GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais Divisão de Contratos e Convênios
Convênio N° 006/2023 - EPAMIG/DVCC
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
Processo nº 3050.01.0002217/2022-26
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, MATERIAL E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE BELO VALE/MG PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
empresa pública estadual, criada pela Lei Estadual nº. 6.310/74, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto Estadual nº. 18.647, de 16/08/77, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 1.647 – Bairro União, CEP 31170-495, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora Presidente XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada EPAMIG, e o MUNICÍPIO DE BELO VALE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, 00.000-000, Xxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.363.937/0001-97, neste ato representado por seu Prefeito WALTENIR XXXXXXXX XXXXXX , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, Material e Financeira.
CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) foi constituída como Empresa Pública, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária;
CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade;
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, com observância do constante no processo SEI nº 3050.01.0002217/2022-26 que reger-se-á, no que couber, pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), Lei nº 10.973, a Lei Estadual nº 17.348/08, o Decreto Estadual nº 47.442/18, pela Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria, pelas seguintes cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as condições básicas e indispensáveis à viabilização de uma cooperação técnica, material e financeira entre as Convenentes, visando à implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no MUNICÍPIO, dentro dos Programas Estaduais de Pesquisa da Epamig e outras demandas da região, especialmente Floricultura, Bovinocultura, Fruticultura, Hortaliças não convencionais e Laticínios, para um melhor aproveitamento das propriedades rurais, das características do solo, do clima, dos recursos hídricos e da localização geográfica, buscando novas alternativas para a geração de emprego e melhoria da renda familiar. (com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, conforme detalhado no Plano de Trabalho (57598466).
1.2. Os trabalhos, objeto deste Convênio, serão executados em conformidade com as descrições constantes do documento denominado “Plano de Trabalho”, o qual passará a integrar o presente Instrumento independentemente de transcrição e valerá para todos os efeitos legais.
1.3. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
2.1. As ações objeto deste Termo serão realizadas na Unidade de Pesquisa da EPAMIG localizada em São João Del Rei, Minas Gerais, denominado Campo Experimental Risoleta Neves - CERN.
Subcláusula Única: As atividades a serem executadas no CERN, objetivam também atingir todos os Municípios que compõem a região da influência deste Campo Experimental.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações de ambas as partes:
3.1.1. Empregar os melhores esforços e técnicas para consecução deste Convênio;
3.1.2. Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento do Convênio;
3.1.3. Realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições;
3.1.4. Executar as ações objeto deste Convênio, assim como monitorar os resultados;
3.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo;
3.1.6. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
3.1.7. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
3.1.8. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao presente Xxxxxxxx, assim como aos elementos de sua execução;
3.1.9. Fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
3.1.10. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do presente Xxxxxxxx, somente divulgando-as se houver expressa autorização da outra parte;
3.1.11. Não subcontratar ou ceder o presente Xxxxxxxx, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte;
3.2. São obrigações da EPAMIG:
3.2.1. Executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Convênio com obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
3.2.2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
3.2.3. Submeter previamente ao MUNICÍPIO qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento;
3.2.4. Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades relacionadas ao objeto;
3.2.5. Manter o MUNICÍPIO informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
3.2.6. Manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis referentes a esse convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
3.2.7. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
3.2.8. Prestar contas do recurso empregado no prazo de 60 (sessenta) dias após o final da vigência do presente Xxxxxxxx;
3.2.9. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
3.2.10. Permitir ao MUNICÍPIO, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio;
3.2.11. Realizar procedimento licitatório de acordo com o disposto na Lei nº 13.303/2016;
3.2.12. Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO, cuja abertura deve se dar em Banco Oficial;
3.2.13. Não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente CONVÊNIO;
3.2.14. Colocar à disposição do presente convênio a infra-estrutura necessária, existente em seu Campo Experimental Risoleta Neves e na Unidade Regional EPAMIG Sul de Minas, para realização de eventos de transferência e difusão de tecnologias (dia de campo, palestras e visitas técnicas, treinamentos, etc.);
3.2.15. Havendo necessidade, instalar no MUNICÍPIO parceiro Unidade Demonstrativas oriundas de pesquisas desenvolvidas pela EPAMIG no Campo Experimental Risoleta Neves, Unidade Regional EPAMIG Sul de Minas, cabendo os custos extras para a instalação destas Unidades Demonstrativas ao MUNICÍPIO e, à EPAMIG apoio na área técnica;
3.2.16. Disponibilizar equipe técnica lotada no Campo Experimental Risoleta Neves e na Unidade Regional EPAMIG Sul de Minas, para a execução do convênio. Caso haja necessidade e disponibilidade a equipe técnica de outra Unidade Regional poderá ser deslocada para atendimento a demandas a específicas;
3.2.17. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de empregados disponibilizados para a execução deste convênio;
3.2.18. Desenvolver na área física do Campo Experimental Risoleta Neves, conforme a necessidade e observada a disponibilidade de equipamentos, infra- estrutura e mão-de-obra necessários, atividades pertinentes ao plano de trabalho
– PAT;
3.2.19. Fornecer apoio técnico nas diferentes ações de treinamentos, cursos e eventos de difusão de tecnologias pertinentes ao Plano de Trabalho específico;
3.2.20. Elaborar e apresentar aos órgãos financiadores, para análise, projetos de pesquisa e transferência e difusão de tecnologias contendo ações para serem desenvolvidas em atendimento específico às demandas da microrregião;
3.2.21. Apresentar ao MUNICÍPIO, para análise, o Plano de Trabalho, contendo ações necessárias para a implantação de ações voltadas à transferência e difusão de tecnologia e negócio tecnológico;
3.2.22. Coordenar a implantação do Plano de Trabalho, tendo a participação das equipes envolvidas;
3.2.23. Participar de eventos programados na microrregião que contribuam para o desenvolvimento agropecuário
3.2.24. Apresentar, anualmente, ao MUNICÍPIO, relatório e resultados do Plano de Trabalho desenvolvido no ano anterior;
3.2.25. Prestar contas anualmente dos recursos recebidos.
3.3 - São obrigações do MUNICÍPIO
3.3.1. Transferir à EPAMIG os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com o estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3.3.2. Fornecer o apoio logístico e de transporte necessários para a realização das atividades quando envolver o desenvolvimento destas fora da área do município;
3.3.3. Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, além de avaliar os resultados alcançados;
3.3.4. Xxxxxxxx e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Convênio e do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do objeto;
3.3.5. Dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido neste instrumento;
3.3.6. Divulgar atos normativos e orientar a EPAMIG quanto à correta execução dos projetos e atividades;
3.3.7. Comprometer-se a prorrogar a vigência do CONVÊNIO no caso de atraso na liberação dos recursos;
3.3.8. Receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pela EPAMIG;
3.3.9. Incluir nos seus orçamentos anuais a importância destinada à execução deste convênio;
3.3.10. Repasse semestral de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) à EPAMIG destinado a cobrir parte das despesas do CAMPO EXPERIMENTAL RISOLETA NEVES - CERN , em suas atividades regulares, contribuir no pagamento das despesas oriundas do deslocamento de empregados da EPAMIG ao MUNICÍPIO parceiro para atendimento a este convênio;
3.3.11. Apoiar, caso necessário, a EPAMIG na elaboração de projetos de pesquisa, transferência e difusão de tecnologias, contendo ações para serem desenvolvidas em atendimento às demandas da microrregião a serem apresentados aos órgãos financiadores;
3.3.12. Analisar e aprovar o Plano de Trabalho, contendo ações necessárias para a implantação de ações voltadas para transferência e difusão de tecnologia e negócios tecnológicos;
3.3.13. Colaborar com a implantação do Plano de Trabalho, com a participação das equipes envolvidas.
3.3.14. Selecionar e cadastrar, no âmbito municipal, na forma de núcleos associativos e mediante critérios objetivos, os produtores rurais que receberão informações técnicas da EPAMIG;
3.3.15. Selecionar os produtores rurais que desejam e que poderão receber a instalação das Unidades Demonstrativas, considerando a capacidade organizacional, o desembaraço social na comunidade, o comprometimento com a agropecuária e a posição estratégica da propriedade. Responsabilizar-se pelo acompanhamento das mesmas juntamente com a EPAMIG;
3.3.16. Ceder à EPAMIG, dentro de suas possibilidades e caso haja necessidade, área específica para a implantação e desenvolvimento de projetos de pesquisa, experimentos, viveiros, campos de validação e Unidades Demonstrativas;
3.3.17. Fornecer, havendo necessidade e observada sua disponibilidade, equipamentos, máquinas e mão-de-obra necessárias ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Plano de Trabalho;
3.3.18. Responsabilizar-se pelo apoio logístico necessário à realização de Eventos de Transferência Tecnológica (palestras, reuniões e visitas técnicas, dias de
campo) etc.
3.3.19. Prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pelo CONCEDENTE.
3.3.20. Receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pela EPAMIG.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO ANUAL DE TRABALHO - PAT
4.1. As demandas levantadas serão analisadas e transformadas em Planos Anuais de Trabalho, conforme o art. 116 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993. A EPAMIG juntamente com o MUNICÍPIO, comprometem-se a criar o Plano Anual de Trabalho – PAT 57598466, que regulará todas as ações previstas no Convênio e seus respectivos Termos Aditivos. Nestes Planos Anuais de Trabalho, estarão contidas as ações necessárias para a implantação de Programas e Projetos de Pesquisa, Negócios Tecnológicos e/ou Eventos de Transferência e Difusão de Tecnologia aos produtores rurais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente Xxxxxxxx terá sua vigência iniciada no ato de sua assinatura, com término previsto para o dia 31/12/2024, podendo este prazo ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, se do interesse das partes, e desde que haja previsão orçamentária para tal.
5.2. O interesse em prorrogar seja manifestado e justificado, previamente, por escrito, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor total estimado para o presente Convênio é de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais ), equivalentes à estimativa semestral de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), com previsão anual de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), referentes aos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE.
6.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$43.200,00(quarenta e três mil e duzentos reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
6.3. Os recursos serão transferidos à EPAMIG em parcelas semestrais no valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
6.4. Na hipótese de o valor do recurso financeiro repassado ser insuficiente para a execução do objeto pactuado, poderão ser utilizados recursos oriundos de rendimentos das aplicações financeiras, desde que haja autorização prévia do CONCEDENTE.
6.5. Bem da EPAMIG só poderá estar à disposição do projeto e fora das dependências da EPAMIG, após autorização específica a ser dada por meio do termo de cessão de uso de bens.
6.5.1. Da mesma forma, os bens de terceiros que estiverem em dependências da EPAMIG deverão contar com autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
6.6. Os recursos financeiros a serem repassados pelo (a) CONCEDENTE correrão à conta de dotação orçamentária 02.0132060602340.1503.3.00.41.00 Manutenção de Convênio - EPAMIG - Contribuições, aprovada pela Lei 1602 de 30 de novembro de 2022 e suas correspondentes para os exercícios seguintes.
6.7. A EPAMIG fornecerá ao MUNICÍPIO na data convencionada entre as partes, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente preenchido para sua quitação mensal e também para comprovação de despesas empenhadas.
6.8. Em se tratando de contrapartida não financeira, essa deverá ser comprovada no ato da prestação de contas final do CONVÊNIO, devendo ainda ser observada a memória de cálculo apresentada juntamente com a Proposta de Plano de Trabalho, quanto à especificação, quantificação e o custo unitário dos bens ou serviços que venham a ser utilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas deste Convênio correrão à conta da dotação nº 02.0132060602340.1503.3.00.41.00, aprovada pela Lei 1602 de 30 de novembro de 2022 e suas correspondentes para os exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação de qualquer resultado oriundo deste Convênio poderá ser feita depois de analisada e autorizada formalmente pelas Convenentes, obrigando-se, a Convenente que a fizer, a indicar destacadamente a presente cooperação e a enviar para a outra, num prazo de até 30 (trinta) dias, 02 (duas) cópias das divulgações que venha a efetuar em qualquer veículo de comunicação.
8.2. A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, CF.
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste Convênio, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão às partes envolvidas. A parcela de titularidade será definida em instrumento jurídico próprio.
9.2. As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, para todos os fins de direito, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Convênio, sendo a EPAMIG representada pelo Gestor do Convênio, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 e pelo Fiscal do Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e o MUNICÍPIO representado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
10.2. Toda a comunicação relacionada à execução do presente Xxxxxxxx, para que vincule cada um dos partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos
prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Instrumento ou por correspondência eletrônica, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
10.3. A mudança de endereço de qualquer das partes e a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal à outra parte, na forma prevista neste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
11.1. O presente Convênio será extinto:
11.1.1. por advento do termo final, sem que as partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
11.1.2. por manifestação de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção do Convênio, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
11.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
11.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer das partes.
11.2. No caso de descumprimento de obrigação, a parte afetada deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este Convênio considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas
11.3. Nos casos de extinção deste Convênio, cada uma das partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Convênio”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição das partes, assim como os direitos correspondentes.
11.4. A extinção deste Convênio não desonera as partes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nessas Cláusulas, mesmo após a extinção deste Convênio.
11.5. Nos casos de extinção deste Convênio, as partes devem devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Convênio.
11.6. Quando da extinção deste Convênio, a EPAMIG, no prazo de 30 (trinta) dias, obriga-se a devolver:
11.6.1. Eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
11.6.2. O valor total transferido pelo MUNICÍPIO, quando não houver execução física do Convênio, sem culpa da EPAMIG ou por concordância das partes;
11.6.3. O valor total transferido pelo MUNICÍPIO, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, quando culposamente não for executado o objeto do Convênio; ou quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo mediante proposta das PARTES devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
12.2. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente.
12.3. O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
13.1. Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade da EPAMIG.
13.2. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO
14.1. As partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
14.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Convênio, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
14.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das partes, por qualquer meio, a outra parte deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
14.1.3. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Convênio única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
14.1.4. Guardar sigilo relativamente a toda informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Convênio, devendo assegurar-se que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
14.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins
distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
14.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer das partes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
14.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Convênio a terceiros estranhos à relação de parceria;
14.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Convênio;
14.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
14.1.10. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
14.1.11. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
14.2. As obrigações relativas à confidencialidade de informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
14.3. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
14.4. É vedada a subcontratação ou acessão do presente Xxxxxxxx, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
15.2. As partes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
15.3. As partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das
informações.
15.4. As partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
15.5. As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
15.6. As partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
15.7. As partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
16.1. As partes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as partes, formalizados por meio de correspondência, observados os preceitos da Lei nº 13.303/2016, do RILCC, da Lei nº 10.973, a Lei Estadual nº 17.348/08, o Decreto Estadual nº 47.442/18, pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A EPAMIG publicará o extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente via SEI/MG.
Belo Horizonte-MG/2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
MUNICÍPIO DE BELO VALE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, em 02/02/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 03/02/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 59863594 e o código CRC 72A62204.
Referência: Processo nº 3050.01.0002217/2022-26 SEI nº 59863594
30 – SÁBADO, 04 DE FEVEREIRO DE 2023 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Vaga 05 - COORDENADORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
6º | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Vaga 15 - COORDENADORIA REGIONAL DE OLIVEIRA | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
5º | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Vaga 18 - COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Defesa sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
11º | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Empresa | Lote | Valor |
Buffalo Digital Ltda | Único | R$ 237.300,00 |
Total: | R$ 237.300,00 |
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.012/2020, Art.13 Inciso V e Resolução Secult/MG nº 71/2021, homologo para os devidos efeitos jurídico-legais, o resultado do Pregão Eletrônico nº 29/2022, processo de compras nº 1271005-29/2022, para prestação de serviços para a produção de 06 vídeo-aulas, com duração de 06 a 08 minutos cada,conforme especificações e condições comerciais descritas no anexo I do edital e conforme tabela abaixo.
ADITIVO A CONTRATO
1º Aditivo ao CT 6415/2022. Contratada: SOFTEXPERT SOFTWARE
S.A. Objeto: I. Alterar o prazo de execução da etapa 1.2 da Fase 1. Implantação, bem como as condições e prazo de execução das etapas
2.1 e 2.2. da Fase 2. Treinamento e Operação assistida, e ainda o prazo de início da execução dos itens das etapas da Fase 3. Licenciamento SaaS e da Fase 4. Manutenção Evolutiva, com consequente alteração do prazo de vigência do contrato que passa a ser de 38 meses e 13 dias, contados da assinatura do contrato ocorrida em 06/05/2022. Data de assinatura do aditivo: 03/02/2023.
1.deferir o Pedido de Credenciamento apresentado pela empresa Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Belo Horizonte e Cidades Polo do Estado de Minas Gerais Ltda.- SICOOB NOSSACOOP; 2.Determinar que seja(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) através da publicação do resultado desta análise;
3.Após decurso do prazo legal, não havendo interposição de recurso, dar andamento a este processo, de acordo com o estabelecido no item
8.1 do Edital. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023.
16 cm -03 1745946 - 1
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor-Geral
Instituto Mineiro de Agropecuária
19 cm -03 1745957 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA realizará
a licitação Pregão Eletrônico 32/2022, Processo de Compra 2371036 00085/2022. Tipo: menor preço. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia. A sessão do pregão iniciará no dia 28/2/2023, às 10h00min, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2 cm -03 1745604 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO PREÇO nº 05/2023 - Planejamento SIRP nº 367/2022 - Processo SEI n.º 3040.01.0003411/2022-54 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 70/2022. Objeto: aquisição de kit de feira livre. Vencedor: Lote01 e 2a empresaRV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, CNPJ nº71.251.029/0001-94,valor total deR$ 228.000,00; Lote 3: BRASIL PAPERS, INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS EIRELI, CNPJ:26.218.155/0001-92, valor total de R$18.000,00. Belo
Horizonte,02 de fevereiro de 2023. Comissão Permanente de Licitação da EMATER MG.
3 cm -03 1745600 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 004/2023 - Termo de Doação - Partes: EPAMIG e Serviço Social Autônomo Servas – SSA SERVAS. Objeto: Doaçãoemcaráter definitivo de bens. Assinatura: 03/02/2023. Vigência: 03/02/2023 a 03/02/2027. Valor: R$12.173,03. Assinam: (a)Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxx – EPAMIG;
(b) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – SERVAS.
Nº. 004/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx - FCO. Objeto: Gestão administrativa e financeira do projeto: “Causas bióticas e abióticas da mortalidade de pequizeiros no Norte de Minas Gerais e estratégias de manejo, manutenção da diversidade e da qualidade”. Assinatura: 03/02/2023.Vigência: 03/02/2023 a 03/02/2027. Valor: R$ 522.398,37.Proc.:3051002000241/2022. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – FCO.
Nº. 006/2023 - Convênio - Partes: EPAMIG e Município de Belo Vale/MG. Objeto: Cooperação técnica, material e financeira visando à implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária. Assinatura: 03/02/2023. Vigência: 03/02/2023 a 31/12/2024. Valor: R$ 43.200,00.Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – EPAMIG;
(b) Waltenir Liberato Soares – MUNICÍPIO DEBELO VALE.
Nº. 007/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e B2B Distribuidora EIRELI – ME. Objeto: Aquisição de equipamentos para monitoramento do solo, condições climáticas e vegetação. Assinatura: 03/02/2023. Vigência: 03/02/2023 a 04/05/2023. Valor: R$23.998,00. Proc.: 3051002000262/2022Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx– B2B.
Nº. 011/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Cia LTDA - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos de audiovisual e informática. Assinatura: 03/02/2023.Vigência: 03/02/2023 a 04/04/2023. Valor: R$17.700,00;Proc.:3051002000246/2022. Assinam:
(a) Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
– HEDER.
7 cm -03 1745979 - 1
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Baselegalart. 51, Lei 13.303/2016, Processo Nº : : 3051002000220/2022– SEI/MG Nº 3050.01.0001528/2022-05 - Objeto: Aquisição de cessão de direito de uso de licenças perpétuas do software MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 ESD– Recurso: Tesouro/
Educação –.Contratante: EPAMIG, contratada: EMPRESA T.I.
COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ 24.764.230/0001-95 -
AF Nº 317 – ano 2022 no valor total de R$ 84.552,66; Contratante: EPAMIG, contratada: EMPRESA T.I. COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ 24.764.230/0001-95 - AF Nº 100 – ano 2022 no valor
total de R$ 137.555,02;
3 cm -03 1745984 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1446/2022-85
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Laboratório de Bovinocultura para atender o Curso Superior, Tecnologia Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP). A Presidente da EPAMIG, Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 30510020000251/2022 – SEI/ MG Nº 3050.01.0001446/2022-85 com o seguinte resultado: LOTES 01/02/03/08 - CLASSIC COMERCIO LTDA - ME – CNPJ 19.349.607/0001-00 - valor total de R$ 203.955,00; LOTES 04/06 – CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI - CNPJ 38.419.205/0001-89 – valor total de R$ 25.700,00;LOTE 05 - FRACASSADO;LOTE 07 - SOLAB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS EIRELI
- CNPJ 11.232.743/0001-03 - valor total de R$ 176.241,00;LOTE 09
- revogado;LOTE 10 - TIAGO DE AZEVEDO LIMA MAQ. E EQUIP.
- CNPJ 37.641.908/0001-94 - valor total de R$ 4.200,00.Valor Total Homologado:R$ 410.096,00 (quatrocentos e dez mil, noventa e seis reais). Ratificado em 02/02/2023.
4 cm -03 1745675 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1271000345/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Associação Pró Oliveira, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23/07/2021, página 25, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 19 de março 2023 e ampliação de meta com utilização de saldo residual. Assinatura: 03/02/2023.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202302040007260130.
Publicação (60272874) SEI 3050.01.0002217/2022-26 / pg. 13
2 cm -03 1745542 - 1
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023 – Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxx - Subsecretário de Estado de Turismo.
3 cm -03 1745828 - 1
EXTRATO ATO COPEFIC - SECULT/ COPEFIC - SECULT/COPEFIC
BELO HORIZONTE, 02DE FEVEREIRODE 2023. PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA INCENTIVO FISCAL A CULTURA
EXTRATO RETIFICAÇÃO ATO COPEFIC 020/2020
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, a Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais - Copefic, em cumprimento a Lei Estadual nº 22.944/2018 regulamentada pelo Decreto 47.427/2018 e, em atendimento à solicitação formal do empreendedor, retifica o valor aprovado do projeto abaixo especificado, retifica o ato Copefic 020/2020 publicado em 02de julhode 2020. Onde se lê: Número de Protocolo: 2018.13609.0099 Nome do Projeto: Manutenção de atividades do Instituto Cultural In-Cena Nome do Empreendedor Cultural: Instituto Cultural In-Cena Município: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx autorizado: R$ 1.487.379,00 Leia-se: Número de Protocolo: 2018.13609.0099 Nome do Projeto: Manutenção de atividades do Instituto Cultural In-Cena Nome do Empreendedor Cultural: Instituto Cultural In-Cena Município: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx autorizado: R$ 25.000,00. O Certificado de Aprovação está disponível no sistema SEI no processo1410.01.0001954/2020-35.
Xxxx Xxxx Subsecretário de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Cultura e Turismode Minas Gerais
6 cm -03 1745765 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EDITAL 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE ARTE PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA AS ESCOLAS DE ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA, TEATRO E TECNOLOGIA DA CENA DO CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA.
O Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que objetiva a contratação temporária de Professor de Arte para o ano letivo de 2023, para as Escolas de Artes Visuais, Dança, Música, Teatro e Tecnologia da Cena, do Centro de Formação Artística e Tecnológica, da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. Todos os atos relativos ao processo estão disponíveis no edital que encontra-se à disposição no endereço eletrônico: www. xxx.xx.xxx.xx. Período de inscrição: de 3 a 9 de fevereiro de 2023. A inscrição deverá ser realizada de forma virtual, na ficha de inscrição disponível no site da FCS (xxx.xxx.xx.xxx.xx). O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar a partir da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado por igual período.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
5 cm -03 1746044 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Termo de Autorização de Uso nº 13/2023.- Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS, ARMAZÉM CULTURAL PRODUÇÕES LTDA e
XXXXX XXXXX ME; Objeto: autorização de usodoGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 06(três)meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 186.785,00 (cento e oitenta e seis mil,setecentos e oitenta e cincoreais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx. Processo SEI 2180.01.0000136/2023-09.
Termo de Autorização de Uso nº 17/2023.- Entre a Fundação Clóvis
Salgado/FCS, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX REIS 09244595656
e MNV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME; Objeto: autorização de usodoGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência 06(quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 104.500,00(cento e quatro mil e quinhentosreais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. Processo SEI 2180.01.0000133/2023-90.
4 cm -03 1745521 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 3151005 003/2023
Processo de Compra nº. 3151005 000003/2023. Aaquisição e instalação de Antena Transmissora em Frequência Modulada - FM, no Centro de Transmissão FM – CTFM,por meiodoProjeto de Lei de Incentivonº 2018.13609.0085,conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos. Sessão do Pregão: 13/02/2023, às 10:00 horas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital disponível no mesmo site. Belo Horizonte, 03/02/2023.
2 cm -03 1745593 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2021
que entre si celebram a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Município de Mário Campos. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses, contados a partir de 05 de fevereiro de 2023. O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Data de assinatura: 03 de fevereiro de 2023. Assinam o referido Acordo:
a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretora-Geral Agencia RMBH
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Prefeito de Xxxxx Xxxxxx
3 cm -03 1745703 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 03/02/2023, homologou a licitação BDMG-22-A/2022, processo de compras nº 5201030 000003/2022 no portal Compras MG, tendo sido fracassado o certame.
4 cm -03 1746005 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
EXTRATO DE ACORDO
Extrato do 10º Termo de Acordo Registro nº 1380. Processo Interno n° 5007/2015. Partícipe: Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração
- CBMM, CNPJ n° 33.131.541/0001-08. Objeto: Trata sobre exploração e o aproveitamento de magnetita pelo Partícipe, com contribuição financeira de 25% da CODEMIG. Base Legal: Art. 28, §3º, II da Lei nº 13.303/2016. Data da Assinatura: 02/12/2022.
2 cm -03 1745983 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO
Em atendimento ao item 14.3 do Edital 01/2017 do Concurso Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade da conveniência administrativa da Empresa, o candidato aprovado abaixo relacionado, em estrita observância da ordem de classificação e quadro de vagas: Assistente Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – 25º lugar.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Thiago Coelho Toscano
Diretor Presidente da CODEMIG e CODEMGE
3 cm -03 1745966 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
COMPANHIA DE TRANSMISSÃO CENTROESTE DE MINAS S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 720-H17169. Objeto: Seguro Garantia de Fiel Cumprimento. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx. xxx.xx
2 cm -03 1745733 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-H17008. Contrato nº 4680006817. Contratada:
PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: Serviços relacionados à construção, montagem, desmontagem e demais atividades correlacionadas da Linha de Distribuição São Romão 1 - Urucuia 1, 138 kV - Regional Norte. Valor: R$ 26.020.382,23. Prazo 30 meses. Ass.:24/01/2023. Homolog.: 24/01/2023.
ADITIVOS
4320000157/530. Contratada: XXXXX XXXX XXX XXXXXX. Objeto:
Prorrogação por mais 12 meses. Prazo Atual: 24 meses. Valor Atual:
R$39.600,00. Ass: 27/01/2023.
4680006449 – 530. Contratada: NEON CONSTRUÇÕES ELETRÍCAS
LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 2 meses. Prazo Atual: 13 meses. Ass: 27/01/2023.
4 cm -03 1745729 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG AVISOS DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220237
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos, das obras e serviços complementares de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Montes Claros / MG. Dia: 03/03/2023 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 06/02/2023.
MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2023/0069.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220225
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, equipamentos e insumos, dos serviços de instalações elétricas, mecânicas e civis para atualização das instalações das elevatórias de água bruta (EAB-01) e de água tratada (EAT-1), de propriedade da COPASA, localizadas nos municípios de Juatuba / MG e Betim / MG. Informamos que a licitação marcada para o dia 08/02/2023 às 08:30 horas está adiada para 03/03/2023 às 14:30 horas. Motivo: de Ordem Administrativa.
RETIFICAÇÕES DE JULGAMENTOS
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220216
Na publicação do dia 27.01.23 onde consta o valor R$ 21.577.356,62, considerar o valor de Valor: R$21.966.393,07. Data: 03/02/2023.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220238
Na publicação do dia 28.01.23 onde consta o valor R$ 16.066.502,53, considerar o valor de Valor: R$ 16.435.714,65. Data: 03/02/2023.
A DIRETORIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CPLI 01/2022 RESULTADO DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para realização de operações de recebíveis com fornecedores da COPASA MG e sua(s) subsidiária(s). Solicitantes: Razão Social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Belo Horizonte e Cidades Polo do Estado de Minas Gerais Ltda. - SICOOB NOSSACOOP. Data da Sessão: 02/02/2023. Publicação da Ata: 02/02/2023. Disponível em: xxxxx://xxx0.xxxxxx. xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxXxx/#/xxxxxxxx/xXxxxxxXxxxxxxxx000000000 5&oGuid=2648E00C00261EED95D74F842FF180CF Análise: Vide
documento “Quadro de Análise”. Habilitação - Item 5.1, Pedido de Credenciamento – Anexo A Interposição de recursos - Item 8.1 do Edital. Resultado: A Equipe de Pregoeiros considerando:
a)que a publicidade deste credenciamento foi feita através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24/09/2022, conforme autos; b)que o envelope contendo o pedido de Credenciamento e a Documentação de Habilitação foi entregue em 01/02/2023 à Equipe de Pregoeiros da COPASA MG, conforme autos;
c)que a documentação da empresa supracitada atendeu ao Edital e respectivos Anexos; RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 001/2023 – CONVÊNIO 0684/2011- SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº0264/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Nossa Senhora do Carmo, inscrita sob CNPJ 60.975.737/0001-39, foram aprovadas com ressalvas em 27 de janeiro de 2023, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxx e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
4 cm -03 1745513 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 002/2023 – CONVÊNIO 0209/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº209/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Taiobeiras, inscrita sob CNPJ 18.017.384/0001-10, foram aprovadas com ressalvas em 25 de janeiro de 2023, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023 Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
3 cm -03 1745548 - 1
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIONº 1481000520/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, MG. Objeto: Prorrogação de Vigência, Ampliação de Meta e Utilização do Saldo Residual. Assinatura: 02/02/2023. Vigência: 303 dias.Processo Sei nº1480.01.0003137/2020-58.
2 cm -03 1745585 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SRF/IPATINGA
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SEI Nº 1190.01.0010993/2022-34
Aderente: Município de Marliéria. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 5.279, de 09/08/2019). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendência
Regional da Fazenda/Ipatinga – 03/02/2023
3 cm -03 1745930 - 1
RESUMO DO III TERMO ADITIVO CONTRATO Nº1900010890 PROCESSO DE COMPRAS Nº. 1191001 005/2020 CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009243237
PROCESSO SEI Nº 1190.01.0016895/2019-60
Partes: EMG/SEF e TABTEC COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA
- EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: I – Prorrogação
da vigência contratual por um período de 12 meses, com início em
22/02/2023 e término em 21/02/2024; II – Alteração da “Cláusula Quarta
– Preço”; III – A alteração de endereço da contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PRORROGAÇÃO: Valor total estimado para a presente prorrogação é de R$381.642,74, sendo R$380.640,00 referente a prorrogação com o valor reajustado e R$1.002,74 referente ao reajuste Pro Rata do período de 28/01/2023 a 21/02/2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendentede Tecnologia da Informação - STI/SEF.
RESUMO DO III TERMO ADITIVO CONTRATO Nº1900010894 PROCESSO DE COMPRAS Nº. 1191001 56/2019 CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 9245593
PROCESSO SEI Nº 1190.01.0012729/2019-22
Partes: EMG/SEF e SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 20/03/2023 e término em 19/03/2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF.
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 381
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa ABC ARTEFATOS DE BORRACHA COELHO LTDA., OBJETO: viabilizar
a manutenção, pela ABC VALADARES, de seu empreendimento industrial em Minas Gerais, no município de Governador Valadares, destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no Protocolo de Intenções. Assinatura: 02.02.2023. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (ABC VALADARES).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 382
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa ACQUION FOODTECH LTDA., OBJETO: viabilizar a implementação, pela ACQUION, de seu empreendimento industrial em Minas Gerais, no município de Poços de Caldas, destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no Protocolo de Intenções. Assinatura: 02.02.2023. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (ACQUION).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 383
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa GRANITOS SERRANIA LTDA., OBJETO: viabilizar a implantação, pela GRANITOS SERRANIA, de seu empreendimento industrial em Minas Gerais, destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no Protocolo de Intenções. Assinatura: 02.02.2023. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (GRANITOS SERRANIA).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Campo Experimental Risoleta Neves
Plano de Trabalho EPAMIG/CERN nº. 57598466/2022
São João del Rei, 12 de dezembro de 2022.
I -PROPONENTE/EXECUTOR | |
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): CERN - CAMPO EXPERIMENTAL RISOLETA NEVES | CNPJ: 17.138.140/0040-30 |
COORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | |
CPF:00000000000 | IDENTIDADE:MG 11863954 |
TELEFONE: (00)0000-0000 | |
II – PARCEIRO | |
RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Belo Vale | CNPJ: 18.363.937/0001-97 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 Xxxxxx, 35.473-000 | REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: 000.000.000-00 | |
Cidade: Belo Vale - MG | IDENTIDADE: MG10770623 |
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |
EMAIL: |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO |
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( x ) NÃO |
JUSTIFICATIVA: Os repasses de recursos do convênio serão direcionados diretamente para uma conta criada pela EPAMIG e gerida pela Sede da Empresa. |
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? Não se aplica. |
IV - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, MATERIAL E FINANCEIRA COM O MUNICIPIO DE BELO VALE |
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO: ( ) INOVAÇÃO (x) PESQUISA ( x ) EXTENSÃO ( ) ENSINO ( x ) DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 |
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as condições básicas e indispensáveis à viabilização de uma cooperação técnica, material e financeira entre as Convenentes, visando à implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no MUNICÍPIO, dentro dos Programas Estaduais de Pesquisa da Epamig e outras demandas da região, especialmente Floricultura, Bovinocultura, Fruticultura, Hortaliças não convencionais e Laticínios, para um melhor aproveitamento das propriedades rurais, das características do solo, do clima, dos recursos hídricos e da localização geográfica, buscando novas alternativas para a geração de emprego e melhoria da renda familiar. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O presente projeto se justifica a partir da necessidade da parceria entre o setor de Pesquisa Agropecuária , Prefeitura Municipal e Setor produtivo, para a ampliação e fortalecimento da pesquisa visando o desenvolvimento regional, no aumento de novas áreas de pesquisas gerando assim uma otimização de recursos humanos e financeiros. O desenvolvimento das ações deste acordo permitirá a realização de atividades de aprimoramento contínuo e atualização de produtores rurais, visando à criação de competências |
nas áreas de interesse dos setores, sobretudo dentro dos Programas Estaduais de Pesquisa da Epamig e outras demandas da região, especialmente Floricultura, Bovinocultura, Fruticultura, Hortaliças não convencionais e Laticínios. |
RESULTADOS ESPERADOS: Os reflexos das inovações em pesquisa resultam em um aumento de produtividade no campo, redução de custos de produção e geração de emprego. A responsabilidade de proporcionar retorno econômico e social de grande alcance faz com que as ações da EPAMIG se tornem um propulsor capaz de viabilizar o plano de desenvolvimento da agropecuária e do agronegócio do estado e do país. Os resultados das pesquisas realizadas podem ser materializados através de uma gama variada de benefícios, como, melhoria na qualidade do produto, menores preços, aumento na arrecadação de impostos, preservação ambiental, racionalidade no uso dos recursos naturais e energéticos, geração de emprego e renda e potencialização do estoque de conhecimento. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): As ações de transferência e difusão de tecnologias contribuem para a fixação do homem no campo e aumento de empregos em toda sua cadeia produtiva. Além disso, impulsionam o desenvolvimento, além de contribuir para que novas opções para melhoria de qualidade de vida através da diversificação de culturas e aumento de renda . Espera-se com a implantação de Unidades Demonstrativas, realização de Dias de Campo, Palestras e Cursos Prático -Teóricos , obter ações e estratégias para o melhoramento do processo produtivo da cadeia leiteira, Floricultura, Fruticultura, Olericultura, Processamento de Leite difundindo tecnologias sustentáveis, em consonância com os aspectos sociais, ambientais e produtivos e adaptadas a região que possam contribuir para sustentabilidade social, econômico e ambiental da agropecuária regional e agricultura familiar , favorecendo a fixação do homem à terra, com a geração de emprego e renda, pois a agropecuária e agricultura familiar tem grande expressão na região. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( ) NÃO (x ) SE SIM, QUAL? |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( ) NÃO ( x ) SE SIM, QUAL? |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | UNIDADE | Quantidade | DURAÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
Meta 1 | 1 | Manutenção dos projetos de pesquisas desenvolvidos / instalados no Campo Esperimental Risoleta Neves - CERN | Bovinocultura, Floricultura, Fruticultura, Olericultura, Processamento de Leite e derivados, Grandes Culturas , Pisicultura. | Linha de pesquisa | UD | 24 meses | janeiro de 2023 | dezembro 2024 |
2 | Realização de eventos de difusão de tecnologia ( dias de campo, palestras e treinamentos técnicos), no CERN, relacionados as pesquisas desenvolvidas no CERN | 02(dois) / ano | Eventos | Nº | 24 meses | janeiro de 2023 | dezembro 2024 | |
Meta 2 | 1 | Implantação de Unidade Demonstrativa (UD) no Município conveniado de acordo com a demanda do mesmo e disponibilidade do CERN. Estas Unidades Demonstrativas serão instaladas de acordo com os projetos de Bovinocultura, Floricultura, Fruticultura, e Olericultura. | 03 (três) | Unidade Demonstrativa (UD) | UD | 24 meses | janeiro de 2023 | dezembro de 2024 |
2 | Visitas técnicas às Unidades Demonstrativas (UD) instaladas no Município conveniado para acompanhamento técnico. | 12 (doze) no mínimo havendo possibilidade de um maior número conforme demanda e viabilidade | Visita | Nº | 24 meses | janeiro de 2023 | dezembro de 2024 | |
Dias de campo nas Unidades Demonstrativas – UD instaladas no município conveniado | 01 (um) por município no mínimo havendo |
3 | possibilidade de uma maior número conforme demanda e viabilidade das partes. | Dia de campo | Nº | 24 meses | janeiro de 2023 | dezembro de 2024 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( x ) NÃO ( ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
Prefeitura Municipal de Belo Vale | R$43.200,00 |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
10.800,00 | janeiro | 2023 | 70 |
10.800,00 | julho | 2023 | 70 |
10.800,00 | janeiro | 2024 | 70 |
10.800,00 | julho | 2024 | 70 |
VALOR TOTAL (R$)43.200,00 |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( x ) NÃO ( ) | |||||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | |||||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | |
Pesquisadores | |||||
Lotados na CERN | 6 | ||||
Recursos humanos | Administrativo | 1 | |||
Lotados na CERN | |||||
Veículo | Carro | 2 | |||
EPAMIG/CERN | Centro de Pesquisa e | ||||
Treinamento em | Laticínio | 1 | |||
Derivados de Leite | |||||
Floricultura, | |||||
Fruticultura, Banco | |||||
Áreas Experimentais do CERN | de hortaliças não Convencionais , | 6 | |||
Bovinocultura, | |||||
Laticínios e outros |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR R$ |
1 | DESPESAS CORRENTES | R$38.880,00 (90%) | |
1.1 | Material de Consumo | Implantação e manutenção dos projetos de pesquisa Bovinocultura, Floricultura, Fruticultura, Olericultura, Laticínios :aquisição de mudas, sementes, adubos, combustível, inseticidas, cercas, prego, mourões, alambrado, produtos de higienização de agroindústria e ordenha, produtos veterinários, peças, bebedouro animal , cochos, ferramentas, sacaria, e insumos em geral correlacionados aos trabalhos desenvolvidos no convênio. | R$12.960,00 (30%) |
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | ||
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | Manutenção de veículos , manutenção de máquinas e implementos, manutenção de estruturas , manutenção de cercas, hora máquina, higienização e dedetização de estruturas, serviços laboratoriais e análises , transporte, serviços gráficos e de impressão. | R$8.640,00 (20%) |
1.4 | Serviços de Consultoria | ||
1.5 | Software | ||
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | ||
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | Hospedagem e alimentação | R$17.280,00 (40%) |
1.8 | Bolsas | ||
1.9 | Manutenção de equipamentos | ||
1.10 | Despesas Acessórias c/ Importação | ||
1.11 | Outras Despesas | ||
2 | DESPESAS DE CAPITAL | R$4.320,00 (10%) | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | Aquisição de equipamentos para suporte a pesquisa ( Roçadeiras costais, pulverizadores entre outros ) | R$4.320,00 (10%) |
2.1.1 | Equipamento Nacional | ||
2.1.2 | Equipamento Importado | ||
2.1.3 | Material Permanente Nacional | ||
2.1.4 | Material Permanente Importado | ||
TOTAL | R$43.200,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO (x ) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
XIII - EQUIPE EXECUTORA | ||||
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | XXXXXX/CERN | Gerente | Fiscal do Convênio | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX/CERN | Pesquisador | Gestor do Convênio | 000.000.000- 00 |
Cláudio Xxxx Xxxxxxx | EPAMIG/CERN | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXX/CERN | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Erivelton Resende | EPAMIG/CERN | Pesquisador | Produção de mudas, cultura de tecido e treinamento | 000.000.000- 00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | EPAMIG/CERN | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | EPAMIG/CERN | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxx Xxxxxx Reis | EPAMIG/CERN | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX/ UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Edilane Aparecida da Xxxxx | XXXXXX / CEGT | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | EPAMIG UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | EPAMIG/CEMF | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX/CEMF | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | EPAMIG UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | EPAMIG UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXXXXX UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | EPAMIG UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | EPAMIG UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG/ CETP | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Clenderson Corradi de Xxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG / SEDE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | EPAMIG / SEDE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG/CEST | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXXX/CELP | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | XXXXXX/CESR | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Ladeira | EPAMIG/SEDE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Djalma Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG/CEGT | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | XXXXXX /CEGR | Pesquisador | Auxílio na execução projetos e ações | 000.000.000- 00 |
XIV - AÇÕES DAS PARTES |
EPAMIG: CERN – Conforme Cláusula - Das Atribuições |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO : Conforme Cláusula - Das Atribuições |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): Não se aplica |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 13/12/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, em 02/02/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57598466 e o código CRC AE6906D8.
Referência: Processo nº 3050.01.0002217/2022-26 SEI nº 57598466