CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA ABAIXO:
Nome legível:
CPF: Nacionalidade: Identidade: Órgão exp.: Profissão: Estado civil: Residência:
Bairro: Município: Estado: CEP: Tel: E-mail:
XXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS e XXXXXX E MATTOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedades civis inscritas no CNPJ/MF sob o n° 02.325.709/0001-92 e 03.543.746/0001-30, ambas com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP. 20.031- 918, neste ato representados por seus sócios Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, respectivamente.
Os CONTRATADOS prestarão serviços de natureza jurídica para o ajuizamento de LIQUIDAÇÃO/AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA
contra a Caixa Econômica Federal, a fim de que o CONTRATANTE receba as diferenças relativas às correções incidentes no mês de levantamento do seu saldo da conta vinculada do FGTS, conforme decisão proferida nos autos do proc. nº 0019387-71.1996.4.02.5101, que tramita na 7ª VFRJ, proposta por SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL -
SINPRO/DF e patrocinada pelos advogados CONTRATADOS.
DOSHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS
-
A título de honorários advocatícios, o CONTRATANTE, aderindo ao contrato firmado entre o SINPRO/DF e os advogados CONTRATADOS, obriga-se a pagar aos CONTRATADOS o montante de 10% (dez por cento) sobre o crédito bruto que vier a receber decorrente da respectiva execução judicial.
DASDESPESAS
–
v.i) As despesas relativas ao cálculo inicial para apuração do crédito em favor do CONTRATANTE serão custeadas pelos CONTRATADOS, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
v.ii) O CONTRATANTE, neste ato, toma expressa ciência de que eventuais valores inicialmente apurados em seu favor pelos CONTRATADOS ou pelo SINPRO-DF, constituem meras estimativas, podendo, ao final, não ter crédito algum a receber (CRÉDITO ZERO) ou valor inferior ao estimado, hipótese estas em que o pagamento das custas judiciais, exclusivamente, será suportado pelos CONTRATADOS.
v.iii) Na hipótese de não acolhimento do pedido de gratuidade de justiça pelo Juízo condutor da execução judicial, os CONTRATADOS adiantarão o valor das custas judiciais iniciais, que importam em 1% (um por cento) do crédito apurado em favor do CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATANTE a restituir tal valor quando do recebimento do seu respectivo crédito, devidamente corrigido.
O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao SINPRO-DF todas as informações necessárias ao ajuizamento da execução judicial do seu crédito, e os CONTRATADOS se obrigam a prestar ao SINPRO-DF, regularmente, as informações sobre o andamento do processo, devendo o CONTRATANTE se informar sobre o andamento do seu processo exclusivamente junto ao SINPRO-DF.
Para a resolução de eventuais dúvidas ou cobrança pelo inadimplemento do presente contrato, ficam eleitos os foros da capital do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, de acordo com a conveniência das partes, sendo que os casos omissos resolver-se-ão na conformidade da legislação aplicável.
Brasília, de de 2019.
CONTRATANTE: CONTRATADOS:
XXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
MOYSES E MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
P R O C U R A Ç Ã O
Pelo presente instrumento de mandato, o outorgante abaixo assinado e qualificado, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (OAB/RJ 57.739), XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (OAB/RJ 84.221), XXXXXX XXXXXX XXXXX (OAB/RJ 65.026), XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX (OAB/RJ 80.701), XXXXXXXX XX XXXXX (OAB/RJ 133.608), XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/RJ 140.517), XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX (XXX/XX 000.000), BIANCA MORAES BIANCO BLAK (OAB/RJ 100.908), XXXX XXXXXXX FRANÇA BASTOS (OAB/RJ 113.398), e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (OAB/RJ 220.570), todos
integrantes dos escritórios XXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.325.709/0001-92, e MOYSÉS E MATTOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS, sociedadeinscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.543.746/0001-30, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00/00x xxxxx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, possuindo poderes especiais para desistir, transigir, firmar compromisso, substabelecer, e tudo o mais para o bom desempenho deste mandato, que possui como escopo o ajuizamento de LIQUIDAÇÃO/AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA contra a Caixa Econômica Federal, a fim de que o outorgante receba as diferenças relativas às correções incidentes no mês de levantamento do seu saldo da conta vinculada do FGTS, conforme decisão proferida nos autos do proc. nº 0019387-71.1996.4.02.5101, que tramita na 7ª VFRJ, proposta por SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO/DF.
Brasília, de de 2019.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL: CPF: IDENTIDADE: ÓRGÃO EXP.: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RESIDÊNCIA: BAIRRO: MUNICÍPIO:
ESTADO: C.E.P:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
1- CÓPIA DO RG
2- CÓPIA DO CPF
3- CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
4- CÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE CONTENHA O NÚMERO DO PIS/PASEP
NO CASO DO(A) PROFESSOR(A) FALECIDO(A):
1. CERTIDÃO DE ÓBITO
2. TERMO INVENTARIANTE
3. CÓPIA DO RG E CPF DE TODOS OS HERDEIROS
4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS HERDEIROS
5. CÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE CONTENHA O NÚMERO DO PIS/PASEP DO(A) PROFESSOR(A)FALECIDO(A)