UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE GOIÁS UNIDADE EXECUTORA
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° 001/2021
Contrato de Empresa Especializada para prestação de serviços de reforma do Canil do 1º Batalhão Bombeiro Militar/CBMGO, situado na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, que entre si fazem O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA UNIDADE (CCSU), UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º
BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO e a empresa vencedora, nas condições que se seguem.
1. PREÂMBULO
1.1 DA CONTRATANTE
UNIDADE EXECUTORA DO 1º BATALÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sediada na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 34.451.359/0001-05, neste ato representado pelo Presidente e Tenente Coronel QOC do CBMGO Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, com poderes conferidos nos termos do Artigo 3°, § 2° da Lei Estadual n°
18.303 de 30/12/2013 c/c o Artigo 5°, §1° do Decreto Estadual n° 8.082 de 30/01/2015 e usando ainda da competência que lhe confere o Edital n° 001/21 de 26/02/2021-UEx do 1º BATALÃO BOMBEIRO MILITAR /CBMGO, divulgado e publicado no mural da Unidade Executora do 1º BATALÃO BOMBEIRO MILITAR
/CBMGO, bem como no Site da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
no dia 02/03/2021, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 DA CONTRATADA
Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na , neste ato representada por ************,
Cédula de identidade n° ****, e CPF/MF n° , residente e domiciliado na
, doravante denominada CONTRATADA.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade CONVITE N° 001/2021, objeto do Processo Administrativo N° 201900011025250, de data 22 de agosto de 2019, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar n° 123 de 14/12/2013, a Lei Estadual n° 17.928 de 27/12/2012, a Lei Estadual n° 18.303 de 30/12/2013, o Decreto Estadual n° 8.082 de 30/01/2015 e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de prestação de serviços de reforma e adequação da unidade no canil do 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO, em conformidade com a Minuta, Projeto Básico, Memorial Descritivo e especificações, Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro e que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
4.1 A CONTRATADA fornecerá mão de obra para prestação de serviços de prestação de serviços de reforma e adequação da unidade no canil do 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO, devendo ter como referência a planilha orçamentária detalhada com os custos de mão de obra, caracterizando contratação por preço global, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro, a contar da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço pelo Presidente da Unidade Executora. Segue abaixo a descrição detalhada do objeto:
O objeto deste ajuste é a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de reforma e adequação da unidade no canil do 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO. A obra, objeto desta licitação, será realizada em rigorosa conformidade com a minuta, os documentos técnicos e respectivos detalhes, e qualquer modificação, substituição de serviço especificado e/ou suplementação, dependera da aprovação prévia do Fiscal, indicado pelo presidente da Unidade Executora, encarregado de acompanhar a obra.
5. CLÁUSULA TERCEITA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.1 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal n° 8.666/1993 a Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução, devendo realizar o serviço em desacordo com os Documentos Técnicos durante o prazo de vigência da garantia no prazo legal, contados da data de notificação emitida pela CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a:
• Prestar informações e esclarecimentos referentes ao objeto que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
• Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal;
• Fiscalizar, acompanhar e conferir o fornecimento executado pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta do fornecimento dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e cláusulas do Edital;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
• Proceder advertências, multas e demais comunicações ou sanções legais pelo descumprimento dos termos do Contrato;
• Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;
• Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
• Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
• Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal;
• Exercer a fiscalização da execução do objeto por agente especialmente designado, na forma prevista pela Lei Federal n° 8.666/1993.
• Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com a
CONTRATADA.
7. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Para o fiel cumprimento deste ajuste A CONTRATADA se compromete a:
a) executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a assinatura do Contrato pelo Presidente da Unidade Executora e mediante Ordem de Serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
b) efetuar a execução do serviço contratado de acordo com as necessidades da Unidade Executora por um período de 60 dias ou até atingir o total do contrato e conforme a disponibilidade e necessidade da Contratante.
c) comprovar, quando solicitado, o recolhimento das guias de contribuições sócias (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida.
d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como seus anexos.
e) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos fornecimentos constantes do objeto.
f) assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o Contratante, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a Contratada de suas responsabilidades.
g) prestar fornecimentos que estejam devidamente regulamentados perante as normas reguladoras da atividade.
i) prestar fornecimentos constantes do objeto, conforme demanda solicitada pelo Gestor do Contrato.
j) será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que indicam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o objeto adjudicado.
K) oferecer todas as garantias exigidas com relação ao fornecimento ora contratado.
l) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93,do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
m) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
n) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo Contratante;
o) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima, os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas
e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
p) garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
q) cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definem as suas obrigações;
r) executar integralmente o objeto deste Contrato, sendo vedada sua transferência a terceiros, sem prévia concordância da CONTRATANTE por escrito;
s) na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, fazê-la em conformidade com a indicação Unidade Executora, imediatamente, contados na notificação por escrito;
t) manter estoque quantitativo suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE;
u) realizar os fornecimentos discriminados neste contrato sem qualquer ônus adicional;
v) o serviço deverá ser de boa qualidade e de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente;
x) comunicar antecipadamente a data e o horário da entrega, não sendo aceito serviço em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
y) respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Unidade Executora;
z) cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público;
a.a) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Unidade Executora;
b.b) a CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Xxxxxx deve estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas mensais.
c.c) Manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Unidade Executora no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.
8. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro, sem prejuízo da Cláusula Terceira, contados a partir da assinatura do instrumento contratual e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou reincidido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes e pagamento do objeto deste Contrato, para o presente exercício, se dão prioritariamente através dos repasses do Programa Dinheiro Direto nos Quartéis e Delegacias (PDDQD).
10. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 A CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o (s) seguinte (s) valor (es) correspondente ao período e etapa construtiva informada no cronograma físico financeira ate o valor total de
***************************************, através do CNPJ.: 34.451.359/0001-05.
10.2 A CONTRATADA deverá protocolar, junto a CONTRATANTE, Nota Fiscal solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua protocolização e será efetivado por meio de CHEQUE, em atenção ao disposto no Artigo 12 do Decreto Estadual n° 8.082 de 30/01/2015. A Nota Fiscal tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento da (s) fatura (s).
10.2.1 Não haverá pagamento extra pela instalação do objeto ou por qualquer processo de migração para o ambiente contratado, devendo todos os valores envolvidos estarem previstos no valor global do contrato.
10.2.2 O pagamento obedecerá ao cronograma físico-financeiro da CONTRATADA juntamente com planilha de medição (de cada etapa, quando obra) de acordo com as previsões no Plano de Aplicação.
10.2.3 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
10.2.4 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
10.2.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.2.6 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios,
fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10.2.7 Ocorrendo atraso de pagamento, serão devidos juros simples de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, aplicando-se “pro-rata die” da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
11. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
11.1 O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data de apresentação da última proposta comercial.
11.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
11.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
11.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
11.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
11.6 Haverá preclusão lógica do Direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilatação do prazo de vigência, com a manutenção dos preços quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste.
11.7 O contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO
12.1 O valor pactuado poderá revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Inciso
II, alínea “d”, do Artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário.
12.2 Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia expressa, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual equilíbrio.
12.3 O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data de apresentação do orçamento (acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego).
12.4 O requerimento deverá ser dirigido ao gestor do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, condicionado aos prazos anteriores.
12.5 O pedido de repactuação, sob pena de preclusão, deve ser feita pela contratada dentro do prazo fixado de Administração, prazo este que é limitado à data da próxima prorrogação ou do encerramento do ajuste.
12.6 As cláusulas de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato (revisão e reajuste em sentido estrito) deverão ser interpretadas com fulcro na Lei Federal n° 8.666/93 e nos termos do artigo 2°, §1°, da Lei Federal n° 10.192/2001.
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Será permitida à Administração a aplicação das infrações e sanções administrativas previstas nos Artigos 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928 de 27/12/2012 c/c as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
14.2 Se a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
14.3 O atraso injustificado no fornecimento adjudicado sujeitará à adjudicatória, multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) do valor adjudicado. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia, quando houver, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. Caso persista o atraso na entrega ou fornecimento do objeto adjudicado, poderá ser anulado o contrato, e consequentemente a aplicação das penalidades previstas nos itens seguintes:
14.4 Nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.333/1993 pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II –multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.5 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
15.1 Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, de responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;
c) não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada à CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou contrato;
h) desentendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3 A rescisão do contrato poderá ser, conforme Artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) determinado por lado unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
15.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
15.6 A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais.
16. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas por membro designado pela Portaria n° 001/2019-CCUEx, nos termos das disposições contidas nos Artigos 51 a 54 da Lei Estadual n° 17.928/2012 e Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
17.1 A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2021.
Presidente da UEx do 1º Batalhão Bombeiro Militar/CBMGO
Contratada ou representada da contratada
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Carta Convite n.º 01/2021
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UEx do 1° Batalhão/CBMGO.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra dispensando, conforme cronograma físico- financeiro e demais condições previstas nesta licitação, a quantidade de visitas técnicas proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;
Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do termo de sujeição do Edital, conforme Anexo.
A documentação para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Local, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A (nome da empresa) esta de acordo com o Edital nº 001/2021-UEx do 1º Batalhão Bombeiro Militar/CBMGO, DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria de Segurança Pública;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos se encontram em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria de Segurança Pública, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico-financeiro a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço; 09-Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
10 - Que Autoriza a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA a proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, com os quais o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho. Local,aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO IV CARTA PROPOSTA
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data:
LICITAÇÃO Nº 001/2021
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UEx DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços, objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço global é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta, é de ( ) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão de obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital.
O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis. Goiânia, aos dias de de 2021.
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Carta Convite nº: 01/2021 | Data Abertura: 11/03/2021 | Hora: 9:00 | |
Local: XXX 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX (xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx) | Processo nº: 201900011025250 | ||
Nome da Empresa: | Razão Social: | ||
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | ||
RG: Órgão Exp.: | End.Residencial: | ||
Telefone: | Fax: | Cel: | |
e-mail: |
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA OBRA
EU (qualificação do representante/responsável pela empresa), representante/responsável pela empresa (qualificação da empresa), Declaro para os devidos fins, que tenho tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os serviços.
Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
Assinatura
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO VI
NÃO EMPREGA MENOR
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, , CNPJ/MF sob o
nº. ......................., sediada à ................................. na cidade
de , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Ressalva: emprega menor, a partir de Quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produzam os efeitos de direito.
(Cidade),...........de de 2021.
Atenciosamente,
ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE
Dono ou sócio e/ou contador
16
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CNPJ/CIC n.º , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local
/ / Data
ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE
Dono ou sócio e/ou contador.
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME/EPP
CNPJ/CIC n.º , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data encontra-se na condição de (descrever se ME ou EPP).
Local
/ / Data
ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE
Dono ou sócio e/ou contador.
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1ºBATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO ANEXO IX
PROJETO BÁSICO
Obra: Reforma do Canil do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1ºBBM) na cidade de Goiânia
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em construção civil para prestação de serviços de reforma e adequação da unidade no canil do 1º Batalhão Bombeiro Militar na cidade de Goiânia, tendo fornecimento de material e mão-de-obra. O Serviço deverá ser realizado no seguinte endereço: Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
Os serviços deverão ser executados conforme condições e normas específicas constantes deste Projeto Básico, de seus Anexos, das Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Legislações vigentes.
2. JUSTIFICATIVA
A reforma e adequação da unidade no canil em questão tem o objetivo de melhorar as condições de habitabilidade da edificação para os fins pela qual ela foi construída, tendo em vista a necessidade de modificação de seu layout. Além disso, há a necessidade da recomposição do local, devido ao desgaste natural, além de melhores condições para os cães de busca. Este anexo da Unidade Operacional é destinada ao serviço e à guarda dos cães de busca da Capital, relacionadas ao serviço do bombeiro militar.
3. DO VALOR
O valor estimado refere-se ao constante do programa PDDQD e no orçamento no valor máximo de R$ 105.170,50 (Cento e cinco mil, cento e setenta reais e cinquenta centavos) para a construção civil.
3.1 Descrição do serviço:
3.1.1 Execução dos serviços diversos de engenharia da edificação conforme quantitativos e valores
discriminados no orçamento detalhado e sintético, composições dos BDI’s, cronograma físico financeiro, especificação dos serviços e projetos em anexo.
3.1.2 O valor da obra foi obtido através das tabelas da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP, SINAPI, composições e de orçamentos dos serviços e materiais não constantes nas referidas tabelas, sendo listados no orçamento detalhado e sintético, em anexo.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Contratante
4.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
4.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
4.2 Contratada
4.2.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.2.2 Assumir as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8666/1993 e leis posteriores.
4.2.3 Executar todos os serviços de acordo com os padrões da contratada, baseados na prática profissional das boas normas de execução de serviços técnicos, normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), código de postura do município e especificações de acordo com a regulamentação do CREA;
4.2.4 A contratada deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO) a ART de execução;
4.2.5 Apresentar à fiscalização, antes do início dos serviços, o responsável pela execução dos serviços (engenheiro responsável) constantes no procedimento licitatório, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos;
4.2.6 Acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades porventura indicadas;
4.2.7 Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), adequados a cada tarefa específica;
4.2.8 Obedecer a todas recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive a descrita no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
4.2.9 Manter em estado de higiene todas as instalações do canteiro de obra, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral e de forma satisfatória ao desempenho das atividades da mesma;
4.2.10 Manter nas áreas de intervenção todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros;
4.2.11 Obedecer a todas normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
4.2.12 Sinalizar a área de intervenção, através de placas, quanto às indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes;
4.2.13 Obrigar o pessoal da obra, a utilizar os equipamentos de segurança;
4.2.14 Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente relacionado a cada intervenção.
5. REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A contratada deverá possuir RF (Registro de Firma) no Conselho Regional de Engenharia e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo e seu Responsável Técnico deverá possuir registro atualizado junto ao órgão regulador;
5.2 A contratada se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do serviço prestado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório;
5.3 Todos os serviços de execução deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus;
5.4 Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada, que no conceito da fiscalização não possua qualidade técnica desejável ou que embaraçar, ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.5 A contratada deverá utilizar preferencialmente soluções sustentáveis para a execução do objeto, desenvolvendo ações que permitam a construção da obra sem a deterioração do ecossistema. Estas ações podem ser alcançadas por meio de:
5.5.1. Utilização de madeira com certificação da cadeia produtiva. A madeira empregada nas formas e no cimbramento;
5.5.2. Utilização de tintas com baixa toxicidade e baixo teor de compostos orgânicos voláteis que podem causar efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores, dos usuários da edificação e ao meio ambiente;
5.5.3. Utilização de produtos “ecoeficientes”, como por exemplo aparelhos sanitários com baixo consumo de água, torneiras com sensores, iluminação LED, condicionadores de ar com sistema inverter, dentre outros;
5.5.4. Adoção de políticas de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil e demolição (RCD) para que os efeitos ao ecossistema sejam minimizados.
6. FORMA, LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para a execução dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma físico-financeiro e após a Autorização para Execução através de Ordem de Serviço no seguinte endereço: Xxx 00, x. 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, no setor financeiro da Contratante.
8. GESTÃO DO OBJETO
A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇO
9.1. Será procedida cuidadosa e minuciosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações contratadas;
9.2. Para assegurar a entrega da obra em perfeito estado, a contratada executará todos os arremates que a fiscalização julgar necessários e determinar;
9.3. Deverão ser reparados, reconstruídos ou repostos, sem quaisquer ônus para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, materiais e ou equipamentos danificados pela contratada, danos eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou itens já executados da própria obra;
9.4. A garantia inicial ou seu saldo será liberado quando da assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, por meio de requerimento, por escrito, da contratada;
9.5. A contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do termo de recebimento definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
9.6. A comissão de recebimento dos serviços será composta por membros designados pela contratante;
9.7. O recebimento dos serviços será feito pelo CBMGO, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
I Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
II Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei n. 8.666/93.
9.8. O atestado de execução da obra, para fins de acervo técnico, só será fornecido após a lavratura do termo de recebimento definitivo.
10.INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo foi elaborado pelo Cap Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG 02.777. Dúvidas deverão ser tratadas pelo telefone (00) 0000-0000.
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO IX
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
OBRA: REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE NO CANIL DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR (1ºBBM/CBMGO).
LOCAL: XXX 00, X. 000, XXXXX XXXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXX - XXXXX.
1 APRESENTAÇÃO
A obra objeto deste memorial descritivo e especificações de serviços se trata da contratação de empresa de engenharia, especializada em construção civil, para execução da obra de Ampliação e Reforma das instalações do Canil do 1º Batalhão
Bombeiro Militar do Estado de Goiás, localizado na Xxx 00, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.1.A reforma e adequação em questão tem o objetivo de melhorar as condições de habitabilidade da edificação para os fins pela qual ela foi construída, tendo em vista a necessidade de modificação de seu layout.
0.0.Xx áreas que constam no projeto, os quantitativos e os preços, estão sendo fornecidos a título de informação, não servindo de base por parte da empreiteirapara cobrança de serviços adicionais;
1.3.Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, ou ainda,caso haja omissão, ambiguidade ou dualidade nessa especificação, o empreiteiro deverá consultar a fiscalização ou o Departamento de Engenharia e Construção do Corpo de Bombeiros Militar (DECON) que em conjunto definirão as mudanças necessárias, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação;
1.4.Não poderá a firma empreiteira, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, que fazem parte integrante do contrato;
1.5.A empreiteira será responsável pelas soluções técnicas necessárias para execução dos projetos e em qualquer dúvida solicitar esclarecimentos com o projetista ou fiscalização;
1.6.Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da empreiteira.
2 GENERALIDADES
2.1O presente Caderno de Especificações tem por objetivo estabelecer as condições que presidirão o desenvolvimento das obras e serviços relativos à obra de reforma e adequação do 1º Batalhão Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e instituir os direitos e obrigações do Tomador adiante designado CONTRATANTE, e da firma Construtora, adiante designada de CONTRATADA;
2.2Este Caderno de Especificações, juntamente com o projeto de arquitetura da reforma com os respectivos detalhes, fará parte integrante do contrato e valendo como se no mesmo caderno efetivamente transcrito fossem;
2.3A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, em formato digital ou impresso, o Caderno de Encargos da AGETOP (obtido no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) para acompanhamento dos serviços;
2.4O presente Memorial Descritivo está de acordo com as frentes de execução previstas em Planilha Orçamentária, ver Memorial de Cálculo. Considerando:
• Ala “A” – Demolição da estrutura do prédio anexo existente, execução de novo prédio com criação de seis novos boxes e execução de novas instalações hidros sanitárias em toda estrutura do Canil;
• Ala “B” – Ampliação dos boxes e reforma da estrutura do prédio existente;
• Ala “C” – Reforma e criação de área externa.
2.5As etapas da construção deverão estar de acordo com o referido Caderno de Encargos naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados bem como seus anexos:
Capítulo I - Serviços Preliminares; Capítulo II - Materiais Básicos; Capítulo III - Projeto;
Capítulo IV - Instalação da Obra; Capítulo V - Movimento de Terras; Capítulo VI - Fundação;
Capítulo VII - Estrutura de Concreto Armado; Capítulo VIII - Estrutura Metálica;
Capítulo IX - Alvenaria, observando-se as normas e dimensões da Cobracom e ABNT; Capítulo X - Cobertura;
Capítulo XI – Instalações Elétricas; Capítulo XII - Instalações Hidro sanitárias; Capítulo XIII - Impermeabilização; Capítulo XIV - Serralheria;
Capítulo XV - Revestimento; Capitulo XVI - Pavimentação;
Capítulo XVII - Carpintaria e Marcenaria;
Capítulo XVIII - Forro Falso; Capítulo XIX - Divisórias; Capítulo XX - Ferragens; Capítulo XXI - Pintura; Capítulo XXII - Vidraçaria;
Capítulo XXIII - Serviços Complementares; Capítulo XXIV - Entrega e Recebimento da Obra.
3 ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
3.1 A obra deverá ser iniciada, no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da ordem de serviço;
3.2 O CONTRATANTE poderá manter na obra, engenheiros, arquitetos, e prepostos, adiante designados por FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção;
3.3 As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO;
3.4 É a CONTRATADA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução das obras e serviços contratados, facultando à FISCALIZAÇÃO, o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em dependências onde se encontrem materiais destinados à construção;
3.5 O CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO, não aceitará serviços para cuja execução não tenham sido observados os princípios da boa técnica e os preceitos a seguir estabelecidos e fará demolir por conta e risco da CONTRATADA, em todo ou em parte, os referidos serviços mal executados;
3.6 Tem a FISCALIZAÇÃO, pelas normas aqui estabelecidas, plena autoridade para suspender total ou parcialmente, os serviços da obra, sempre que julgar conveniente, por razões técnicas, disciplinares ou outras e sem prejuízos das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra;
3.7 É a CONTRATADA obrigada a retirar da obra, imediatamente após comunicação da FISCALIZAÇÃO, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
3.8 Em caso de divergência entre os elementos dos projetos ficará a critério e a interpretação da FISCALIZAÇÃO, em cada caso;
3.9 Todos os casos omissos nas especificações, memoriais ou projetos serão esclarecidos e resolvidos formalmente de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO;
3.10 O CONTRATANTE fornecerá os projetos de reforma (em arquivo eletrônico) para servir de base e anotações dos proponentes, sendo que as cópias serão por conta da CONTRATADA;
3.11 O CONTRATANTE reserva o direito de reduzir, suprimir ou aumentar os serviços a serem executados, se achar conveniente, atendendo aos preços unitários do orçamento da proposta apresentada pela CONTRATADA, na licitação, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93;
3.12 PRODUTO EQUIVALENTE: Será admitida pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a utilização de materiais equivalentes, desde que a empresa licitante declare expressamente na apresentação de sua proposta,
em documento próprio e assinado, a identidade de todos os materiais que porventura queiram substituir por equivalentes. Estes ficarão ainda sujeitos a testes de laboratório, com ônus para a CONTRATADA, a fim de comprovação da qualidade com relação ao material pela fiscalização da CONTRATANTE podendo solicitar esclarecimentos ao Departamento de Engenharia e Construção do Corpo de Bombeiros Militar (DECON).
4 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
4.1 A CONTRATADA deverá planejar assessorar e controlar a obra para que seja concluída satisfatoriamente de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar da data de início da obra, a qual deverá ser comunicada por escrito a fiscalização por qualquer empecilho em dar continuidade a execução dos serviços;
4.2 Iniciada a obra, deve a CONTRATADA executá-la contígua e regularmente dentro do cronograma estabelecido. Ocorrido ou verificada a possibilidade de qualquer atraso nas etapas programadas, pode a FISCALIZAÇÃO ordenar o aumento de pessoal e/ou do horário de trabalho, cabendo à CONTRATADA os ônus ou eventuais prejuízos daí decorrentes;
4.3 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos neste Caderno de Especificações, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos;
4.4 A direção geral da obra ficará a cargo de um engenheiro responsável técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, auxiliado por um Encarregado, a fim de atender a qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO e prestar todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
4.5 DIÁRIO DE OBRA - O engenheiro da obra deverá manter devidamente preenchido e atualizado o Diário de Obra, devendo encaminhar juntamente com cada fatura uma via das folhas preenchidas no período correspondente ao cronograma proposto pela planilha orçamentária;
4.6 LIVRO DE ORDEM - O engenheiro da obra deverá manter devidamente preenchido e atualizado o Livro de Ordem, conforme Nota Técnica 009/2018 do Departamento Técnico do CREA-GO;
4.7 A CONTRATADA será responsável pela colocação de placas, conforme modelos apresentados pela CONTRATANTE em conformidade com os órgãos e práticas de engenharia recomendadas pelos órgãos fiscalizadores, contendo os nomes do responsável técnico pela execução da obra, do autor ou autores dos projetos, tendo em vista as exigências do registro na região do CREA em que se realize a construção.
5 SUB-CONTRATAÇÕES:
5.1 Todos os serviços subcontratados deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
5.2 Não será permitida a subcontratação acima de 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
5.3 Para toda subcontratação será exigida a documentação de qualificação técnica correspondente aos serviços subcontratados, conforme item “Da Qualificação Técnica” do edital;
5.4 Os serviços a cargo de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso para a obra, em seu conjunto;
5.5 Qualquer dúvida concernente ao disposto no item precedente deverá ser resolvida entre as referidas firmas, com interferência da FISCALIZAÇÃO, a qual poderá decidir em definitivo e sem apelação;
5.6 Os pagamentos de encargos sociais, registros e publicações de contratos, e, ainda, demais exigências e tributos que incidirem sobre os serviços e pessoal, será de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA. Todas as despesas provenientes de serviços executados fora do horário de expediente normal de trabalho ficarão a cargo da CONTRATADA.
6 MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
6.1 Para as obras e serviços aqui descritos, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos, ferramental e os materiais necessários, bem como contratar mão de obra capacitada e idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea de operários, mestres e encarregados que assegurem processos satisfatórios aos serviços, para conclusão da obra no prazo fixado, conforme referido em contrato;
6.2 A CONTRATADA somente empregará na obra profissional competente, hábeis e disciplinados. Qualquer pessoa que for incapaz ou inconveniente na realização dos serviços da obra será apontada pela FISCALIZAÇÃO e deverá ser imediatamente afastada dos serviços;
6.3 Todos os materiais a serem empregado serão de 1ª QUALIDADE e todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios da boa técnica. Serviços e materiais deverão satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras e a estas especificações;
6.4 A CONTRATADA só poderá utilizar-se de qualquer material, depois de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO a quem caberá impugnar seu emprego quando em desacordo com estas especificações;
6.5 Cada lote ou partida de material deverá além de outras constatações, ser contratado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO;
6.6 As amostras deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados;
6.7 ENSAIOS E PROVAS – Deverá ser executado mapeamento de todo o concreto utilizado na obra, sendo exigidos ensaios em todo caminhão de concreto utilizado, caso seja admitido na planilha orçamentária concreto rodado em obra o ensaio deverá ser executado de acordo com as normas da ABNT. Estes testes deverão ser entregues a FISCALIZAÇÃO condição prévia e indispensável para o pagamento das faturas;
6.8 Para constatação da boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais e das instalações, poderá ser solicitado à CONTRATADA, a execução de ensaios e provas, conforme especificações e normas da ABNT como condição prévia e indispensável ao recebimento destes. Considerar que a cada 25m³ de concreto utilizado, serão ensaiados 6 corpos de prova (rompimento aos 7, 14 e 28 dias).
6.9 Obrigam-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO dentro de 72 (setenta e duas) horas, a contar da anotação correspondente no Diário de Obra;
6.10 Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfizerem a Fiscalização;
6.11 MEDIDAS DE CONTROLE E SISTEMAS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - É obrigação da CONTRATADA manter os operários devidamente munidos de equipamentos de proteção individual (EPI), necessários para assegurar sua segurança, tais como botas, capacetes e luvas, entre outros, bem como atender às normas de segurança do Ministério do Trabalho e NR 18. Deverá também a CONTRATADA manter os equipamentos de proteção coletiva necessários para a total segurança dos trabalhadores e visitantes da obra em todos os locais. É obrigação da CONTRATADA a elaboração, implantação e manutenção dos planos PPRA, PCMAT e PCMSO de acordo com as normas vigentes.
7 INSTALAÇÃO DA OBRA
7.1 Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno, no decorrer da obra conforme planilha orçamentária prevista. O destino dado a todos os materiais classificados como “entulho” da obra será de responsabilidade da empreiteira, que deverá dispô-los em local indicado, em conformidade com as leis e necessidades do Município;
7.2 Antes do início da obra é obrigação da CONTRATADA efetuar as devidas anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás;
7.3 PLACA DA OBRA: Padrão deve conter todos os participantes do processo e a placa deve conter área mínima de 12,00 m² ou 3,0m x 4,0m e em de chapa galvanizada, pintada com dados da obra e colocada em vigotas de 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa;
7.4 PLACA DO CREA: Em chapa galvanizada, de 2,0m x 1,0m, pintada com os nomes dos profissionais Responsáveis Técnicos pela obra e projetos e seus respectivos números do Conselho Regional de Engenharia – CREA e colocada em vigotas de 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa.
8 REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES
8.1 Estruturas existentes:
a. Será demolida por completo todo prédio existente como área de depósito e de limpeza, conforme planta de demolição;
b. De acordo com o projeto, serão demolidas: a cobertura de fibrocimento, a estrutura de madeira do telhado, o piso em concreto cimentado, o piso cerâmico nas áreas existentes, o revestimento cerâmico e de argamassa aplicado nas paredes, o rodapé cerâmico nas áreas existentes, as portas e janelas, as grades dos boxes, as instalações elétricas, as instalações hidros sanitárias, a estrutura de pilares em concreto armado, a estrutura do tanque em concreto simples, as paredes de alvenaria e a estrutura em forro de gesso na área existente.
8.2 Instalações hidros sanitárias:
a. Será desativada toda a parte existente de esgoto na área do Canil, inclusive, para a construção e instalação de uma nova rede;
b. Será demolida na parte interna da área de lavanderia, parte do piso em granitina para a passagem de nova instalação de esgoto.
8.3 Área externa:
a. Será executada a capina da área em grama existente para a instalação de um novo gramado.
8.4 O destino dado a todos os materiais classificados como “entulho” da obra será de responsabilidade da empreiteira, que deverá dispô-los em local adequado, em conformidade com as leis e necessidades do Município;
8.5 Os serviços de demolições e remoções deverão ser executados manual, cuidadosa e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis. O uso de ferramentas motorizadas dependerá de autorização do Contratante;
8.6 As demolições deverão ser efetuadas dentro da mais perfeita técnica, com um grau de cuidado que não danifique os elementos que permanecerão incorporados à edificação e de forma a serem evitados danos às pessoas, edificações vizinhas e ao próprio prédio;
8.7 Não será reaproveitado nenhum material proveniente das demolições.
9 SERVIÇOS EM TERRA
9.1 A contratada será responsável pelo movimento de terra necessário para atender as cotas do projeto. Os aterros deverão ser feitos em camadas adequadamente compactadas de no máximo 20cm. No caso de aterros com altura acima de 1m, deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação deles;
9.2 A escavação será manual em até 1m para a construção das vigas baldrames, das caixas de areia das instalações pluviais, das caixas de inspeção e das tubulações de instalações hidros sanitárias, sendo aonde for necessário, realizado o reaterro manual com apiloamento;
9.3 Não será permitida a utilização do entulho da obra para a execução de qualquer aterramento;
9.4 O transporte de entulhos está incluso com carga e sem carga até caçamba estacionária, pelo fato de os serviços de demolição já incluírem em sua composição o valor deste deslocamento.
10 ESTRUTURA E FUNDAÇÃO
10.1 Concreto Armado:
a. fck de 15 MPa para a execução da laje do tanque de banho;
b. fck de 20 MPa para a execução das vigas baldrames, dos pilares e das vergas/contravergas;
c. Aço XX-00 x XX-00 de acordo com o projeto estrutural em concreto;
d. O concreto será com preparo em betoneira e transporte, lançamento, aplicação e adensamento manuais.
10.2 Estruturas de concreto armado:
a. Cuidado especial deve ser tomado no momento da concretagem para evitar nichos;
b. A desforma deve garantir que não haverá a presença de xxxxxx nas faces das peças;
c. Os pilares deverão ser rebocados;
d. Não serão permitidos desaprumos verticais dos pilares;
e. Deverão ser usadas chapas de madeira compensada de 12 mm, resinadas e de boa qualidade para garantir a qualidade das faces dos pilares;
f. Não serão permitidas concretagens sem a fiscalização das armaduras e formas. Sob pena de demolição das peças e retrabalhos. Todas as peças devem conferidas;
g. O cobrimento das armaduras dos pilares é de 3cm.
10.3 Vergas e contravergas
a. Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não coincidam com lajes e vigas, deverão possuir contravergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam 20cm no mínimo para cada lado do vão.
11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
11.1 Disposições Gerais
Em resumo, a edificação será atendida por ramal de entrada em baixa tensão (380/220 V), onde a medição é interligada ao QGBT por cabos 4#35 mm² + 16 mm², EPR/XLPE, 90º, classe de encordoamento 2. Do QGBT saem os circuitos alimentadores dos quadros de distribuição da edificação, com as mesmas características do ramal de entrada, incluindo os eletrodutos daquele ramal.
11.2 Materiais Elétricos
11.2.1 Quadros de distribuição da edificação
• Deverão ser instalados nos locais indicados em planta e conterão os elementos indicados no diagrama unifilar e detalhes apresentados no projeto;
• Placas de montagem ajustáveis em chapa 1,9mm (14 USG), pintura em epóxi com tratamento antiferrugem, em processo eletrostático, cor cinza RAL 7032, com barramentos de cobre eletrolítico, de alto grau de pureza, instalados sobre isoladores de epóxi rigidamente estruturados para fases, neutro, terra e barra para interligação dos disjuntores;
• Plaquetas de identificação dos quadros, do tipo acrílico, pantografadas, transparentes, com letras pretas;
• Sobretampa em policarbonato, espessura 3mm, transparente, com recorte para acionamento dos disjuntores;
• Porta em aço com espessura mínima de 1,5mm (16 USG), com trinco ou fenda;
• Deverão ter as conexões adequadas para sua montagem tais como, trilhos para disjuntores, réguas de bornes, anilhas de identificação dos cabos, terminais tipo olhal, canaletas etc;
• Os quadros de distribuição deverão ser compatíveis com os disjuntores padrão Europeu e com os Interruptores Diferenciais Residuais (IDRs). Os IDRs podem ser substituídos por Disjuntores Diferenciais, desde que atendam
aos requisitos de projeto;
• Todos os circuitos derivados dos quadros deverão ser protegidos por disjuntores nas capacidades indicadas em projeto;
• Serão afixadas nas faces internas dos quadros, legendas dos circuitos e elementos instalados, em papel datilografado ou digitado via computador e plastificado.
11.2.2 Condutores Elétricos
• Todos condutores elétricos serão de cobre eletrolítico, têmpera mole, pureza de 99%;
• Toda emenda ou derivação em condutores de bitola igual ou inferior à 4mm² será feita de acordo com a técnica correta e a seguir, protegida adequadamente com fita isolante de 1ª qualidade. Para condutores com bitola superior àquela, deverão ser empregados conectores de pressão tipo "parafuso fendido" de cobre, fita de auto fusão e fita isolante;
• Qualquer emenda ou derivação em condutores elétricos só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de interruptores ou de tomadas e nunca no interior de eletrodutos;
• Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, deverá ser colocado no interior dos mesmos, arame galvanizado de bitola nº 14 BWG, para circuitos de iluminação e tomadas e de nº 12 BWG em circuitos alimentadores de Quadros de Distribuição, com pontas de no mínimo 1m para cada lado;
• Os condutores elétricos só serão instalados nos eletrodutos, estando esses completamente isentos de umidade e corpos estranhos;
• Deverão ser observadas as seguintes cores para os condutores; exceto para os condutores de alimentação do quadro de distribuição:
Condutor Fase: FASE A Preto, FASE B Cinza, FASE C Vermelho; Condutor Neutro: Azul-Claro;
Condutor Terra: Verde ou Verde-Amarelo;
Condutor Retorno: Amarelo.
• A derivação de um mesmo circuito só poderá ser feita em caixa de passagem. Não poderá haver emenda de condutores de seção circular e/ou cores diferentes;
• Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados em um mesmo eletroduto;
• Os condutores de terra deverão ser protegidos com eletrodutos e tão curtos e retilíneos quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou demais dispositivos que causem sua interrupção.
Cabos Baixa Tensão – 0,6/1kv
Utilização: Entrada de energia e para interligação dos quadros
• O metal será em fio de cobre nu, têmpera mole, forma redonda normal, encordoamentos classe 2;
• A isolação será feita em composto termoplástico de Polietileno Reticulado (XLPE) ou em composto extrudado termofixo de borracha Etileno-Propileno (EPR), antichama;
• Capa Interna (enchimento) será feita em composto de Cloreto de Polivilina (PVC).
• Área de seção transversal conforme o projeto;
• Fabricação: PIRELLI, FICAP, ENERGIBRAS ou equivalente.
Cabos De Baixa Tensão – 750v
Utilização: Alimentação dos pontos de energia elétrica.
• O metal será constituído em fio de cobre nu, têmpera mole;
• Forma redonda normal;
• Encordoamento classe 5;
• Isolação com camada interna de composto termoplástico de PVC na cor branca, e com a camada externa também em composto termoplástico de PVC, em cores;
• O mesmo deverá estar em conformidade com as Normas NBR 6148, NBR 6880, NBR 6245, e NBR 6812;
• Bitolas 2,5mm² e 6,0mm²;
• Todos condutores deverão ser dimensionados utilizando os critérios de capacidade de corrente e de queda de tensão.
• Fabricação: PIRELLI, FICAP, ENERGIBRAS ou equivalente.
11.2.3 Eletrodutos
• Os eletrodutos a serem empregados no piso interno ou externo serão de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), flexível, do tipo KANAFLEX ou equivalente;
• Eletrodutos utilizados no encaminhamento de circuitos/instalações aparentes em entreforro serão rígidos, de PVC rígido, rosqueados, conforme NBR 15465. Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e terão paredes com espessura “classe pesada”. Possuirão superfície interna isenta de arestas
cortantes. Os eletrodutos deverão ser fornecidos com uma luva roscada em uma das extremidades;
• Eletrodutos utilizados no encaminhamento de circuitos/instalações embutidos (com exceção aos enterrados no solo) poderão ser usados de PVC flexível, corrugados e não propagantes de chama;
• É vedada a utilização de mangueiras comuns para o caminhamento dos circuitos;
• Durante a fase de revestimento e/ou concretagem, as extremidades dos eletrodutos deverão ser vedadas com buchas de papel;
• As luvas e curvas serão do mesmo material e terão as mesmas características e especificações dos eletrodutos;
• Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas e arestas deixadas nas operações de corte;
• Todas emendas em eletrodutos deverão ser feitas por meio de luvas apropriadas e nas mudanças de direção utilizar caixas de passagem;
• Nas junções de eletrodutos com caixas metálicas (caixas de passagem, de luminárias, tomadas e interruptores), deverão ser empregadas buchas e arruelas e nas extremidades de eletrodutos;
• Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem qualquer umidade, quando da passagem de condutores elétricos. Para sua secagem ou limpeza, deverão ser apenas usados materiais tais como, buchas de estopa ou tecido puxados com arame galvanizado;
• Em áreas pavimentadas, os eletrodutos deverão ser instalados a uma profundidade de no mínimo 90 cm em uma vala com largura de 30 cm, sendo que a escavação deverá ser feita após a movimentação de solo e compactação do mesmo;
• As tubulações serão instaladas de forma à não formar cotovelos;
• Qualquer emenda deve garantir resistência mecânica equivalente à da tubulação, vedação suficiente, continuidade e regularidade da superfície interna;
• As dimensões indicadas em projetos se referem aos diâmetros internos dos eletrodutos;
• As eletrocalhas utilizadas deverão ser em chapa zincada a fogo com abas (perfil tipo C) e rigidamente fixadas, independentemente a estrutura do forro ou luminárias, de modo a não os abalar, quando da passagem e/ou remanejamento de fios e cabos;
• A fixação das eletrocalhas deverá ser realizada na laje ou nas vigas de forma a oferecer o máximo de rigidez ao sistema utilizando acessórios específicos para o sistema como: chumbadores, vergalhão com rosca total, porca sextavada, parafuso sextavado e suporte vertical nas dimensões adequadas;
• Deverão ser utilizados acessórios no mesmo padrão da calha existente, pré-fabricados, não podendo ser utilizados curvas, junções, divisores e demais acessórios adaptados no local.
11.2.4 Iluminação
• As luminárias e lâmpadas deverão atender aos modelos e fabricantes especificados no projeto, sendo admitida fabricação similar, desde que as características de similaridade sejam comprovadas através de ensaios, apresentação da curva fotométrica da luminária e que a qualidade e acabamento construtivo sejam os mesmos. Todo material técnico e laudos que comprovem a similaridade deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE que, após sua análise, poderá aceitar ou rejeitar o produto;
• Todas as peças metálicas devem ser construídas em aço SAE 1010/1020 #24 e serem apropriadas para instalação no forro especificado para o ambiente. Não serão aceitas adaptações ou modificações do produto original para sua instalação no forro;
• A pintura das luminárias deverá ser feita após desengorduramento das chapas, à base de epóxi com no mínimo duas demãos de base e duas de acabamento;
• Quando houver aletas, estas devem ser obrigatoriamente de alumínio anodizado brilhante;
• Quando for especificada calha refletora de alumínio anodizado, esta deve ser brilhante;
• Os aparelhos de iluminação não poderão servir como condutos de passagem ou caixas para proteger emendas de condutores estranhos à própria instalação.
• Todas as luminárias de material metálico deverão ser aterradas.
11.2.5 Interruptores e Tomadas
• Os interruptores serão instalados em caixas metálicas, formato retangular (2"x4"x2");
• Os interruptores e tomadas serão fabricados com placas em termoplásticos brancas, contatos de prata e com demais componentes de função elétrica em liga de cobre e com parafusos de fixação apropriados;
• As tomadas comuns de embutir em caixa 4"x2"x2" serão de 3 polos, 250V/10 A padrão brasileiro, de acordo com a NBR 14136.
11.2.6 Disjuntores
• As correntes nominais, as capacidades de interrupção e o número de polos (monopolar e tripolar) se encontram indicados no diagrama unifilar e nos quadros de cargas do projeto.
11.2.7 Proteções
• Os disjuntores de todos os quadros de distribuição deverão ser do padrão Europeu, tipo N, curva de disparo B para iluminação e curva de disparo C para os demais casos;
• A montagem dos quadros deverá ser tal que os parafusos e condutores garantam perfeita fixação dos barramentos, disjuntores e ligações.
• Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores da mesma marca e nas capacidades indicadas em projeto.
• As tampas e sobretampas dos quadros deverão se encaixar com facilidade na parte frontal/operacional dos disjuntores.
11.2.8 Interruptor Diferencial – DR
• O interruptor diferencial monopolar deverá possuir as seguintes características:
a) Alta sensibilidade (30mA);
b) Câmara extintora de arco;
c) Mecanismo de disparo "livre";
d) Curva de disparo C;
e) Capacidade de ruptura de 6kA (IEC 947-2) / 3kA (IEC 898);
f) Grau de proteção IP20;
g) Fixação para encaixe perfil DIN 35mm.
11.2.9 Supressor De Surto
a) Tensão nominal: 275V;
b) Nível de proteção: Nível II – IEC 61643-1;
c) Classe: Classe C – VDE 0675;
d) Nível de descarga máxima: 80kA;
e) Corrente nominal: 80kA
11.2.10 Aterramento
• O sistema de aterramento adotado será o TN-S;
• A malha de aterramento proposta é apresentada em projeto. O distanciamento mínimo entre as hastes deverá ser de 3 metros. A conexão entre as hastes e a cordoalha de cobre nú deverá ser realizada através de solda exotérmica e uma das hastes deverá ser instalada em caixa que propicie a sua inspeção e o seu desacoplamento da cordoalha de cobre por meio de conexão mecânica.
11.3 Especificações de Projeto:
a. Lâmpadas: Tipo tubular LED 1,20m, plafon de LED, projetor de LED 50W, fluorescentes espiraladas com reator embutido, com potência especificada de acordo com o projeto de instalações elétricas;
b. Luminárias: Compatíveis com as lâmpadas e seu uso, na cor branca, de embutir em forro de gesso, com tipos especificados no projeto elétrico;
c. Condutores: Com revestimento em PVC (70º C) de encordoamento classe 5, para os circuitos que alimentam as cargas (tomadas de uso geral, tomadas de uso específico, iluminação, etc.) e EPR/XLPE (90º C)
de encordoamento classe 2, nos circuitos que interligam os quadros de distribuição ao QGBT e no circuito que interliga a medição ao QGBT;
d. Disjuntores: Tipo DIN, com capacidade de corrente nominal e capacidade de interrupção de acordo com o projeto elétrico;
e. Eletrodutos: Eletrodutos de PVC, rígido rosqueáveis, flexíveis corrugados e eletrocalhas conforme especificado no projeto elétrico.
11.4. Referências Comerciais
• Deverão ser seguidas as referências comerciais indicadas nesta Especificação e complementadas a seguir:
a) Quadros: SIEMENS, TAUNUS, ELSOL, CARTHOM’S;
b) Condutores: PIRELLI, ALCOA, FICAP;
c) Eletrodutos: TIGRE, VULCAN, XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, APOLO;
d) Disjuntores: SIEMENS;
e) Interruptor DR: SIEMENS;
f) Supressor de Surto: MOELLER;
g) Interruptores, tomadas elétricas e estabilizadas, tampas cegas em parede: SIEMENS linha Comercial;
i) Caixas esmaltadas, conduletes, abraçadeiras, buchas, arruelas, conectores e terminais diversos: PASCHOAL THOMEU, APOLO, WETZEL, FORJASUL, HOLLINGSWORTH, RAYCHEM, MAGNET, MOELLER, STRALL, PIRELLI, 3M.
11.5 Disposições Finais
• Nos quadros de energia, deverão ser afixados avisos em material indelével, mostrados abaixo:
ADVERTÊNCIA
1 - Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes são sinais de sobrecarga. Por isso,
nunca troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola);
2- Da mesma forma, nunca desative ou remova a chave automática de proteção contra choques elétricos (dispositivo DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se os desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser identificadas e corrigidas por profissionais qualificados. A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÃO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA PARA USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO.
12 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
12.1 A instalação hidrossanitária tem o objetivo de coletar águas pluviais, distribuir água potável e destinar corretamente o esgoto sanitário. Para atender a esta finalidade, as instalações deverão ser executadas de acordo com projeto específico;
12.2 As águas pluviais deverão ser dispostas adequadamente conforme projeto;
12.3 Os tubos e conexões de PVC, para água e esgoto, serão de fabricação TIGRE, FORTILIT ou equivalente, soldáveis e isentos de impurezas, normatizados conforme a NBR 5648/99 para água e NBR 5688/99 para esgoto, bem como conexões;
12.4 Os caimentos das canalizações de água pluvial serão no mínimo de 2% para tubos de 100mm;
12.5 Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, a fim de se constatar possíveis vazamentos;
12.6 As canalizações não embutidas nas alvenarias e estrutura deverão ser pintadas de acordo com sua finalidade:
a. Verde para águas potáveis,
b. Preta para esgoto, e
c. Marrom para águas pluviais;
12.7 Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento;
12.8 Na execução da tubulação de PVC, as partes soldadas deverão ser limpas com solução limpadora própria para este fim;
12.9 As caixas de areia para captação de águas pluviais serão de alvenaria de 1/2 vez, assentadas na argamassa de cimento e areia traço 1:3, retangulares nas dimensões indicadas no projeto. Estas serão revestidas internamente com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, queimado a colher e provido de tampa de concreto com grelha de ferro chato de 60 x 60cm e porta grelha.
13 ALVENARIA
13.1 Deverá ser executada com tijolos furados, bem cozidos, leves, duros, com dimensões de 9x9x19cm;
13.2 Se for verificado que os tijolos não possuem resistência adequada, a fiscalização poderá requerer a substituição do de todo o lote.
14 IMPERMEABILIZAÇÃO
14.1 Vigas Baldrames: Antes do início da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante líquido para argamassa, marca SIKA 1 ou SIKALIT da SIKA, VEDACIT da XXXX XXXXXXXX, VEDAX 1 da FOSROC ou equivalente, no traço 1:3, espessura de 2cm, na parte superior e 15cm para cada lateral partindo do topo.
15 ESTRUTURAS METÁLICAS
15.1 As peças deverão ser armazenadas em lugares cobertos, longe do alcance de quaisquer produtos químicos;
15.2 O responsável pela obra deverá informar ao responsável pela fiscalização o momento que as peças estarão prontas para ser içadas. Neste momento o fiscal irá conferir se as peças usadas atendem ao projeto, autorizando ou não a montagem;
15.3 Após a montagem deverão ser pintadas as regiões não pintadas;
15.4 O fiscal irá proceder à conferência da nota fiscal do produto para garantir que o aço empregado é o MR-
250. Caso esta informação não seja dada na nota fiscal, deverá ser substituída por uma declaração do fornecedor atestando o aço empregado;
15.5 Todas as soldas não especificadas são feitas com eletrodos E60;
15.6 Todas as peças componentes da estrutura de aço da cobertura devem ser executadas na especificação MR-250 (fy = 250 MPa e fu = 400 MPa).
16 COBERTURA
16.1 Telhas de fibrocimento
a. Tipo Ondulada 6mm, Canalete 90, Canalete 49, da ETERNIT, BRASILIT ou equivalente, em várias dimensões conforme Projeto de Arquitetura;
b. O trespasse, acessórios e fixações devem obedecer rigorosamente ao projeto e ao catálogo do fabricante.
16.2 Calhas
a. Serão em Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), nos locais indicados no Projeto de Arquitetura e na medida necessária indicada no Projeto de Águas Pluviais.
17 ESQUADRIAS METÁLICAS
17.1 As esquadrias metálicas oriundas de serralheria deverão ser executadas utilizando somente materiais de qualidade, 1º uso e isentos de ferrugem;
17.2 As esquadrias devem seguir os detalhamentos indicados em projeto e conforme as especificações de orçamento;
17.3 Janelas:
a. As janelas serão fixas com estrutura em alumínio e vidro interno, fixadas com perfis de alumínio à alvenaria;
b. Os painéis de vedação das janelas, conforme indicação do Projeto de Arquitetura, serão de vidro na cor transparente;
c. O vidro será liso 4mm e a fixação será por meio de massa de excelente qualidade, cor clara e perfeito acabamento. A calafetação das frestas deverá ser feita com massa plástica com perfeito lixamento.
17.4 Portas:
a. Portas dos boxes em chapa metálica proporcionando travamento tanto fechada como aberta, conforme indicadas no projeto de arquitetura;
b. Portas e cercas de grade metálica conforme indicadas no projeto de arquitetura, sendo o vão máximo entre grade de 9 cm;
c. Devem ser do tipo de abrir e de material metálico (chapa de aço e ferro);
d. Incluso as ferragens necessárias – fechadura e dobradiça.
17.5 Grade metálica:
a. Devem ser construídas em material metálico com chapas de aço perfiladas, tubo industrial, ferro redondo e ferro cantoneira;
b. Seguir as dimensões especificadas em detalhamento no projeto arquitetônico, semelhante ao padrão GP5 da GOINFRA.
17.6 Fechaduras:
a. Portas dos boxs em chapa metálica proporcionando travamento tanto fechada como aberta, conforme indicadas no projeto de arquitetura;
b. Portas de grade metálica: receberão fechadura do tipo alavanca 6236 e LAFONTE /8766 E-17 IMAB.
17.7 Dobradiças:
a. Portas Metálicas: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE ou equivalente, soldadas.
18 REVESTIMENTO DE PAREDE
18.1 Chapisco Comum
a. Toda parte da estrutura de concreto que for revestida e paredes de tijolos furados receberão uma camada de argamassa fluida de chapisco comum traço 1:3 (cimento e areia grossa lavada).
18.2 Reboco Paulista
a. Todas paredes não especificadas de modo diverso receberão o reboco paulista aprumado, no traço a ser estudado com o Engenheiro Fiscal, em função dos materiais da região. A dilatação do reboco na área externa deverá ser feita a cada 28m².
18.3 Cerâmica
a. Cerâmica 40x40/Azulejos: Os boxes receberão cerâmica de 1ª qualidade, na coloração bege claro, da marca ELIANE, IASA, CEUSA ou CECRISA, assentadas a partir de 8cm do piso à 1,50m, em junta prumo sobre emboço, traço 1:4 (cimento e areia média lavada), com argamassa de cimento/cola;
b. O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na coloração clara, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc.;
c. Para cerâmicas externas e internas deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
19 REVESTIMENTO DE PISO
19.1 Concreto Desempenado
a. Os pisos especificados no projeto serão em concreto desempenado, no traço 1:2,5:3,5, com 5,0cm de espessura, executados em placas alternadas, sendo que a dilatação será em junta seca tomando-se o cuidado de aplicar solução asfáltica (NEUTROL ou equivalente), sendo as placas para piso dilatados a cada 2,0m de extensão.
19.2 Granitina
a. Na área onde será necessário demolir o piso para a passagem das instalações de esgoto, deve-se reconstituir este de acordo com o piso existente. Considerar a Granitina fundida com espessura de 8mm como também a execução de contrapiso de espessura de 2mm.
19.3 Rodapé Arredondado
a. Visando facilitar a limpeza nas áreas internas dos boxs será adotado a execução de rodapé de 8cm de altura em concreto com os cantos arredondados.
20 PINTURA
20.1 Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, seguindo os critérios a seguir. Todo o material a ser utilizado, tintas, massas, seladoras, etc.. serão de primeira linha, da marca CORAL, RENNER, SUVINIL, SHERWIN WILLIAMS ou SUMARÉ;
20.2 Seladores: Todas as paredes internas, externas, platibandas, blocos de concreto que serão pintadas, deverão ser seladas antes da pintura ou emassamento;
20.3 Não será permitida a coloração da tinta pelo uso de pigmento em bisnaga;
20.4 Será exigido o perfeito cobrimento da pintura, sendo que o número de demãos aplicadas de massa ou tinta definidas no orçamento se referem a 1ª linha de uma das marcas especificadas;
20.5 As tintas só poderão ser diluídas conforme indicação do fabricante expressa na embalagem do produto;
20.6 As cores da ampliação devem seguir as cores adotadas para a reforma, conforme as especificações indicadas em projeto;
20.7 Paredes Internas (Acrílica): Todas as paredes rebocadas internamente, não especificadas de modo diverso, serão emassadas previamente com 02 demãos de massa acrílica e pintadas com tantas demãos forem necessárias para o perfeito cobrimento com tinta acrílica de 1ª linha, na cor (branco gelo);
20.8 Paredes Externas (Texturizada): As paredes externas indicadas no projeto, não especificadas de modo diverso, serão pintadas com tinta texturizada, sendo, uma faixa de tinta acrílica vermelho escuro de um metro a partir do chão e acima da mesma, faixa de 0.25 metro de tinta acrílica amarelo escuro, o restante em tinta acrílica branco gelo;
20.9 Esquadrias Metálicas: Receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor metálica, sendo que antes desta pintura deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida e aplicada uma demão de fundo anticorrosivo (cromato de zinco). A espessura final da cobertura da pintura será de 120microns (medida em película seca);
20.10 Estrutura Metálica: Receberá pintura com tinta Alquídica Dupla Função – DF (fundo anticorrosivo e acabamento) da SUMARÉ ou equivalente, na cor metálica, sendo que antes desta pintura as peças deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida ANJO ou equivalente. A aplicação deverá ser feita em camada de 50microns (medidas na película seca), usando diluentes indicados pelo fabricante da tinta na proporção máxima de 20%. A pintura deverá ser feita no canteiro antes da montagem e após retoques localizados nos furos, soldas e arranhões;
21 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
21.1 Placa de Inauguração: Em aço inoxidável escovado, deverá ser fornecida pela empreiteira, antes da inauguração da obra, com os dizeres e dimensões fornecidos pela contratante;
21.2 Limpeza Final
a. À empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa;
b. Ao término dos serviços, a edificação deverá ser completamente limpa e livre de poeira, resíduos e outros restos de materiais de construção.
c. Vidros, aparelhos sanitários, pisos e outros acabamentos devem estar em boas condições;
d. Todos os vestígios de tinta e materiais de construção deverão ser retirados;
e. As superfícies deverão estar completamente limpas e isentas de manchas e riscos decorrentes da utilização de produtos químicos e materiais abrasivos, sob pena de serem substituídos;
f. Metais, ralos, torneiras, maçanetas, espelhos, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas;
g. A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação;
h. Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos provenientes da obra;
i. Após a conclusão da limpeza interna e externa das obras e serviços deverão ser aplicados produtos para conservação e embelezamento dos pisos, das esquadrias, dos vidros, etc., conforme recomendações dos respectivos fabricantes.
21.3 Plantio de Grama: Grama esmeralda em placas, considerando a necessidade de irrigação, adubo e erra vegetal para o plantio;
21.4 Comedouro para Canil: Serão confeccionados em estrutura de concreto simples para evitar possível dano do material pelos animais. As laterais são retangulares e o fundo arredondado em formato circular. Deve conter na estrutura, tubo em PVC para o abastecimento do comedouro com alimento;
22 SERVIÇOS FINAIS
22.1 Antes da entrega definitiva da obra serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra;
22.2 Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios;
22.3 Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar;
22.4 Deverá ser removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de quaisquer resíduos de construção.
23 ENTREGA / RECEBIMENTO DA OBRA:
23.1 De acordo com o Capítulo XXIV do Caderno de Encargos da AGETOP (obtido no site xx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Cap QOC
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção Engenheiro Civil CREA – GO 15.279/D-GO
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO ANEXO IX PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
Nº OPERAÇÃO 0 | Nº SICONV 0 | PROPONENTE / TOMADOR Secretaria do Estado de Segurança Pública | APELIDO DO EMPREENDIMENTO Obras do Canil - 1º Batalhão Bombeiro Militar | ||||||
LOCALIDADE SINAPI GOIANIA | DATA BASE 08-20 (DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Reforma e Ampliação das Instalações do Canil | MUNICÍPIO / UF Goiânia/GO | BDI 1 27,50% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% | |||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
Reforma e Ampliação das Instalações do Canil 105.170,50 | |||||||||
1, | CANIL DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR | - | 105.170,50 | ||||||
1.1. | Serviços Preliminares | - | 10.509,51 | ||||||
1.1.0.1. | GOINFRA | 20102 | DEMOLICAO-COBERTURA TELHA FIBROCIMENTO/FIBRA DE VIDRO/SIMILARES C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | m2 | 60,69 | 2,03 | BDI 1 | 2,59 | 157,19 |
1.1.0.2. | GOINFRA | 20136 | DEMOLICAO DE CAIBROS E RIPAS C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | m2 | 60,69 | 2,92 | BDI 1 | 3,72 | 225,77 |
1.1.0.3. | GOINFRA | 20109 | DEM.PISO CIMENT.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.ATE CB. E CARGA | m2 | 198,04 | 10,55 | BDI 1 | 13,45 | 2663,64 |
1.1.0.4. | GOINFRA | 20112 | DEM.PISO CERAM. INCLUS. RETIRADA DE CONTRAPISO SOBRE LASTRO CONC.C/TR.CB.E CARGA | m2 | 31,26 | 11,36 | BDI 1 | 14,48 | 452,64 |
1.1.0.5. | GOINFRA | 20118 | DEM.ALVEN.XXXXXX S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA | m3 | 12,17 | 21,88 | BDI 1 | 27,90 | 339,54 |
1.1.0.6. | GOINFRA | 20106 | RETIRADA DE XXXXXXX OU PORTAIS C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | m2 | 13,87 | 4,06 | BDI 1 | 5,18 | 71,85 |
1.1.0.7. | GOINFRA | 20137 | DEMOLIÇAO BACIA SANITARIA C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | Un | 1,00 | 2,19 | BDI 1 | 2,79 | 2,79 |
1.1.0.8. | XXXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | Un | 5,00 | 2,92 | BDI 1 | 3,72 | 18,60 |
1.1.0.9. | GOINFRA | 20141 | DEMOLIÇAO DE CAIXA DESCARGA EXTERNA C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | Un | 1,00 | 2,19 | BDI 1 | 2,79 | 2,79 |
1.1.0.10. | GOINFRA | 20162 | DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | H | 4,00 | 10,15 | BDI 1 | 12,94 | 51,76 |
1.1.0.11. | GOINFRA | 20163 | DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E AFINS C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | H | 8,00 | 10,15 | BDI 1 | 12,94 | 103,52 |
1.1.0.12. | COMPOSIÇÃO | COMP.13 | DEMOLIÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CENTRAL DE GÁS E AFINS C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | H | 1,00 | 10,14 | BDI 1 | 12,93 | 12,93 |
1.1.0.13. | GOINFRA | 20128 | DEM.PILAR CONC.ARM.MANUAL C/TR.ATE CB.E CARGA(OC) | m3 | 0,93 | 182,61 | BDI 1 | 232,83 | 216,53 |
1.1.0.14. | GOINFRA | 20121 | DEM. MANUAL EM CONCR.SIMPLES C/TR.ATE CB.E CARGA (O.C.) | m3 | 8,54 | 105,51 | BDI 1 | 134,53 | 1148,89 |
1.1.0.15. | GOINFRA | 20200 | FERRAMENTAS (MANUAIS/ELÉTRICAS) E MATERIAL DE LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECHADAS | m2 | 93,35 | 1,90 | BDI 1 | 2,42 | 225,91 |
1.1.0.16. | GOINFRA | 21602 | EPI/PPRA/PCMSO/EXAMES/TREINAMENTOS/VISITAS (< 20 EMPREGADOS) - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECHADAS | m2 | 93,35 | 16,36 | BDI 1 | 20,86 | 1947,28 |
1.1.0.17. | GOINFRA | 21301 | PLACA DE OBRA PLOTADA EM CHAPA METÁLICA 26 , AFIXADA EM CAVALETES DE MADEIRA DE LEI (VIGOTAS 6X12CM) - PADRÃO GOINFRA | m2 | 12,00 | 135,83 | BDI 1 | 173,18 | 2078,16 |
1.1.0.18. | GOINFRA | 20702 | LOCAÇÃO DE OBRAS DE PEQUENO PORTE COM CAVALETE, INCLUSO PINTURA ( FACE INTERNA DO SARRAFO 10CM) E PIQUETE COM TESTEMUNHA | m2 | 218,76 | 2,83 | BDI 1 | 3,61 | 789,72 |
1.2. | Transportes | - | 1.821,94 | ||||||
1.2.0.1. | GOINFRA | 30104 | TRANSPORTE DE ENTULHO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA SEM CARGA | m3 | 14,43 | 46,67 | BDI 1 | 59,50 | 858,59 |
1.2.0.2. | GOINFRA | 30105 | TRANSPORTE DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA INCLUSO A CARGA MANUAL | m3 | 14,43 | 52,36 | BDI 1 | 66,76 | 963,35 |
1.3. | Serviços em Terra | - | 336,46 | ||||||
1.3.0.1. | GOINFRA | 40101 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) | m3 | 7,07 | 22,45 | BDI 1 | 28,62 | 202,34 |
1.3.0.2. | GOINFRA | 40902 | REATERRO COM APILOAMENTO | m3 | 7,07 | 14,88 | BDI 1 | 18,97 | 134,12 |
1.4. | Estrutura | - | 6.025,73 | ||||||
1.4.0.1. | GOINFRA | 00000 | XXX XX-00 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 52,60 | 6,47 | BDI 1 | 8,25 | 433,95 |
1.4.0.2. | GOINFRA | 00000 | XXX XX-00-X - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 21,20 | 6,67 | BDI 1 | 8,50 | 180,20 |
1.4.0.3. | GOINFRA | 60314 | ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) | Kg | 34,54 | 6,63 | BDI 1 | 8,45 | 291,86 |
1.4.0.4. | GOINFRA | 60191 | FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES | m2 | 58,09 | 18,85 | BDI 1 | 24,03 | 1395,90 |
1.4.0.5. | GOINFRA | 60192 | FORMA DE TABUA CINTA/PILAR SOBRE/ENTRE ALVENARIA U=8 VEZES | m2 | 96,95 | 13,82 | BDI 1 | 17,62 | 1708,26 |
1.4.0.6. | GOINFRA | 60507 | PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) | m3 | 3,57 | 314,33 | BDI 1 | 400,77 | 1430,75 |
1.4.0.7. | GOINFRA | 51055 | LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO MANUAL DE CONCRETO - (O.C.) | m3 | 3,57 | 31,11 | BDI 1 | 39,67 | 141,62 |
1.4.0.8. | GOINFRA | 60010 | VERGA/CONTRAVERGA EM CONCRETO ARMADO FCK = 20 MPA | m3 | 0,23 | 1.511,30 | BDI 1 | 1.926,91 | 443,19 |
1.5. | Instalações Elétricas/Telefônicas/Cabeamento Estruturado | - | 8.048,43 | ||||||
1.5.0.1. | GOINFRA | 70930 | CONDULETE METÁLICO - ADAPTADOR DE SAÍDA 3/4" | un | 113,00 | 3,02 | BDI 1 | 3,85 | 435,05 |
1.5.0.2. | GOINFRA | 70932 | CONDULETE METÁLICO - TAMPÃO DE 3/4" | un | 127,00 | 0,83 | BDI 1 | 1,06 | 134,62 |
1.5.0.3. | GOINFRA | 71701 | LUVA EM AÇO GALVANIZADO DIÂMETRO 3/4" | Un | 9,00 | 2,27 | BDI 1 | 2,89 | 26,01 |
1.5.0.4. | GOINFRA | 71121 | CURVA 90 GRAUS AÇO ZINCADO DIÂMETRO 3/4" | Un | 22,00 | 5,61 | BDI 1 | 7,15 | 157,30 |
1.5.0.5. | GOINFRA | 70929 | CONDULETE METÁLICO - CAIXA COM 5 ENTRADAS | un | 48,00 | 11,45 | BDI 1 | 14,60 | 700,80 |
1.5.0.6. | GOINFRA | 72395 | TAMPA CEGA PARA CONDULETE METÁLICO | Un | 48,00 | 2,63 | BDI 1 | 3,35 | 160,80 |
1.5.0.7. | GOINFRA | 70691 | CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" | Un | 13,00 | 4,53 | BDI 1 | 5,78 | 75,14 |
1.5.0.8. | GOINFRA | 71860 | PARAFUSO P/BUCHA S-5 | Un | 46,00 | 0,27 | BDI 1 | 0,34 | 15,64 |
1.5.0.9. | GOINFRA | 71861 | PARAFUSO P/BUCHA S-6 | Un | 110,00 | 0,31 | BDI 1 | 0,40 | 44,00 |
1.5.0.10. | XXXXXXX | 00000 | XXXXX XX NYLON S-5 | Un | 46,00 | 0,38 | BDI 1 | 0,48 | 22,08 |
1.5.0.11. | XXXXXXX | 00000 | XXXXX XX NYLON S-6 | Un | 110,00 | 0,40 | BDI 1 | 0,51 | 56,10 |
1.5.0.12. | GOINFRA | 70581 | CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 2,5 MM2 | M | 450,00 | 2,66 | BDI 1 | 3,39 | 1525,50 |
1.5.0.13. | GOINFRA | 72578 | TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V | Un | 6,00 | 13,28 | BDI 1 | 16,93 | 101,58 |
1.5.0.14. | GOINFRA | 72579 | TOMADA HEXAGONAL DUPLA 2P + T - 10A - 250V | un | 1,00 | 21,86 | BDI 1 | 27,87 | 27,87 |
1.5.0.15. | GOINFRA | 71441 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES) | Un | 6,00 | 21,55 | BDI 1 | 27,48 | 164,88 |
1.5.0.16. | GOINFRA | 71171 | DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 32-A | Un | 3,00 | 14,72 | BDI 1 | 18,77 | 56,31 |
1.5.0.17. | GOINFRA | 71450 | INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (D.R.) XXXXXXX XX 00X-00xX | Un | 1,00 | 77,64 | BDI 1 | 98,99 | 98,99 |
1.5.0.18. | GOINFRA | 71194 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA LEVE - DIAM. 25MM | M | 35,00 | 5,00 | BDI 1 | 6,38 | 223,30 |
1.5.0.19. | GOINFRA | 71211 | ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO DIÂMETRO 3/4" - PESADO | M | 84,00 | 16,34 | BDI 1 | 20,83 | 1749,72 |
1.5.0.20. | GOINFRA | 70371 | BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" | Un | 110,00 | 0,94 | BDI 1 | 1,20 | 132,00 |
1.5.0.21. | SINAPI | 97607 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 24,00 | 67,43 | BDI 1 | 85,97 | 2063,28 |
1.5.0.22. | COMPOSIÇÃO | COMP.14 | BARRAMENTO TRIFÁSICO TIPO PENTE - 80 A - 12 ELEMENTOS, INCLUSOS MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS | UN | 1,00 | 60,75 | BDI 1 | 77,46 | 77,46 |
1.6. | Instalações Hidrossanitárias | - | 10.997,64 | ||||||
1.6.1. | Instalações de Água Fria | - | 849,88 | ||||||
1.6.1.1. | GOINFRA | 80811 | TORNEIRA DE JARDIM COM BICO PARA MANGUEIRA DIÂMETRO DE 1/2" E 3/4" | Un | 2,00 | 29,18 | BDI 1 | 37,20 | 74,40 |
1.6.1.2. | GOINFRA | 80902 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 3/4" | Un | 1,00 | 25,53 | BDI 1 | 32,55 | 32,55 |
1.6.1.3. | GOINFRA | 81321 | JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM | Un | 30,00 | 4,71 | BDI 1 | 6,01 | 180,30 |
1.6.1.4. | GOINFRA | 81102 | LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm | Un | 1,00 | 2,70 | BDI 1 | 3,44 | 3,44 |
1.6.1.5. | GOINFRA | 81003 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm | M | 62,25 | 4,89 | BDI 1 | 6,23 | 387,82 |
1.6.1.6. | GOINFRA | 81402 | TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm | Un | 10,00 | 5,24 | BDI 1 | 6,68 | 66,80 |
1.6.1.7. | GOINFRA | 81381 | JOELHO 90 GRAUS C/ROSCA E BUCHA LATAO DIAM. 3/4 | Un | 9,00 | 8,95 | BDI 1 | 11,41 | 102,69 |
1.6.1.8. | GOINFRA-I | H101 | ADAPTADOR SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.25X3/4" | un | 2,00 | 0,74 | BDI 1 | 0,94 | 1,88 |
1.6.2. | Instalações de Esgoto | - | 4586,82 | ||||||
1.6.2.1. | GOINFRA | 81924 | JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM | Un | 2,00 | 16,27 | BDI 1 | 20,74 | 41,48 |
1.6.2.2. | GOINFRA | 82401 | ADAPTADOR PARA VALVULA DE PIA,LAVAT.E TANQUE 40 MM | Un | 1,00 | 4,42 | BDI 1 | 5,64 | 5,64 |
1.6.2.3. | GOINFRA | 40101 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) | m3 | 4,30 | 22,45 | BDI 1 | 28,62 | 123,07 |
1.6.2.4. | GOINFRA | 40902 | REATERRO COM APILOAMENTO | m3 | 4,30 | 14,88 | BDI 1 | 18,97 | 81,57 |
1.6.2.5. | GOINFRA | 81701 | CURVA 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM | Un | 2,00 | 8,24 | BDI 1 | 10,51 | 21,02 |
1.6.2.6. | GOINFRA | 81730 | CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 40 MM | Un | 7,00 | 9,82 | BDI 1 | 12,52 | 87,64 |
1.6.2.7. | GOINFRA | 81975 | JUNCAO SIMPLES DIAM. 100 X 100 MM | Un | 1,00 | 25,45 | BDI 1 | 32,45 | 32,45 |
1.6.2.8. | GOINFRA | 81831 | CAIXA DE INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM REVESTIMENTO INTERNO EM REBOCO PAULISTA A-14 (COM ADIÇÃO DE IMPERMEABILIZANTE) | m2 | 7,52 | 93,28 | BDI 1 | 118,93 | 894,35 |
1.6.2.9. | GOINFRA | 81833 | CAIXA DE INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO MANUAL / REATERRO/ APILOAMENTO DO FUNDO | m3 | 1,05 | 29,65 | BDI 1 | 37,80 | 39,69 |
1.6.2.10. | GOINFRA | 81829 | CAIXA DE INSPEÇÃO - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM | m2 | 1,83 | 48,88 | BDI 1 | 62,32 | 114,05 |
1.6.2.11. | GOINFRA | 81663 | CORPO CX. SIFONADA DIAM. 150 X 150 X 50 | Un | 1,00 | 26,69 | BDI 1 | 34,03 | 34,03 |
1.6.2.12. | GOINFRA | 180324 | GRELHA PADRÃO GOINFRA DE FERRO CHATO COM BERÇO ( ESPAÇAMENTO ENTRE EIXOS = 2 CM) | Un | 4,35 | 311,96 | BDI 1 | 397,75 | 1730,21 |
1.6.2.13. | GOINFRA | 82304 | TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM. 100 MM | m | 40,00 | 21,02 | BDI 1 | 26,80 | 1072,00 |
1.6.2.14. | GOINFRA | 82301 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 40 MM | m | 27,16 | 8,94 | BDI 1 | 11,40 | 309,62 |
1.6.3. | Instalações Pluviais | - | 5.560,94 | ||||||
1.6.3.1. | GOINFRA | 180324 | GRELHA PADRÃO GOINFRA DE FERRO CHATO COM BERÇO ( ESPAÇAMENTO ENTRE EIXOS = 2 CM) | m2 | 0,86 | 311,96 | BDI 1 | 397,75 | 342,07 |
1.6.3.2. | GOINFRA | 81829 | CAIXA DE INSPEÇÃO - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM | m2 | 0,36 | 48,88 | BDI 1 | 62,32 | 22,44 |
1.6.3.3. | COMPOSIÇÃO | COMP.09 | CAIXA DE AREIA - ESCAVAÇÃO MANUAL/REATERRO/APILOAMENTO DO FUNDO | M3 | 0,90 | 29,65 | BDI 1 | 37,80 | 34,02 |
1.6.3.4. | COMPOSIÇÃO | COMP.10 | CAIXA DE AREIA 60X60CM FUNDO DE BRITA COM GRELHA METÁLICAFERRO CHATO PADRÃO GOINFRA COM PROFUNDIDADE 60 CM | UN | 3,00 | 265,48 | BDI 1 | 338,49 | 1015,47 |
1.6.3.5. | COMPOSIÇÃO | COMP.11 | CAIXA DE AREIA 50X50CM FUNDO DE BRITA COM GRELHA METÁLICA FERRO CHATO PADRÃO GOINFRA COM PROFUNDIDADE 50 CM | UN | 2,00 | 213,65 | BDI 1 | 272,40 | 544,80 |
1.6.3.6. | COMPOSIÇÃO | COMP.12 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) - TUBOS PLUVIAIS | M3 | 5,60 | 52,69 | BDI 1 | 67,18 | 376,21 |
1.6.3.7. | GOINFRA | 40902 | REATERRO COM APILOAMENTO | m3 | 5,60 | 14,88 | BDI 1 | 18,97 | 106,23 |
1.6.3.8. | GOINFRA | 81924 | JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM | Un | 7,00 | 16,27 | BDI 1 | 20,74 | 145,18 |
1.6.3.9. | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 55,74 | BDI 1 | 71,07 | 71,07 |
1.6.3.10. | GOINFRA | 81938 | JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 100 MM | Un | 6,00 | 15,63 | BDI 1 | 19,93 | 119,58 |
1.6.3.11. | XXXXXX | 00000 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UN | 3,00 | 119,76 | BDI 1 | 152,69 | 458,07 |
1.6.3.12. | GOINFRA | 82304 | TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM. 100 MM | m | 55,84 | 21,02 | BDI 1 | 26,80 | 1496,51 |
1.6.3.13. | GOINFRA | 82331 | TUBO LEVE PVC RIGIDO DIAMETRO 150 MM | M | 16,46 | 37,12 | BDI 1 | 47,33 | 779,05 |
1.6.3.14. | GOINFRA | 82004 | LUVA SIMPLES DIAM. 100 MM | Un | 4,00 | 9,85 | BDI 1 | 12,56 | 50,24 |
1.7. | Alvenarias e Divisórias | - | 6.206,39 | ||||||
1.7.0.1. | GOINFRA | 100201 | ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) | m2 | 144,10 | 33,78 | BDI 1 | 43,07 | 6206,39 |
1.8. | Impermeabilização | - | 1.649,10 | ||||||
1.8.0.1. | GOINFRA | 120902 | IMPERMEABILIZACAO VIGAS BALDRAMES E=2,0 CM | m2 | 61,88 | 20,90 | BDI 1 | 26,65 | 1649,10 |
1.9. | Estruturas Metálicas | - | 5.798,27 |
1.9.0.1. | GOINFRA | 150204 | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO DO TIPO MR-250 / ASTM A36 COM FUNDO ANTICORROSIVO | Kg | 478,80 | 9,50 | BDI 1 | 12,11 | 5798,27 |
1.10. | Coberturas | - | 3.724,73 | ||||||
1.10.0.1. | SINAPI | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m2 | 47,88 | 35,13 | BDI 1 | 44,79 | 2144,55 |
1.10.0.2. | GOINFRA | 160601 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA | m | 30,60 | 40,50 | BDI 1 | 51,64 | 1580,18 |
1.11. | Esquadrias Metálicas | - | 11.366,50 | ||||||
1.11.0.1. | XXXXXX | 000000 | XXXXXX FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 1,80 | 263,36 | BDI 1 | 335,78 | 604,40 |
1.11.0.2. | GOINFRA | 180501 | PORTA DE ABRIR EM CHAPA PF-1 C/FERRAGENS | m2 | 7,56 | 457,81 | BDI 1 | 583,71 | 4412,85 |
1.11.0.3. | COMPOSIÇÃO | COMP.07 | GRADE DE PROTEÇÃO METÁLICA, ESTRUTURA EM TUBO INDUSTRIAL E FERRO REDONDO, SEMELHANTE AO PADRÃO GP5 - GOINFRA | M2 | 19,38 | 154,10 | BDI 1 | 196,48 | 3807,78 |
1.11.0.4. | COMPOSIÇÃO | COMP.08 | PORTA DE ABRIR EM GRADES METÁLICAS, ESTRUTURA EM TUBO INDUSTRIAL E FERRO REDONDO, SEMELHANTE AO PADRÃO GP5 - GOINFRA | M2 | 6,84 | 291,42 | BDI 1 | 371,56 | 2541,47 |
1.12. | Revestimento de Paredes | - | 13.990,87 | ||||||
1.12.0.1. | XXXXXXX | 000000 | XXXXXXXX COMUM | m2 | 279,76 | 3,53 | BDI 1 | 4,50 | 1258,92 |
1.12.0.2. | GOINFRA | 200499 | REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) | m2 | 144,38 | 17,24 | BDI 1 | 21,98 | 3173,47 |
1.12.0.3. | GOINFRA | 200201 | EMBOÇO (1CI:4 ARML) | m2 | 135,37 | 13,96 | BDI 1 | 17,80 | 2409,59 |
1.12.0.4. | GOINFRA | 201302 | REVESTIMENTO COM CERÂMICA | m2 | 135,37 | 41,42 | BDI 1 | 52,81 | 7148,89 |
1.13. | Revestimento de Piso | - | 5.839,45 | ||||||
1.13.0.1. | GOINFRA | 220102 | PISO CONCRETO DESEMPENADO ESPESSURA = 5 CM 1:2,5:3,5 | m2 | 128,28 | 20,77 | BDI 1 | 26,48 | 3396,85 |
1.13.0.2. | COMPOSIÇÃO | COMP.04 | RODAPÉ DE CONCRETO POLIDO, ALTURA DE 8CM, COM CANTO ARREDONDADO | M | 96,60 | 19,00 | BDI 1 | 24,23 | 2340,62 |
1.13.0.3. | GOINFRA | 221101 | GRANITINA 8MM FUNDIDA COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E=2CM E JUNTA PLASTICA 27MM | m2 | 1,52 | 52,62 | BDI 1 | 67,09 | 101,98 |
1.14. | Administração | - | 10.375,60 | ||||||
1.14.0.1. | XXXXXXX | 000000 | XXXXXXXXXX - (XXXXX CIVIS) | H | 40,00 | 58,50 | BDI 1 | 74,59 | 2983,60 |
1.14.0.2. | GOINFRA | 250102 | MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) | H | 200,00 | 28,99 | BDI 1 | 36,96 | 7392,00 |
1.15. | Pintura | - | 6.985,31 | ||||||
1.15.0.1. | GOINFRA | 261304 | EMASSAMENTO ACRILICO 2 DEMAOS | m2 | 91,90 | 10,80 | BDI 1 | 13,77 | 1265,46 |
1.15.0.2. | GOINFRA | 261000 | PINTURA LATEX ACRILICA 2 DEMAOS C/SELADOR | m2 | 201,90 | 8,74 | BDI 1 | 11,14 | 2249,17 |
1.15.0.3. | GOINFRA | 260601 | PINTURA TEXTURIZADA C/SELADOR ACRILICO | m2 | 106,52 | 9,01 | BDI 1 | 11,49 | 1223,91 |
1.15.0.4. | GOINFRA | 261611 | PINTURA ALQUÍDICA BRILHANTE DUPLA FUNÇÃO 2 DEMÃOS = 50 MÍCRONS | m2 | 47,88 | 8,75 | BDI 1 | 11,16 | 534,34 |
1.15.0.5. | GOINFRA | 261008 | FUNDO ANTICORROSIVO PARA ESQUADRIAS METÁLICAS | m2 | 89,75 | 7,52 | BDI 1 | 9,59 | 860,70 |
1.15.0.6. | GOINFRA | 261504 | PINTURA ESMALTE 1 DEMÃO ESQUADRIA METALICA S/FUNDO ANTICORR. | m2 | 89,75 | 7,44 | BDI 1 | 9,49 | 851,73 |
1.16. | Diversos | - | 1.494,57 | ||||||
1.16.0.1. | GOINFRA | 000000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX ESCOVADO 42X60 CM | Un | 1,00 | 324,09 | BDI 1 | 413,21 | 413,21 |
1.16.0.2. | GOINFRA | 270210 | PLANTIO GRAMA ESMERALDA PLACA C/ M.O. IRRIG., ADUBO,TERRA VEGETAL (O.C.) A<11. 000,00M2 | m2 | 29,50 | 9,64 | BDI 1 | 12,29 | 362,56 |
1.16.0.3. | GOINFRA | 270501 | LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) | m2 | 262,90 | 1,84 | BDI 1 | 2,35 | 617,82 |
1.16.0.4. | COMPOSIÇÃO | COMP.02 | COMEDOURO PARA CANIL, DE CONCRETO SIMPLES, 23X28CM, COM FUNDO ARREDONDADO E CANO PARA ENTRADA DE ALIMENTO | UN | 6,00 | 13,20 | BDI 1 | 16,83 | 100,98 |
Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais da GOINFRA para a Unidade da Federação indicada. Observações: | |||||||||
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. | |||||||||
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros. |
Goiânia/GO
Local Responsável Técnico
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 CREA/CAU: 1019512075D-GO
Data ART/RRT:
.
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO ANEXO IX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||
Custo Total | Valor | Dias | 30 | 60 | Total |
Serviços | % | 1ª parcela | 2ª parcela | ||
1. CANIL DO 1°BBM | 105.170,50 | 100 | 55.719,33 | 49.451,17 | 100% |
52,98% | 47,02% | ||||
1.1 Serviços Preliminares | 10.509,51 | 9,99 | 10.509,51 | - | 10.509,51 |
100% | 9,99% | ||||
1.2 Transportes | 1.821,94 | 1,73 | 1.821,94 | - | 1.821,94 |
100,00% | 1,73% | ||||
1.3 Serviços em Terra | 336,46 | 0,31 | 336,46 | - | 336,46 |
100,00% | 0,31% | ||||
1.4 Estrutura | 6.025,73 | 5,72 | 10.442,92 | - | 6.025,73 |
100,00% | 5,72% | ||||
1.5 Inst. Elet./ Telefônica/ | 8.048,43 | 7,65 | 8.852,53 | - | 8.852,53 |
Cabeamento Estruturado | 100,00% | 7,65% | |||
1.6 Instalações Hidro Sanitárias | 10.997,64 | 10,45 | 6.899,92 | 4.097,72 | 10.997,64 |
62,74% | 37,26% | 10,45% | |||
1.7 Alvenaria e Divisórias | 6.206,39 | 5,90 | 6.206,39 | - | 6.206,39 |
100,00% | 5,90% | ||||
1.8 Impermeabilização | 1649,10 | 1,56 | 1649,10 | - | 1649,10 |
100,00% | 1,56% | ||||
1.9 Estruturas Metálicas | 5.798,27 | 5,51 | 5.798,27 | - | 5.798,27 |
100,00% | 5,51% | ||||
1.10 Coberturas | 3.724,73 | 3,54 | 2.929,50 | 795,23 | 3.724,73 |
78,65% | 21,35% | 3,54% | |||
1.11 Esquadrias Metálicas | 11.336,50 | 10,80 | - | 11.336,50 | 11.336,50 |
100,00% | 10,80% | ||||
1.12 Revestimento de Parede | 13.990,87 | 13,30 | - | 13.990,87 | 13.990,87 |
100,00% | 13,30% | ||||
1.13 Revestimento de Piso | 5.839,45 | 5,55 | - | 5.839,45 100,00% | 5.839,45 5,55% |
1.14 Administração | 10.375,60 | 9,86 | 5.497,00 52,98% | 4.878,60 47,02% | 10.375,60 9,86% |
1.15 Pintura | 6.985,31 | 6,64 | - | 6.985,31 100,00% | 6.985,31 6,64% |
1.16 Diversos | 1.494,57 | 1,42 | 1.494,57 100,00% | 1.494,57 1,42% | |
Total: | 105.170,50 | % | 52,98% | 47,02% | |
Período | Repasse | - | 52.982,67 | 47.017,33 | |
Contrapartida | - | 2.739,47 | 2.431,03 | ||
Investimento | - | 55.722,14 | 49.448,36 | ||
Acumulado | % | 52,98% | 100,00% | ||
Repasse | 52.982,67 | 100.000,00 | |||
Contrapartida | 2.739,47 | 5.170,50 | |||
Investimento | 55.722,14 | 105.170,50 |
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA do 1º BBM/CBMGO ANEXO X
ARBITRAGEM
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Xxxxxxx, , xx xx 0000.
Xxxxxx xx Xxxxx Parte Adversa
GOIANIA, 09 de fevereiro de 2021.
1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR
XXX 00 – XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000/2164/2179
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR/CBMGO
ANEXO XI
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO
DECLARAÇÃO
A Empresa .................................................., inscrita no CNPJ n. ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n. .......e do CPF
n , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação em procedimento licitatório, a INEXISTÊNCIA no
quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, cônjuges ou companheiros de integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UEx DO 1º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR, ou ainda, militares da unidade responsável pela especificação, elaboração de projetos, aquisição e recebimento de Obras, Viaturas, Materiais e Equipamentos da Corporação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produzam os efeitos de direito. (Cidade),........... de de 2021.
Atenciosamente,
ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE
Dono ou sócio e/ou contador