TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2018
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 50/2018, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 01.612.847/0001-90, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, n. 337, Centro, representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 311.170, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x;
BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual nº 253.086.027, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade profissional nº 38.394 OAB/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas a presente RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2018, nos termos do inciso II do art. 79, da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, na forma prevista no art. 472 da Lei Federal n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que se regerá pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1. O presente termo tem como objetivo a rescisão de comum acordo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 50/2018, celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tem por objeto a FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, NÃO EXCLUSIVA, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DOS APLICATIVOS DE CONTABILIDADE/SAPO, TESOURARIA E COMPRAS, decorrente do processo licitatório nº 10/2018, Dispensa de Licitação nº 01/2018/FMS.
2. Justifica-se a rescisão do Contrato Administrativo nº 50/2018, o fato de a Administração ter realizado processo licitatório que contemplou entre seus itens, o serviço acima, alcançando preços melhores aos cofres públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO
1. Os valores serão devidamente liquidados conforme a prestação dos serviços até a data de 31 de agosto de 2018.
2. O pagamento referente aos serviços prestados até a data da rescisão será efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da prestação de serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de Prestação de Serviços nº 50/2018, firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro.
2. Todas as cláusulas e condições contidas no presente restam desde já rescindidas.
3. A presenta rescisão passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, sendo irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Erê, estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas da presente rescisão.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Terezinha do Progresso/SC, 31 de agosto de 2018.
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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO |
BETHA SISTEMAS LTDA |
Derli Furtado |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Testemunhas:
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Elenice Elecir Porch |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 |
CPF: 000.000.000-00 |
Visto:
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Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
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Assessor Jurídico – OAB/SC 49.465 |
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