Proc. Administrativo 7.424/2022
Proc. Administrativo 7.424/2022
De: Xxxxx X. - SMS-ADM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 16/03/2022 às 14:56:37
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO CONTRATO
Vimos através do presente solicitar aditivo de meta de 25% ao Contrato nº 679/2020 – Pregão nº 100/2020, em nome de POSTO CANAL BATEL LTDA.
Justificativa: O aditivo se faz necessário para garantir o fornecimento de combustível para os veículos que transitam em Curitiba, considerando haver saldo na licitação até a conclusão da nova licitação.
att.
_
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Anexos:
ADITIVO_25_DIESEL_E_GASOLINA.xlsx
CNDT.pdf CND_Federal.pdf CRF.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 7.424/2022 | Anexo: ADITIVO_N_10_e_11_CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA_assinado.pdf (2/2) 1/24
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: POSTO CANAL BATEL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.913.818/0001-59
Certidão nº: 4958779/2022 Expedição: 09/02/2022, às 18:38:21
Validade: 07/08/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que POSTO CANAL BATEL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.913.818/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
: Proc. Administrativo 7.424/2022 | Anexo: Parecer_n_0334_2022_Proc_7424_Aditivo_de_Meta_fornecimento_de_combustivel_Posto_Canal_Batel_deferimento.pdf (3/3) 2/24
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: POSTO CANAL BATEL LTDA CNPJ: 10.913.818/0001-59
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:00:24 do dia 16/03/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/09/2022.
Código de controle da certidão: A9C8.D53B.3364.E388
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Proc. Administrativo 7.424/2022 | Anexo: CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA.pdf (4/6) 3/24
16/03/2022 11:49 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 10.913.818/0001-59
Razão Social:POSTO CANAL BATEL LTDA
Endereço: XX XXXX XX XXXXXXXX 0000 / XXXXX / XXXXXXXX / XX / 80240-001
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:06/03/2022 a 04/04/2022
Certificação Número: 2022030600492697173900 Informação obtida em 16/03/2022 11:49:52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 7.424/2022 | Anexo: CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA.pdf (5/6) 4/24
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 16/03/2022 às 15:50:03
Proc. Administrativo 1- 7.424/2022
Boa tarde!
Segue pedido de aditivo de meta de combustível (gasolina e diesel), para análise e elaboração de parecer jurídico. Atenciosamente.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA.pdf
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 679/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa POSTO CANAL BATEL LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, POSTO CANAL BATEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.913.818/0001-59, estabelecida na XX XXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXX: 00000000 - Bairro BATEL, na cidade de Curitiba/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 100/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de gasolina, óleo diesel e etanol, para manutenção dos veículos de Municipalidade que transitam fora do domicílio, no trecho Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Curitiba, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1715 | GASOLINA COMUM | Litro | 20.000,00 | 3,90 | 78.000,00 |
2 | 1716 | ETANOL | Litro | 10.000,00 | 3,05 | 30.500,00 |
3 | 33624 | ÓLEO DIESEL, TIPO S-10 PARA MOTORES COM TECNOLOGIA EURO V | Litro | 30.000,00 | 3,63 | 108.900,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 10/2020 – pregão presencial, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 217.400,00 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante neste contrato poderá ser reajustado, para mais ou para menos, em decorrência de aumentos ou diminuições no valor do combustível derivado de petróleo, autorizados pelos Órgãos reguladores, hipótese em que será aplicado ao preço unitário do produto o respectivo índice.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste será concedido através de Termo Aditivo ao Contrato, que somente será firmado mediante solicitação protocolada pela CONTRATADA no Serviço de Expediente do Município, acompanhada de documentos que comprovem a alteração autorizada pelos órgãos reguladores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos produtos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 100/2020 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
8030 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
180 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
3710 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
8220 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
6490 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
340 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
4190 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
6120 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
670 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
980 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
6930 | 11.003.06.182.1503.2083 | 515 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
1700 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
7220 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
7600 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
7740 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
O abastecimento dos veículos deverá ocorrer diretamente na bomba do estabelecimento da CONTRATADA, que deverá estar localizado no perímetro Urbano do Município de Curitiba.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do combustível deverá ocorrer no período das 24 (vinte e quatro) horas/dias, todos os dias da semana, mediante ordem de abastecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverão ser emitidos no ato do abastecimento, as notas fiscais constando a placa do veículo, a quilometragem (hodômetro) e o nome do motorista responsável pelo abastecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES
Serão abastecidos somente veículos oficiais do Município, cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Frotas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ordens de fornecimento e abastecimento serão emitidas pelo Setor de Gerenciamento de Frotas, devidamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Administração e autoridades competentes das unidades participantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento deverá ser realizado conforme tipo de combustível e quantidades descritas na Ordem de Abastecimento, informando placa do veículo, hodômetro/Horímetro e demais informações solicitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os combustíveis fornecidos seguirão as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e demais legislações correlatas.
PARÁGRAFO QUARTO - Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº
100/2020 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b)responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 86/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de
protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 100/2020 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 5
O acompanhamento da execução do contrato será efetuado pela servidora da Secretaria Municipal de Saúde, XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
POSTO CANAL BATEL LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX JUNIOR CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 6
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 16/03/2022 às 16:57:52
Proc. Administrativo 2- 7.424/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0334_2022_Proc_7424_Aditivo_de_Meta_fornecimento_de_combustivel_Posto_Canal_Batel_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 16/03/2022 16:58:22 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: D78B-9D83-18A0-4846
PARECER JURÍDICO N.º 0334/2022
PROCESSO Nº : 7424/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADO : POSTO CANAL BATEL LTDA ASSUNTO : ADITIVO DE META
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde em que pretende que seja efetuado aditivo ao Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº. 679/2020, decorrente Pregão nº 100/2020, que tem por objeto o fornecimento de gasolina, óleo diesel e etanol, para manutenção dos veículos de Municipalidade que transitam fora do domicílio, no trecho Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Curitiba, para o fim de acrescentar quantidade em 25% em todos os itens, importando no acréscimo total de R$ 54.350,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), sendo que o valor originalmente contratado é de R$ 217.400,00.
Anexou cópia do Contrato e Certidões Negativas. É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela
jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
No presente caso, a Secretaria de Saúde solicitou o presente aditivo para garantir o fornecimento de combustível para os veículos que transitam em Curitiba, considerando haver saldo na licitação até a conclusão da nova licitação.
Ademais, observa-se que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo 25% para acréscimos ou supressões, devem ser respeitados, conforme preconizado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que, no presente caso, o valor originalmente contratado é de R$ 29.812,86.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência finda em 18/05/2022, sendo que o reque- rimento de aditivo foi solicitado em 16/03/2022, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
3 Conclusão
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido para o fim de acrescentar quantidade em 25% ao Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº. 679/2020, decorrente Pregão nº 100/2020, firmado com a empresa POSTO CANAL BATEL LTDA, no valor total de R$ 54.350,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais).
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário encaminhamento à Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017 oab/pr 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 17/03/2022 às 07:15:27
Proc. Administrativo 3- 7.424/2022
Segue despacho 163 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_163_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 17/03/2022 09:24:42 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 118C-ACD5-F56A-4703
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 163/2022
PROCESSO N.º : 7.424/2022
Requerente : POSTO CANAL BATEL LTDA
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 679/2020 – PREGÃO N.º 100/2020
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ETANOL
Assunto : ADITIVO DE META
O requerimento protocolado busca a formulação de aditivo de meta ao Con- trato n.º 679/2020, referente à aquisição de gasolina comum e etanol.
Constam do processo administrativo solicitação da Contratada, fotocópia do contrato, certidões negativas e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0334/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido aditivo de meta para acrescer a quantidade de 25% ao contrato.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 17 de março de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 18/03/2022 às 10:15:51
Proc. Administrativo 4- 7.424/2022
Segue anexo parecer complementar retificando o valor para aditivo. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0345_2022_Prot_7424_Aditivo_de_quantidade_combustivel_Posto_Canal_Batel_complementacao_revisao.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 18/03/2022 10:16:28 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 24FB-EE02-62F6-07A6
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0345/2022 – COMPLEMENTAÇÃO
PROCESSO Nº : 7424/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADO : POSTO CANAL BATEL LTDA ASSUNTO : ADITIVO DE META
Esta Procuradoria Jurídica Municipal complementa o Parecer Jurídico nº. 0334/2022, especificamente quanto ao valor a ser acrescido ao Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº. 679/2020 (Pregão nº 100/2020), tendo em vista equívoco constante da parte conclusiva do referido parecer, no qual opinou-se pelo deferimento do pedido, mas constou-se que o mon- tante de acréscimo no valor total de R$ 54.350,00 em vez de R$ 72.000,00, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde solicitante e considerando que o contrato teve o seu valor total atualizado via reequilíbrio econômico-financeiro.
Dessa forma, esta Procuradoria reitera os fundamentos e motivação apresentada an- teriormente, mas reconsidera o valor total para acréscimo ao contrato para R$ 72.000,00 a ser inserido da seguinte forma:
• Item 01 - gasolina: acréscimo de R$ 32.725,00;
• Item 03 – diesel: acréscimo de R$ 41.475,00.
Sendo essas as razões complementares que esta Procuradoria entende importantes para o caso, é o parecer, submetido à elevada apreciação de V. Senhoria.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 18 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 - 013/2017 oab/pr 41.048
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 18/03/2022 às 11:21:44
Proc. Administrativo (Nota interna 18/03/2022 11:21) 7.424/2022
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte - JEA
Bom dia!
Acredito que ainda permanece o equívoco: 32.725,00+41475,00= 74.200,00 e não 72.000,00 Por gentileza pode conferir. Obrigada.
Att.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 25/05/2022 às 11:03:30
Proc. Administrativo 5- 7.424/2022
segue termo aditivo e publicação no amp
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: ADITIVO_N_10_e_11_CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA_assinado.pdf public_amp_aditivo_n_10_cont_679_posto_canal_batel.pdf
1Doc: 22/24
1Doc: 23/24
Paraná , 21 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2480
VALOR TOTAL: 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 – Processo nº 145/2022.
OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para utilização nas Comunidades Rurais de Ponte Nova do Cotegipe e Rio 14, do Município de Francisco Beltrão, para incrementar a produção agrícola.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS – MENOR PREÇO GLOBAL POR
Código Identificador:9609F605
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa POSTO CANAL BATEL LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 679/2020 – Pregão Eletrônico nº 100/2020.
OBJETO: Fornecimento de gasolina, óleo diesel e etanol, para manutenção dos veículos de Municipalidade que transitam fora do domicílio, no trecho Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Curitiba.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7424/2022.
Ficam acrescidos os valores abaixo especificados:
Item | Código | Descrição | Unid | Valor unitário acrescentado ao contrato |
1 | 1715 | GASOLINA COMUM | LITRO | 32.725,00 |
3 | 33624 | ÓLEO DIESEL, TIPO S-10 PARA MOTORES COM TECNOLOGIA EURO V | LITRO | 41.475,00 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO R$ 74.200,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:331353D1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SÚMULA DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, CNPJ nº
77.816.510/0001-66, torna público que requereu aoIAT – Instituto Água e Terra, Autorização Ambiental paraa construção de pista de skate no Parque Lago das Torres,situadono Bairro Padre Ulrico, no município de Francisco Beltrão, Paraná.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:498FE55D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ITEM
1 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LTDA. CNPJ nº 37.141.260/0001-97. ITEM 01 R$ 71.000,00.
2- DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI. CNPJ Nº
15.823.601/0001-71. ITEM 02 R$ 62.500,00.+
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 133.500,00 (cento e trinta e
três mil e quinhentos reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2022.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:E8E104A1
DRH
EDITAL 124-22 PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - EDUCAÇÃO FÍSICA PSS 353-2021
EDITAL Nº 124/2022
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital nº 353/2021;
R E S O L V E
Art. 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital nº 353/2021, para provimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, para comprovação das informações apresentadas na inscrição e demais documentos necessários, a fim de habilitarem-se à respectiva contratação.
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - ÁREA URBANA - EDUCAÇÃO FÍSICA
C | NOME | RG | DATA NASC | PF |
5º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 4359035-9 | 23/02/1972 | 40 |
6º | XXXXXX XXXXXXXXX | 101855465- SSP/PRr | 01/12/1992 | 40 |
Art. 2º - O envelope com a lista de documentos pode ser retirado no Departamento de Recursos Humanos com antecedência.
1Doc: 24/24
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 113