PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 CONTRATO Nº 179/2023
TERMO DE CONTRATO PARA: Locação de veículos para coleta e transporte de resíduos do Munícipio de Canhotinho
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 CONTRATO Nº 179/2023
Contrato para Locação de veículos para coleta e transporte de resíduos do Munícipio de Canhotinho, de acordo com Termo de Referência, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO e a Empresa ANDRADE ENGENHARIA LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA, como
melhor se declaram abaixo:
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Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa ANDRADE ENGENHARIA LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à Rodovia Br. 408, Km 95, Rodovia- Paudalho-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.753.698/0001-84, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXX, residente/domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Garanhuns-PE, portador de do Documento de Identidade nº 6.107.333 , expedido por SSP-PE, e CPF/MF Nº 000.000.000-00, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 021/2023, Pregão Eletrônico nº 010/2023, compromete-se a locar veículos para coleta e transporte de resíduos do Munícipio de Canhotinho, de acordo com Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMETAÇÃO LEGAL
2.1. A presente contratação rege-se pela Lei 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024/2020, da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº.8.666/93 (artigo 6º, VIII e artigo 10, II), e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço global para locação dos veículos para coleta e transporte de resíduos do Munícipio de Canhotinho, referente ao item 02 é de R$ 538.773,58 (Quinhentos e trinta e oito mil, setecentos setenta e
538.773,58
44.897,80
02
22.448,90
Total R$
44.897,80
Serviço de coleta, transporte e destinação em caminhão com implemento coletor compactador metálico, capacidade mínima de 12m³, ano de fabricação igual ou superior a 2017, com motorista, com combustível, com manutenção por conta da contratada. Para transporte de resíduos sólidos do município destinação ao Aterro de Quipapá/PE.
VALOR TOTAL ESTIMADO 12 MESES
R$
TOTAL MENSAL
R$
QUANT DE VEICULOS
VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO
R$
VALOR DA DIÁRIA
R$
QUANT ESTIMADA MESAL
Km
UNID
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
VEICULOS PARA COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO
três reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com planilha abaixo:
02
KM
1.772
788,54
22.448,90
02
538.773,58
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
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4.1. O pagamento ocorrerá mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, referente à execução dos serviços, no mês vencido.
4.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria do município, mediante transferência eletrônica, até o décimo dia do mês subsequente ao mês vencido sendo apresentada da respectiva nota fiscal juntamente com as devidas Certidões fiscais da contratada. A secretaria será responsável de encaminhar o relatório dos serviços executados do período solicitado, o qual deverá ser encaminhado com atestado/recebido.
4.3. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para esta Prefeitura Municipal.
4.4. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1. A empresa vencedora tem até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, para apresentar ao fiscal do contrato o Sr, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, os documentos referentes aos veículos e condutores, (CLRV – dentro da validade e ano compatível com o licitado, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO na categoria compatível com o veículo), o qual será responsável pela conferencia e fiscalização.
5.2. A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, para iniciar os serviços, devendo ao fim desse prazo disponibilizar o número total de veículos e motoristas contratados, já implementados os acessórios exigidos.
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5.3.O prazo previsto visa permitir que as licitantes planejem a logística envolvida na aquisição, tais como adesivação, implementação de carroceria, etc., bem como possam realizar a contratação dos profissionais que atuarão como motoristas permanentes. Por solicitação da contratada, devidamente fundamentada, o gestor poderá prorrogar o prazo por igual período, caso não traga impactos à administração pública e desde que a contratada esteja pronta a atender as solicitações com veículos intermitentes.
5.4.. Os veículos disponibilizados deverão estar em bom estado de conservação e segurança devendo ter no máximo seis anos de uso.
5.5. Para realização do transporte a contratada deverá manter veículos, próprios ou de sua posse, podendo ainda ser sublocados de terceiros, destinados exclusivamente à execução do contrato.
5.6. Não será permitido o uso de nenhum logotipo e/ou adesivo da empresa prestadora de serviço, uma vez que, em razão do caráter permanente, o referido veículo estará oficialmente fazendo parte da frota municipal enquanto perdurar a prestação do serviço. Excetua-se a logo da Contratante ou de órgãos e entidades vinculados à mesma.
5.7. No início do contrato, os veículos deverão atender às especificações contidas no Orçamento Base, sob pena de revogação da contratação.
5.8. Excepcionalmente e motivadamente, caso o veículo apresente reiterados defeitos e manutenções corretivas, poderá ser solicitada a troca do mesmo ainda que mantida as condições do item anterior.
5.9. Todos os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos na legislação de trânsito, tais como extintores, estepes, macacos e cintos de segurança, funcionando.
5.10. Os veículos deverão ser conservados limpos, abastecidos (pela contratada, conforme regime de contratação) com a agenda de manutenção preventiva em dia e com o licenciamento anual regularizado, durante toda a execução do contrato.
5.11. Os veículos deverão ser guardados em garagem da contratante. Fica vedada a guarda em garagem
residencial, salvo quando tiver autorizada por escrito da contratante, em situações excepcionais, por necessidade de serviço.
5.12. O contratado deverá apresentar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos anualmente ou sempre que o fiscal do contrato solicitar. Essa documentação também deverá ser apresentada na assinatura do contrato.
5.13. Caso de indisponibilidade de veículos, em razão de ocorrências imprevisíveis tais como acidentes de trânsito, furto ou roubo do veículo, a contratada deverá providenciar, em até três horas, a substituição por outro veículo que igualmente atenda às especificações contratadas.
5.14. Nos casos de indisponibilidade de um dos veículos, a contratada deverá comunicar, por e-mail, no prazo de até um dia útil, a justificativa que motivou a paralisação.
5.15. Será permitida, a qualquer tempo, a substituição provisória ou definitiva de veículo, desde que a contratada comunique à contratante com antecedência de 24 horas e que o veículo substituto atenda às exigências deste instrumento convocatório.
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5.16. A contratante se reserva o direito de alterar as quantidades de serviços contratados, dentro dos limites legais (25% para mais ou para menos), conforme estabelecido no arcabouço legal que rege o contrato.
5.17. Os motoristas profissionais que deverão conduzir os veículos deverão ter a seguinte qualificação:
a) estarem habilitados na categoria de motoristas de veículo de grande porte, conforme descrito na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7824- Motoristas de veículos de pequeno e médio porte. 7824 – Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários.
b) portarem a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida, categoria específica para operar o veículo ou superior, reconhecida pela autoridade de trânsito brasileira com autorização para exercício de atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses nos termos do inciso II do Art. 57 da lei 8666/93, haja vista que o serviço de transporte de lixo tem natureza contínua dada sua essencialidade e necessidade pública permanente, porém com a indicação do prazo, exercício, ano-base e dotações orçamentárias correspondentes, procedendo-se os aditivos necessários e indispensáveis para tal.
CLÁUSULA SETIMA – DAS DESPESAS COM MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO
7.1. As despesas com motorista, combustível e manutenção dos 02 (DOIS) caminhões basculantes com
capacidade de 12m' (doze metros cúbicos) e 02 (dois) Caminhões Coletores Compactadores com capacidade de 12m' (doze metros cúbicos), para transporte de resíduos sólidos do município destinação ao Aterro de Quipapá/PE, serão por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Apresentar no ato da contratação, cópia autenticada (CRLV) do veículo em nome da interessada (para comprovação da propriedade) não necessariamente sendo obrigado está registrado em nome da pessoa jurídica.
8.2. Apresentar no ato da contratação, Laudo de Vistoria emitido pelo Órgão de Trânsito onde se encontra registrado o veículo;
8.3. Todos os veículos locados, deverão contar com motorista devidamente habilitado.
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8.4. Correrão por conta da contratada as despesas com salários e encargos previdenciários e trabalhistas de pessoal (motoristas e outros), bem como despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, seguros, obrigações junto ao DETRAN, encargos decorrentes de multas e indenizações de terceiros, e todas as obrigações tributárias, previdenciárias e sociais e quaisquer outras decorrentes da prestação de serviços contratados.
8.5. Executar os serviços, rigorosamente dentro dos prazos determinados, exceto se casos fortuitos ou motivos de força maior ocorrerem, situações estas que serão devidamente apuradas e anotadas pelos técnicos responsáveis, em registro próprio.
8.6. A CONTRATADA submeter-se-á às exigências, descontos ou retenções determinadas pelo INSS.
8.7. Sempre que por defeito ou outra circunstância, tiver que ser recolhido veículo em serviço, a CONTRATADA será obrigada a suprir com outro veículo de capacidade igual ou superior.
8.8. Deverá executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Diretor Municipal de Transporte.
8.9. Manter durante todo prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida.
8.10. Manter a sua base de dados atualizada, prestando as informações em tempo hábil, solicitadas pela Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, após execução dos mesmos, e atestados pelo Fiscal do Contrato.
9.2. Supervisionar através do Fiscal do contrato a execução dos serviços, conforme cláusulas contratuais previamente estabelecidas.
9.3. Comunicar aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos Municipais, das características e valores pagos por conta deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
10.1.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
10.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
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TABELA1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
3 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
4 | Destruir ou danificar bens materiais ou | 3 | Por ocorrência |
documentos por culpa ou dolo de seus agentes | |||
5 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
6 | Negar-se a efetuar a substituição do produto apresentado fora dos padrões especificados e/ou apresentados com características diversa daquela especificada sem prévia anuência da Administração e devida justificativa | 3 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
7 | Não cumprimento dos prazos para entrega dos itens a CONTRATANTE | 2 | Por Dia |
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10.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
10.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
10.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO SETOR/ROTEIRO
CAMINHÃO BASCULANTE | |
Veículo | Setor/Roteiro |
CB 01 | Setor 01 - Garagem - Posto de Saúde - Distrito Paquevira - Master Boi - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Segunda, Quarta e Sexta pela manhã) |
Setor 03 - Garagem - Olho D'água - Vila São José - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Quarta pela manhã) | |
Setor 02 - Garagem - Tupi - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Terça, Quinta, Sábado pela manhã). | |
Veículo | Setor/Roteiro |
CB 02 | Setor 04 - Secretaria de Meio Ambiente - Presídio - Rua da Rodagem - Canhotinho - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Segunda a Sábado pela tarde) |
Setor 05 - Garagem - Vila Olho D´água - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Segunda e Sexta pela manhã) | |
CAMINHÃO COMPACTADOR | |
Veículo | Setor/Roteiro |
CC 01 | Setor 07 - Garagem - Pontos de lixo - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Segunda e Sexta pela manhã) |
Setor 08 - Secretaria de Meio Ambiente - Bairros da cidade - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Segunda a Sábado pela tarde) | |
CC 02 | Setor 06 - Garagem - Presídio - Pontos de lixo - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Quarta pela manhã) |
Setor 09 - Secretaria de Meio Ambiente - Bairros da cidade - Aterro Sanitário (Quipapá/PE). (Segunda a Sábado pela tarde) |
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
13.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
a) Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
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13.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.5. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
13.6. A contratante indicará, durante a vigência do acordo, um ou mais fiscais que atuarão no acompanhamento da execução do objeto contratado.
13.7. O fiscal acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de representante(s) especialmente designado(s), na forma dos art. 67 e art.73 da Lei de Licitações e dos artigos 10 e 11 do Decreto nº 9.507/18.
13.8. A Administração Municipal terá servidores com a necessária experiência para o acompanhamento e controle da execução dos serviços contratuais.
13.9. A conformidade dos veículos e dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.10. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão registradas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei de Licitações.
13.11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei de Licitações.
13.12.A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) elaborar e manter atualizada a planilha-resumo do contrato;
b) verificar a regularidade das relações trabalhistas mantidas entre a contratada e os agentes envolvidos da execução do contrato;
c) exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;
d) consultar regularmente a situação da empresa junto ao SICAF;
e) exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade; exigir que a contratada conceda, no dia e no percentual previsto;
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13.13. Exigir que a contratada tenha no mínimo um empregado designado para atuar como preposto junto à contratante, para receber e dar cumprimento às Ordens de Serviço, atender solicitações do contrato, enviar planilha de faturamento, Notas Fiscais, gerenciar os motoristas, etc.
13.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração):
a) relação dos empregados, colocados à disposição da Contratada, contendo nome completo, endereço residencial e telefone, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
d) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.15. Também deverão ser apresentados, quando solicitado pela CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b) A cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c) A cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares ou ainda de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
e) quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.16. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
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13.17. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má- fé ou a incapacidade de correção.
13.18. Caberá ao fiscal do contrato, receber, conferir e arquivar as Xerox do CLRV dos veículos dentro de sua validade, carteira de Habilitação do Condutor na Categoria Pertinente ao veículo locado e Contratos (casos seja terceirizado algum veículo pela empresa).
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da Presente Licitação, as dotações orçamentárias abaixo, constante do orçamento vigente
7000 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
2.38 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.131 – MANUTENÇÃO DE LIMPEZA URBANA
3.3.90.41.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS - PESSOA JURÍDICO
1.9. AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PUBLICOS 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O preço somente poderá ser reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data da assinatura do
eventual termo contratual, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com as Leis nº 10.192/2001 e 12.525/2003.
15.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada poderá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
15.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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16.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
16.2. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
18.1. Fica estabelecida a vinculação integral desta minuta de Contrato ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 010/2023 e anexos, conforme determina artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA NONA– DO FORO
19.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura,
oriundas do presente contrato.
19.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 15 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita CONTRATANTE
_
ANDRADE ENGENHARIA LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADO
_ TESTEMUNHA
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