EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012
SEÇÃO I - DO PREÂMBULO
1.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, doravante denominada AL/TO, através do pregoeiro oficial, designado mediante Decreto Administrativo nº. 069/2012, de 03/02/2012, da Presidência da AL/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e construção, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 3.931/2001, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” | |
DIA: | 23 de maio de 2012. |
HORÁRIO: | 08h e 30 min. (oito horas e trinta minutos). Horário local Palmas/TO |
LOCAL: | Praça dos Girassóis s/n° Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx CEP 77.001-902 |
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitação” no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
1.2.1 Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir.
1.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
1.3.1. credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.3.3. abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.3.4. divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.3.5. condução dos trabalhos relativos ao lances verbais;
1.3.6. abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
1.4. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO – xxx.xx.xx.xxx.xx, ou no Diário Oficial desta Assembleia Legislativa ou no Diário Oficial do Estado, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto.
1.4.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e construção, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.
2.1.1. Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atenderem às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência e a Estimativa de Custos foram elaborados pela Diretoria de Área Administrativa, devidamente assinados pela sua Diretora constante de fls. 05 a 18, do presente Processo nº. 00233/2012, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 010100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
- Natureza de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 4.4.90.52 – Material Permanente. Fonte 0100.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com reconhecimento de firma da assinatura em cartório.
5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Os documentos em CÓPIAS SIMPLES poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Assembleia Legislativa ou diretamente ao Pregoeiro Oficial desta Casa, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
6.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
6.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2012, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
8.3. O Pregoeiro poderá autenticar os documentos referentes ao credenciamento, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item 7.1.1 deste Edital.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012 - PROCESSO 00233/2012 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;
10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e
10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.
10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
10.2.3. Cotação do preço do item ofertado com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas.
10.2.3.1. A licitante deverá indicar o preço unitário e total por item, fixo e irreajustável;
10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.
10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse desta Assembleia Legislativa, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
10.5.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
10.5.3. Apresentar valor irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012 – PROCESSO 00233/2012 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguir listados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente;
e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943;
h) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
i) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; (deverá ser apresentada com reconhecimento de firma da assinatura em cartório);
j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Cartório
DISTRIBUIDOR da sede da pessoa.
k) Declaração de que: tomou conhecimento de todas as informações, condições e locais e grau de dificuldade dos produtos a serem fornecidos, mesmo que de
forma espontânea; não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital (deverá ser apresentada com reconhecimento de firma da assinatura em cartório);
Observação:
a) O Pregoeiro, sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
c) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
l) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor da licitante, que comprove a venda de produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação (não é necessário reconhecer firma na assinatura).
11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa–ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de licitação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será INABILITADO, e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.7.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e,
11.7.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
SEÇÃO XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará pelo MENOR PREÇO POR ITEM o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão, o Presidente da Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIII - DO CONTRATO
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada pela Administração da AL/TO para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e devidamente aceito pela Administração da AL/TO.
13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.4. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
SEÇÃO XIV - DA FORMA DE ENTREGA
14.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.
14.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
14.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
SEÇÃO XV. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Após homologado o resultado da licitação, a Assembleia Legislativa, convocará o primeiro classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da AL/TO.
15.3. Após publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto nº 3.931/2001.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XVI - DO PAGAMENTO
16.1. Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa da AL/TO.
SEÇÃO XVII - DAS SANÇÕES
17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste Órgão, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
SEÇÃO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
18.2. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.3. O Pregoeiro poderá, no interesse da Assembleia Legislativa, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
18.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
18.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pela Assembleia Legislativa, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
18.6. Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
18.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
18.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor em Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
Anexo V– Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo em Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII - Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
18.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18.10. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 8h as 12h e das 14h às 18 horas, ou ainda pela página xxx.xx.xx.xxx.xx.
18.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
18.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas - TO, 10 de maio de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL/Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Materiais Elétricos, Hidráulicos e Construção, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando registro de preço, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência estimada para o período de 12 (doze) meses, de maio de 2012 a maio de 2013.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do Almoxarifado, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo.
Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nesta Casa de Leis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM | QTD. | UNIDADES | DISCRIMINAÇÃO |
1. | 500 | Un. | Lâmpada Fluorescente 20 watts. Referência: Xxxxxxxx, Osram, Empalux ou similar em qualidade. |
2. | 200 | Un. | Reator Eletrônico 2X 32 watts. Referência: Margirius ou similar em qualidade. |
3. | 200 | Un. | Lâmpada 60 watts. Referência: Xxxxxxxx, Osram, Empalux ou similar em qualidade. |
4. | 1.250 | Un. | Lâmpada Fluorescente 40 watts. Referência: Xxxxxxxx, Osram, Empalux ou similar em qualidade. |
5. | 50 | Un. | Fita Isolante de 20 mts. Referência: Tigre, Pirelli ou similar em qualidade. |
6. | 100 | Un. | Lâmpada PL 18 watts/127 v 2P. Referência: Ecolume ou similar em qualidade. |
7. | 100 | Un. | Reator p/ Lâmpada PL 18 watts. |
8. | 05 | Un. | Extensão 10 mts cabo 2X0.75 |
9. | 200 | Un. | Reparo p/ Válvula Hidra Max |
10. | 200 | Un. | Assento Almofadado para vaso universal- Branco. Referência: Astra, Deca ou similar em qualidade. |
11. | 100 | Un. | Engate Flexível 50 cm. Referência: Tigre, Amanco ou similar em qualidade |
12. | 100 | Un. | Sifão Conjugado sanfonado. Referência: Uniforte, Tigre, Amanco ou similar em qualidade. |
13. | 1000 | Mt | Cabo Flexível 4.0 mm – Branco. Referência: Pirelli ou similar em qualidade. |
14. | 1000 | Mt | Cabo Flexível 2.5 mm vermelho. Referência: Pirelli ou similar em qualidade. |
15. | 30 | Un. | Reator Vapor Mercúrio 400 watts. |
16. | 300 | Un. | Cabo PP 2X2.5 1KV |
17. | 60 | Un. | Disjuntor Din Unipolar 16A. Referência: Steck, Siemens ou similar em qualidade. |
18. | 60 | Un. | Disjuntor Din Unipolar 20A. Referência: Steck, Siemens ou similar em qualidade. |
19. | 50 | Un. | Sensor de Presença Embutido. Referência: Perflex ou similar em qualidade. |
20. | 60 | Un. | Disjuntor Din. Unipolar 25A, 9 cm. Referência: Siemens ou similar em qualidade |
21. | 60 | Un. | Disjuntor Din Unipolar 32A. Referência: Steck, Siemens ou similar em qualidade. |
22. | 20 | Un. | Disjuntor Trifásico 50A. Referência: Steck, Siemens ou similar em qualidade. |
23. | 30 | Un. | Plug Macho Colorido 10A. Referência: Magirius ou similar em qualidade. |
24. | 30 | Un. | Plug Fêmea Colorido 10A. Referência: Fame, Magirius ou similar em qualidade. |
25. | 30 | Un. | Broca de Videa 06X100 mm. Referência: Irwin ou similar em qualidade. |
26. | 30 | Un. | Broca Aço Rápido 6 mm. Referência: Irwin ou similar em qualidade. |
27. | 05 | Un. | Alicate Universal, 8” Eletricista. Referência: Tramontina, Belzer ou similar em qualidade. |
28. | 500 | Un. | Bucha Plástica S06. |
29. | 10 | Un. | Argamassa 20 kg |
30. | 200 | Un. | Veda Calha 280 Gr Alumínio. |
31. | 50 | Un. | Xxxxxx Xxxxxxxx 25X90. Referência: Tigre, Amanco ou similar em qualidade. |
32. | 50 | Un. | Luva Soldável 25 mm. Referência: Tigre, Amanco ou similar em qualidade |
33. | 20 | Un. | Lâmina de Serra 24D Flex Amarela. Referência: Starret ou similar em qualidade. |
34. | 100 | Un. | Lâmpada Vapor de Sódio 400 watts |
35. | 100 | Un. | Reator Vapor de Sódio Met 400 watts. |
36. | 03 | Un. | Rebitadeira 10”. Referência: Tramontina ou similar em qualidade. |
37. | 20 | Un. | Fita Alta Fusão 19 mmX10mts. Referência: 3M ou similar em qualidade. |
38. | 100 | Un. | Filtros de Linha 3 mts c/ 03 saídas. |
39. | 20 | Un. | Plug Adaptador Xxxxx Xxxxx. |
40. | 100 | Un. | Sifão Conjugado Universal Cromado. Referência: Tigre, Amanco ou similar em qualidade. |
41. | 50 | Un. | Válvula Pevilon Americana Cromado. |
42. | 100 | Un. | Mola Automática 2 Est. A530 – Prata. |
43. | 100 | Un. | Fechadura embutida para porta de madeira Referência: Aliança, Orion WC5503 BL, ou similar em qualidade. |
44. | 30 | Un. | Fechadura Externa. Referência: 3f 7113/7455AT, ou similar em qualidade. |
45. | 10 | Un. | Roldana de Louça 72X72. |
46. | 30 | Un. | Válvula Americana Cromada. Referência: Luconi ou similar em qualidade. |
47. | 20 | Un. | Projetor p/ Lâmpada 400 watts E-40. |
48. | 15 | Un. | Disjuntor Trifásico 35 Amperes. Referência: Siemens ou similar em qualidade. |
49. | 90 | Un. | Tomada Branca 10A Sobrepor. |
50. | 10 | Un. | Caixa de Passagem Ferro 4X2. |
51. | 50 | Un. | Bóia de Nível Sensorcontrol 15A. Referência: Magirius ou similar em qualidade. |
52. | 05 | Un. | Bucha Plástica Furada S06. |
53. | 05 | Un. | Parafuso Cabeça PAN 3.5X.9.5. |
54. | 10 | SC | Cimento 50 kg |
55. | 20 | Mt | Azulejo 15X15 – branco. Referência: PI 4 ou similar em qualidade. |
56. | 01 | Un. | Furadeira de Impacto ½. Referência: Bosch, Dewalt ou similar em qualidade. |
57. | 02 | Un. | Escada Extensão 9D Alumínio. |
58. | 30 | Un. | Mictório de Louça. Referência: Icasa, Deca ou similar em qualidade. |
59. | 200 | Un. | Lâmpada Halogena 50 watts 220 v. Referência: Avante ou similar em qualidade. |
60. | 200 | Un. | Tubo de Ligação Cromado para vaso. |
61. | 100 | Un. | Fita Veda Rosca 50 mts. Referência: Tigre, Plastubos ou similar em qualidade. |
62. | 50 | Un. | Vaso Sanitário Convencional Branco Referência: Belize, Deca ou similar em qualidade. |
63. | 50 | Un. | Rejunte 1 kg Branco. Referência: Durax, Argamil ou similar em qualidade. |
64. | 50 | Un. | Cola p/ Cano PVC 175Gr. C/ Pincel. |
65. | 50 | Un. | Xxxxxx Xxxxxxxx c/ Bucha Latão 25X1/2. Referência: Tigre, Amanco ou similar em qualidade. |
66. | 200 | Un. | Mangueira Cristal 3/4X2. |
67. | 20 | Un. | Refletor p/ Lâmpada 400 watts. |
68. | 200 | Un. | Grelha de Alumínio Quadrada 15X15. |
69. | 20 | Un. | Torneira Pia Black Parede C-39 ¼. |
70. | 50 | Un. | Fechadura Externa 7113/7455 CR. Referência: 3F ou similar em qualidade. |
71. | 1000 | Mt | Cabo Flexível 1.5 mm Branco 100x1. Referência: Corfil, Pirelli ou similar em qualidade. |
72. | 05 | Un. | Extensão 5 mts Cabo 2X0.75 Cores. Referência: Forceline ou similar em qualidade. |
73. | 10 | Un. | Xxxxx Xxxxxxxx 3/16X8 44112/023. Referência: Tramontina ou similar em qualidade. |
74. | 2460 | Mt | Cabo Sintenax 95 mm Preto. Referência: Corfil ou similar em qualidade. |
75. | 1000 | Mt | Cabo Flexível 6.0 mm Preto. Referência: Corfil ou similar em qualidade. |
76. | 1000 | Mt | Cabo Flexível 10 mm Branco. Referência: Corfil ou similar em qualidade. |
77. | 200 | Un | Lâmpada Eletrônica 20 watts 3U. Referência: Empalux, Golden ou similar em qualidade. |
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
5.1. São condições para participar do certame, independente de transcrição no ato convocatório, pela empresa das seguintes exigências:
5.1.1 Ter alvará de funcionamento da empresa, expedido pelo município sede da Licitante.
6. ENTREGA
6.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.
6.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
7 – RECEBIMENTO
7.1.O objeto contratado será recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento
Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Xxxxxxx.
7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 010100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 4.4.90.52 – Material Permanente.
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada.
9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Xxxxxxx.
11. DO PAGAMENTO
11.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa da AL/TO.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 255.756,17 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos).
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
18.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local, através de propostas apresentadas devidamente formalizadas na forma da Lei.
19. CONCLUSÃO
19.1. Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas atividade fim e atividade meio.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Almoxarifado, seja de material estocável, não estocável e de consumo.
Palmas - TO, 23 de Abril de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Área Administrativa
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2012.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Nome do Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2012.
Assinatura do Representante Legal. (firma reconhecida)
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2012.
OBS.:
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida)
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (EM CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93)
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012 da Assembleia Legislativa que:
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
, em de de 2012.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
(firma reconhecida)
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VI
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC
(MF) nº e inscrição estadual nº ,
estabelecida no(a) , em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2012.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item | Discriminação | Marca / modelo/ | Quant. (Unidade) | Valor Unit. | Valor Total |
01 | O licitante deve descrever todas as características dos produtos ofertados, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital |
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente
Edital.
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$
( )
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CGC (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: ; CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: .
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) (firma reconhecida)
ANEXO VII
(ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
Processo nº 00233/2012.
Pregão Presencial nº 0011/2012.
Ata de Registro de Preços nº xx/2012. Validade da Ata: 12 (doze) meses.
Aos dias do mês de do ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassois s/n°, Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx, Palmas - TO, neste ato representado por seu Presidente, Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nos termos Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 3.931/2001, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 0011/2012, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e construção, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, no presente instrumento convocatório e seus anexos, ambos integrantes desta ARP.
2. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: | |
CNPJ : | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
Representante: | Órgão Exp.: |
Itens: |
2.2 Planilha Demonstrativa de Preços:
Item | Empresa Vencedora | Especificação do Objeto Proposto | Marca | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
3. DO PREÇO: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
3.1 Caso o fornecedor registrado se recusar a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. DA VINCULAÇÃO: As especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.2 A revogação do seu registro poderá ser:
6.2.1. a pedido do próprio fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
6.2.2. por iniciativa da AL/TO, quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes;
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a AL/TO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
7. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1.O objeto contratado será recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Xxxxxxx.
7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso,
independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR - AL/TO
8.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
8.1.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os produtos contratados e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados.
8.1.3. Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
8.1.4. Acompanhar, controlar e avaliar produtos, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
9.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
9.2.1 Atender prontamente às solicitações da AL/TO no fornecimento dos produtos nas quantidades e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital ) e presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a necessidade desta Casa de Leis, a partir da solicitação do setor competente.
9.3. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
9.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.5. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
9.6. Entregar os produtos, acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas.
9.6.1. A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal.
9.6.2. Substituir qualquer material que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
9.6.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a AL/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
9.6.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da AL/TO.
9.6.5 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital) e presente Ata de Registro de Preços.
9.6.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
9.6.7 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
9.6.8 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos produtos.
10. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da AL/TO e dos fornecedores do quadro acima.
Palmas, de de 2012.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Deputado Presidente
CONTRATADA
(nome da empresa) (nome do representante) (qualidade)
ANEXO VIII
(MINUTA DO CONTRATO)
TERMO DE CONTRATO Nº /2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E CONSTRUÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx x/xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx X’Xxxxx, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.125/0001-00, representado por seu Presidente, Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e construção, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo n° 00233/2012, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 0011/2012, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA:
2.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.
2.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
2.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às solicitações da AL/TO no fornecimento dos produtos nas quantidades e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital ) e presente Ata
de Registro de Preços, de acordo com a necessidade desta Casa de Leis, a partir da solicitação do setor competente.
3.3. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
3.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
3.5. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
3.6. Entregar os produtos, acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas.
3.6.1. A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal.
3.6.2. Substituir qualquer material que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.6.3 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a AL/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.6.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da AL/TO.
3.6.5 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital) e presente Ata de Registro de Preços.
3.6.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
3.6.7 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
3.6.8 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e construção, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor, conforme seja efetivamente adquirido e comprovada a aquisição nos moldes deste ajuste:
Item | Discriminação | Marca / modelo / | Quant. (Unidade) | Valor Unit. | Valor Total |
01 | A licitante deve descrever todas as características dos produtos ofertados, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital |
*A presente tabela será modificada por esta Administração, tendo em vista as especificações apresentadas pela CONTRATADA serem específicas ao presente Contrato.
6.2. Estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado.
6.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atenderem às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 010100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais
- Natureza de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 4.4.90.52 – Material Permanente. Fonte 0100.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa da AL/TO.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1. O presente Contrato terá sua vigência de 12 meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste Órgão, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.2.1. determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
12.1.2. nos preceitos de direito público;
12.1.3.supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da AL/TO, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas – TO, aos do mês de de 2012.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO
Deputado Presidente
CONTRATADA
(nome da empresa)
(nome do representante)