COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1685/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC 6422/2021
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1685/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC 6422/2021
São Paulo, 21 de Setembro de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx. a participar do processo “CONCORRÊNCIA-PROCESSO FFM/ICESP RC N° 6422/2021”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para abastecimento de óleo Diesel S500, com disponibilidade de abastecimento 24 horas x 07 dias por semana x 365 dias por ano, com SLA de 3 horas para o ICESP , em dois endereços, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2. Local prestação dos Serviços:
Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Matriz). Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Farmácia).
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails:; xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP:
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 04/10/2021 às 10h (tolerância a de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxx Xxxx, no ramal: 2037/2813.
4.2.Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação.
4.3.É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo II).
5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da compra privada através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do proponente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 04, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento: 30 dias úteis
h) Prazo de entrega: Conforme programação da área técnica;
i) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
j) Contrato: Vigência 12 meses;
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 06/10/2021 até às 16h (horário de Brasília), obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo A ou B:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1685/2021 - RC Nº. 6422/2021
Ref. Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
Ref. Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM EDITAL 1685/2021 - RC Nº 6422/2021
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.4 A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.4.1 Menor prazo de entrega/ implantação;
8.4.2 Maior prazo de Condição de pagamento;
8.5 Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além da consulta prevista no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
9.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
11.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
11.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 DESCRIÇÃO:
Contratação de empresa especializada para abastecimento de óleo Diesel S500, com disponibilidade de abastecimento 24 horas x 7 dias por semana x 365 dias por ano, com SLA de 3 horas para o ICESP , nos dois endereços:
Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Matriz) Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Fármacia)
2 JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa especializada para o abastecimento de óleo Diesel S500 para nossos equipamentos: nossos grupos geradores de 6.000KVA, e gerador de emergência de 22KVA.
Esses equipamentos garante o funcionamento das atividades em caso de falta de energia. Atualmente o fornecedor de Xxxxxx não trabalha no regime de 24x7, assim dessa maneira ficamos vulnerável em caso de uma grande falha de energia oriunda da concessionaria de energia ou no caso da nossa cabine primária tenha uma falha crítica.
Se um evento ocorrer em um final de semana ou feriado prolongado, corremos o risco de ficar sem energia por falta de combustível.
3 NORMAS APLICÁVEIS:
A empresa contratada deverá atender na integra todas as normas mencionadas:
• NBR 16684 - Tanque de consumo aéreo para grupos geradores alimentados por diesel ou biodiesel
• NBR 13784 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Métodos para detecção de vazamentos em Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC)
• NBR 14954 - Combustível destilado – Determinação da aparência
• NBR 14483 - Produtos de petróleo - Determinação da cor pelo método automático tristimulus
• NBR 14722 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Tubulação não metálica subterrânea — Polietileno
• NBR 15594-1 Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) – PARTE 1 E 2
• NBR 13786 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Seleção dos componentes do combustível (SASC) e sistema de armazenamento subterrâneo de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC).
• INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2018
• NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade
• NR-20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
A empresa contratada deverá seguir todos os procedimentos descritos na NBR, ANP e ANTT, caso descumpra qualquer a contratante poderá realizar o distrato ou cancelamento.
4 HABILITAÇÃO:
4.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
4.2. Apresentar autorização para o exercício da atividade, expedida pela Agência Nacional do Petróleo ANP Nº 58 DE 17/10/2014, nº 9/2016.
4.3. Certificado de qualidade, em conformidade com a Resolução ANP n° 50, de 23.12.2013.
4.4. Alvará de licença e funcionamento
4.5. Licença Ambiental
4.6. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas
4.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.8. Para realização desse abastecimento, faz necessário que a empresa que atenda todos os requisitos da resolução ANTT nº. 5.232/16
4.9. A empresa deverá apresentar na proposta o plano de contingencia em caso de derrame acidental do produto.
5 FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento do combustível deverá ser efetuado mediante autorização/pedido enviado por e-mail ou contato telefônico pelo engenheiro responsável pela instituição ou pelo supervisor de manutenção de plantão. A contratada deverá informar qual o e-mail e telefone 24hrs para solicitação do produto.
5.2. Entrega programada será realizada entre as 07h00min as 16h00min de segunda a sexta, com pedido realizado com 24 horas de antecedência, contanto assim que é aberto o chamado de abastecimento, conforme item 5.1.
5.3. Entrega emergencial acontecerá em casos que poderá acontecer o desabastecimento da Instituição. O SLA para atendimento para esses casos são de 3 horas, contanto assim que é aberto o chamado de abastecimento, conforme item 5.1.
5.4. O tempo para entrega do combustível será o mesmo para as duas unidades.
5.5. A licitante vencedora garantirá a qualidade do combustível, sendo que este deverá ser fornecido de acordo com as normas da ANP. Realizando testes no momento da entrega do produto.
5.6. O combustível deverá ser transportado adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade e segurança.
5.7. O veiculo deverá possuir um lacre de segurança para garantir o volume e qualidade do produto, caso o lacre está rompido à entrega será recusada pelo responsável no local.
5.8. Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do FORNECEDOR.
5.9. A transferência do óleo do veículo para o nosso tanque diesel é de total responsabilidade contratada.
6 LOCAL DO ABASTECIMENTO:
Matriz - Localizada na entrada do edifício
Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Matriz).
Farmácia: Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Farmácia).
Localizada no 1SS.
Para os ambos locais possuem restrição de circulação imposta pela prefeitura:
“A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), proibiu o trânsito de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o
rodízio municipal de veículos.
Logo o abastecimento deve ser realizado com caminhão de pequeno porte.
7 VISITAS TÉCNICAS
7.1. As visitas técnicas são obrigatórias. A data e local será encaminhado pelo setor de compras, por e-mail.
7.2. Caso existam dúvidas, estas poderão ser questionadas por e-mail com as respostas compartilhadas para todos os concorrentes.
7.3. O desconhecimento das condições reais de trabalho não será aceito como justificativa ou desculpa para qualquer falha técnica do serviço executado e nem motivo para pleito de adicionais de custo e prazo.
8 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O preço deverá conter todos os custos diretos e indiretos decorrentes da venda, podendo ser reajustado na vigência do contrato a qualquer momento, de acordo com a política implementada pelo Governo Federal, Distribuidoras e Agência Reguladora do setor de combustíveis.
Consumo estimado anual | |
Local | Quantidade (litros) |
ICESP Matriz | 13.000 |
ICESP Consolação | 200 |
A proposta técnica deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes documentos relacionados abaixo:
a) Preço por litro, considerando a entrega da quantidade mínima, com todos os custos direto e indireto inclusos no litro, para os abastecimentos programados e emergenciais.
b) Apresentar plano de contingência em caso de derramamento acidental.
c) Apresentar detalhadamente proposta técnica e comercial.
d) Apresentar seguro de danos materiais e pessoais.
e) Apresentar documentos de habilitações conforme capitulo 4 desse edital.
8.2. O PROPONENTE que faltar com quaisquer informações acima, será automaticamente desqualificado da participação desta concorrência.
8.3. A alegação de desconhecimento dos elementos do presente Edital não poderá servir de sustentação, por parte da PROPONENTE para posterior reivindicação de alteração de prazos e preços dos serviços.
9 SLA – NÍVEIS DE ATENDIMENTO DE SERVIÇO
9.1. O fornecimento do combustível deverá ser efetuado mediante autorização enviado por e-mail ou contato telefônico pelo engenheiro responsável pela instituição ou pelo supervisor de manutenção de plantão.
9.2. Entregar emergencial acontecera em casos que poderá acontecer o desabastecimento da Instituição. O SLA para atendimento para esses casos são de 3 horas, contanto assim que é aberto o chamado de abastecimento.
9.3. A contratada deverá informar qual o e-mail e telefone 24hrs para solicitação do pedido e entrega do combustível.
9.4. Em caso de descumprimento do tempo estipulado, maior 3 horas. Será descontado o valor de 15% referente à nota fiscal, do abastecimento.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Na constatação de qualquer irregularidade quanto às especificações solicitadas, no ato da entrega ficará a empresa responsável pela troca do produto/lote.
10.2. Utilizar materiais, peças, componentes e equipamentos de primeira linha e que atendam as normas da ABNT e INMETRO.
10.3. Ser responsável por toda a logística e adequações necessárias de seus equipamentos e/ou veículos de modo a atender fielmente as condições de fornecimento.
10.4. Providenciar a abertura de Relatórios Técnicos para o rastreamento de todas as situações na operação de abastecimento.
10.5. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do ICESP, relativas à segurança e medicina do trabalho.
10.6. Cumprir todas as normas do departamento de SCHI
10.7. Cumprir todas as normas do departamento de SCHI.
10.8. Cumprir fielmente as disposições da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, e suas alterações, no fornecimento aqui tratado, em especial a NR-16 da referida Portaria.
10.9. Providenciar para que todos os seus empregados estejam sempre limpos, asseados, trajando uniforme com logomarca e identificados mediante o uso de crachá, acompanhado de documento de identificação com foto.
10.10. Responder por perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao ICESP, ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, durante a execução do serviço.
10.11. Executar os serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento da infraestrutura e sistemas existentes no ICESP e sem causar danos ao meio ambiente.
10.12. Assegurar que o local de abastecimento do óleo diesel esteja devidamente isolado, protegido e identificado com placas sinalizadoras, em especial com os dizeres: PERIGO, DESCARREGAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS.
10.13. Os caminhões deverão possuir equipamentos de segurança contra incêndio, devendo estar devidamente sinalizado com painéis de segurança, contendo o número universal do produto, bem como o número de identificação do risco do produto, de acordo com a classificação dos produtos perigosos.
10.14. Comprovação do registro do produto na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
–ANP
10.15. Ficha de Informação de Segurança do produto Químico – FISPQ (ABNT NBR 14725)
10.16. Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos perigosos –CIPP original do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, conforme o disposto no inciso I, § 1º a § 4º do artigo 22 do Decreto nº 96.044/88.
10.17. Conforme o inciso I do artigo 22 do Decreto nº 96.044/88, o condutor do veículo do transporte de combustível deve portar documento original que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos-MOPP, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações);
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Solicitar que a entrega seja realizada de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
11.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento do Objeto;
11.3. Efetuar os pagamentos dentro das condições aprazadas, contra a apresentação das respectivas Notas Fiscais e/ou Faturas conforme contrato.
11.4. Indicar o responsável pela gestão deste ajuste, ao qual competirá à fiscalização do fornecimento, a qualquer instante.
11.5. Não obstante a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará o fornecimento do Objeto.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20
Representante Legal Identificação
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1685/2021
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA – RC Nº 6422/2021
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços de Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel S500, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 20
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |