EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2825/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2825/2023
ID: 2023.501C2600010.18.0012
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE, no uso legal de suas
atribuições estatutárias, de acordo com as disposições constantes na Lei 11.107/05, na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 8080/90, e demais legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (EXAMES LABORATORIAIS),
nos termos das condições estabelecidas neste edital.
O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO TERÁ INÍCIO A
PARTIR DO DIA 06/11/2023 ENCERRANDO EM 20/11/2023. A documentação deverá ser entregue na sede do consórcio situada no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min.
Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão entregar a documentação no período acima descrito no parágrafo anterior.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa ao credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde aos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Colatina, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantena/MG, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério, integrantes do CIM NOROESTE, nas especialidades indicadas neste Edital, conforme consta no Apêndice II que integra este instrumento.
1.2. A abertura e análise dos envelopes da documentação das interessadas, recebidos pelo consórcio, serão realizadas pelos membros da CPL em 02 (duas) sessões, sendo nos dias 14/11/2023 e 21/11/2023, com início dos trabalhos sempre no horário das 10h00min.
1.3. Só serão analisadas as documentações entregues na Sede do CIM NOROESTE, até o dia 20/11/2023, no horário de funcionamento do consórcio.
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as pessoas jurídicas que:
2.2. Ofereçam a prestação de serviços de saúde em algumas das especialidades descritas no Apêndice II deste Edital;
2.3. Preencham todos os requisitos deste Edital.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
3.2. Os documentos que dependam de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio documento, em Lei ou neste Edital, devem ser expedidos no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da entrega da documentação ao consórcio.
4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. Os interessados em participar do chamamento deverão apresentar a documentação em envelope fechado, no endereço indicado, como segue:
AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2023 – EXAMES LABORATORIAIS
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NOME DA EMPRESA:_ _
5. DA DOCUMENTAÇÃO
Poderão se cadastrar os interessados que apresentarem os seguintes documentos:
a) Anexos I, II, III e IV deste Edital preenchidos corretamente E ASSINADOS pelo responsável da Empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e Municipais relativas à sede do interessado;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida nos últimos 45 (quarenta) dias, contados da publicação do edital, pelo distribuidor da comarca do interessado;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, contendo o (s) nome (s) do (s) profissional (is) e as respectivas áreas/especialidades em que os profissionais realizarão os atendimentos/procedimentos, devendo apresentar as respectivas cópias autenticadas dos diplomas dos profissionais, devidamente reconhecidos pelo MEC, ou carteira profissional emitida pelo CRM, com certidão atualizada de quitação de sua anuidade, bem como apresentação dos títulos de suas especialidades (residência), quando se declararem especialistas,podendo prestar consultas e procedimentos em especialidades que comprovem pós graduação ou comprovante, por mais de dois anos, do exercício profissional na especialidade para a qual pretende prestar atendimento, desde que não assinem se declarando como especialistas, podendo realizar como exemplo: consultas em pediatria; consultas em geriatria; consultas em clinica médica, dentre outras;
j) Alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo, no caso de os serviços serem prestados em local próprio da empresa. Caso os serviços sejam prestados em outro local que não seja o da empresa a ser credenciada, deverá a mesma apresentar Declaração assinada pelo responsável legal do local onde os serviços serão prestados, acompanhada do respectivo Alvará Sanitário do local de prestação dos serviços. Caso os serviços sejam prestados diretamente nas unidades de saúde dos municípios consorciados (onde há essa possibilidade), a empresa deverá apresentar Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa a ser credenciada, informando esta situação.
k) Comprovante de inscrição da empresa no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), bem como, cadastro no CNES de todos os profissionais que atuam na empresa, com os respectivos procedimentos que os mesmos estão aptos a realizar.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. O Edital estará vigente no período de 06/11/2023 até 21/11/2023.
6.2. Os interessados serão cadastrados por especialidade, segundo elementos constantes na documentação relacionada no presente instrumento.
6.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do interessado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Edital ou descredenciado no caso de deixar de cumprir com as obrigações estabelecidas no termo de credenciamento constante do Apêndice I.
7. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados que apresentarem toda a documentação exigida conforme estabelece este Edital serão cadastrados e poderão, posteriormente, serem convocados a assinarem o respectivo termo de credenciamento.
7.2. A empresa credenciada deverá disponibilizar todos os serviços ofertados pela mesma que constem da linha de cuidados da tabela de procedimentos do consórcio, sob pena de inabilitação ou de descredenciamento, caso venha a ser constatado que a empresa não aceitou credenciar todos os serviços que oferta no momento da seleção do presente edital, fazendo opção por aqueles que entendem que são mais bem remunerados.
7.3. A empresa participante é obrigada a se credenciar nos termos deste edital;
7.4. É direito do credenciado solicitar seu descredenciamento, porém a empresa terá que ficar 12 (doze) meses sem participar de novo chamamento.
Obs: Os 12 (doze) meses serão contados a partir da solicitação de descredenciamento da empresa.
8. DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Toda a documentação apresentada pelo interessado ao CIM NOROESTE quando de sua habilitação ao Edital de Chamamento Público nº 011/2023 poderá, a qualquer momento, ser solicitada pelo CIM NOROESTE para fins de averiguação de sua regularidade, além da obrigação de sempre manter atualizado um telefone para contato e um endereço eletrônico.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser prestados no estabelecimento do interessado, ou nas instalações cedidas por qualquer um dos entes consorciados, a fim de aproximar a prestação dos serviços de saúde da população dos municípios consorciados.
9.2. Ao CIM NOROESTE reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente, por meio de cada um dos municípios consorciados, a prestação dos serviços, podendo descredenciá-lo e rescindir o termo de credenciamento, em caso de má prestação de serviços verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
9.3. O agendamento dos serviços será realizado de acordo com a demanda dos municípios consorciados ao CIM NOROESTE.
9.4. Os serviços ora credenciados serão prestados em favor da população dos municípios consorciados ao CIM NOROESTE, conforme necessidades, disponibilidades financeiras e
autorização de cada um dos entes consorciados.
9.5. Os serviços prestados pelo interessado deverão ser previamente autorizados e encaminhados pelo município responsável, por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo CIM NOROESTE a cada um dos entes consorciados. Caso haja necessidade de complementação nos serviços inicialmente autorizados, tal complementação também precisará ser previamente autorizada, sob pena de ser inviabilizado o respectivo pagamento.
9.6. Os serviços prestados pelo interessado, só serão faturados após a informação do atendimento através do sistema informatizado disponibilizado pelo CIM NOROESTE.
9.6.1. O sistema informatizado do CIM NOROESTE se encontrará disponível através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. O LOGIN e SENHA de acesso serão fornecidos após a conclusão do credenciamento.
9.6.2. Será obrigatória a informação da data e horário da prestação do serviço e o profissional habilitado pelo interessado que executou o mesmo.
9.6.3. Será obrigatório o registro biométrico, através da digital do dedo do paciente atendido. O registro será feito no ato do atendimento do paciente dentro do sistema informatizado do CIM NOROESTE.
9.6..3.1. Ficará desobrigado o registro de biometria, os faturamentos inferiores a 20 (vinte) requisições.
9.6.3.2. Ficará a cargo do interessado, a aquisição de leitor biométrico de digital do dedo, necessário para o registro da biometria do paciente, para os casos enquadrados no item 9.6.3.
9.6.3.2. Para os atendimentos em que a biometria não for realizada, seja pelo disposto no Item 9.6.3.1 ou por problemas na identificação biométrica do paciente, deverá ser impressa a Declaração de Atendimento, disponível no sistema informatizado do CIM NOROESTE, assinada pelo paciente e pelo responsável do interessado e enviada ao CIM NOROESTE em anexo a NOTA FISCAL dos serviços prestados na competência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DEINADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, conforme o caso, o CIM NOROESTE poderá aplicar ao credenciado as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e a ampla defesa:
I - advertência;
II - multa de até dez por cento (10%) do valor do último faturamento mensal, salvo se a
irregularidade decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo credenciado e acatado pelo CIM NOROESTE;
III - suspensão temporária de participar de licitação ou credenciar com o CIM NOROESTE ou com qualquer de seus municípios consorciados por até dois (02) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As sanções previstas no item 10.1, incisos III e IV, poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas que, dentre outras condutas:
a) injustificadamente retardarem a execução do objeto do termo de credenciamento;
b) injustificadamente não mantiverem as condições estabelecidas no Edital ou no termo de credenciamento;
c) fizerem declaração falsa ao CIM NOROESTE ou a qualquer de seus entes consorciados;
d) falharem ou fraudarem a execução do termo de credenciamento;
e) praticarem atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Edital e/ou do termo de credenciamento;
f) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CIM NOROESTE ao credenciado em razão dos serviços já prestados aos municípios consorciados em conformidade com as condições fixadas no termo de credenciamento.
11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO
11.1 O prazo dos termos de credenciamento oriundos deste Edital será de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do CIM NOROESTE, mediante a celebração de Termo de Aditamento, pelo prazo de até sessenta (60) meses.
11.2. Para a prorrogação do termo de credenciamento deverão ser encaminhados ao CIM NOROESTE os documentos atualizados constantes das letras “e” a “n” do Item 5 deste edital, referentes ao credenciado e ao local da prestação dos serviços.
12. DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer das alterações dos termos de credenciamento serão objetos de Termo de Aditamento, na forma da legislação vigente, excetuando-se as alterações decorrentes dos itens 13 e 15 deste Edital.
13. DO VALOR DE DESEMBOLSO DOS SERVIÇOS:
Para os serviços a serem credenciados através deste Edital, os valores a serem pagos pelo CIM NOROESTE constarão no Apêndice II que integra este instrumento, os quais serão automaticamente reajustados na mesma proporção e data da revisão de valores da TVSPS.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do objeto deste credenciamento correrão a conta da dotação orçamentária do consórcio para o exercício financeiro de 2021, a saber: CIM NOROESTE: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico.
Elemento de despesa: 000.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
15. DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS
Os valores dos serviços objetos do termo de credenciamento constarão no Apêndice II, conforme Tabela de Valores dos Serviços e Procedimentos de Saúde do CIM NOROESTE- TVSPS e passarão a ser parte integrante do presente termo de credenciamento, dos quais alguns serviços poderão sofrer alterações de valores ao longo da vigência do termo de credenciamento na forma prevista neste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Ao Presidente do CIM NOROESTE fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente Edital em razão de interesse público, sem que caiba aos interessados quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
16.2. O presente Edital poderá ser retirado ou consultado na sede do CIM NOROESTE, no horário das 08hs às 16hs, na: Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. Demais informações podem ser solicitadas por e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, lei federal 11.107/2005, lei federal 8.080/90 e demais disposições estabelecidas no presente Edital.
16.4. Caso o CIM NOROESTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o termo de credenciamento, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Credenciado cumpra integralmente a condição da clausula infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste edital, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.5. O licitante reconhece os direitos do CIM NOROESTE nos casos de rescisão previstas nos artigos 78 a 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Águia Branca/ES para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital e dos instrumentos dele decorrentes.
Xxxxx Xxxxxx (ES), 01 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL do CIM NOROESTE
Apêndice I
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Credenciamento da Empresa
, para prestação de serviços Médicos ao CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE adiante denominado “CIM NOROESTE”,
inscrito no CNPJ sob n.º 02.236.721/0001-20, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx, x 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/ES, representado legalmente pelo seu Presidente o Sr. Sidiclei Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CIM NOROESTE, vem por este termo credenciar, a empresa denominada _, com sede na cidade de , devidamente inscrita no CNPJ sob o n° _, neste ato representado pelos seus sócios, o Sr. , brasileiro, casado, médico, portador do CPF de nº , doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, com embasamento legal no processo de Chamamento Público nº ..../........., lei federal 11.107/2005, lei federal 8.666/93, lei federal 8.080/90 e demais legislações aplicáveis, observando que as partes, comprometem-se a observância das cláusulas e das condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de análises clínicas constantes do Anexo Único que integra este instrumento, pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde do CIM NOROESTE - TVSPS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Compete a CREDENCIADA:
2.1.1 – Prestar os serviços descritos na cláusula primeira em local apropriado, devidamente equipado;
2.1.2 – Recusar a prestação de qualquer serviço de saúde aos municípios consorciados sem prévia autorização dos Secretários Municipais de Saúde ou servidor municipal devidamente autorizado;
2.1.3 - Fornecer aos usuários ou seu responsável, relatório do atendimento, laudo médico, atestado médico ou outro documento necessário para atender as necessidades do usuário;
2.1.4 – Não considerar como nova consulta a entrega e avaliação de exames dentro do prazo de retorno fixado pelo CIM NOROESTE;
2.1.5 – Preencher todos os campos dos formulários oriundos das Secretarias Municipais de Saúde, com os respectivos dados, códigos de CID, mapas de produção, e demais formulários exigidos pelo Ministério da Saúde;
2.1.6 - Dispensar aos usuários, sem qualquer diferenciação, os mesmos tratamentos realizados com padrões técnicos e de conforto material dispensado aos seus demais clientes da CREDENCIADA;
2.1.7 - Comunicar a Central de Regulação Municipal – CRM (AMA) os casos de suspensão do horário do atendimento de usuário, com antecedência suficiente para ser avisado aos respectivos usuários, salvo os casos de urgência, que não poderão ser repetitivos;
2.1.8 - Comprometer-se a não cobrar diretamente dos usuários e/ou de seus responsáveis quaisquer quantias relacionadas direta ou indiretamente aos serviços objeto deste instrumento, durante a sua vigência;
2.1.9 - Prestar ao CIM NOROESTE, sempre que solicitado, informações e relatórios necessários a permitir a realização do acompanhamento e fiscalização do presente instrumento.
2.1.10 – Observar no momento do atendimento o prazo de validade da autorização para realização dos serviços de saúde;
2.1.11 - Garantir o atendimento do aumento da demanda, em caso de surto ou epidemia de doenças;
2.1.12 – Informar diariamente por meio do sistema de gestão em saúde disponibilizado pelo CIM NOROESTE sem ônus para a CREDENCIADA, os atendimentos realizados;
2.1.13 – Enviar mensalmente ao CIM NOROESTE relatório com as autorizações de atendimentos, devidamente assinadas, com nome do paciente, atendimento realizado e respectivos valores, visando à conferência de faturamento e fiscalização da equipe do CIM NOROESTE e ou do município consorciado demandante dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - A CREDENCIADA se compromete à prestação dos serviços constantes do Anexo Único deste instrumento, nos valores definidos na tabela do CIM NOROESTE, sendo vedada a cobrança extra de valores a qualquer título, conforme vedação constante da legislação do SUS.
3.2 - Os preços dos serviços poderão ser alterados sempre na mesma data e na mesma proporção em que ocorrer modificação da Tabela de Serviços e procedimentos de Saúde do CIM NOROESTE.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O CIM NOROESTE pagará mensalmente à CREDENCIADA pelos serviços prestados, observando-se o seguinte:
a) Entre o dia 05 (cinco) até o dia 10 de cada mês, a CREDENCIADA emitirá nota fiscal, contendo relatório discriminando o serviço prestado aos municípios consorciados, observando que o não cumprimento desta alínea adiará o pagamento dos serviços para a fatura do mês seguinte; devendo a CREDENCIADA encaminhar as requisições faturadas para serem conciliadas pelo Consórcio até o dia 15 do mês em curso.
b) Somente após conferir e atestar o serviço prestado poderá o CIM NOROESTE efetuar o pagamento devido, que deverá ocorrer até o 15º dia útil do mês subseqüente;
c) Havendo incorreções ou irregularidades no faturamento apresentado, o pagamento somente será efetuado após a correção da mesma;
d) Junto à nota fiscal deverão ser apresentadas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
e) As divergências apuradas, mesmo após a realização do pagamento, deverão ser esclarecidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de realização descontos dos valores divergentes no pagamento de faturas seguintes ao mês em que ocorrer a constatação da divergência.
4.2 – No caso do pagamento ocorrer mediante crédito em conta corrente bancária de titularidade da CREDENCIADA, o comprovante de depósito terá a validade como recibo de quitação para todos os efeitos;
4.3 - Fica vedada a emissão de duplicatas e/ou boletos bancários de cobrança dos serviços prestados com prazo/data de vencimento das mesmas e inclusão de quaisquer multas e ou penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - Os recursos financeiros a serem utilizados para pagamento das despesas advindas do presente termo de credenciamento correrão a conta de recursos constantes do orçamento do CIM NOROESTE, nas rubricas abaixo identificadas:
Projeto/Atividade: 01101.1030200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico
Elemento de despesa: 000.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGAL
6.1 - O presente termo de credenciamento encontra-se amparado no disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos por manifestação expressa do CIM NOROESTE até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 - Ocorrerá descredenciamento do prestador de serviços, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de clausulas do presente termo;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação ao CIM NOROESTE;
c) Por decisão da Câmara Setorial de Saúde do CIM NOROESTE, motivados pela má qualidade dos serviços prestados, em relação aos atendimentos realizados e a ética profissional;
d) Por interesse do CIM NOROESTE, no caso dos serviços deixarem de integrar o plano de atendimento aos municípios consorciados, ou ainda, a Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde do CIM NOROESTE- TVSPS.
8.2 - Quando o descredenciamento ocorrer pelos motivos expressos nas letras “a” “b” e “c” a CREDENCIADA ficará impedida de prestar serviço ao CIM NOROESTE pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses.
8.3 - Caso o descredenciamento previsto no item 8.1 seja levada a efeito, caberá a CREDENCIADA, durante o prazo da notificação e até a data do efetivo descredenciamento, manter o atendimento aos usuários.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 – Compete a CREDENCIADA:
a) Utilizar na execução dos serviços credenciados, pessoal habilitado, e sob a sua supervisão direta;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apresentadas pelo CIM NOROESTE, quando do atendimento e prestação dos serviços;
c) Responsabilizar-se diretamente por todas as despesas diretas e indiretas relativas aos serviços prestados, tais como: salário, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidas aos seus empregados no desempenho do serviço descrito na cláusula primeira, isentando o CIM NOROESTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
d) Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos pessoais, morais e ou materiais verificados nos atendimentos e nas prestações dos serviços aos usuários do CIM NOROESTE, sejam eles causados pela CREDENCIADA por meio de seus empregados ou terceiros;
e) Atualizar seus dados cadastrais junto ao CIM NOROESTE, comprometendo-se a comunicar por escrito, eventuais mudanças de número de telefone/fax, endereço, e-mail e horário de atendimento, em até 30 (trinta) dias após a alteração dos mesmos;
f) Responsabilizar-se por toda e qualquer informação fornecida ao CIM NOROESTE, em razão dos serviços prestados aos seus usuários, respondendo, deste modo, pela inobservância de normas legais, bem como pela inexatidão das referidas informações;
g) Disponibilizar para o CIM NOROESTE os dados assistenciais dos atendimentos prestados, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma prevista na legislação do SUS.
9.2 - Compete ao CIM NOROESTE:
a) Avaliar, por intermédio dos municípios consorciados, a qualidade do atendimento e dos serviços prestados;
b) Designar responsável para acompanhamento e fiscalização do presente termo;
c) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 - Os Serviços prestados serão acompanhados e fiscalizados em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde de cada município consorciado e pelo CIM NOROESTE, os quais poderão solicitar relatórios, informações e esclarecimentos sempre que julgar necessário a solução de denúncias, dúvidas ou divergências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os tributos e contribuições que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação tributária.
11.2 - A CREDENCIADA autoriza o CIM NOROESTE a divulgar seu nome, endereço e telefone aos municípios consorciados e seus usuários.
11.3. O presente instrumento não é firmado em caráter de exclusividade, podendo a
CREDENCIADA operar com quaisquer outras instituições.
11.4 - Fica vedado a CREDENCIADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste instrumento.
11.5 - O termo de credenciamento obedecerá às disposições, no que couber às normas da Lei 8.666/93 e da Lei nº 8.080/90, e demais normas do Sistema Único de Saúde e princípios gerais da administração pública, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, ou de seu objeto, as partes elegem como competente o foro da Comarca Águia Branca/ES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes por si, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Águia Branca/ES, de de .
CIM NOROESTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS: 1
2
Apêndice II
TABELA DE VALORES E EXAMES LABORATORIAIS – TVEL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023
01 - DIAGNOSTICOS EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS | VALOR UNITÁRIO | QNT | VALOR TOTAL | |
1.1 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | R$ 3,04 | 4 | R$ 12,16 |
1.2 | ÁCIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 2 | R$ 3,78 |
1.3 | ADENOGRAMA | R$ 5,79 | 6 | R$ 34,74 |
1.4 | ALBUMINA/CREATININA EM URINA 24 HORAS | R$ 27,40 | 200 | R$ 5.480,00 |
1.5 | ANTI PLA 2 R ( IGG e IGM ) | R$ 950,00 | 200 | R$ 190.000,00 |
1.6 | ANTIBIOGRAMA | R$ 4,98 | 150 | R$ 747,00 |
1.7 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | R$ 13,33 | 31 | R$ 413,23 |
1.8 | ANTICOAGULANTE LUPICO | R$ 74,33 | 10 | R$ 743,30 |
1.9 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ XXXX (HANSENÍASE) | R$ 4,20 | 13 | R$ 54,60 |
1.10 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | R$ 4,20 | 4 | R$ 16,80 |
1.11 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | R$ 4,20 | 9 | R$ 37,80 |
1.12 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | R$ 2,80 | 2 | R$ 5,60 |
1.13 | BETA-2-GLICOPROTEINA I, ANTICORPO IGG E IGM | R$ 223,41 | 5 | R$ 1.117,05 |
1.14 | CA 19 | R$ 19,91 | 52 | R$ 1.035,32 |
1.15 | CADEIAS LEVES LIVRES SERICAS | R$ 342,80 | 200 | R$ 68.560,00 |
1.16 | CADEIAS LEVES LIVRES URINÁRIAS | R$ 467,73 | 200 | R$ 93.546,00 |
1.17 | CATECOLAMINAS | R$ 175,00 | 200 | R$ 35.000,00 |
1.18 | CENTRIFUGAÇÃO DE SANGUE | R$ 3,00 | 25 | R$ 75,00 |
1.19 | CITOLOGIA P/ CLAMÍDIA | R$ 4,33 | 5 | R$ 21,65 |
1.20 | CITOLOGIA P/ HERPESVÍRUS | R$ 4,33 | 1 | R$ 4,33 |
1.21 | CITOPLASMA DE NEUTRÓFILUS – ANCA | R$ 35,42 | 6 | R$ 212,52 |
1.22 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | R$ 6,48 | 1 | R$ 6,48 |
1.23 | CLEARANCE DE FOSFATO | R$ 3,51 | 1 | R$ 3,51 |
1.24 | CLEARANCE DE UREIA | R$ 3,51 | 38 | R$ 133,38 |
1.25 | CLEARANCE OSMOLAR | R$ 3,51 | 3 | R$ 10,53 |
1.26 | CLEARENCE DE CREATININA | R$ 3,51 | 302 | R$ 1.060,02 |
1.27 | COAGULOGRAMA | R$ 2,73 | 183 | R$ 499,59 |
1.28 | COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA NOS CASOS DE MONKEYPOX | R$ 80,00 | 500 | R$ 40.000,00 |
1.29 | COLETA DE MATERIAL E PREPARAÇÃO PARA EXAME LABORATORIAL | R$ 8,00 | 15 | R$ 120,00 |
1.30 | CONTAGEM DE ADDIS | R$ 2,04 | 4 | R$ 8,16 |
1.31 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | R$ 15,00 | 6 | R$ 90,00 |
1.32 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | R$ 15,00 | 6 | R$ 90,00 |
1.33 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | R$ 15,00 | 6 | R$ 90,00 |
1.34 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 2,73 | 1.515 | R$ 4.135,95 |
1.35 | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | R$ 2,73 | 97 | R$ 264,81 |
1.36 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 1,89 | 3 | R$ 5,67 |
1.37 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 1,89 | 3 | R$ 5,67 |
1.38 | COPROCULTURA | R$ 36,91 | 14 | R$ 516,74 |
1.39 | CRIOGLOBULINAS | R$ 21,00 | 200 | R$ 4.200,00 |
1.40 | CULTURA DE BACTÉRIAS P/ IDENTIFICAÇÃO | R$ 5,62 | 46 | R$ 258,52 |
1.41 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS- | R$ 5,62 | 3 | R$ 16,86 |
PASTEURIZAÇÃO) | ||||
1.42 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | R$ 4,33 | 1 | R$ 4,33 |
1.43 | CULTURA PARA BAAR | R$ 5,63 | 1 | R$ 5,63 |
1.44 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | R$ 10,25 | 2 | R$ 20,50 |
1.45 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | R$ 4,19 | 8 | R$ 33,52 |
1.46 | D-DÍMERO | R$ 60,00 | 43 | R$ 2.580,00 |
1.47 | DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | R$ 65,00 | 6 | R$ 390,00 |
1.48 | DETECÇÃO DE RNA DO HIV – 1 ( QUALITATIVO ) | R$ 65,00 | 1 | R$ 65,00 |
1.49 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | R$ 96,00 | 1 | R$ 96,00 |
1.50 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 8,80 | 1 | R$ 8,80 |
1.51 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | R$ 66,00 | 3 | R$ 198,00 |
1.52 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | R$ 66,00 | 3 | R$ 198,00 |
1.53 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | R$ 66,00 | 3 | R$ 198,00 |
1.54 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | R$ 66,00 | 3 | R$ 198,00 |
1.55 | DETECÇÃO QUANTITATIVA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA SARS-COV-2-COVID-19 IMUNOENSAIO FLUORESCENTE (FIA) | R$ 120,00 | 1 | R$ 120,00 |
1.56 | DETECÇÃO QUANTITATIVA DE ANTICORPOS IGM E IGG COVID-19-ELETROQUIMIOLUMINESCÊNCIA | R$ 130,00 | 1 | R$ 130,00 |
1.57 | DETECÇÃO QUANTITATIVA DE ANTICORPOS IGM E IGG COVID-19-QUIMIOLUMINESCÊNCIA | R$ 140,00 | 1 | R$ 140,00 |
1.58 | DETERMINAÇÃO DA VOLEMIA | R$ 4,11 | 2 | R$ 8,22 |
1.59 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | R$ 10,65 | 1 | R$ 10,65 |
1.60 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | R$ 2,01 | 9 | R$ 18,09 |
1.61 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 180,00 | 4 | R$ 720,00 |
1.62 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 160,00 | 4 | R$ 640,00 |
1.63 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 160,00 | 1 | R$ 160,00 |
1.64 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | R$ 9,25 | 3 | R$ 27,75 |
1.65 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | R$ 1,53 | 4 | R$ 6,12 |
1.66 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOÁCIDOS | R$ 15,65 | 3 | R$ 46,95 |
1.67 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | R$ 2,73 | 4 | R$ 10,92 |
1.68 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS) | R$ 3,63 | 282 | R$ 1.023,66 |
1.69 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) | R$ 6,55 | 3 | R$ 19,65 |
1.70 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 |
1.71 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA | R$ 10,00 | 209 | R$ 2.090,00 |
(5 DOSAGENS) | ||||
1.72 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 6,56 | 5 | R$ 32,80 |
1.73 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | R$ 12,54 | 9 | R$ 112,86 |
1.74 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE ( URINA) | R$ 3,70 | 1 | R$ 3,70 |
1.75 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | R$ 3,51 | 1 | R$ 3,51 |
1.76 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | R$ 12,54 | 33 | R$ 413,82 |
1.77 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | R$ 2,73 | 2 | R$ 5,46 |
1.78 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | R$ 14,69 | 1 | R$ 14,69 |
1.79 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 2,73 | 153 | R$ 417,69 |
1.80 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | R$ 2,73 | 9 | R$ 24,57 |
1.81 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO (TS) | R$ 9,00 | 198 | R$ 1.782,00 |
1.82 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO – DUKE | R$ 2,73 | 9 | R$ 24,57 |
1.83 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | R$ 5,79 | 1 | R$ 5,79 |
1.84 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | R$ 2,85 | 4 | R$ 11,40 |
1.85 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA - PTTK) | R$ 5,77 | 641 | R$ 3.698,57 |
1.86 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 2,73 | 799 | R$ 2.181,27 |
1.87 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 2,73 | 704 | R$ 1.921,92 |
1.88 | DETERMINAÇÃO DE VOLUME ERITROCITÁRIO | R$ 2,73 | 3 | R$ 8,19 |
1.89 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 1,80 | 16 | R$ 28,80 |
1.90 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | R$ 9,25 | 828 | R$ 7.659,00 |
1.91 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 5,50 | 8 | R$ 44,00 |
1.92 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | R$ 17,16 | 3 | R$ 51,48 |
1.93 | DOSAGEM DE 17 CETO 24HS (SANGUE) | R$ 48,00 | 2 | R$ 96,00 |
1.94 | DOSAGEM DE 17 CETO 24HS (URINA) | R$ 43,00 | 2 | R$ 86,00 |
1.95 | DOSAGEM DE 17 HIDROX 24 HS (SANGUE) | R$ 43,00 | 9 | R$ 387,00 |
1.96 | DOSAGEM DE 17 HIDROX 24 HS (URINA) | R$ 43,00 | 3 | R$ 129,00 |
1.97 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 8,00 | 8 | R$ 64,00 |
1.98 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | R$ 6,72 | 2 | R$ 13,44 |
1.99 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | R$ 6,72 | 2 | R$ 13,44 |
1.100 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | R$ 3,51 | 2 | R$ 7,02 |
1.101 | DOSAGEM DE ACETONA | R$ 1,85 | 1 | R$ 1,85 |
1.102 | DOSAGEM DE ÁCIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | R$ 6,72 | 1 | R$ 6,72 |
1.103 | DOSAGEM DE ÁCIDO ASCORBICO | R$ 2,01 | 1 | R$ 2,01 |
1.104 | DOSAGEM DE ÁCIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | R$ 2,06 | 4 | R$ 8,24 |
1.105 | DOSAGEM DE ÁCIDO FÓLICO | R$ 19,81 | 695 | R$ 13.767,95 |
1.106 | DOSAGEM DE ÁCIDO HIPURICO | R$ 2,23 | 2 | R$ 4,46 |
1.107 | DOSAGEM DE ÁCIDO MANDELICO | R$ 3,68 | 11 | R$ 40,48 |
1.108 | DOSAGEM DE ÁCIDO METIL-HIPURICO | R$ 2,04 | 1 | R$ 2,04 |
1.109 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | R$ 1,85 | 4.728 | R$ 8.746,80 |
1.110 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO – URINA | R$ 5,50 | 21 | R$ 115,50 |
1.111 | DOSAGEM DE ÁCIDO VALPROICO | R$ 15,65 | 4 | R$ 62,60 |
1.112 | DOSAGEM DE ÁCIDO VANILMANDELICO | R$ 9,00 | 1 | R$ 9,00 |
1.113 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | R$ 3,51 | 1 | R$ 3,51 |
1.114 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | R$ 2,01 | 1 | R$ 2,01 |
1.115 | DOSAGEM DE ALDOLASE | R$ 3,68 | 2 | R$ 7,36 |
1.116 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX | R$ 11,89 | 18 | R$ 214,02 |
1.117 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | R$ 3,68 | 2 | R$ 7,36 |
1.118 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | R$ 3,68 | 2 | R$ 7,36 |
1.119 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | R$ 15,06 | 31 | R$ 466,86 |
1.120 | DOSAGEM DE ALUMINIO | R$ 27,50 | 11 | R$ 302,50 |
1.121 | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 2,25 | 201 | R$ 452,25 |
1.122 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | R$ 10,00 | 11 | R$ 110,00 |
1.123 | DOSAGEM DE AMONIA | R$ 3,51 | 2 | R$ 7,02 |
1.124 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | R$ 12,01 | 6 | R$ 72,06 |
1.125 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | R$ 11,53 | 18 | R$ 207,54 |
1.126 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | R$ 10,00 | 1 | R$ 10,00 |
1.127 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | R$ 18,55 | 7 | R$ 129,85 |
1.128 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | R$ 10,00 | 1 | R$ 10,00 |
1.129 | DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECIFICO (PSA LIVRE) | R$ 16,42 | 1.040 | R$ 17.076,80 |
1.130 | DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECIFICO (PSA TOTAL) | R$ 16,42 | 1.766 | R$ 28.997,72 |
1.131 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | R$ 6,48 | 1 | R$ 6,48 |
1.132 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | R$ 13,13 | 2 | R$ 26,26 |
1.133 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | R$ 13,48 | 1 | R$ 13,48 |
1.134 | DOSAGEM DE BETA CAROTENO | R$ 2,01 | 6 | R$ 12,06 |
1.135 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | R$ 13,55 | 9 | R$ 121,95 |
1.136 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA | R$ 2,01 | 66 | R$ 132,66 |
1.137 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACÕES (BT E F) | R$ 2,01 | 737 | R$ 1.481,37 |
1.138 | DOSAGEM DE CADMIO SANGUE | R$ 6,55 | 8 | R$ 52,40 |
1.139 | DOSAGEM DE CÁLCIO | R$ 1,85 | 765 | R$ 1.415,25 |
1.140 | DOSAGEM DE CÁLCIO IONICO | R$ 3,55 | 173 | R$ 614,15 |
1.141 | DOSAGEM DE CALCITONINA | R$ 14,38 | 7 | R$ 100,66 |
1.142 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | R$ 17,53 | 1 | R$ 17,53 |
1.143 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | R$ 4,11 | 2 | R$ 8,22 |
1.144 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | R$ 3,68 | 1 | R$ 3,68 |
1.145 | DOSAGEM DE CHUMBO | R$ 8,83 | 4 | R$ 35,32 |
1.146 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | R$ 58,61 | 4 | R$ 234,44 |
1.147 | DOSAGEM DE CITRATO | R$ 2,01 | 3 | R$ 6,03 |
1.148 | DOSAGEM DE CLORETO | R$ 1,85 | 145 | R$ 268,25 |
1.149 | DOSAGEM DE XXXXXXX NO SUOR | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 |
1.150 | DOSAGEM DE COBRE SÉRICO – SANGUE | R$ 9,10 | 38 | R$ 345,80 |
1.151 | DOSAGEM DE COBRE URINÁRIA – URINA | R$ 16,10 | 130 | R$ 2.093,00 |
1.152 | DOSAGEM DE COLESTEROL VLDL | R$ 3,51 | 4.928 | R$ 17.297,28 |
1.153 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 3,51 | 7.707 | R$ 27.051,57 |
1.154 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 3,51 | 7.088 | R$ 24.878,88 |
1.155 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 1,85 | 9.309 | R$ 17.221,65 |
1.156 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 |
1.157 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 17,16 | 42 | R$ 720,72 |
1.158 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 17,16 | 21 | R$ 360,36 |
1.159 | DOSAGEM DE CORTISOL | R$ 9,86 | 105 | R$ 1.035,30 |
1.160 | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 1,85 | 7.930 | R$ 14.670,50 |
1.161 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 1,89 | 38 | R$ 71,82 |
1.162 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | R$ 3,68 | 365 | R$ 1.343,20 |
1.163 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACÃO MB (CKMB) | R$ 4,12 | 57 | R$ 234,84 |
1.164 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | R$ 2,83 | 6 | R$ 16,98 |
1.165 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA – DHEA | R$ 11,25 | 23 | R$ 258,75 |
1.166 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA- HIDROXIBUTIRICA | R$ 3,51 | 2 | R$ 7,02 |
1.167 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | R$ 3,51 | 1 | R$ 3,51 |
1.168 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁCTICA (LDH) | R$ 3,68 | 249 | R$ 916,32 |
1.169 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | R$ 8,97 | 2 | R$ 17,94 |
1.170 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | R$ 11,71 | 21 | R$ 245,91 |
1.171 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | R$ 1,65 | 1 | R$ 1,65 |
1.172 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 10,15 | 287 | R$ 2.913,05 |
1.173 | DOSAGEM DE ESTRIOL | R$ 11,55 | 14 | R$ 161,70 |
1.174 | DOSAGEM DE ESTRONA | R$ 11,12 | 45 | R$ 500,40 |
1.175 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | R$ 15,65 | 4 | R$ 62,60 |
1.176 | DOSAGEM DE FATOR II | R$ 5,31 | 4 | R$ 21,24 |
1.177 | DOSAGEM DE FATOR IX | R$ 7,61 | 4 | R$ 30,44 |
1.178 | DOSAGEM DE FATOR V | R$ 4,73 | 1 | R$ 4,73 |
1.179 | DOSAGEM DE FATOR VII | R$ 8,09 | 5 | R$ 40,45 |
1.180 | DOSAGEM DE FATOR VIII | R$ 6,63 | 5 | R$ 33,15 |
1.181 | DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) | R$ 15,00 | 5 | R$ 75,00 |
1.182 | DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | R$ 18,91 | 1 | R$ 18,91 |
1.183 | DOSAGEM DE FATOR X | R$ 6,66 | 3 | R$ 19,98 |
1.184 | DOSAGEM DE FATOR XI | R$ 9,11 | 4 | R$ 36,44 |
1.185 | DOSAGEM DE FATOR XII | R$ 10,51 | 4 | R$ 42,04 |
1.186 | DOSAGEM DE FATOR XIII | R$ 6,66 | 4 | R$ 26,64 |
1.187 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 5,50 | 6 | R$ 33,00 |
1.188 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | R$ 12,10 | 10 | R$ 121,00 |
1.189 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 20,90 | 2 | R$ 41,80 |
1.190 | DOSAGEM DE FENITOINA | R$ 35,22 | 6 | R$ 211,32 |
1.191 | DOSAGEM DE FENOL | R$ 2,05 | 6 | R$ 12,30 |
1.192 | DOSAGEM DE FERRITINA | R$ 15,59 | 2.113 | R$ 32.941,67 |
1.193 | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | R$ 3,51 | 906 | R$ 3.180,06 |
1.194 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | R$ 4,60 | 13 | R$ 59,80 |
1.195 | DOSAGEM DE FOLATO | R$ 15,65 | 13 | R$ 203,45 |
1.196 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | R$ 3,51 | 4 | R$ 14,04 |
1.197 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | R$ 2,01 | 3 | R$ 6,03 |
1.198 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA PROSTATICA | R$ 2,01 | 3 | R$ 6,03 |
1.199 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | R$ 2,01 | 3 | R$ 6,03 |
1.200 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 2,01 | 888 | R$ 1.784,88 |
1.201 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | R$ 2,01 | 2 | R$ 4,02 |
1.202 | DOSAGEM DE FOSFORO | R$ 1,85 | 142 | R$ 262,70 |
1.203 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | R$ 2,01 | 4 | R$ 8,04 |
1.204 | DOSAGEM DE FRUTOSE | R$ 2,01 | 4 | R$ 8,04 |
1.205 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | R$ 2,01 | 4 | R$ 8,04 |
1.206 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMILTRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 3,51 | 1.787 | R$ 6.272,37 |
1.207 | DOSAGEM DE GASTRINA | R$ 14,15 | 2 | R$ 28,30 |
1.208 | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 1,85 | 11.275 | R$ 20.858,75 |
1.209 | DOSAGEM DE GLICOSE FOSFATO DESIDROGENASE | R$ 12,01 | 37 | R$ 444,37 |
1.210 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 1 | R$ 1,89 |
1.211 | DOSAGEM DE GLICOSE PÓS – PRANDIAL | R$ 12,01 | 212 | R$ 2.546,12 |
1.212 | DOSAGEM DE GLOBULINA LIGADORA DE TIROXINA | R$ 15,35 | 1 | R$ 15,35 |
1.213 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 7,85 | 401 | R$ 3.147,85 |
1.214 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | R$ 3,04 | 1 | R$ 3,04 |
1.215 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 |
1.216 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | R$ 1,53 | 15 | R$ 22,95 |
1.217 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | R$ 2,73 | 4 | R$ 10,92 |
1.218 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | R$ 2,73 | 4 | R$ 10,92 |
1.219 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 7,86 | 3.789 | R$ 29.781,54 |
1.220 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA FRAÇÃO A1C | R$ 3,80 | 325 | R$ 1.235,00 |
1.221 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | R$ 2,73 | 6 | R$ 16,38 |
1.222 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 |
1.223 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | R$ 10,21 | 10 | R$ 102,10 |
1.224 | DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLICULO- ESTIMULANTE (FSH) | R$ 7,89 | 570 | R$ 4.497,30 |
1.225 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | R$ 8,97 | 431 | R$ 3.866,07 |
1.226 | DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 8,96 | 7.169 | R$ 64.234,24 |
1.227 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 17,16 | 17 | R$ 291,72 |
1.228 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 9,25 | 68 | R$ 629,00 |
1.229 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | R$ 15,00 | 10 | R$ 150,00 |
1.230 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | R$ 17,16 | 9 | R$ 154,44 |
1.231 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.232 | DOSAGEM DE INSULINA | R$ 10,17 | 371 | R$ 3.773,07 |
1.233 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | R$ 3,51 | 2 | R$ 7,02 |
1.234 | DOSAGEM DE LACTATO | R$ 3,68 | 21 | R$ 77,28 |
1.235 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | R$ 3,51 | 8 | R$ 28,08 |
1.236 | DOSAGEM DE LIPASE | R$ 2,25 | 113 | R$ 254,25 |
1.237 | DOSAGEM DE LÍTIO | R$ 2,25 | 16 | R$ 36,00 |
1.238 | DOSAGEM DE MAGNÉSIO (SANGUE) | R$ 2,01 | 583 | R$ 1.171,83 |
1.239 | DOSAGEM DE MERCURIO | R$ 2,04 | 1 | R$ 2,04 |
1.240 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | R$ 10,00 | 3 | R$ 30,00 |
1.241 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | R$ 4,11 | 2 | R$ 8,22 |
1.242 | DOSAGEM DE METOTREXATO | R$ 10,00 | 2 | R$ 20,00 |
1.243 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA (ALBUMINURIA DE 24 HS) | R$ 8,12 | 455 | R$ 3.694,60 |
1.244 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 2,01 | 36 | R$ 72,36 |
1.245 | DOSAGEM DE NEO 17 OH PROGESTERONA | R$ 10,20 | 21 | R$ 214,20 |
1.246 | DOSAGEM DE OXALATO DE CÁLCIO | R$ 3,68 | 2 | R$ 7,36 |
1.247 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | R$ 43,13 | 117 | R$ 5.046,21 |
1.248 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | R$ 15,35 | 13 | R$ 199,55 |
1.249 | DOSAGEM DE PIRUVATO | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 |
1.250 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | R$ 4,11 | 3 | R$ 12,33 |
1.251 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | R$ 3,51 | 4 | R$ 14,04 |
1.252 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | R$ 1,85 | 2.478 | R$ 4.584,30 |
1.253 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | R$ 10,22 | 375 | R$ 3.832,50 |
1.254 | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 10,15 | 473 | R$ 4.800,95 |
1.255 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 2,83 | 851 | R$ 2.408,33 |
1.256 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS (PROTEINURIA DE 24 HORAS) | R$ 2,04 | 318 | R$ 648,72 |
1.257 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 4 | R$ 7,56 |
1.258 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | R$ 1,40 | 23 | R$ 32,20 |
1.259 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRACÕES | R$ 1,85 | 130 | R$ 240,50 |
1.260 | DOSAGEM DE QUINIDINA | R$ 10,00 | 4 | R$ 40,00 |
1.261 | DOSAGEM DE RENINA | R$ 13,19 | 2 | R$ 26,38 |
1.262 | DOSAGEM DE SALICILATOS | R$ 2,01 | 2 | R$ 4,02 |
1.263 | DOSAGEM DE SÓDIO | R$ 1,85 | 2.099 | R$ 3.883,15 |
1.264 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | R$ 15,35 | 28 | R$ 429,80 |
1.265 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEA-S) | R$ 13,11 | 35 | R$ 458,85 |
1.266 | DOSAGEM DE SULFATOS | R$ 3,51 | 2 | R$ 7,02 |
1.267 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | R$ 15,65 | 2 | R$ 31,30 |
1.268 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | R$ 13,11 | 255 | R$ 3.343,05 |
1.269 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA TOTAL | R$ 10,43 | 389 | R$ 4.057,27 |
1.270 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 |
1.271 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 21,10 | 30 | R$ 633,00 |
1.272 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | R$ 8,76 | 155 | R$ 1.357,80 |
1.273 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 11,60 | 5.870 | R$ 68.092,00 |
1.274 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | R$ 2,01 | 4.902 | R$ 9.853,02 |
1.275 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | R$ 2,01 | 4.856 | R$ 9.760,56 |
1.276 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | R$ 4,12 | 153 | R$ 630,36 |
1.277 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 3,51 | 8.771 | R$ 30.786,21 |
1.278 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 8,71 | 583 | R$ 5.077,93 |
1.279 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 5,50 | 13 | R$ 71,50 |
1.280 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | R$ 3,51 | 3 | R$ 10,53 |
1.281 | DOSAGEM DE TROPONINA | R$ 9,00 | 25 | R$ 225,00 |
1.282 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 13,20 | 11 | R$ 145,20 |
1.283 | DOSAGEM DE UREIA | R$ 1,85 | 6.838 | R$ 12.650,30 |
1.284 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | R$ 15,24 | 2.277 | R$ 34.701,48 |
1.285 | DOSAGEM DE VITAMINA D | R$ 46,50 | 2.795 | R$ 129.967,50 |
1.286 | DOSAGEM DE VITAMINA E (Todas as Vitaminas) | R$ 71,50 | 369 | R$ 26.383,50 |
1.287 | DOSAGEM DE ZINCO | R$ 15,65 | 449 | R$ 7.026,85 |
1.288 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | R$ 13,35 | 74 | R$ 987,90 |
1.289 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ÁCIDOS ORGANICOS | R$ 3,04 | 4 | R$ 12,16 |
1.290 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | R$ 137,00 | 3 | R$ 411,00 | ||
1.291 | EAS (EXAME DE URINA) | R$ 3,70 | 10.226 | R$ 37.836,20 | ||
1.292 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA – HPLC | R$ 5,41 | 203 | R$ 1.098,23 | ||
1.293 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | R$ 3,68 | 3 | R$ 11,04 | ||
1.294 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 4,42 | 22 | R$ 97,24 | ||
1.295 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | R$ 5,23 | 1 | R$ 5,23 | ||
1.296 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | R$ 2,73 | 5 | R$ 13,65 | ||
1.297 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 6,56 | 3 | R$ 19,68 | ||
1.298 | ESPLENOGRAMA | R$ 5,79 | 3 | R$ 17,37 | ||
1.299 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | R$ 3,04 | 1 | R$ 3,04 | ||
1.300 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | R$ 1,89 | 1 | R$ 1,89 | ||
1.301 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | R$ 2,80 | 1 | R$ 2,80 | ||
1.302 | EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES | R$ 1,65 | 5.038 | R$ 8.312,70 | ||
1.303 | EXAME PARASITOLOGICO DIRETO P/ LEISHMANIAS (LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA) | R$ 2,48 | 2 | R$ 4,96 | ||
1.304 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | R$ 3,70 | 5 | R$ 18,50 | ||
1.305 | EXAME TOXICOLÓGICO | R$ 140,00 | 2 | R$ 280,00 | ||
1.306 | FATOR REUMATOIDE | R$ 2,83 | 38 | R$ 107,54 | ||
1.307 | FATOR REUMATÓIDE | R$ 2,83 | 166 | R$ 469,78 | ||
1.308 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH – HR | R$ 10,65 | 3 | R$ 31,95 | ||
1.309 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) | R$ 15,65 | 4 | R$ 62,60 | ||
1.310 | GASOMETRIA VENOSA | R$ 80,00 | 200 | R$ 16.000,00 | ||
1.311 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | R$ 298,48 | 3 | R$ 895,44 | ||
1.312 | HEMATOCRITO | R$ 1,53 | 3 | R$ 4,59 | ||
1.313 | HEMOCULTURA | R$ 11,49 | 1 | R$ 11,49 | ||
1.314 | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 4,11 | 14.221 | R$ 58.448,31 | ||
1.315 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | R$ 5,63 | 3 | R$ 16,89 | ||
1.316 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS | R$ 10,65 | 3 | R$ 31,95 | ||
IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | ||||||
1.317 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | R$ 1,65 | 4 | R$ 6,60 | ||
1.318 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | R$ 3,70 | 3 | R$ 11,10 | ||
1.319 | IGE ESPECÍFICO PARA AMENDOIM (F13) | R$ 17,10 | 9 | R$ 153,90 | ||
1.320 | IGE ESPECÍFICO PARA BETA LACTOGLOBULINA | R$ 17,10 | 9 | R$ 153,90 | ||
1.321 | IGE ESPECÍFICO PARA CACAU (F93) | R$ 17,10 | 14 | R$ 239,40 | ||
1.322 | IGE ESPECÍFICO PARA CASEÍNA (F78) | R$ 17,10 | 7 | R$ 119,70 | ||
1.323 | IGE ESPECÍFICO PARA CLARA DE OVO (F1) | R$ 17,10 | 31 | R$ 530,10 | ||
1.324 | IGE ESPECÍFICO PARA GEMA DE OVO (F75) | R$ 17,10 | 29 | R$ 495,90 | ||
1.325 | IGE ESPECÍFICO PARA GLÚTEN (F79) | R$ 17,10 | 12 | R$ 205,20 | ||
1.326 | IGE ESPECÍFICO PARA LACTOALBUMINA (F76) | R$ 17,10 | 11 | R$ 188,10 | ||
1.327 | IGE ESPECÍFICO PARA LEITE DE VACA (F2) | R$ 17,10 | 44 | R$ 752,40 | ||
1.328 | IGE ESPECÍFICO PARA PEIXE (F3) | R$ 17,10 | 5 | R$ 85,50 | ||
1.329 | IGE ESPECÍFICO PARA SOJA (F14) | R$ 17,10 | 21 | R$ 359,10 | ||
1.330 | IGE ESPECÍFICO PARA TRIGO (F4) | R$ 17,10 | 46 | R$ 786,60 | ||
1.331 | IGE MÚLTIPLO | R$ 17,10 | 3 | R$ 51,30 | ||
1.332 | IGE TOTAL | R$ 17,10 | 218 | R$ 3.727,80 | ||
1.333 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 17,16 | 1 | R$ 17,16 |
1.334 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | R$ 80,00 | 1 | R$ 80,00 |
1.335 | IMUNOFIXAÇÃO SERICA | R$ 202,00 | 200 | R$ 40.400,00 |
1.336 | IMUNOFIXAÇÃO URINARIA | R$ 207,28 | 200 | R$ 41.456,00 |
1.337 | IMUNOFLORESCENCIA (metodologia Rim e Pele) | R$ 1.800,00 | 200 | R$ 360.000,00 |
1.338 | IONOGRAMA | R$ 15,20 | 77 | R$ 1.170,40 |
1.339 | LEUCOGRAMA | R$ 2,73 | 3 | R$ 8,19 |
1.340 | MACROPROLACTINA ( BIG PROLACTINA) | R$ 12,15 | 2 | R$ 24,30 |
1.341 | METANEFRINAS | R$ 508,80 | 200 | R$ 101.760,00 |
1.342 | MICROSCOPIA ELETRONICA (metodologia Rim e Pele) | R$ 1.800,00 | 200 | R$ 360.000,00 |
1.343 | MIELOGRAMA | R$ 5,79 | 8 | R$ 46,32 |
1.344 | NEO CROM AMINOÁCIDO QUALITATIVO | R$ 3,70 | 8 | R$ 29,60 |
1.345 | NEO GALACTOSEMA | R$ 3,51 | 1 | R$ 3,51 |
1.346 | PARVOVÍRUS B19 | R$ 20,00 | 3 | R$ 60,00 |
1.347 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | R$ 4,33 | 2 | R$ 8,66 |
1.348 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOÁCIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 3,70 | 1 | R$ 3,70 |
1.349 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | R$ 2,04 | 1 | R$ 2,04 |
1.350 | PESQUISA DE AMINOÁCIDOS NA URINA | R$ 3,70 | 1 | R$ 3,70 |
1.351 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | R$ 10,00 | 7 | R$ 70,00 |
1.352 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | R$ 10,00 | 7 | R$ 70,00 |
1.353 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI - SCL 70 | R$ 10,00 | 3 | R$ 30,00 |
1.354 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HTLV 1 e HTLV 2 | R$ 18,55 | 14 | R$ 259,70 |
1.355 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | R$ 9,25 | 3 | R$ 27,75 |
1.356 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | R$ 10,00 | 1 | R$ 10,00 |
1.357 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.358 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | R$ 3,70 | 2 | R$ 7,40 |
1.359 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | R$ 5,83 | 2 | R$ 11,66 |
1.360 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 | 1 | R$ 10,00 |
1.361 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | R$ 17,16 | 1 | R$ 17,16 |
1.362 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | R$ 8,67 | 93 | R$ 806,31 |
1.363 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | R$ 9,25 | 3 | R$ 27,75 |
1.364 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ 9,70 | 5 | R$ 48,50 |
1.365 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | R$ 9,70 | 1 | R$ 9,70 |
1.366 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO OU AEO) | R$ 2,83 | 614 | R$ 1.737,62 |
1.367 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | R$ 10,00 | 2 | R$ 20,00 |
1.368 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA ( GLUTEM ) IGM | R$ 40,00 | 1 | R$ 40,00 |
1.369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | R$ 10,00 | 3 | R$ 30,00 |
1.370 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | R$ 85,00 | 1 | R$ 85,00 |
1.371 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1+HIV-2 ( ELISA ) | R$ 15,00 | 493 | R$ 7.395,00 |
1.372 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | R$ 10,00 | 1 | R$ 10,00 |
1.373 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | R$ 17,16 | 1 | R$ 17,16 |
1.374 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | R$ 4,10 | 1 | R$ 4,10 |
1.375 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | R$ 5,50 | 3 | R$ 16,50 |
1.376 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-MEMBRANA BASAL GLOMERULAR | R$ 10,00 | 3 | R$ 30,00 |
1.377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL | R$ 17,16 | 65 | R$ 1.115,40 |
1.378 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | R$ 17,16 | 1 | R$ 17,16 |
1.379 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | R$ 17,16 | 3 | R$ 51,48 |
1.380 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | R$ 17,16 | 3 | R$ 51,48 |
1.381 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | R$ 17,16 | 4 | R$ 68,64 |
1.382 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN - FATOR ANTI-NUCLEAR) | R$ 17,16 | 498 | R$ 8.545,68 |
1.383 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | R$ 17,16 | 3 | R$ 51,48 |
1.384 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | R$ 10,00 | 5 | R$ 50,00 |
1.385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | R$ 17,16 | 4 | R$ 68,64 |
1.386 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | R$ 5,74 | 1 | R$ 5,74 |
1.387 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | R$ 17,16 | 19 | R$ 326,04 |
1.388 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | R$ 18,55 | 24 | R$ 445,20 |
1.389 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | R$ 18,55 | 18 | R$ 333,90 |
1.390 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 17,16 | 33 | R$ 566,28 |
1.391 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-U1RNP | R$ 17,16 | 4 | R$ 68,64 |
1.392 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B HBC-IGM | R$ 18,55 | 154 | R$ 2.856,70 |
1.393 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBS) | R$ 18,55 | 747 | R$ 13.856,85 |
1.394 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | R$ 18,55 | 162 | R$ 3.005,10 |
1.395 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | R$ 7,78 | 4 | R$ 31,12 |
1.396 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | R$ 9,71 | 4 | R$ 38,84 |
1.397 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A HAV-IGG | R$ 18,55 | 105 | R$ 1.947,75 |
1.398 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A HAV-IGM | R$ 18,55 | 93 | R$ 1.725,15 |
1.399 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | R$ 18,55 | 643 | R$ 11.927,65 |
1.400 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | R$ 18,55 | 3 | R$ 55,65 |
1.401 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | R$ 9,25 | 3 | R$ 27,75 |
1.402 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | R$ 4,10 | 3 | R$ 12,30 |
1.403 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | R$ 18,55 | 4 | R$ 74,20 |
1.404 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | R$ 17,16 | 4 | R$ 68,64 |
1.405 | PESQUISA DE ANTICORPOS EPSTEIN BARR (EBV IGG) | R$ 17,16 | 21 | R$ 360,36 |
1.406 | PESQUISA DE ANTICORPOS EPSTEIN BARR (EBV IGM) | R$ 17,16 | 19 | R$ 326,04 |
1.407 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 2,83 | 4 | R$ 11,32 |
1.408 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,00 | 609 | R$ 6.699,00 |
1.409 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.410 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 16,97 | 1.212 | R$ 20.567,64 |
1.411 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.412 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | R$ 18,55 | 121 | R$ 2.244,55 |
1.413 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (Dengue e Febre Amarela) | R$ 30,00 | 1 | R$ 30,00 |
1.414 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 | 673 | R$ 11.548,68 |
1.415 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | R$ 17,16 | 3 | R$ 51,48 |
1.416 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 | 10 | R$ 171,60 |
1.417 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,61 | 599 | R$ 6.954,39 |
1.418 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | R$ 10,00 | 1 | R$ 10,00 |
1.419 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 18,55 | 1.223 | R$ 22.686,65 |
1.420 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.421 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | R$ 18,55 | 130 | R$ 2.411,50 |
1.422 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS ( Dengue e Febre Amarela). | R$ 20,00 | 1 | R$ 20,00 |
1.423 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 | 648 | R$ 11.119,68 |
1.424 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | R$ 17,16 | 3 | R$ 51,48 |
1.425 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 | 10 | R$ 171,60 |
1.426 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | R$ 5,79 | 25 | R$ 144,75 |
1.427 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | R$ 5,79 | 1 | R$ 5,79 |
1.428 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | R$ 5,79 | 1 | R$ 5,79 |
1.429 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | R$ 13,35 | 99 | R$ 1.321,65 |
1.430 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | R$ 18,55 | 1.451 | R$ 26.916,05 |
1.431 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | R$ 18,55 | 160 | R$ 2.968,00 |
1.432 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | R$ 25,00 | 4 | R$ 100,00 |
1.433 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | R$ 2,80 | 4 | R$ 11,20 |
1.434 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO- | R$ 2,04 | 3 | R$ 6,12 |
DISSULFIDURIA | ||||
1.435 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | R$ 2,40 | 5 | R$ 12,00 |
1.436 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | R$ 1,89 | 13 | R$ 24,57 |
1.437 | PESQUISA DE CELULAS LE | R$ 4,11 | 20 | R$ 82,20 |
1.438 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | R$ 1,89 | 3 | R$ 5,67 |
1.439 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | R$ 2,04 | 2 | R$ 4,08 |
1.440 | PESQUISA DE CLAMIDIA ( POR CAPTUA HIBIDA ) | R$ 60,00 | 5 | R$ 300,00 |
1.441 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | R$ 2,04 | 6 | R$ 12,24 |
1.442 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | X$ 2,73 | 4 | R$ 10,92 |
1.443 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | R$ 2,83 | 4 | R$ 11,32 |
1.444 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | R$ 1,89 | 6 | R$ 11,34 |
1.445 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | R$ 1,65 | 14 | R$ 23,10 |
1.446 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | R$ 1,65 | 8 | R$ 13,20 |
1.447 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | R$ 3,70 | 10 | R$ 37,00 |
1.448 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | R$ 4,80 | 1 | R$ 4,80 |
1.449 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA- HEMOLITICOS DO GRUPO A | R$ 4,33 | 11 | R$ 47,63 |
1.450 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER- ROSE) | R$ 4,10 | 149 | R$ 610,90 |
1.451 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | R$ 1,37 | 593 | R$ 812,41 |
1.452 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | R$ 2,04 | 2 | R$ 4,08 |
1.453 | PESQUISA DE FILARIA | R$ 2,73 | 2 | R$ 5,46 |
1.454 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | R$ 2,04 | 5 | R$ 10,20 |
1.455 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | R$ 3,36 | 5 | R$ 16,80 |
1.456 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | R$ 1,65 | 3 | R$ 4,95 |
1.457 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | R$ 2,80 | 3 | R$ 8,40 |
1.458 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI – IGG | R$ 4,33 | 1 | R$ 4,33 |
1.459 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI – IGM | R$ 17,16 | 2 | R$ 34,32 |
1.460 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | R$ 2,73 | 3 | R$ 8,19 |
1.461 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | R$ 10,00 | 3 | R$ 30,00 |
1.462 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | R$ 2,04 | 18 | R$ 36,72 |
1.463 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | R$ 9,25 | 3 | R$ 27,75 |
1.464 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA POR GRUPO DE ALIMENTOS | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.465 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA POR INALANTES | R$ 9,25 | 1 | R$ 9,25 |
1.466 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | R$ 2,04 | 1 | R$ 2,04 |
1.467 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | R$ 1,65 | 37 | R$ 61,05 |
1.468 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | R$ 2,80 | 2 | R$ 5,60 |
1.469 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | R$ 1,65 | 4 | R$ 6,60 |
1.470 | PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | R$ 1,65 | 10 | R$ 16,50 |
1.471 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | R$ 12,15 | 1 | R$ 12,15 |
1.472 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | R$ 3,70 | 1 | R$ 3,70 |
1.473 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | R$ 1,65 | 1 | R$ 1,65 |
1.474 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | R$ 2,04 | 1 | R$ 2,04 |
1.475 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | R$ 4,44 | 3 | R$ 13,32 |
1.476 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL | R$ 1,89 | 1 | R$ 1,89 |
E DERRAMES | ||||
1.477 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | R$ 10,25 | 1 | R$ 10,25 |
1.478 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 1,65 | 624 | R$ 1.029,60 |
1.479 | PESQUISA DE SARS-COV-2 POR T – PCR | R$ 215,00 | 188 | R$ 40.420,00 |
1.480 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES (MIF - COLETA MULTIPLA) | R$ 1,65 | 561 | R$ 925,65 |
1.481 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | R$ 2,04 | 1 | R$ 2,04 |
1.482 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | R$ 5,04 | 1 | R$ 5,04 |
1.483 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | R$ 2,73 | 2 | R$ 5,46 |
1.484 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | R$ 1,65 | 2 | R$ 3,30 |
1.485 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | R$ 1,65 | 4 | R$ 6,60 |
1.486 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 | 3 | R$ 30,00 |
1.487 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO- ORGANISMOS COLIFORMES | R$ 5,62 | 6 | R$ 33,72 |
1.488 | PROVA DA D-XILOSE | R$ 3,68 | 2 | R$ 7,36 |
1.489 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | R$ 4,11 | 3 | R$ 12,33 |
1.490 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | R$ 2,04 | 5 | R$ 10,20 |
1.491 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | R$ 9,70 | 6 | R$ 58,20 |
1.492 | PROVA DO LACO | R$ 2,73 | 17 | R$ 46,41 |
1.493 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | R$ 1,89 | 1 | R$ 1,89 |
1.494 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | R$ 1,89 | 476 | R$ 899,64 |
1.495 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | R$ 1,77 | 3 | R$ 5,31 |
1.496 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | R$ 1,77 | 3 | R$ 5,31 |
1.497 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | R$ 18,00 | 4 | R$ 72,00 |
1.498 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | R$ 168,48 | 3 | R$ 505,44 |
1.499 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | R$ 120,00 | 6 | R$ 720,00 |
1.500 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | R$ 2,73 | 8 | R$ 21,84 |
1.501 | REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 2,83 | 1 | R$ 2,83 |
1.502 | REACAO DE MONTENEGRO ID | R$ 2,83 | 3 | R$ 8,49 |
1.503 | REACAO DE PANDY | R$ 1,89 | 3 | R$ 5,67 |
1.504 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 3 | R$ 5,67 |
1.505 | RELAÇAO PROTEINAS/CREATININAS | R$ 24,10 | 200 | R$ 4.820,00 |
1.506 | SOROLOGIA EM CHIKUNGUNYA - ANTICORPOS IgG e IgM | R$ 225,00 | 7 | R$ 1.575,00 |
1.507 | SOROLOGIA PARA DENGUE - ANTICORPOS IgG e IgM | R$ 40,00 | 103 | R$ 4.120,00 |
1.508 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | R$ 12,00 | 3 | R$ 36,00 |
1.509 | TESTE DE XXXXXXXX | R$ 1,89 | 3 | R$ 5,67 |
1.510 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | R$ 12,01 | 1 | R$ 12,01 |
1.511 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | R$ 12,01 | 1 | R$ 12,01 |
1.512 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | R$ 12,01 | 1 | R$ 12,01 |
1.513 | TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APÓS GONADORRELINA | R$ 12,01 | 1 | R$ 12,01 |
1.514 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | R$ 12,01 | 5 | R$ 60,05 |
1.515 | TESTE DE GASTROÁCIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | R$ 4,69 | 5 | R$ 23,45 |
1.516 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | R$ 2,73 | 3 | R$ 8,19 |
1.517 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | R$ 4,69 | 2 | R$ 9,38 |
1.518 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | R$ 12,01 | 1 | R$ 12,01 |
1.519 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | R$ 6,55 | 3 | R$ 19,65 |
1.520 | TESTE DE VDRL P/ DETECCÃO DE SIFILIS | R$ 2,83 | 650 | R$ 1.839,50 |
1.521 | TESTE DE VDRL P/ DETECCÃO DE SIFILIS EM GESTANTE | R$ 2,83 | 468 | R$ 1.324,44 |
1.522 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (COOMBS DIRETO) | R$ 2,73 | 20 | R$ 54,60 |
1.523 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 | 23 | R$ 230,00 |
1.524 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 | 78 | R$ 780,00 |
1.525 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (COOMBS INDIRETO) | R$ 2,73 | 176 | R$ 480,48 |
1.526 | TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE – TOTG (por dosagem ) | 7,00 | 150 | R$ 1.050,00 |
1.527 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | R$ 8,43 | 20 | R$ 168,60 |
1.528 | TESTE RÁPIDO COVID-19 IGG E IGM | R$ 155,00 | 1.072 | R$ 166.160,00 |
1.529 | TESTE RAPIDO PARA COVID-19 SWAB NASAL ( ANTIGENO) | R$ 150,00 | 250 | R$ 37.500,00 |
1.530 | TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE HIV EM GESTANTE | R$ 15,00 | 63 | R$ 945,00 |
1.531 | TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE INFECCÃO PELO HIV | R$ 15,00 | 63 | R$ 945,00 |
1.532 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | R$ 1,77 | 3 | R$ 5,31 |
1.533 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | R$ 1,77 | 3 | R$ 5,31 |
1.534 | TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 | 54 | R$ 540,00 |
1.535 | TIPAGEM SANGUINEA ABO ( G.S.A) | R$ 1,80 | 657 | R$ 1.182,60 |
1.536 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | R$ 5,79 | 4 | R$ 23,16 |
1.537 | TRAB – ANTI RECEPTOR DE TSH | R$ 24,10 | 58 | R$ 1.397,80 |
1.538 | TRIO CARDIÁCO (tropinas, mioglobina e creainoquinase) | R$ 120,00 | 200 | R$ 24.000,00 |
1.539 | UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA | R$ 13,33 | 3.699 | R$ 49.307,67 |
1.539 | VITAMINA D, 25-HIDROXI | R$ 15,24 | 370 | R$ 5.638,80 |
SUBTOTAL | R$ 2.788.390,80 | |||
02 – DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGICA | VALOR UNIT. | QNT | VALOR TOTAL | |
2.1 | EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)- PEÇA CIRÚRGICA | R$ 40,78 | 106 | R$ 4.322,68 |
2.2 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA – BIOPSIA | R$ 45,83 | 15 | R$ 687,45 |
2.3 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA – PECA CIRURGICA | R$ 61,77 | 3 | R$ 185,31 |
2.4 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO – PECA CIRURGICA | R$ 61,77 | 4 | R$ 247,08 |
2.5 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA | R$ 13,72 | 12 | R$ 164,64 |
2.6 | EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO | R$ 14,37 | 63 | R$ 905,31 |
2.7 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | R$ 35,34 | 3 | R$ 106,02 |
2.8 | EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) | R$ 20,96 | 2 | R$ 41,92 |
2.9 | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO- VAGINAL) | R$ 20,96 | 3 | R$ 62,88 |
2.10 | EXAME DE PREVENÇÃO DO CANCER DE COLO DO UTERO - PAPANICOLAU | R$ 13,72 | 316 | R$ 4.335,52 |
2.11 | IDENTIFICACAO DO VIRUS DA HEPATITE B POR PCR (QUANTITATIVO – PROTEINA C REATIVA) | R$ 3,73 | 252 | R$ 939,96 |
SUBTOTAL | R$ 11.998,77 | |||
03 - BIOPSIAS | VALOR UNIT. | QNT | VALOR TOTAL | |
3.1 | BIOPSIA DE ABORTO / RESTOS OVULARES (FRASCO COM VÁRIOS FRAGMENTOS PEQUENOS) | R$ 150,00 | 2 | R$ 300,00 |
3.2 | BIOPSIA DE ADENOIDES | R$ 220,00 | 4 | R$ 880,00 |
3.3 | BIOPSIA DE AMÍGDALAS | R$ 220,00 | 2 | R$ 440,00 |
3.4 | BIOPSIA DE APÊNDICE CECAL | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
3.5 | BIOPSIA DE BAÇO POR PUNÇÃO/ASPIRAÇÃO | R$ 110,00 | 1 | R$ 110,00 |
3.6 | BIOPSIA DE BEXIGA (FRASCO PEQUENO COM 1 FRAGMENTO) | R$ 58,00 | 2 | R$ 116,00 |
3.7 | BIOPSIA DE BEXIGA (FRASCO PEQUENO COM 2 OU MAIS FRAGMENTOS) | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 |
3.8 | BIOPSIA DE FETO (ATÉ 500 GRAMAS OU ATÉ 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO) | R$ 405,00 | 3 | R$ 1.215,00 |
3.9 | BIOPSIA DE HEMORROIDAS | R$ 110,00 | 1 | R$ 110,00 |
3.10 | BIOPSIA DE LAMINA EM ÁLCOOL OU SECA (PARA CADA 5 LAMINAS COM O MESMO LOCAL DE COLETA) | R$ 70,00 | 10 | R$ 700,00 |
3.11 | BIOPSIA DE LINFONODO ISOLADOS | R$ 110,00 | 1 | R$ 110,00 |
3.12 | BIOPSIA DE LINGUA | R$ 250,00 | 2 | R$ 500,00 |
3.13 | BIOPSIA DE NODULO DE MAMA (POR PECA CIRURGICA SIMPLES) | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
3.14 | BIOPSIA DE PELE COM 1 (UM) FRAGMENTO PEQUENO | R$ 58,00 | 1 | R$ 58,00 |
3.15 | BIOPSIA DE PELE EXCISIONAL (RETIRADA DE TODA A LESÃO) | R$ 110,00 | 21 | R$ 2.310,00 |
3.16 | BIOPSIA DE PROSTATA | R$ 300,00 | 2 | R$ 600,00 |
3.17 | BIOPSIA DE TESTÍCULO | R$ 110,00 | 1 | R$ 110,00 |
3.18 | BIOPSIA DE TUBA UTERINA ISOLADAS | R$ 220,00 | 1 | R$ 220,00 |
3.19 | BIOPSIA DE TUMORES BENIGNOS | R$ 110,00 | 2 | R$ 220,00 |
3.20 | BIOPSIA DE VESICULAR BILIAR | R$ 110,00 | 1 | R$ 110,00 |
3.21 | BIOPSIA DIAGNOSTICA EM AMIGDALA | R$ 302,00 | 2 | R$ 604,00 |
3.22 | BIOPSIA DO COLO UTERINO COM 1 FRAGMENTO PEQUENO | R$ 58,00 | 2 | R$ 116,00 |
3.23 | BIOPSIA DO COLO UTERINO COM 2 OU MAIS FRAGMENTOS PEQUENOS | R$ 150,00 | 5 | R$ 750,00 |
3.24 | BIOPSIA DO COLO UTERINO E VULVA | R$ 43,00 | 1 | R$ 43,00 |
3.25 | BIOPSIA ENDOSCÓPICA COM 1 FRAGMENTO PEQUENO | R$ 58,00 | 4 | R$ 232,00 |
3.26 | BIOPSIA ENDOSCÓPICA COM MAIS DE 1 FRAGMENTO PEQUENO | R$ 150,00 | 8 | R$ 1.200,00 |
3.27 | BIOPSIA INCISIONAL MUCOSA ORAL E OU LABIO | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 |
3.28 | BIOPSIA LESÃO DE PELE | R$ 100,00 | 1 | R$ 100,00 |
3.29 | BIOPSIA PEQUENA DE MAMA (CORE BIOPSIA) COM 1 FRAGMENTO | R$ 58,00 | 1 | R$ 58,00 |
3.30 | BIOPSIA PEQUENA DE MAMA (CORE BIOPSIA) COM 2 OU MAIS FRAGMENTOS | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 |
3.31 | BIOPSIA SEGMENTO ÓSSEO COM TUMOR | R$ 150,00 | 38 | R$ 5.700,00 |
3.32 | REVISÃO DE LAMINAS DE BIOPSIAS | R$ 205,00 | 1 | R$ 205,00 |
SUBTOTAL | R$ 18.007,00 | |||
TOTAL GERAL | R$ 2.818.396,57 |
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
NOME FANTASIA: REPRESENTANTE LEGAL:
ENDEREÇO DO LOCAL DE ATENDIMENTO: COMPLEMENTO:
CIDADE: ESTADO:
CEP: EMAIL:
TELEFONES:
FAX:
CONTA CORRENTE ( EMPRESARIAL ): AGÊNCIA:
BANCO:
................., ...... de ............................... de ........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da Lei, para fins do Edital nº / , que a empresa , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar
com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. n.º 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira.
................., ...... de ............................... de .........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com "x" a ressalva acima, caso verdadeira)
..................................., ....... de ............................... de ...........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
Os serviços abaixo assinalados estão disponíveis aos entes do CIM NOROESTE de acordo com todas as cláusulas do termo de credenciamento e do Edital nº / :
COPIAR AQUI SERVIÇOS CONSTANTES DA TABELA DO CONSÓRCIO QUE SERÃO OBJETO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
................., ...... de ............................... de ..........
..........................................................
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente/Nome completo e assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2023
(razão social da licitante), CNPJ nº , estabelecida no (a) (endereço completo) ,neste ato representada pelo(a) Sr(a). (representante da empresa e qualificação do mesmo, constando inclusive qual a função/cargo na empresa), portador(a) de CI/RG nº , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que possui pleno conhecimento do objeto da Concorrência nº
/2023 e concorda com todas as exigências contidas no edital e anexos, e se compromete a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo da presente licitação.
(Local e data)
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740
Data: 2023.11.07 09:55:45 -0300
(assinatura do representante legal)