Nº 2065/2010
Nº 2065/2010
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa MN OLIVEIRA CORDEIRO & CIA LTDA, para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx- XX., denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Secretário da Saúde, Dr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº 558012-SSPDC-CE e CPF nº 000.000.000-00 e a Empresa MN XXXXXXXX XXXXXXXX & CIA
LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o no 05.282.294/0001-05, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx – Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 97002513938 e CPF nº 119633363-
72, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº 0485/2010, conforme processo nº 10284017-2 cadastrado na Intenção de Gastos – IG nº 567671000 disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se nos Decretos Estaduais nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP) e nº 28.089, de 10/01/2006 e na Lei nº 8.666 de 21/06/1993; além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no correspondente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA O HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA- HSMM/SESA, conforme
especificações constantes no Anexo 02 deste Edital que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá o lote 04, conforme descrição e quantitativos a seguir:
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | Caldeirão Industrial com capacidade de 200 litros – tipo gás/vapor. Revestimento externo em aço inoxidável do tipo AISI 304.18/8. Panela inox com cantos sanitários com filtro para retenção de resíduos e válvula para escoamento. Estrutura de base em aço carbono tratado. Isolamento térmico em lã de vidro branca super fina. Câmara de vapor em aço carbono com válvula de entrada de água de nível e de segurança para controle da pressão interna. Equipado com anodo de sacrifício para combate a corrosão. Queimadores tubulares de alto rendimento acionados por registros de gás com dois estágios de chama. | Unid | 01 |
02 | Forno combinado com Kit GN's - tipo bienergético (elétrico e gás - Natural ou GLP) com capacidade para 11 GN's 1/1x65mm. Integralmente construído em aço inoxidável. Temperatura de câmara com variação de 50ºC a 250ºC. Suporte interno para gn´s removível. Comando em teclado eletrônico e mostrador em display digital para temperatura de câmara e tempo. O equipamento deve possuir funções de assar com ar seco, assar com vapor combinado, cozinhar com vapor, grelhar, gratinar/corar, regenerar, descongelar com tecla de acionamento rápido para ar quente, | Unid | 01 |
cozinhar no vapor, vapor combinado e cool down (esfriamento). Geração de vapor por injeção automática e direta de água na câmara de cocção, com nível de vapor regulável para: baixo, médio e alto. Possuir a opção de injeção de vapor manual através de comando independente. Amplo visor frontal com vidro duplo/temperado. Iluminação interna com comando no painel. Possuir cantos arredondados e dreno para facilitar a higienização. Kit GN's contendo: 11 Grelhas planas - 10 GN's 1/1 - 65mm lisa – 04 GN's 1/1 – 65mm perfurada – 03 GN's 1/1 – 45mm para batata frita - 03 GN's 1/1 – 65mm – 30mm lisa – 04 GN's 1/1 com 8 cavidades para ovos. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato vigorará, no mínimo por 12 (doze) meses, considerada a garantia dos equipamentos, cuja a vigência se contará a partir da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento e instalação dos objetos deste contrato, o valor global R$ 29.729,72 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA, através de operação de crédito em conta corrente, até 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos mediante apresentação da nota fiscal de fatura do material entregue devendo estar devidamente atestado o recebimento pela CONTRATANTE. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da Empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
5.2. O valor a ser pago será ao correspondente as quantidades realmente solicitadas e recebidos pelo Setor de material e patrimônio do Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA.
5.3. As contratadas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público -CENFOP conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922, de 20/09/2005.
5.4. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da CONTRATANTE Responsável pelo recebimento dos materiais.
5.5 . Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Setor de material e patrimônio do Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA, localizado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X/X Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx – XX.
6.2. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso os mesmos não estejam de acordo com o especificado no Edital.
6.3. Os equipamentos objeto deste contrato serão recebidos:
6.4. DEFINITIVAMENTE, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidadeque comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o equipamento que vier a ser recusado, bem como o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital, parte integrante do presente instrumento, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Os equipamentos deverão ser entregues de uma única vez no Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA.
6.7 A CONTRATADA não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
6.8. Na entrega a CONTRATADA deverá observar as seguintes orientações:
6.9. O Setor de material e patrimônio do HSMM solicitará à CONTRATADA, através de Autorização de Fornecimento de Material,de acordo com o cronograma de entrega e/ou a necessidade do – HSMM/SESA;
6.10. Nenhum material poderá ser entregue pela CONTRATADA sem a devida solicitação por escrito do Setor de material e patrimônio do Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/
SESA;
6.11. A CONTRATADA terá o prazo total de 10 (dez) dias após receber a Autorização de Fornecimento do Setor de material e patrimônio do HSMM/SESA para entregar os equipamentos e realizar sua instalação;
6.12. Após a assinatura do contrato o fornecedor deverá entrar em contato com o Setor de material e patrimônio do HSMM no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO GERENCIAMENTO
O presente instrumento ficará sob a responsabilidade e gerenciamento da Contratante,através da Gestor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 401550.1-5.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária 933924200234.10.302.535.10421.01.44905200.91.2.00 - FONTE DE RECURSO: 91 - PF: 2400252008.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do Anexo 02 do Edital.
9.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido neste Contrato.
10.2. Emitir uma Autorização de Fornecimento de Material sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital e seus Anexos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, por período não superior a 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
11.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da contratação ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos por período não superior a 30 (trinta) dias;
11.2.2. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, por período superior a 30 (trinta) dias;
11.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com a consequente rescisão contratual;
11.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro do Hospital de Saúde Mental de Messejana- HSMM/SESA comunicará tal fato à CONTRATADA.
11.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
11.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a CONTRATANTE aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.5.1. Advertência;
11.5.2. Multa;
11.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 05 (cinco) anos;
11.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para a contratante.
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da contratada
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público da Administração mediante aviso de no mínimo 30(trinta) dias ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
13.2. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza - CE, de de .
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 -
02 -