ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 17/2021
(Numeração MPPI)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E
A DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ESTADO DO PIAUÍ, A FIM DE POSSIBILITAR A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “SALA LILÁS” NO ÂMBITO DA DELEGACIA REGIONAL DE
PICOS. (PGEA
n° 19.21.0713.0006541/2021-97).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado, MPPI, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2.294, Centro, em Teresina/PI, inscrito no CNPJ/MF, n° 05.805.924/0001- 89, e-mail xxx@xxxx.xx.xx, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, e
a DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, doravante denominada de DGPC/PI, pessoa jurídica de direito público, C.N.P.J. Nº 06.553.549/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000,
Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, neste ato representado por seu Delegado-Geral, XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, brasileiro, residente e domiciliado em Teresina-PI, conforme poderes que lhe são conferidos,
CONSIDERANDO a falta de integração dos serviços e de preparação específica dos profissionais para lidar com vítimas de violência doméstica, a intimidação e constrangimento das vítimas;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projetos em parceria entre a Polícia Civil e o Ministério Público no que tange ao atendimento inicial à vítima, com foco na escuta ativa, prestação de informações sobre o rito das medidas protetivas de urgência e da eventual ação penal, assim como a rede de proteção disponível;
CONSIDERANDO que a Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher adotando a inquirição por meio de recinto especialmente projetado para esse f im, em que deverá conter os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao t ipo e à gravidade da violência sofrida;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso VI, da Lei nº 11.340/2006 que assegura “ a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher”
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o Decreto n°12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1. Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI e o DGPC/PI a f im de possibilitar
a implementação do Projeto “Sala Lilás”, reformando uma sala dentro da Delegacia Regional de Picos, aprovisionando-a com mobiliário e equipamentos de informática.
Cláusula Segunda
Das Obrigações dos Cooperantes
2.1 Compete à Delegacia-Geral de Polícia Civil/PI (DGPC-PI):
1. Disponibilizar recursos humanos e técnicos para implementar o Projeto “Sala Lilás”;
2. Submeter, se for necessário, ao Ministério Público soluções e serviços de reforma relacionado a implantação da “Sala Lilás”;
3. Utilizar unicamente para f ins institucionais os móveis e equipamentos de informática a serem disponibilizados pelo Ministério Público do Piauí;
4. Propiciar atendimento humanizado ao público/vítimas em um ambiente livre de hostilidades, preservando os direitos das vítimas;
5. Facilitar suporte manifesto as vítimas, intensificando o diálogo com a sociedade e estimulando a solução pacífica dos conflitos.
2.2 Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio das suas unidades e órgãos que integram sua estrutura:
1. Implementar o Projeto “Sala Lilás”;
2. Reformar e estruturar uma sala da Delegacia Regional de Picos para o atendimento especializado de vítimas de violência doméstica;
3. Fazer levantamento de custos referente à reforma da sala, calculando o investimento em materiais, em mão de obra e outros detalhes, para a realização do objeto do presente acordo;
4. Arcar com os custos necessários para a implementação de reformas, ampliações ou de benfeitorias feitas no interesse dos partícipes, conforme disponibilidade orçamentária;
5. Fazer as indicações técnicas sobre reparos e/ou adequações que reputar necessários à realização de serviços de reforma e de benfeitorias a serem realizadas pela Delegacia Regional de Picos;
6. Aprovar após parecer de seu setor técnico, os projetos de reformas e implementação de benfeitorias apresentados pela Delegacia Regional de Picos, podendo fazer sugestões no âmbito dos mesmos, a serem aprovados pela Delegacia Geral da Polícia Civil.
7. Realizar a entrega de mobiliário e de equipamentos de informática para agilizar na prestação de serviços e execução de processos;
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, indicar representantes para acompanhamento das etapas referentes a este Acordo.
Cláusula Terceira
Dos Recursos Financeiros
4.1 O presente acordo é celebrado a t ítulo gratuito, não implicando compromissos f inanceiros ou transferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
4.2. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, as quais caberá responsabilizar-se por todos os encargos legais.
Cláusula Quarta Da Alteração
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
Cláusula Quinta
Da Denúncia ou Rescisão
6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
6.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
6.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Cláusula sexta
Da Vigência e Publicação
7.1 Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência
de 12 (doze) meses. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMP f ica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, e no Diário Oficial do Estado do Piauí pela Polícia Civil.
Cláusula Sétima
Do Foro e Casos Omissos
8.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser f irmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e lit ígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 2(duas) vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina/PI, de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí
Testemunha: CPF:
Assinatura:
Testemunha: CPF:
Assinatura:
PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n°17/2021.
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0713.0006541/2021-97.
Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Teresina-PI Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Luccy Keiko Leal Paraíba Cargo/Função: Delegado-Geral
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cargo/Função: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título
Período de Execução
Implantação da “Sala Lilás” | Início A partir da publicação. | Término 60 (sessenta) meses contados da publicação |
Identificação do Objeto | ||
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI e o DGPC/PI a f im de possibilitar a implementação da “Sala Lilás”, reformando uma sala dentro da Delegacia Regional de Picos, aprovisionando-a com mobiliário e equipamentos de informática. | ||
Justificativa da Proposição | ||
Justifica-se pela falta de integração dos serviços e de preparação específica dos profissionais para lidar com vítimas de violência doméstica, pela preservação dos direitos e garantias das vítimas; e pela quantidade de medidas protetivas de urgência requeridas na Comarca de Picos. Meta 1: Possibilitar a reforma de uma sala da Delegacia Regional de Picos para melhor atender as mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando os direitos e garantias das vítimas. Meta 2: Mensalmente, beneficiar cerca de 20 (vinte) mulheres, vítimas de violência doméstica. Meta 3: Implementar 01 (uma) sala estruturada a cada 06 (seis) meses. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA | PRAZO | RESPONSÁVEL |
Levantamento de dados acerca dos atendimentos realizados mensalmente pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Picos, no sistema PPE/SINES | 01 (uma) semana - Entre 21 e 25 de junho de 2021. | 8ª PJ de Picos |
Levantamento de informações sobre a estrutura da sala disponibilizada | 01 (uma) semana - Entre 21 e 25 de junho de 2021. | Delegacia Regional de Picos e 8ª PJ de Picos |
Contato com os órgãos parceiros (Polícia Civil, Promotorias de Justiça de Picos e Ministério Público do Trabalho) | 01 (uma) semana - Entre 21 e 25 de junho de 2021. | 8ª PJ de Picos, GACEP e Delegacia Regional de Picos e 8ª PJ de Picos |
Uma vez definida as parcerias, delimitação das atribuições de cada ente dentro do projeto | 01 (um) dia - Reunião na primeira semana do mês de julho de 2021 | MPPI e Polícia Civil |
Elaboração do projeto de reforma pelo órgão técnico (engenharia e arquitetura) do Ministério Público | 2 (dois) meses - Julho e agosto de 2021 | Órgão de engenharia e arquitetura do Ministério Público |
Levantamento dos valores necessários (orçamento) para a reforma e aquisição de bens | 02 (dois) meses - Julho e agosto de 2021 | Órgãos de engenharia e arquitetura do Ministério Público |
Execução da Obra | 06 (seis) meses | Órgão de engenharia da Polícia Civil e do Ministério Público |
Inauguração da sala | Data a ser definida, conforme execução da obra | MPPI e todos os órgãos parceiros |
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes:
Delegacia-Geral da Polícia Civil/ Procuradoria Geral de Justiça.
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 17/2021 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI,
de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral da Polícia Civil
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 11/08/2021, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0105840 e o código CRC F434 F9CC.
19.21.0713.0006541/2021-97 0105840v2