PAULO ROBERTO CAVALLEIRO DE MACEDO
MEMORIAL DESCRITIVO e TERMO DE REFERÊNCIA – PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E URBANIZAÇÃO DO PARQUE CULTURAL VILA MAGUARY, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA-PA.
NOVEMBRO/2022
PREFEITO MUNICIPAL:
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Arqtª. NICIANA PINTO NOURA
DIVISÃO DE PROJETOS
Arqª. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxx. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxx. XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXXX Xxxx. XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Arqº. MARCIO JOAQUIM TAVARES DE JESUS Eng. FERNANDO DE AZEVEDO SIQUEIRA Técnica XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Técnico XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Técnico XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Técnico XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Técnico XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Estagiária XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Estagiária XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Estagiário XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
SUMÁRIO
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1.3 DAS GENERALIDADES, LOCAÇÃO E CONTROLE 6
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3.4.3 PASSARELA SUSPENSA EM CONCRETO ARMADO 30MPA 13
3.4.4 ESTAÇÃO DE ATENDIMENTO COM BANHEIROS/CANOAGEM E PÍER23 3.4.5 TIROLESA 23
3.4.7 CAIXA D’ÁGUA / ESPELHO D’ÁGUA 23
3.5.1 PINTURA ACRÍLICA PARA PISO 23
3.5.2 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO (SUPERFÍCIE METÁLICA) 24
3.7 PONTO DE ESGOTO (TUBOS E CONEXÕES) 25
3.8.1 BANCOS / BANCOS PIVOTANTES / BANCO BOLA / BICICLETÁRIO / BALANÇODROMO 25
3.9.3 PLANTA – ARBUSTO OU ARVORE 26
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7.2 LIGAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO 29
7.3 DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO 29
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9 PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
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10 INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
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11 ARMAZENAMENTOS DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS
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13.2 CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO 32
13.3 PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO 32
13.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 33
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19 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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20 COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
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1 OBJETIVO
Este Termo de Referência define as condições gerais para contratação de serviços de EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E URBANIZAÇÃO DO PARQUE
CULTURAL VILA MAGUARY, no Município de Ananindeua, conforme os documentos em anexo.
1.1 DEFINIÇÕES
São usadas neste documento as seguintes definições:
1. CONTRATADA – Pessoa jurídica contratada para a execução dos serviços da EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E URBANIZAÇÃO DO PARQUE CULTURAL VILA MAGUARY, no Município de Ananindeua.
2. FISCALIZAÇÃO – Atividade exercida de modo sistemático pela SECRETARIA, através de pessoas, ou grupo de pessoas especialmente designadas, com o objetivo de verificação do cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus aspectos.
1.2 CONDIÇÕES GERAIS
1. Os serviços serão executados de acordo com as normas e especificações contidas no presente Termo de Referência e obedecendo as Linhas Normativas da ABNT para os serviços em questão;
2. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade;
3. É obrigação da Construtora, fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e ferramentas necessárias para a execução da obra, de modo a não interromper o andamento da mesma;
4. Qualquer divergência entre a especificação e os projetos (caso se fizer necessário), será dada preferência a de maior critério técnico e melhor acabamento, a cargos da fiscalização;
5. Caberá a Contratada empregar mão-de-obra especializada de acordo com os serviços, ficando sob sua responsabilidade todos os encargos sociais que sobre ele incidirem;
6. Obedecerá às normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
7. Os trabalhos que não satisfizerem as condições contratuais ou que não forem executados dentro da boa técnica poderão ser rejeitados pela fiscalização, a qual poderá determinar a demolição, ficando por conta da Construtora todas as despesas decorrentes desses serviços.
1.3 DAS GENERALIDADES, LOCAÇÃO E CONTROLE
1. Será fornecida pela fiscalização a orientação técnica da locação geral da obra, incluindo o eixo longitudinal e as referências de nível. Caberá ao contratado seguir o projeto ou a orientação da fiscalização sob pena de custear a demolição e reconstrução do dispositivo de drenagem que se fizer necessário;
2. A fiscalização desta Secretaria compete exercer o controle dos serviços em questão, estabelecendo as tolerâncias dentro dos parâmetros técnicos aceitáveis;
3. Toda instalação deverá ser rigorosamente de acordo com as normas da ABNT e de acordo com os códigos de postura dos órgãos Oficiais;
4. A instalação será dotada de todos os elementos necessários as futuras operações de inspeção e desobstrução.
2 CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Esta proposta visa a criação com reforma e construção para implantação do “PARQUE CULTURAL VILA MAGUARY”, localizado no estado do Pará,
Ilustração 1 – Localização do Município de Ananindeua
Ananindeua
município de Ananindeua; na Av. Claudio Saunders, s/nº, Bairro: Maguari. Trata- se de um Complexo Cultural voltado para atividades de lazer, cultura, gastronomia onde se localizam um restaurante, um cineteatro, área de contemplação, passarela suspensa, tirolesa, arborismo, redódromo, bicicletário, área multiuso e área para práticas de esportes náuticos.
A área de intervenção possui aproximadamente 35.000 m² em terreno declive e de traçado irregular tendo sua face principal voltada para Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº. Nesta área existem algumas edificações onde atualmente funcionam a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SEDS e o Departamento de Limpeza Pública os quais serão remanejados.
A proposta está embasada primeiramente com projeto básico de arquitetura, constante de implantação, plantas baixas das edificações, orçamento analítico e cronograma físico-financeiro.
Observação: O projeto executivo será entregue em sua totalidade apenas à empresa ganhadora da licitação.
Ilustração 2 - Imagem aérea da área a ser implantada “PARQUE CULTURAL VILA MAGUARY”.
3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Registro da empresa no CREA ou CAU, bem como, a respectiva quitação de anuidade do ano corrente. Caso a empresa, que vier a ser adjudicada, for de outro Estado, a mesma, deverá validar a Certidão com o visto do CREA/PA ou CAU, apresentando-a, novamente, no ato da assinatura do contrato, agora devidamente validada.
3.2. A LICITANTE deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços, em prédio público ou privados, de construção ou reforma em um destes que guarde relação proporcional com os serviços descritos na planilha orçamentária, anexo III, em relação aos itens descritos no capítulo 7.16.3 do edital.
3.3. Registro do profissional responsável técnico pela obra nas entidades competentes CREA ou CAU, bem como a respectiva quitação de anuidade do ano corrente.
3.4. A LICITANTE deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL de que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, devendo os mesmos serem detentores de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(s) de Acervo Técnico - CAT, expedida por estes Conselhos, que comprovem que o profissional tenha executado obras similares ao objeto da licitação, em reforma de prédio público ou privado, que comprovem que o profissional tenha executado os serviços relacionados no capítulo 7.16.8 do edital.
3.4.1. Para efeito de comprovação de que o profissional é responsável técnico pertencente ao quadro da Licitante, deverá ser feita a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) demonstrando o vínculo empregatício entre a empresa Licitante e o profissional;
b) cópia autenticada do contrato social, e/ou alteração e/ou consolidação, demonstrando o vínculo societário entre a empresa Licitante e o profissional (sócio);
c) cópia autenticada do contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em cartório competente, mantido entre a empresa Licitante e o profissional; ou com
d) declaração de compromisso de vinculação futura do profissional responsável técnico, caso o licitante se consagre vencedor do certame.
3.4.2. A licitante deverá ainda apresentar termo de aceite, assinado pelo profissional detentor do atestado de capacidade técnica, em que demonstra que concorda em ser o responsável técnico pela obra objeto deste PROJETO BÁSICO.
4 VISITA TÉCNICA
4.1. As LICITANTES DEVERÃO visitar o local destinado à execução do objeto. A visita técnica é considerada obrigatória, haja vista se tratar de um Complexo Cultural voltado para atividades de lazer, cultura, gastronomia onde se localizam um restaurante, um cineteatro, área de contemplação, passarela suspensa, tirolesa, arborismo, redódromo, bicicletário, área multiuso e área para práticas de esportes náuticos.
4.2. Ao término da visita será emitido, pela CONTRATANTE, atestado de visita técnica, o qual deverá estar anexo aos documentos de qualificação técnica (habilitação entregues no dia do certame).
4.3. O prazo para as visitas iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para realização do certame. A mesma deverá ser agendada previamente na Secretaria de Saneamento e Infraestrutura – SESAN.
4.4. A visita, imprescindivelmente, deverá ser realizada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da LICITANTE, devidamente cadastrados no sistema CREA ou CAU. A habilitação para a realização da visita deverá ser mediante carta de credenciamento emitida pela empresa proponente e apresentação da carteira profissional.
5 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 SERVIÇOS INICIAIS
3.1.1 LIMPEZA DO TERRENO
O terreno deverá ser limpo, efetuando-se a retirada de toda a vegetação que se fizer necessária e executando demolições que porventura existirem. Qualquer árvore de médio ou grande porte, não prevista no projeto, que necessite de derrubada, somente poderá ser retirada após aprovação da FISCALIZAÇÃO, que estudará, juntamente com o projetista, qualquer impacto ao meio ambiente
que possa causar. Todo o entulho acumulado desta limpeza será retirado do canteiro de obras diariamente para não haver acúmulo.
A CONTRATADA é responsável por todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a manter o canteiro de obras permanentemente limpo, fazendo diária remoção de entulhos e detritos fabricados.
5.2 DEMOLIÇÕES E RETIRADA
As demolições e retiradas deverão ser executados por pessoal habilitado, com comprovada experiência em tais serviços, e de acordo com as normas técnicas e de segurança vigente.
A CONTRATADA é responsável por todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a manter o canteiro de obras permanentemente limpo, fazendo diária remoção de entulhos e detritos fabricados.
5.3 PAVIMENTAÇÃO
5.3.1 PISO INTERTRAVADO
Este item terá como principal objetivo, a execução do piso intertravado com paginação diferenciada em toda a extensão da área de circulação e área de contemplação.
3.3.2 PLANTIO DE GRAMA
Será executado tratamento paisagístico nos locais especificados no projeto, com a plantação de grama tipo Esmeralda, Amendoim, e demais espécies, definidas em projeto.
A terra deverá ser regularizada a da cota de nível no centro de cada canteiro com altura de 2% do maior vão, sendo reduzido o nível em direção às extremidades até atingir a altura do tento do canteiro. A terra deverá ter sua superfície regularizada a 5 cm abaixo da cota de nível final de plantio. Deverá
ser colocada terra para plantio com a espessura de 15 cm, a fim de receber as placas e gramas.
As colocações das placas de gramas deverão ser feitas por pessoal habilitado, utilizando-se tábuas para evitar o pisoteio e a compactação da terra. Toda a área deverá ser repassada por rolo leve ou soquete de forma a pressionar as estacas sobre a terra sem, no entanto, compactar o terreno.
Concluído o plantio, efetuar rega abundante, com jato distribuído e de baixa pressão de modo a não deslocar as estacas. Até a completa pega, as regas deverão ser diárias em 2 (dois) momentos no início do dia e no final do dia.
5.4 EDIFICAÇÕES
3.4.1 CINETEATRO
Este item terá como principal objetivo, a construção de um cineteatro com capacidade de 322 pessoas (264 no pavimento térreo e 58 no pavimento mezanino), com elevador para acesso ao mezanino, áreas técnicas, de apoio e lanchonete. Haverá ainda um bloco de banheiros públicos com acesso independente do cineteatro, que atenderão aos visitantes do parque.
A edificação será toda em estrutura de concreto armado com fechamento em alvenaria e vidro. Ao redor da edificação terá um lago artificial contemplativo.
Em seu interior, receberá tratamento termoacústico nas paredes da plateia, sistema de som e iluminação no mezanino técnico sob grelha cênica, gerador de energia e automação geral, sistema de Ar condicionado em VRF conforme planilha orçamentária.
3.4.2 RESTAURANTE
Este item terá como principal objetivo, a reforma da edificação existente. A edificação abrigou o antigo curtume Maguary, a qual foi a mais importante indústria no passado, no ramo do curtimento de couro, contribuindo para o progresso do Município e do Estado do Pará. Foi a principal indústria do Município e exportava a produção de couro para as mais diversas regiões do país. Atualmente, abriga a guarda municipal de Ananindeua.
A edificação será reformada para possuir um novo uso, o qual será um restaurante e uma galeria de artes.
No primeiro pavimento, será destinado um espaço para uma galeria de artes, com obras itinerantes. Ainda neste pavimento, haverá o acesso para o restaurante, com salão de atendimento no pavimento térreo com banheiros feminino e masculino, cozinha industrial com áreas técnicas e serviços (somente infra estrutura, ficando a cargo do permissionário a mobília e equipagem de todo o espaço). No pavimento superior, contará com apoio de bar e mais três salões independentes, para eventos simultâneos, com apoio de banheiro feminino e masculino.
A edificação terá acesso independente ao parque e contará com um deck contemplativo para mesas externas, com visão para a vila maguary.
A reforma constará com demolição e construção de novas alvenarias internas, demolição da escada, instalação de nova escada metálica, troca de revestimentos, padronização das esquadrias da fachada, adequação de infraestrutura elétrica, hidrossanitária e ar condicionado, pintura e limpeza final.
3.4.3 PASSARELA SUSPENSA EM CONCRETO ARMADO 30MPA
Este item terá como principal objetivo, a construção de uma passarela elevada para caminhadas e ciclismo, passando por toda a extensão do parque. A passarela será construída sob pilares de concreto armado, elevada do nível do parque. Terá ao longo de sua extensão, áreas projetadas para contemplação do parque e do rio maguari. Terá ainda um redódromo em uma de suas curvas, como área de descanso para os visitantes. A passarela se iniciará no nível do parque, partindo do piso intertravado e subirá em uma inclinação de 8% passando por toda extensão do parque. O terreno sobre o qual será executado a estrutura e a passarela, deverá estar limpo, regularizado, apiloado, nivelado, compactado e umedecido. A camada seguinte será a niveladora (de até 15cm em determinado lugar) que será executada com argamassa de cimento e areia e seixo fino, sarrafeado e com acabamento escovado.
As fôrmas dos pilares e da passarela deverão ser confeccionadas in loco, em madeirite e escoramento metálico.
A armação da estrutura será feita na obra, com corte e dobra. As superfícies do piso da passarela terão declividade mínima de 0.5%, de modo a ser assegurado um rápido escoamento em direção aos locais previstos.
O concreto deverá ter plasticidade e umidade tais que possa ser facilmente lançado nas formas, onde, convenientemente apiloado, e alisado, deverá constituir uma massa compacta sem buracos ou ninhos. A mistura deverá ser executada por processos mecânicos.
Os pisos em concreto com resistências de 30mpa deverão seguir os seguintes critérios:
• Generalidades
O concreto a ser empregado no canal aberto, deverá obedecer a presente especificação.
O concreto será composto de cimento Portland, água, agregado miúdo e agregado graúdo. Em alguns casos, após aprovação da FISCALIZAÇÃO, poderão ser utilizados aditivos químicos para melhorar certas propriedades do concreto.
O concreto poderá ser pré-usinado ou vibrado na obra, bombeado, ou lançado diretamente nas formas ou locais de concretagem.
• Materiais
- Cimento: Deverá ser utilizado cimento Portland adequado à exigência do projeto estrutural e à agressividade do meio ambiente, objetivando a produção de concretos resistentes e duráveis e que atendam às seguintes especificações da ABNT:
1) NBR 6118/80 cimento Portland comum;
2) NBR 5733/80 cimento Portland de alta resistência inicial;
3) NBR 5735/87 cimento Portland de alto-forno;
4) NBR 5736/90 cimento Portland Pozolânico;
5) NBR 5737/86 cimento Portland de moderada resistência a sulfatos e moderado calor de hidratação (MRS) e cimento Portland de alta resistência a sulfatos (ARIS).
Caberá a FISCALIZAÇÃO provar o cimento a ser empregado, podendo exigir a apresentação de certificado de qualidade, quando julgar necessário.
Todo cimento deverá ser entregue no local da obra, em sua embalagem original. O cimento deverá ser armazenado em local seco e abrigado durante um tempo que não comprometa a sua qualidade. Também a forma de empilhamento deverá satisfazer esta condição.
• Agregado
Os agregados para a confecção de concreto ou argamassa deverão ser materiais sãos, resistentes e inertes. Deverão ser armazenados separadamente, isolados do terreno natural por assoalho de madeira ou camada de concreto de cimento.
• Agregado Miúdo
O agregado miúdo é a areia natural quartzosa, de rios ou jazidas, de diâmetro máximo ou igual a 4,8 mm. Deve ser limpo, resistente e durável, isento de sulfatos e cloretos, não apresentar substancias nocivas, como torrões e argila, matéria orgânica, etc., atendendo as especificações da NBR 7211/83 da ABNT e ao prescrito na especificação própria.
Somente mediante autorização da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregadas areias artificiais resultantes da britagem de rochas sadias.
• Agregado Graúdo
Consistirá de pedra britada resultante de britagem de rochas sadias, de diâmetro máximo superior a 4,8mm e inferior a 75mm, isentos de partículas aderentes, e não podendo apresentar substancias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc., atendendo às especificações da NBR 7211/83 da ABNT e ao prescrito na especificação própria.
O agregado graúdo será constituído pela mistura de partículas de diversas medidas em proporções convenientes, de acordo com os traços indicados.
• Dosagem
O concreto para fins estruturais deverá ser dosado racionalmente a partir da tensão de ruptura estabelecida no projeto, do tipo de controle de concreto e das características físicas das matérias componentes. A CONTRATADA não poderá alterar a dosagem sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, devendo adotar as medidas necessárias à sua manutenção.
Serão consideradas também na dosagem dos concretos, condições peculiares como impermeabilização, resistência ao desgaste, ação de águas agressivas, aspectos das superfícies, condições de lançamento etc.
O concreto para outros fins que não o estrutural, ou que não requeira características especiais devido à sua destinação, poderá ser dosado empiricamente, mas de modo a obter um concreto durável resistente e de bom aspecto, devendo neste caso satisfazer às especificações da NBR 6118/80 da ABNT.
A operação de medida dos materiais componentes, de acordo com o traço no projeto, deverá sempre que possível, ser realizada “em peso”. Entretanto, quando a dosagem for feita por processo volumétrico, deverão ser empregados caixotes de madeira ou de metal, de dimensões corretas, indeformáveis no uso e pelo uso, corretamente identificados em obediência ao traço especificado.
No enchimento dos caixotes deverá ser tomado cuidado para que o material não ultrapasse o plano da borda, não sendo permitida em hipótese alguma, a formação de abaulamentos, para o que deverá ser procedido, sistematicamente, o arrasamento da superfície final.
Deverá ser dada atenção especial à medição da água, devendo ser previsto dispositivo de medida capaz de garantir a medição do volume da água com um erro inferior a 3% do fixado na dosagem.
• Preparo
O concreto poderá ser preparado no local da obra ou recebido pronto para emprego imediato.
O preparo do concreto no local da obra deverá ser feito em betoneira de tipo e capacidade aprovados pela FISCALIZAÇÃO e somente será permitida a mistura manual com a devida autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que seja enriquecida a mistura com, pelo menos, 10% do cimento previsto no traço adotado. Em hipótese alguma a quantidade total de água será superior à prevista na dosagem, devendo sempre haver um valor fixo para o fator água-cimento.
Os materiais serão colocados no tambor da betoneira de modo que uma parte da água seja colocada antes dos materiais secos; a ordem de colocação na betoneira será parte do agregado graúdo, cimento, areia, restante da água e finalmente o restante do agregado graúdo. Os aditivos, se previstos, deverão ser adicionados à água em quantidades certas, antes do seu lançamento no tambor, salvo recomendações de outro procedimento, pela FISCALIZAÇÃO.
O tempo de mistura, contado a partir do instante em que todos os materiais tiverem sido colocados na betoneira, dependerá do tipo desta e não deverá ser inferior a:
1) Para betoneiras de eixo vertical: 1,0 minuto;
2) Para betoneiras basculantes: 2,0 minutos;
3) Para betoneiras de eixo horizontal: 1,5 minuto.
A mistura volumétrica do concreto deverá ser sempre preparada para uma quantidade inteira de sacos de cimento. Os sacos de cimento que, por qualquer razão, tenham sido parcialmente usados, ou que contenham cimento endurecido, serão rejeitados.
Todos os dispositivos destinados à medição para preparo do concreto deverão estar sujeitos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
O concreto deverá ser preparado somente nas quantidades destinadas ao uso imediato. Deverá ser rejeitado o concreto que não tiver sido usado após 60 minutos da adição da água.
O concreto que estiver parcialmente endurecido não deverá ser remisturado.
Quando a preparação do concreto for manual, serão necessários cuidados especiais para que não haja perda de água ou de nata de cimento.
Para onde houver grande densidade de barras de aço da armadura, deverá ser preparado um concreto cujo diâmetro máximo de agregado graúdo seja inferior ao espaçamento das barras, atendendo à resistência estabelecida no projeto.
Quando a mistura for feita a central de concreto, situada fora do local da obra, a betoneira, os materiais e os métodos usados deverão estar de acordo com estas especificações. Além disso a central deverá estar sempre aberta e sujeita a ação da FISCALIZAÇÃO.
• Transporte
Quando a mistura for preparada fora do local da obra, o concreto deverá ser transportado para o canteiro de serviço em caminhões apropriados, dotados ou não de betoneiras. O fornecimento do concreto deverá ser regulado de modo que a concretagem seja feita continuamente, a não ser que as operações próprias da concretagem obriguem o retardamento desse fornecimento. Os intervalos entre as entregas deverão ser tais que não permitam o endurecimento parcial do concreto já colocado e, em caso algum, deverão exceder de 30 minutos.
O caminhão misturador dotado de betoneira deverá ser equipado com tambor giratório, impermeável, e ser capaz de transportar e descarregar o concreto com que haja segregação. A velocidade do tambor giratório não deverá ser menor que duas, nem maior que seis rotações por minuto. O volume de concreto não deverá exceder a indicação do fabricante ou aos 80% da capacidade do tambor.
Durante o intervalo entre a colocação da água no tambor e a descarga final do concreto, o qual não poderá exceder de meia hora, a mistura deverá ser contínua uma vez que não será permitido que o concreto permaneça em repouso antes de seu lançamento por tempo superior a 30 minutos.
Nos casos de transporte em caminhão-betoneira admite-se um tempo máximo de transporte de 50 minutos.
• Lançamento
O lançamento do concreto só poderá ser iniciado mediante autorização da FISCALIZAÇÃO. Para isso será necessário verificar se a armadura está montada na quantidade e posições exatas; se as formas, quando de madeira, foram suficientemente molhadas e se, de seu interior, foram removidos os cavacos de madeira, serragem e demais resíduos das operações de carpintaria.
O lançamento do concreto de uma altura superior a 2m, bem como o acúmulo de grande quantidade em um ponto qualquer e o seu posterior deslocamento, ao longo das formas, não serão permitidas
Poderão ser usadas calhas, canaletas e tubulações, preferencialmente feitas ou revestidas com chapas metálicas como auxiliares no lançamento do concreto. Deverão estar dispostas e ser usadas e modo a não provocarem segregação de concreto, e ser mantidas limpas e isentas de camadas de concreto endurecido.
• Adensamento de concreto
O concreto deverá ser bem adensado dentro das formas mecanicamente, usando-se para isso vibradores de tipo e tamanho aprovados pela FISCALIZAÇÃO, com uma frequência mínima de 3.000 impulsos por minuto. O adensamento manual somente será permitido em caso de interrupção no fornecimento da força motriz aos aparelhos, e por período de tempo mínimo indispensável no termino da moldagem da peça em execução, devendo-se para este fim, elevar o consumo de cimento de 10% sem que seja acrescida a quantidade de água de amassamento.
Para a concretagem de elementos estruturais serão empregados, preferivelmente, vibradores de imersão, com diâmetro de agulha vibratória adequado às dimensões da peça ao espalhamento e à densidade de ferros da armadura metálica, a fim de permitir a sua ação em toda a massa a vibrar, sem provocar, por penetração forçada, o afastamento das barras de suas posições corretas. Em peças delgadas onde não haja possibilidade de introdução de vibrador de agulha, deverá ser usado vibrador de placa.
Os vibradores de imersão devem ser empregados em posição vertical, devendo- se evitar seu contato demorado com as paredes das formas ou com barras da armadura, assim como sua permanência demasiada em um mesmo ponto, o que poderá causar refluxo excessivo de pasta em torno da agulha.
O afastamento de dois pontos contíguos de imersão de vibrador deverá ser de no mínimo 30 cm. Na concretagem de lajes e placas de piso ou peças de pouca espessura e altas, o emprego de placas vibratórias é considerado obrigatório.
• Cura e proteção
O concreto deverá ser curado e protegido eficientemente contra a ação do sol, do vento e da chuva, a fim de atingir sua resistência total. A cura deve continuar durante um período mínimo de 7 dias, após o lançamento, caso não existam contraindicações.
No caso de ser usado cimento de alta resistência inicial, o período de cura pode ser reduzido.
A água para cura deverá ser da mesma qualidade da usada para a mistura do concreto.
• Acabamento
As imperfeições de concretagem só poderão ser corrigidas após a vistoria da FISCALIZAÇÃO, que deverá recomendar, para cada caso, uma solução adequada a adotar.
Após a retirada das formas, todos os dispositivos empregados, aparentes na face de concreto, tais como vergalhões de travamento e pregos, serão cortados a uma distância de, pelo menos, 5 mm da face do concreto, e tapados os orifícios com argamassa forte de cimento e areia.
Todas as superfícies do concreto deverão ter um acabamento comum, isto é, serão argamassas todas as imperfeições do concreto, verificadas após a retirada das formas. As superfícies deverão apresentar-se lisas e uniformes, sem “brocas “ou saliências.
• Controle tecnológico
O controle tecnológico deverá ser eito de acordo com a NBR 6118/80 da ABNT.
• Controle dos componentes
Inicialmente deverão ser efetuados ensaios de caracterização dos materiais componentes.
Os ensaios de cimento deverão ser feitos em laboratório, obedecendo ao que preceituam as NBR 7215/82 e NBR 5740/77 da ABNT.
Quando existir garantia de homogeneidade de produção para determinada marca de cimento (certificados emitidos por laboratório ou marca de conformidade da ABNT), não será necessária realização frequente de ensaios de cimento. Quando for conveniente o emprego de cimento de outra qualidade, que não o Portland comum, deverá haver autorização expressa da FISCALIZAÇÃO devendo o material empregado atender às prescrições da ABNT.
Os agregados miúdos e graúdos deverão obedecer, respectivamente, ao prescrito nas especificações próprias.
O controle da água se faz também necessário, desde que apresente aspecto ou procedência duvidosa conforme o que preceitua a NBR 6118/80 da ABNT.
A dosagem racional deverá ser feita em laboratório tecnológico, por método baseado na relação água/cimento, mediante conhecimento prévio da FISCALIZAÇÃO.
• Controle de execução
O controle de execução consta do controle gravimétrico do traço, controle da umidade dos agregados, da composição granulométrica dos agregados, do consumo de cimento, para que se introduzam as correções necessárias à manutenção da dosagem recomendada.
O controle, feito durante a execução do concreto, tem por finalidade assegurar o cumprimento dos valores fixados na dosagem.
A frequência das operações de controle acima indicadas é função do tubo da obra e do volume de concreto a executar, devendo ficar a critério da FISCALIZAÇÃO e assegurar a continuidade da qualidade exigida.
Controle de verificação de resistência mecânica (NBR5738/84 e NBR5739/80 da ABNT).
Tem por finalidade verificar-se o concreto foi convenientemente dosado de modo a assegurar a tensão mínima de ruptura fixada no projeto. Ele será feito pela ruptura de corpos-de-prova cilíndricos de concreto, de acordo com métodos aprovados pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a ABNT.
O número de corpos-de-prova a serem moldados nunca será inferior a 4 para cada trinta metros cúbicos de concreto. Deverão ser moldados, também, pelo menos 4 corpos-de-prova, sempre que houver modificação do traço ou do tipo de agregado.
• Controle da trabalhabilidade ou “slump test” (NBR 7227/82 da ABNT) Tem por finalidade determinar a consistência do concreto pelo abastecimento do tronco e cone, de modo a se conseguir um concreto que apresente a necessária plasticidade e coesão para sua trabalhabilidade. Quando após a desmoldagem houver desmoronamento, o ensaio deve ser repetido, com nova amostragem.
Caso haja desmoronamento no reensaio, o concreto não apresenta as condições para que o ensaio seja realizado.
Para cada +/- 25,4 mm de “Slump” (recalque) no corpo-de-prova, após desmontagem do cone, da diferença quando ao “Slump” estabelecido no projeto, corresponde a presença de +/- 3% de água na mistura, diferente da quantidade que deveria ter. O ensaio por dar resultado imediato, deverá ser feito em cada fornecimento de concreto à obra, ou em cada betonada, a critério da FISCALIZAÇÃO.
3.4.4 ESTAÇÃO DE ATENDIMENTO COM BANHEIROS/CANOAGEM E PÍER
Este item terá como principal objetivo a construção de duas estações de atendimento para informações ou venda de produtos, com apoio para banheiros, sendo uma delas com extensão para um píer com equipamentos de canoagem.
Serão em estrutura de concreto armado com fechamento em alvenaria, base elevada em alvenaria estrutural de blocos cerâmicos. Estrutura de apoio da canoagem em estrutura metálica.
3.4.5 TIROLESA
Este item terá como principal objetivo a construção de uma tirolesa em estrutura de concreto armado, com assoalho de madeira envernizado, guarda corpo em aço galvanizado e tirolesa em cabo de aço.
3.4.6 PÓRTICO DE ENTRADA
Este item terá como principal objetivo a construção do pórtico de entrada com guarita e área administrativa. Será em estrutura de concreto armado com pele de vidro laminado refletivo e estrutura de aço corten.
3.4.7 CAIXA D’ÁGUA / ESPELHO D’ÁGUA
Este item terá como principal objetivo a revitalização da caixa d’água com pintura em aço corten. O espelho d’água será em concreto armado, revestido com pastilha de porcelana de 5x5cm e pintura de piso com tinta acrílica. Haverá fonte interativa para o balé das águas e cisterna.
3.5 PINTURA
3.5.1 PINTURA ACRÍLICA PARA PISO
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com o material a ser pintado. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e/ou escovadas. A tinta deve ser diluída com água potável de acordo com recomendações do fabricante. Após secagem do fundo, aplicar 2 a
3 demãos com intervalo mínimo de 4 horas e em seguida dar o acabamento final com mais 2 a 3 demãos de resina ante derrapante.
Para receber a pintura, a superfície deve apresentar absorção. Fazer o teste com uma gota d’água sobre o piso seco, se ela for rapidamente absorvida estará em condições de ser pintada.
Evitar pintura de áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar, para a pintura, poeira ou partículas suspensas no ar. Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
A aplicação pode ser feita com rolo de lã ou trincha (verificar instruções do fabricante). Aguardar 48 horas para liberar o piso ao tráfego de pessoas ou 72 horas para tráfego de veículos.
Em superfícies novas, a pintura só poderá ser executada após os 30 dias de cura do piso. Antes do início da pintura, todas as regiões que por ventura tenham sido tratadas com cura química devem ter sua superfície limpa (de acordo com instruções do fabricante), de tal forma que promova a remoção total da cura química para melhor aderência da tinta.
3.5.2 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO (SUPERFÍCIE METÁLICA)
Sobre todas as estruturas metálicas e peças de ferro, deverá haver tratamento antiferruginosa e acabamento em esmalte sintético na cor especificada no projeto executivo.
3.6 ESCAVAÇÃO MANUAL
As escavações para as fundações serão manuais e observarão as especificações contidas no projeto. Conforme o tipo de terreno encontrado, pode haver necessidade que as cavas sejam escoradas ou haver esgotamento de água.
3.7 PONTO DE ESGOTO (TUBOS E CONEXÕES)
As tubulações e conexões sanitárias deverão ser de PVC, Linha Sanitária de Esgoto, Série Normal, na cor branca, Instalações Prediais de Esgoto, de acordo com a Norma da ABNT NBR 5688 (fabricação TIGRE ou similar).
3.8 MOBILIÁRIO URBANO
3.8.1 BANCOS / BANCOS PIVOTANTES / BANCO BOLA / BICICLETÁRIO / BALANÇODROMO
Os equipamentos urbanos como os bancos, bancos bolas, bancos pivotantes, bicicletário, balançodromo, serão confeccionados no local, em concreto ou estrutura metálica e madeira, conforme projeto.
3.8.2 LETREIRO
LETREIRO VILA MAGUARY: Placas de aço corten vazadas, conforme especificado em projeto.
3.9 EQUIPAMENTOS URBANOS
3.9.1 PLACA DE OBRA
A CONTRATANTE fornecerá o modelo da placa que deverá ser afixada na obra. Qualquer outra placa, que porventura seja exigida pelos órgãos competentes, deverá ser colocada, sob responsabilidade da CONTRATADA.
A administração da obra será exercida por ENGENHEIRO CIVIL responsável, em horário integral, juntamente com encarregados, mestres, almoxarife e demais elementos que se façam necessários. A CONTRATADA deverá apresentar o nome do engenheiro responsável para aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA é responsável por todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a manter o canteiro de obras permanentemente limpo, fazendo diária remoção de entulhos e detritos fabricados.
3.9.2 LUMINÁRIA DECORATIVA
Luminárias embutidas no solo, para delimitação do espaço, e decoração.
3.9.3 PLANTA – ARBUSTO OU ARVORE
Serão criadas jardineiras com vegetações e manutenção das árvores existentes.
3.9.4 BANCOS
Os bancos deverão seguir o modelo especificado no projeto executivo. Os bancos serão em concreto armado aparente liso e pintado de acordo com o projeto, na textura adequada sem altos e baixos que causem desconforto ao sentar.
Deverão ser executados perfeitamente nivelados e aprumados com cotas de acordo com a FISCALIZAÇÃO. Utilizar-se-á concreto estrutural (Fck=20 MPa) e deverão ser rigorosamente seguidos os detalhes da armadura devidamente definidos pela FISCALIZAÇÃO. O concreto deverá ser vibrado manual ou mecanicamente de modo a evitar espaços vazios.
As formas serão de chapas de compensado laminado, fixadas através de gastalhos para impedir sua deformação no ato da concretagem. Após a desforma, realizada em prazo acertado com a FISCALIZAÇÃO, as eventuais imperfeições deverão ser corrigidas, e será aplicado resina acrílica.
4 SERVIÇOS FINAIS
4.1 PLACA DE INAUGURAÇÃO
Na praça será executado um monumento onde será fornecida e assentada placa, com dimensões e características definidas pela FISCALIZAÇÃO, com os dizeres que serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados, a fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições, encontrando-se em perfeita condição de utilização.
Todos os bancos e lixeiras serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
4.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA
Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.
Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados, a fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições, encontrando-se em perfeita condição de utilização.
Todos os bancos e lixeiras serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
5 PREÇOS UNITÁRIOS
Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, considerando incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes, entre as quais:
1. Emprego de mão-de-obra apropriada, especializada ou não;
2. Fornecimento dos materiais especificados, e perdas de qualquer natureza;
3. Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à execução dos serviços;
4. Desobstrução, acertos, arremates reparos antes ou depois da execução do serviço;
5. Suprimento de água e energia elétrica, qualquer que seja a utilização ou o local;
6. Iluminação das áreas de trabalho;
7. Transporte de pessoal;
8. Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
9. Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
6 CUSTOS ADICIONAIS
É de responsabilidade de a CONTRATADA fazer o rigoroso exame das condições locais de trabalho, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.
7 ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução dos serviços indicados na licitação.
1. As Ordens de Serviços indicarão:
• Os tipos de serviços autorizados;
• Os setores físicos em que se situam;
• A data de início e o prazo de execução dos serviços;
• O preço global a ser pago, sempre com a planilha de preços unitários
2. As ordens de Serviços serão emitidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data início.
3. A fiscalização da obra supracitada será determinada logo após a assinatura da ordem de serviço.
7.1 ATRIBUIÇÕES
A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
1. Representar a SECRETARIA junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato;
2. Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contratado, e os demais documentos integrantes deste;
3. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
4. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceito, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
5. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar equipamento, materiais e serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
6. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
7. Analisar novos preços unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessário, emitindo parecer para aprovação pela fiscalização dos serviços;
8. Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
7.2 LIGAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA deverá fornecer as informações de interesse para execução dos serviços que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar;
2. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência;
3. A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso aos diversos serviços e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento;
4. Procedimentos operacionais referentes à troca de informações técnicas e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
7.3 DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
Para efeito de interpretação de divergência entre os documentos da Licitação, fica estabelecido que:
1. Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:5 sobre o desenho em escala de 1:100), quando existir projeto básico;
2. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes ou a orientação da fiscalização.
8 LICENÇAS E FRANQUIAS
A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item procedente, abrange também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual (ou do Distrito Federal) e municipal.
É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do cumprimento de leis, regulamentos e posturas.
9 PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedade que resulte de suas operações.
10 INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo serviço, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Apoio aos serviços. As instalações da CONTRATADA, relativas ao canteiro ocuparão a área indicada pela Fiscalização, se necessário.
A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e principalmente do consumo.
A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregos acidentados no canteiro.
11 ARMAZENAMENTOS DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS
O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
12 NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
13 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
13.1 ROTINA DE MEDIÇÃO:
O período de medição dos serviços será o seguinte: medição mensal.
O Boletim de Medição deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, para verificação e aceitação preliminar, nos três dias antes do último dia do mês.
A FISCALIZAÇÃO, no prazo de dois dias úteis, a partir da data de apresentação do Boletim de Medição, verificará e informará à CONTRATADA: a aceitação preliminar da medição ou as correções que deverão ser realizadas no Boletim de Medição, com as correspondentes justificativas.
A CONTRATADA deverá proceder às correções apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Boletim de Medição, reapresentando-o juntamente com o documento de cobrança correspondente, de mesmo valor.
Serão restituídos à CONTRATADA, caso não incorporem as correções exigidas pela FISCALIZAÇÃO, o Boletim de Medição e os documentos de cobrança. A FISCALIZAÇÃO realizará ao longo do período subsequente, a verificação definitiva do Boletim de Medição.
13.2 CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO
A quantificação dos serviços estará, sempre, vinculada à documentação dos projetos executivos.
Os critérios de quantificação da medição dos serviços serão os indicados no respectivo Memorial que acompanha a Planilha de Serviços e Quantidades da licitação.
Sempre que estiver indicado que a quantificação do serviço será feita pela quantidade efetivamente realizada no campo, deve-se entender que a quantidade calculada na documentação do projeto executivo é o limite máximo
– ou seja: não serão pagas quantidades extras, não previstas no projeto executivo, que venham a ser executadas por imperícia da CONTRATADA, inclusive nos serviços em questão.
13.3 PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
Quantidade Acumulada até a Medição Anterior; e Preço Total Acumulado até a Medição Anterior.
O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período. Deverá ser apresentado em formato A4 (210 X 297 mm) e ter, em cada folha:
1. Código de Contrato;
2. Aprovação da FISCALIZAÇÃO;
3. Número da Folha;
4. Período de Referência da Medição;
5. Sua apresentação deverá ser por meio magnético.
13.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Em geral, os serviços serão pagos apenas após concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.
14 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços estão descritos e especificados na Planilha Orçamentária e nas Especificações Técnicas, sob a responsabilidade da fiscalização em materializar os quantitativos constantes na planilha orçamentária, fazendo as devidas comparações.
15 VALOR
O valor global desta obra é de R$ 39.769.374,38 (trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
16 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do serviço será de 18 (dezoito) meses.