ANEXO IV PROJETO BÁSICO
ANEXO IV PROJETO BÁSICO
DFD N.º 010/2024
Processo Administrativo n.º 003/2024 Dispensa de Licitação n.º 002/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para reparo de rachaduras da sala da presidência, reconstrução do piso do estacionamento externo, troca de iluminação da parte externa, troca da janela da cozinha, e pintura de todo o prédio da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx, incluindo o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra. Conforme detalhamento do Projeto Básico.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QT | VALOR TOTAL GLOBAL |
1 | Contratação de pessoa jurídica especializada para reparo de rachaduras da sala da presidência, reconstrução do piso do estacionamento externo, troca de iluminação da parte externa, troca da janela da cozinha, e pintura de todo o prédio da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx, incluindo o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra. Conforme detalhamento do Projeto Básico. | Un | 1 | R$ 28.792,71 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 111 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será necessária para atender as necessidades estruturais da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx, sendo destinada a reparo de rachaduras e buracos do solo estacionamento, reparo de rachaduras da sala da Presidência da casa, troca de iluminação da parte externa, troca de janela e pintura de todo prédio, da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx.
2.2. É essencial a reforma em pontos específicos do prédio, para mantê-lo em bom estado, por questões de segurança, assim como manter um ambiente agradável para órgão que recebe fluxo de munícipes em volume considerável.
2.3. Visto que hoje temos vários locais com rachaduras, baixa iluminação pintura desbotada e até mesmo com bolhas e falhas devido ação do tempo, da água e do sol.
3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO APRESENTADA
3.1. No caso de serviço comum de engenharia, a solução apresentada busca melhoria do prédio da Câmara Municipal, realizando o reparo das rachaduras presentes na sala da presidência, reparo de rachaduras e buracos no piso do estacionamento para evitar acidentes, troca de janela da copa que se encontra em estado crítico, e realizando a pintura do prédio, visto que ela se encontra desgastada por conta do tempo.
3.2. Visto o valor estimado do reparo, a solução que se enquadra para realização da demanda, é por meio de Dispensa de Licitação de nos termos do art. 75, inciso I, “é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.2.1. Não se trata de serviço de engenharia de grande vulto, de valor expressivo.
Vistoria
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 7h horas às 11h às segundas feiras, e das 7h às 12h dos dias subsequentes.
4.3.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, conforme demanda, que deve ser agendado com o Agente
de Contratação através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx o agendamento deve ser feito até as 10h do dia 13 de agosto de 2024, o pedido deve ter o e-mail e os telefones de contato da pessoa que fará a vistoria, para agilidade processual.
4.3.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal, renunciando ao seu direito, assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme anexo VIII do Aviso.
4.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Reparo de rachaduras sala da presidência;
5.1.2. Reparo de rachaduras e buracos no piso do estacionamento da Câmara Municipal.
5.1.3. Troca de Lâmpadas e refletores da área externa;
5.1.4. Troca de janela da cozinha.
5.1.5. Pintura do prédio
5.2. Início da execução do objeto: em no máximo 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
5.3. Cronograma de realização dos serviços:
Etapa 1 em até 30 (trinta) dias | Reparo de rachaduras sala da presidência; Reparo de rachaduras e buracos no piso do estacionamento da Câmara Municipal; Troca de Lâmpadas e refletores externos; Troca de janela da cozinha. |
Etapa 2 em até 30 (trinta) dias | Pintura do prédio. |
5.3.1. Cada etapa seguirá a execução na ordem apresentada no quadro exposto no item acima.
Local e horário da prestação dos serviços
5.4. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
5.5. Os serviços serão prestados no seguinte dias e horários: Horário comercial, das 7h às 11 na parte da manhã, e das 13h às 17h na parte da tarde, de segunda a sexta feira.
Materiais a serem disponibilizados
5.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.7. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Repartições | Tamanho |
Sala da administração | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala vereador | 3x3 9 M² |
Sala do Presidente | 6x4,50 27 M² |
Sala assessoria | 3x3 9 M² |
Cozinha | 3x3 9 M² |
Dispensa | 3x3 9 M² |
Plenário | 8,20x6 49,2 M² |
Banheiro Masculino | 1,80x1,50 2,7 M² |
Banheiro Feminino | 1,80x1,50 2,7 M² |
Recepção | 9x5,20 46,8 M² |
Medidas da parte externa | 12,7x21 24,01x17,8 694,1 M² |
5.7.1. Reparo de rachaduras na sala da presidência:
Local | Sala da presidência da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx. |
Tamanho | 6x4,50 |
Metros quadrados | 27 M² |
5.7.1.1. Rachaduras de 1,5m na parede ao fundo da mesa do presidente.
5.7.1.2. Rachadura de 1,2m na quina entre a parede lateral, e primeira parede.
Descrição do serviço
5.7.2. As rachaduras serão alargadas com espátula, logo após é necessário realizar limpeza das rachaduras com uma escova de aço ou ar comprimido para remover poeira, detritos e partículas soltas, com a realização da limpeza, o próximo passo é marcar os pontos ao longo da rachadura, espaçados a cada 30-40 cm, o reforço estrutural será realizado com ferro 3/8, as barras de ferro devem ser cortadas no formato de “S”, no tamanho adequado, geralmente um pouco menores que a profundidade dos orifícios para permitir que fiquem completamente inseridas. O preenchimento será feito com massa alta resistência nos orifícios, produzida com areia fina e cimento (proporção 3x1) de para fixar as barras de ferro no lugar, com aplicação de massa de reparo específica para concreto ou argamassa sobre a rachadura, nivelando a superfície com uma espátula ou ferramenta adequada. Com a certificação do preenchimento completo do orifício para evitar espaços vazios, e após a secagem completa do material de reparo, a superfície deve ser lixada para deixá-la uniforme.
5.7.3. Reconstrução da calçada do estacionamento:
Local | Estacionamento da Câmara Municipal de Pedro Gomes. |
Tamanho | 18,75m x 5,65m |
Metros quadrados | 113,30m² |
Descrição do serviço
5.7.4. Para que seja refeita, a calçada da área do estacionamento será totalmente demolida, com utilização de mareta, após, passará por processo de limpeza para remover toda a sujeira, poeira, e fragmentos soltos da rachadura. Com a área totalmente limpa, se dará inicio ao processo de reconstrução da calçada, com a marcação da área onde a calçada será construída usando estacas e cordas, certificando-se de que as medidas e o alinhamento estejam corretos, removendo o solo na área marcada até a profundidade adequada, geralmente entre 10 e 15 cm. A compactação será feita com a adição do pedrisco para servir como base, compactando bem a base para criar uma superfície estável e drenante. Após a compactação, será realizada a instalação das ripas de madeira (pregadas com pregos 17/21) ao redor da área escavada para definir o contorno e a altura da calçada, as formas devem estar niveladas e alinhadas corretamente. Para reforçar, a
área será coberta por completa com as Malhas de aço 20x20, 3.4mm – m², isso ajudará a aumentar a resistência e durabilidade. Com a preparação pronta, como descrita a cima, passamos para fase de mistura e despejo do concreto, que será produzida a base de areia fina, cimento e pedrisco, em proporção adequada (1x2x3x), com a aplicação de agua até que obtenha consistência, a massa deve ser misturada até que se esteja uniforme. O despejo do concreto na área preparada começará por um canto e irá avançando em direção ao outro, distribuindo o concreto uniformemente e preenchendo todas as áreas, e com o uso de uma régua ou tabua, para nivelar o concreto, removendo o excesso e preenchendo áreas baixas, Após nivelar, uma desempenadeira deve ser usada para alisar a superfície e garantir um acabamento uniforme, também podendo utilizar uma espátula ou uma ferramenta de acabamento para criar texturas. Após todo o processo, o concreto deve passar pela fase de cura, que leva em média 7 dias, para que alcance a resistência adequada, mantendo sua umidade, borrifando água regularmente, para evitar rachaduras. A remoção das ripas só deve acontecer depois que o concreto estiver suficientemente curado e firme.
5.7.5. Troca das Lâmpadas e refletores da área externa da Câmara:
Local | Área Externa da Câmara Municipal de Pedro Gomes. |
Tamanho | 10,7m x 15,15m |
Metros quadrados | 173,5 m² |
Descrição do serviço
5.7.6. Para dar inicio a substituição dos refletores, primeiro ocorrerá o desligamento da energia elétrica do circuito onde se encontram as instalações dos refletores atuais. Com o desligamento realizado, passamos para fase de remoção dos antigos refletores, desconectando os fios elétricos dos refletores antigos, anotando a configuração das conexões para facilitar a instalação do novo refletor. Os novos refletores serão de Led, 100w, com Lâmpadas Led, 20w com plafons e soquetes, compatíveis com as instalações já existentes, a conexão dos fios elétricos aos novos refletores, seguirão as mesmas configurações usadas nos refletores antigos, certificando que as conexões estejam bem feitas e seguras. Os novos refletores serão instalados, assegurando que estejam fixos e alinhados corretamente para proporcionar a iluminação correta para iluminação da parte externa do prédio. O local deve ser limpo, removendo quaisquer detritos ou materiais usados durante a troca.
5.7.7. Troca da Xxxxxx da cozinha:
Local | Cozinha da Câmara Municipal de Pedro Gomes. |
Tamanho | 1x1,10 |
Metros quadrados | Não se aplica. |
5.7.7.1. Remover a janela antiga de metal de tamanho 1x1,10m e substitui-la por janela com estrutura em alumínio e vidros temperados.
Descrição do serviço
5.7.8. Após a retirada de todos os objetos que se encontram dentro da cozinha, será removida a janela atual, quebrando as bordas onde a mesma se encontra instalada. Após a remoção, deve ser realizado o acabamento com massa resistente, composta por areia fina e cimento, na proporção 3x1, adicionando agua até que tome a consistência ideal. O acabamento deve ser nas medidas 1x1,10m, que é proporcional ao tamanho da nova Janela correr, duas folhas, vidro temperado 6mm
– estrutura em alumínio, 100x120cm, a nova janela será colocada na abertura. O profissional verificará o alinhamento e o nível para garantir uma instalação correta, a janela deve ser fixada na estrutura com suportes apropriados. O encaixe é reforçado e selado para garantir eficiência energética e evitar infiltrações, o acabamento ao redor da janela será concluído, incluindo a instalação de molduras ou rodapés, e a limpeza da área, removendo resíduos e sujeira resultantes do processo de instalação.
Lembrando que parte da xxxxxx se encontra junto a piso cerâmico na parede, onde se encontra a pia da cozinha, e parte da cerâmica será quebrada junto às bordas da janela, será necessária a reposição da mesma, sendo utilizada argamassa em quantidade suficiente para assentar e fixar piso Cerâmico 33x59 acetinado.
5.7.9. Pintura na parte interna e externa, aplicação de duas demãos de tinta, de acordo com as medidas citada no item 5.5.
Descrição do serviço
5.7.10.
Primeiro será realizada a preparação da área interna e externa do prédio, removendo ou cobrindo os móveis e itens decorativos, faixadas e qualquer objeto que possa ser atingido pelos respingos de tinta, as bordas de janelas, portas e molduras, tomadas e interruptores serão protegidos com fita adesiva. A limpeza das superfícies a serem pintadas é essencial para remover poeira e sujeira, lavando as paredes com água e sabão se necessário e deixando-as secar completamente. As imperfeições como pequenas rachaduras e mofos serão rapados e lixados, e preenchidos com massa PVA na parte interna, com massa acrílica na parte externa. Serão lixadas todas as superfícies para remover imperfeições e criar uma superfície aderente para a pintura. A pintura Interna será realizada com a aplicação da Tinta Látex interior Lt 18L, sendo necessárias duas ou mais aplicações, com a utilização de pincel para os recortes das bordas, e rolo de lã para o restante das paredes. Para parte externa, será utilizada Tinta Látex exterior Lt 18L, a aplicação da tinta será realizada com rolo de lã e pincel, dependendo da superfície e da área, aplicando em camadas finas e uniformes. A pintura interna e externa deve passar pelo processo
de secagem levando também em consideração, as condições climáticas. Após a secagem, será realizada a remoção das fitas e proteções, e a limpeza de qualquer respingo de tinta.
A portas do prédio serão limpas e pintadas com tinta esmalte sintético Gl 3,6L, e após envernizadas com Verniz Gl 3,6L, para sua proteção.
Especificação da garantia do serviço
5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços é de 12 (doze) meses, levando em consideração o período para reclamar possíveis vícios, estipulado no código do consumidor em seu artigo 26, inciso II.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato por se tratar de contrato original. Não se Aplica.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, A Contratante poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período de execução do contrato.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.10.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.10.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.10.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.11.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, competindo-lhe adotar as providências previstas no artigo 21 do Decreto nº 11.246, de 2022, que foram cabíveis.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
Etapa 1 | Reparo de rachaduras sala da presidência. Troca de janela da cozinha. Reparo de rachaduras e buracos no piso do estacionamento da Câmara Municipal. |
Etapa 2 | Pintura do prédio |
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
Do Pagamento
7.3. O pagamento será realizado em duas parcelas, através de conta corrente fornecida pela contratada, através da emissão do correspondente documento fiscal (NF) acompanhado de relatório de execução mensal e da documentação relativa à regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, nos termos da lei.
7.3.1. A primeira parcela, será composta de 100% (cem por cento) do valor estimado para a compra dos materiais necessários, correspondentes ao valor ofertado, respeitado o valor máximo estimado na tabela do item 8.4 do ETP, que
serão depositados na conta corrente da contratada em até 3 (três) dias após assinatura do contrato.
7.3.2. A segunda parcela será composta de 100% (cem por cento) do valor restante do contrato, que deverá ser paga após a entrega final dos serviços devidamente concluídos, em até 5 (cinco) dias após o atesto do fiscal do contrato, nos termos da PORTARIA N.º 014/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
7.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal com relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.11.2. a data da emissão;
7.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.11.5. o valor a pagar; e
7.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
Forma de pagamento
7.14. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Xxxxx Xxxxx, 6 de agosto de 2024.