CONTRATO N° 029/2023
Protocolo n° 20.445.407-8
CONTRATO N° 029/2023
Termo de Contrato n° 029/2023 que fa- zem entre si a Defensoria Pública do Es- tado do Paraná e PERFORM TECNOLO- GIA EIRELI.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público es-
tadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Defensora Público-Geral do Estado do Paraná em exercício, Dra. XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF n° 000.000.000-00 e PERFORM TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n° 21.873.370/0001-03, com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATA- DA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ins- crito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico nº 008/2023 (Protocolo n° 16.678.199-0), cuja homologação foi realizada na data de 12/04/2023 e publicada no DED n° 301, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de switches gerenciá- veis PoE com garantia e treinamento online, para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O objeto trata-se da aquisição de switches gerenciáveis PoE com 36 (trinta e seis) meses de garantia e treinamento online, nas quantidades máximas previstas na tabela abaixo e com as especificações apresentadas neste documento, no Termo de Referência e demais documentos pertinentes, conforme procedimento de compra referenciado em epígrafe, independentemente de transcrição.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 1 de 13
LO TE | ITE M | DESCRIÇÃO | QT. | Marca/modelo | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL EST. |
01 | 01 | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS POE, CONFORME ITEM 3.1 DO TR. | 38 | INTELBRAS Modelo: 24P + 4P SFP S3028G- PB MAX - 4760078 | R$4.474,00 | R$170.012,00 |
02 | SWITCH GERENCIÁVEL 48 PORTAS POE, CONFORME ITEM 3.2 DO TR | 39 | INTELBRAS Modelo: 48P GB + 4P SFP S2052GPB MAX - 4760088 | R$ 7.799,33 | R$304.173,87 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 474.185,87 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) *Treinamento online com emissão de certificado 5 TREINAMENTOS Item 3.3.6 do termo de referência - "3.3.6. Eventuais despesas que venham a ser necessárias para a realização do treinamento online serão por conta da CONTRATADA. |
2.3. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação in- dicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e anexos, e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRA- TADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabeleci- das no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CON- TRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcri- ção.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. O presente contrato é originário do Pregão Eletrônico nº 008/2023, referencia- do em epígrafe, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 15.608/07 e da legislação correlata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 474.185,87 (quatro- centos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete cen- tavos).
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribui-
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 2 de 13
ções fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanha- mento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite esta- belecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acom - panhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de poste- rior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
7.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
7.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será rece- bido provisoriamente em até 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
7.1.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositi- vo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do do- cumento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fis- co, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manuten- ção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e fede- ral;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expi- rado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 3 de 13
critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATA- DA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
7.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
7.3.2. Quando se tratar de compras ou de locação de equipamentos, será re- cebido definitivamente em até 15 (quinze) dias, após a verificação da qualida- de e quantidade do material.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela au- toridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará ter- mo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mes- mos, nos termos do artigo 73, § 4ºda Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas dife- rentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações seme- lhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido pro- cedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cum- primento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabi-
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 4 de 13
lidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/ prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados re - cebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas desti- nadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condi- ções do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pa- gamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em fa- vor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor infe- rior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetua- do em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, con- tados também do recebimento definitivo.
8.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
8.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento enca- minhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de pe- nalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natu- reza.
8.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicita- ção da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP- M/FGV.
8.6. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 5 de 13
8.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de respon- sabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quan- do esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à varia- ção de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em 21/03/2023 conforme mov. 9 dos autos 20.339.970-7), devendo ser uti- lizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item an- terior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
9.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
9.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
9.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do perí- odo da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamen- te antecedentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adota- do;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da pror- rogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) me- ses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramen - to da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo rea- juste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 6 de 13
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser in- serida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorri- do o reajuste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas de- cimais.
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses pre- vistas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronuncia- mentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade com- petente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrên - cias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regulariza- ção de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que re- sultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou su- bordinados.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 7 de 13
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, enca- minhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Deta- lhamento da despesa orçamentária: 4.4.90.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administra- ção.
12.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou su- pressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici- al atualizado do contrato.
12.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido pode- rão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pes- soa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requi- sitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epí- grafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo do- cumento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, pra- zos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 8 de 13
13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no proce- dimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste con- trato, os serviços com inadequações ou defeitos.
13.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibili- tem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contra- to, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer al- teração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratu- al.
13.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quais- quer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pa- gamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
13.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
13.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão inte- ressado.
13.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedi- mento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e ane- xos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contra- tação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebi- mento definitivo.
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, atra-
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 9 de 13
vés de comissão/servidor especialmente designado.
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contra- tação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
14.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Refe- rência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 10 de 13
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no arti -
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 11 de 13
go 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão admi- nistrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes as- pectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos ca- sos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
1 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 12 de 13
XXXXXX XXXXXXX:
GUSTTAVO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:00366024930
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1,
00000000000
OU=(EM BRANCO), OU=29988253000105, OU=videoconferencia, CN=GUSTTAVO ALTAIR GOTARDO:00366024930
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: 189100
Data: 2023.05.16 15:54:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
PERFORM TECNOLOGIA EIRELI
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Página 13 de 13
110a
27
Documento: Contrato0292023.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 17/05/2023 14:54, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 17/05/2023 16:08.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 16/05/2023 15:54.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx (XXX.526.069-XX) em 16/05/2023 16:26 Local: DPP/DPC. Inserido ao protocolo 20.445.407-8 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 16/05/2023 16:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d4174a9b3e936eacf8b921b6b14efc16.
120
36
Sexta-feiía 19 de maio de 2023 A⭲o 02 | NTmcío «2G
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA 120/2023/DPG/DPPR
Concede licença saúde à servidora pública do Estado do Paraná.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 18, XII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, considerando o Laudos CSO nº 53 de 15 de maio de 2023,
CONCEDE
Art. 1º. Licença saúde à servidora pública abaixo relacionada:
Nome | Cargo | Rg | Dias | Período |
Aline | 15/05/2023 | |||
Scarabelotto | 04 -C | 125145167 | 5 | A |
Xx Xxxxx | 19/05/2023 |
Curitiba, 17 de maio de 2023.
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
PORTARIA 121/2023/DPG/DPPR
Concede licença saúde a servidor público do Estado do Paraná.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 18, XII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, considerando o Laudo CSO nº 052 de 04 de maio de 2023,
CONCEDE
Art. 1º. Licença saúde ao servidor público abaixo relacionado:
Nome | Cargo | Rg | Dias | Período |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Junior | Analista | 73178762 | 07 | 04/05/2023 A 10/05/2023 |
Curitiba, 17 de maio de 2023.
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
Página | 2
Inserido ao protocolo 20.445.407-8 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 19/05/2023 16:55. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e8dfd81ee6d67ec950038ffc50c9fc8b.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 29/2023-DPEPR
Protocolo: 20.445.407-8 Eletrônico n° 08/2023
Pregão
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e PERFORM TECNOLOGIA EIRELI.
Objeto: Aquisição de switches gerenciáveis PoE com garantia e treinamento online, para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Valor estimado do Contrato: R$ 474.185,87 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados.
Detalhamento da despesa orçamentária: 4.4.90.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados.
Curitiba, Data da assinatura digital.
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná em exercício
85
18
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 029/2023/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxx Xxxxx Xxxxx 8.307.354-3
Kieltyka
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9 029/2023 Perform Tecnologia Eireli.
de Paula
Aquisição de switches gerenciáveis PoE com garantia e treinamento online.
Curitiba, 16 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX DE
DE PAULA:04814831951 XXXXX:04814831951
Date: 2023.05.16 11:16:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 16/05/2023 11:16. Inserido ao protocolo 20.445.407-8 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 16/05/2023 11:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a9e945f350c65a1f6690358c84644242.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
85a 18
Documento: PortariaDFC.CGA029.2023contrato029.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 16/05/2023 11:16. Inserido ao protocolo 20.445.407-8 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 16/05/2023 11:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a9e945f350c65a1f6690358c84644242.
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
PROPOSTA DE PREÇOS
PERFORM TECNOLOGIA EIRELI, sob o CNPJ 21.873.370/0001-03, situada na Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000, apresenta sua proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, nas seguintes condições:
Item | Produto - Características | Unid. | Quant. | Valor em R$ | ||
Unitário | Total | |||||
01 | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS POE, CONFORME ITEM 3.1 DO TR. | Unid. | 40 | 4.474,00 | 178.960,00 | |
Marca: INTELBRAS | Modelo: 24P + 4P SFP S3028G-PB MAX - 4760078 | |||||
02 | SWITCH GERENCIÁVEL 48 PORTAS POE, CONFORME ITEM 3.2 DO TR | Unid. | 45 | 7.799,33 | 350.969,85 | |
Marca: INTELBRAS | Modelo: 48P GB + 4P SFP S2052G-PB MAX - 4760088 | |||||
Valor total da proposta em R$ | 529.929,85 |
O valor total da proposta é de quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos.
TREINAMENTO | |||
Item 3.3.6 do termo de referência - "3.3.6. Eventuais | |||
Treinamento online emissão de certificado | com | 5 Treinamentos | despesas que venham a ser necessárias para a realização do treinamento online serão por conta da |
CONTRATADA." |
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 1 de 7
Por conta da contratada.
VALOR TOTAL
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM 01 - SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS POE, CONFORME ITEM 3.1 DO TR.
Switch gerenciável 24 portas PoE:
3.1.1. Arquitetura
3.1.1.1. Permite instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas), acompanhado dos devidos acessórios para montagem/instalação.
3.1.1.2. Possui altura de 1U.
3.1.1.3. Possui LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação.
3.1.1.4. Fonte de alimentação AC bivolt, com chaveamento automático (tensão na faixa de 100 a 240 Volts).
3.1.1.5. A fonte será interna ao equipamento.
3.1.1.6. Será fornecido cabo de energia obedecendo o padrão NBR 14136.
3.1.2. Conectividade:
3.1.2.1. Possui 24 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T padrão IEEE 802.3ab, com conectores RJ-45, autosensing e auto MDI/MDIX.
3.1.2.2. Implementa o padrão PoE/PoE+ nas 24 portas Gigabit Ethernet. O equipamento fornecerá, 150w de potência PoE.
3.1.2.3. Possui, 2 (duas) portas para a conexão de transceivers SFP/SFP+ para fibras ópticas multimodo e monomodo com velocidade de 1 Gbps e 10 Gbps.
3.1.2.4. Possui porta de console frontal para total gerenciamento local, com conector RS-232, RJ-45 ou USB.
3.1.2.5. Será fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB.
3.1.3. Desempenho:
3.1.3.1. Possui capacidade de comutação igual a 88 (oitenta e oito) Gbps.
3.1.3.2. Possui capacidade de encaminhamento de pacotes igual a 65 (sessenta em cinco) Mpps.
3.1.3.3. Implementa capacidade de armazenamento de, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
3.1.3.4. Implementa a configuração de, 100 (cem) VLANs.
3.1.3.5. Possui:
3.1.3.5.1.Memória Flash: 128 MB. 3.1.3.5.2.Memória CPU: 512 MB.
3.1.3.5.3.Memória de buffer de pacote: 1.5 MB.
3.1.4. Funcionalidades:
3.1.4.1. Implementa as seguintes funcionalidades/padrões: 3.1.4.1.1.Padrão IEEE 802.3 (Ethernet).
3.1.4.1.2.Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree). 3.1.4.1.3.Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree). 3.1.4.1.4.Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). 3.1.4.1.5.Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation).
3.1.4.1.6.Padrão IEEE 802.3x (Flow Control). 3.1.4.1.7.Padrão IEEE 802.1p (CoS Class of Service).
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 2 de 7
3.1.4.1.8.Padrão IEEE 802.1x (Network Access Control). 3.1.4.1.9.VLANs segundo o padrão IEEE 802.1q.
3.1.4.2. Implementa DHCP Snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede.
3.1.4.3. Implementa IGMP Snooping.
3.1.4.4. Espelhamento de portas do switch.
3.1.4.5. Mecanismos que viabilizem controle do broadcast.
3.1.4.6. Mecanismos de proteção contra ARP Spoofing.
3.1.4.7. Encaminhamento de Jumbo Frames com tamanho de 9000 bytes.
3.1.4.8. Possui controle de multicast e unicast por porta;
3.1.4.9. Implementa os protocolos LLDP (IEEE 802.1ab) e LLDP-MED.
3.1.4.10. Implementa IPv6.
3.1.4.11. Implementa roteamento estático para os protocolos IPv4 e IPv6.
3.1.5. Qualidade de serviço
3.1.5.1. Implementa pelo menos 8 (oito) filas de QoS em Hardware por porta.
3.1.5.2. Implementa funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço.
3.1.5.3. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem.
3.1.5.4. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem.
3.1.5.5. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de destino.
3.1.5.6. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em porta de destino.
3.1.5.7. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP.
3.1.5.8. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em CoS nível 2).
3.1.6. Segurança:
3.1.6.1. Implementa controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X.
3.1.6.2. Implementa a limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente.
3.1.6.3. Implementa listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP.
3.1.6.4. Implementa autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS ou TACACS.
3.1.6.5. Implementa definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso, 2 grupos de usuários pré- configurados.
3.1.7. Gerenciamento e configuração:
3.1.7.1. Implementa os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento: 0.0.0.0.0.Xxxxxx Shell (SSHv2).
3.1.7.1.2.SNMPv2 e SNMPv3.
3.1.7.1.3.CLI (Command Line Interface). 3.1.7.1.4.System log (Syslog).
3.1.7.1.5.Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser) pelo protocolo HTTPS. 3.1.7.1.6.Implementa cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando um dos seguintes protocolos: FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol).
3.1.7.1.7.NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol); 3.1.7.1.8.Implementa a MIB II - RFC 1213.
3.1.8. Garantia:
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 3 de 7
3.1.8.1. A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do equipamento, ou por empresa credenciada por ela, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA;
3.1.8.2. Não haverá limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
3.1.8.3. A abertura de chamados deverá ser realizada pelo fabricante, ou por empresa credenciada por ela, através de Telefone 0800, ou página da WEB, ou endereço de e-mail;
3.1.8.4. A abertura de chamados deverá ser realizada em português para registrar a abertura e acompanhamento dos chamados com disponibilidade de atendimento 8x5 (oito horas por dia e cinco dias por semana horário comercial), exceto em feriados nacionais e finais de semana;
3.1.8.5. Será garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante do equipamento e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas ao equipamento e softwares especificados, além de permitir downloads de atualizações de software ou documentação deste produto;
3.1.8.6. A garantia do equipamento será on-site e de 36 (trinta e seis) meses. Durante a garantia serão substituídas sem ônus à CONTRATANTE, as partes ou peças defeituosas com o envio da mesma no próximo dia útil.
ITEM 02 - SWITCH GERENCIÁVEL 48 PORTAS POE, CONFORME ITEM 3.2 DO TR.
Switch gerenciável 48 portas PoE:
3.2.1. Arquitetura:
3.2.1.1. Permite instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas), acompanhado dos devidos acessórios para montagem/instalação.
3.2.1.2. Possui altura de 1U.
3.2.1.3. Possui LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação.
3.2.1.4. Fonte de alimentação AC bivolt, com chaveamento automático (tensão na faixa de 100 a 240 Volts).
3.2.1.5. A fonte será interna ao equipamento.
3.2.1.6. Será fornecido cabo de energia obedecendo o padrão NBR 14136.
3.2.2. Conectividade:
3.2.2.1. Possui 48 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T padrão IEEE 802.3ab, com conectores RJ-45, autosensing e auto MDI/MDIX.
3.2.2.2. Implementa o padrão PoE/PoE+ nas 48 portas Gigabit Ethernet. O equipamento fornece, 300W de potência PoE.
3.2.2.3. Possui, 2 (duas) portas para a conexão de transceivers
SFP/SFP+ para fibras ópticas multimodo e monomodo com velocidade de 1 Gbps e 10 Gbps.
3.2.2.4. Possui porta de console frontal para total gerenciamento local, com conector RS-232, RJ-45 ou USB.
3.2.2.5. Será fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB.
3.2.3. Desempenho
3.2.3.1. Possui capacidade de comutação igual ou superior a 136 (cento e trinta e seis) Gbps.
3.2.3.2. Possui capacidade de encaminhamento de pacotes igual ou superior a 96 (noventa e seis) Mpps.
3.2.3.3. Implementa capacidade de armazenamento de, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
3.2.3.4. Implementa a configuração de, 100 (cem) VLANs.
3.2.3.5. Possui:
3.2.3.5.1.Memória Flash: 128 MB. 3.2.3.5.2.Memória CPU: 512 MB.
3.2.3.5.3.Memória de buffer de pacote: 1.5 MB.
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 4 de 7
3.2.4. Funcionalidades
3.2.4.1. Implementa as seguintes funcionalidades/padrões:
3.2.4.1.1.Padrão IEEE 802.3 (Ethernet). 3.2.4.1.2.Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree). 3.2.4.1.3.Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree). 3.2.4.1.4.Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). 3.2.4.1.5.Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation).
3.2.4.1.6.Padrão IEEE 802.3x (Flow Control). 3.2.4.1.7.Padrão IEEE 802.1p (CoS Class of Service). 3.2.4.1.8.Padrão IEEE 802.1x (Network Access Control). 3.2.4.1.9.VLANs segundo o padrão IEEE 802.1q.
3.2.4.2. Implementa DHCP Snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede.
3.2.4.3. Implementa IGMP Snooping.
3.2.4.4. Espelhamento de portas do switch.
3.2.4.5. Mecanismos que viabilizem controle do broadcast.
3.2.4.6. Mecanismos de proteção contra ARP Spoofing.
3.2.4.7. Encaminhamento de Jumbo Frames com tamanho de 9000 bytes.
3.2.4.8. Possui controle de multicast e unicast por porta;
3.2.4.9. Implementa os protocolos LLDP (IEEE 802.1ab) e LLDP-MED.
3.2.4.10. Implementa IPv6.
3.2.4.11. Implementa roteamento estático para os protocolos IPv4 e IPv6.
3.2.5. Qualidade de serviço
3.2.5.1. Implementa pelo menos 8 (oito) filas de QoS em Hardware por porta 1GE.
3.2.5.2. Implementa funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço.
3.2.5.3. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem.
3.2.5.4. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem.
3.2.5.5. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de destino.
3.2.5.6. Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de destino.
3.2.5.7. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP.
3.2.5.8. Implementa classificação e marcação de pacotes baseada em CoS nível 2).
3.2.6. Segurança
3.2.6.1. Implementa controle de acesso por porta segundo o padrão IEEE 802.1X.
3.2.6.2. Implementa a limitação de endereços MAC por porta. Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou configurados manualmente.
3.2.6.3. Implementa listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP.
3.2.6.4. Implementa autenticação de dispositivos baseado no endereço MAC, via servidor RADIUS ou TACACS.
3.2.6.5. Implementa definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso, ou possuir no mínimo 2 grupos de usuários pré-configurados.
3.2.7. Gerenciamento e Configuração
3.2.7.1. Implementa os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento: 0.0.0.0.0.Xxxxxx Shell (SSHv2).
3.2.7.1.2.SNMPv2 e SNMPv3.
3.2.7.1.3.CLI (Command Line Interface);
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 5 de 7
3.2.7.1.4.System log (Syslog);
3.2.7.1.5.Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser) pelo protocolo HTTPS; 3.2.7.1.6.Implementa cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando um dos seguintes protocolos: FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol).
3.2.7.1.7.NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol); 3.2.7.1.8.Implementa a MIB II - RFC 1213.
3.2.8. Garantia
3.2.8.1. A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do equipamento, ou por empresa credenciada por ela, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA;
3.2.8.2. Não haverá limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software; 3.2.8.3. A abertura de chamados deverá ser realizada pelo fabricante, ou por empresa credenciada por ela, através de Telefone 0800, ou página da WEB, ou endereço de e-mail;
3.2.8.4. A abertura de chamados deverá ser realizada em português para registrar a abertura e acompanhamento dos chamados com disponibilidade de atendimento 8x5 (oito horas por dia e cinco dias por semana horário comercial), exceto em feriados nacionais e finais de semana;
3.2.8.5. Será garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante do equipamento e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas ao equipamento e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto;
3.2.8.6. A garantia do equipamento será on-site e de 36 (trinta e seis) meses. Durante a garantia serão substituídas sem ônus à CONTRATANTE, as partes ou peças defeituosas com o envio da mesma no próximo dia útil.
3.3. Treinamento hands-on (online)
3.3.1. A CONTRATADA ministrará um treinamento na modalidade hands-on para até 05 (cinco) servidores do Departamento de Informática da DPE-PR, com repasse de conhecimento na operação e administração dos equipamentos da marca/modelo fornecidos.
3.3.2. O treinamento estará disponível para a DPE-PR em até 05 (cinco) dias corridos a contar da entrega dos equipamentos pela CONTRATADA.
3.3.2.1. O treinamento só será necessário quando da entrega do primeiro pedido dos equipamentos. Os pedidos subsequentes não requerem realização de treinamento.
3.3.3. O treinamento será realizado de forma virtual (online) e será organizado pela CONTRATADA, devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos após solicitação formal da DPE/PR.
3.3.4. O treinamento possui carga horária total de pelo menos 8 (oito) horas, com no máximo 4 (quatro) horas diárias, e deve abordar, pelo menos, os seguintes temas:
3.3.4.1. Discussões técnicas em torno do sistema operacional do fabricante de forma geral.
3.3.4.2. Configuração inicial;
3.3.4.3. Acessos via Interface WEB, CLI, SSH.
3.3.4.4. Criação e configurações de VLANs;
3.3.4.5. Configuração de Agregação de portas;
3.3.4.6. Configuração de Espelhamento de portas;
3.3.4.7. Configurações gerais de Spanning-Tree;
3.3.4.8. Gerenciamento SNMP.
3.3.4.9. Configuração de rotas estáticas.
3.3.4.10. Configuração de QoS (Priorização de tráfegos de voz e vídeo).
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 6 de 7
3.3.4.11. Configurações gerais de segurança.
3.3.4.12. Atualização de firmware, backup e recovery de configurações;
3.3.4.13. Solução para problemas no switch (Troubleshooting).
3.3.5. O treinamento inclui os conhecimentos necessários de configuração e administração dos equipamentos, com enfoque teórico e prático. O material didático deve ser fornecido pela empresa (em PDF). O conteúdo ministrado destacará casos práticos em ambientes de produção, e minimizar o conteúdo essencialmente teórico.
3.3.6. Eventuais despesas que venham a ser necessárias para a realização do treinamento online serão por conta da CONTRATADA.
3.3.7. Após a conclusão do treinamento, a CONTRATADA disponibilizará certificado individual aos participantes do treinamento, em até 15 (quinze) dias corridos após sua finalização. O certificado deverá estar redigido em língua portuguesa, contendo: período de realização, carga horária, nome do treinando, conteúdo abordado e identificação da empresa que o realizou.
DADOS DA LICITANTE
Razão Social: PERFORM TECNOLOGIA EIRELI
Nome Fantasia: PERFORM TECNOLOGIA
Endereço: Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000
Bairro: Pedra Branca Município: Palhoça Estado: Santa Catarina CEP: 88137-086 CNPJ/CPF/MF: 21.873.370/0001-03 Inscrição Estadual: 25.757.396-8 Inscrição Municipal: 18910 Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Responsável pela assinatura do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Fone/Fax: (00) 0000-0000
RG n° 3.509.657 CPF n° 000.000.000-00
Banco: Banco do Brasil Agência: 2383-3 Conta: 49509-3 Operação: 001
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Palhoça, 03 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - PERFORM TECNOLOGIA EIRELI
Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Página 7 de 7
42
3
DESPACHO
Assunto: Definição de quantitativo para contratação imediata Prezado(a), Sr. Supervisor(a),
1. Em atenção ao item 3 do despacho à folha 102. Para atender as demandas atuais e expansão da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Departamento de Informática (DIF) solicita o seguinte quantitativo da Ata de Registro de Preços (ARP):
Lote | Item | Objeto | Marca | Qtde. Disponível da ATA | Qtde. Solicitada da ATA | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | SWITCH GEREN- CIÁVEL 24 POR- TAS POE, CON- FORME ITEM 3.1 DO TR. | INTELBRAS Mo- delo: 24P+ 4P SFP S3028G-PB MAX - 4760078 | 40 | 38 | R$4.474,00 | R$170.012,00 |
1 | 2 | SWITCH GEREN- CIÁVEL 48 POR- TAS POE, CON- FORME ITEM 3.2 DO TR. | INTELBRAS Mo- delo: 48P GB + 4P SFP S2052G- PB MAX - 4760088 | 45 | 39 | R$ 7.799,33 | R$304.173,87 |
VALOR TOTAL: | R$ 474.185,87 | ||||||
Treinamento online com emissão de certificado 5 TREINAMENTOS | Item 3.3.6 do termo de refe- rência - "3.3.6. Eventuais despesas que venham a ser necessárias para a realização do treinamento online serão por conta da CONTRATADA." |