PODER JUDICIÁRIO
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2016
Processo nº. JFES-EOF-2015/00510
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU − Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 11 de abril de 2016
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES - Fones: (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a concessão de uso da área correspondente a 73,15m2 para instalação e exploração de lanchonete/cafeteria por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches e pequenas refeições, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. A área de concessão contém uma cozinha parcialmente montada e está situada no 8º andar do edifício−sede desta Seção Judiciária do Espírito Santo na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 1.877, 8º andar, Bairro: Monte Belo, Vitória−ES.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações−e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
JFESEOF201500510V02
1
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. Não há despesas decorrentes da presente contratação.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações−e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar−se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria−Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
JFESEOF201500510V02
2
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa − CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007− Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. O licitante poderá vistoriar o local de concessão para conhecimento das condições locais.
9. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais, pelo telefone 27−3183−5116, das 12 às 17 horas.
9.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
10. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar− se−á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR SIMBÓLICO POR LOTE, em moeda real, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
JFESEOF201500510V02
3
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
10.1.1. O VALOR SIMBÓLICO POR LOTE deverá ser equivalente ao Percentual de Desconto, o qual será aplicado sobre todos os itens listados no Anexo 3 − Tabela de preços máximos a serem executados, deste Edital, conforme a tabela de conversão abaixo.
10.1.2. Por se tratar de uma licitação onde será ofertado Percentual de Desconto e o sistema eletrônico é projetado para eleger como vencedora a menor proposta em Reais (R$), foi estabelecida uma tabela de conversão onde a menor proposta em REAL (R$) corresponderá ao maior Percentual de Desconto. Assim, as propostas, bem como os lances, deverão utilizar o valor simbólico, correspondente ao Percentual de Desconto a ser ofertado, conforme a seguinte tabela:
Valor simbólico em R$ | Percentual de desconto (%) |
100,00 | 0 % |
99,99 | 0,01 % |
99,98 | 0,02 % |
99,97 | 0,03 % |
99,96 | 0,04 % |
99,55 | 0,45 % |
98,61 | 1,39 % |
10.1.3. Qualquer valor igual ou abaixo de R$ 100,00 corresponderá ao Percentual de Desconto ofertado. Para melhor esclarecimento, segue abaixo, exemplos de propostas e/ou lances:
10.1.4. Exemplo 1 − Valor simbólico de 99,55 equivale ao Percentual de Desconto de 0,45 % (100 − 99,55 = 0,45%).
10.1.5. Exemplo 2 − Valor simbólico de 98,61 equivale Percentual de Desconto de 1,39 % (100 − 98,61 = 1,39).
10.1.6. Exemplo 3 − Valor simbólico de 80,73 equivale Percentual de Desconto de 19,27 % (100 − 80,73 = 19,27).
10.1.7. O Percentual de Desconto a ser fornecido, que será aplicado sobre todos os itens listados no Anexo 3 – Tabela de preços máximos a serem executados, na forma de percentual (%), limitada a duas casas decimais.
10.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
10.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá
JFESEOF201500510V02
4
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
11.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx.
14. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
JFESEOF201500510V02
5
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo−se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. O Percentual de Desconto fornecido, o qual será aplicado sobre todos os itens listados no Anexo 3 − Tabela de preços máximos a serem executados.
27.1.2. Preço unitário por item após aplicação linear do Percentual de Desconto concedido sobre os valores constantes do Anexo 3 − Tabela de preços máximos a serem executados.
27.1.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
JFESEOF201500510V02
6
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
27.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e−mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
27.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, Xxxxxxxx XX.
28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
28.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
28.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê−lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
28.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
28.4-2.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
28.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário mensal, anual e global) superior ao definido do Anexo 4
− Planilha Orçamentária Estimativa.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
29. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
JFESEOF201500510V02
7
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
29.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço − FGTS.
29.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
29.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
30. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências na mesma forma definida para envio dos documentos complementares.
31. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas − Pagamentos − Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
32. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativos à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do
JFESEOF201500510V02
8
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
33.3. Capacitação Técnica Operacional: Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executa ou executou a prestação dos serviços de lanchonete, restaurante ou cafeteria, em espaço cedido por algum órgão publico ou privado, por pelo menos 6 (seis) meses ou declaração da empresa informando que presta serviços de forma autônoma, em espaço próprio ou alugado, por período antes mencionado, ficando sujeita à vistoria para confirmação pelo Concedente.
33.3.1. O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) outras formas de que a Contratante possa valer−se para manter contato com a empresa declarante.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações−e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, Xxxxxxxx XX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
34.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
JFESEOF201500510V02
9
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
34.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando−a ou, motivadamente, rejeitando−a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
JFESEOF201500510V02
10
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
44.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
45. Como condição para a ASSINATURA DO CONTRATO será exigido da adjudicatária indicação de 01 (um) Preposto.
46. Como condição para assinatura do contrato será Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
47. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
48. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
48.1. Cometer fraude fiscal;
48.2. Apresentar documento falso;
48.3. Fizer declaração falsa;
48.4. Comportar−se de modo inidôneo;
JFESEOF201500510V02
11
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
48.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
48.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
48.7. Não mantiver a proposta.
49. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má−fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
50. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita−la−á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
51. Reputar−se−ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
52. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI−4−09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
53. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
54. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
55. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
56. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
57. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
JFESEOF201500510V02
12
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações − SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação − vigente”.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. O Pregoeiro Xxxxxx xxxxxxx Xxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria nº. JFES−POR−2015/00006.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá−lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa−fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
JFESEOF201500510V02
13
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações−e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações− e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP−Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200−2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando−se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053−245, Monte Belo − Vitória − ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 27−3183−5105/5094. E−mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
74. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau − Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
75. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
75.1. Anexo 1 − Termo de Referência.
75.2. Anexo 2 − Itens da concedente disponíveis para uso da concessionária.
75.3. Anexo 3 − Tabela de preços máximos a serem executados.
75.4. Anexo 4 − Planilha Orçamentária Estimativa.
75.5. Anexo 5 − Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
75.6. Anexo 6 − Minuta de Contrato.
Vitória, 21 de março de 2016. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
JFESEOF201500510V02
14
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO RESERVADO PARA A LANCHONETE/CAFETERIA DA SEDE DA JF/ES
1 - OBJETO
1.1 - Concessão de uso da área correspondente 73,15 m² localizada no 8º andar do edifício-sede desta Seção Judiciária, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1877 – Bairro Monte Belo, Vitória-ES, onde se encontra parcialmente montada uma cozinha, para instalação e exploração de lanchonete/cafeteria por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches e pequenas refeições.
2 – CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de atendimento ao público interno da Justiça Federal do Espírito Santo e seus usuários, em todos os dias de funcionamento dessa Instituição.
2.2 - O horário de funcionamento da lanchonete/cafeteria será de segunda a sexta feira, com horário mínimo de atendimento ao público de 12:00 às 18:00 horas.
2.3 - O horário de reabastecimento da lanchonete/cafeteria será de segunda a sexta feira, preferencialmente das 9:00 às 12:00 horas.
2.4 - A CONCESSIONÁRIA deverá promover a limpeza, fechamento do caixa e demais atividades afetas ao encerramento das atividades diárias até ás 18 horas.
2.5 – A CONCESSIONÁRIA poderá optar por funcionar, ou não, no período do recesso judiciário compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte, considerando que nesses dias há uma considerável redução de servidores e público em geral nesta sede.
2.6 - No caso de não funcionamento da Seção Judiciária e/ou no período do recesso mencionado no item 2.5, ou de funcionamento no recesso judiciário, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, não havendo previsão para desconto na contraprestação em decorrência dos dias de não funcionamento da instituição e/ou na diminuição considerável de receita durante o recesso forense.
2.7 – A outorga de concessão de uso autoriza a exploração da área citada para atendimento aos usuários e ao público interno da Justiça Federal, sendo, portanto, expressamente vedada sua utilização como base para preparação de lanches para atendimento a outros órgãos públicos, entidades privadas ou pessoas físicas fora da Justiça Federal.
JFESEOF201500510V02
JFESEOF201500510V02
2.8 - Para os produtos ofertados na lanchonete/cafeteria a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar serviço de “tele-entrega” dos itens solicitados. Os produtos deverão ser entregues exclusivamente nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo (edifício-sede), em embalagens descartáveis com tampa, quando couber, sendo expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa de entrega podendo, apenas, ser efetivada a cobrança das embalagens, dentro do princípio da razoabilidade.
2.8.1 - Lanche
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ITENS MÍNIMOS |
1 - Bolos (pedaço – mínimo de 100 g): fubá, cenoura, chocolate, laranja, aipim, etc |
2 - Pão de queijo (mínimo de 80 g) |
3 - Salgados assados: empadas, esfiras, pastéis, rissoles, etc (mínimo de 100 g) |
4 - Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, etc (mínimo de 100 g) |
5 - Pão com manteiga (mínimo de 60 g) |
6 - Misto quente (mínimo de 90 g) |
7 - Pão com ovo (mínimo de 80 g) |
8 - Salada de frutas (embalagem individual de 250 g) |
9 - Hamburguer (mínimo de 120 g) |
10 - Cheeseburguer (mínimo 140 g) |
11 - Água mineral sem gás (garrafa de 500 ml) |
12 - Água mineral com gás (garrafa de 500 ml) |
13 - Chocolate quente pequeno (xícara de 70 ml) |
14 - Chocolate quente grande (xícara de 160 ml) |
15 - Café expresso (xícara de 70 ml) |
16 - Café com leite (xícara de 70 ml) |
17 - Cappuccino pequeno (xicara de 70 ml) |
18 - Cappuccino grande (xicara de 160 ml) |
19 – Suco da polpa natural (copo 300 ml) |
20 - Vitaminas de leite, frutas e farinhas (neston, farinha, etc.) (copo 300 ml) |
2.8.1.1 - A concessionária deverá obrigatoriamente fornecer produtos de lanchonete/cafeteria, tais como, bolos, pão de queijo, salgados, misto, salada de fruta, chocolate quente, café, cappuccino, vitaminas.
2.8.1.2 – A CONCESSIONÁRIA colocará à disposição dos usuários, em recipientes apropriados, açúcar, adoçante artificial, molhos (Ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.).
2.9 - É vedado o fornecimento e venda de tabaco, bem como seu uso nas dependências da área concedida.
2.10 - É vedado o fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, bem como seu uso nas dependências da área concedida.
JFESEOF201500510V02
2.11 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao NOM, projeto de instalação interna do espaço (disposição de móveis, prateleiras, equipamentos, etc), em até 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato, o qual será apreciado em até 05 dias.
2.12 - A CONCESSIONÁRIA deverá conservar adequadamente a área da presente concessão e os equipamentos constantes da lanchonete/cafeteria, pertencentes a CONCEDENTE, mantendo-os permanentemente limpos e em bom estado, às suas exclusivas expensas.
JFESEOF201500510V02
2.13 - A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores ao início das atividades, apresentar ao gestor do contrato listagem completa dos produtos a serem comercializados, bem como dos equipamentos que serão utilizados/instalados, ficando
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ressalvado, desde logo, que todo o maquinário necessário ao funcionamento deverá ser providenciado pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas, excetuado aquele que a CONCEDENTE se comprometer a disponibilizar por sua liberalidade.
3 – QUANTIDADES DE LANCHES PREVISTOS NA LANCHONETE
3.1 - Estimam-se as margens previstas no quadro abaixo para demanda de lanches e marmitex, com base em levantamento feito, por esta Seccional, junto aos fornecedores de lanches e marmitex, no ano de 2015.
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE MARMITEX E LANCHES (DEMANDA DIÁRIA) | |
ITEM | Quantidade |
Marmitex Pequena - mínimo de 300 gramas | 30 |
Marmitex média - mínimo de 500 gramas | 8 |
Lanches | 75 |
3.2 - A demanda por refeições é pequena em razão do horário de expediente da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) – ser no período da tarde (das 12h às 19 horas). Em razão disso, os servidores chegam para trabalhar com as refeições já realizadas.
3.3 - A indicação desses quantitativos não constitui qualquer compromisso, presente ou futuro, por parte da SJES que não poderá ser responsabilizada por variações na quantidade de marmitex ou lanches a serem servidos pela contratada.
3.4 - A fim de possibilitar uma visão à contratada de um possível aumento da demanda, informamos que o público interno da SJES é de, aproximadamente, 800 pessoas, formado por jurisdicionados, magistrados, servidores, terceirizados/empresas diversas e prestadores de serviços, estagiários e usuários, sendo este número apenas a título de informação, sem que isso venha a constituir qualquer compromisso futuro por parte da Justiça Federal, não podendo ser responsabilizada por variações na quantidade de lanches, cafés ou marmitex servidos pela CONCESSIONÁRIA.
4 – EVENTOS ESPECIAIS
4.1 - A CONCESSIONÁRIA poderá atender a solicitações de eventos especiais (festas de confraternização e outras atividades especiais) com cardápios e condições a serem acordados com a CONCEDENTE.
4.1.1 - A realização de eventos especiais somente será autorizada para o público interno da Seção Judiciária.
JFESEOF201500510V02
5 – DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES
5.1 – A CONCESSIONÁRIA obriga-se quanto à conservação, à manutenção e à limpeza do local concedido, bem como a manter seguras suas instalações e bens móveis.
JFESEOF201500510V02
5.2 - É vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
5.3 - Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Nos serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos já utilizados.
5.4 - É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a higienização, desinfecção, desinsetização e imunização das áreas e instalações concedidas, de acordo com as normas da ANVISA e o estabelecido no subitem 6.2.15. deste Termo de Referência.
6 - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - DA CONCEDENTE:
6.1.1 - Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora para execução dos serviços nos dias úteis, das 08:00 h às 19:00 h e, dos fornecedores, das 08:00 h às 11:00 horas. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes.
6.1.2 - Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA os itens listados no Anexo II.
6.1.3 - Fornecer ramal de telefone para a comunicação interna.
6.1.4 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato que estejam em desacordo com o avençado, para que sejam adotadas as devidas providências.
6.1.5 – Supervisionar a exploração das atividades econômicas decorrentes da concessão de uso por intermédio do Fiscal do Contrato, especialmente designado para esse fim.
6.1.6 - Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
6.1.7 – Verificar, mensalmente, a regularidade trabalhista, por meio da CNDT, e fiscal perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS, através de consultas on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
6.2 – DA CONCESSIONÁRIA:
6.2.1 - Iniciar as atividades no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
6.2.2 – Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONCEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
JFESEOF201500510V02
6.2.3 - Substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
JFESEOF201500510V02
6.2.4 - Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
6.2.5 - Fixar os preços em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento, nos limites dos preços de mercado, conforme estabelecidos na tabela prevista no Anexo III, e sempre considerando o desconto ofertado no pregão.
6.2.5.1 - Desde que garantido o fornecimento dos itens mínimos aos preços ofertados na proposta (Anexo III), a concessionária poderá comercializar quaisquer outros itens relacionados a bebidas, a lanches, a pratos executivos, a refeições cujos preços serão regulados exclusivamente pela relação cliente-fornecedor;
6.2.6 - Zelar pelos itens constantes no Anexo II, bem como pelas instalações físicas concedidas por esta Seccional.
6.2.7 - Realizar outras benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização expressa da CONCEDENTE, ficando estas incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
6.2.8 - Fornecer e operar, no mínimo:
a) 01 (um) forno de micro-ondas;
b) 01 (um) forno elétrico (até 6000 W / 220V);
c) 02 (dois) liquidificadores;
d) 01 (uma) máquina de café tipo italiano (até 3000W / 220V);
e) 01 (uma) geladeira;
f) 01 (um) freezer;
g) 01 (uma) geladeira expositora;
h) 01 (uma) chapa elétrica (até 3000V/220V), conjugada com sanduicheira;
i) 01 (uma) vitrine estufa;
j) 01 (uma) vitrine refrigerada;
k) 01 (um) filtro de água, de torneira.
6.2.9 - Fornecer todo o material necessário, ressalvados os estabelecidos no Anexo II, ao perfeito funcionamento do restaurante (caso seja implantado), e da lanchonete, tais quais talheres, pratos, xícaras, copos de vidros, jarras de água, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, toalhas de mesa, sopeiras, galheteiros, além do material descartável (toalhas e guardanapos) que se fizerem necessários para atender aos usuários do recinto, durante o horário de lanche e almoço, se houver, de forma a não haver esperas na reposição dos mesmos.
JFESEOF201500510V02
6.2.9.1 - Os pratos, talheres e copos a serem disponibilizados na lanchonete poderão ser descartáveis, a critério da CONCESSIONÁRIA, devendo estes ser resistentes ao uso a que são destinados;
JFESEOF201500510V02
6.2.9.2 - Os lanches deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em recipientes apropriados;
6.2.10 - Instalar, às suas expensas, e manter fogão a gás necessário à preparação da alimentação;
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
6.2.11 - Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
6.2.11.1 - A central de gás, que atende unicamente às instalações do Restaurante, fica localizada na área externa, na frente do estacionamento interno da edificação sede da CONCEDENTE.
6.2.12 – Só retirar para reparo qualquer móvel ou equipamento de propriedade da CONCEDENTE mediante autorização expressa da Administração.
6.2.13 - Indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, com a anuência da CONCEDENTE, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
6.2.14 - Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento.
6.2.15 - Manter rigorosamente limpas e arrumadas a área concedida, as mesas e cadeiras. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da CONCESSIONÁRIA, a higienização, a desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas, independentemente dos serviços semelhantes realizados pela Justiça Federal, nos moldes definidos no subitem 6.2.24 deste Termo.
6.2.16 - Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
6.2.17 - Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches. E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida.
6.2.18 - Designar um Preposto para as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário.
6.2.19 - Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
JFESEOF201500510V02
6.2.20 – Oferecer, no mínimo, os itens relacionados no cardápio básico, conforme tabela constante no Anexo III do Edital.
6.2.21 - Atender a todos os usuários igualitariamente, dispensando aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês.
JFESEOF201500510V02
6.2.22 – Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na exploração da atividade econômica, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto ao Fiscal do Contrato.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
6.2.23 – Anteriormente ao início dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a desinsetização e desratização das áreas concedidas, bem como da área onde serão dispostas as mesas para refeição. Tais ações deverão ser repetidas trimestralmente e sempre que se fizer necessário, independentemente dos serviços semelhantes realizados pela Justiça Federal.
6.2.24 - Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços sempre que solicitado pela Administração, anotando em registro próprio.
6.2.25 – É expressamente vedada à CONCESSIONÁRIA a subcontratação do objeto da licitação.
6.2.26 – Manter, durante toda a execução do Contrato de Cessão, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições e habilitação e qualificação exigidas no Edital.
7 – PROFISSIONAIS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA
7.1 - Para execução dos serviços, a empresa deverá manter, em seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados, de modo a possibilitar um atendimento rápido e eficiente.
7.2 - A empresa vencedora deverá fornecer, até a data de início da prestação dos serviços:
7.2.1 - Relação de seus empregados, com dados pessoais de identificação (CPF e RG), comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições;
7.2.2 - Atestado de Saúde, na forma legal, dos funcionários designados para os serviços nas dependências desta Seccional, sendo necessária a apresentação do respectivo atestado sempre que houver a inclusão de novos funcionários;
a) O início das atividades de qualquer funcionário, nas dependências desta Seccional, só será permitido após a apresentação do Atestado de Saúde.
7.2.3 – Nome do nutricionista contratado, que deverá possuir registro no respectivo Conselho, com comprovada experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses, o qual deverá sugerir, supervisionar e adequar os cardápios, visando ao fornecimento de alimentos nutricionalmente balanceados e livres de componentes nocivos à saúde.
7.3 - Os empregados da CONCESSIONÁRIA, quando em serviço, deverão manter-se sempre asseados, uniformizados e portando crachá de identificação.
7.3.1 - O uniforme deverá ser fornecido pela CONCESSIONÁRIA, devendo ele ser utilizado sempre que o funcionário estiver nas dependências da CONCEDENTE.
7.3.2 - Os uniformes deverão estar sempre em total condição de higiene.
JFESEOF201500510V02
7.3.3 - Caso a CONCEDENTE verifique quaisquer irregularidades quanto aos uniformes, estes deverão ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita.
JFESEOF201500510V02
7.3.4 - Além dos uniformes, os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar identificados de acordo com o sistema de fornecimento de identificação e crachás da CONCEDENTE.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
7.3.5 - Os funcionários que manipulam diretamente os alimentos devem estar usando gorros, toucas ou redes de proteção de cabelos, luvas e , se necessário, máscaras.
8 – VISITA TÉCNICA
8.1 - As licitantes poderão vistoriar à área a ser concedida.
8.2 - A visita técnica deverá ser previamente agendada na Seção de Serviços Gerais, através do telefone (000) 0000-0000, no horário das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, e realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes.
8.3 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do Pregão.
9 – TAXA DE UTILIZAÇÃO
9.1 - O valor mensal da taxa de utilização não constitui critério de julgamento das propostas e será fixo, sendo o valor de R$ 638,68 (Seicentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
9.2 - Para fins de compor o valor da taxa foram utilizados os seguintes critérios:
9.2.1 No que tange a água encanada e esgoto, obteve-se o valor médio de gastos de R$ 8.065,40 (oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos) nos últimos doze meses (novembro/2014 a outubro/2015) e, em seguida, calculou-se proporcionalmente os gastos entre toda a área construída (16.769,23 m²) e a área da lanchonete/cafeteria (73,15 m²), estabelecendo-se o valor mensal de R$ 35,48 (trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
9.2.2 Em relação à energia elétrica, obteve-se o valor médio de gastos de R$ 138.383,41 (cento e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) nos últimos doze meses (dezembro/2014 a novembro/2015) e, em seguida, calculou-se proporcionalmente os gastos entre toda a área construída e a área da lanchonete/cafeteria, estabelecendo-se o valor mensal de R$ 603,00 (seiscentos e três reais).
9.2.3 Em relação à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, o valor anual cobrado é de R$ 3.209,55 (três mil, duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e, em seguida, calculou-se proporcionalmente os gastos entre toda a área construída e a área da lanchonete/cafeteria, estabelecendo-se o valor mensal de R$ 0,20 (vinte centavos)
JFESEOF201500510V02
9.2.4 Somando-se todos os elementos que compõem a taxa de utilização conforme estabelecido acima, chegamos ao valor de R$ 638,68 (seicentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
JFESEOF201500510V02
9.3 - A taxa mensal de utilização deverá ser paga até o quinto dia útil subsequente ao mês de utilização da área concedida.
9.3.1 O pagamento será efetuado através de GRU – Guia de Recolhimento da União,
com código a ser consultado no NAF quando do recolhimento.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
9.3.2 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
10 – DA VIGÊNCIA
10.1 – A vigência do presente contrato dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, contados do término do prazo previsto no item 13.1 deste Termo de Referência, prorrogável em conformidade com o art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.1 – A prorrogação será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela CONCESSIONÁRIA continuam vantajosas para o CONCEDENTE.
11 – REAJUSTAMENTO
11.1 - É admitido o reajuste dos preços das refeições e dos lanches previstos neste Termo, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta.
11.1.1 - Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) para cálculo do reajuste.
11.2 - O valor da taxa de utilização sofrerá reajuste anual também de acordo com o IPCA/IBGE.
11.2.1 – O CONCEDENTE poderá exercer, perante a CONCESSIONÁRIA, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
11.3 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
12 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
JFESEOF201500510V02
12.1 - Como condição para a assinatura do contrato, será exigido da contratada:
12.1.1 – Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social, junto ao FGTS e Trabalhista (CNDT).
JFESEOF201500510V02
12.1.2 – Indicação de 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este; o elo entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
13 - PRAZOS
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
13.1 - Será concedido um prazo de carência de 60 (sessenta) dias, após a data da assinatura do contrato para a Contratada fazer a adaptação do espaço objeto da presente concessão. Ao seu término começará correr o prazo para pagamento da taxa mensal.
13.1.1 – A Contratada poderá solicitar alteração do prazo para início de suas atividades até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços, desde que apresente justificativa e a comprove, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da CONTRATANTE.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 – Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de lanchonete, restaurante ou cafeteria, em espaço cedido por algum órgão publico ou privado, por pelo menos 6 (seis) meses ou declaração da empresa informando que presta serviços de forma autônoma, em espaço próprio ou alugado, por período antes mencionado, ficando sujeita à vistoria para confirmação pelo Concedente.
15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 - O critério de seleção da empresa vencedora será o de menor preço mantendo a qualidade dos alimentos e serviços, obtido por meio de desconto sobre o valor de mercado estabelecido no anexo III.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A contratação decorrente deste procedimento licitatório não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Vitória, 10 de março de 2016.
JFESEOF201500510V02
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção de Serviços Gerais
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
JFESEOF201500510V02
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15633497-1538 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
JFESEOF201500510V01
JFESEOF201500510V02
ANEXO II – ITENS DA CONCEDENTE DISPONÍVEIS PARA USO DA CONCESSIONÁRIA
Itens da Concedente disponíveis para uso da Concessionária | |
01 | Bancada Inox com cuba (900x600x900mm) |
02 | Lavatório para mãos em aço Inox-304 (450x350mm) |
03 | Coifa em aço inox 304 medindo 3500 x 1300 x 600 mm |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1605777.15277897-1050 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ANEXO III - TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS A SEREM EXECUTADOS | |||
Realizando−se pesquisa de mercado, foram estabelecidos os seguintes valores máximos a serem praticados na lanchonete/cafeteria | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R$) |
1 | Bolos: fubá, cenoura, chocolate, laranja, aipim, etc. (mínimo de 100 g) | Fatia | |
2 | Pão de queijo (mínimo de 80g) | Unidade | |
3 | Salgados assados: empadas, esfirras, pastéis, rissoles, etc. (mínimo de 100 g) | Unidade | |
4 | Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, etc. (mínimo de 100 g) | Unidade | |
5 | Pão com manteiga (mínimo de 60 g) | Unidade | |
6 | Misto quente (mínimo de 90 g) | Unidade | |
7 | Pão com ovo (mínimo de 80 g) | Unidade | |
8 | Salada de frutas (embalagem individual de 250 g) | Unidade | |
9 | Hamburguer (mínimo de 120 g) | Unidade | |
10 | Cheeseburguer (mínimo de 140 g) | Unidade | |
11 | Água mineral sem gás | Garrafa de 500ml | |
12 | Água mineral com gás | Garrafa de 500ml | |
13 | Chocolate quente pequeno | Xícara de 70 ml | |
14 | Chocolate quente grande | Xícara de 160 ml | |
15 | Café expresso | Xícara de 70 ml | |
16 | Café com Leite | Xícara de 70 ml | |
17 | Cappuccino pequeno | Xícara de 70 ml | |
18 | Cappuccino grande | Xícara de 160 ml | |
19 | Suco da polpa natural | Copo de 300 ml | |
20 | Vitaminas de leite, frutas e farinhas (neston, farinha, etc.) | Copo de 300 ml |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1605777.15277901-374 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201500510V01
JFESEOF201500510V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo n. JFES-EOF-2015/00510 - Concessão de uso do espaço reservado para a lanchonete/cafeteria.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | PREÇOS UNITÁRIOS PARA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Bolos: fubá, cenoura, chocolate, laranja, aipim, etc. (mínimo de 100 g) | Fatia | R$ 3,60 |
2 | Pão de queijo (mínimo de 80g) | Unidade | R$ 3,03 |
3 | Salgados assados: empadas, esfirras, pastéis, rissoles, etc. (mínimo de 100 g) | Unidade | R$ 5,18 |
4 | Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, etc. (mínimo de 100 g) | Unidade | R$ 4,86 |
5 | Pão com manteiga (mínimo de 60 g) | Unidade | R$ 2,50 |
6 | Misto quente (mínimo de 90 g) | Unidade | R$ 4,78 |
7 | Pão com ovo (mínimo de 80 g) | Unidade | R$ 4,00 |
8 | Salada de frutas (embalagem individual de 250 g) | Unidade | R$ 4,67 |
9 | Hamburguer (mínimo de 120 g) | Unidade | R$ 5,44 |
10 | Cheeseburguer (mínimo de 140 g) | Unidade | R$ 7,80 |
11 | Água mineral sem gás | Garrafa de 500ml | R$ 2,40 |
12 | Água mineral com gás | Garrafa de 500ml | R$ 2,90 |
13 | Chocolate quente pequeno | Xícara de 70 ml | R$ 2,25 |
14 | Chocolate quente grande | Xícara de 160 ml | R$ 3,98 |
15 | Café expresso | Xícara de 70 ml | R$ 3,43 |
16 | Café com Leite | Xícara de 70 ml | R$ 3,98 |
17 | Cappuccino pequeno | Xícara de 70 ml | R$ 3,75 |
18 | Cappuccino grande | Xícara de 160 ml | R$ 6,00 |
19 | Suco da polpa natural | Copo de 300 ml | R$ 4,08 |
20 | Vitaminas de leite, frutas e farinhas (neston, farinha láctea, aveia, etc. | Copo de 300 ml | R$ 4,88 |
JFESEOF201500510V01
Vitória, 12 de fevereiro de 2016.
JFESEOF201500510V02
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1605777.15460084-2528 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
JFESEOF201500510V02
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO RESERVADO PARA LANCHONETE/CAFETERIA DA SEDE DA JFES QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº JFES-EOF-2015/00510
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29053-245, representada MM. Juiz Federal Diretor do Foro, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONCEDENTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na {FILL} CEP
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF-2015/00510, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº {FILL}, doravante denominado EDITAL, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei 12.846/2013 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, por despacho do MM Juiz Federal Diretor do Foro à fl. {FILL} do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
JFESEOF201500510V02
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO de uso de bem público, com encargos, da área correspondente a 73,15 m², localizada no 8º andar do edifício/sede desta Seção Judiciária, onde se encontra, parcialmente, montada uma cozinha para instalação e exploração de lanchonete/cafeteria por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches e pequenas refeições, em conformidade com o item 1 do Termo de Referência.
JFESEOF201500510V01
- 1 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CRITÉRIO DE FUNCIONAMENTO, QUANTITATIVO DE PROVISÕES E PROFISSIONAIS EMPREGADOS:
2.1. Os critérios de funcionamento da lanchonete/cafeteria, a quantidade de provisões a serem fornecidas e o que diz respeito aos funcionários empregados da CONCESSIONÁRIA estão descritos nos Itens 2, 3, 4 e 7 do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES:
3.1. DO LOCAL:
3.1.1. A área está localizada no 8º andar do edifício-sede desta Seção Judiciária Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Ilha de Monte Belo, Vitória, ES.
3.2. DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES:
3.2.1. As obrigações da CONCESSIONÁRIA quanto à conservação, manutenção e a higienização, bem como a segurança das instalações e dos bens móveis, estão descritas no item 5 do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
JFESEOF201500510V02
4.1.1. A CONCEDENTE deverá permitir o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços nos dias úteis, das 08:00h às 19:00h e, dos fornecedores, das 08:00h às 11:00h. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes.
JFESEOF201500510V01
- 2 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
4.1.2. A CONCEDENTE deverá colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA os itens listados no Anexo II do Termo de Referência.
4.1.3. A CONCEDENTE deverá fornecer à CONCESSIONÁRIA ramal de telefone para a comunicação interna.
4.1.4. A CONCEDENTE deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do CONTRATO que estejam em desacordo com o avençado, para que sejam adotadas as devidas providências.
4.1.5. A CONCEDENTE deverá exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
4.1.6. A CONCEDENTE deverá supervisionar a exploração das atividades econômicas decorrentes da CONCESSÃO de uso por intermédio do Fiscal do CONTRATO, especialmente designado para esse fim.
4.1.7. A CONCEDENTE deverá verificar, mensalmente, a regularidade trabalhista, por meio da CNDT, e fiscal, perante a Fazenda Nacional, o INSS e o FGTS, através de consultas on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
4.2. DA CONCESSIONÁRIA:
4.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do CONTRATO.
JFESEOF201500510V02
4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONCEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
JFESEOF201500510V01
- 3 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
4.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONCEDENTE ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
4.2.4. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do CONTRATO, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
4.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá fixar os preços em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento, nos limites dos preços de mercado, conforme estabelecidos na tabela prevista no Anexo III, e sempre considerando o desconto ofertado no pregão.
4.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o fornecimento dos itens mínimos aos preços ofertados na proposta (Anexo III), poderá, ainda, comercializar quaisquer outros itens relacionados à bebidas, à lanches, aos pratos executivos, às refeições cujos preços serão regulados exclusivamente pela relação cliente-fornecedor;
4.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pelos itens constantes no Anexo II do Termo de Referência, bem como pelas instalações físicas concedidas por esta Seccional.
.
4.2.8. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar outras benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização expressa da CONCEDENTE, ficando estas incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
JFESEOF201500510V02
4.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todos os utensílios e equipamentos que se façam necessários para a prestação dos serviços, sendo, no mínimo, os descritos nos itens 6.2.8. e 6.2.9 do Termo de Referência, Anexo ao EDITAL.
JFESEOF201500510V01
- 4 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
4.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter fogão a gás necessário à preparação da alimentação, sendo que a aquisição do gás será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
4.2.11. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
4.2.11.1. A central de gás, que atende unicamente às instalações do Restaurante, fica localizada na área externa, na frente do estacionamento interno da edificação sede da CONCEDENTE.
4.2.12. A CONCESSIONÁRIA só poderá retirar para reparo qualquer móvel ou equipamento de propriedade da CONCEDENTE, mediante autorização expressa da Administração.
4.2.13. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, com a anuência da CONCEDENTE, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
4.2.14. A CONCESSIONÁRIA, na hipótese de extinção ou rescisão contratual, deverá devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento.
JFESEOF201500510V02
4.2.15. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigorosamente limpas e arrumadas a área concedida e as mesas e cadeiras. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da CONCESSIONÁRIA, a higienização, desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas, independentemente dos serviços semelhantes realizados pela Justiça Federal, nos moldes definidos nos subitens 6.2.23 e 6.2.24 do Termo de Referência.
JFESEOF201500510V01
- 5 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
4.2.16. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
4.2.17. A CONCESSIONÁRIA não deverá aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches. E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida.
4.2.18. A CONCESSIONÁRIA deverá designar um Preposto para as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário.
4.2.19. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
4.2.20. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer, no mínimo, os itens relacionados no cardápio básico, conforme tabela constante no Anexo III do Edital.
4.2.21. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os usuários igualitariamente, dispensando aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês.
JFESEOF201500510V02
4.2.22. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na exploração da atividade econômica, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto ao Fiscal do CONTRATO.
JFESEOF201500510V01
- 6 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
4.2.23. A CONCESSIONÁRIA, antes do início dos serviços, deverá efetuar a desinsetização e desratização das áreas concedidas, bem como da área onde serão dispostas as mesas para refeição. Tais ações deverão ser repetidas trimestralmente e sempre que se fizer necessário, independentemente dos serviços semelhantes realizados pela Justiça Federal.
4.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços sempre que solicitado pela Administração, anotando em registro próprio.
4.2.25. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO de CONCESSÃO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições e habilitação e qualificação exigidas no Edital.
4.2.26. É expressamente vedada à CONCESSIONÁRIA a subcontratação do objeto do presente CONTRATO.
5. CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
5.1. Não há previsão desta modalidade de garantia para o presente CONTRATO.
6. CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura deste CONTRATO, para fazer a adaptação do espaço, objeto da presente CONCESSÃO. Ao seu término começará a correr o prazo para pagamento da taxa de utilização mensal.
JFESEOF201500510V02
6.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar alteração do prazo para início de suas atividades até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços
JFESEOF201500510V01
- 7 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
prevista no subitem 6.1.1 desta Cláusula, desde que apresente justificativa e a comprove, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONCESSIONÁRIA acerca da decisão da CONCEDENTE.
6.2. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, contados do término do prazo previsto no subitem 6.1.1 deste CONTRATO, prorrogável em conformidade com o art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2.2. A prorrogação será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela CONCESSIONÁRIA continuam vantajosas para o CONCEDENTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO, DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO E DO REAJUSTE DAS PROVISÕES:
7.1. DO PREÇO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO:
7.1.1. A composição da taxa mensal de utilização é de acordo item 9 do Termo de Referência, sendo fixada em R$ 638,68 (seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
7.1.2. O valor global do CONTRATO, para um período de 12 (doze) meses, é de: R$ 7.664,16 (sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
7.2. DO PAGAMENTO:
JFESEOF201500510V02
7.2.1. O pagamento será efetuado, na forma do item 9 do termo de referência, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, sob o código 18811-5 (STN
JFESEOF201500510V01
- 8 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
– TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS).
7.2.2. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
7.2.3. EM = NxVPxI
7.2.4. Onde:
7.2.5. EM = Encargos moratórios;
7.2.6. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
7.2.7. VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
7.2.8. I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
7.2.9. I = (TX/100)
7.2.10. 365
7.2.11. TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
7.2.12. A taxa mensal de utilização deverá ser paga até o quinto dia útil subsequente ao mês de utilização da área concedida.
7.3. DO REAJUSTE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO:
7.3.1. A periodicidade de reajuste do valor da taxa de utilização do presente CONTRATO será anual, conforme item 11, subitens 11.1 e 11.2, do termo de referência, utilizando-se a variação do IPCA/IBGE, no período compreendido entre o mês da data-limite da apresentação da proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
7.3.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
7.3.3. Para os reajustes subseqüentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
JFESEOF201500510V02
7.3.4. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no
JFESEOF201500510V01
- 9 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
item 7.3.1. desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
7.3.5. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 7.3.1. desta Cláusula.
7.3.6. O pagamento será efetuado, na forma do item 9 do termo de referência, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, sob o código 18811-5 (STN
– TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS).
7.4. DO REAJUSTE DAS PROVISÕES:
7.4.1. O reajuste das provisões está previsto no item 11 do termo de referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. A CONCESSÃO decorrente deste CONTRATO não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto, conforme item 16 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONCESSIONÁRIA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
9.2. Advertência;
9.3. Multa; e
9.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5(cinco) anos.
JFESEOF201500510V02
9.5. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
JFESEOF201500510V01
- 10 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
9.5.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
9.5.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
9.5.2.1.1. Não entrega de documentação exigida no EDITAL.
9.5.2.1.2. Apresentação de declaração ou documentação falsa.
9.5.2.1.3. Não manutenção da proposta.
9.5.2.1.4. Comportamento inidôneo.
9.5.2.1.5. Realização de fraude fiscal.
9.6. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
9.7. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
9.8. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.1.2. da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
9.9. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONCESSIONÁRIA, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.10. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
JFESEOF201500510V02
10.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de
CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir
JFESEOF201500510V01
- 11 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
10.1.1. EDITAL e seus anexos;
10.1.2. Proposta vencedora apresentada pela CONCESSIONÁRIA na data de
{FILL}, contendo prazos e preços;
10.1.3. Como condição para assinatura do CONTRATO será exigido:
10.1.3.1. prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
10.1.3.2. Indicação de 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este; o elo entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONCESSIONÁRIA, assegurará à CONCEDENTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONCEDENTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONCEDENTE
enviará à CONCESSIONÁRIA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
JFESEOF201500510V02
11.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
JFESEOF201500510V01
- 12 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2015
(Restaurante – Sede)
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
13.2. E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
JFESEOF201500510V02
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
JFESEOF201500510V01
- 13 -
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1605777.15383045-5387 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx