CONTRATO Nº 20220251
CONTRATO Nº 20220251
O(A) FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV 17 ,, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.766.506/0001-98, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 295.624.572 -49, residente na 3ª RUA, ENTRE TRAV 5 E 6, Nº 368, e de outro lado a firma R. PRADO SILVA GOLD SERVICE COMERC. EM GERAL., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 12.443.548/0001-95, estabelecida à AV. CRONGE DA SILVA Nº 251, CENTRO, Barcarena- PA, CEP 68445-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX, residente na conselheiro furtado 2438, CREMAÇÃO, Belém-PA, CEP 66040-100, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA A EDUCAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SOURE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
066552 | LINHA EM MOVIMENTO. - Marca.: BRINQUEDOS MIL CONJUNTO DE ATIVIDADES COMPOSTO POR 87 | UNIDADE PEÇAS, | 27,00 | 1.112,000 | 30.024,00 |
CONFECCIONADO EM MADEIRA E M.D.F. USINADO, COLORIDO, PINTADO COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO ATÓXICO, E ARCOS DE
P.V.C. SENDO: PRANCHA DE EQUILÍBRIO: 3 PRANCHAS DE MADEIRA NAS CORES VERMELHA, AZUL E VERDE, TENDO 4 SUPORTES PARA SUSTENTAR E ARTICULAR O BRINQUEDO. BALIZAS: 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDOS COM PLÁSTICO NA COR VERMELHA E COM A PONTA PROTEGIDA COM PLÁSTICO BRANCO
4 BASES COLORIDAS (NAS CORES: AZUL, AMARELO, VERMELHO E VERDE) PARA SUSTENTAÇÃO DOS BASTÕES. SEMICÍRCULOS GRADUADOS: 8 SEMICÍRCULOS COLORIDOS DE TAMANHOS VARIADOS (1,40 M, 1,60 M, 1,80 M E 2 M) DE P.V.C., 8 SUPORTES PARA SUSTENTAÇÃO COLORIDOS EM MADEIRA, E 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDOS COM PLÁSTICO VERMELHO PARA UNIR OS SEMICÍRCULOS. OBSTÁCULOS COM SALTO ELEVADOS: 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDO DE PLÁSTICO, 8 SUPORTES COM NÍVEIS DE GRADUAÇÃO E 8 BASES DE SUSTENTAÇÃO. ARCO PASSA POR DENTRO: 4 ARCOS DE 70 CM DE DIÂMETRO POR 2 M E 20 CM DE MANGUEIRA DE P.V.C. (CADA ARCO COM 1 SUPORTE - CADA SUPORTE SÃO 3 PEÇAS). JOGO DE ARGOLAS: 1 BASE LARANJA COM 5 PINOS COLORIDOS ENVOLTOS EM PLÁSTICO FILME, REMOVÍVEIS E 10 ARGOLAS COLORIDAS DE PLÁSTICO RESISTENTE. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. IDADE: A PARTIR DE 4 ANOS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 - LINHA MOVIMENTO I - FÍSICO INTEGRAL LACRADO EM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PESO APROXIMADO DA EMBALAGEM:
16 KG DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM : 92 CM X 72 CM X 20 CM MATERIAL: M.D.F. SENDO: PRANCHA DE EQUILÍBRIO: 3 PRANCHAS DE MADEIRA NAS CORES VERMELHA, AZUL E VERDE, TENDO 4 SUPORTES PARA SUSTENTAR E ARTICULAR O BRINQUEDO. BALIZAS: 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDOS COM PLÁSTICO NA COR VERMELHA E COM A PONTA PROTEGIDA COM PLÁSTICO BRANCO
4 BASES COLORIDAS (NAS
CORES: AZUL, AMARELO, VERMELHO E VERDE) PARA SUSTENTAÇÃO DOS BASTÕES. SEMICÍRCULOS GRADUADOS: 8 SEMICÍRCULOS COLORIDOS DE TAMANHOS VARIADOS* (1,40 M, 1,60 M, 1,80 M E 2 M) DE P.V.C., 8 SUPORTES PARA SUSTENTAÇÃO COLORIDOS EM MADEIRA, E 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDOS COM PLÁSTICO VERMELHO PARA UNIR OS SEMICÍRCULOS. OBSTÁCULOS COM SALTO ELEVADOS: 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDO DE PLÁSTICO, 8 SUPORTES COM NÍVEIS DE GRADUAÇÃO E 8 BASES DE SUSTENTAÇÃO. ARCO PASSA POR DENTRO: 4 ARCOS DE 70 CM DE DIÂMETRO POR 2 M E 20 CM DE MANGUEIRA DE P.V.C. (CADA ARCO COM 1 SUPORTE - CADA
SUPORTE SÃO 3 PEÇAS). JOGO DE ARGOLAS: 1 BASE LARANJA COM 5 PINOS COLORIDOS ENVOLTOS EM PLÁSTICO FILME, REMOVÍVEIS E 10 ARGOLAS COLORIDAS DE PLÁSTICO RESISTENTE. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. IDADE: A PARTIR DE 4 ANOS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 - LINHA MOVIMENTO I - FÍSICO INTEGRAL LACRADO EM PELÍCULA DE
P.V.C. ENCOLHÍVEL. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PESO APROXIMADO DA EMBALAGEM: 16 KG DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM: 92 CM X 72 CM X 20 CM MATERIAL: M.D.F.
066570 LIVRO TECIDO. - Marca.: VALE DAS LETRAS UNIDADE 78,00 27,000 2.106,00 LIVRINHO DE PANO, MACIO, COLORIDO E AUXILIA NO
DESENVOLVIMENTO MOTOR E COGNITIVO DA CRIANÇA. TAMANHO:
*12,5 X 12,0 X 20CM MATERIAL: TECIDO, HISTÓRIAS VARIADAS.
066571 | LIVRO DE BANHO. - Marca.: VALE DAS LETRAS MATERIAL IMPERMEÁVEL, HISTÓRIAS VARIADAS | UNIDADE | 10,00 | 16,000 | 160,00 |
066575 | DADO NUMEROS. - Marca.: BRINK SUL CONFECCIONADO EM ESPUMA, REVESTIDO EM | UNIDADE BAGUM | 32,00 | 51,310 | 1.641,92 |
BRILHANTE.DIMENSÕES: 30 CM X 30 CM. | |||||
066576 | DADO VOGAIS. - Marca.: BRINK SUL | UNIDADE | 32,00 | 51,310 | 1.641,92 |
CONFECCIONADO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM BAGUM BRILHANTE.DIMENSÕES: 30 CM X 30 CM.
066598 BRINQUEDOS DE FERRO PARA PLAYGROUND - - Marca.: LOUR UNIDADE 5,00 7.350,000 36.750,00 DES AMARO
COMPRANDO O COMBO DE BRINQUEDOS DE FERRO, QUE INCLUI GIRA GIRA, BALANÇO DUPLO, ESCORREGADOR E GANGORRA, VOCÊ LEVA PARA CASA QUADRO ITENS PAGANDO APENAS TRÊS! ALÉM DE MONTAR SEU PRÓPRIO PLAYGROUND DE FERRO AINDA ECONOMIZA MUITO OS BRINQUEDOS DE FERRO NÃO POSSUEM BASE PARA FIXAÇÃO COM PARAFUSOS, POR ISSO, PARA MANTER A SEGURANÇA DOS PEQUENOS, É MUITO IMPORTANTE QUE TODOS OS BRINQUEDOS SEJAM, NECESSARIAMENTE, CIMENTADOS NO CHÃO. (CHUMBADOS) NO CASO DO GIRA-GIRA, QUE POSSUI UMA HASTE CENTRAL COMO BASE PARA FIXAR NO CHÃO, ELA DEVE SER PREENCHIDA COM CIMENTO PARA GARANTIR SEU PLENO FUNCIONAMENTO E UMA DIVERSÃO TOTALMENTE SEGURA.
ESCORREGADOR: ALTURA: 1,2M. COMPRIMENTO:
2,00M. lARGURA: 42CM. ESCADA COM QUATRO DEGRAUS. MATERIAIS: FERRO COM TINTA AUTOMOTIVA. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 75KG.
IDADE RECOMENDADA: DE 3 A 100 ANOS.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. OS PÉS DO BRINQUEDO NÃO POSSUEM BASE PARA FIXAÇÃO COM PARAFUSOS. GANGORRA:
MATERIAIS: FERRO E TINTA AUTOMOTIVA. ALTURA DO CAVALETE: 45CM. COMPRIMENTO DO CAVALETE: 1,2M. COMPRIMENTO DA PRANCHA: 2M. LARGURA DA PRANCHA: 20CM. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 75KG EM CADA ASSENTO.
IDADE
RECOMENDADA: DE 3 A 100 ANOS. BALANÇO: ALTURA: 2 METROS. LARGURA: 2 METROS.
COMPRIMENTO: 1,30M. PESO
MÁXIMO SUPORTADO: 75KG EM CADA ASSENTO. MATERIAIS:
FERRO, MADEIRA E ACABAMENTO COM TINTA AUTOMOTIVA. IDADE RECOMENDADA: DE 3 A 100 ANOS.
FOTOS MERAMENTE
ILUSTRATIVAS. OS PÉS DO BRINQUEDO NÃO POSSUEM BASE PARA FIXAÇÃO COM PARAFUSOS. GIRA GIRA: 1,5M DIÂMETRO, 8 LUGARES ASSENTO EM MADEIRA POSSUI ESTRUTURA EM FERRO, ASSENTOS DE MADEIRA, PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA. DIÂMETRO: 1,5 METROS.
ALTURA: 0,80 METROS. PESO MÁXIMO
SUPORTADO: 200KG. IDADE RECOMENDADA: DE 3 A 100 ANOS.
066599 PISCINA DE BOLINHAS. - Marca.: PLAY BRINQUEDOS UNIDADE 5,00 1.349,990 6.749,95
2,00M OITAVADA ADVENTURE PLAY! DIRETO DA FÁBRICA! ? ESTRUTURA TODA FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, QUE NÃO ENFERRUJAM E NÃO DESCASCA. - SISTEMA DE ENCAIXES QUE POSSIBILITA UMA MONTAGEM FÁCIL E RÁPIDA. - HASTES PROTEGIDAS POR ISOTUBOS, GARANTIDO MAIOR SEGURANÇA NA HORA DA BRINCADEIRA. - NÃO INCLUI BOLINHAS. ITENS:1- REDE DE PROTEÇÃO
4- HASTES DE AÇO GALVANIZADO, 1- TOLDO CONFECCIONADO COM LONA COLORIDA 4- TÁBUAS DE
MADEIRAS REVESTIDA COM LONA COLORIDA, GARANTIA DE 03 MESES CONTRA DEFEITOS DE FÁBRICA.
066601 BRINQUEDO PLAYGROUND PULA PULA - Marca.: PICIPULA UNIDADE 5,00 1.913,770 9.568,85 O BRINQUEDO FOI PROJETADO CUIDADOSAMENTE COM ESTRUTURA
100% EM AÇO GALVANIZADO A FOGO. COM ESSE BRINQUEDO, A ALEGRIA DOS PEQUENOS ESTÁ GARANTIDA.
A CAMA ELÁSTICA
POSSUI PONTEIRAS NAS HASTES DA REDE DE PROTEÇÃO LATERAL E AVISOS DE SEGURANÇA NA PROTEÇÃO SOBRE MOLAS E LONA DE SALTO. COM UMA LONA SUPER RESISTENTE, PODE SER DESMONTADA, POSSUI TUBOS REDONDOS REFORÇADOS COM SISTEMA DE ENCAIXE MACHO FÊMEA.
CAMA ELÁSTICA INFANTIL
COM REDE DE PROTEÇÃO E PROTEÇÃO PARA AS MOLAS ELÁSTICAS.
MODELO 1,80M, DIÂMETRO 1.8 M, LARGURA 1.8
M, COMPRIMENTO DO TRAMPOLIM 1.8 M, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 100 KG, QUANTIDADE DE PÉS: 6, QUANTIDADE DE MOLAS: 36 INCLUI REDE DE PROTEÇÃO: SIM, INCLUI ESCADA:
SIM, IDADE MÍNIMA RECOMENDADA - IDADE MÁXIMA RECOMENDADA: 1 ANOS - 20 ANOS, ALTURA TOTAL: 1.5 M, PESO: 15 KG
066604 KIT ALFABETO MÓVEL MAGNÉTICO 3CM + LOUSINHA INFANTIL UNIDADE 48,00 60,300 2.894,40
2 EM 1 ? CARIMBRAS - Marca.: CARIMBRAS
NA INFÂNCIA, DESENVOLVEMOS COMPETÊNCIAS COMO
CRIATIVIDADE, IMAGINAÇÃO, EXPRESSIVIDADE, PERCEPÇÃO
VISUAL E HABILIDADE LINGUÍSTICA. TODAS ELAS PODEM SER | ||||
TRABALHADAS COM ESSA LOUSINHA DE BRINQUEDO E COM OS | ||||
NÚMEROS E LETRAS MAGNÉTICAS. | ||||
A MINI LOUSINHA TRABALHA | ||||
COM PEÇAS QUE PROPORCIONAM REPRESENTAÇÕES DE COISAS | ||||
PRESENTES NO NOSSO COTIDIANO, O QUE ESTIMULA O ATO DE | ||||
ASSOCIAR, FACILITANDO O APRENDIZADO DOS NOMES DOS | ||||
OBJETOS QUE NOS CERCAM. COM A LOUSINHA PEQUENA DE GIZ E | ||||
O ALFABETO MÓVEL COLORIDO, AS CRIANÇAS PODERÃO | ||||
XXXXXXXX, ESCREVER E ESTIMULAR SUAS HABILIDADES | ||||
LINGUÍSTICAS, ALÉM DE APRIMORAR A SUA COORDENAÇÃO | ||||
MOTORA. ESSE INCENTIVO CRIATIVO IRÁ ESTIMULAR O SEU | ||||
LADO ARTÍSTICO E VISUAL, ASSIM COMO MELHORAR AS | ||||
HABILIDADES EXPRESSIVAS, O QUE É IMPORTANTÍSSIMO PARA A | ||||
CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PESSOAL. | ||||
ESTE BRINQUEDO CONTA | ||||
COM 64 PEÇAS IMANTADAS E DE TAMANHOS DIFERENTES, AS | ||||
QUAIS RETRATAM DIVERSOS OBJETOS E SERES E PODEM SER | ||||
FIXADAS NA LOUSINHA BRANCA, ESTIMULANDO ASSIM A | ||||
CRIATIVIDADE AO DESENVOLVER HISTÓRIAS PARA OS CENÁRIOS | ||||
CRIADOS. | ||||
SOBRE O ALFABETO MAGNÉTICO COM NÚMEROS E | ||||
LETRAS PARA ALFABETIZAÇÃO SÃO 54 PEÇAS IMANTADAS, CADA | ||||
UMA MEDINDO 3CM DE ALTURA. SÃO FEITAS EM MADEIRA MDF, | ||||
SENDO 1 UNIDADE DE CADA NÚMERO DE 0 A 9. AS LETRAS | ||||
MAIÚSCULAS VÊM NAS QUANTIDADES A SEGUIR: A, E, I, O E U | ||||
EM 3 UNIDADES DE CADA, B, C, D, M, N, R E S EM 2 | ||||
UNIDADES DE CADA E AS DEMAIS LETRAS, 1 UNIDADE DE CADA | ||||
* . O BRINQUEDO É UM ÓTIMO ELEMENTO DE SOCIALIZAÇÃO, | ||||
POIS, POR SER UMA LOUSINHA DE MESA COM ALFABETO | ||||
XXXXXXXX, PERMITE QUE AS CRIANÇAS CRIEM JUNTAS CENÁRIOS | ||||
E HISTÓRIAS, UNINDO DIVERSÃO E DESENVOLVIMENTO | ||||
INTELECTUAL, CONSTRUINDO ASSIM AMIZADES SAUDÁVEIS E | ||||
ESTIMULANTES. | ||||
AS IMAGENS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS, E | ||||
A LOUSA INFANTIL COM ALFABETO MÓVEL MADEIRA É | ||||
RECOMENDADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS DE | ||||
IDADE. | ||||
TODOS OS NOSSOS PRODUTOS SÃO ORIGINAIS, COM | ||||
GARANTIA E ACOMPANHAM NOTA FISCAL. | ||||
MEDIDAS DA | ||||
LOUSINHA: CAIXA DE MADEIRA: 41CM X 31CM X 5CM, QUADRO | ||||
BRANCO: 38CM X 29CM X 2CM, PARTE ÚTIL DO QUADRO NEGRO: | ||||
24CM X 33CM MATERIAL: MADEIRA CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 | ||||
CAIXA DE MADEIRA, 01 LOUSINHA PEQUENA DUPLA FACE, 64 | ||||
PEÇAS IMANTADAS DE FIGURAS DE TAMANHOS VARIADOS PARA | ||||
FIXAR NO QUADRO, 04 GIZES COLORIDOS, 01 APAGADOR E 54 | ||||
PEÇAS COM LETRAS E NÚMEROS MAGNÉTICOS. CERTIFICAÇÃO DE | ||||
SEGURANÇA: INMETRO CE-BRI/OCP - N 0041-19 NM 300/2002, | ||||
ESTES NÚMEROS SÃO REFERÊNCIA, OU SEJA, PODE HAVER | ||||
ALGUMA MUDANÇA VINDA DA FÁBRICA. | ||||
066608 | SACOLÃO ARQUITETO COM 700 PEÇAS MADEIRA COLORIDO - M UNIDADE | 48,00 | 81,000 | 3.888,00 |
arca.: JOTT PLAY | ||||
SACOLÃO ARQUITETO COMPOSTO DE 700 PEÇAS EM MADEIRA | ||||
SERIGRAFADAS E PINTADAS. PEÇAS COM GRAVURAS | ||||
REPRESENTANDO: XXXXXXX, PAREDE DE TIJOLOS, PONTE | ||||
GRANDE, PONTE PEQUENA, RELÓGIO, TELHADO GRANDE, TELHADO | ||||
PEQUENO, JANELAS, GARAGEM, ÁRVORE E CARRO. COR: | ||||
COLORIDO MATERIAL: MADEIRA QUANTIDADE DE PEÇAS: 700 | ||||
IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DOS 3 ANOS CONTEÚDO DA | ||||
EMBALAGEM: 1 SACOLÃO ARQUITETO DIMENSÕES APROXIMADAS DO | ||||
PRODUTO: 25 X 20 X 43 CM (A X L X P),DIMENSÕES | ||||
APROXIMADAS DA EMBALAGEM :25 X 20 X 43 CM (A X L X | ||||
P) | ||||
PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 4.5 KG, PESO APROXIMADO | ||||
DA EMBALAGEM: 4.5 KG | ||||
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ALTA | ||||
QUALIDADE PARA OS MOMENTOS DE DIVERSÃO. | ||||
066610 | CONJUNTO FANTOCHES GIGANTES - Marca.: CARLU CONJUNTO | 22,00 | 146,990 | 3.233,78 |
FAMÍLIA NEGRA XXXXX 7 PERSONAGENS BRANCO/PRETO. | ||||
066612 | TENDA. - Marca.: NAUTIKA UNIDADE | 7,00 | 311,990 | 2.183,93 |
3MTSX3MTS (9Mý). PESO 35KG | ||||
ESSE MODELO PERMITE O | ||||
ACRÉSCIMO DE FECHAMENTOS LATERAIS. FECHAMENTOS LATERAIS | ||||
ADQUIRIDO SEPARADAMENTE. | ||||
*A TENDA SANFONADA, É UMA | ||||
TENDA PORTÁTIL, OFERECENDO SOMBRA E CONFORTO DE | ||||
IMEDIATO, POSSUI QUALIDADE E AGILIDADE NA MONTAGEM | ||||
RÁPIDA. FÁCIL DE MONTAR. PÉS DE SUSTENTAÇÃO TIPO | ||||
TELESCÓPICO COM ALTURA QUE MEDE DE 1,80 À 2,00 METROS. | ||||
CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES A LONA É PRODUZIDA EM NYLON | ||||
6 00, COM 50% DE PVC E 50% DE POLIÉSTER, REFORÇO NOS | ||||
CANTOS E SUSTENTAÇÃO ATRAVÉS DE VELCROS, SENDO DE FÁCIL | ||||
SUBSTITUIÇÃO FERRAGENS GALVANIZADAS ALTURA DAS TENDAS | ||||
QUANDO FECHADAS 1,5M | VALOR GLOBAL R$ | 100.842,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 100.842,75 (cem mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 002/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 002/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Feverei ro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 002/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1414.123610010.2.068 Manutencao do Ensino Fundamental 30%- FUNDEB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 100.842,75 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas,
a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da
Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 002/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
R:29766506000198
SOURE - PA, 15 de Fevereiro de 2022 FUNDEB
CNPJ(MF) 29.766.506/0001-98 CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198
DN: c=BR, st=PA, l=SOURE, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198
Dados: 2022.02.15 10:43:31 -02'00'
R. PRADO SILVA GOLD SERVICE COMERC. EM GERAL
X XXXXX XXXXX Assinado de forma
CNPJ 12.443.548/0001-95
SERVICO DE
digital por X XXXXX XXXXX SERVICO DE
CONTRATADO(A)
ALIMENTACAO: ALIMENTACAO:12443
1244354800019
548000195
Dados: 2022.02.15
Testemunhas:
1.
5
2.
15:58:26 -03'00'