CONTRATO Nº 59/2021
CONTRATO Nº 59/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100), ou com recursos próprios do
FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93
(Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 09.022.398/0001-31, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, XXX, Xxxxxx Asteca, CEP: 29.104-485 – Vila Velha/ES, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.304.709, expedida pela SSPMG e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 26/2021 (CIA 0007439- 50.2021.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 12/2021 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa fornecedora de APARELHO DE AUDIO CONFERÊNCIA PARA ATÉ 6 PESSOAS e HEADSET MONO PARA TELEFONIA – SEM FIO, para atender as necessidades complementares do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Visa o atendimento de todas as Unidades do Tribunal de Justiça, para além do atendimento dos novos prédios com previsão de inauguração das Comarcas de Várzea Grande, Juizado Especial Unificado, bem como a ampliação das construções já existentes.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 12/2021 e ao Termo de Referência n. 6/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Item | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
05 | APARELHO DE AUDIO CONFERÊNCIA PARA ATÉ 6 PESSOAS – COTA PRINCIPAL Equipamento de áudio conferência; cobertura de 360 graus, captando sons de qualquer ângulo; bateria recarregável com, no mínimo, 15 horas de utilização, e carregamento em até 3 horas; pareamento com até 02 equipamentos; microfone omnidirecional e voz em HD; equipamento portátil, atende até 06 pessoas; potência de saída com pico de, no mínimo 10 watts; conectividade USB 2.0; bluetooth 4.2, com alcance de , no mínimo, 30 metros; conexão com computador, laptop, smartphone e tablete; deverá possuir, no mínimo, as seguintes certificações industriais Bluetooth. Skype for business, Cisco, Avaya, Mitel, Alcatel, Unify; deverá possuir, no mínimo, as seguintes aprovações regulatórias: CE, FCC, IC, EAC, RRC, CCC, RCM, KCC, TELEC, IDA, ROHS, REACH, ETA, SIRIM, SDPPI, RCM, NTC; Marca: JABRA Speak 710. GARANTIA: MÍNIMO 01 (UM) ANO. | 130 | UND. | R$ 1.745,00 | R$ 226.850,00 |
09 | HEADSET MONO PARA TELEFONIA – SEM FIO - EXCLUSIVIDADE ME/EPP - 100% Fone de cabeça mono auricular sem fio para telemarketing compacto que oferece aos usuários os seguintes recursos: - possui bateria recarregável com, no mínimo, capacidade de utilização por até 14 horas; - possui possibilidade de carregamento por USB enquanto o head set está em uso; Proteção de choque acústico, mantendo níveis agradáveis de som durante o período de uso; - possui almofadas de orelha macias e suaves e projetada para cancelamento de ruído passivo; - controle de volume, atender e terminar chamadas no headset; - frequência do alto falante do headset de aproximadamente 40Hz – 16kHZ; - frequência do microfone | 130 | UND. | R$ 156,49 | R$ 20.343,70 |
aproximadamente 100Hz a 16k Hz; Possui bandana de pescoço; - utilização com Skype for business, - apresenta luz para avisar que o headset está em uso, com ligamento manual; - possui base para descanso e carga, com botões de atender, mudo e terminar, com indicadores de carga de bateria e indicador de conectividade; - funcionamento via bluetooth 4.0 sem fio (com adaptador), com capacidade de uso com distância de até 30 metros da base, PC, tablete, telefone com fio ou smart fone Suporte de, no mínimo, os seguintes perfis bluetooth: A2DP e perfil do fone de ouvido (v1.2), AGHFP e perfil de mãos livres (v1.6); - alcance de fala sem fio DECT de até 150 metros; - apresenta áudio HF e A2DP, com gerenciamento através de JABRA DIRECT (deve acompanhar o produto); - controle de volume do headset com regulagem de 50db, 65db e 80db; - recarregamento de 40% em até 30min e 100% em até 90 minutos; - deve possuir, no mínimo, as seguintes certificações regulatórias: CE, FCC ID, IC ID KCC, RCM, NCC, TELEC, SRRC; Marca: AH-089 USB. GARANTIA MÍNIMO 01 (UM) ANO. |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por conforme artigo 57 § 1° da Lei 8666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do total do Contrato perfaz o montante de R$ 247.193,70 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e três reais e setenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Distribuição de orçamento UG 0001 e UG 0002 Fonte: 240/640
Material Permanente Natureza: 4.4.90.52.1.1 – R$ 190.149,00 (UG 0001)
4.4.90.52.1.1. – R$ 57.044,70 (UG 0002)
Região: 9900
2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O Poder Judiciário tem até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados a partir do recebimento/aceite DEFINITIVO da Nota Fiscal ou Fatura pelo fiscal do contrato, OU pelo Gestor da Comarca quando for o caso, somente após a entrega dos materiais no local designado pelo Fiscal do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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5.2.1. Por tratar-se situação peculiar no âmbito do TJMT, e, a fim de evitarem-se transtornos na operação do pagamento, caso sejam os materiais divididos em 02 empenhos (a serem encaminhados para o 1º grau/instância e 2º grau/instância), enviar uma nota fiscal respectivamente para cada empenho, sob pena de não recebimento do material ou do cancelamento da nota fiscal, cujos custos correrão a expensas da Contratada.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual, Municipal e junto a Justiça Trabalhista, dentro do prazo de validade, onde serão conferidos e recebidos) atualizada, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6. O documento fiscal deverá obrigatoriamente conter as especificações dos objetos entregues constando a marca de cada um deles e respectivos números de séries. Em campo complementar na Nota Fiscal, deverá ser informado o número de Nota de Empenho, Código/Nome do Banco, Código da Agência, Conta Corrente para depósito do pagamento em nome da contratada e nome do Fiscal do Contrato;
5.7. Em caso de mudança de endereço de entrega, será informado antecipadamente, junto ao empenho ou no ato do agendamento da entrega dos materiais;
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5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
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5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
5.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
5.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
5.16. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
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tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= (TX) = ( 6 / 100 ) = 0,00016438
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TX = Percentual da taxa anual = 6%
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6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
7.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
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7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A ata será fiscalizada pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Controle Patrimonial - mat. 28.847 -, tendo como fiscal substituto a servidora NAIHANA DE XXXXX XXXXXX XXXXXX, técnico judiciário – Mat. 38597.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e formas estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como
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por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e, ainda:
8.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
8.2.3. Os objetos deverão estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.2.4. A Contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/90);
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8.2.5. É obrigação de a Contratada substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação efetuada pelo fiscal.
8.2.6. A Contratada tem obrigação de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.7. A Contratada tem obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e técnica exigidas na licitação;
8.2.8. A Contratada tem obrigação de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2.9. Colocar à disposição do Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e seus anexos;
8.2.10. Assumir todos os ônus decorrentes do fornecimento de outro bem, em caso de defeito do produto, e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes;
8.2.11. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Contratada pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial;
8.2.12. Informar imediatamente ao Órgão Gerenciador as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar a
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comunicação deste com Contratada;
8.2.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local da entrega, bem como a logística necessária ao transporte dos itens necessários para atender as solicitações;
8.2.14. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução dos serviços de entrega e/ou assistência técnica;
8.2.15. Ao receber o pedido dos fiscais da ata ou da área demandante, caso a Contratada necessite solicitar prazo de prorrogação de entrega ou troca de marca/modelo, deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do recebimento do referido documento, sob pena de indeferimento do pedido, sem prejuízo de aplicação de multa. O pedido deverá ser formulado apresentando:
8.2.16. As justificativas supervenientes acompanhadas de documentos comprobatórios;
8.2.17. Em caso de descontinuidade do bem, apresentar carta do fabricante informando os motivos;
8.2.18. As justificativas supervenientes serão acompanhadas de documentos comprobatórios;
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8.2.19. A informação de manutenção do preço;
8.2.20. A informação de manutenção do prazo de garantia ou alteração do mesmo;
8.2.21. A informação do prazo de entrega que julga necessário na prorrogação, bem como no pedido de troca de marca;
8.2.22. No caso de pedido de troca de marca/modelo, suspende-se o prazo de entrega do bem a contar da data do protocolo do pedido até a decisão Presidencial, voltando o prazo a fluir quando da ciência da referida decisão;
8.2.23. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo, caso a solicitação não tenha sido apreciada até o prazo final, contados a partir da data do recebimento do pedido pelo fiscal do contrato ou área demandante, fica automaticamente prorrogado o prazo por mais 30 dias, contados a partir do prazo final para o envio dos bens objeto do pedido de prorrogação;
8.2.24. Caso não se apresente os documentos necessários e as informações dispostas nos ITENS 6.2.3. ao ITEM 6.2.8. do TR, nas hipóteses do ITEM 6.2 do TR, o pedido poderá será indeferido, e, sendo confirmado o indeferimento pelo Ordenador de Despesas, a aplicação de penalidade conforme item 12 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Será admitida a subcontratação de empresa técnica especializado em assistência técnica, para que, no caso, de haver a necessidade de conserto/substituição do equipamento defeituoso o reparo possa ocorrer conforme descrito nos subitens 1.7 à 1.8.1do TR.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. ADVERTÊNCIA, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
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10.2.3 MULTA moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.2.4. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
10.2.5. Multa compensatória de 2% (dois por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mercadorias nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de:
I- entrega do objeto licitado;
II - substituição do objeto licitado;
III -prestação dos serviços de assistência técnica;
10.2.6. De 2% (dois por cento) ao dia até o limite máximo de 20%, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso e/ou recusa injustificada acima de 05 dias nos prazos de:
I - entrega do objeto licitado;
II - substituição do objeto licitado;
III - prestação dos serviços de assistência técnica;
10.2.7. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
10.2.8. De 10% sobre o valor total da obrigação pendentes nos casos de: I - entrega parcial dos objetos licitados;
II- não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III - entrega de material com defeito de fabricação, danificado e/ou incompleto;
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IV - outras hipóteses inexecução parcial do CONTRATO;
10.2.9. De 20% sobre o valor total do contrato nos casos de:
I - recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; II - recusa injustificada em montar os objetos licitados;
III - recusa injustificada em entregar a totalidade dos objetos licitados; IV- outras hipóteses de inexecução total do CONTRATO.
10.2.10.- Será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.11. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.13. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
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10.2.14. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.11., 10.2.12., 10.2.13., 10.2.14. poderão ser aplicadas a Contratada, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Para os itens 1 a 10 do TR – à exceção do item 7, o prazo de entrega dos bens será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho.
11.2. Os materiais dos itens 5 e 9 do TR- deverão ser entregues, com os respectivos números de séries, no Departamento de Material e Patrimônio, situado no Almoxarifado do DMP - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, no período das 8h às 12hs e das 14 às 18h. Caso a Contratada tenha recebido a nota de empenho e, os bens, objetos da ARP, dependam de instalação em imóveis que estejam pendentes de finalização e/ou entrega de obras e reformas, o xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias começará a fluir a partir da data da liberação do imóvel pelo Departamento de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
11.3. Deverá ser agendado a entrega com os Fiscais da ata cuja presença é indispensável, sob pena de não recebimento dos materiais;
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11.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Consignando-se, ainda, prazo adicional de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva correção e envio do material correto.
11.5. A entrega provisória será para efeito de verificação de conformidade do produto e nos casos de estarem danificados ou com a embalagem violada, os fiscais da ata poderão suspender o recebimento e devolver os produtos de imediato. Os materiais licitados deverão ser novos e embalados adequadamente.
11.6. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
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12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
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14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2021.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça - MT
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CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:04150118680
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:04150118680
Dados: 2021.07.30 15:57:44 -03'00'
Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Representante Legal
CONTRATADA