PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO"N° 000080/2018, sob o critério de "MENOR PRECO GLOBAL", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORNAMENTAÇÃO NATALINA, A FIM DE ATENDER AS FESTIVIDADES NATALINA,
conforme Processo n° 012521/2018, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 084/2018, de 31 de Agosto de 2018 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da Polícia Militar), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 409.796,36 (quatrocentos e nove mil, setecentos e noventa seis reais e trinta e seis centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 12:00h do dia 31/10/2018
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 12:00h do dia 14/11/2018
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00h do dia 14/11/2018
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORNAMENTAÇÃO NATALINA, A FIM DE ATENDER AS FESTIVIDADES NATALINA, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 03(três) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. PROJETO/ATIVIDADE:3.058 - DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES
TURISTICAS DO MUNICIPIO.ELEMENTO DE DESPESA:33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Chefe do Executivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão
comprovar, no envelope de HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no envelope de HABILITAÇÃO;
7.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 078/2017.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens
12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos
oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,1 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Presidente Xxxxxxx-ES, 30 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Contratação de EMPRESA DE LOCAÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA para ornamentação da chegada da cidade, da Prefeitura, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Pronto Atendimento Municipal (PAM), da Praça Xxxxxx Xxxxxx Jordão e ruas adjacentes como a Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Praça da Bíblia, bem como a localidade de Jaqueira no Interior do Município. Sendo figuras natalinas em ferro galvanizado e adornos em cordas luminosas, strobos e mangueiras em LED em movimento (travessas de ruas, braços de luminárias, portais, arvore de natal), figuras natalinas em fibra de vidro e peças de composição, bem como jogos de luzes em LED, refletores em LED, mangueiras de micro lâmpadas e LED, entre outros.
2. VIGÊNCIA
2.1. A vigência do CONTRATO será de 60 dias.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Presidente Xxxxxxx é um município brasileiro do estado do Espírito Santo. "Localiza - "se no extremo sul do estado a uma latitude 21º 05'56" sul e a uma longitude 41º 02' 48" oeste estando a uma altitude de 55 metros. Sua população estimada em 2010 pelo IBGE era de 10.314 habitantes. Possui uma área de 586,52 Km². Sendo uma cidade que tem fortes heranças culturais, a passagem das festividades de final de ano também é expressiva, sendo que com a influência turística que lhe proporcionado por suas praias, se faz necessário a adequação da cidade com decoração alusiva as festas de final de ano, deste modo, assegurando aos munícipes e aos turistas o despertar dos sentimentos como o amor ao próximo, a fraternidade e a solidariedade.
3.2. Presidente Xxxxxxx também se prepara para viver A passagem do Natal, onde a proposta é converter esses sentimentos em ações que proporcionem lazer e entretenimento à população.
3.3. Aquecimento do comércio e consequentemente, aumentando a arrecadação tributária municipal. 4.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. A contratante fiscalizará a LOCAÇÃO do material por meio do funcionário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx responsável da Secretaria requisitante, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada ao prestador de serviços, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto do fornecedor.
4.1.2. Efetuar o pagamento a empresa vencedora, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
4.1.3. Assegurar-se da boa condição do material LOCADO e da QUALIDADE dos produtos, verificando sempre o seu bom desempenho e instalação dos materiais, como mão de obra de eletricistas, caminhão muque, fios e conexões, com manutenção no período de utilização do material locado.
4.1.4. Rejeitar qualquer material equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste termo de referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
5.2. Obrigações Gerais
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do material nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fizer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
5.2.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
5.2.3. Fornecer o material no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
5.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.2.5. Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas,
5.3. Obrigações Operacionais
5.3.1. Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
5.3.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
5.3.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.3.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
5.3.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos, devendo oferecer garantia durante todo o período do fornecimento;
5.3.6. Deverá responsabilizar-se pelo seu transporte até o local da execução dos serviços, bem como a instalação com mão de obra para o funcionamento dos mesmos (eletricistas, caminhão muque, material elétrico) e retirada do material e a manutenção do material LOCADO durante vigência do Contrato.
5.4. Obrigações comerciais, tributárias e outras;
5.4.1.Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
5.4.2. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
5.4.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados ou fornecimento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante.
5.4.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes a locação/venda de materiais, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.4.5. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A CONTRATADA deverá possuir:
6.1.2. Todas as documentações exigidas pela lei 8666/93 (qualificações técnicas, física, financeira, fiscal, etc.);
7. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA
7.1. DO LOCAL
7.1.1. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Obs: Os mesmos deverão ser instalados e retirados pela CONTRATADA na sede do município de Presidente Xxxxxxx e localidade de Jaqueira, locais determinados no Termo de Referência, bem como assumir a instalação dos materiais com mão de obra próprio de eletricistas, caminhão muque, material elétrico (fios e conexões) e dar manutenção no período de vigência do Contrato.
7.2. PRAZO DE ENTREGA
7.2.1. Os serviços poderão ser iniciados em até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviço, sendo a entrega da montagem em até 7 (sete) dias corridos, ressaltamos que o prazo de instalação se dá para não alterar ainda mais a quantidade de dias de locação do material solicitado no certame.
8. PAGAMENTO
8.1. DO PAGAMENTO
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados após, conferência e aceite expresso dos serviços pelo setor competente, na seguinte forma, 50% na total entrega e instalação dos materiais locados e 50% na última manutenção antes da retirada dos mesmos.
8.1.2. A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
8.1.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Dotação Orçamentária: 031001.236950183.236 - DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES TURISTICAS DO MUNICÍPIO 333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO - 160400000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO.
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000080/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORNAMENTAÇÃO NATALINA, A FIM DE ATENDER AS FESTIVIDADES NATALINA.
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001800 | FIGURAS DE CORDAS LUMINOSAS 40 FIGURAS PARA BRAÇO DE LUMINÁRIAS (POSTE), COM ALTURA DE 0,90M, LARGURA DE 1,60M E POTÊNCIA 128W, NO FORMATO DE TRÊS ESTRELAS CADENTES, NA COR BRANCA, ADICIONANDO STROBOS E MANGUEIRAS EM LED MOVIMENTO. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA . SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 837,50 | ||
00002 | 00001801 | FIGURAS DE CORDAS LUMINOSAS, 30 FIGURAS PARA BRAÇO DE LUMINÁRIAS(POSTE), COM ALTURA DE 1,00M, LARGURA DE 1,90M E POTÊNCIA 192W, NO FORMATO DE SEIS ESTRELAS CADENTES, NA COR BRANCA, ADICIONANDO STROBOS E MANGUEIRAS EM LED MOVIMENTO. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA . SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 576,00 | ||
00003 | 00001802 | FIGURAS DE CORDAS LUMINOSAS; 08 FIGURA, TRAVESSAS DE RUA, COM 1,30M DE ALTURA, 8,00M DE LARGURA E POTÊNCIA DE 576W, NO FORMATO DE CONSTELAÇÃO DE ESTRELAS, CONTENDO 03 ESTRELAS MAIORES, 08 ESTRELAS MÉDIAS E ADORNOS NO ENTORNO DELAS, NA COR BRANCA, ADICIONANDO STROBOS E MANGUEIRAS EM LED MOVIMENTO E ESTRUTURA NO FORMATO TRAVE EM Q30 COM SAPATA EM ALUMÍNIO E CORDAS PARA FIXAÇÃO, COM 8M DE COMPRIMENTO E 5,50CM DE ALTURA PARA INSTALAÇÃO DAS TRAVESSAS DE RUA. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA . SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 81,84 | ||
00004 | 00001803 | ÁRVORE DE NATAL LUMINOSA 01 ARVORE DE NATAL EM ESTRUTURA DE FERRO GALVANIZADO TUBULAR REVESTIDA EM FESTÃO VERDE COM ADORNOS EM MICRO LÂMPADAS E CORDAS LUMINOSAS, EFEITOS COM 60 MINI STROBOS E MANGUEIRAS DE LED EM MOVIMENTO, MEDINDO 12,00M DE ALTURA COM EFEITOS LUMINOSOS, LAÇOS E BOLAS NATALINAS, CAIXAS DE PRESENTES E ESTRELAS LUMINOSAS. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA . SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 2.110,00 | ||
00005 | 00001804 | ÁRVORES DE NATAL EM FESTÃO COM 2M 12 ARVORES, PARA SEREM INSTALADAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DECORADA COM BOLAS NATALINAS VERMELHAS E DOURADAS, COM LAÇOS EM VELUDO VERMELHO, LAÇOS EM FITA EM RENDA DOURADA, LAÇOS EM FITA EM LAMÊ DOURADO, 10 JOGOS DE MICRO LÂMPADAS EM LED BRANCO E DOURADO, ESTRELA | DIAR | 49 | 279,67 |
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
ILUMINADA PARA A PONTA DA ÁRVORE, CAIXAS DE PRESENTES EM DIVERSOS TAMANHOS PARA O CHÃO DA ÁRVORE DE NATAL, EM MATERIAL RESISTENTE E FORRADOS DE VELUDO COM LAÇOS. (MATERIAL PARA CADA UNIDADE DA ÁRVORE). INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX | |||||||
00006 | 00001805 | TUBO CILÍNDRICO SNOWFALL COM 0,40M DE COMPRIMENTO, 100 UNIDADES DE SNOWFALL CONTENDO 30 LEDS BRANCOS CADA. ). INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 187,67 | ||
00007 | 00001806 | PRESÉPIO COMPLETO, PERSONAGENS EM FIBRA DE VIDRO 01 PRESÉPIO COMPLETO, SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 01 PASTOR COM OVELHA, SENDO O PASTOR MEDINDO 1,80M DE ALTURA E A OVELHA 0,38M DE ALTURA; OS TRÊS REIS MAGOS, SENDO O GASPAR COM 1,55M DE ALTURA, BELQUIOR COM 1,80M DE ALTURA E BALTAZAR COM 1,80M DE ALTURA; A SAGRADA FAMÍLIA, SENDO JOSÉ COM 1,85M DE ALTURA, MARIA COM 1,38M DE ALTURA E O MENINO JESUS COM 0,40M DE ALTURA, 0,86M DE COMPRIMENTO E 0,65M DE LARGURA; O ANJO COM 2,40M DE ALTURA; O ESTÁBULO COM 3,00M DE ALTURA, 3,50M DE COMPRIMENTO E 3,50M DE LARGURA; MATERIAL EM FIBRA DE VIDRO COM PINTURA ARTESANAL. ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX | DIAR | 49 | 622,50 | ||
00008 | 00001807 | DECORAÇÃO NAS 8 TENDAS 10X10 (PRAÇA MANOEL FRICKS JORDÃO) EM FESTÃO E CASCATAS EM LUZES BRANCAS FESTÃO NA COR VERDE EM METROS, CASCATAS DE LUZES TAMBÉM A METROS, FIXADAS NOS FESTÕES, LAÇOS E ESTRELAS, MINI STROBOS SORTIDOS NA DECORAÇÃO DAS TENDAS, BEM COMO DECORAÇÃO NOS PÉS DAS TENDAS COM FESTÃO VERDE E MICRO LÂMPADAS EM LED . MONTAGEM E INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 498,50 | ||
00009 | 00001808 | 30 CASCATAS DE LUZE, 80 ESTROBOS E 20 ESTRELAS LUMINOSAS COM 45 CM DE DIÂMETRO PARA SEREM INSTALADAS NA FAIXADA DA PREFEITURA MUNICIPAL COM CASCATAS DE LUZES BRANCAS NAS ARVORES EM FRENTE À ENTRADA PRINCIPAL, FRENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FRENTE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL COM CASCATAS DE LUZES BRANCAS EM LED PARA APLICAÇÃO EM CASCATAS NA FAIXADA COM ESTROBOS, BEM COMO APLICAÇÃO DE ESTRELAS LUMINOSAS E CORDÕES LUMINOSOS COM CASCATAS | DIAR | 49 | 512,33 |
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PARA AS ÁRVORES NA FRENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS SOLICITADAS. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX | |||||||
00010 | 00001809 | 300 METROS DE MANGUEIRAS DE LED PARA INSTALAÇÃO NAS ÁRVORES DO ENTORNO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO E PRAÇA DA BÍBLIA – SEDE LED NA COR BRANCA - USO EXTERNO - INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 113,50 | ||
00011 | 00001810 | 50 REFLETORES EM LED REFLETOR LED HOLOFOTE 500W COR VERDE FRIO LINHA PREMIUM BIVOLT – USO EXTERNO - INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 232,67 | ||
00012 | 00001811 | 60 CONJUNTOS EM LED BRANCO CONJUNTO EM 100 LEDS BRANCOS EM FIO CRISTAL CADA CONJUNTO 110W - USO EXTERNO - INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 79,75 | ||
00013 | 00001812 | 36 GUIRLANDAS PARA FAIXADAS DAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS GUIRLANDAS EM FESTÃO GRANDES (1,20CM DE DIÂMETRO) DECORADAS COM FITA DE VELUDO VERMELHA, LED BRANCO, MICRO-LÂMPADAS INCANDESCENTES E BOLAS DOURADAS E ESTROBOS. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 249,40 | ||
00014 | 00001813 | 02 PAPAIS NOEIS EM FIBRA DE VIDRO PAPAI XXXX EM FIBRA DE VIDRO. IDEAL PARA APLICAÇÃO NA ENTRADA DA CASA OU SENTADO EM LOCAIS ADEQUADOS. COM ALTURA: 2,00M E LARGURA: 0,90M. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 151,00 | ||
00015 | 00001814 | 02 BLOCK LETTER EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO NAS CORES VERMELHA E VERDE COM ESTROBOS E REFLETORES EM LED COM FRASES NA CASA DO PAPAI XXXX E NA LATERAL DA PRAÇA COM O BRASÃO DA PREFEITURA BLOCK LETTER, SENDO 01 COM A FRASE: CASA DO PAPAI XXXX; | DIAR | 49 | 159,75 |
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
01 COM A FRASE: NATAL 2018, MATERIAL EM MADEIRA EM 3D COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO E COM 06 ESTROBOS EM CASA FRASE APLICADA EM PRATICÁVEIS COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO E COM 04 REFLETORES 200W CADA FRASE, QUE MEDIRÁ 3M DE COMPRIMENTO E 1,50M DE ALTURA . INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE XXXXXXX | |||||||
00016 | 00001815 | MATERIAL PARA A CASA DO PAPAI XXXX • ARVORE DE NATAL EM FESTÃO COM 2,00M DE ALTURA, DECORADA COM BOLAS NATALINAS VERMELHAS E DOURADAS, COM LAÇOS EM VELUDO VERMELHO, LAÇOS EM FITA EM RENDA DOURADA, LAÇOS EM FITA EM LAMÊ DOURADO, 10 JOGOS DE MICRO LÂMPADAS EM LED BRANCO E DOURADO, ESTRELA ILUMINADA PARA A PONTA DA ÁRVORE. • CARPETE VERMELHO FORRANDO TODA A ESTRUTURA DA CASA DO PAPAI XXXX, SENDO 64 METROS QUADRADOS. • DOIS BANCOS DE PRAÇA EM FERRO FUNDIDO E MADEIRA NA COR DOURADA PARA AS LATERAIS DA CASA DO PAPAI XXXX. • POLTRONA DO PAPAI XXXX EM VELUDO VERMELHO COM ADORNOS DOURADOS, COM BRAÇO E ENCOSTO ALTO, 2M X 0,90. • TAPETE ESTAMPADO ESTILO PORTUGUÊS PARA O CHÃO DA CASA COM 2,00M POR 2,00M. • ESTANTE ESTILO NICHO EM MADEIRA BRANCA COM DIVISÓRIAS E ADORNOS NATALINOS(CASTIÇAIS, MINI SOLDADOS DE CHUMBO, MINI DUENDES, RENAS ILUMINADAS). • CAIXAS DE PRESENTES EM DIVERSOS TAMANHOS PARA O CHÃO DA ÁRVORE DE NATAL, EM MATERIAL RESISTENTE E FORRADOS DE VELUDO COM LAÇOS. • LUSTRE DE CRISTAL PARA O TETO DA CASA COM 12 LÂMPADAS ESTILO CHAMA INCANDESCENTE COR BRANCA, CRISTAIS PENDURADOS EM FIOS COM ACABAMENTO EM CRISTAIS DE PONTA, ENTRELAÇADOS AO LUSTRE PRINCIPAL. • XXXXXXX EM FESTÃO COM BOLAS E LAÇOS PARA TODO O CONTORNO DA CASA E MICRO LÂMPADAS EM LED PARA COBRIR TODA A ESTRUTURA. • FLÂMULAS NATALINAS COM XXXXXXX EM VELUDO E CRISTAIS PARA AS PAREDES DA CASA DO PAPAI XXXX. • 2 DUENDES EM FIBRA DE VIDRO, PINTURA ARTESANAL PARA A ENTRADA DA CASA DO PAPAI XXXX, COM 1,70CM DE ALTURA E 0,70CM DE LARGURA. • 2 SOLDADOS DE CHUMBO EM FIBRA DE VIDRO, PINTURA ARTESANAL PARA A XXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XXXX, XXX 0,00 XX XXXXXX E 0,70CM DE LARGURA. • 2 ARVORES DE NATAL EM ESTRUTURA DE FERRO GALVANIZADO TUBULAR REVESTIDA EM FESTÃO VERDE COM ADORNOS EM MICRO LÂMPADAS E CORDAS LUMINOSAS, EFEITOS COM 20 MINI STROBOS E MANGUEIRAS DE LED EM MOVIMENTO, MEDINDO 4,00M DE ALTURA COM EFEITOS LUMINOSOS, LAÇOS E BOLAS NATALINAS, CAIXAS DE PRESENTES E ESTRELAS LUMINOSAS PARA AS LATERAIS DA CASA DO PAPAI XXXX. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. SEDE DA PREFEITURA, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), PRAÇA XXXXXX XXXXXX JORDÃO, CHEGADA DA CIDADE, RUAS XXXXX XXXXXXXX E LÚCIO MOREIRA FILHO, NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 505,67 | ||
00017 | 00001816 | 12 FIGURAS DE CORDAS LUMINOSAS FIGURAS PARA BRAÇO DE LUMINÁRIAS(POSTE), COM ALTURA DE 0,90M, LARGURA DE 1,60M E POTÊNCIA 128W, NO FORMATO DE TRÊS ESTRELAS CADENTES, NA COR BRANCA, ADICIONANDO STROBOS E MANGUEIRAS EM LED MOVIMENTO. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM | DIAR | 49 | 321,46 |
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA. LOCALIDADE DE JAQUEIRA, NO INTERIOR DE PRESIDENTE XXXXXXX | |||||||
00018 | 00001817 | 08 FIGURAS DE CORDAS LUMINOSAS FIGURAS PARA BRAÇO DE LUMINÁRIAS(POSTE), COM ALTURA DE 1,00M, LARGURA DE 1,90M E POTÊNCIA 192W, NO FORMATO DE SEIS ESTRELAS CADENTES, NA COR BRANCA, ADICIONANDO STROBOS E MANGUEIRAS EM LED MOVIMENTO. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA. LOCALIDADE DE JAQUEIRA, NO INTERIOR DE PRESIDENTE XXXXXXX | DIAR | 49 | 164,00 | ||
00019 | 00001818 | 01 ÁRVORE DE NATAL LUMINOSA ARVORE DE NATAL EM ESTRUTURA DE FERRO GALVANIZADO TUBULAR REVESTIDA EM FESTÃO VERDE COM ADORNOS EM MICRO LÂMPADAS E CORDAS LUMINOSAS, EFEITOS COM 30 MINI STROBOS E MANGUEIRAS DE LED EM MOVIMENTO, MEDINDO 08,00M DE ALTURA COM EFEITOS LUMINOSOS, LAÇOS E BOLAS NATALINAS, CAIXAS DE PRESENTES E ESTRELAS LUMINOSAS. INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO MUQUE, TUDO POR CONTA DA EMPRESA. LOCALIDADE DE JAQUEIRA, NO INTERIOR DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 617,00 | ||
00020 | 00001819 | 100 METROS DE MANGUEIRAS DE LED PARA INSTALAÇÃO NAS ÁRVORES E NO GAZEBO EM MADEIRA NO CENTRO DA PRAÇA DE JAQUEIRA. LED NA COR BRANCA - USO EXTERNO - INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA. LOCALIDADE DE JAQUEIRA, NO INTERIOR DE PRESIDENTE KENNEDY | DIAR | 49 | 63,00 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODE L O DE DE C L AR AÇ ÃO C ONJ UNT A
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000080/2018
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000080/2018 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
REF. Pregão Eletrônico Nº 000080/2018 PROCESSO Nº 012521/2018
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000080/2018 , Processo nº 012521/2018, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORNAMENTAÇÃO NATALINA, A FIM DE ATENDER AS FESTIVIDADES NATALINA, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 03 (três) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 60(sessenta) dias.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Xxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referência e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. PROJETO/ATIVIDADE: 3.058 - DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES TURISTICAS DO MUNICIPIO.ELEMENTO DE DESPESA:33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços
adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
8.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,1 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não
mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .