SEÇÃO DE CONTRATOS (T5-SA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS (T5-SA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 21/2022 , QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA , NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo SEI nº 0007150-
79.2021.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício, Xxxxxxx Xxxxxxx Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 59.456.277/0001-76, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco, CEP nº 00000-000, Tel:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx; xxxx.xxxxx.xx@xxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso das atraibuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo SEI nº 0007150-70.2021.4.05.7000, decorrente de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, c/c o art. 26, Parágrafo Único, incisos II e III da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei 8.666/1993, da empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda. para a prestação de serviços de suporte técnico do software Oracle (Software Update e Product Support), pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conforme também as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA Número 5072544, integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único - Em caso de divergência entre os termos deste Contrato e do Termo de Referência, as disposições do Contrato prevalecerão sobre as disposições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Em relação às quantidades e às especificações técnicas, a presente contratação deverá observar as
seguintes diretrizes:
i. Os serviços constantes deste Contrato atenderão aos softwares Oracle adquiridos anteriormente pelo TRF da 5ª Região e já associados com os seus respectivos códigos de identificação de suporte (CSI – Customer Support Identifier), conforme produtos listados a seguir:
Descrição do Produto | Métrica de Licenciamento | Tipo de Licença | CSI | Total |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 17957901 | 2 |
Oracle database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 18342046 | 2 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 3361226 | 2 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 3361201 | 4 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 14819021 | 1 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 13900358 | 2 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 14819119 | 1 |
ii. A disponibilização do serviço de suporte técnico remoto do fabricante deverá ser por meio das modalidades “via Web” e “telefônica 0800”, em regime de atendimento 24 x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana). Sendo esse suporte classificado em dois níveis e deve compreender pelo menos:
a. Atualização de Software – compreende a disponibilização de atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção fornecidas pelo fabricante, provendo a evolução tecnológica e funcionamento do produto;
b. Suporte Técnico – compreende a disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e web, incluindo o acesso às bases de conhecimento oficiais do fabricante, que envolverão atividades necessárias para operação contínua dos produtos componentes da solução. Desta forma, farão parte do escopo das atividades de suporte:
1 . Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada produto; e,
2. Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que façam uso efetivo das funcionalidades dos produtos que compõem a solução.
2.2 – REQUISITOS INTERNOS
2.2.1 - Requisitos Funcionais
2.2.1.1 Disponibilização de credenciais de acesso ao portal oficial de suporte da Oracle My Oracle Support, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/;
2.2.1.2 Suporte Técnico para resolução de problemas, dúvidas e esclarecimentos dos produtos Oracle, no regime de atendimento 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana);
2.2.1.3 Atualização de versões dos softwares Oracle;
2.2.1.4 Disponibilização de correções dos softwares Oracle; e
2.2.1.5 Acesso à base de conhecimento para resolução de dúvidas e esclarecimentos.
2.3 – REQUISITOS EXTERNOS
2.3.1 – Requisitos Legais
2.3.1.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências; e,
2.3.1.2. Resolução CJF nº 279/2013: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (versão 2.0).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução indireta nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 500.596,81 (quinhentos mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), conforme descrito na Proposta Comercial da CONTRATADA, a seguir:
Serviços de Suporte Técnico de Software | ||||
Nível de Serviço: Software Updates | ||||
Descrição do Produto | Núm. CSI | Qtd. | Tipo de Licença | Preço (R$) |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 3361201 | 4 | FULL USE | 24.315,01 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 3361226 | 2 | FULL USE | 48.630,02 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 13900358 | 2 | FULL USE | 448.627,87 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14819021 | 1 | FULL USE | 24.315,01 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14819119 | 1 | FULL USE | 48.627,87 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 17957901 | 2 | FULL USE | 97.260,03 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 18342046 | 2 | FULL USE | 48.630,02 |
Subtotal (R$) 340.405,83 |
Serviços de Suporte Técnico de Software | ||||
Nível de Serviço: Product Support | ||||
Descrição do Produto | Núm. CSI | Qtd. | Tipo de Licença | Preço (R$) |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 3361201 | 4 | FULL USE | 11.450,09 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 3361226 | 2 | FULL USE | 22.900,17 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 13900358 | 2 | FULL USE | 22.900,17 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14819021 | 1 | FULL USE | 11.450,09 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14819119 | 1 | FULL USE | 22.899,16 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 17957901 | 2 | FULL USE | 45.589,11 |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 18342046 | 2 | FULL USE | 22.902,19 |
Subtotal (R$) 160.190,98 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 168462 e no Elemento de Xxxxxxx Xx 000000.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2022NE000068, datada de 28/01/2022, na modalidade global, no valor de R$ 458.880,40 (quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1.1. A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhados e dispostos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no processo de contratação, por inexigibilidade de licitação, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E RESTRIÇÕES
6.3.1. Direito de propriedade
Os produtos e marcas objetos do presente instrumento permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
6.3.2 Condição de manutenção de sigilo e de restrições
6.3.2.1 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que estejam devidamente demarcadas como confidenciais no momento de sua divulgação, conforme estabelece o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Termo.
6.3.2.2 A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
6.3.2.3 A CONTRATADA deverá solicitar autorização formal do CONTRATANTE para a divulgação de quaisquer informações decorrentes da contratação ou da execução das atividades do contrato.
6.3.2.4 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
6 . 3 . 2 . 5 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
6.3.2.6. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução deste Contrato.
6.4. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviço do suporte técnico de software ("Software Update" e "Product Support") serão estabelecidos pelo documento de Políticas de Suporte Técnico do Software Oracle (Oracle Software Technical Support Policies:04-February-2022) , acessível através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx, acesso em 12/02/2022.
6.5. DA METODOLOGIA DO TRABALHO
6.5.1. A CONTRATANTE, em caso de incidente, problema ou esclarecimento sobre procedimento ou atualização, realizará a solicitação de serviço por meio de acesso on-line (Internet) ao site do fabricante dos softwares ou através de número de telefone que possibilite ligações para sua central de suporte técnico (tipo 0800), e a classificará quanto à severidade do atendimento, conforme os seguintes:
i. Severidade 1 - O uso em produção do SGBD é paralisado ou está severamente impactado de tal forma que é impossível continuar trabalhando de forma razoável. A operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. Um problema com severidade 1 pode possuir uma ou mais das seguintes características: informação corrompida; uma função crítica documentada não está disponível; o SGBD se desliga, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o SGBD falha repetidamente, após tentativas de reinicialização;
ii. Severidade 2 - O problema causa uma grave perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma alternativa ou workaround, no entanto, a operação pode continuar de modo restrito;
iii. Severidade 3 - O problema causa uma pequena perda do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um workaround (processo alternativo) para restaurar as funcionalidades; e,
iv. Severidade 4 - O problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação dos sistemas. Os chamados podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à documentação sem impacto na operação do SGBD.
6.5.2. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir as necessidades de utilização dos SGBDs Oracle da JF5.
6.5.3. - A CONTRATADA deverá permitir, através da sua plataforma My Oracle Support, a criação ou a disponibilização de um conjunto de no mínimo de 10 (dez) identificadores ou credenciais de acesso para pessoas autorizadas pela CONTRATANTE a abrir e acompanhar os chamados de suporte.
6.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar manuais dos softwares componentes através da sua plataforma My Oracle Support.
6.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
6.5.6. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
i. Número do chamado;
ii. Data e hora do chamado;
iii. Data e hora do início e do término do atendimento;
iv. Severidade do atendimento;
v. Identificação e descrição da solicitação; e,
vi. Solução aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
7.2. DE ENTREGA (ATIVAÇÃO), RECEBIMENTO, ACEITE E CANCELAMENTO
7.2.1. Prazos e condições de ativação do suporte técnico
7.2.1.1 As credenciais e as liberações de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle deverão estar disponíveis em no máximo 03 (três) dias a contar do 1º dia útil seguinte a data inicial da vigência contratual.
7.2.2. Prazos e condições de recebimento
7.2.2.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma:
i. Provisoriamente, assim que efetuada a ativação das credenciais e liberação de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
ii. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da efetiva ativação das credenciais e liberação de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle, após verificação da qualidade e quantidade do serviço/produto e consequente aceitação.
7.2.2.2 Será considerado recebido provisoriamente a partir da comunicação do fabricante da ativação das credenciais e liberação de acesso do serviço de suporte técnico.
7.2.3 Prazos e condições de aceite
7.2.3.1 Conformidade entre o especificado e os serviços ativados; e assim cumpridas as condições de aceite, o recebimento definitivo será realizado em até 10 dias a partir do recebimento provisório.
7.2.4 Prazos e condições de alteração
7.2.4.1 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, em relação ao acesso do ambiente de suporte técnico, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a ativação das credenciais e liberação de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle serem regularizadas.
7.2.4.2 Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem tão logo sanada a situação.
7.2.4.3 A CONTRATADA terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização da ativação das credenciais e liberação de acesso aos Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
7.2.4.4 Demais condições especificadas pela Administração.
7.2.5 Prazos e condições de cancelamento
7.2.5.1 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, dar-se-á a inexecução e possível cancelamento se não satisfeitas às seguintes condições:
i. Objeto em acordo com a especificação técnica contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial;
ii. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
iii. Entrega no prazo, e a conformidade entre o período da vigência e o estabelecido no ambiente do Suporte Técnico do fabricante previstos no Termo de Referência.
7.2.5.2 Demais condições especificadas pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Contrato, no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
8 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as descritas a seguir:
8.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.2.2. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
8.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93.
8.2.4. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante.
8.2.5. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
8.2.6. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
8.2.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
8.2.8. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
8.2.9. A CONTRATADA declara que, para a prestação de serviço, seguirá os requisitos e diretrizes documentados nas melhores normas de padrão Internacional para gestão da segurança da informação (Information Security Management System), referência norma ISO/IEC 27001 e atualizações, bem como para gestão de privacidade da informação (Privacy Information Management), referência ISO/IEC 27701 e atualizações, sem perda da inserção de novas normas internacionais que vierem a ser publicadas durante a vigência do contrato.
8.2.10. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.2.11. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.2.12. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
8.2.13. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas neste Contrato.
8.2.14. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração relevante da constituição social em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
8.2.15. Demais deveres identificados pela Administração.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as descritas a seguir:
9.2.1. Utilizar os softwares somente para as operações de banco de dados do próprio CONTRATANTE e das Seções Judiciárias vinculadas.
9.2.2 Levar ao conhecimento da CONTRATADA qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2.3. O CONTRATANTE concordará em não causar ou permitir a engenharia reversa, desmontagem ou decompilação dos softwares, exceto na medida em que se tornem necessárias para obter a interoperabilidade com outros programas de computador criados de forma independente, ou quando a lei assim dispuser.
9.2.4. Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste instrumento.
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
9.2.6. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA.
9.2.7. Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
10.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todos os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.1.1. O CONTRATANTE, neste contrato como Controladora de Xxxxx Xxxxxxxx, e a CONTRATADA, em sua função de Operadora, se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a execução dos serviços, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, retornará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
10.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
10.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos
nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
10.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
10.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
11.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência.
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 Para efeitos do processamento do pagamento, observada a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, parcela e/ou período de referência, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
12.2 Deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
i. Declaração de optante do Simples Nacional (se couber);
ii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
iii. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
v. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
vi. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.
12.3 Os documentos de cobrança e demais exigências deverão ser encaminhados pela empresa CONTRATADA para o e-mail institucional xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx ou entregues no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do edifício sede, situado no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 000.00-000, CNPJ 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja
faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
12.4 O documento de cobrança que contiver erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento do documento de cobrança corrigido.
12.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento, cuja liquidação deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil após o atesto.
12.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA.
12.7 Na ocorrência da situação prevista no item anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) -> I = (6/100) -> I = 0,0001644 365 365
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência de desatendimento de obrigações previstas nas cláusulas de Níveis de Serviço Técnico Oracle, constantes das Políticas de Suporte Técnico Oracle, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal;
iii. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total mensal do contrato, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas neste instrumentoe em seus anexos, por ocorrência, limitada a 10% (dez por cento) do valor mensal;
vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto.
14.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
14.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sanções previstas em lei.
14.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, em que é assegurado o contraditório e a ampla defesa por meio de defesa prévia e de recurso administrativo será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante em relação a este contrato.
14.7. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
14.8. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
14.9. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
14.10. A totalidade das multas e demais penalidades que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA em decorrência deste Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta;
17.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
17.3. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
17.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
17.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
17.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
17.7. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
17.8. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante neste Contrato, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
17.9. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
17.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à:
a) Processo Administrativo SEI nº 0007150-70.2021.4.05.7000, desde que não se criem obrigações ou interpretações adicionais ao presente contrato
b) Termo de Referência
c) Proposta da Contratada
d) Planilha de Composição de Custos
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em exercício TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXX XXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
ANEXO 1
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF nº 59.456.277/0001-76, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco, CEP nº 00000-000, Telefone: (11) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx; xxxx.xxxxx.xx@xxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos, devidamente demarcadas como confidenciais no momento de sua divulgação, pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes formalmente constituídos.
Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia.
Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE, que esteja claramente demarcadas como confidenciais.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as
que:
2.1. São ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela
CONTRATADA;
2.2. Eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3. Foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES
SIGILOSAS;
2.4. Xxxxxx a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade
governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1. Tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar menor prazo possível, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requeira medida cautelar ou outro recurso legal apropriado; e,
2.4.2.A CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente
exigidas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1. Garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2. Não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3. Garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo ou fins legais;
3.4.A pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um prazo razoável após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1. A destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, em formato factível para CONTRATADA;
3.4.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo razoável;
3.5. A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1. A CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela; e,
4.2. A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 A CONTRATADA declara que, para a prestação de serviço, seguirá os requisitos e diretrizes documentados nas melhores normas de padrão Internacional para gestão da segurança da informação (Information Security Management System), referência norma ISO/IEC 27001 e atualizações, bem como para gestão de privacidade da informação (Privacy Information Management), referência ISO/IEC 27701 e atualizações, sem perda da inserção de novas normas internacionais que vierem a ser publicadas durante a vigência do contrato.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços, pelo prazo de 10 anos.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir os danos diretamente experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife,
para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em exercício TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXX XXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Procurador, em 05/05/2022, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA EM EXERCÍCIO, em 05/05/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2722270 e o código CRC 4D5559C8.
0007150-70.2021.4.05.7000 2722270v4