PREÂMBULO
PREÂMBULO
PROCESSO N° 01/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2022, a partir das 10h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÕES MAGNÉTICOS E INTERNET.
1 – DA CONVOCAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, através de sua Pregoeira, designado pela Portaria 27/2017 do CRO/PR, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” mediante as condições estabelecidas neste Edital, do tipo “Menor Preço (Menor taxa de administração da contratada)”. Em sessão única, desde que atendidas as especificações técnicas constantes do presente edital e demais documentos pertinentes à presente licitação poderão ser examinados no site do Conselho xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 – DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto selecionar a proposta de
Menor Preço (Menor taxa de administração da contratada), sob o regime de contratação por preço global, contratação de empresa para fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet, que atendam às condições, quantitativos, e especificações mínimas estabelecidas no ANEXO I deste
Edital.
2.2 – Os serviços a serem executados, deverão atender as especificações quantitativas e qualitativas constantes do item acima.
2.3 – Todas as despesas com materiais, carga, descarga, transporte, seguros, encargos, impostos, entre outros, serão de inteira responsabilidade e risco da contratada.
2.4 – O percentual máximo admitido nesta Licitação, para a administração dos cartões magnéticos é de 1,50% (Um e meio por cento).
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários serão os provenientes das dotações
estabelecidas pela Lei 4.324/64, devidamente regulamentada pelo Decreto
68.704/71, e que compõe o seu orçamento para o exercício de 2022, sob a rubrica conta 6.2.2.1.1.01.04.04.002.005 , Combustíveis e Lubrificantes, cuja dotação de custeio foi aprovada pela Reunião Plenária.
4 – DA MOTIVAÇÃO
4.1 Oportuno registrar que um dos principais desafios do Conselho é o
atendimento aos preceitos incumbidos pela Lei Instituidora, no certame da fiscalização e orientação dos profissionais inscritos, voltando sua gestão aos interesses públicos no segmento de controle profissional, tornando acessível tal relação à população e aos profissionais, de forma que possam contar com todos os recursos disponibilizados pela tecnologia e conceitos da prestação de serviços.
4.2 A presente licitação tem por objeto o fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet, conforme descrito no – ANEXO I, bem como atender cláusula de acordo coletivo dos seus empregados.
5 – DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do CRO/PR por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5.6 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.6.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.8 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
5.8.1 As empresas que tenham em seu quadro funcionários e/ou dirigentes que atuem de forma direta ou indireta em Conselhos de Odontologia;
5.8.2 As empresas que possuam restrições quanto a capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal;
5.8.3 Os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.8.4 Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.8.5 Empresário cujo estatuto social ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.8.6 Os interessados estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.8.7 Os interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.8.8 Os empresários que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
5.8.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.8.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
5.8.11 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.9 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.9.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.9.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.10 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
5.11 A licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição detalhada do produto ofertado.
5.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, da conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor do item; Descrição do serviço
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, no sistema, no campo “Valor Com Desconto”, constante na tela da opção PROPOSTA/Cadastrar do menu do sistema ComprasNet, deverá ser aquele obtido como
resultado da soma do montante de R$ 6.567,00 (Seis mil quinhentos e sessenta e sete reais), que é o valor total médio mensal orçado pelo CRO/PR para o pagamento do Crédito Combustível mais a Taxa de Administração estimada de 1,5% (vide quadro demonstrativo constante no item (7.3 abaixo), para fins de cadastramento de proposta e posterior disputa de lances no sistema. Assim, exemplifica se: a) Se o licitante propuser Taxa de Administração de 1,5% (um e meio por cento), o valor a lançar no campo “Valor Com Desconto”, constante na tela da opção PROPOSTA/Cadastrar do menu do sistema ComprasNet, será de R$ 6.567,00 (Seis mil quinhentos e sessenta e sete reais); b) Se o licitante propuser Taxa de Administração de 1,0% (um por cento), o valor a lançar no campo “Valor Com Desconto”, constante na tela da opção PROPOSTA/Cadastrar do menu do sistema ComprasNet, será de R$ 6.501,33 (Seis mil quinhentos e um reais e trinta e três centavos); c) Se o licitante propuser Taxa de Administração de 0% (zero por cento), o valor a lançar no campo “Valor Com Desconto”, constante na tela da opção PROPOSTA/Cadastrar do menu do sistema ComprasNet; d) Se o licitante propuser Taxa de Administração menor que de 0% (zero por cento), o valor a lançar no campo “Valor Com Desconto”.
7.2 O percentual da taxa de administração não deverá ser confundido com o percentual de desconto apurado pelo portal ComprasNet no momento do cadastramento da proposta ou do envio de lances. Esse percentual se refere tão somente ao desconto apurado sobre o montante previsto para esta licitação, conforme demonstrado no subitem 7.3 abaixo.
7.2.1 O valor estimado orçado para esta licitação é de R$ 79.983,80 (Setenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) anual, conforme demonstrado no quadro abaixo:
7.3
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Médio Unitário | Valor Médio Mensal | Tx. Admin. | Valor Médio Mensal Total |
01 | Fornecimento de Vale Combustível | Serv. | 39 | R$168,37 | R$ 6.566,81 | 1,5% | R$ 6.665,31 |
7.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.8.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data e na hora indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.4 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total por Xxxx.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
8.9.1. Do item único : Será de R$ 0,10 (Dez centavos).
8.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12.1 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores
lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14 Poderá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM observadas todas as condições definidas neste edital.
9.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente,
9.3. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.10.1. no País;
9.10.2. por empresas brasileiras;
9.10.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.14. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme
procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.15. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse beneficio em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.16. Conforme art. 7º do Decreto nº 7.174, de 2010, a comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) se dará das seguintes maneiras:
9.16.1. Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XXXXXXX/xxxXxXxxxxxxxxxx/xxxxxxx sHabilitadas;
9.16.2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), que será solicitado pela Pregoeira, caso a empresa opte pelo beneficio do Decreto nº 7.174 e não esteja na lista de empresas habilitadas, conforme subitem anterior.
9.17. Conforme art. 3º do Decreto nº 7.174, de 2010, o licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, certificação, emitida pelo Inmetro ou órgão acreditado pelo Inmetro, de que cumpre as exigências de segurança para o usuário e instalações, de compatibilidade eletromagnética e de consumo de energia.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de
Contabilidade do Conselho Regional de Odontologia do Paraná – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx – Curitiba-Pr
– XXX 00.000-000.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo CRO/PR.
10.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço global superior ao estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de declaração e/ou documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.5. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
10.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
10.5.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6.1 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especifica neste edital.
11.2. As licitantes que não atenderem as exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 5.8 – Do credenciamento e condições de participação no Pregão, mediante consulta ao:
11.3.1. SICAF, afim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, lll, da lei nº 8.666/93.
11.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – site www.cnj.jusbr/improbilidadeadm/consultar requerido.php
11.3.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
11.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade Empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
10.5.1 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
11.6. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional:
11.6.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante;
11.6.1.1 - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
11.6.2.2 - Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira.
11.7- As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
11.8.1 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
11.9.1 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
11.9.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade do CRO/PR – Na Avenida Xxxxxx Xxxxx nº 2281 - Mercês – Curitiba - PR.
11.9.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.9.4 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.9.5 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9.6.1 - O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.9.6.2 - A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13– DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e
trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.1.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.1.1.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em até outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3 A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
15.4 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente por xxxxx a(s) licitante(s) vencedora(s).
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS E SERVIÇOS
Poderá ser exigida garantia contratual dos bens e serviços fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
17 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) será convocada para assinatura do contrato e/ou emitido instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; poderá ser enviado o contrato para assinaturas via correios caso seja acordado.
17.1.1 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela(s) licitante(s) vencedora(s) em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s) durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRO/PR.
17.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a(s) licitante(s) vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
17.4 Quando a licitante vencedora convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
18- DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 cometer fraude fiscal;
18.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
18.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.3.3 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
18.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.3.5 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.3.6 Rescisão unilateral do contrato , sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná na razão de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação;
18.3.7 Indenização ao Conselho Regional de Odontologia do Paraná da diferença de custo para contratação de outro licitante;
18.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/01/08/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRO/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
19.2 Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.5.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
19.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Ao Presidente do CRO/PR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.2 A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.2.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.3 É facultado aa Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
20.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.13 Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital ou parte técnica poderão ser prestadas através do emael xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, das 09hs30min até às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, respeitados os horários e dias acima indicados.
20.14 Vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.15 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.16 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
20.17 É vedado à adjudicatária a sub-contratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia autorização do CRO/PR.
21- DOS ANEXOS
21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1 Anexo I – Termo de Referencia - Condições, Especificação e Quantitativos
21.1.2 Anexo II – Proposta Comercial
21.1.2 Anexo II A – Proposta Comercial
21.1.3 - Anexo III- Minuta Contratual
21.1.4 - Anexo IV- Modelo Declaração
22 - DO FORO
22.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Curitiba, 01 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira do Conselho Regional de Odontologia do Paraná
LICITAÇÃO – CRO/PR MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Contratação de empresa para fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet.
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
1- DO OBJETO:
1. Fornecimento, implantação e gestão de um programa informatizado que utilize tecnologia de cartão magnético ou com microprocessador (micro chip), para o controle e realização de abastecimento de combustíveis em estabelecimentos previamente credenciados pela empresa vencedora, no sistema de pré-pagamento, conforme as seguintes características mínimas:
1.1. A contratada fornecerá 50 cartões magnéticos ou com microprocessador (microchip), sendo um para cada empregado do Conselho, os quais deverão conter as informações necessárias à identificação do empregado, sendo que as operações proceder-se-ão de forma automatizada e somente será efetuada mediante operação eletrônica, através de senha numérica pessoal de conhecimento exclusivo do usuário do cartão.
1.2. Mensalmente, pelo sistema informatizado disponibilizado pela contratada, o CRO/PR indicará quais cartões devem receber o crédito para utilização, sendo seu valor médio bruto unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), podendo existir créditos com valores diferenciados.
1.3. Estima-se que, mensalmente, 39 cartões receberão o crédito.
1.4. O valor médio de R$ 168,00 é definido anualmente pelo Conselho, podendo ser alterado.
1.5. A contratada emitirá as primeiras vias dos cartões eletrônicos sem custos adicionais.
1.6. O valor a ser creditado em cada cartão (valor líquido) é o resultado da subtração do valor bruto (R$ 168,00) com os eventuais encargos financeiros que venham a incidir na operação (tais como: taxa de manutenção, emissão de segunda via de cartão ou outros), uma vez que tais valores serão de responsabilidade do empregado.
1.7. Cabe a contratada garantir a correta distribuição dos valores creditados em cada cartão, devendo ainda bloquear eventuais despesas com valores acima dos saldos existentes em cada cartão.
1.8. O sistema informatizado deverá ser integrado de forma a disponibilizar ao Conselho uma forma ágil de gerar as solicitações mensais de crédito nos cartões (em lote) e também para geração de solicitações de créditos individuais, solicitação de gerenciamento dos
cartões (solicitação de emissão, bloqueio, desbloqueio, relatórios atualizados de controle gerenciais).
1.9. O sistema informatizado deverá ser integrado de forma a disponibilizar aos usuários (empregados do Conselho) um sistema ágil de bloqueio e desbloqueio do cartão, emissão de relatórios de utilização (que demonstre, de forma individual, as despesas com encargos financeiros e demais despesas com abastecimentos, que deverão conter informações atualizadas, ou seja, que tenham sido originadas – no máximo - dois dias úteis anteriores a consulta).
1.10. A rede de postos de combustíveis, indispensáveis ao atendimento do objeto desta licitação, deverá ser credenciada pela licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade a disponibilização de todos os procedimentos e equipamentos.
1.11. Os serviços de abastecimento de combustíveis deverão ser no mínimo compostos de combustíveis dos tipos: gasolina, álcool (etanol) e diesel, dos tipos comum e com aditivos.
1.12. A rede de estabelecimentos de postos de abastecimento credenciados deverá dispor de – no mínimo, equipamentos para viabilizar as transações (efetuar os pagamentos) com os cartões fornecidos pela licitante contratada.
1.13. Para participação no certame, a licitante deverá possuir – no mínimo – as seguintes quantidades de postos de combustíveis credenciadas e aptas a utilizar o sistema objeto deste Edital, todos no Estado do Paraná. Permitir-se-á exclusivamente para participação no certame uma variação a menor de até 5% (cinco por cento) na quantidade total de postos de combustíveis desde que a rede credenciada já ativa esteja distribuída em, no mínimo, 12 das cidades abaixo listadas.
CIDADES | QUANTIDADE POSTOS |
CURITIBA | 60 |
CAMPO LARGO | 2 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 5 |
ALMIRANTE TAMANDARÉ | 2 |
COLOMBO | 2 |
PONTA GROSSA | 4 |
MARINGÁ | 5 |
FOZ DO IGUAÇU | 5 |
UMUARAMA | 5 |
GUARAPUAVA | 5 |
CASCAVEL | 5 |
ARAUCÁRIA | 2 |
1.14. Eventualmente, no caso de haver quantidade inferior ou descredenciamento de uma ou mais empresas indicadas na tabela constante do item anterior, a licitante contratada deverá providenciar o credenciamento de outro fornecedor, de forma que o fornecimento ao CRO/PR não seja interrompido e a quantidade mínima de credenciados se mantenha dentro da estipulada na tabela em questão.
1.15. O INDICE MÁXIMO aceito pelo CRO/PR para fins de fornecimento e gestão do objeto deste LOTE é de o percentual máximo admitido nesta Licitação, para a administração dos cartões magnéticos é de 1,50 % (Um e meio por cento) e o percentual, incidentes sobre o valor total dos créditos autorizados e descontados dos mesmos, estando inclusos os custos para emissão da 1ª via dos cartões magnéticos ou com microprocessador (micro chip).
1.16. Cumulação: os créditos efetuados no cartão permanecerão acumulados e disponíveis aos usuários, independentemente da frequência de uso do cartão.
1.17. Após a rescisão por termo da vigência do contrato, ou no caso de rescisão antecipada, manter-se-ão as mesmas condições do serviço, devendo a empresa contratada enviar ao CRO/PR, até a data do último repasse de créditos, listagem com os nomes dos usuários do cartão e respectivos valores ainda não utilizados pelos mesmos.
1.17.1. No caso de prorrogação do contrato, objeto desta licitação, não se aplicará à regra contida no item 1.17 deste ANEXO.
2 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1. O prazo de entrega dos cartões com tarja magnética ou chip de segurança será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato; devendo ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, na Avenida Xxxxxx Xxxxx,nº 2281 Mercês– Curitiba/PR – Setor de Recursos Humanos, das 08h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, observadas as determinações extraordinárias de mudança de horário de atendimento do CRO/PR.
2.2. O fornecimento inicial do cartão, bem como, o fornecimento eventual do mesmo, em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para o CRO/PR ou para os usuários de cartão.
2.2.1. O fornecimento de cartão eventual ao Conselho dar-se-á a pedido desta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação, pelo preço constante da proposta da empresa contratada, nos casos de perda, roubo, furto, mau uso, extravio do cartão.
2.2.2. Todos os cartões entregues ao CRO/PR serão de sua propriedade.
2.2.3. A licitante responsabiliza-se também pelo recarregamento dos cartões, que deverá ocorrer em até 7 (sete) dias após a requisição deste Conselho e liberação sempre no primeiro dia de cada mês.
2.3. A licitante deverá disponibilizar:
a) central de atendimento 24 horas/dia aos usuários;
b) consulta de saldo de créditos, mediante o uso do nº do cartão e senha, por meio da internet e emissão de “comprovante de saldo”, quando de utilização do cartão magnético nos estabelecimentos credenciados.
c) mecanismos para bloqueio imediato do cartão magnético, mediante solicitação do usuário, por telefone, e-mail ou pelo site da Licitante, mediante a utilização de senha.
d) mecanismos para desbloqueio imediato do cartão magnético, mediante solicitação do usuário, quando do 1º uso e na ocorrência do disposto na letra “c” deste item, por telefone e- mail ou pelo site da Licitante, com a utilização de senha.
e) cartão nominal, com tarja magnética, personalizado, utilizável por meio de senha eletrônica e ou digital.
f) aprimoramento contínuo do seu sistema de segurança dos cartões disponibilizados.
Curitiba, de de 2022.
NOME CARGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
LICITAÇÃO - CRO/PR - MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO)
OBJETO - Contratação de empresa para fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativo ao fornecimento de cartão vale combustível, conforme as quantidades e especificações técnicas descritas nesta proposta.
Para a execução integral do objeto licitado, a proponente apresenta como percentagem de taxa de administração sobre o valor de cada cartão com tarja magnética ou chip de segurança % (percentagem por extenso), ou desconto de % sobre o valor do crédito.
O prazo de fornecimento dos cartões com tarja magnética ou chip de segurança é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
O prazo de validade da proposta de valores é de ........ (mínimo de 60)
xxxx, a partir do preenchimento no sistema e envio.
Segue os estabelecimento credenciados por esta proponente de acordo com as localidades indicadas no Edital (a proponente poderá apresentar, descritivo em que conste o rol de estabelecimentos credenciados, desde que contenha todas as informações exigidas neste Edital).
Atenciosamente. Local e data.
Razão social, endereço, telefone e CNPJ da empresa
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal - carteira de identidade, nº e órgão emissor)
LICITAÇÃO CRO/PR MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
OBJETO - Contratação de empresa para fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet.
ANEXO II-A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA / DESCONTO)
Serviço | A Valor Médio Mensal Vale Combustível | B Valor Médio Anual Vale Combustível | C Valor Anual estimado da contratação | D Taxa de Administração |
Fornecimento de Vale Combustível | R$ 6.665,31 | R$ 79.983,80 |
Caso a licitante apresente proposta inferior a R$ 79.983,80- valor total médio anual estimado com gasto com vale combustível conforme constante da coluna B), esta será convertida para a forma de desconto aplicável sobre os valores mensais para aquisição do Vale Combustível, conforme abaixo:
VP = Valor da Proposta (Coluna C);
VAP = Valor Médio Anual Vale Combustível (Coluna B); Desc = Desconto percentual;
Desc= {1-[(VP/VAP]}x100.
Desconto proposto:
Obs: Na conversão acima será considerado apenas duas casas decimais após a virgula.
A taxa de Administração máxima será de 1,50% (Um e meio por cento)
OBJETO - Contratação de empresa para fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Identificação da Empresa
Licitante:
CNPJ da Empresa
Licitante:
Em atendimento ao disposto no subitem 11.6 do Edital Pregão ELETRÔNICO nº 01/2022, declaramos, sob as penas da lei, que nesta empresa não há trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho atribuído a, ou realizado por, menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Local e Data:
Assinatura e carimbo do representante legal da Licitante
OBJETO - Contratação de empresa para fornecimento de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de abastecimento de veículos através da tecnologia de cartões magnéticos e internet.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ/MF Nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas e o rigor da lei, que não foi declarada inidônea e até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente o CRO/PR, na hipótese de ocorrências posteriores.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Atendimento do Art. 4º, VII, da Lei 10.520/02
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a empresa CNPJ nº declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Licitação.
(local e data) (representante legal)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÕES MAGNÉTICOS E INTERNET, EM QUE FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ E .
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, autarquia de Direito
Público, instituído pela Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, e Regulamentada pelo Decreto n. 768.704, de 03 de junho de 1971, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
0.000 – Mercês, na cidade de Curitiba(PR), por seu presidente, , brasileiro, Cirurgião Dentista, portador da cédula de identidade nº e inscrito no CPFMF sob o nº. e a empresa com CNPJ , e Sede na , na cidade de , neste ato representada por , a seguir denominada Contratada, que em razão da proposta vencedora do Pregão ELETRÔNICO nº. 001/2022, Processo nº. 001/2022, já Homologado e Adjudicado pelo senhor Presidente, celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O presente instrumento tem por objeto o fornecimento, implantação e gestão pela CONTRATADA ao CRO/PR, de um programa informatizado que utilize tecnologia de cartão magnético ou com microprocessador (micro chip), para a realização de abastecimento de combustíveis em estabelecimentos previamente credenciados pela empresa vencedora, no sistema de pré-pagamento.
§1º A CONTRATADA fornecerá 50 cartões magnéticos ou com microprocessador (microchip), sendo um para cada empregado do Conselho, os quais conterão as informações necessárias à identificação do empregado, sendo que as operações proceder-se-ão de forma automatizada e somente será efetuada mediante operação eletrônica, através de senha numérica pessoal de conhecimento exclusivo do usuário do cartão.
§2º Mensalmente, pelo sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA, o CROPR indicará quais cartões devem receber o crédito para utilização, sendo seu valor estimado mensal bruto unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), podendo existir créditos com valores diferenciados.
§3º Na implantação, estima-se que 39 (trinta e nove) cartões receberão crédito.
§4º O valor de R$ 168,00 é definido anualmente pelo Conselho, podendo então, ser alterado mediante simples comunicação formal do CRO/PR a CONTRATADA, a qual passará a integrar este instrumento para todos os efeitos.
§5º A CONTRATADA emitirá as primeiras vias dos cartões eletrônicos sem custos adicionais.
§6º O valor a ser creditado em cada cartão (valor líquido) é o resultado da subtração do valor bruto (§4º desta cláusula) com os eventuais encargos financeiros que venham a incidir na operação (tais como: taxa de manutenção, emissão de segunda via de cartão ou outros), uma vez que tais valores são de responsabilidade do empregado usuário.
§7º Cabe a CONTRATADA garantir a correta distribuição dos valores creditados em cada cartão, devendo ainda bloquear eventuais despesas com valores acima dos saldos existentes em cada cartão.
§8º O sistema informatizado será integrado de forma a disponibilizar ao CRO/PR uma forma ágil de gerar as solicitações mensais de crédito nos cartões (em lote) e também para geração de solicitações de créditos individuais, solicitação de gerenciamento dos cartões (solicitação de emissão, bloqueio, desbloqueio, relatórios atualizados de controle gerenciais).
§9º O sistema informatizado será integrado de forma a disponibilizar aos usuários (empregados do Conselho) um sistema ágil de bloqueio e desbloqueio do cartão, emissão de relatórios de utilização (que demonstre, de forma individual, as despesas com encargos financeiros e demais despesas com abastecimentos, que deverão conter informações atualizadas, ou seja, que tenham sido originadas – no máximo - dois dias úteis anteriores a consulta).
§10 A rede de postos de combustíveis, indispensáveis ao atendimento do objeto, será credenciada pela CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade a disponibilização de todos os procedimentos e equipamentos.
§11 Os serviços de abastecimento de combustíveis deverão serão compostos, no mínimo, de combustíveis dos tipos: gasolina, álcool (etanol) e diesel, dos tipos comum e com aditivos.
§12 A rede de estabelecimentos de postos de abastecimento credenciados disporá de – no mínimo, equipamentos para viabilizar as transações (efetuar os pagamentos) com os cartões fornecidos pela CONTRATADA.
§13 A CONTRATADA possui e manterá durante toda a prestação de serviços, as quantidades mínimas de postos de combustíveis, por cidade no Estado do Paraná conforme citado no Anexo I, credenciados e aptos a utilizar o sistema objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O percentual a ser pago à CONTRATADA pelo CRO/PR, a título de taxa de administração do sistema é de % ( por cento), incidentes sobre o valor total dos créditos liberados em cada mês. No percentual estão inclusos todas as despesas necessárias à perfeita disponibilização do objeto constante da Cláusula Primeira, inclusive aos valores referentes à emissão e entrega da 1ª via dos cartões, impostos, taxas, transportes, seguros, etc.
§14º O pagamento será processado de forma que todos os créditos liberados para os usuários do CRO/PR, que tenham sido efetuadas num determinado mês, sejam relacionados detalhadamente através de relatório pormenorizado emitido pela CONTRATADA, e entregue na Sede do CRO/PR com prazo mínimo para pagamento de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil do mês seguinte. Tal
relatório deverá ser fornecido também em meio eletrônico, em formato de planilha compatível com o aplicativo EXCEL.
§15º O pagamento das despesas originadas com o fornecimento dos credenciados será realizado mensalmente de forma centralizada à CONTRATADA, a qual, por sua vez, será a única responsável pelo ressarcimento das despesas a sua rede credenciada.
§16º O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência bancária, em nome da CONTRATADA, que deverá informar nº d e nome do banco, Agência e Conta Corrente, ou através de boleto bancário.
§17º Por ocasião da apresentação das notas fiscais, além do relatório previsto no
§14º, a CONTRATADA anexará cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade.
§18º Qualquer irregularidade no documento fiscal que comprometa a liquidação da obrigação, ou nos documentos que devem seguir em anexo, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. A não apresentação dos documentos, ou a sua apresentação defeituosa, implicará na retenção do respectivo pagamento, até regularização.
§19º A CONTRATADA discriminará no corpo do documento fiscal o valor do objeto fornecido, bem como a incidência dos impostos e encargos inerentes ao fornecimento, conforme legislação vigente. A retenção dos tributos federais será efetuada nos termos do artigo 64, da Lei 9.430/96, exceto na hipótese da CONTRATADA apresentar, em anexo ao documento fiscal, a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de a , podendo ser prorrogado a cada
12 (doze) meses mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O CRO/PR poderá rescindir de imediato o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, da lei n.º 8.666/93 e na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o CRO/PR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CRO/PR;
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, aqui não admitidas;
g) Desatendimento das determinações regulares do representante do CROPR designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como
as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) Dissolução da sociedade;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) Razões de interesse público;
m) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
n) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§1º A rescisão de que trata esta cláusula possibilitará ao CRO/PR:
a) A assunção imediata do objeto do contrato ou seu repasse a terceiros;
b) Execução dos valores de multa e indenizações devidas;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CRO/PR.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "l" e "m" do caput, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, nos termos do art. 79, §2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§1º Nenhum vínculo empregatício, sob-hipótese alguma, se estabelecerá entre o CRO/PR e os empregados da CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução dos serviços ora contratados, por ele propostas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PRAZOS
A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste contrato. Sempre que solicitado pelo CRO/PR, a CONTRATADA ampliará a rede de postos credenciados dentro das localidades já atendidas ou incluindo outras localidades, possuindo para tanto, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento do referido pedido;
§1º A CONTRATADA que não cumprir os prazos ou as especificações previstos nesse contrato, facultará a Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil.
§2º A CONTRATADA inadimplente estará sujeita ainda as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas nos §§ 3º e 4º.
§3º Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, à CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
c) Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
d) Não mantiver a proposta;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§4º Sem prejuízo das demais penalidades previstas ao longo desse instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falha no fornecimento e/ou atraso injustificado, assim considerado pelo CRO/PR, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
I. 0,1 % (dez décimos por cento) por dia de atraso para o início do fornecimento, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
II. 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
III. 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 60 (sessenta) dias corridos, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
IV. 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRO/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
§5º As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do §4º poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa.
§6º A penalidade prevista na alínea "c" do §4º também poderão ser aplicadas à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
§7º O CRO/PR, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§8º Para a obtenção do valor total do contrato serão considerados os valores dos meses em que houve a prestação de serviços, de forma a obter uma média mensal de utilização, a qual será multiplicada pela quantidade de meses compreendidos no período da vigência contratual.
§9º O CRO/PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação a que esta tiver dado causa;
b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
d) Declarar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CRO/PR, de acordo com o disposto no Inciso III, art. 87 da Lei n.º 8666/93;
§10 No caso de reincidência no descumprimento de obrigação, o CRO/PR poderá, a seu exclusivo critério, aplicar em dobro os percentuais estipulados e/ou rescindir o contrato.
§11 As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CRO/PR.
§12 Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CRO/PR, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus
dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na divida ativa do CROPR,
podendo ainda proceder á cobrança judicial da multa.
§13 Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO
Fica vedado à CONTRATADA, transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas através deste contrato, sem a concordância prévia e formal do CRO/PR.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade o(a) Sr.(a) , podendo ser assessorado(a) por outros prepostos nomeados oportunamente.
§ 1º. O CRO/PR reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§ 2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CRO/PR, quer seja exercida pelo próprio CRO/PR ou pessoa por este designado, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgados necessários ao adequado fornecimento.
§ 3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CRO/PR ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelo fornecimento adequado.
§ 4º. A CONTRATADA admite e reconhece ao CRO/PR o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato o direito do CRO/PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto.
§ 5º Caso seja constatado durante o fornecimento, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CRO/PR. O fornecimento executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao CRO/PR e sem prejuízo na aplicação de eventuais sanções.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CRO/PR, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CRO/PR, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações;
c) Informar o CRO/PR, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte do CRO/PR;
d) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CRO/PR quanto à prestação dos serviços contratados;
e) Comunicar, verbal e imediatamente, ao fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CRO/PR o (a) Sr.(a)
, portador (a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º
, telefone n.º , endereço , o(a) qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CRO/PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante o fornecimento contratado.
§3º A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste contrato, implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato o CRO/PR.
§5º A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelo fornecimento contratado, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§6º Reserva-se ao CRO/PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento contratado, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes ao fornecimento efetivamente recebido pelo CRO/PR.
§8º A CONTRATADA se obriga a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, com total atendimento a legislação vigente.
§9º A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CRO/PR em quaisquer atividades de divulgação de sua atividade e a qualquer tempo, mesmo após a conclusão dos serviços, como por exemplo, em cartões, anúncios, internet, impressos, sob pena de imediata denúncia do contrato e aplicação de multa de 20
%(vinte por cento) do valor do contrato, a ser cobrada a qualquer tempo.
§10 A CONTRATADA não poderá pronunciar-se a órgão de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRO/PR, sob pena de imediata denúncia do contrato e aplicação da multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou não exercer qualquer prerrogativa nele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-la a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta nº. 6.2.2.1.1.01.04.04.002.005 (Combustíveis e Lubrificantes) - consignada em orçamento próprio do CRO/PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX PRESIDENTE
CONTRATADA
EMPRESA
Testemunhas:
Testemunha CRO/PR Testemunha