PROCESSO N. 2016/001499 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 047/2016/MP
PROCESSO N. 2016/001499 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 047/2016/MP – CONTRATO N. 013/2016/MP
PROCESSO N. 2016/001499 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 047/2016/MP
CONTRATO N. 013/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA - ME, com endereço/sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, x. 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000 e CNPJ 20.439.769/0001-18, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. 3905295 SSP/SC, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de fornecimento de água mineral sem gás em bombonas de 20 litros; com e sem gás em garrafas pet de, no mínimo 500 ml, acondicionadas em fardos de 12 unidades, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, mediante requisições efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo Contratante, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) para fornecimento dos objetos previstos na Cláusula Primeira, com o preço unitário do Lote 03 sendo: para o item 1 de R$ 7,00 (sete reais), item 2 de R$ 10,00 (dez reais) e item 3 R$ 11,00 (onze reais), e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MP, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0100, elemento orçamentário 3.3.90.30 (Material de consumo).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º O CONTRATANTE emitirá as Autorizações de Fornecimento, constando as quantidades a serem adquiridas. O CONTRATADO, para o Lote 01, deverá entregar as notas fiscais ao representante credenciado do CONTRATANTE. No caso das entregas referentes aos Lotes 02 a 17, o CONTRATADO deverá entregar as notas fiscais ao Promotor de Justiça Coordenador Administrativo da unidade requisitante, após a entrega dos produtos.
§2º O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a
partir da data do aceite do material na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pelo CONTRATADO, atestada(s) e visada(s) pela CRM ou pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor, ou seja, se o CNPJ for da matriz, a conta corrente não poderá ser da filial e vice-versa.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os fornecimentos ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos fornecimentos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos fornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xx.xx.xxx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e especialmente para:
I - Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
VII - responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos fornecimentos, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para a execução dos fornecimentos, junto à Coordenadoria de Operações
Administrativas - COAD , no endereço: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - identificação do objeto, número do pregão, número contrato;
a.2 - justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - documentação comprobatória; e
a.4 - indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE seu deferimento;
c - Caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do CONTRATANTE, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 077/2015/MP, Dispensa de Licitação n. 047/2016/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 1º/02/2016 até o dia 31/12/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça | Sócio-Administrador |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA - ME CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Paloma Valéria da Costa | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas, e.e. | Gerente de Contratos |
RG: 4.051.781 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Coordenadora de Operações Administrativas como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 013/2016/MP.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA - ME constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como seu representante no contrato n. 013/2016/MP celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Sócio-Administrador |
EMPÓRIO BEBIDAS DO VALE LTDA - ME CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de fornecimento de água mineral sem gás em bombonas de 20 litros; com e sem gás em garrafas pet de, no mínimo 500 ml, acondicionadas em fardos de 12 unidades.
LOTE 03 – RIO DO SUL
Item 1 – ÁGUA MINERAL – sem gás, em BOMBONA de 20 LITROS
Qtde: 115 (cento e quinze) bombonas.
Item 2 – ÁGUA MINERAL –sem gás, em GARRAFA PET de no mínimo 500 ml Qtde: 180 (cento e oitenta) fardos.
Item 3 – ÁGUA MINERAL – com gás, em GARRAFA PET de no mínimo 500 ml Qtde: 70 (setenta) fardos.
Local de entrega: Promotoria de Justiça de Rio do Sul (Ed. Anelise Ohf), situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx xx Xxx/XX.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1 - Prazo de entrega: As entregas deverão ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis para o Lote 01, e 03 (três) dias úteis para os demais, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) por fax, e-mail e/ou (telegrama), que será enviada pela Coordenadoria de Operações Administrativas.
2 – Validade do produto: A data de envase e de validade DEVERÃO estar impressas nos recipientes do produto, e a data de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados quando da entrega dos produtos.
3 - Na ocasião da entrega dos produtos, o representante credenciado do CONTRATANTE, e/ou a CRM e o Promotor de Justiça Coordenador Administrativo, inspecionará o produto para verificação das condições de aceitação.
4- Caso os objetos sejam recusados, no todo ou em parte, o CONTRATADO ficará obrigado a trocá-lo(s), respeitando todo o critério de pagamento, do caput da Cláusula Quinta.
5 - Qualquer questão suscitada pelo CONTRATADO, relativa à entrega do produto, será esclarecida pela CRM.
6 - O fornecimento do objeto deste contrato será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sendo variáveis as quantidades nos pedidos de entrega no decorrer do contrato.
7 - Na entrega dos objetos o contratado deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações complementares.
Locais de entrega, periodicidade do pedido e responsável pelo aceite:
LOTE 03 – RIO DO SUL
Promotoria de Justiça de Rio do Sul (Ed. Anelise Ohf), situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx xx Xxx/XX.
Periodicidade do pedido: mensal.
Responsável pelo aceite: Promotor de Justiça Coordenador.