TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO PARA ATENDER OS PACIENTES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, BEM COMO PARA USO DAS UBS E...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO PARA ATENDER OS PACIENTES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, BEM COMO PARA USO DAS UBS E AMBULÂNCIAS.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 15.880-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o nº. 35.820.448/0094-35, Inscrição Estadual nº. 664.015.333.119, com sede à Rodovia Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, s/n, Km 55, Bairro São João, CEP 14.165-428, na cidade de Sertãozinho-SP, neste ato representada por seus Procuradores, os senhores XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF. nº 106.596.108- 17 e do RG. nº 19849134-7 SSP/SP e, XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº.000.000.000-00
e do RG. nº. 158703297 SSP/SP, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de material e serviço, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Processo nº 50/2017 - Pregão Presencial nº 20/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente contrato tem por objeto: Aquisição de OXIGÊNIO para atender os pacientes da Rede Básica de Saúde do município, bem como para uso das UBS e Ambulâncias, com entrega parcelada, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência, do Processo nº 50/2017, Pregão Presencial nº 20/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão Presencial nº 33/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Processo nº 50/2017;
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos produtos de acordo com a necessidade da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo de dez dias a contar do pedido.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Pregão Presencial nº 20/2017,
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vencedora de todos os item(ns) nº (1 ao 5), no valor total de R$ 75.130,00 (setenta e cinco mil e cento e trinta reais).
3.2 - Os preços homologados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo previsto do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, ocorrendo seu termino em 22 de maio de 2018.
5.2 O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas.
5.3 A obrigação da CONTRATADA garantir a qualidade do produto entregue, pelo prazo da respectiva validade, subsistirá mesmo que se tenha atingido o termo final do prazo contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos consignados e serão empenhados nas rubricas:
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02. – PODER EXECUTIVO
Unidade 02.11 Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0012.2044.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Cat. Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo e 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
6.2 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
7. - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento e no edital do Pregão Presencial nº 020/2017;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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9.- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar a Prefeita Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá prazo 24 (vinte e quatro) horas para a troca do produto ou a reparação das incorreções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Empenho/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega dos produtos, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 12 (doze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 12 (doze) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
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11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 12 (doze) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 12 (doze) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã –SP competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Tabapuã-SP, 23, de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ-SP CONTRATANTE
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Procurador
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX – Procurador
Testemunhas:
1ª Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª
Nome: WALKIRIA ZAMPIROLI LOUZADA CPF. 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 067/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 050/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 020/2017 Contratante: Município de Tabapuã-SP; CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: White Martins Gases Industriais Ltda.; CNPJ. nº 35.820.448/0094-35, Inscrição Estadual nº 664.015.333.119; Objeto: Aquisição de OXIGÊNIO para atender os pacientes da Rede Básica de Saúde do município, bem como para uso das UBS e Ambulâncias, com entrega parcelada, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência; Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura ocorrendo o término em 22/05/2018; Valor Total R$ 75.130,00; Classificação dos recursos orçamentários: Unidade 02.11 Fundo Municipal de Saúde - Funcional 10.301.0012.2044.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde Cat. Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo e 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01 – RECURSO PRÓPRIO; Data da assinatura: 23/05/2017; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX- Prefeita Municipal de Tabapuã - PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SP CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 067/2017
OBJETO: Aquisição de OXIGÊNIO para atender os pacientes da Rede Básica de Saúde do município, bem como para uso das UBS e Ambulâncias, com entrega parcelada, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Referência, do Processo nº 50/2017, Pregão Presencial nº 20/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tabapuã-SP, 23 de maio de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Procurador
E-mail institucional: xxxxxxxxxx_xxx_xx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXX – Procurador
E-mail institucional: xxxxxxxxxx_xxx_xx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx_xxx_xx@xxxxxxx.xxx
Município de Tabapuã - SP
CNPJ – 45.128.816/0001-33
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Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 20/2017
Fornecedor: 1036 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Imposto Valor Líquido
1 008.01039 Cilindro de O2 com 1 m3, acondicionado em tubos de aço ou alumínio, projetado para conter O2 medicinal comprimido; são produzidos e testados de acordo com as especificações da ABNT.. CARGA DE CILINDRO
WHITE MARTINS 110,0000 UN 65,0000 0,00 0,00 7.150,00
2 008.01040 Cilindro de O2 com 2 m3, acondicionado em tubos de aço ou alumínio, projetado para conter O2 medicinal comprimido; são produzidos e testados de acordo com as especificações da ABNT.. CARGA DE CILINDRO
WHITE MARTINS 40,0000 UN 55,0000 0,00 0,00 2.200,00
3 008.01041 Cilindro de O2 com 3 m3, acondicionado em tubos de aço ou alumínio, projetado para conter O2 medicinal comprimido; são produzidos e testados de acordo com as especificações da ABNT.. CARGA DE CILINDRO
WHITE MARTINS 40,0000 UN 85,0000 0,00 0,00 3.400,00
4 008.01042 Cilindro de O2 com 10 m3, acondicionado em tubos de aço ou alumínio, projetado para conter O2 medicinal comprimido; são produzidos e testados de acordo com as especificações da ABNT.. CARGA DE CILINDRO
WHITE MARTINS 260,0000 UN 183,0000 0,00 0,00 47.580,00
5 064.13180 Concentrador de oxigênio medicinal para uso domiciliar, com pressão de saída de 0 a 5 litros/minuto, alimentado a energia elétrica, com funcionamento de 24 horas por dia, acompanhado de copo umidificador, incluído periodicamente a manutenção preventiva e corretiva
PHILIPS 40,0000 SERV 370,0000 0,00 0,00 14.800,00
Total do Fornecedor: 75.130,00
Total Geral: 75.130,00
Tabapuã-SP, 23 de Maio de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ-SP CONTRATANTE
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Procurador
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX – Procurador
Av. Xxxxxxx Xxxxx, 817 – Centro- CEP 15880-000 – TABAPUÃ-SP Fone/Fax:(00) 0000-0000