REQUISIÇÃO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
REQUISIÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
OBSERVAÇÕES Os campos são exemplificativos, podendo o solicitante, conforme o objeto a ser comprado ou contratado, indicar, modificar ou eliminar algum deles. O termo de requisição deverá estar, obrigatoriamente, datado e assinado pelo requisitante. | ||||
1 – DADOS DO PRINCIPAL SOLICITANTE | ||||
Nome: XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX (EM FAVOR DO IMLAP) | ||||
Lotação: ENGENHARIA | ||||
Telefone: 0000-0000 / 9933 | Celular: 00000-0000 | |||
2 – JUSTIFICATIVA | ||||
- Devido a constatação de trincas na fachada do prédio onde está localizado o IMLAP, possivelmente consequência de recalque diferencial, iniciou-se processo de análise estrutural, identificação das causas e reparo da mencionada patologia. - Devido a falta de base de informações confiáveis relativas à construção do imóvel, se faz necessário um levantamento topográfico para que se possa ter a real dimensão dos seus limites, saber ao certo quem são os seus confrontantes e ter a informação exata do posicionamento das edificações e vegetações existentes na área. (LOTE 1) - Considerando as observações constantes nos relatórios 032/2019 e 010/2020 – DEPES/DPP/EMOP, se faz necessário efetuar dois furos de sondagem à percussão, para melhor caracterizar o solo de fundações próximo ao local onde ocorreram os recalques mais significativos, assim como implantar um sistema de controle de recalques visando caracterizar por meio de medições periódicas a existência efetiva dos recalques e a tendência de estabilização ou não. Como resultado destes trabalhos, será tomada a decisão sobre a realização, ou não, de reforço de fundações mediante a execução de estacas-raíz. (LOTE 2) | ||||
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||
- Programa de necessidades para nortear a contratação de serviços comuns de engenharia, serviços de baixa complexidade, com especificações técnicas reconhecidas e usuais no mercado, com a contratação de empresa especializada nos ramos de: Topografia, para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral (Lote 1) e de Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques (Lote 2), mediante cravação de um Bench-Mark, fixação de placa de georreferenciamento e pinos metálicos em elementos estruturais existentes e nivelamentos programados visando medir as possíveis movimentações verticais, a serem realizados na área ocupada exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, número 300, Centro, Rio de Janeiro – RJ. - Código SIGA: Código do item SIGA: 0152.005.0002 (ID - 161890) – Lote 1 Código do item SIGA: 0152.009.0002 (ID - 91500) – Lote 2 - Áreas: Áreas do local: Terreno = 6.815 m² Projeção do prédio existente = 1.904,12 m² Área construída = 6.112,55 m² Área Livre = 4.911 m² | ||||
4 – OBSERVAÇÕES | ||||
REFERÊNCIAS: As Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados deverão ser rigorosamente observados, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional. LOTE 1: • Lei Federal Nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • NBR 13133/1994: Execução de Levantamento Topográfico • NBR 8196/1994: Emprego de escalas m desenho técnico – procedimento. • NBR 8402/1994: Execução de caracteres para escrita em desenho técnico – procedimento. • NBR 10126/1994: Cotagem em desenho Técnico – procedimento. • NBR 10582/1994: Apresentação da folha para desenho técnico – procedimento. • NBR 10647/1994: Desenho Técnico – Xxxxx Xxxxx – Terminologia. • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. LOTE 2: • Lei Federal Nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio. • NBR 7250/1982: Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos. • NBR 6502/1995: Rochas e solos – Terminologia. • NBR 13441/199: Xxxxxx e solos – Simbologia. • NBR 10719/2011: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação. • DNER-PRO 102/1997: Procedimento para sondagem de reconhecimento pelo método rotativo; • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. | ||||
5 – EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||
Matrícula/ID | CPF | E-Mail/Telefone | Nome e Cargo do servidor | Órgão |
ID: 5102946-4 | 000.000.000-00 | xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / 2332-9936 | Xxx Xxxxxxx - Assistente II | Engenharia |
Matr.: 889.594-8 / ID: 4218310-3 | 000.000.000-00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx - Papiloscopista Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
Matr.: 888.534-5 / ID: 4.177.276-8 | 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx | IMLAP |
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Papiloscopista Policial de 1a. Classe – Matr. 889.594-8 Engenheiro Civil e Perito Judicial do TJRJ – CREA RJ 154262/D Serviço de Engenharia – SEPOL/DGAF/SE
Rio de Janeiro, 20 agosto de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Papiloscopista, em 20/08/2020, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 7329379 e o código CRC 585C4DA0.
Referência: Processo nº SEI-360068/001210/2020 SEI nº 7329379
Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - SEPOL/DGAF/SE Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000 Telefone: 0000-0000 / 9933
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Civil Subsecretaria de Gestão Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO e SERVIÇOS DE SONDAGEM E CONTROLE DE RECALQUES
SUMÁRIO
1 – OBJETO
1.1 – REFERÊNCIAS
1.2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4 - CRONOGRAMA
5 – MÊS DE REFERÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
5.1 – ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO
6 - APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 – VISTORIA TÉCNICA
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10 - DA FISCALIZAÇÃO
11 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12 - ADMISSÃO DE CONSÓRCIO
13 – DAS SANÇÕES
14 - DAS GARANTIAS
15 - DOS PRAZOS
15.1 - PRAZO DE VIGENCIA
15.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO
16 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17 - MATRIZ DE RISCO
18 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS, MEDIÇÃO DE SERVIÇOS E DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.2 - ACEITABILIDADE DE PREÇOS
18.3 - MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
18.4 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.5 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
19 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
20 - DO PAGAMENTO
21 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
22 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
23 - PLANILHA DE B.D.I.:
ANEXOS
- ANEXO I
PLANTA BAIXA - SITUAÇÃO CONTENDO A ÁREA A SER CONTEMPLADA.
- ANEXO II
Modelo “AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE SERVIÇO”
- ANEXO III
Modelo “DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL”
- ANEXO IV
Modelo “DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E DISPENSA DE VISTORIA”
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO e SERVIÇOS DE SONDAGEM E CONTROLE DE RECALQUES
1 – OBJETO:
Programa de necessidades para nortear a contratação de serviços comuns de engenharia, serviços de baixa complexidade, com especificações técnicas reconhecidas e usuais no mercado, com a contratação de empresa especializada nos ramos de: Topografia para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral (Lote 1) e de Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques (Lote 2), mediante cravação de um Bench-Mark, fixação de placa de georreferenciamento e pinos metálicos em elementos estruturais existentes e nivelamentos programados visando medir as possíveis movimentações verticais, a serem realizados na área ocupada exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX.
Código do item SIGA: 0152.005.0002 (ID - 161890) – Lote 1
Código do item SIGA: 0152.009.0002 (ID - 91500) – Lote 2 Áreas do local:
Terreno = 6.815 m²
Projeção do prédio existente = 1.904,12 m² Área construída = 6.112,55 m²
Área Livre = 4.911 m²
1.1 – REFERÊNCIAS:
As Xxxx, Xxxxxx, Atos e demais documentos a seguir relacionados deverão ser rigorosamente observados, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
Lote 1:
Lei Federal Nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
NBR 13133/1994: Execução de Levantamento Topográfico
NBR 8196/1994: Emprego de escalas m desenho técnico – procedimento.
NBR 8402/1994: Execução de caracteres para escrita em desenho técnico – procedimento. NBR 10126/1994: Cotagem em desenho Técnico – procedimento.
NBR 10582/1994: Apresentação da folha para desenho técnico – procedimento.
NBR 10647/1994: Desenho Técnico – Xxxxx Xxxxx – Terminologia.
NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Lote 2:
Lei Federal Nº 8.666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio.
NBR 7250/1982: Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos.
NBR 6502/1995: Rochas e solos – Terminologia. NBR 13441/199: Xxxxxx e solos – Simbologia.
NBR 10719/2011: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação.
DNER-PRO 102/1997: Procedimento para sondagem de reconhecimento pelo método rotativo;
NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
1.2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O presente Termo de Referência destina-se a realização dos serviços em área não ocupada do Instituto Médico Legal Xxxxxxx Xxxxxxx - IMLAP, em conformidade com as especificações e documentações anexadas ao presente Termo de Referência.
Segundo o portal de compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o objeto a ser contratado apresenta a seguinte catalogação:
Lote 1:
ITEM | Descrição | Unid | Qtd. | Valor Global |
01 | ENGENHEIRO TOPOGRAFICO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO Código do Item: 0152.005.0002 (ID - 161890) Observação: serviços comuns de engenharia , | un | 01 | 13.178,03 |
serviços de baixa complexidade, com especificações técnicas reconhecidas e usuais no mercado, com regime de execução empreitada por preço global . | ||||
Lote 2:
ITEM | Descrição | Unid | Qtd. | Valor Global |
01 | ENGENHARIA GEOLOGICA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA A REALIZACAO DE SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO NA EXECUCAO DE SONDAGEM MISTA (A PERCUSAO E/OU ROTATIVA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES , EXIGENCIAS E CONDICOES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA. Código do Item: 0152.009.0002 (ID - 91500) Observação: serviços comuns de engenharia , serviços de baixa complexidade, com especificações técnicas reconhecidas e usuais no mercado, com regime de execução empreitada por preço global . | un | 01 | 45.976,61 |
2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Para o Lote 1: Por falta de informações confiáveis, se faz necessário um Levantamento Topográfico para que possamos ter a real dimensão dos seus limites, saber ao certo quem são seus confrontantes e ter a informação exata do posicionamento das edificações e vegetações existentes na área.
Para o Lote 2: Considerando as observações constantes nos relatórios 032/2019 e 010/2020 – DEPES/DPP/EMOP, faz-se necessário, efetuar dois furos de sondagem à percussão, para melhor caracterizar o solo de fundações próximo ao local onde ocorreram os recalques mais significativos, assim como implantar um sistema de controle de recalques visando caracterizar por meio de medições periódicas a existência efetiva dos recalques e a tendência de estabilização ou não. Como resultado destes trabalhos, será tomada a decisão sobre a realização, ou não, de reforço de fundações mediante a execução de estacas raízes.
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para a realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser observados os seguintes critérios:
Para o Lote 1
Os serviços de Topografia devem ser executados em conformidade com o disposto na NBR13.133, e deverão ser acompanhadas de laudo técnico.
Para apoiar os serviços de levantamento Topográfico será implantada uma poligonal eletrônica envolvendo a área do Instituto Médico Legal Xxxxxxx Xxxxxxx, sendo seus vértices posicionados de acordo com as indicações estabelecidas.
A Poligonal principal deve partir de dois marcos com coordenadas UTM reconhecidas pelo IBGE, e ter o seu fechamento sempre possível, em outro par de marcos com a mesmas condições para permitir o controle linear e angular da poligonal. Os marcos de partida e chegada devem ter a precisão planimétrica igual ou superior a 1:20.000, comprovada em monografia e apresentada junto com o plano de topografia.
Caso não haja marcos nestas condições próximos a área, será de responsabilidade da Contratada o transporte por poligonal eletrônica até o local dos serviços ou implantação de no mínimo dois marcos por processo de rastreamento de satélites – GPS.
Deverão ser utilizados, para determinação planimétrica dos pontos geodésicos, aparelhos e técnicas de rastreamento diferencial interferométrico de GPS, com o emprego de, no mínimo, dois rastreadores em operação simultânea. O referencial de coordenadas planimétricas será transportado de vértices de apoio básico de 1.ª ordem do IBGE.
Na leitura de ângulos deverá ser utilizado Estação Total que permita a leitura direta < 1" (um segundo). Nas observações dos ângulos horizontais de cada vértice deverão ser efetuadas duas séries de reiteração, nas posições direta e inversa da luneta. O intervalo de reiteração deverá ocorrer a 0º (zero grau) e a 180º (cento e oitenta graus) no limbo horizontal do aparelho. As observações zenitais de cada vértice deverão ser lidas nas posições direta e inversa da luneta.
O transporte de cota das poligonais, por nivelamento trigonométrico, só servirá para uma visão geral da altimetria da área. Para efeito de projeto é necessário o transporte de cota por nivelamento geométrico a partir de referência de nível (RN) referida à rede altimétrica do IBGE (Datum vertical Imbituba). Nas observações altimétricas deverá ser utilizado nível de precisão < 3mm/km.
Após os trabalhos de poligonação, será realizado o levantamento dos acidentes do terreno através da determinação de pontos de detalhe, irradiados de forma polar a partir dos vértices das poligonais.
Deverão ser levantados os seguintes elementos:
a) Local do Levantamento;
b) Construções: prédios, alinhamentos e seus detalhes, numeração, natureza da utilização (residencial, comercial, industrial, galpão, etc.), entradas de garagem, pilotis, entradas de portaria, acesso às casas, etc. Levantar, inclusive, as construções limítrofes à área de intervenção;
c) Amarração das construções levantadas;
d) Cadastro completo dos sistemas de coleta de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água. Para poços de visita deverão ser fornecidas as cotas do tampão, do fundo e da geratriz inferior interna de cada coletor afluente e efluente, incluindo o diâmetro e o tipo de material destes coletores. Quando necessário, a critério da Fiscalização, a Contratada deverá proceder à limpeza e desobstrução de poços de visita, a fim de efetuar seu cadastro. Deverá ser feito croqui elucidativo dos PVs;
e) Calçadas: natureza do piso, abrigos, passagens subterrâneas para pedestres, respiradouros,
canteiros, frades, telefones públicos, caixas de correio, caixas coletoras de lixo, hidrantes, alambrados, grades, jardineiras, bancas de jornal, etc.;
f) Tampões com dimensões e identificação Light, Rio Luz, Esgoto Sanitário, Águas Pluviais, Registro da CEG e CEDAE, Telemar, caixas de incêndio, ralos, bueiros, ramais e etc.;
g) Árvores: diâmetro do caule, estimativa da copa e identificação, caso necessário;
h) Cota de soleira de cada edificação e de cada portão;
i) Meios-fios normais ou rebaixados, alturas e raios;
j) Deverão ser incluídos ainda os detalhes que se fizerem necessários ao correto desenvolvimento dos serviços.
Para o Lote 2:
Serão realizadas duas sondagens à percussão na área livre do terreno, conforme locação específica, com profundidades suficientes para que possam confirmar, ou corrigir, o projeto de reforço das fundações.
Os serviços de sondagens de simples reconhecimento com SPT deverão ser executados em conformidade em conformidade com o disposto na NBR 6484, e deverão ser acompanhadas de laudo técnico contendo as seguintes informações:
a. Local da sondagem;
b. Descrição das camadas atravessadas;
c. Índices de resistência à penetração (SPT);
d. Posições do nível da água;
e. Locação dos furos e do nível de referência adotado;
f. Relatório de sondagem (descrição das características do solo);
g. Descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização das sondagens. Declaração de que foram obedecidas as Normas Brasileiras pertinentes. E outras observações julgadas importantes;
h. Perfis individuais de cada sondagem executada (desenho em escala vertical 1:100), contendo: número da sondagem; profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final da(s) sondagem(ns); índice de resistência à penetração (N) ou relações do número de golpes pela penetração (expressa em centímetros); identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos conforme a NBR 13441; posição do
N.A. e indicação dos processos de perfuração empregados e seus respectivos trechos; procedimentos especiais utilizados, previsto na norma NBR 6484; resultado dos ensaios de avanço de perfuração por circulação d’água;
i. Planta do local da obra, contendo: a localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno e referência de nível (RN);
j. Desenho do Perfil Geológico.
Os serviços de instalação do Bench-Mark deverão ser executados em conformidade com o disposto nas normas NBR 6484, NBR 9061 e DNER-PRO 102/1997. O marco de referência (Bench-Mark) deve ser instalado dentro do perímetro do edifício, a salvo de influências de vibrações ou quaisquer outros fatores que possam alterar suas características de referência (local livre de eventuais deslocamentos medidos e não apresentar nenhum tipo de deslocamento relativo).
O processo de instalação consiste na perfuração do solo até se atingir uma camada resistente de solo ou rocha, que seja considerado como irrecalcável. Após a perfuração, deve ser instalado no terreno um tubo de revestimento de PVC, ou ferro galvanizado, com 50,0 mm de diâmetro. Um tubo de ferro galvanizado (com 20,0mm ou 25,0 mm de diâmetro), que servirá de referência de nível, é inserido e tem sua extremidade inferior injetada com calda de cimento sem pressão. Na extremidade superior deve ser acoplada uma semi-esfera de latão para apoiar a mira topográfica. Em torno da Referência de Nível Profunda deve ser executada uma proteção adequada consistindo em uma estrutura de alvenaria com tampão metálico.
Também devem ser instalados os pinos de referência na estrutura e a placa de georreferenciamento na superfície do terreno.
A CONTRATADA deve fornecer os valores medidos em quadro de controle de recalque, contendo os seguintes itens:
Identificação e cota do Bench-Mark;
Identificação e cota da placa de georreferenciamento; Identificação e cota dos pinos;
Indicação da leitura inicial, com cota de referência; Indicação de cada leitura periódica;
Indicação do recalques parciais e totais;
Indicação da velocidade de recalque, expressa em (micrômetro por dia); para cada leitura.
Observação geral:
Na execução dos diversos serviços objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, o disposto nas Normas Técnicas reguladoras, estabelecidas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e Norma Brasileira - NBR, especificas para cada natureza e tipo de serviço.
4 - CRONOGRAMA :
Para o Lote 1:
15 dias corridos contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO, após a assinatura do contrato.
Para o Lote 2:
Os serviços constantes do presente Termo de Referência deverão ser executados nos seguintes prazos estabelecidos em cronograma físico apresentado abaixo:
5 - MÊS DE REFERÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
As Planilhas Orçamentárias a que se referem o presente Termo de Referência tem como referência o mês de agosto de 2020 do Boletim de Custo Mensal da EMOP e o mês de setembro do Boletim do SBC - SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS.
5.1 - ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data base do orçamento elaborado pela EMOP, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual, de acordo com a seguinte fórmula:
I – Io
R = x Po
Io
Onde:
I = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, referente aos serviços especificados e relativo ao mês correspondente ou a um ou mais períodos de 12 (doze) meses, após a data base do orçamento elaborado pela EMOP
R = Valor do reajustamento
Io = Índice constante do Boletim de Custos Mensal da EMOP, referente aos serviços especificados, e relativo ao mês de apresentação da proposta
Po = Valor unitário constante da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA
Observações: A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
6 – APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 – VISTORIA TÉCNICA:
- As empresas participantes desta licitação poderão realizar a vistoria técnica no local onde os serviços serão executados, se assim entenderem necessário. Caso a empresa que optar por não realizar a vistoria técnica se sagre vencedora do certame, deverá estar ciente que assume todos os eventuais ônus decorrentes dessa decisão, não inclusos no preço oferecido. Os anexos III e IV atendem às declarações: “Declaração de Conhecimento do Local” e “Declaração de Concordância e Dispensa de Vistoria”, respectivamente, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, reconhecendo firma, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
- O licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munido de 2 (duas) vias da “Declaração de Realização de Vistoria”, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, reconhecendo firma, e solicitar a assinatura do servidor do órgão licitante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
- A vistoria técnica poderá ser realizada por qualquer representante da Empresa, que entrará em contato por meio dos telefones: 0000-0000 e 2334.9707, em dias úteis nos horários de 09:00h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h, no Serviço de Engenharia do DGAF para marcação da vistoria, em até 02 (dois) dias úteis antes da data limite da licitação.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento das ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, inclusive considerando-se eventual necessidade de atendimentos aos sábados, domingos e feriados, obriga-se a:
7.1. atualizar diariamente o Livro de Ordem, de acordo com a Resolução CONFEA Nº 1.024 de 21/08/2009, onde deverá constar o número de funcionários trabalhando, as condições do tempo e o serviço realizado. Deverá estar sempre atualizado e com local para a assinatura e observações do Técnico Responsável pelos serviços e da FISCALIZAÇÃO.
7.2. responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio físico da Unidade Policial, funcionários e transeuntes, ficando por isso obrigada a providenciar SEGURO DE RESPONSIBILIDADE CIVIL contra danos causados por ocasião dos serviços, bem como SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
7.3. indicar o profissional responsável pelos serviços, que manterá contato permanente com a FISCALIZAÇÃO para os assuntos em qualquer âmbito relacionados aos serviços em questão. O profissional indicado deverá intermediar os diversos setores do desenvolvimento dos serviços, a FISCALIZAÇÃO, bem como, se for o caso, as firmas SUBCONTRATADAS.
7.4. registrar na CTPS todos os profissionais que estiverem lotados na execução dos serviços, atendendo todas as despesas e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários.
7.5. providenciar junto aos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual ou federal, as licenças, os alvarás e quaisquer documentos que se façam necessários à execução e à legalização dos serviços, onde couber.
7.6. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental
7.7. implantar a mão-de-obra e os serviços na edificação e nos horários e jornadas inicialmente fixados em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, ou data acordada no instrumento contratual, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços.
7.8. designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da Autorização de Início dos serviços ou início da vigência contratual, PREPOSTO(s) aprovado pela FISCALIZAÇÃO, para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua execução, qualidade e quantidade dos materiais, dentre outros, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone móvel.
7.9. assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do “LIVRO DE ORDEM”, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a vigência contratual.
7.10. disponibilizar todos os meios possíveis para comunicação (telefone fixo e móvel, correio eletrônico, WhatsApp, etc.), para contato imediato entre a CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA, de forma permanente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
7.11. planejar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento da Unidade Policial, através de prévio acordo com a FISCALIZAÇÃO.
7.12. cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, demais órgãos competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9, NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar Médico do Trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 7 – NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
7.13. fornecer, capacitar e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, conforme
constatada a sua necessidade no PPRA, difundindo normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo ainda em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
7.14. relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
7.15. arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, etc.
7.16. apresentar as equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, exigindo seu uso em local visível.
7.17. disponibilizar o ferramental mínimo e instrumentos necessários à execução dos serviços, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade.
7.18. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
7.19. responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
7.20. repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
7.21. orientar seus empregados quanto à saída dos locais dos serviços, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da CONTRATANTE.
7.22.a) Para o Lote 1: apresentar à CONTRATANTE, em até 05 (cinco dias úteis) após a data de início dos serviços, apresentar a guia de recolhimento, devidamente quitada, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA; ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, explicitando corretamente os serviços contratados e ao período de duração dos mesmos, referente a: “realizar levantamento planialtimétrico e cadastral exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio – IMLAP” , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX.
7.22.b) Para o Lote 2: apresentar à CONTRATANTE, em até 05 (cinco dias úteis) após a data de início dos serviços, apresentar a guia de recolhimento, devidamente quitada, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA; ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, explicitando corretamente os serviços contratados e ao período de duração dos mesmos, referente a: “Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques a serem realizados na área do Instituto Médico Legal Afrânio – IMLAP”
, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX.
7.23. substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios às normas disciplinares da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.
7.24. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades.
7.25. fornecer aos empregados o ferramental e os uniformes completos dentro dos padrões recomendáveis.
7.26. manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços previstos no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc.
7.27. responsabilizar-se pelo transporte dos empregados até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, em casos de paralisação dos transportes coletivos.
7.28. instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE e manter a disciplina nos locais de serviço, inclusive a respeito do cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção contra incêndios, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e higiene nas áreas da CONTRATANTE, bem como dos postulados legais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal concernentes ao tipo de serviço.
7.29. comunicar, por meio de exposição escrita ou eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer dano ou anormalidade que causar ou constatar no patrimônio da CONTRATANTE, pela execução dos serviços.
7.30. recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los a época própria.
7.31. atender todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços, ainda que em dependência da CONTRATANTE.
7.32. manter no local dos serviços, uma relação atualizada dos empregados, com todos os dados pessoais (Nome, Função, Identidade, etc.), além de telefone para contato, se houver.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações, dentro da normalidade;
8.2. Exercer a FISCALIZAÇÃO dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista da Lei 8.666/93;
8.3. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução dos serviços;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução do objeto deste contrato;
8.5. Inaugurar os processos de pagamentos devidos nas condições estabelecidas, imediatamente após aprovadas as medições;
8.6. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação técnica referente ao objeto deste contrato, como manuais técnicos e de instruções, além de plantas dos sistemas existentes, quando houverem;
8.7. Avaliar e aprovar o planejamento de execução dos serviços, a ser elaborado pela CONTRATADA;
8.8. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, estabelecendo prazo para regularização, sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
8.9. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
8.10. Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas e administrativas necessárias ao perfeito desempenho dos serviços da CONTRATADA.
9 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.1. um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO LICITANTE.
9.2. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
9.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
9.4. A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 100% (cem por cento) do quantitativo relativo às parcelas do objeto.
9.5. Deverá ser apresentada a Certidão de Registro do LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/UF) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/UF), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
OBS.: As Qualificações Técnicas solicitadas consideram a necessidade de cumprimento das determinações impostas pelo CONFEA / CREA com respaldo legal no artigo 30, inciso IV da Lei 8666/93.
9.6. Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação, com a comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo:
- O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica que comprove(m) a execução das seguintes atividades em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo para a contratação, nos seguintes termos: a comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o profissional qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
9.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pela CONTRATADA deverão referir-se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante na proposta, ficando vedada a hipótese de utilizar simultaneamente CNPJ da matriz e filiais.
9.8.a) Para Lote 1: A especialidade do profissional, que na data da licitação a empresa LICITANTE deva possuir em seu quadro permanente, deve ser de um Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Arquiteto ou Técnico, detentores de um ou mais Atestados de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de engenharia de características semelhantes, averbados pelo CREA ou CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por estes conselhos, comprovando que os profissionais tenham executado serviços de engenharia com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, ter realizado o levantamento topográfico cadastral planialtimétrico e implantação dos marcos topográficos compatíveis com o objeto ora contratado.
9.8.b) Para Lote 2: A especialidade do profissional, que na data da licitação a empresa LICITANTE deva possuir em seu quadro permanente, deve ser de um Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentores de um ou mais Atestados de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de engenharia de características semelhantes, averbados pelo CREA ou CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por estes conselhos, comprovando que os profissionais tenham executado serviços de engenharia com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, ter realizado Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques, compatíveis com o objeto ora contratado.
9.9. As atribuições do profissional designado deverão ser compatíveis com o serviço em questão. As leis que regulam essa matéria são:
- Lei 5.194 de 24/12/66 – Regula o exercício das profissões de Xxxxxxxxxx, e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
- Lei 12.378 de 31/12/2010 – Regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
- Resolução CONFEA nº. 218 de 29/06/73 – Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- Resolução CONFEA nº. 313 de 26/09/86 – Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e FISCALIZAÇÃO instituídas pela Lei nº. 5.194 de 24/12/66;
- Decreto-lei 90.022 de 05/11/85 – Define as atribuições dos técnicos de 2º grau e regulamenta a lei 5.524 de 05/11/68.
9.10. A comprovação do profissional que fará parte do quadro da empresa, se dará na seguinte forma:
Com vínculo empregatício – através de cópia de ficha de registro de empregado. Sócio – através do ato constitutivo da empresa (contrato social/estatuto)
Se prestador de serviço – através de contrato de serviço próprio por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o profissional qualificados(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
Serão inabilitados todos os licitantes que apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica.
9.11. Considerando a nota explicativa 5.6 da Resolução PGE-RJ nº 4.504 de 31/01/2020, e, com respaldo na Lei 5.194/66, na Resolução CONFEA nº 1007 de 05/12/2003 (art. 3º), caso a empresa licitante e o profissional sejam registrados no CREA de outro estado da federação, será necessário o visto do CREA- RJ quando da assinatura do contrato.
9.12. Essa exigência do visto não se aplica ao profissional/empresa registrados no CAU, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Federal nº 12.378/2010 e informação presente no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
9.13. Pessoal Técnico : estes estão especificados e são indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços de engenharia descritos neste TR.
Lote 1:
Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx- (01 um) Topógrafo e Auxiliar de Topografia– (01 un) Lote 2:
Engenheiro ou Arquiteto Junior – (01 un)
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO sobre os serviços, por meio de servidores formalmente designados como gestores e fiscais do contrato, para executar operacionalmente as ações de acompanhamento físico, controle e FISCALIZAÇÃO do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pelos seus fiscais, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
10.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
10.4 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela SEPOL.
10.5 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
10.6 - A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) prestar e solicitar aos prepostos da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b) requerer à CONTRATADA substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
e) solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
f) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Considerando a simplicidade da natureza dos serviços, fica VEDADA a subcontratação de qualquer etapa dos serviços.
12 - ADMISSÃO DE CONSÓRCIO
Considerando a simplicidade da natureza dos serviços, fica VEDADA a admissão de consórcio para a realização dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
13 – DAS SANÇÕES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,
com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo Primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo Quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Xxxxxx: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
Parágrafo Sexto: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo Sétimo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo Oitavo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
Parágrafo Nono: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Décimo: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Décimo Primeiro: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo Segundo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Terceiro: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Quarto: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Sexto: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Décimo Sétimo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo Vigésimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido
para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Vigésimo Segundo: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
14 - DAS GARANTIAS
14.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS: A garantia dos serviços terá prazo irredutível de cinco anos, conforme preconiza a lei, pela solidez e segurança do trabalho, contados a partir do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço.
14.2. GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
(alíneas incluídas pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
14.2.1 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
14.2.2 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.2.4 O percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total da contratação é o que rotineiramente tem sido atribuído pelo Ordenador de Despesas a título de garantia financeira, razão pela qual foi adotado o referido percentual.
14.2.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
14.2.6 Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).
14.2.7 O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).
15 – DOS PRAZOS:
15.1 – PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e desde que a proposta da CONTRATADA preencha os requisitos enumerados abaixo de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
15.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO:
Lote 1:
O prazo de execução dos serviços e apresentação dos serviços de Levantamento Topográfico é de 15 (Quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO, após a assinatura do contrato.
Lote 2:
O prazo de execução dos serviços e apresentação dos Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO, após a assinatura do contrato, e o andamento dos mesmos, de acordo com o cronograma do presente termo.
16 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
a. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
b. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para que, da consecução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
c. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas cabíveis para a correção dos danos que eventualmente vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
d. A CONTRATADA deverá adotar as ações, como boas práticas na prestação de serviços, a serem desempenhadas por intermédio de seus profissionais nas atividades diárias e também nas atividades empresariais, nos seguintes termos:
1. Otimização de recursos materiais;
2. Redução do desperdício de materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias, incluindo coleta seletiva.
17 - MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Risco do contrato originado do presente Termo de Referência deverá obedecer ao seguinte critério:
Categoria de Risco | Descrição do Evento Causador do Risco | Consequência na Execução do Objeto | Medidas para Tratamento do Risco | Responsável pelo Tratamento do Risco |
Riscos atinentes | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Diligência da Contratada na execução contratual | A. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato tais como falta de equipamentos | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Planejamento empresarial | A. | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua área ordinária, tais como a ocorrência de chuvas e impossibilidade de acesso aos locais | Aumento do custo do produto e/ou serviço | Revisão de RD preço | ONL. |
18 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS, MEDIÇÃO DE SERVIÇOS E DE
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
18.1 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- Os serviços a serem executados, deverão ser realizados simultaneamente, por
uma única empresa ou por empresas diferentes, uma vezqque não há interconexão entre os serviços, facilitando a fiscalização e o exercí-cio dar garantia, porém deverá ser respeitada as divisões dos lotes, em Lote 1 e Lote 2, dos serviços descritos neste Termo.
18.2 - ACEITABILIDADE DE PREÇOS:
- Os participantes preencherão suas propostas nas planilhas em branco fornecidas.
- O valor global de R$ 13.178,03 (Treze mil, cento e setenta e oito reais e três centavos), com desoneração, será o valor máximo admitido pela SEPOL para contratação destes serviços, referentes ao Lote 1.
- O valor global de R$ 45.976,61 (Quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), com desoneração, será o valor máximo admitido pela SEPOL para contratação destes serviços, referentes ao Lote 2.
- Os descontos porventura ofertados pelos participantes serão obrigatoriamente lineares pelos itens de planilha.
- Caso haja desconto diferenciado não linear em qualquer um dos custos unitários de referência, a proposta será desclassificada.
- Natureza de serviço não continuado.
18.3 - MEDIÇÃO DE SERVIÇOS:
- O Cronograma de desembolso e os prazos de execução serão estabelecidos no instrumento contratual.
- Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com o presente Termo de Referência.
- A avaliação da qualidade e o aceite do objeto serão aferidos a partir das especificações técnicas do serviço que será desempenhado pela contratada (presentes neste Termo de Referência e nos Anexos que o acompanham), respeitando-se o Acordo de Nível de Serviço.
- Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas, boa prática do mercado e legislação vigente sobre segurança do trabalho.
- Em havendo descumprimento dos preceitos estabelecidos, poderá a contratada ser submetida a sanções administrativas, sem prejuízo da aplicação de glosas na fatura (conforme previsão do acordo de nível de serviço abaixo), descontando-se um percentual do valor a ser faturado no mês pela empresa.
- A Contratante só deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Equipe de Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
- Os pagamentos das faturas estão condicionados à análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados.
- As medições mensais serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e previamente aprovados pela CONTRATANTE, justificando-se eventual divergência, a qual deverá ser avaliada pela FISCALIZAÇÃO e autorizada.
- As medições serão feitas ao final de cada mês pela FISCALIZAÇÃO, salvo solicitação emergencial, observados os critérios de qualidade e de acordo com os “CRITÉRIOS DE ORIENTAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE QUANTITATIVOS ORÇAMENTÁRIOS E DE MEDIÇÕES” do Catálogo EMOP na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA USO DO CATÁLOGO DE REFERÊNCIA”.
- Para a avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados serão balizados pelas Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), aplicadas nos serviços de engenharia, dentre ao quais:
Para o Lote 1:
NBR 13133/1994: Execução de Levantamento Topográfico
NBR 8196/1994: Emprego de escalas m desenho técnico – procedimento.
NBR 8402/1994: Execução de caracteres para escrita em desenho técnico – procedimento. NBR 10126/1994: Cotagem em desenho Técnico – procedimento.
NBR 10582/1994: Apresentação da folha para desenho técnico – procedimento. NBR 10647/1994: Desenho Técnico – Xxxxx Xxxxx – Terminologia.
NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Para o Lote 2:
NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio.
NBR 7250/1982: Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos.
NBR 6502/1995: Rochas e solos – Terminologia. NBR 13441/199: Xxxxxx e solos – Simbologia.
NBR 10719/2011: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação.
DNER-PRO 102/1997: Procedimento para sondagem de reconhecimento pelo método rotativo;
NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- A CONTRATADA entregará junto com a medição mensal, um Relatório Fotográfico que retrate todo período da obra referente à medição. As fotos deverão relacionar e descrever todos os serviços executados para liberação de cada medição. Esse relatório deverá ser em papel timbrado da empresa CONTRATADA e assinado pelo Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável.
18.4 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
- Após a execução do contrato, os serviços serão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO constituída, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita do contratado de que os serviços foram encerrados, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. Após o recebimento provisório, a FISCALIZAÇÃO constituída receberá definitivamente os serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação hábil, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
18.5 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18.5.1 Fica estabelecido entre as partes o Acordo de Nível de Serviços (ANS), o qual tem por finalidade mensurar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
18.5.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será realizada através de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
18.5.3 O Livro da Fiscalização será o instrumento onde será formalizado o registro individualizado de cada possível pontuação, que deverá ser preenchido tempestivamente a cada ocorrência.
18.5.4 As situações abrangidas pelo ANS referem-se a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
18.5.5 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA (pessoalmente ou por e-mail), para que este tome conhecimento do fato e informe acerca das devidas justificativas para a(s) ocorrência(s).
18.5.6 A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da penalidade.
Tabela 1
ITEM | DESCRIÇÃO | Grau | Critérios |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 05 | Por ocorrência, efetuada pela Fiscalização. |
2 | Execução de serviços sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPI). | 05 | Por ocorrência, efetuada pela Fiscalização. |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 | Por número de dias em que ocorrer o descumprimento. |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 03 | Por número de dias em que ocorrer o descumprimento. |
Recusarse a executar serviço determinado pela | Por ocorrência, efetuada |
fiscalização; | pela Fiscalização. | ||
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 02 | Por ocorrência, efetuada pela Fiscalização. |
7 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; | 01 | Por número de dias em que ocorrer o descumprimento. |
8 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos (não previstos nesta tabela de multas), após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 03 | Por ocorrência, efetuada pela Fiscalização. |
9 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos na contratação; | 01 | Por número de dias em que ocorrer o descumprimento. |
18.5.7 Periodicidade: os fiscais do contrato deverão elaborar mensalmente o relatório acerca do cumprimento do ANS por parte da contratada. Esse relatório será encaminhado juntamente com a fatura da empresa ao Setor Financeiro da SEPOL.
18.5.8 O Início da medição ocorrerá a partir do 2º mês do início da execução dos serviços.
18.5.9 Para o estabelecimento do mecanismo de cálculo, deverá ser considerado o somatório das ocorrências, bem como o grau de relevância de cada infração praticada.
18.5.10 As faixas de ajuste do pagamento deverão seguir a seguinte tabela:
GRAU | NíVEL DE GRADUAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | levíssima | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | leve | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | média | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | grave | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | gravíssima | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
18.5.11 As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços.
18.5.12 Os fiscais do contrato poderão utilizar a tabela abaixo como parâmetro para reunir as infrações ocorridas.
Mês de referência/ano | Item descumprido do ANS | Data | Anotação/local | Desconto |
XXXX/2020 | X | DD/MM/AAAA | Folha nº x do Livro de Fiscalização | X |
Y | DD/MM/AAAA | Folha nº y do Livro de Fiscalização | Y | |
Total | Desconto de X % ao dia sobre o valor mensal do contrato (recebimento de XX % da fatura). |
18.5.13 As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços.
19 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
19.1 As despesas para atender a esta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, a ser realizada pela Divisão de Orçamento e Execução Financeira desta Secretaria (DOEF/DGAF/SEPOL), contendo os dados da Fonte, Programa de Trabalho e Natureza de Despesas.
20 – DO PAGAMENTO:
20.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.3. A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao SAF/DGAF, sito à Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
20.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.7. O pagamento será realizado mensalmente, respeitando-se o cronograma físico financeiro do serviço realizado e aprovado pelo corpo técnico.
21 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
21.1. Qualquer detalhe técnico por xxxxxxx omisso na presente especificação será solucionado sempre dentro das Normas técnicas construtivas iguais as vigentes para cada tipo de serviço e dentro do bom senso executivo e a critério da FISCALIZAÇÃO.
21.2. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente atendida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, como ao desenvolvimento dos trabalhos, desde que compatível com os termos do contrato;
21.3. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, com a aplicação das sanções previstas no contrato.
21.4. A lei Federal 8.666/93 dispõe no Capítulo III, seção IV – DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, o seguinte:
Art. 67 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
22 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
Para Lote 1: 9287974 9288098 9288276
Para Lote 2: 9288406 9288581 9288731
23 - PLANILHA DE B.D.I.:
CÁLCULO DO BDI (EMOP) 9295251
PLANILHA BDI A SER PREENCHIDA PELOS PARTICIPANTES.
Lote 1: 9288276
Lote 2: 9288731
ANEXO I
PLANTA BAIXA - SITUAÇÃO CONTENDO A ÁREA A SER CONTEMPLADA.
ANEXO II
Rio de Janeiro, 00 de mes de 0000. À
EMPRESA CONTRATADA LTDA-EPP.
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Rua Nononono, 000, parte – Bairro Município – UF
AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE SERVIÇOS
Levamos ao conhecimento de X.Xxx., que está autorizado a partir desta data, o início da execução dos Serviços de Engenharia compreendendo empresa especializada no ramo de Topografia para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, número 300, Centro, Rio de Janeiro – RJ, conforme contrato 00/0000/2020 e processo E-36/000/00/2020.
Informamos ainda que o Engenheiro Xxxxxx será o Fiscal do SSPE para a obra em questão.
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL DO SETOR SSPE/DGAF
CIENTE:
CONTRATADA
Em: / /
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Declaramos para fins de participação em processo licitatório visando a contratação de empresa para efetuar Serviços no ramo de Topografia para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, número 300, Centro, Rio de Janeiro, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital, que o Sr.(a): RG(nº):
, Representante Legal da Empresa:
, CNPJ: ,
VISTORIAMOS a edificação objeto deste certame, sendo considerado ciente de todas as dificuldades, características e especificações, abrindo mão de alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
LICITANTE
Obs. Assinatura com firma reconhecida.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E DISPENSA DE VISTORIA
(razão social), inscrita no CNPJ Nº , com sede no endereço nº , cidade , estado
, por intermédio do seu representante legal, sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório (nº do PB) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que concorda com os termos do TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, dando-se satisfeita com as informações obtidas, não entendendo como necessária a realização de vistoria nos locais especificados, estando plenamente capacitada a elaborar proposta comercial para a licitação. DECLARA, ainda, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros. ciente de todas as dificuldades, características e especificações, abrindo mão de alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
(Representante legal)
Obs. Assinatura com firma reconhecida.
Rio de Janeiro, 07 agosto de 2020
Revisado em 15/10/2020. V1
Responsável Técnico : Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Engenheira civil CREA 114.224/SP visto CREA/RJ 2010109210
Rio de Janeiro, 15 outubro de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Assistente II, em 19/10/2020, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 9291481 e o código CRC 8D519659.
Referência: Processo nº SEI-360068/001210/2020 SEI nº 9291481
Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 260400 - SEPOL | Número do Documento 2021NE00013 | Data de Emissão 03/02/21 |
Credor 33456492000183 - Soloteste Engenharia Ltda. | Valor 18.738,63 (Dezoito mil e setecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) | |
Tipo de Empenho | NE Original | |
Classificação | ||
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária 52010 - Secretaria de Estado de Policia Civil S Programa de trabalho 06.181. 0478. 8250 - Operacionalização da Polícia Técnico-Científica Id. uso 0 - Não destinado à contrapartida Fonte 100 - Ordinários Provenientes de Impostos Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - Sem Detalhamento Detalhamento de Fonte 000000 - Sem detalhamento Tipo de Área Geográfica 2 - ESTADO Área Geográfica 3300000 - ESTADO Plano Interno 00000000000 - Plano Interno nao identificado Unidade Gestora Responsável 000000 - UG não identificada LME 03 - Manutenção, atividades e projetos finalísticos Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 21000027 - 1 - Prestação de Serviço de levantamento topográfico 2 - Serviço de sondagens geotécnica e implantação de sistema de controle de recalques Programa de Financiamento Externo/Interno 0 - Indefinido Chave SIGA 2020005614000263 | ||
Detalhamento |
Modalidade do empenho
Estimativo Modalidade de
Licitação
05 - Dispensa Embasamento Legal Lei nº 8.666
/1993, Art. 24,
Inciso
Origem de Material 1 - Origem nacional Data de Entrega Local de Entrega
Processo 360068/001210/2020 UF Rio de Janeiro Município Rio de Janeiro
Itens
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cronograma
16 - SERVIÇOS TECNICOS, CIENTIFICOS E DE PESQUISA
18.738,63
Fevereiro 18.738,63
Saldo Dotação
Crédito disponível Antes NE
658.232,00
Crédito indisponível Antes NE
0,00
Valor do Empenho Saldo Após
Empenho
0,00 639.493,37
Observação
contratação de empresa especializada nos ramos de Topografia, para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral (Lote 1) e de Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques (Lote 2), mediante cravação de um Bench-Mark, fixação de placa de georreferenciamento e pinos metálicos em elementos estruturais existentes e nivelamentos programados visando medir as possíveis movimentações verticais, a serem realizados na área ocupada exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
Produtos
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
Serviços 1 UN 18.738,63 18.738,63
Descrição
:
contratação de empresa especializada nos ramos de Topografia, para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral (Lote 1) e de Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques (Lote 2), mediante cravação de um Bench-Mark, fixação de placa de georreferenciamento e pinos metálicos em elementos estruturais existentes e nivelamentos programados visando medir as possíveis movimentações verticais, a serem realizados na área ocupada exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX em 04/02/21 às 15:09. Impresso por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX em 04/02/21 às 15:10.
Siafe-Rio / SEFAZ-RJ Página 1/1
Nota de Empenho Original - NE 2021NE00013 (13187334) SEI SEI-360068/001210/2020 / pg. 25
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Nota de Empenho
Encerrado até Janeiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 260400 - SEPOL | Número do Documento 2021NE00063 | Data de Emissão 05/03/21 |
Credor 33456492000183 - Soloteste Engenharia Ltda. | Valor 37.477,28 (Trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) | |
Tipo de Empenho Reforço | NE Original 2021NE00013 | |
Classificação | ||
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária 52010 - Secretaria de Estado de Policia Civil S Programa de trabalho 06.181. 0478. 8250 - Operacionalização da Polícia Técnico-Científica Id. uso 0 - Não destinado à contrapartida Fonte 100 - Ordinários Provenientes de Impostos Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - Sem Detalhamento Detalhamento de Fonte 000000 - Sem detalhamento Tipo de Área Geográfica 2 - ESTADO Área Geográfica 3300000 - ESTADO Plano Interno 00000000000 - Plano Interno nao identificado Unidade Gestora Responsável 000000 - UG não identificada LME 03 - Manutenção, atividades e projetos finalísticos Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 21000027 - 1 - Prestação de Serviço de levantamento topográfico 2 - Serviço de sondagens geotécnica e implantação de sistema de controle de recalques Programa de Financiamento Externo/Interno 0 - Indefinido Chave SIGA 2020005614000443 | ||
Detalhamento |
Modalidade do empenho
Estimativo Modalidade de
Licitação
05 - Dispensa Embasamento Legal Lei nº 8.666/1993,
Art. 24, Inciso
Origem de Material 1 - Origem nacional Data de Entrega Local de Entrega
Processo 360068/001210/2020 UF Rio de Janeiro Município Rio de Janeiro
Itens
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16 - SERVIÇOS TECNICOS, CIENTIFICOS E DE PESQUISA
37.477,28
Cronograma | |||
Março 37.477,28 | |||
Saldo Dotação | |||
Crédito disponível Antes NE 2.366.497,67 | Crédito indisponível Antes NE 0,00 | Valor do Empenho 0,00 | Saldo Após Empenho 2.329.020,39 |
Observação | |||
Emitido/contabilizado por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx em 05/03/21 às 13:36. Impresso por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx em 05/03/21 às 13:37.
Siafe-Rio / SEFAZ-RJ Página 1/2
Identificação
Unidade Gestora Número do
Documento
Data de Emissão
260400 - SEPOL
Credor
2021NE00063
Valor
05/03/21
33456492000183 - Soloteste Engenharia Ltda.
37.477,28 (Trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais e
vinte e oito centavos)
Tipo de Empenho
Reforço
Produtos
NE Original
2021NE00013
Produto | Quantidade Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
Serviços 1 UN 37.477,28 37.477,28
Descrição
:
Contratação de empresa especializada nos ramos de Topografia, para, de acordo com NBR 13.133, realizar levantamento planialtimétrico e cadastral (Lote 1) e de Serviços de Sondagens Geotécnicas e Implantação de um Sistema para Controle de Recalques (Lote 2), mediante cravação de um Bench-Mark, fixação de placa de georreferenciamento e pinos metálicos em elementos estruturais existentes e nivelamentos programados visando medir as possíveis movimentações verticais, a serem realizados na área ocupada exclusivamente da área de projeto, a ser realizada na área do Instituto Médico Legal Afrânio - IMLAP , situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. - janeiro/fevereiro 2021
Emitido/contabilizado por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx em 05/03/21 às 13:36. Impresso por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx em 05/03/21 às 13:37.
Siafe-Rio / SEFAZ-RJ Página 2/2