TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N°: 22/2024 SOLICITAÇÃO N°: 17/2024 PROTOCOLO N°: 17/2024 - ADM REVISÃO: Versão original
PROCESSO N°: 22/2024 | |
SOLICITAÇÃO N°: 17/2024 | PROTOCOLO N°: 17/2024 - ADM |
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1. OBJETO
Conforme a Lei Federal 14.133/2021, o presente termo de referência tem como objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA DISTRIBUIÇÃO VISANDO ATENDER A LEI N° 1068/2017 DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU - SC.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | NITROGÊNIO LÍQUIDO | LT | 6000 | 5,20 | 31.200,00 |
O Nitrogenio Liquido a serem adquiridas devem atender aos seguintes critérios:
1. A detentora é responsável pelo frete do objeto até o local estabelecido pelo município, garantindo que o transporte seja realizado de acordo com as normas que regem o objeto.
2. Além disso, a detentora também deve instruir o funcionário responsável pela entrega, assegurando que ele cumpra com todas as responsabilidades e procedimentos necessários durante o processo de entrega.
3. A detentora deve garantir a segurança e integridade do objeto durante o transporte e entrega, de forma a cumprir com as exigências e expectativas estabelecidas.
3. JUSTIFICATIVA
O nitrogênio líquido e os materiais necessários para a inseminação artificial de bovinos são fundamentais para o desenvolvimento da pecuária e melhoramento genético do rebanho. A disponibilidade desses insumos por parte da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é essencial para atender a demanda dos produtores rurais do município.
A inseminação artificial é uma técnica que permite o uso de sêmen de touros de alta qualidade genética, contribuindo para a melhoria do rebanho e aumento da produtividade. O nitrogênio líquido é utilizado para o armazenamento e transporte do sêmen congelado, garantindo a sua viabilidade e qualidade.
Portanto, é fundamental que a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente mantenha a disponibilidade de nitrogênio líquido e materiais para a inseminação artificial de bovinos, fornecendo suporte técnico e logístico aos produtores rurais interessados em utilizar essa técnica. Dessa forma, será possível promover o desenvolvimento sustentável da pecuária na região e contribuir para o aumento da produtividade e qualidade do rebanho bovino local.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos referentes ao cumprimento das despesas encontram-se previstos no orçamento para o exercício de 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: Ação: 2.34 – Programa de incentivo ao Gado Leiteiro/corte e doenças relacionadas, despesa 92: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - Livre: 1.500.7000
6. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRAÇÃO
a. A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições estipuladas no Termo de Referência.
b. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias da data da emissão da Autorização de fornecimento, com quantidade necessária para atendimento do programa a ser emitida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiental.
c. A entrega ocorrerá ser no Parque de Exposição no centro de Guatambu/SC.
d. Havendo a necessidade dos serviços, o órgão requisitante, emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à DETENTORA.
e. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado conforme art. 90 § 1º da Lei nº 14.133/21, mediante solicitação devidamente justificada.
f. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. Deverá a licitante vencedora também se comprometendo ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
g. Os produtos decorrentes deste processo serão rejeitados, no todo ou em parte, em virtude de estar em desacordo com as especificações contratadas e/ou no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
h. Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
i. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, conforme termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A fim de garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, a Contratada deverá prover assistência contratual completa:
b. Os serviços prestados pela Contratada terão garantia durante toda a vigência da contratação.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Termo de Referência.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execuçãodo contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedor junto à Administração Pública, mediante aos seguintes cadastros:
9.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista,conforme legislação vigente, conforme disposto em Edital.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1As propostas serão analisadas considerando-se a verificação do atendimento às especificações do objeto, das condições previstas neste termo, e deverá a vencedora atender a todas as exigências que ensejam sua contratação.
10.2 O critério de seleção das propostas será o de menor preço.
10.3 As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação, bem como na Proposta de Preços apresentada.
10.4 A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, não cabendo, à Contratada direito a qualquer indenização, ressalvado os casos expressos em lei.
10.5 Caso se conclua pela contratação, será emitido Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos decorrentes das despesas oriundas dessa contratação serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega definitiva do objeto, após conferência pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, acompanhado daapresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Contratante atestar a execução do objeto.
11.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
11.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendências de comprovação das condições de habilitação, o prazo para pagamento será postergado e contado a partir da regularização, ficando isenta a Contratante de arcar com quaisquer ônus.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com
conhecimentos básicos dos serviços aserem executados.
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Município, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3 Comunicar o Munícipio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
12.4 Comunicar ao Gestor e/ou Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento contratual.
12.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra desigilo de telecomunicações
12.6 Aceitar toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
12.7 Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
12.8 Comunicar ao Município sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária eoutros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamentos.
12.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Município de Guatambu.
12.10 Todos os ambientes em que houver intervenções deverão ser limpos e os resíduos produzidos deverão ser recolhidos.
12.11 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individuais (EPI) adequados ao risco da execução e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante com as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
12.12 Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 14.133/2021, bem como as qualificações que dispuser o edital.
12.13 Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em
Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
12.14 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
12.15 Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
12.16 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco, num prazo máximo de 01 (um) dia contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
12.17 Responsabilizar-se pela contratação do quadro de profissionais necessários e qualificados para a realização do evento, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, deslocamento, hotel e alimentação necessário para o cumprimento do objeto contratado; e ainda fornecer material/equipamentos de montaria, EPI’S, uniformes e o que se fizer necessário para a realização do evento;
12.18 Arcar com os danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação dos serviços, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas; Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação de serviços e dos materiais utilizados;
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
13.2 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
13.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
13.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta.
13.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-
se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14 DAS SANÇÕES
14.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
15 INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
15.1Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do Municipio de Guatambu, através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
15.2 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
16 FORO
16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento e da contratação dele originada, fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC
17 VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até o dia 00 de xxxx de 2025.
O presente contrato terá o prazo de execução 01 (um), ano, apos a assinatura de contratoa depender do início da execução do objeto do termo de referência, prorrogável conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.
18 RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome | Unidade/Setor | - |
Janclei Pigatto | Técnico Agrícola | Elaboração |
19 RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO/ATESTO
Nome | Unidade/Setor |
Janclei Pigatto | Tec. Agricula |
20 RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO CONTRATO
Nome | Unidade/Setor |
Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxxx | Secretario de Agricultura e Xxxx Xxxxxxxx |
21 REVISÕES NO DOCUMENTO
Data | Revisões de aspectos de legalidade | Responsável/Setor |
00/04/2024 | Xxxxx Xxxxxxx Teles | Assessor Juridico do Municipio |
Guatambu/ SC, 26 de Abril de 2024.
Janclei Pigatto
Responsáveis Pela Elaboração Do Termo De Referência
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretario de Agricultura e Xxxx Xxxxxxxx
DESPACHO DE APROVAÇÃO
Ciente,
Considerando que a forma, o conteúdo, as exigências legais para a sua elaboração, bem
A
como aconveniência para atender à demanda exposta na solicitação de contratação, PROVO o presente Termo de Referência.
NÃO APROVO o prese nte Termo de Referência.