MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº SANUTI0019/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº SANUTI0019/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACIENTES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SANTOS - SP, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, o MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACINETES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SANTOS - SP, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este Memorial.
1.3. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.4. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, até o dia 30/08/2024, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACINETES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SANTOS - SP, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES,
conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, e o outro como ENVELOPE 2 -
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01: PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACINETES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA - HGA COLETA DE PREÇOS SANUTI0019/24
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02: DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACINETES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA - HGA COLETA DE PREÇOS SANUTI0019/24
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data limite de recebimento, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame;
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste ato convocatório;
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO XII.
3.7. A Contratação de serviço do objeto deste Memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do regulamento de compras compras da Fundação do ABC
- Edição 2022, podendo ser acessado através do link
(xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/);
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Ato convocatório, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.2.1. Registro comercial, no caso da empresa individual.
4.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Ato convocatório Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.5. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.5.1. Federal: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
4.5.2. Estadual; e, conforme o domicílio ou sede da participante.
4.5.3. Municipal. (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.5.3.1. Caso a empresa não possua imóveis em seu CNPJ para a emissão da certidão imobiliária, esta deve ser comprovada através de Certidão de Rol Nominal.
4.5.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.6. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.7. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.8. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.9.1. A empresa deverá apresentar com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional.
• Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ILC = AC/PC
• Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
• Grau de Endividamento Geral (EG):
EG = (PC + PNC) /AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo. PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
4.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 12 (doze) meses.
4.10.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (Técnico Operacional), deverão ser elaborados(s) em papel timbrado e/ou conter carimbo oficial do CNPJ, contemplando as informações detalhadas do(s) fornecimento(s) ou serviço(s) prestado(s), sendo assinado(s) e com identificação do nome, cargo ou função do(s) emitente(s).
4.10.2. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento.
4.11. Certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica.
4.12. Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura).
4.13 - Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
4.14. Certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe.
4.15. Certificado de vistoria veicular expedido pela vigilância sanitária, do ano vigente;
4.16. Comprovação que a empresa e os veículos são registrados junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT e Secretária de Transportes de SP.
4.17. Certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Coren
4.18. Certificado de responsabilidade técnica emitido pelo CRM
4.19. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
4.20. Certificado de Dedetização e Desratização
4.21. Certificado de regularidade perante o Conselho Regional de Farmacia (CRF).
4.22. Certificado de Limpeza e Desinfecção de Caixa D’Água
4.23. Declaração (Anexo XI) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução total dos serviços.
4.24. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente nas vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VIII.
4.25. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo IX.
4.26. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme Anexo VII.
4.27. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo V).
4.28. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo VI).
4.29. Questionário de “Due Diligence de Compliance” de fornecedores devidamente preenchido (Anexo XI).
4.30. Declaração de Cumprimento do Código de Ética (Anexo XII)
4.31. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
5. VISTORIAS
5.23. As vistorias serão opcionais. As empresas proponentes que quiserem realizar vistoria, poderão agendar pelo telefone (00) 00000000, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes.
5.24. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo de dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.25. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.26. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços, incluindo as dificuldades e riscos.
5.26.1. A comprovação de vistoria através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.27. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais não serão consideradas para reclamações futuras, ou de alguma forma, desobrigar a sua execução do objeto contratado.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.23. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.24. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo III do Memorial Descritivo.
6.25. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.26. Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem
como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.9. O valor máximo mensal para contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensal, perfazendo o valor máximo global de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais)) pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
6.10. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação e as que forem consideradas inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os materiais estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC, poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos do Memorial, desde que formalmente e protocoladas, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da
ABC, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 09:00 às 16:00;
13.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
13.3. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII – MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA);
XXXXX XX - QUESTIONÁRIO DE “DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE” DE FORNECEDORES;
ANEXO XII- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE REMOÇÕES AVULSAS DE PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS POR MEIO DE AMBULÂNCIAS CLASSE D PARA UTI ADULTO E PEDIATRICA.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoções avulsas, sem limite de perímetro, por meio de ambulâncias tipo Classe D - Ambulância de suporte avançado (U.T. I móvel), para transporte de pacientes psiquiátricos ou obesos, Adultos, Pediátricos ou Neonatais, disponível 24h00 por dia, inclusive feriados e finais de semana, sendo a grande maioria das saídas realizadas de maneira programada com antecedência, a fim de suprir as demandas das UTIs Adulto e Pediátrica do Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, em conformidade com o estabelecido neste termo de referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, tem seu atendimento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com a responsabilidade de assegurar a integridade de todos os assistidos, por tempo ininterrupto;
2.2. Considerando que, em casos de agravos clínicos, ou intercorrências, ou emergências não previstas, há a necessidade de remoção de pacientes para outros centros hospitalares e/ou clínicas de exames;
2.3. Considerando que a remoção externa de pacientes é de suma importância para aqueles que necessitam de exames complementares para definição de diagnóstico e continuidade do tratamento de saúde;
2.4. Considerando que a remoção externa de paciente é IMPRESCINDÍVEL para aqueles que necessitam de cirurgias a serem realizadas em centros hospitalares especializados, as quais não podem ser realizadas no Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx.
2.5. A referida contratação se faz necessária para garantir a integridade dos pacientes, tendo em vista que se trata de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, não podendo, portanto, sofrer descontinuidade.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo:
TIPO DE SERVIÇO | ESTIMATIVA MENSAL |
AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 | 04 |
AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 | 02 |
HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) | 01 |
3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo:
• Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente
• Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras
• Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato;
4.2 Observar estritamente as normas internas do Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx;
4.3 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
4.4 Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros;
4.5 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
4.6 Instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Hospital, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.7 É expressamente proibida à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, sob pena de, constatada a infração deste dispositivo contratual, ser imediatamente rescindido, arcando, consequentemente a CONTRATADA, com os encargos e penalidades previstas neste Termo;
4.8 Não subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
4.9 A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada neste termo de referência, incluindo-se eventuais acréscimos que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do objeto deste termo;
4.10 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
4.11 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de remoção de pacientes sempre observando as normas e melhores práticas aplicáveis ao caso.
4.12 A CONTRATADA deve observar com rigor os preceitos éticos do Conselho Federal de Medicina e os demais constantes no Código de Ética Médica e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.13 A CONTRATADA realizará os serviços com elevado grau de zelo e diligência, formalizando a CONTRATANTE, qualquer situação técnica ou administrativa, que enseja irregularidade na manutenção normal das operações.
4.14 A CONTRATADA deverá manter os veículos e suas instalações em ótimas condições, dotado dos equipamentos e insumos médicos necessários, em perfeita condição de uso e higiene, conforme preceitua a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Medicina.
4.15 A CONTRATADA deverá realizar periodicamente a manutenção preventiva dos veículos, objetivando evitar risco ao paciente que está em translado, respeitando as regras dos órgãos reguladores, devendo apresentar sempre que requerida pela CONTRATANTE a comprovação da realização dos procedimentos.
4.16 A CONTRATADA deverá assegurar que as ambulâncias disponibilizadas sejam as necessárias para a remoção do paciente, considerando seu estado físico, observando a resoluções CFM nº 1671 e 1672 de 2003.
4.17 A CONTRATADA deverá, no final de cada mês, encaminhar relatório à CONTRATANTE quanto às remoções realizadas, para conferência e posterior autorização da emissão da nota fiscal, além do o print da tela via Google Maps com o percurso e o link utilizado (no caso de remoção para outras localidades).
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
5.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
5.6. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas correspondente ao serviço prestado, devidamente atestadas, nos prazos fixados no contrato;
5.7. Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. A proposta comercial deverá ser apresentada da seguinte forma sob pena de
desclassificação:
6.1.1. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo disponibilizado pela Instituição;
6.1.2. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Termo de Referência.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8.O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.9 A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente termo de referência.
6.11 O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas neste termo de referência;
6.12. Será considerado para o presente certame o critério de julgamento de “Menor Preço Global” para determinar a ordem de classificação das empresas participantes.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos sobre o Termo de Referência poderá ser enviado por e-mail, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 16:00 horas, não caberá esclarecimentos ultrapassado este período.
8. DOS PAGAMENTOS
A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço conforme valor da Proposta Comercial da CONTRATADA, observando as seguintes condições:
8.1. Os pagamentos serão realizados no 20 (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a contratada emitir a nota e encaminhá-la ao departamento solicitante para atestá-la;
8.1.1. Os serviços serão pagos pelo número de remoções efetivamente realizadas;
8.2. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
8.3. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
8.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
8.4.1. Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
8.4.2. Prova de regularidade perante o FGTS;
8.4.3. Os relatórios de prestação de serviços, deverão ser entregues em tempo considerável (segundo dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas, aprovar a emissão da nota e o subsequente pagamento dos valores;
8.5. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
9. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitados o limite, estabelecido no Regulamento de Compras e Contratação de Terceiro e Obras da Fundação do ABC.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste;
10.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
10.3. Durante a execução do objeto, o representante da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
10.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo preposto, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
10.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
10.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente;
Marlei Fim Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gerente Administrativa Gerente Adm. de Projetos
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa participante)
À
FUNDAÇÃO DO ABC
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins da n° XX e atender o Serviço de transporte com ambulância tipo D para sanar as necessidades das Unidade de Terapia Intensiva Adulta e Pediátrica do Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, apresenta a seguinte proposta:
Tipo de serviço | Estimativa mensal | Valor unitário | Valor mensal | Valor anual |
Ambulância UTI adulto - remoções na área de abrangência do perímetro 01 | 04 | |||
Ambulância UTI adulto – remoções na área de abrangência do perímetro 02 | 01 | |||
Ambulância UTI adulto – remoções na área de abrangência do perímetro 03 | 01 | |||
Ambulância UTI pediátrica/neonatal - remoções na área de abrangência do perímetro 01 | 01 | |||
Ambulância UTI pediátrica/neonatal - remoções na área do perímetro 02 | 01 | |||
Ambulância UTI pediátrica/neonatal - remoções na área de abrangência do perímetro 03 | 02 | |||
Hora parada, a ser cobrada a partir de 60 (sessenta) minutos | 01 |
Entende-se como área de abrangência os perímetros abaixo:
• Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente
• Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera- Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras
• Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
Valor Mensal (em algarismos e por extenso): R$ ( );
Valor Global (em algarismos e por extenso): R$ ( )
1.2. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.3. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
Local, de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO III
[logotipo da empresa]
ATESTADO DE VISTORIA
Declaremos que a empresa , CNPJ nº
, esteve presente através de seu representante Sr. (a) , portador (a) do documento de identidade nº. realizando vistoria no prédios do Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx / SP, onde deverá ser executado os serviços constantes no anexo I Especificações de Serviços.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e serviços.
, de de 2024.
Telefones para Contato:
Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx acordo
Assinatura e carimbo do representante da empresa participante
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
, de de 2024.
Assinatura e carimbo do representante da empresa participante
ANEXO V
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome completo,CPF)
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
Local, de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome completo,CPF)
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
Local, de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome completo,CPF)
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE PREÇOS Nº SANUTI0019/24
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE PREÇOS Nº SANUTI0019/24
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela
CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
Local, de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome completo,CPF)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de de 20 .
Nome da Empresa: CNPJ:
Procurador Legal
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PROCESSO Nº SANUTI0019/24
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACIENTES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SANTOS - SP, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, CEP 09060-870, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0004-45, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXX, <qualificação>, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , – XX – XXX:
, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº ,e
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Governo do Estado Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seu equipamento público;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento do equipamento públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC, do Memorial Descritivo do Processo Administrativo nº SANUTI0019/24, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA CLASSE “D” PARA PACINETES INTERNADOS NA UTI ADULTO E PEDIÁTRICA, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXX, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SANTOS - SP, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e realizados rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Termo de Referência, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
3.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.1 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observado o novo valor estipulado.
3.5. Sendo ultrapassado o valor mensal estimadona Cláusula 10.1, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao dispositivo na Cláusula 4.6 do presente instrumento.
3.6. O descumprimento das Cláusulas 3.4 a 3.5 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.7. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018
- as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;
3.8.1. Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e- mail
3.9. Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo:
TIPO DE SERVIÇO | ESTIMATIVA MENSAL |
AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 | 04 |
AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 | 01 |
AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 | 02 |
HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) | 01 |
3.9.1. Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo:
• Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente
• Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras
• Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.9.2. Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.10. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.11. A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.11.1. Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.11.2. Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.11.3. Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.12. No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração
3.12.1. Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.12.2. Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.12.3. Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.12.4. Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção
3.13. A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.14. As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis
3.15. No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.16. A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.17. A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.18. A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.19. A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.20. A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.21. Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.22. A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
4.3. Observar estritamente as normas internas do Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxx;
4.4. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada neste termo de referência, incluindo-se eventuais acréscimos que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do objeto deste termo;
4.7. Garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.8. Manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.9. Assumir a responsabilidade Civil e Criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.10. Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE.
4.11. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex-empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.12. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.13. Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
4.14. A CONTRATADA se responsabiliza em assumir e isentar a CONTRATANTE por quaisquer requerimentos, cíveis, sociais, previdenciários, acidentários, comerciais, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e /ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela CONTRATADA.
4.15. Garantir a prestação dos serviços de maneira ininterrupta, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
4.16. É expressamente proibida a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, sob pena de, constatada a infração
deste dispositivo contratual, ser imediatamente rescindido, arcando, consequentemente a CONTRATADA, com os encargos e penalidade previstas neste Termo;
4.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, As Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
4.18. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4.19. A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;
4.19.1. Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
4.31. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de remoção de pacientes sempre observando as normas e melhores práticas aplicáveis ao caso;
4.32. No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade;
4.33. A CONTRATADA deverá no final de cada mês, encaminhar relatório a CONTRATANTE quanto as remoções realizadas, para conferência e posterior autorização da emissão da nota fiscal, além do print da tela via Google Maps com o percurso e o link utilizado (no caso de remoção para outras localidades);
4.34. A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo;
4.35. Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuía devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado;
4.36. A CONTRATADA deverá manter os veículos e suas instalações em ótimas condições, dotado dos equipamentos e insumos médicos necessários, em perfeita condição de uso e higiene, conforme preceitua a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Medicina;
4.37. A CONTRATADA deve observar com rigor os preceitos éticos do Conselho Federal de Medicina e os demais constantes no Código de Ética Médica e Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
4.38. A CONTRATADA deverá realizar periodicamente a manutenção preventiva dos veículos, objetivando evitar risco ao paciente que está em translado, respeitando as regras dos órgãos reguladores, devendo apresentar sempre que requerida pela CONTRATANTE a comprovação da realização dos procedimentos;
4.39. A CONTRATADA deverá assegurar que as ambulâncias disponibilizadas sejam as necessárias para a remoção do paciente, considerando seu estado físico, observando a resoluções CFM nº 1671 e 1672 de 2003;
4.40. A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança;
4.41. Instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Hospital, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.42. Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
4.43. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de remoção de pacientes sempre observando as normas e melhores práticas aplicáveis ao caso.
4.44. A CONTRATADA deve observar com rigor os preceitos éticos do Conselho Federal de Medicina e os demais constantes no Código de Ética Médica e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.45. A CONTRATADA realizará os serviços com elevado grau de zelo e diligência, formalizando a CONTRATANTE, qualquer situação técnica ou administrativa, que enseja irregularidade na manutenção normal das operações.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
5.2. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
5.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
5.7. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas correspondente ao serviço prestado, devidamente atestadas, nos prazos fixados no contrato;
5.8. Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
5.9. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
5.10. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado(s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
6.3. Durante a execução do objeto, o representante da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
6.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo preposto, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
6.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
6.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, a serem previstas no termo de contrato e na legislação vigente.
6.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
6.8. Durante a execução do objeto, o representante da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua
degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
6.9. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
6.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente;
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
f)Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados
(salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
7.5.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: Fundação do ABC – CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0004-45;
b) Número do Contrato de Gestão/convênio: nº 001616/2023
c)Número do processo de compras Nº SANUTI0019/24
d)Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
7.5.2. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
7.6. O pagamento será realizado mensalmente no 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a emissão da Nota fiscal, mediante a comprovação e atestação do setor competente, devendo a CONTRATADA emitir a nota e encaminhá-la ao departamento para a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.6.1. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.5. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.5.1. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.6. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo/Município de, em razão do Contrato de Gestão/Convênio n° 001616/2023, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo/Município de Santos.
7.8. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão/Convênio n° 001616/2023
7.9. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste CONTRATO.
7.10. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.11. É proibido à CONTRATADA, transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE, os direitos e obrigações desde contrato, ficando sempre e em qualquer hipótese, obrigado perante o CONTRATANTE pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas.
7.12. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2. Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios.
8.2.1. Na eleição do Índice:
8.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2. Na periodicidade:
8.2.2.1 Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3. Na incidência:
8.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRATANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10. DO VALOR
10.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$
( ).
11. DAS PENALIDADES
11.2. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRTANTE, autorizar a continuação do mesmo.
11.4. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução total do contrato.
11.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.6. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.7. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.8. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.9. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12. DA RESCISÃO
12.2. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.4. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação do ABC,
em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.6. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.7. No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.2. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.3. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
13.4. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
13.5. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor;
13.6. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2024.
Nome: CPF:
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
Testemunhas:
(CONTRATADA)
1-
Nome:
CPF:
2-
Nome:
CPF:
ANEXO I
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DA PROTEÇÃO DE DADOS - PROCESSO Nº SANUTI0019/24
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados
pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados; e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios:
(a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais;
(b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários;
(c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis;
(d) transparência com clientes, parceiros e empregados;
(e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
2.0 - A CONTRATANTE exige que todos os seus fornecedores e/ou prestadores de serviços, tenham comportamentos socialmente responsáveis e cumpram as disposições legais que proíbem o uso de mão-de-obra infantil e trabalho análogo à escravidão, assim como a legislação que determina a empregabilidade de pessoas com deficiências e dos que buscam o primeiro emprego (PNPE), devendo cumprir todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas com seus colaboradores e/ou da mão de obra terceirizada ou subcontratada.
2.1 - A CONTRATANTE declara que cumpre a legislação relacionada aos direitos humanos e não tolera atos de discriminação, assédio ou abuso, suborno e/ou atos ilícitos que favoreçam a exploração de crianças e adolescentes, nos termos da Política de Direitos Humanos da CONTRATADA.
2.2- A CONTRANTE declara que segue as diretrizes e legislações para preservar o meio ambiente e repudia o uso de recursos naturais não licenciados pelos órgãos de proteção ambiental, bem como cumpre com os procedimentos legais aplicáveis à sua atividade.
Santo André, de de 2024.
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(CONTRATANTE)
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