PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 015/2021
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no MODO DE DISPUTA ABERTO, tendo por finalidade a Aquisição de Veículos novos, zero quilômetro, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Agricultura. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 499/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 27 de maio de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos de habilitação serem enviados até às 08h e 29min*(*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Veículos zero quilômetro, que atendam às especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as condições e exigências contidas neste edital e seus anexos.
1.2. A assistência técnica da marca dos veículos deverá ser prestada dentro do estado do Rio Grande do Sul.
1.3. A entrega dos veículos deverá ser feita obedecendo ao disposto no item 18 deste edital.
1.4. A Licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências do Edital e do Contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação dos interessados:
a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
c) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
d) Que estejam reunidos em consórcio;
e) Que estejam enquadrados nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) Empresas que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência).
3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição detalhada e completa do produto ofertado, incluindo a marca e o modelo, bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, de cada licitante, apenas uma marca para o item.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de realização da presente licitação.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4. O benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores não exime a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final tanto para envio de pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 24/05/2021, às 14h00min.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, os procedimentos necessários serão realizados com a devida publicação.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d)contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inequexível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como
inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva(sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital.
11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.1.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
11.1.3. O disposto no subitem 11.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao subitem 11.1. e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei
nº 8.666/1993.
competitiva.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo
com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II (modelo de proposta financeira), sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado e
b) Estar acompanhada de catálogo, ficha técnica ou prospecto técnico onde constem as especificações técnicas do veículo ofertado. O documento deverá possuir redação em língua portuguesa, podendo ser cópia reprográfica do original ou extraído do site oficial do fabricante e
c) Conter ou estar acompanhada da indicação do prazo de garantia do veículo bem como detalhamento (razão social e endereço) da assistência técnica autorizada que prestará os serviços de garantia e revisões, localizada a uma distância máxima de 140 (cento e quarenta) quilômetros da cidade de São Francisco de Assis-RS, com estrutura física adequada e peças genuínas visando preservar a garantia.
12.3. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo o valor unitário expresso em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro; No caso de divergência entre valor numérico e o valor expresso por extenso, prevalecerá este último.
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, por no mínimo 24 ( vinte e quatro horas), informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis assinar o contrato.
16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93.
16.2. No mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte
redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.3. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos itens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16.5. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.2.1.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
(28155) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 4505 Investimento Atenção Básica; (000) 00000000 – Equipamento e Material Permanente – Recurso ASPS;
(28203) 44905200 Equipamento e Material Permanente, Recurso 1241 CP 2019/2020 FPE 130/00 (00000) 00000000 Equipamento e Material Permanente, Recurso livre 0001
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O prazo máximo de entrega do veículo é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.2. Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira.
18.2.1. Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
18.2.2. Os Carros deverão ser transportados em veículo apropriado para tal.
18.3. Os veículos deverão ser entregues em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estarem acompanhados obrigatoriamente da nota fiscal/fatura, manual editado pelo fabricante, da apólice de seguro condizente com a cobertura exigida no edital, do Certificado de Garantia e já com placas do município de São Francisco de Assis, sob pena de não conformidade.
18.4. No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido:
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações e/ou testes;
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
18.5. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
18.6. Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
19. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de
força maior.
20.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração
aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São
Xxxxxxxxx xx Xxxxx não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Os documentos necessários para habilitação exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original (acompanhados de suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de
sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto, ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.21. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.22Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.23. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.24. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
São Francisco de Assis - RS, 13 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
1. INTRODUÇÃO.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020 e Lei Complementar nº 123/2006 e para atender a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Agricultura de São Francisco de Assis/RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente seja efetuada a Aquisição de Veículos novos, zero quilômetro, conforme características abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação serve para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Agriciltura.
3. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
O prazo máximo de entrega do veículo é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira.
Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
Os Carros deverão ser transportados em veículo apropriado para tal.
Os veículos deverão ser entregues em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estarem acompanhados obrigatoriamente da nota fiscal/fatura, manual editado pelo fabricante, da apólice de seguro condizente com a cobertura exigida no edital, do Certificado de Garantia e já com placas do município de São Francisco de Assis, sob pena de não conformidade.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido:
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações e/ou testes;
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas
pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que
lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4. ITEM(ENS)/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADE/PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | VEÍCULO AUTOMOTIVO, NA COR BRANCA ANO - MINIMO: 2021 MODELO - MINIMO: 2021 DESCRIÇÃO: - Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen; - ABS - freios com sistema antitravamento; - EBD - distribuição eletrônica de frenagem; - 02 airbags (passageiro e motorista); - Com no mínimo 02 apoios de cabeça traseiros; - 04 portas; - Banco do motorista com ajuste de altura; - Banco traseiro com encosto rebatível; - Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador, limitador de carga e regulagem de altura; - Desembaçador do vidro traseiro; - Direção elétrica ou hidráulica; - Faróis simples com máscara escurecida; - Lavador e limpador do vidro traseiro; | Unidade | 03 | R$ 69.970,00 | R$ 209.910,00 |
- Limpador do pára-brisa com temporizador; - Luz de freio elevada; - Motor mínimo 1.3; - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); - Porta malas mínimo: 250 litros; - Retrorrefletores no pára-choque traseiro; - Retrovisores com comando interno manual e/ou elétrico; - Revestimentos dos bancos em tecido; - Tomada 12 V no console central; - Transmissão manual de 5 velocidades; - Travamento elétrico das portas; - Vidros dianteiros elétricos; MOTOR: - Potência mínima: 101cv; FREIOS: - Dianteiros discos ventilados; DIREÇÃO: - Direção elétrica ou hidráulica; TRANSMISSÃO: - Transmissão manual de 05 velocidades; PNEUS: - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL: - Reservatório mínimo 45 litros; NÚMERO MÁXIMO DE PASSAGEIROS: - Número máximo de passageiros 05; SEGURO: - Seguro do veículo: Vigência de 12 meses; - Coberturas: seguro para veículos abrangendo: cobertura total do veículo para roubo, incêndio e colisão, de acordo com tabela FIPE na data do sinistro; - Seguro de vida (morte e invalidez) de no mínimo R$ 5.000,00 para o condutor do veículo; - Seguro para terceiros, por danos materiais e danos corporais (despesas médico-hospitalares, morte e invalidez) para tripulantes do veículo envolvido ou pedestres, com cobertura de no mínimo R$ 50.000,00 para cada tipo de dano descrito acima, seguro 24 horas; EMPLACAMENTO: - O emplacamento do veículo deverá ser realizado pela empresa vencedora, com placas do município de São Francisco de Assis-RS. GARANTIA MINIMA: 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem. |
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO ELETRÔNICO 015/2021
EMPRESA: , CNPJ: ,ENDEREÇO:
,TELEFONE: E-MAIL: , VALIDADE DA PROPOSTA EM DIAS: DADOS BANCÁRIOS: .
Item | Produto | Unid. | Quantidade | *Preço Unitário em R$ | *Preço Total em R$ | Marca e Modelo |
01 | VEÍCULO AUTOMOTIVO, NA COR BRANCA ANO - MINIMO: 2021 MODELO - MINIMO: 2021 DESCRIÇÃO: - Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen; - ABS - freios com sistema antitravamento; - EBD - distribuição eletrônica de frenagem; - 02 airbags (passageiro e motorista); - Com no mínimo 02 apoios de cabeça traseiros; - 04 portas; - Banco do motorista com ajuste de altura; - Banco traseiro com encosto rebatível; - Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador, limitador de carga e regulagem de altura; - Desembaçador do vidro traseiro; - Direção elétrica ou hidráulica; - Faróis simples com máscara escurecida; - Lavador e limpador do vidro traseiro; - Limpador do pára-brisa com temporizador; - Luz de freio elevada; - Motor mínimo 1.3; - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); - Porta malas mínimo: 250 litros; - Retrorrefletores no pára-choque traseiro; - Retrovisores com comando interno manual e/ou elétrico; - Revestimentos dos bancos em tecido; - Tomada 12 V no console central; - Transmissão manual de 5 velocidades; - Travamento elétrico das portas; - Vidros dianteiros elétricos; MOTOR: - Potência mínima: 101cv; FREIOS: - Dianteiros discos ventilados; DIREÇÃO: - Direção elétrica ou hidráulica; | Unidade | 03 |
TRANSMISSÃO: - Transmissão manual de 05 velocidades; PNEUS: - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL: - Reservatório mínimo 45 litros; NÚMERO MÁXIMO DE PASSAGEIROS: - Número máximo de passageiros 05; SEGURO: - Seguro do veículo: Vigência de 12 meses; - Coberturas: seguro para veículos abrangendo: cobertura total do veículo para roubo, incêndio e colisão, de acordo com tabela FIPE na data do sinistro; - Seguro de vida (morte e invalidez) de no mínimo R$ 5.000,00 para o condutor do veículo; - Seguro para terceiros, por danos materiais e danos corporais (despesas médico-hospitalares, morte e invalidez) para tripulantes do veículo envolvido ou pedestres, com cobertura de no mínimo R$ 50.000,00 para cada tipo de dano descrito acima, seguro 24 horas; EMPLACAMENTO: - O emplacamento do veículo deverá ser realizado pela empresa vencedora, com placas do município de São Francisco de Assis-RS. GARANTIA MINIMA: 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem. | ||||||
PREÇO TOTAL EM R$ (POR EXTENSO) |
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Data............................
.................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
.......................................................................
Assinatura legível do Representante da Empresa
Observação: Esta proposta deverá conter/estar acompanhada das exigências contidas nas letras “b” e “c” do subitem 12.2.2 do edital.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa registrada no CNPJ/MF sob nº , com sede na cidade de , Estado , neste ato representada por seu (cargo na empresa), Sr. , (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2021, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº 1.040/2020,com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela contratada de:
Descrição do objeto | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Total em R$ |
03 |
DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira.
A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e vigência deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, conforme art. 65, 1º da Lei 8.666/93, mediante termo de aditamento.
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis durante o prazo da garantia, mesmo que expirado.
A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
A contratada obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e mediante solicitação da contratante, qualquer informação adicional que seja julgada imprescindível para a gestão do objeto deste contrato.
DA CONTRATANTE
empregados da contratada;
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da contratante, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93; Assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o bom desempenho deste;
Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O prazo máximo de entrega do veículo é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira.
Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
Os Carros deverão ser transportados em veículo apropriado para tal..
Os veículos deverão ser entregues em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estarem acompanhados obrigatoriamente da nota fiscal/fatura, manual editado pelo fabricante, da apólice de seguro condizente com a cobertura exigida no edital, do Certificado de Garantia e já com placas do município de São Francisco de Assis, sob pena de não conformidade.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido:
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações e/ou
testes;
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de
atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ ,
correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA.
O veículo deverá estar de acordo como exigido no edital, possuir todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN e a garantia mínima será de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem a contar do recebimento definitivo do objeto, prevalecendo, quando maior que este prazo, a garantia dada pelo licitante vencedor ou pelo fabricante.
No caso de falha de material ou defeito de fábrica, este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus a contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia deverão usar peças novas, genuínas e ser inteiramente gratuitos.
A assistência técnica autorizada/credenciada deverá ser prestada junto àquela indicada na proposta, até no máximo 140 km da sede da Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
A vigência deste contrato inicia com a emissão do atestado de recebimento definitivo e terminará findo o prazo de garantia ou até o total cumprimento de obrigação assumida.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (28155) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 4505 Investimento Atenção Básica;
(000) 00000000 – Equipamento e Material Permanente – Recurso ASPS;
(28203) 44905200 Equipamento e Material Permanente, Recurso 1241 CP 2019/2020 FPE 130/00 (00000) 00000000 Equipamento e Material Permanente, Recurso livre 0001
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de
caso fortuito ou de força maior. ampla defesa.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a
Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº
8.666/93.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita,
tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá a contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da contratada, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 015/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
designados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
A contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, ------- de de 2021.
---------------------------------------------- EMPRESA -------------------
Prefeito Municipal CNPJ nº---------------------------
Contratante Contratada
Dr (a).............................
.......................... Jurídico do Município
OAB/RS – nº...................