TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 2024-22
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, objetivando-se atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Acre nas Comarcas de Cruzeiro do Sul (pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO 01 - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unidade | 60 |
2 | Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unidade | 10 |
GRUPO 02 - COMARCA DE TARAUACÁ ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão) | |||
3 | Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unidade | 50 |
4 | Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unidade | 10 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. A prestação dos serviços, objeto deste termo, são enquadrados como continuados tendo em vista que possuem necessidade permanente, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 04034872000121-0-000001/2024;
II) Data de publicação no PNCP:05/03/2024;
III) Id do item no PCA: 13;
IV) Classe/Grupo: 438 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - MAT. PERMANENTE;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 02 (duas) horas, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato.
5.2. Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no endereço do Pólo Supridor em conformidade com a ordem de fornecimento.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir da data de retirada do material das dependências da Administração pelo Contratado.
5.6. O custo referente ao transporte dos materiais cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6.1. Para tanto estão designados com gestor e fiscal do contrato os servidores: Gestora: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Supervisora Regional.
Fiscal técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Supervisor Regional. Fiscal Administrativo: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx - GECON.
6.6.2. Futuras alterações de gestor e fiscal do contrato serão processadas por meio de Portaria.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada para a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal técnico do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.21. O gestor(a) do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Objeto
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal pelo fiscal técnico, apoiado pelo fiscal setorial do contrato, quando for o caso, mediante Termo Circunstanceado de Recebimento Provisório, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado Recebimento Definitivo emitido pelo gestor do contrato.
7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2.Liquidação
7.2.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez dias) úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 5(cinco) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente de titularidade do contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 8.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, modo aberto, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.1.2. O agrupamento se justifica por se tratar de bens de mesma natureza, amplamente comercializado nos mercados locais, bem como pela necessidade de agregar a demanda em volume maior de modo a motivar o interesse dos participantes no procedimento.
8.2.Exigências de habilitação
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar, dentre outros, os seguintes requisitos:
8.3. Qualificação Técnica
8.3.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatível com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.2.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.3.2.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 31.280,89 (trinta e um mil duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos no mapa de preços, id. R196051.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TJAC. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de Recursos: [...]; Programa de Trabalho: [...]; Elemento de Despesa: [...];
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Data e assinatura eletrônica.
APÊNDICE
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
2024-22
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A presente contratação justifica-se pela necessidade de utilização nas copas e refeitórios das diversas unidades deste Poder, onde são preparados cafés, chás para magistrados e servidores.
Os benefícios indiretos resultantes da contratação estão atrelados à contribuição que um ambiente bem estruturado e planejado pode realizar para a cidadania quanto às demandas da sociedade, com foco nas prioridades sociais e na redução dos déficits nacionais de atendimento, favorecendo, inclusive, aos servidores do Poder Judiciário Acreano.
Nesse sentido, é imprescindível a autorização do pleito para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis,
Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
3.2 Requisitos Obrigacionais
3.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
3.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
3.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do
objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
3.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
3.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
3.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
3.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
3.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
3.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
3.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
3.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
4. LEVANTAMENTO DO MERCADO
As contratações para o fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, serão decorrentes do Sistema de Registro de Preços, e serão de acordo com as demandas surgidas ao longo do ano e vinculadas a discricionariedade da Administração quanto ao momento oportuno da aquisição, bem como, em estrita observância a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A fim de se evitar a interrupção no fornecimento de botijas e carga de gás (GLP) de 13 Kg, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre no interior, especificamente as Comarcas de Cruzeiro do Sul ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), faz-se necessária a formalização de novo instrumento contratual, mediante procedimento licitatório.
6. ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado nas Tabelas abaixo:
GRUPO 01 - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL
( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx)
Item | Descrição do item | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unidade | 60 |
2 | Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unidade | 10 |
GRUPO 02 - COMARCA DE TARAUACÁ
( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão)
Item | Descrição do item | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unidade | 50 |
2 | Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unidade | 10 |
Valor estimado da despesa | O custo estimado é de R$ 25.607,99 (vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e noventa e nove centavos). |
Estratégia de suprimento | Os produtos a serem adquiridos, serão consumidos nas Comarcas de Cruzeiro do Sul (Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx), Cidade da Justiça, à BR 307, km 09, nº 4.090, Bairro Boca do Alemanha CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul-AC e Tarauacá (Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxx, S/N. Centro.69.970-000 – Tarauacá-AC. |
Fiscalização | A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Supervisor de Regional - Diretoria Regional do Vale do Juruá, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A gestão do Contrato ou da ARP – Ata de Registro de Preços será exercida pela servidora Solange Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Regional - Diretoria Regional do Vale do Juruá. |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 25.607,99 e tem por base a estimativa de preços unitátios (média) contidos no mapa de preços.
A confecção de Mapa de Preços ocorreu nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho 2021.
O valor estimado foi definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Os preços cotados são submetidos ao processo de inferência estatística, conforme metodologia abaixo: O processo é dividido em 3 etapas:
1. Identificação dos valores extremos (Box Plot);
2. Verificação da qualidade dos dados que estão entre os extremos (Coeficiente de Variação);
3. Estimar o grau de confiança para o valor de referência.
A qualidade da pesquisa é definida para cada item pesquisado, a partir do coeficiente de variação de até 25% para a validação do preço de referência;
A planilha de elaboração do Mapa de Preços, marca de verde as células com coeficiente de variação de até 25%, amarelo os de 26% a 30% e vermelho para os a partir de 31%.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Contratações anteriores: Ata de Registro de Preços 62/2023.
10. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações
A contratação pretendida está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, especificamente no atendimento ao Objetivo de:fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, para atender as necessidades do Poder Judiciário no interior, especificamente as Comarcas de Cruzeiro do Sul ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão), bem como encontra-se alocada no Plano de Contratação Anual - PCA, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme abaixo.
ID PCA no PNCP: 04034872000121-0-000002/2024
Data de publicação no PNCP: 05/03/2024 . Id do item no PCA: 13
Classe/Grupo: 438 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - MAT. PERMANENTE
A Unidade deve acessar o link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000 para colher as informações acima.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
Atender as demandas com os serviços de fornecimento de Botijas e Recargas de Gás, para atender as necessidades do Poder Judiciário no interior, especificamente as Comarcas de Cruzeiro do Sul ( Pólo supridor das Comarcas de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx) e Tarauacá ( Pólo supridor da Comarca de Feijó e Jordão).
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Sem impactos ambientais.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, a equipe de planejamento declara a contratação viável e aprova o presente E.T.P.
15. ANEXOS
Não existem anexos
16. RESPONSÁVEIS
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Integrante técnico; Cargo: Supervisor Regional; Matrícula: 7000021 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Integrante requisitante; Cargo: Supervisora Regional; Matrícula: 7000637
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Integrante administrativo; Cargo: Supervisora Administrativa; Matrícula: 7001532
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, em 15/03/2024 às 11:06:50.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Técnico Judiciário em 15/03/2024 às 11:10:15. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Técnico Judiciário em 15/03/2024 às 11:04:02.
Para conferir a autenticidade do documento, utilize um leitor de QRCode ou acesse o
endereço
xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx.xxxxx?xxxxxxx000000
e
informe
a
chancela DN8X.IDY7.0JCU.WLNP
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente de Contratação em 22/04/2024 às 08:49:47.
Para conferir a autenticidade do documento, utilize um leitor de QRCode ou acesse o endereço
xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx.xxxxx?xxxxxxx000000 0CAP.II0V.4VXO.U27H
e informe
a chancela