EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 - COSANPA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 - COSANPA
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, por intermédio do
pregoeiro designado pela Portaria de nº 1503/2020, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, da Lei nº 10.520/2002 alterada
pelas disposições do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123, da Lei Estadual nº 8.417/2016, do Decreto Estadual nº 2.121/2018, Lei nº 12.846/2013, e do Código Civil Brasileiro, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. SUMÁRIO DA LICITAÇÃO:
DO OBJETO: Esta licitação tem como objeto aquisição de substrato
cromogênico definido
ONPG-MUG para identificação e
contagem de
Coliformes Totais e X.Xxxx, em amostras de água potável, água bruta
(superficial) e água subterrânea dos sistemas pertencentes à Saneamento do Pará – COSANPA, no Estado do Pará.
1.1.1.MODALIDADE: Pregão Eletrônico
1.1.2. MODO DE DISPUTA: Aberto
Companhia de
1.1.3.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço, na forma estabelecida no art. 35 do RILC.
1.1.4.SESSÃO PÚBLICA: Designada para o dia 16 de Dezembro de 2020, às
10h (horário de Brasília), no sistema de licitações
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência e osApêndices I e II;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III– Modelo de Declaração de cumprimento das condições habilitatórias;
Anexo IV – Modelo de Habilitação;
Declaração de Superveniência de Fato
Impeditivo de
Anexo V – Modelo de condição de aprendiz; Anexo VI – Modelo de
eclaração que não emprega menor de idade salvo, na
D
D
eclaração de Trabalho Degradante ou Forçado;
Anexo VII -Modelo Declaração de cumprimento do disposto no § 6° do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Anexo VIII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
c
1.3.Havendo discordân ia entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET, e nas
especificações constantes do Anexo
I – Termo de
Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Todas as referências de tempo neste Edital e seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF salvo, quando o Edital e/ou o Pregoeiro, na sessão, informar ao contrário.
1.5. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como
descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” similares.
ou expressões
1.6. Èvedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de
sua proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de
marca e fabricante no
campo “descrição detalhada do objeto
ofertado”, sob
pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser
indicados em campo próprio no sistema do
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou
jurídica legalmente estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
2.2.Não será admitida a participação de licitantes que:
a)se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) com registro de inidoneidade no SICAF;
d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU.
g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) que possuam em
seu contrato social, estatuto social
ou documento
equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame. i)Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
j)Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.1. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
2.3. Os licitantes deverão apresentar declaração de conformidade com o referido dispositivo - Anexo III do presente Edital, que deve ser encaminhada em conjunto com osdemais documentos de habilitação;
2.4. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou
filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e
credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
2.4.1. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial,
deverá ser o mesmo a
constar na Minuta de Contrato a ser
firmado com a
COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos
materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas
Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
2.5. Esta licitação e de âmbito nacional.
2.6. Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema Eletrônico (COMPRASNET), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
3. DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As condições para o fornecimento objeto deste Edital são aquelas definidas e previstas noTERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/023/2020(Anexo I).
3.1.1. Os prazos e condições para o fornecimento do objeto da contratação são aqueles previstos no Contrato e noitem 8e seus subitens, do TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/023/2020 (Anexo I).
3.2. Os recursos para pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da
COSANPA através
20000.5352-40-202062.
da seguinte Conta Orçamentária:41.52341.7210-
3.3.O valor do orçamento previamente estimado será sigiloso,e tornará público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances,
sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos informações necessárias para a elaboração das propostas.
e das demais
4. DOS ESCLARECIMENTOS:
4.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão
enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, devendo ser encaminhado,
exclusivamente, para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta feira.
o
4.1.1. O pregoeiro resp nderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02
m
(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá
requisitar subsídios for anexos.
ais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
4.2. Não serão conhecidos os esclarecimentos apresentadas legal.
fora do prazo
4.3. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no campo
específico do Sistema
de Compras do Governo federal,
disponível no
endereçoeletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES:
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão,
exclusivamente na
forma eletrônica, para
o e-
s
mail: andre.queiroz@co xxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento
das 08hs às 17hs, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá
ao pregoeiro,
auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir
a
a
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de
recebimento da impugn ção.
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medid excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de li itação.
5.1.3. Acolhida a imp gnação contra o Edital, será definida e publicada
u
c
nova data para realização do certame, EXCETO se, inquestionavelmente,
alteraçãosofrida não afetar a formulação das propostas. (Art. 22, do Decreto nº 534, de 04.02.2020, publicado pelo Governo do E tado do Pará.
s
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas
legal.
fora do prazo
5.2. Na hipótese de a
COSANPA não responder à impugna
ão até a data
ç
fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, nova data para realização do certame.
convocando-se
p
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico
do Sistema de Com
ras do Governo federal, disponível
no endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, e especial, as seguintes atribuições, c nforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020:
o
m
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar
e decidir as impugnações e os
pedidos de
esclarecimentos ao Edital e aos anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
m
c) Verificar a confor estabelecidos no Edital;
idade da proposta em relação
aos requisitos
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
o
e) Verificar e julgar as c ndições de habilitação;
s
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das documentos de habilitação e sua validade jurídica;
propostas, dos
n
g) Receber, examinar competente quando ma
e decidir os recursos e encaminhá-lo tiver sua decisão;
à autoridade
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso ou, após a decisão destes;
s
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e.
k) Encaminhar o proce
so devidamente instruído à autoridade
competente e
propor a sua homologação;
N
6.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da COSANPA, afim de subsidiar sua decisão.
7. DO CREDENCIAME TO E ACESSO AO SISTEMA:
g
7.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pre eletrônica:
a
I - Credenciar-se previamente no Sicaf;
ão, na forma
II - Remeter, no pr
zo estabelecido, exclusivamente via
sistema, os
documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
v
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
m
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pelo siste desconexão;
a ou de sua
e
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
m
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso doPregão na forma eletrônica; e
para participar
VII - Solicitar o cancela por interesse próprio.
ento da chave de identificação ou da senha de acesso
7.1.1. O licitante descredenciado no Sicaf terá sua chave de senha suspensas automaticamente.
identificação e
7.1.2. Os interessados em participar deverão dispor de acesso no sistema de
licitações
COMPRASNET,
endereço
m
eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no realizar seu credenciamento e de representante capacitado praticar os atos e transações inerentes à licitação.
qual deverão e habilitado a
7.1.3. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
e
ú
7.1.4. O credenciam nto junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal
nica e exclusiva do licitante ou de seu
representante
legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes à licitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão,
exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos
de habilitação exigidos ofertado e o preço, até sessão pública.
8.1.1. O prazo para a
neste Edital, proposta com a descrição do objeto a data e o horário estabelecidos para abertura da
apresentação das propostas e dos documentos de
habilitação não será inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação do aviso deste edital.
8.2. A etapa de que trata o item anterior, será encerrada com sessão pública.
a abertura da
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação caso estes constem, devidamente atualizados, no SICAF do Governo Federal.
8.4. No ato de envio de sua proposta acompanhada dos documentos de
habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave senha.
de acesso e
8.5. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de licitações, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menores em condições vedadas pela legislação trabalhista, nem possuem empregado executando trabalho degradante ou forçado;
d) Sua proposta foi elaborada de forma independente e em conformidade com as exigências do Edital.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, por ocasião do envio da proposta, declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido.
8.6.1. A falta da declaração a que se refere este item indicará que a microempresa ou empresa de pequeno porte optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
8.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e
empresa de pequeno porte sujeitará a proponente às sanções previstas neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação inseridos pelos licitantes, não haverá ordem de classificação das propostas, o que correrá após o encerramento do envio dos lances.
8.10. Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
8.11. O licitante deverá encaminhar sua proposta preenchendo os campos
específicos no sistema de licitações, observadas as seguintes condições:
8.11.1. No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02
(duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado, deverão
incluir o material, transporte, descarregamento,tributos, seguros, taxas e
demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o execução.
contrato e sua
8.11.2. O licitante na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional deve indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
8.11.3. Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações
previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2016, as licitantes
microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples
Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando tributários do regime a quem fazem jus.
os benefícios
8.12. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que, de pronto, não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam
omissas em relação às informações exigidas, apresentem irregularidades
insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, que não observem o disposto nos itens 1.5 e 1.6 deste edital.
8.13. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e Apêndices.
8.14. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer
encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta
licitação, desde que
observem os requisitos e critérios
relativos aos
procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO, nos
termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso,
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o realizar a sessão pública.
Pregoeiro fará
9.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que
serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão
pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar
lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o
licitante desistente às vigente.
penalidades previstas neste Edital e
na legislação
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em
apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5.A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública,
durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de
R$1,00 (um real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro
recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante,
subsequente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, aplicando-se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. NEGOCIAÇÃO:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro
deverá encaminhar pelo sistema, ao licitante que tenha apresentado o menor preço, solicitação de negociação para que seja obtida uma melhor proposta, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1. A negociação
será realizada por meio do sistema
e poderá ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo,02
(duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da
proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequadaao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.1.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
11.1. O licitante, autor da melhor proposta aceita pelo pregoeiro, deverá enviar
sua proposta adequada ao último lance e/ou adequada a negociação efetivada
e, se exigido no Edital, documentos complementares, que deverão ser
enviados, no prazo máximo de 02(duas) horas, em formato digital por meio, exclusivamente no campo próprio do COMPRASNET, a contar da convocação do Pregoeiro via Chat do sistema:
11.2.Apropostaajustada licitantevencedordeverá conter:
aserenviadaposteriormentepelo
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Razão social e CNPJ da empresa licitante, endereço completo, telefone, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo que ocupa na empresa, banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar o fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação/Termo de Referência (modelo próprio); d)Os valores unitários e global do item proposto, pelo qual o licitante se propõe a fornecer os equipamentos, este último expresso numericamente e por
extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as
despesas que influenciam nos custos, tais como:equipamentos, transporte, descarregamento, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e)Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os
custos, diretos e indiretos, exigidos para o fornecimento dos quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
materiais com
f) Conter o prazo de validade não inferior a60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue convenientes, para complementação da proposta;
necessárias ou
h)Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (Anexo. III);
i) Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem
conter alternativas de
preço ou qualquer outra condição
que induza o
julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.3. Na hipótese de a COSANPA não assinar o Contrato com a empresa
vencedora desta licitação ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de
60 (sessenta) dias, da data de entrega das propostas, os licitantes ficarão
liberados de quaisquer dos compromissos assumidos.
11.4. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta ao Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da
assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta
informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
11.5. O Pregoeiro
poderá, caso julgue necessário,
solicitar mais
esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.6. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente Pregoeiro.
11.7.Serão desclassificadas as Propostas que:
11.7.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
e aceito pelo
11.7.2. Não apresentem as especificações técnicas dos Equipamentos exigidas no Termo de Referência;
11.7.3. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.7.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.7.5.A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do
licitante/fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. A habilitação dos licitantes será verificada “online” no Sistema de
Cadastro Unificado de abrangidos.
Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele
12.1.1. É dever de
o licitante atualizar previamente as
comprovações
constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do
licitante, exceto se, a
consulta aos sítios eletrônicos oficiais
emissores de
certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.2.Habilitação Jurídica:
12.2.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
12.2.1.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
12.2.1.3.Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores,
em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Individual de
12.2.1.4.Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador
residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do
Decreto n. 3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.2.1.5.Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
12.2.2. Os documentos exigidos neste item deverão estar acompanhados de
todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e
deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
12.3.Habilitação Técnica:
12.3.1. Atestados ou declarações de Capacidade Técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório.
12.4.Habilitação Econômico – Financeira:
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente arquivado no
Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social).
12.4.1.1. As empresas
constituídas no exercício em curso ou
com menos de
um ano deverão apresentar balanço de abertura.
12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na
obtenção dos Índices Solvência Geral - SG,
de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e que deverão ser maiores que um (>1), resultante da
aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados
devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝐺 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
𝐿𝐶 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta
apresentada, devendo
a comprovação ser feita relativamente
à data de sua
apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
12.5. Habilitação relativa à regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
12.5.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.5.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de
Estado da Fazenda (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária).
12.5.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de
Finanças do Município (Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município).
12.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Justiça do Trabalho da sede do licitante.
expedida pela
12.5.6.A Certidão Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela RFB, e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, foram extintas em 02 de novembro de 2014 pelo Decreto nº 8.302, de 04/09/2014. No entanto, se o licitante tiver ambas as certidões supracitadas dentro do período de validade nelas indicadas, poderá apresentá- las conjuntamente em substituição à certidão exigida.
12.5.7. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
00.0.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição; 12.5.7.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, que é o momento imediatamente posterior à fase de
habilitação, prorrogáveis por igual período pela COSANPA, mediante requerimento do licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5.7.3.A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 203 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6. O Licitante deverá apresentaras seguintes declarações:
12.6.1. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menor de 18 anos, ou
qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99; (modelo no Anexo V).
12.6.2.Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que possui em seu quadro de funcionários percentual mínimo de
5% (cinco por cento)
de pessoas com deficiência, em
atendimento a
Constituição do Estado do Pará em seu art. 28. (Modelo no Anexo VII).
12.7.O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificado.
12.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.9.Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.10. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante
tenha o recolhimento
dos encargos centralizado, devendo,
desta forma,
apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 12.11.Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12.O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
12.13.Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa
efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.14.Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.15. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.16.A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar, também, o
Decreto de autorização ou o ato
de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.17. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a
inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade,
somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses
antecedentes a data da abertura da sessão pública, exceto atestado (s).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1.Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a intenção de interposição
de recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico.
13.2.Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 20
(vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
13.2.1.Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente,
os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3.O licitante que tiver intenção de recorrer, aceita pelo pregoeiro, deverá registrar o recurso, em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ficando as demais licitantes,
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, no
prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente,
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor
estimado, estas folhas
poderão ser retiradas dos autos do
processo pelo
pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará
o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o
presente procedimento à autoridade competente para homologação.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do
objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.8. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este
certame poderão
ser consultados no
endereço
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
13.9.Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de
sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria.
13.10. São considerados recursos protelatórios:
13.10.1. Aqueles que contrariam as disposições legais que norteiam os
procedimentos licitatórios.
13.10.2. Aqueles que possuem o teor fundado em matéria distinta do
procedimento licitatório (valores; prazos; eventos entre outros).
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o (a)
PREGOEIRO (A), através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente, Autoridade Competente homologará a Licitação.
14.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição do (a) PREGOEIRO (A), se não houver Recurso, ou, havendo, a Autoridade Competente, que também procederá à homologação do certame.
14.2. Após a homologação será convocado o adjudicatário para a assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas, conforme modelo do ANEXO IX, deste Edital.
14.3. Se a adjudicação
não puder ocorrer dentro do período
de validade da
proposta, e, havendo interesse da COSANPA, este poderá solicitar
prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15. DO CONTRATO:
15.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às
obrigações assumidas legislações pertinentes.
vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às
15.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
15.3. A CONTRATADAmanterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
15.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento
contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para possível adjudicação ou revogar a licitação.
negociação e
15.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação em face de razões de interesse Público, na ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes
oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito
ao contraditório e à ampla defesa.
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao
ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 17.3.Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00 as 12hs e das 13 às 17:00horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.12. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na
sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Integridade), conforme recomendação constante no art. combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
Conduta de 32, inciso V,
17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/Pa, pela Justiça Estadual.
Belém/Pa, de _de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (responsável pela elaboração do edital)
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. DO/023/2020 PARA AQUISIÇÃO DE SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG PARA ANÁLISES BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA PARA ATENDER A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ.
1. OBJETIVO
Estabelecer as condições e as características técnicas para a aquisição de
substrato cromogênico definido ONPG-MUG para identificação e contagem de Coliformes Totais e E.Coli, em amostras de água potável, água bruta
(superficial) e água subterrânea dos sistemas pertencentes à Saneamento do Pará - COSANPA.
Companhia de
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de dar continuidade ao monitoramento nas
análises bacteriológicas
de água, do Programa de Controle de
Qualidade da
Água produzida e distribuída para consumo humano pela COSANPA, a
aquisição deste material se faz necessária devido ao aumento da demanda nos ensaios de quantificação e/ou determinação da presença de micro-organismos
indicadores da presença de patógenos, em atendimento à Resolução
CONAMA n° 357/2005, à Portaria Consolidação n° 05, Anexo XX/MS. Faz-se necessário o pedido de substrato cromogênico definido ONPG_MUG para
realização de análises bacteriológicas, para cobrir os números de amostras
provenientes dos sistemas de abastecimento de água desta Saneamento do Pará-COSANPA.
Companhia de
A aquisição dos bens supra citados atenderá as necessidades no período
elencado de 12 meses e será utilizado para realização de análise microbiológica nos sistemas de abastecimento dos municípios administrados e
mantidos pela COSANPA, análises essas monitoradas pelo Ministério da
Saúde através de relatório mensal on-line. “Sistema de Informação de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) ”. Para
todas as marcas é necessário possuir o termo de comprovação do produto através de reação enzimática, alegando estar em conformidade com os
métodos da U.S. Environmental Protection Agency, EPA e incluído/reconhecido pelo Standard Methods.
com método
O material solicitado é COSANPA.
3. DEFINIÇÕES
insumo crítico, ou seja, indispensável
às análises da
A realização dos fornecimentos contratados deverá ocorrer com a obediência das seguintes referências:
3.1.Lei nº 13.303/2016 queDispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa
r
Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiá ias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.2 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA;
3.3 Termo de referência, contrato de fornecimento formalmente celebrado
entre a COSANPA e a CONTRATADA, bem como as autorizações de
fornecimento ou ordens de compra emitidas pela COSANPA.
4. QUANTITATIVO
O quantitativo total a ser contratado é de 80 (oitenta) caixas com 200
(duzentas) unidades cada, com entregas fracionadas, conforme APÊNDICE I, deste TERMO.
5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Os materiais a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade e atender as demais condições e/ou especificações estipuladas neste Termo;
5.2 A entrega dos materiais previstos para fornecimento a COSANPA ocorrerá
em etapas, mediante a formalização de Autorizações de Fornecimento, que
serão encaminhadas para CONTRATADA, estabelecendo quais unidades
deverão ser faturadas e transportadas a cada remessa autorizada, durante o
período de vigência contratual.
5.3 Quaisquer dúvidas sobre aspectos técnicos, quantitativos ou condições de entrega sobre os fornecimentos previstos deverão ser encaminhadas para esclarecimento formal pela COSANPA.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 SUBSTRATOS CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG – Para
identificação e quantificação de Coliformes Totais e E.Coli, em amostras de água potável, água bruta superficial, água subterrânea. Resultados simultâneos e confirmativos em 24h sem necessidade de adição de outros reagentes para confirmação. Temperatura para incubação de 35°c a 37°c por 24h, com janela de leitura de até 28h; capaz de suprimir até 2,0x106 de microorganismos heterotróficos por 100ml da amostra; produto aprovado pelo standard methods for the examination of water and wastewater (apha/awwa/wef) e em conformidade com a legislação brasileira em vigor (prc
n° 05/2017ms anexo xx) e conama 357/2005produto aprovado para
procedimentos de presença/ausência e quantificação através da técnica de contagem por múltiplos poços, usando cartelas estéreis de 97 cavidades para contagens até 2.419nmp/100ml, conforme standard method sm 9223;
6.2 Apresentação: Embalagem individual com quantidade suficiente para
100ml de amostra. Xxxxxx aprovado pelo Standard Methods for Examination of
Water and Wastewater. Blister confeccionado em material parcialmente transparente para que seja possível a visualização do substrato ainda em seu interiora fim de verificar que sua aparência esteja íntegra e em conformidade com as especificações do fabricante antes de ser aberto para uso. Estável ao estoque em temperatura ambiente; temperatura para armazenagem de 2 30°c;
6.3 Controles de qualidade: Obrigatoriamente deverá ser fornecido, conforme cronograma de entrega a ser definido, o padrão comparador de cor do controle positivo para confirmação da presença dos coliformes totais e E.coli , contendo o número do lote, data de validade e certificado de análise, conforme exigência do stadard method em sua última edição (23ª), assim como também deve possuir e disponibilizar para aquisição pelo cliente
em qualquer tempo,
o padrão de controle de qualidade
microbiológico
composto por cepas classificadas como material de referência certificado (mrc/iso17034) de uso único, contendo o número do lote, data de validade e certificado de análise, conforme exigência do inmetro (iso17025);
6.4 Regulamentação:
obrigatoriamente deverá apresentar
comprovação
da homologação do método ou publicação da validação do método,
conforme sua aplicação, no compêndio internacional específico de
acordo com cada perfil de matriz da amostra segundo o art 22 da prc n°
05/2017-ms anexo xx. próprio cliente.
produto sujeito a testes de controle de qualidade do
7. DO TRANSPORTE, EMBALAGEM E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O transporte dos materiais objeto deste termo será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá transportá-los sem causar
danos mecânicos, oriundos do embarque, transporte e desembarque,
preservando desta forma a integridade da COSANPA em caso de acidente de percurso, a qual se exime de quaisquer danos a terceiros.
7.2 A embalagem deve ser feita de modo que o peso e as dimensões sejam
conservados dentro de
limites razoáveis a fim de facilitar o
manuseio, o
armazenamento e o transporte.
7.3 No transporte dos materiais deverá haver plena proteção contra o risco de
acidentes com o independentemente da institutos seguradores.
pessoal da CONTRATADA e com terceiros, transferência daquele risco para as companhias ou
7.4 A CONTRATADA será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a contratante.
7.5 A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e
conservação de todos os materiais e pela sua proteção plena, até a entrega do mesmo ao almoxarifado central da COSANPA.
7.6 Todas as despesas com o transporte e a entrega dos materiais, inclusive carregamento e descarregamento de caminhões ou outros meios de transporte utilizados, serão totalmente (fretes, seguros, guindautos, pessoal contratado, alimentação, etc) custeados pela CONTRATADA para o fornecimento, na condição CIF.
7.7 O local da entrega dos materiais será em Belém, conforme indicado na
respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto para o APÊNDICE I com o seguinte endereço:
Referência e Endereço
Almoxarifado Central da COSANPA (Parque Estadual do Utinga – PEUt)
Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº – esquina da Rua do Utinga. Bairro do Curió-Xxxxxx
XXX 00000-000 – Município de Belém – Estado do Pará
7.8 A entrega dos materiais no Almoxarifado da COSANPA ocorrerá nos dias úteis da semana, no horário comercial de trabalho da empresa de 08 às 12 e das 13 às 17 horas.
7.9 A COSANPA não assumirá qualquer responsabilidade por materiais que não estiverem formalmente entregues e recebidos pelos empregados da Gerência Executiva encarregada da administração do Almoxarifado. Também não responderá pela vigilância e/ou conservação do patrimônio de terceiros, porventura deixados ou mantidos na região externa do almoxarifado, em qualquer dia, horário ou circunstância.
7.10 A empresa COSANPA não é responsável pela administração do Parque Estadual do Utinga, que está sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), sendo a contratante apenas usuária de parte da região interna e das vias de acesso e circulação terrestres, também compartilhadas com outras entidades da administração pública paraense.
8. PRAZOS PARA A ENTREGA DAS REMESSAS DOS MATERIAIS
8.1 A entrega será feita em 4 (quatro) etapas, de acordo com a programação de remessa do produto contida no APÊNDICE I, após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a entrega, contadas a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.2 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega informado na proposta, a contratada
deverá comunicar por escrito a CONTRATANTE tal ocorrência, indicando a
data em que efetivará
a entrega, não podendo o adiamento
da entrega ser
superior ao prazo original.
8.3 Os materiais fornecidos não poderão ter tempo de validade inferior a 6 (seis) meses, no ato do recebimento.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência total de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos materiais recebidos, ficará sobre a responsabilidade da Gerência da Unidade de Serviço de Produção de Água (USAG) da Diretoria de Operações.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA
normas, regulamentos
deverá providenciar o cumprimento de e demais exigências legais dos órgãos
todas as leis, fiscalizadores,
nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o CREA/PA, aplicáveis aos fornecimentos previstos neste termo de referência.
11.2 A CONTRATADA
trabalhistas e Normas
deverá providenciar o cumprimento de Reguladoras (NR) de Segurança
todas as Leis do Trabalho,
atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
11.3 A CONTRATADA
deverá providenciar o cumprimento
de todas as
Normas, atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11.4 A CONTRATADA
deverá providenciar o cumprimento
de todas as
Normas e procedimentos internos da COSANPA.
11.5 A CONTRATADA deverá providenciar tomar o completo conhecimento de todas as planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, bem como os demais documentos fornecidos pela COSANPA. Quaisquer necessidades de
informação ou esclarecimento adicional deverão ser formalmente apresentadas à COSANPA.
11.6 Todo o pessoal envolvido na execução dos fornecimentos contratados, objeto deste termo de referência, será de total responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive obrigações sociais, previdenciárias eximindo a contratante de quaisquer ônus.
e trabalhistas,
11.7 A CONTRATADA
será inteiramente responsável perante
a justiça civil,
criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
e/ou danos a
11.8 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus CONTRATANTE.
11.9 Caberá à CONTRATADA dispor dos meios para o pleno fornecimento dos materiais em licitação, em conformidade com os prazos estabelecidos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da COSANPA:
12.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais.
12.1.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
12.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela
CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
12.1.4 Comunicar, por
escrito, à CONTRATADA, quaisquer
irregularidades
verificadas no fornecimento dos materiais, solicitando a substituição de
mercadoria defeituosa
ou que não esteja de acordo com as
especificações
deste Termo de Referência.
12.1.5 Estando os materiais de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, a COSANPA efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
12.1.6 A COSANPA deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a
CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do
fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 13.303/16 e demais cominações legais.
12.1.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento dos
materiais, apontando as razões, quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais.
12.1.8 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir
as obrigações pactuadas.
13. PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES
13.1. Caso a CONTRATADA descumprir, total ou parcialmente, o Contrato
celebrado, serão aplicadas as multas e sanções previstas na Lei Federal nº
13.303/2016 e do RILC da COSANPA, com observância do devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.2 Na eventualidade de ocorrer atraso na entrega dos materiais
especificados, a CONTRATADA deverá formalizar comunicado sobre os
motivos e a previsão da efetiva data de entrega. Conforme a natureza dos
motivos, as justificativas apresentadas e o prazo adicional requerido, a COSANPA poderá deliberar pelo cancelamento da prestação de fornecimento, não se responsabilizando pelos custos já despendidos pela CONTRATADA.
13.3 Na hipótese da COSANPA concordar em prorrogar prazos para entrega dos materiais contratados, conforme fundamentada justificativa apresentada, a
CONTRATADA poderá pagamento.
ser penalizada sobre o valor contratado para seu
13.4 Ressalta-se que cada remessa de materiais entregue será avaliada na
sua totalidade, com
base nas características contratadas,
tendo como
referência as normas e
especificações técnicas supracitadas,
não havendo
possibilidade de aprovação parcial de cada remessa e respectiva nota fiscal de faturamento.
13.5 Na eventualidade dos materiais fornecidos não serem aprovados pela
COSANPA, após análises de conformidade, vistorias e testes específicos,
poderá acontecer o cancelamento do contrato, sem nenhum COSANPA ou pagamento de indenizações à CONTRATADA.
ônus para a
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os recursos para o pagamento serão próprios da COSANPA.
14.2 O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado
pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela
CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE
correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
14.3 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e
e aceita pela
Fiscal ou na devolução da
documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir,
que iniciará novamente somente após a documentação reapresentada e aceita.
regularizada,
14.4 Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. A forma de
cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
14.6 A Nota Fiscal
apresentada pela CONTRATADA
deverá estar
acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões
CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista,
bem como ainda as
demais certidões negativas emitidas
pelos órgãos
competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.7 Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
14.8 O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a CONTRATADA.
14.9 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer
deduções ou interpretações diferentes destes critérios e pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
condições de
15. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos
recursos próprios da 20000.5352-40-202062.
COSANPA, assim distribuídos: 41.52341.7210-
16. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços são fixos e vigência do contrato.
irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente termo estabelece as condições básicas. Caso necessário a
COSANPA poderá alterar ou completar detalhes para atender casos
particulares possíveis de acontecer no momento das aquisições da natureza contratada, desde que não altere os custos da planilha da proposta comercial contratada.
17.2 Outras situações não previstas, caso ocorram, deverão ser formalmente tratadas entre as partes envolvidas.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL:
18.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia,
antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor
equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
_
QUMICO XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Unidade de Serviço de Produção de Água
APÊNDICE 01 DO ANEXO I
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UNID | QUANT | P R E Ç O S | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG- MUG – Para identificação e quantificação de Coliformes Totais e E.Coli, em amostras de água potável, água bruta superficial, água subterrânea (Caixa com 200 unidades, cada). | CX | 80 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||
REMESSA | PERÍODO | UNID. | QUANT. |
1º | Será solicitado em até 30 dias, após a assinatura do Contrato | CX | 20 |
2º | Será solicitado em até 120 dias, após a assinatura do Contrato | CX | 20 |
3º | Será solicitado em até 210 dias, após a assinatura do Contrato | CX | 20 |
4º | Será solicitado em até 300 dias, após a assinatura do Contrato | CX | 20 |
APÊNDICE 02 – Matriz de Risco
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal
...................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
o(a) Sr.(a) Identidade nº
............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) , de de 20 .
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CIC n.º ............................................., declara, sob as penas da Lei e
em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Pregão Eletrônico nº 0 /20 – COSANPA.
(Local e data) _,
20 .
de de
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com
sede na .............................. nº................, cidade........, Estado.............., por
intermédio do seu (s) representante (s) legal (is), Sr(a) ,
portador(a) da Carteira
de Identidade nº............. e inscrito no
CPF/MF sob o
n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) _,
20 .
de de
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
_(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº
,
Órgão expedidor _
e do C.P.F nº
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) _,
20 .
de de
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 – COSANPA
DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
_ inscrito
no CNPJ sob o nº , por seu representante legal o (a)
_, portador da
intermédio de Sr. (a)
Carteira de
Identidade e do CPF nº
DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em
minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho forçado.
degradante ou
(Local e data) , de de 20 .
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6° DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Ref.: (Identificação da Licitação)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Xxx
, xx _, (Xxxxxx/Xxxxxx), através de seu Diretor
ou Representante Legal, (Nome completo/RG/CPF), declara, para os devidos fins, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 05%
(cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o
disposto no art. 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
_, em de de 20 .
OBSERVAÇÃO: caso a empresa possua em seu quadro funcional menos de
20 (vinte) empregados pessoas portadoras de
deverá, se for o caso, declarar que deficiência em virtude de não atingir
não emprega
um percentual
mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 28, § 6° da Constituição Estadual (EC n° 42/2008, publicada em 11.06.2008).
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
(representante do licitante), portador da Cédula
de Identidade RG nº e do CPF nº , como
representante devidamente constituído de (identificação do licitante, inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da presente qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Licitação, por
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da
abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) , de de 20 .
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020 – COSANPA
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ENTRE SI
CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E A EMPRESA...................................., PARA AQUISIÇÃO DE SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG PARA IDENTIFICAÇÃO E CONTAGEM DE COLIFORMES TOTAIS E E.COLI, EM AMOSTRAS DE ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA BRUTA (SUPERFICIAL) E ÁGUA SUBTERRÂNEA DOS SISTEMAS PERTENCENTES À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, por seu
Diretor Financeiro, Sr.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e por
seuDiretor de
Operação, Sr. Xxxxxxxx
Inscrita no CNPJ/MF
......................................
............., estado
xx Xxxxx Xxxxx, e a empresa................................
sob o no. ..................................., com sede na
N°. 1161, bairro ...................................., cidade de
................, CEP: ......................, endereço
eletrônico................................, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por seu ..................., Sr ,
nacionalidade..........., estado civil..., profissão ................, portador da Carteira de Identidade nº. ................ SSP/..., e inscrito no CPF/MF sob o nº
.........................................., têm entre si justa e contratada a assinatura deste
Acordo, decorrente do Pregão Eletrônico nº018/2020 – COSANPA, e com
observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº
2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO:Este Contrato tem
como objeto
aquisição de substrato cromogênico definido ONPG-MUG para identificação e contagem de Coliformes Totais e E.Coli, em amostras de água potável, água bruta (superficial) e água subterrânea dos sistemas pertencentes à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, no Estado do Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste
Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016,
do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de
outras estabelecidas no Edital ou decorrente deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério,
exija medida corretiva
por parte da CONTRATADA. A
existência de
fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as
ou exime a execução do
condições de
preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de
outras estabelecidas no Edital ou decorrente doTERMO DE REFERÊNCIA Nº
DO/023/2020–(Anexo I e seus Apêndices), do Pregão Eletrônico
nº018/2020 – COSANPAou deste Contrato, constituem
CONTRATADA:
obrigações da
4.1 - Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente e no
Contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé, cabendo-lhe, especialmente:
a) - Manter os requisitos e as condições de habilitação fixadas no processo de licitação;
b) - Comunicar a imposição, a si, a seus sócios e aos administradores, de
penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a COSANPA, bem
como a eventual perda dos pressupostos para a sua contratação;
c) - Reparar todos
os danos e prejuízos causados
diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, sem exclusão ou redução desta
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do gestor do Contrato;
d) - Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor do Contrato ou de seus prepostos;
e) - Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela
CONTRATANTE para a adequada execução do Contrato, apresentando as
informações solicitadas
e os documentos comprobatórios
do adequado
cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
f) - Designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a
CONTRATANTE, para
participar de eventuais reuniões e ser
o interlocutor
daCONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
g) - A CONTRATADAé obrigada a reparar, refazer, corrigir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento dos Equipamentos, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à
CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua na execução do Contrato;
culpa ou dolo
h). A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato:
i) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.2 - Após a execução deste Contrato, à CONTRATANTE deverá apresentar
junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança,aCertidão Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a C DT – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente
Contrato no valor global de R$.............,(...............................), incluindo o
fornecimento dos Equipamentos na condição CIF, transporte,
descarregamento, impostos, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento dos
Equipamentos será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, apresentação e aceitação da NOTA FISCAL/FATURA e
contados da dos demais
documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em Conta Bancária nº ......., Agência nº ................, Banco................,indicada pela CONTRATADA. Observe-se que a DANFE correspondente à Nota Fiscal deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
0.0.Xx hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/IBGE, a contar da data prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento.
6.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação
fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da
documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a
consequente interrupção do prazo previsto para pagamento, que se iniciará
novamenteapós a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela
CONTRATANTE.
6.3.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base no fornecimento que serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE.
6.4.A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.5. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.6.São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer
deduções ou interpretações diferentes destes critérios e pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
condições de
6.7.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
6.8.O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do Contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
com a execução do objeto do Contrato contarão com recursos financeiros
próprios da COSANPA através dasseguintes Contas
41.52341.7210-20000.5352-40-202062.
Orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato. Após
esse período, havendo prorrogação do prazo de vigência contratual, o
reajustamento será concedido com base noINPC/IBGE, nos termos do art. 151,
§1º do RILC da COSANPA.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE
ENTREGA: O prazo de vigência do Contrato será de 12
contados da data da assinatura do referido Instrumento.
(doze) meses,
9.Os materiais a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade e atender as demais condições e/ou especificações estipuladas neste Termo;
9.1. A entrega dos
materiais previstos para fornecimento
a COSANPA
ocorrerá em etapas, mediante a formalização de Autorizações de
Fornecimento, que serão encaminhadas para CONTRATADA, quais unidades deverão ser faturadas e transportadas a autorizada, durante o período de vigência contratual.
estabelecendo cada remessa
9.2.Quaisquer dúvidas sobre aspectos técnicos, quantitativos ou condições de entrega sobre os fornecimentos previstos deverão ser encaminhadas para esclarecimento formal pela COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE: São responsabilidades da
CONTRATANTE e CONTRATADA:
10.1 – Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato;
e condições
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão,
total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância presente Contrato;
do objeto do
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais a CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas
surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
10.2 – Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é
responsável direta e exclusivamente,
pela execução
integral dos fornecimentos contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento do fornecimento dos materiais pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela
inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
11.2. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, irregularidades.
atrasos e/ou
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas
sobre o valor total da
proposta, pela recusa em assinar
o instrumento
contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico
informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do
Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da
CONTRATANTE;
d) multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
11.3. No caso de atraso no fornecimento dos Equipamentos, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor em atraso;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.5. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)
dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
11.6. A sanção prevista na alínea “a”, do item 11.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA
inexecução parcial ou
SEGUNDA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A
total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, da
seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
a) – De forma unilateral;
b) – Por acordo entre as partes, desde que haja àCONTRATANTEe à CONTRATADA;
c) – Por determinação judicial.
12.1. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
conveniência
a) O não cumprimento ou cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusãodos fornecimentos pela CONTRATADA nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado na execução dos fornecimentos;
d) A paralisação na execução dos fornecimentos, sem justa comunicação à CONTRATANTE;
causa e prévia
e) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DASCONDIÇÕES PARA ENTREGA: São
procedimentos que deverão ser adotados pela CONTRATADA para a execução do fornecimento dos Equipamentos:
13.1. Obedecer rigorosamente ao disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança eficiência, adequação dos métodos, bem como atender, por ocasião, as exigências das normas vigentes;
13.2. Refazer às suas custas, quaisquer partes do fornecimento que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executadospela CONTRATADA em desconformidade com o estipulado nos documentos do Contrato;
13.3. A CONTRATADAdeverá obedecer rigorosamente e em especial, às
regras estipuladas no
DO/008/2020.
item 7 e seus subitens,do Termo de
Referêncianº
CLÁUSULA DÉCIMA EQUIPAMENTOS:
QUARTA – DO LOCAL DA ENTREGA DOS
O local da entrega dos materiais será em Belém, conforme indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto para o APÊNDICE I com o seguinte endereço:
Almoxarifado Central da COSANPA (Parque Estadual do Utinga – PEUt)
Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº – esquina da Rua do Utinga. Bairro do Curió-Xxxxxx
CEP 66610-770 – Município de Belém – Estado do Pará
CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATO:
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA
GESTÃO DO
Nos termos do art. 154, §2º e seguintes do RILC da COSANPA, a designação do representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Instrumento, ocorrerá através de Portaria expedida pela Presidência da CONTRATANTE, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do
Contrato e determinando o que for
necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1. São competências do Gestor do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração
correções por de processo
administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor
e/ou Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a
adoção das medidas necessárias e convenientes;
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar
responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do
Contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
d) Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e) Atestar a plena execução do objeto contratado;
f) Promover a medição dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos
requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência a Diretoria competente da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato;
h) Solucionar as dúvidas de natureza executiva dos serviços.
15.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
15.3. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através o gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a
motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do Contrato;
b) Se deve ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades devem ser mantidas pela CONTRATADA.
c) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para
apurar valor de indenização de novos danos que podem CONTRATADA.
ser gerados à
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: O
objeto deste Contrato seguintes etapas:
será recebido pela CONTRATANTE,
atendendo às
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita daCONTRATADA;
b)Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observando o disposto no art. 207 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos fornecimentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de
ocorrência de quaisquer dos eventos listados no APÊNDICE III- MATRIZ DE
RISCODO TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/018/2020, a CONTRATADA
deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, prestar esclarecimento à sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se
aplicam as disposições gerais do art. 125 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
a) Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que
suscitados pela CONTRATADA;
b) De todo e qualquer fornecimentoexecutado fora das especificações será
notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente,
correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
c) O Contrato poderá ser alterado por acordo entre a CONTRATANTE e
CONTRATADA, na hipótese de ocorrerem quaisquer dos eventos
previstos no art. 81 COSANPA.
da Lei nº 13.303/2017 c/c art. 144
do RILC da
d) A CONTRATADAdeverá observar a política de integridade entre as partes disponível na sitio da COSANPA, no item Institucional (Código de Conduta de
Integridade), conforme
recomendação constante no art.
32, inciso V,
combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMANONA– DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a
revisão contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMAPRIMEIRA– DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O
extrato deste Contrato
será publicado, na Imprensa Oficial da
do Estado do
Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA: Estando as partes
assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/Pa, de de 2020.
Pela COMPANIA DE SANEAMENTO DO PARÁ- COSANPA.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor Financeiro Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor de Operação Pela CONTRATADA.