Contract
CONTRATO Nº CPS-005/2021-IL-005/2021-SELIC- PMM-SEMAD, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO E, DE OUTRO, A EMPRESA XXXXX.XXX - CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS - LTDA
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.876.470/0001-74, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 68.490-000, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas, o Exmº Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Agente Político, portador(a) do(a) RG nº 4684033 PC/PA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Melgaço/PA, CEP: 68.490-000.
CONTRATADA:
XXXXX.XXX - CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS - LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.141.809/0001-04, estabelecida na Xxx X-0, 000 - Xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade de nº 1.496.734 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na T-36,Qd, 154, Lt. 04, Apto. 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a locação de software para o sistema da contabilidade e controle interno, com motivação no Processo de Inexigibilidade n° 005/2021 que, independente de transcrição, integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações:
-Sistemas para a Contabilidade:
-Sistemas para o Controle Interno:
Parágrafo 1 – A garantia de atualização dos referidos sistemas, toda vez que forem lançadas no mercado novas versões, cujas cópias deverão ser retiradas pela CONTRATANTE diretamente na sede da CONTRATADA e/ou em sua página da internet.
Parágrafo 2 – Os serviços de suporte técnico serão prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, via telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA. Parágrafo 3 – E serão regidas pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e modificações posteriores, bem assim pela Legislação vigente aplicável à espécie
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a contar do 1° dia útil do mês da assinatura, no caso a vigência conta do dia 04 de janeiro de 2021 á 31 de dezembro de 2021.
II – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, me diante a prévia justificativa da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global anual deste contrato é de R$ 33.156,00 (trinta e três mil, cento e cinquenta ), pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.763,00 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais)conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.2. O pagamento será processado em até 30 (dias) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho.
3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias da realização do pagamento acima fixado incidirá no bloqueio das senhas de acesso à ferramenta, acesso este que será liberado novamente após constatada a quitação do citado débito pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10- PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO; 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD; 04.122.0037.2-004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIVIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 3.390.39.00.00 -001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA.
PREFEITURA:
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato;
III) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na execução do serviço.
5.2 - DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA IMPLANTAÇÃO:
Os sistemas referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fornecidos a CONTRATANTE via internet, com liberação de download dos mesmos na página da CONTRATADA.
Parágrafo único – No caso da CONTRATANTE necessitar de treinamento adicional, sempre ministrados na sede da CONTRATADA, este será fornecido em data e custos a serem definidos pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
A atualização por parte da CONTRATADA compreende:
I - Garantia de funcionamento dos sistemas fornecidos a CONTRATANTE, quando este apresentar falhas, limitando-se à sua substituição por uma cópia corrigida.
II - Direito de pleno atendimento à legislação em vigor, colocando à disposição da CONTRATANTE
uma versão dos sistemas com as devidas alterações, sempre que as novas normas assim exigirem. III - Direito de a CONTRATANTE retirar na sede da CONTRATADA as novas versões com todas as modificações que a critério da CONTRATADA venham a ser introduzidas nos sistemas, no intuito de garantir a evolução tecnológica e otimização dos programas e suas rotinas.
Parágrafo único – As implementações e/ou alterações do sistema que venham a ser sugeridas pela CONTRATANTE, serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de Anexos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO:
Os serviços mencionados na cláusula primeira compreendem a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA e será prestada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09:00 às 11:30 horas e 14:00 às 18:00 horas.
I - É imprescindíveis que nas consultas seja informado o problema observado, programas envolvidos, e o nome da pessoa que está fazendo contato.
II - Na eventual necessidade do acesso a arquivos da CONTRATANTE para a resolução de algum problema fica garantido por parte da CONTRATADA o total sigilo das informações neles constantes.
5.3 – FORMA DE UTILIZAÇÃO
A funcionalidade da ferramenta, sua forma de utilização e prestação do serviço encontra-se descrita na Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – BASE LEGAL
A presente contratação encontra-se fundada no art. 25, caput. da Lei nº 8.666/93, inexigibilidade de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº 2021.0113.1040-SELI-PMM..
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
7.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,05 (cinco centésimos) % do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido à Diretoria Financeira do CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato.
8.2. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas mediante critérios de razoabilidade e proporcionalidade que considerem a gravidade da infração cometida e os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que o CONTRATADO vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9. 3 – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na legislação Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DE CONTRATOS
10.1. Fica designado como Gestor do presente contrato o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designado pela Portaria 0025/2021, de 04 de janeiro de 2021, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência á Administração.
10.2. O fiscal de contratos anotará todas as ocorrências pertinentes á execução do contrato, indicando dia, mês, e ano, nome de funcionários porventura envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos á autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Melgaço, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Melgaço, 14 de janeiro de 2021.
MUNICIPIO DE MELGACO:048764700001 74
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000174 Dados: 2021.02.03 09:02:23 -03'00'
MUNICÍPIO DE MELGAÇO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
E TECNOLOGIA LTDA: 01141809000104
Assinado digitalmente por FENIX COM CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA:01141809000104
FENIX COM CONTEUDO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Goiania, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Meta Certificadora, CN=FENIX COM CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA:01141809000104
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
XXXXX.XXX - CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS - LTDA CNPJ: 01.141.809/0001-04
Contratado (a)
XXXXX XXXXX XXXXXXX RG:1496734 SSP-GO e CPF:000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: