EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
Processo Administrativo nº 301/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 13/10/2022 Horário: 09 horas.
Local: Gabinete Presidencial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO – Avenida Minas Gerais, esquina com a Rua 02, sem número, centro, cidade de São Miguel do Araguaia-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através do Portaria nº 045/2021, de 06 de dezembro de 2021 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 003/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE 17 (DEZESSETE) APARELHOS CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, 220 VOLTS, MONOFÁSICO, SÓ FRIO, SERPENTINA EM COBRE, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA COM CONTROLE REMOTO, GARANTIA DE
12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital, seus anexos, regidos pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; do Decreto n.º 8.538, de 06.10.2015; Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores.
O aviso do Edital, atendendo à legislação pertinente será publicado no sítio oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ como também, no quadro de avisos (Mural) da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação (Jornal Diário do Estado).
O Edital e seus Anexos poderão ser requeridos das 07h00min às 12h00min, na sala da Gabinete Presidencial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO – Avenida Minas Gerais, esquina com a Rua 02, sem número, centro, cidade de São Miguel do Araguaia-GO ou pelo sítio oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx MAIORES INFORMAÇÕES: Telefone: (00) 0000 0000.
O procedimento e o julgamento deste pregão presencial serão conduzidos pela Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO através da Portaria supracitada, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no Gabinete Presidencial da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO – Avenida Minas Gerais, esquina com a Rua 02, sem número, centro, cidade de São Miguel do Araguaia-GO, iniciando-se as 09:00 horas do dia 13 de outubro de 2022, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
Não havendo expediente na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Caso não seja possível a conclusão dos trabalhos no dia marcado, a sessão será suspensa, constando em Ata a data da reabertura e comunicado a todos os licitantes credenciados.
As empresas que tomarem conhecimento do presente ato convocatório, e se interessarem em participar da licitação, DEVERÃO FORMALIZAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que poderá ser feito por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitações ou enviado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx SOLICITANDO QUE TODAS AS EVENTUAIS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E/OU ALTERAÇÕES DO EDITAL LHES SEJAM ENVIADAS.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO não aceitará em nenhuma hipótese reclamações posteriores de não envio das alterações por parte de empresas que não tenham se manifestado como interessadas em participar da licitação.
I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO de 17 (dezessete) Aparelhos de Ar Condicionado, tipo SPLIT, para atender as necessidades da Câmara Municipal, sendo:
a) 09 (nove) Aparelhos Condicionador de ar tipo split, 220 volts, monofásico, capacidade de 9.000 Btu's, só frio, serpentina em cobre, baixo nível de ruído e coeficiente de eficiência com controle remoto, Garantia de 12 meses, conforme Termo de Referência;
b) 03 (três) Aparelhos Condicionador de ar tipo split, 220 volts, monofásico, capacidade de 18.000 Btu's, só frio, serpentina em cobre, baixo nível de ruído e coeficiente de eficiência com controle remoto, Garantia de 12 meses, conforme Termo de Referência;
c) 05 (cinco) Aparelhos Condicionador de ar tipo split, 220 volts, monofásico, capacidade de 30.000 Btu's, só frio, serpentina em cobre, baixo nível de ruído e coeficiente de eficiência com controle remoto, Garantia de 12 meses, conforme Termo de Referência;
OBS.: As proponentes deverão atender a todas as condições e especificações deste Certame Licitatório, e anexos que dele fazem parte, bem como aos ditames da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo as mesmas examinarem cuidadosamente as condições de serviço, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas previstas, obedecido o disposto no art. 87, § 2º, da lei 8.666/93 com suas alterações ou do art. 7º da lei n. 10.520/02, para os casos de descumprimento das obrigações contratuais.
1.2 – O regime de execução será na modalidade de menor valor por item, partindo de preços unitários, com fornecimento dos produtos, conforme especificações do termo de referência.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento obrigatório que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
2.2. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
2.3. Em obediência ao que dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de Empenho para a contratação dos licitantes vencedores deste pregão fica condicionada à liberação do respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de validade da proposta.
2.4. As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital, as impugnações e os pedidos de informações adicionais que se fizerem necessários à elaboração das propostas deverão ser apresentadas ao pregoeiro, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, no horário e endereço constantes do preâmbulo deste edital.
2.4.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada deverá conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação.
2.4.2. As dúvidas e os pedidos de informação de que trata o subitem 2.4, não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão;
2.4.3. As dúvidas e pedidos de informação, bem como as respostas fornecidas, deverão ser divulgadas a todos os que retirarem o edital, resguardado o sigilo quanto à identificação da empresa consulente;
2.4.4. Caberá ao pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.4.5. Quando acolhida a petição de impugnação a este edital, será designada nova data para a realização deste pregão.
2.4.6. As alterações que venham a ocorrer no edital serão divulgadas pela mesma forma com que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido, salvo se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2.4.7. As situações não previstas neste edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.
2.4.8. Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do Contrato.
2.4.9. As empresas licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
2.4.10. As licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.4.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar quaisquer empresas que se enquadrem nas regras do presente Edital.
3.1.1 - Por ocasião da participação na licitação, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
3.1.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3.1.3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- se á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.1.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.2.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos.
3.2.2. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a. que tenham sofrido suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO, enquanto durar o impedimento;
b. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
c. Estrangeira que não funcione no País;
d. Consorciada.
3.2.3. Uma só pessoa não poderá representar duas ou mais empresas participantes.
3.2.4. Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar autenticada pelo Cartório de Registro Civil, Tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2. Documento oficial que contenha foto (original acompanhado de fotocópia).
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Presidente.
4.5. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial certificando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar nº. 123/2006.
4.6. Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
V. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO – ANEXO IV
5.1. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação de forma apartada dos ENVELOPES nº 01 e nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), segundo a orientação do Anexo IV do edital.
5.2. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão fazê-la ou apresentá-la, na forma escrita e conforme modelo do Anexo IV, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o pregoeiro e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
“CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA” PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022
DATA DE ABERTURA: 13/10/2022. HORÁRIO: 09:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA” PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022
DATA DE ABERTURA: 13/10/2022 HORÁRIO: 09:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
6.2 - Os envelopes exigidos no subitem anterior, deverão ser entregues, no endereço citado, o pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes/ documentos entregues em outros setores da Câmara Municipal.
6.3 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão
Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
6.3.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.3 - A partir do momento em que o pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
6.3.4 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços, e “n.° 2”, Documentos de Habilitação, o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
7.1. No ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devidamente datada e assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo sob pena de desclassificação:
a. Indicação da razão social, endereço completo e CNPJ do MF da proponente;
b. Número do Processo Licitatório e do Pregão Presencial;
c. Planilha dos produtos, quantitativos e preços unitários de cada item;
d. Preço unitário e global da aquisição dos produtos;
e. Prazo de entrega dos produtos de até 30 (trinta dias), prorrogável por igual período;
f. Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionaria, considerando como data base o mês de apresentação da PROPOSTA;
g. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope da proposta;
h. Data, assinatura e identificação do signatário;
i. Se houver discrepância entre preço unitário e o preço global, prevalecerá o unitário;
j. Se houver discrepância entre valores expressos em algarismos e por extenso,
prevalecerá à importância menor.
k. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato;
l. A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
m. Os preços dos objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII. CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2. A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8.3. Se a documentação enviada for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3.2. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresário Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais acompanhado de documento pessoal dos sócios;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.4.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.5. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitida nos últimos 60 (sessenta) dias;
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
8.5.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.6 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
8.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Apresentação de declaração firmada pela licitante de que não emprega menores de dezoito anos para realização de trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e menores de dezesseis anos, para qualquer tipo de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz aos maiores de quatorze anos, conforme modelo em anexo.
b) Declaração firmada pelo responsável legal da empresa licitante, em impresso próprio devidamente assinado sob carimbo, explicitando que:
1. Sob as penas da lei, inexiste fato impeditivo para sua habilitação;
2. Se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados e pela veracidade das informações prestadas;
3. Fornecerá a documentação complementar que lhe for exigida;
4. Autorizará a Comissão Permanente de licitações a proceder quaisquer diligências visando à comprovação das informações prestadas.
IX. DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. É facultado ao pregoeiro, antes da abertura dos trabalhos, e, no horário destinado ao início do pregão, discorrer aos presentes sobre como se desenvolverá a sessão do pregão.
9.1.1. Na sessão não será permitido o uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação salvo plena autorização do pregoeiro;
9.1.2. O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
9.1.3. Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o pregoeiro decidirá a respeito;
9.2. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS
9.2.1. O pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, solicitará aos representantes que apresentem os documentos na forma do item 4 deste edital, passando à identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa participante;
9.2.2. O representante credenciado será o único a intervir, em nome da empresa, nas fases do pregão.
9.3. ABERTURA DA SESSÃO – Após o encerramento da fase de credenciamento, o pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, após o que não serão mais admitidos novos proponentes.
9.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES – A seguir, o pregoeiro providenciará o recolhimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.5. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL – O pregoeiro e equipe de apoio, de posse dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL, obedecerão às seguintes etapas:
a) abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
b) análise das propostas na forma explicitada no item 5 deste edital, com desclassificação das que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
c) apresentação dos preços constante no Anexos I e dos preços ofertados pelas empresas em local visível a todos os presentes;
d) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, classificadas na forma dos subitens 3.1.1 ou 3.1.3;
9.5.1. Apenas as empresas que apresentaram representante devidamente credenciado participarão dos lances verbais. Quanto às demais, será considerado como preço definitivo aquele contido na Proposta escrita.
9.6. LANCES VERBAIS
9.6.1. Serão realizadas tantas rodadas de lances quantas sejam necessárias à definição do menor lance para o valor dos itens constantes do ANEXO I;
9.6.1.1. Entende-se por uma “rodada” cada oportunidade dada aos participantes, de ofertar, verbalmente, lance que seja inferior ao menor preço ofertado até aquele momento.
9.6.2. Participarão dos lances verbais, por intermédio de seus representantes, as empresas que ofertarem PROPOSTA COMERCIAL de valor mais baixo e todas as empresas que ofertaram, em suas propostas escritas, preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.6.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 9.6.2, somente participarão da rodada de lances verbais e sucessivos a proposta de menor preço e as (02) duas melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos, totalizando (03) três propostas.
9.6.4. As empresas que não estiverem representadas na sessão do pregão para participação dos lances verbais, mas que se enquadrem em uma das situações contidas nos subitens 9.6.2 ou 9.6.3 terão como menor e definitivo preço ofertado para o item, aquele constante em sua PROPOSTA COMERCIAL e serão contadas para efeito de totalização das três empresas de que trata o subitem 7.6.3.
9.6.5. O pregoeiro definirá e apresentará as empresas que participarão da rodada de lances verbais e dará início à convocação para a oferta de lances.
9.6.6. A convocação para a oferta de lances, pelo pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados pelas empresas, iniciando-se com a empresa que tenha ofertado o maior preço em sua Proposta Comercial e finalizando com a de menor preço, devendo o lance ofertado ser inferior ao de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
9.6.7. Caso haja empate entre as propostas originais, o pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
9.6.8. Os lances verbais deverão ser sucessivos, distintos e decrescentes e, cada lance verbal da sessão deverá ser inferior ao valor da proposta escrita de menor preço, sendo vedada a oferta de valor igual ao menor preço.
9.6.9. A apresentação de lance é facultativa; entretanto, a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante daquela etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6.10. Durante as rodadas, será permitido às licitantes o uso de celulares ou outros meios de comunicação, para consulta à empresa que representa, pelo tempo disponibilizado pelo pregoeiro.
9.6.11. Encerrada a fase de oferta de lances, o pregoeiro, adotando o critério de menor preço e cumprida a exigência do item 7.5, “b”, passará ao julgamento e classificação das propostas.
9.6.12. Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.6.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
9.6.12.2. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no §2º do art. 44 da LC nº
123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;
d) o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
9.6.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6.14. O disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6.15. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
9.6.16. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
9.7. HABILITAÇÃO – Ordenadas as empresas por preço, o pregoeiro procederá a verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, na forma contida no item 6, deste edital.
9.7.1. Atendidas às exigências editalícias, o pregoeiro declarará a licitante habilitada.
9.7.1.1. Caso a ofertante do menor preço não atenda às exigências editalícias referentes à habilitação, o pregoeiro declarará a licitante inabilitada e passará à análise da documentação da proponente subsequente, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
9.7.2. O pregoeiro declarará a licitante vencedora, após o que consultará verbalmente os participantes quanto ao seu interesse em interpor recurso.
9.8. RECURSO – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora.
9.8.3. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
9.8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso.
9.8.5. Encerrada a sessão, dar-se-á vista e rubrica, o pregoeiro, à equipe de apoio e aos representantes das empresas participantes, em todas as propostas de preço, nos documentos de habilitação do vencedor e no fechamento dos envelopes de habilitação remanescentes.
9.8.6. Fechamento e assinatura da Xxx da sessão pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes.
9.8.7. Devolução dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos às 2ª e 3ª colocadas em preço, que ficarão retidos até a entrega dos bens pela licitante vencedora.
9.8.8. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
X. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Presidente da Câmara Municipal, para homologação.
10.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
XI. – DA PUBLICIDADE DOS ATOS
11.1 – A adjudicação e homologação dar-se-á conhecimento através do órgão de imprensa oficial do Município.
XII – DOS RECURSOS
12.1 – Dos atos e decisões exarados nesta licitação, caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
XIII – CONTRATAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será contratado com o licitante classificado em primeiro lugar. Não sendo celebrado com este, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º. 8.883/94 e 9.648/98.
13.2 – O licitante vencedor deverá assinar o Termo de Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da homologação.
13.2.1 – O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE.
13.2.2 – Na assinatura do contrato, os comprovantes relativos à regularidade fiscal, oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de ser exigida, para a prática dos atos indicados, a apresentação dos referidos documentos devidamente revalidados.
13.2.3 – O descumprimento da exigência anterior implicará na não retirada da nota de xxxxxxx e assinatura do contrato, sujeitando o licitante às sanções previstas no item 15 e seus subitens deste edital.
13.3 – Eventual reajustamento do valor contratual obedecerá à legislação disciplinadora do procedimento.
XIV – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1 – A CONTRATANTE somente receberá os produtos quando estiverem perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
14.2 – Os recebimentos dos produtos processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no item 6 e seus subitens, com lavratura dos termos correspondentes.
14.3 – Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança subsiste nas formas da lei.
XV – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
15.1 – Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, bem como nas penas abaixo discriminadas:
15.1.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão administrativa, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 6.888/93, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
15.1.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites
máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do produto não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.3 – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.2.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15.2.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas em lei.
XVI – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento está condicionado à entrega da totalidade dos aparelhos de ar condicionado, bem como à execução completa de todos os serviços.
16.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, a descrição clara do objeto, o quantitativo e valor correspondente.
16.3 – Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato ou Controle Interno.
16.4 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o fornecimento dos produtos licitados.
16.5 – Os valores dos produtos adquiridos serão quitados pela Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, através da Tesouraria ou ordem bancária própria.
16.6 – A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da
CONTRATADA , da manutenção de todas as condições habilitatórias.
16.7 – Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
16.8 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias.
16.9 - O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
São Miguel do Araguaia – GO, 26 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 17 (DEZESSETE) APARELHOS CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, 220 VOLTS, MONOFÁSICO, SÓ FRIO, SERPENTINA EM COBRE, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA COM CONTROLE REMOTO, GARANTIA DE 12 MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1. Descriminação dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Aquisição de 09 (nove) Aparelhos Condicionador de ar tipo split, 220 volts monofásico, capacidade de 9.000 Btu’s, só frio, serpentina em cobre, baixo nível de ruído e coeficiente de eficiência com controle remoto. Garantia: 12 meses. | Unidade | 9 | R$ 2.186,00 | R$ 19.674,00 |
02 | Aquisição de 03 (três) Aparelhos Condicionador de ar tipo split, 220 volts monofásico, capacidade de 18.000 Btu’s, só frio, serpentina em cobre, baixo nível de ruído e coeficiente de eficiência com controle remoto. Garantia: 12 meses. | Unidade | 03 | R$ 3.585,67 | R$ 10.757,00 |
03 | Aquisição e de 05 (cinco) Aparelhos Condicionador de ar tipo split, 220 volts monofásico, capacidade de 30.000 Btu’s, só frio, serpentina em cobre, baixo nível de ruído e coeficiente de eficiência com controle remoto. Garantia: 12 meses. | Unidade | 05 | R$ 6.036,00 | R$ 30.180,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 60.611,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de produto comum.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Menor Preço por Xxxx.
2. OBJETIVO
2.1. O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de disciplinar a aquisição dos aparelhos de ar condicionado para refrigeração das Salas, Gabinetes e Plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Goiás.
2.2. Aquisição de aparelhos de ar condicionado, assim como todos os serviços de fretes, garantia e todas as demais despesas consideradas inclusas, observadas as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Durante a reforma do Prédio da Câmara Municipal foi construído novas salas/gabinetes, bem como teve a ampliação de algumas salas. Também há necessidade de substituição de alguns aparelhos antigos, sendo a maioria deles com mais de 20 (vinte) anos de uso.
3.2. Nesse caso, para atender a refrigeração desses novos e substituição dos aparelhos antigos será necessária a aquisição de novos aparelhos de ar condicionado do tipo split.
3.3. Ademais, faz-se necessário garantir a funcionalidade e conforto dos usuários das instalações, para os fins a que se destinam, executando todos os serviços inerentes à área de ar condicionado.
3.4. Dessa forma, a aquisição de equipamentos condicionadores de ar visa à eficiência do gasto público, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade da administração pública.
3.5. Diante do exposto, a melhor solução encontrada nos estudos visando suprir esta Casa de Leis foi a aquisição de EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, do tipo SPLIT.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantia técnica mínima de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal, contados a partir da data da entrega dos equipamentos;
4.2. A licitante vencedora deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
4.3. As soluções de suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratada ou por empresa designada por ela ou pelo fabricante, quando necessário com a presença de técnicos especializados.
5. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
5.1 O prazo de entrega dos equipamentos objeto do presente Termo de Referência não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão
da Autorização de Fornecimento e o prazo da garantia, no período de 12 meses, a contar do recebimento definitivo dos produtos.
5.2. A Câmara Municipal designará servidor para recebimento e conferência dos equipamentos entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento.
5.3. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí- lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
5.4. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de recusa do objeto, a empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo Servidor indicado para Recebimento de Bens e Avaliação.
5.5. Imediatamente após a emissão, a Câmara Municipal adotará as providências para pagamento.
5.6. Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Câmara Municipal.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
7.2. Se, após o recebimento, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
7.3. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
7.4. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
7.4.1. Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes do Termo e Referência e Contrato;
7.4.2. Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
7.4.3. Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
7.7. Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela Câmara Municipal.
8. ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. Fica estabelecido como autorização para o fornecimento objeto deste Termo de Referência os procedimentos definidos em Ordem de Serviço, devidamente autorizado pela Câmara Municipal.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Será designado o servidor que será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização dos produtos de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/ 1993, e dos arts. 52 e 52 da Lei 17.928/2012.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/ 1993.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Emitir a respetiva Nota de Empenho, com todas as informações necessárias à execução do objeto.
10.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.3. Permitir o acesso dos entregadores dos produtos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente autorizados e identificados.
10.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias a entrega dos produtos.
10.5. Verificar se o objeto entregue pela CONTRATADA atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
10.6. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso o objeto esteja em desconformidade com o avençado, para que essa proceda a imediata correção.
10.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente.
10.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.9. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a entrega do objeto, por intermédio do gestor designado.
10.10. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições consignadas neste Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter, durante o período da contratação, as condições exigidas relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
11.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
11.3. Adotar medidas para a execução do objeto, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
11.4. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica.
11.5. Responsabilizar-se pela entrega do objeto, no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
11.6. Disponibilizar ao CONTRATANTE todas as peças e acessórios necessárias a perfeita disposição do objeto, bem como manuais, encartes e folhetos orientativos, garantindo- lhe a funcionalidade empregada.
11.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e garantia mínima de 01 (um) ano dos produtos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
11.8. Dispor da documentação técnica exigida, relatando eventuais intercorrências para acomodação do objeto.
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
11.12. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente a execução do objeto contratado.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento está condicionado à entrega da totalidade os aparelhos de ar condicionado.
12.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, a descrição clara do objeto, o quantitativo e valor correspondente.
12.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato ou Controle Interno.
12.4. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
12.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias.
12.6 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o fornecimento dos produtos licitados.
12.7 – Os valores dos produtos adquiridos serão quitados pela Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, através da Tesouraria ou ordem bancária própria.
13. DAS SANÇÕES
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue;
13.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do produto não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
13.5. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.6. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na entrega dos produtos resultar de caso fortuito ou de força maior.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.2. A entrega dos produtos objeto deste, não exime a CONTRATADA de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais, bem como normas de proteção ao consumidor.
14.3. A CONTRATADA para a execução do objeto deste procedimento deverá informar à CONTRATANTE por meio de documento formal, o nome e o número dos telefones fixo e móvel, e e-mail, para possíveis contatos.
14.4. Não constituirão faltas os atrasos das partes no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de força maior ou caso fortuito, como previsto no art. 393, do Código Civil, desde que oportunamente comunicados e comprovados. Ocorrida tal hipótese, conceder-se-á à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessário ao cumprimento da obrigação.
14.5. Quaisquer encargos sejam de natureza civil, fiscal, trabalhista, seja previdenciária, decorrente da execução deste do objeto é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
São Miguel do Araguaia - GO, 26 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Local, de de 2022. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: 003/2022.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
Declaramos, ainda, que:
d) Nos responsabilizamos pela autenticidade dos documentos apresentados e pela veracidade das informações prestadas;
e) Forneceremos a documentação complementar que lhe for exigida;
f) Autorizamos a Comissão Permanente de licitações a proceder quaisquer diligências visando à comprovação das informações prestadas.
, de de .
Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123
DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os Arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 301/2022
MINUTA DE CONTRATO N.º XX/2022
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ****************, brasileiro, casado, ****************, portador da CI-RG nº. **************** e do CPF-MF nº. ****************, residente e domiciliado à ****************, ****************, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 A empresa _, inscrita no CNPJ/MF sob n° , estabelecida à Rua , neste ato representada por
, residente e domiciliado na Rua ,
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, conforme Edital do Pregão Presencial nº. /2022 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº. /2022, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento compromete-se a executar, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, A AQUISIÇÃO de 17 (dezessete) Aparelhos de Ar Condicionado, tipo SPLIT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESCOPO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
2.1 - Constitui escopo da CONTRATADA a aquisição dos produtos a que se referem o objeto desta licitação e termo de referência
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS
3.1 - Fazem parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos:
3.2 – Edital do presente certame licitatório e seus anexos; e,
3.3 – Proposta da CONTRATADA, devidamente assinada e rubricada;
3.4 – Termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2 – As obras objeto deste instrumento e constante do anexo Edital correrão à conta da seguinte dotação:
Ficha: 503 – Manutenção e Apoio às Atividades Legislativas Dotação: 11.01.01.031.0043.2270.4.4.90.52
Sub-elemento: 12 – Aparelhos e utensílios domésticos Fonte: 100 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS
5.1 – O pagamento está condicionado à entrega dos aparelhos de ar condicionado, bem como à execução completa de todos os serviços.
5.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, a descrição clara do objeto, o quantitativo e valor correspondente.
5.3 - Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato.
5.4 - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da
CONTRATADA , da manutenção de todas as condições habilitatórias.
5.5 - Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
5.6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias.
5.7 – O encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, ou outra equivalente;
b) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou outra equivalente;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação de Leis do Trabalho.
5.6. Em se constatando irregularidades quando da apresentação das certidões supracitadas, os pagamentos serão bloqueados até a sua completa regularização.
5.7 – O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos produtos/serviços.
5.8 – A não aceitação dos produtos implicará na suspensão imediata dos pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1 – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, após anuência da CONTRATANTE.
6.2 – Se houver recusa do objeto, por desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
6.3 – A CONTRATADA deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – São obrigações da CONTRATADA:
7.2 – Obedecer às normas e especificações vigentes, bem como, na forma da lei, respeitar as recomendações da ABNT.
7.3 – Comparecer, por seu representante legal ou responsável, à sede da fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecido, a fim de receber orientação e acertar providências.
7.4 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização da CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos, ou incorreções constatadas pela fiscalização.
7.5 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
8.1 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do produto não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.2 – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8.4 – As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.5 – Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na entrega dos produtos resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente instrumento será objeto de rescisão, por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – Poderá ser rescindido, amigavelmente, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
9.3 – A inexecução parcial ou total do presente instrumento enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO, DO REAJUSTE E DO PREÇO
1. O contrato regido por este procedimento licitatório poderá ser alterado, nos termos da lei, mediante a formalização de aditivo contratual, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
2. Os preços unitários ou o saldo do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do INPC, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula: Pr = P + (P x V). Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação, devidamente justificado.
4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
5. Ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite legal, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
7. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
8. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE e compromissada por meio de termo de aditamento numerado em ordem crescente, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
10.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2 – Os serviços poderão ser objeto de transferência ou de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.3 – Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados contratualmente, ou quando não previstos, deverão ser aqueles aferidos na média de orçamentárias de 03 (três) empresas do ramo.
10.4 – Recebida os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Miguel do Araguaia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas que abaixo se identificam e assinam:
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, de de 2022.