admitido tecido rasgado e efeito de oxidação, sob pena de cassação da licença, aplicação de multa e extinção do ponto.
11.14 Fica autorizada a venda de rede, sorvetes e picolés em carrinho somente nas praias de Mariscal, Morrinhos, Canto Grande e Zimbros.
11.15 Fica expressamente proibida a utilização das áreas cobertas por vegetação nativa.
11.15.1 Fica expressamente proibido deixar qualquer tipo de material, equipamentos ou restos de materiais ou equipamentos utilizados para o exercício das atividades nas praias do Município após o dia 01 de maio de cada ano, data esta que marca o fim da temporada de verão.
11.16 O licenciado que receber 03 (três) notificações por escrito, perderá sua licença.
11.17 O não cumprimento das exigências determinadas neste Edital, implicará na inabilitação do participante ou na cassação da licença.
11.18 Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
I - Anexo I - A - Relação de Pontos Fixos sem Quiosques;
II - Anexo I - B - Relação de vagas para atividades ambulantes; III - Anexo II - Total de Licenciamento;
IV - Anexo III - Taxas de Licenciamento; V - Anexo IV - Tabela de ISS;
VI - Anexo V - - Modelo de Termo de Responsabilidade, conforme anexo 8D, da NORMAN-02/DPC 2005;
Bombinhas/SC, 22 de setembro de 2015.
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SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO