TERMO DE REFERENCIA
Aquisição de chips para Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para fornecimento de tráfego de voz Ilimitado.
TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, ANEXO I, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HORTÊNCIA XXXXXXXXX XX XXXXXXX, conforme especificado neste termo, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ponte Serrada/SC.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - A presente contratação tem como objetivo atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ponte Serrada para otimização do espaço físico funcional do Centro de Educação Infantil Hortência Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade, fornecendo aos servidores e as crianças a adequação de melhor conforto no ambiente.
O mobiliário existente não se mostra apropriado às necessidades funcionais, devendo ser observado os padrões ergonômicos vigentes, que apresentem compatibilidade entre suas características e as atividades laborais desempenhadas, aliado ao fato de que o Centro de Educação Infantil Hortência Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx passou recentemente por processo de reforma e melhorias no espaço físico de modo que a substituição dos mobiliários proporcionará conforto estrutural e a qualidade do ambiente, com aproveitamento correspondente do espaço físico.
A contratação dos referidos serviços se dará através de processo licitatório, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO e considerando a sazonalidade da demanda, nesse momento, não se justifica a aquisição de equipamentos e criação de quadro permanente para execução direta, onde a contratação de
empresa especializada e capacitada pela quantidade de itens, materiais, serviço e tempo necessário, no caso, a execução indireta mostra-se como o meio mais econômico e eficiente.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
2.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, ANEXO I, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HORTÊNCIA XXXXXXXXX XX XXXXXXX a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ponte Serrada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade |
01 | Armário sob medida para cozinha, com pé em madeira maciça, com acabamento em mármore preto, confeccionado em MDF na cor branca, na espessura de 15mm, contendo diversas prateleiras na espessura 18mm, com envelopamento, para 30mm, contendo 5 portas, puxador em perfil com dobradiças de amortecimento com chaves nas medidas (2,09x2,57x0,62) (LxAxP). Obs: O envelopamento e portas com cores a definir. Conferir medidas. | Unidade | 01 |
02 | Cozinha em formato U, sob medida, confeccionada em MDF na cor branca, na espessura 15mm, envelopamento para 30mm contendo 3 gavetas com corrediça telescópica e 05 portas com dobradiças de amortecimento com puxador em perfil de alumínio, com mármore na cor preta, pé em madeira maciça com 12cm, sendo que o revestimento do pé em mármore na cor preta, espelho com 10cm, tampo com 04cm, com uma cuba inox tamanho padrão, com uma prateleira interna, com uma torre para forno e microondas, o restante do móvel com portas e prateleiras internas, nas medidas 3,38x3,42x2,46x2,57x60 (LxAxP). Obs: O envelopamento e portas com cores a definir. Conferir medidas. Com granito | Unidade | 01 |
(sem torneira). | |||
03 | Armário sob medida, estrutura do rodapé em madeira maciça, com revestimento em mármore confeccionado em MDF15 com prateleiras internas com MDF 18mm, envelopamento para 30mm nas medidas 2,63x2,57x0,60 (LxAxP). Restante do móvel com prateleiras internas e portas com dobradiças de amortecimento, puxadores em perfil no armário inteiro, com prateleiras internas com a distância entre as prateleiras 40cm com portas com dobradiças de amortecimento e puxador em perfil. Obs: O envelopamento e portas com cores a definir. Conferir medidas. | Unidade | 01 |
04 | Balcão baixo sob medida, confeccionado em MDF na cor branca 15mm, com envelopamento para 30mm, contendo 4 gavetas com corrediça telescópica o restante com portas, dobradiça com amortecimento com puxador de perfil, uma prateleira interna, sob medida. Nas medidas 1,35x0,62. | Unidade | 01 |
05 | Armário alto, sob medida, contendo 4 gavetas para pasta suspensa, o restante com prateleiras internas e portas, medindo 1,43x2,57x60 (LxAxP). Obs: Portas e envelopamento a definir. Conferir medidas. | Unidade | 01 |
06 | Armário alto, confeccionado em MDF 15mm, na cor branca, envelopamento para 30mm, nas medidas 3,97x2,73x0,60 sendo um lado do armário com organizador (de E.V.A. e de cartolina), contendo 16 prateleiras nas medidas aproximadas 0,89x0,58 (LxP), contendo 8 gavetas para pasta A-Z, um nicho aberto. O restante do armário com várias prateleiras internas 18mm com portas e chaves, com dobradiças de amortecimento, puxador em perfil. Obs: O envelopamento com cores a definir. | Unidade | 01 |
07 | Mesas em L, com espessura em 30mm, com um gaveteiro fixo com 4 gavetas, com puxador de perfil, gaveteiro até o chão, com um fechamento frontal aproximadamente 40cm, com um negativo de 0,8cm. Medindo (1,60x1,60x78). Na cor a definir. | Unidade | 03 |
**No valor deverão estar inclusos todos os materiais e serviços decorrentes de eventuais substituições e instalações.
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Trata-se de item de contratação frequente, de comum comercialização, dispondo de diversas empresas que prestam o serviço e que atendem às especificações mínimas exigidas.
Foi realizado um levantamento de preços junto a diversas empresas especializadas nos serviços a serem contratados, sediadas nas proximidades do Município de Ponte Serrada.
4 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: A estimativa preliminar do preço foi feita com base no levantamento de mercado, com cotação de preços junto à empresas locais ou nas proximidades, para alcançar a média dos valores de referência.
Ao mesmo tempo, procedeu-se à pesquisa de valores praticados pela Administração Pública, com o auxílio da ferramenta de busca nos portais de compras, porém encontradas dificuldades de obtenção de preço devido se tratar de diversos itens e com especificidades inerentes a cada item.
Foi elaborada média de preços com os orçamentos apresentados pelas empresas.
O valor total da contratação foi estimado NO ANEXO I, apenas a fim de manter o equilíbrio no valor a ser contratado, buscando sempre menor preço e qualidade.
Os valores informados servem como parâmetros para elaboração da proposta de preço, não podendo ser apresentada proposta com valores superiores, a qual servirá como critério de desclassificação.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: A contratação externa, através de processo licitatório, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, foi o meio mais eficaz e econômico, bem como o que melhor permite a concorrência, em razão da conveniência da aquisição parcelada dos serviços, uma vez que são necessários de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e
Lazer e também em função do desconhecimento da quantidade a ser efetivamente adquirida, somente podendo ser estimada, proporcionando melhor planejamento dos gastos públicos.
O Município de Ponte Serrada não estará obrigado a adquirir os quantitativos descritos neste Termo de Referência, devendo realizar a aquisição de acordo com as necessidades.
Conforme exposto trata-se de contratação de serviço de natureza continuada, podendo haver necessidade de prorrogação contratual, de acordo com o disposto na lei de licitações.
A contratada será a responsável pelo fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e itens de segurança individual e coletiva para a execução dos serviços, bem como pelas despesas de estadias e alimentação dos profissionais que executarão os serviços, encargos trabalhistas, previdências, fiscais e comerciais, taxas e tributos que incidirem sobre os serviços. O transporte/deslocamento dos profissionais NÃO será disponibilizado pelo Município.
A ordem de serviço será encaminhada por e-mail à empresa, quando o prazo inicia-se para execução dos serviços, que poderá ser de até 07 (sete) dias úteis contados a partir do encaminhamento à Contratada.
A contratada deverá apresentar documentação que comprove a Responsabilidade Técnica de execução dos serviços - ART, no início da execução dos serviços, com as taxas devidamente pagas, inclusive taxas para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outras necessárias para a prestação do serviço), quando aplicável ao serviço prestado.
Caberá à contratada a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra, bem como se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT,
exigências do CREA, das Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Normas de Segurança.
O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após o término da prestação do serviço, acompanhada da Nota fiscal.
Ao final da execução dos trabalhos, deverão ser restabelecidos os revestimentos originais (cimentados).
A execução de rasgos e furos em revestimentos de paredes, muros e pisos deverá ser cuidadosa restringindo-se ao necessário para viabilização dos trabalhos. Caberá à Contratada a execução dos reparos de revestimento e a pintura localizada na cor semelhante à existente na edificação.
O mobiliário deverá ter suas geometrias (ângulos, paralelismos, medidas, furos, prumos, alinhamentos etc.) bem definidas, sem folgas excessivas e terão todos os seus ângulos ou linhas de emendas e ligação esmerilados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências.
Caberá à Contratada a instalação de elementos fixos engatando-as ao piso ou fixadas em paredes, conforme necessário, devendo-se observar prumos, níveis, alinhamentos, planeza e homogeneidades geométricas, efetuando os detalhes executivos necessários conforme cada caso, de modo a estabelecer conjunto rígido e esteticamente adequado.
Quando da execução dos trabalhos nas dependências do Centro de Educação Infantil Hortência Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, a Contratada deverá, diariamente, cuidar de recolher as ferramentas, equipamentos e materiais utilizados, bem como efetuar limpeza do local do serviço.
Será de responsabilidade da Contratada o ensacamento, remoção e retirada de todo o entulho das dependências do Centro de Educação Infantil Hortência Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx dando a destinação pertinente na forma da legislação ambiental.
Deverão ser fornecidos os dispositivos de trancamento (chaves).
A montagem e fabricação deverá ocorrer nas dependências da Contratada cabendo, no Centro de Educação Infantil Hortência Rodrigues de Almeida, apenas as operações necessárias às instalações e acabamentos finais respectivos.
Durante a execução do serviço nas dependências do Centro de Educação Infantil Hortência Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, visando a evitar ocorrências de acidentes, em área próxima aos trabalhos, a CONTRATADA deverá providenciar, em distâncias adequadas, barreiras móveis com hastes e faixas de sinalização de modo a restringir a aproximação de pessoas e efetuar proteção em face de projeção de materiais provenientes da execução dos serviços.
Os trabalhos de instalação deverão ser executados em dias úteis, das 8h às 18h, preferencialmente, podendo serem realizados em horários não comerciais conforme autorização prévia da Contratante.
A Contratada deverá comunicar à Contratante, por escrito e com antecedência mínima de 48 horas, as datas em que a instalação será efetuada, para que seja autorizada a entrada dos seus empregados no local e a execução dos serviços.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
A Contratada deverá efetuar a execução dos serviços, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A Contratada deve informar um número de contato em caso de emergência ou mau funcionamento dos equipamentos, disponibilizando funcionários imediatamente para a resolução.
Os mobiliários deverão ser instalados nos locais designados pela Contratante, deverão estar em ótimo estado de conservação, podendo ser usufruído por completo. Todo material utilizado deverá ser novo e de boa qualidade e os equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios deverão estar em bom estado de conservação, cabendo à Contratante solicitar a substituição daqueles que não atendam esta exigência.
A contratada deverá fornecer equipe técnica qualificada suficiente (operadores e auxiliares), a fim de suprir as necessidades de montagem, operação e desmontagem de todos os itens/serviços, comprometendo-se a iniciar os serviços na data e horário previstos pela Contratante.
A Contratada deverá possuir responsável técnico, caso necessário, devidamente registrado no conselho de classe pertinente para acompanhar a
execução dos serviços a serem realizados.
A Contratada deverá garantir a prestação dos serviços conforme este Termo de Referência e responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à Contratante arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança, assim como os serviços prestados pela Contratada deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
Durante todo o período da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência (montagem/evento/desmontagem) um coordenador dos serviços responsável pelo contrato, deverá estar disponível a fim de sempre atender as solicitações; gerenciar a equipe técnica que irá operar a instalação; responder por possíveis problemas que venham a ocorrer na execução do contrato, inclusive no tocante à responsabilização por negligência, imperícia ou imprudência por parte de sua equipe técnica; zelar pelo cumprimento integral e pela qualidade na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Contratante; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício; manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do contratante ou ao interesse do Serviço Público.
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no presente termo de referência não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
Deverão ser observadas, por parte da Contratada, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
A Contratada deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela Contratante e responder por danos, bens materiais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou preposto à Contratante e/ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
O Município de Ponte Serrada se reserva ao direito de inspecionar os serviços prestados, podendo revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
A Contratada deverá possuir conta bancária de titularidade da PESSOA JURÍDICA para o recebimento dos serviços prestados.
É de inteira responsabilidade da Contratada a entrega e retirada dos materiais e mobiliários, que deverá dispor de todos os profissionais necessários para realizar o carregamento/descarregamento dos mobiliários até o local da montagem e pela realização da montagem e da desmontagem.
Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa.
A Contratada deverá proceder às correções necessárias dos mobiliários que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da Contratante, concluindo as correções necessárias no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Caso a Contratante constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da Contratada, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
A Contratada deverá observar todas as normas técnicas de segurança vigentes referente ao produto/serviço por ela disponibilizado no mercado.
A Contratada obriga-se a garantir o produto pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da assinatura de recebimento, contra defeitos, vícios ou falhas de execução, inclusive decorrentes de materiais empregados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação feita pela Contratante, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
6 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: O parcelamento não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens, considerando a necessidade de atendimento integral das exigências previstas neste termo de referência, em vista da melhor viabilidade econômica, além da questão da logística do serviço. Os serviços serão prestados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ponte
Serrada.
7 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: A contratação visa garantir a aquisição de mobiliário para estruturar o Centro de Educação Infantil Hortência Rodrigues de Almeida de modo suficiente e adequado ao pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades laborais típicas.
Os serviços descritos no presente Termo de Referência são específicos e suas montagens podem trazer riscos, caso não sejam executados por profissionais habilitados e com materiais adequados. A contratação de uma empresa especializada nesses serviços, busca garantir o cumprimento de todas as exigências de qualidade e segurança.
8 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: A Administração indicará de forma precisa, individual e
nominal o responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Nesse caso não existem contratações correlatas.
10 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: A Contratada deverá atender os critérios de sustentabilidade e da legislação ambiental, de acordo com as normativas aplicáveis aos produtos e serviços por ela disponibilizados no mercado.
11 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Com base nas informações levantadas, salvo melhor juízo, declara-se que a contratação é VIÁVEL. As questões elencadas no presente estudo estabeleceram critérios de razoabilidade, eficiência, legalidade, especificações, menor preço e o princípio da economicidade para administração pública.
Diante do exposto, segue para fins de análise e demais encaminhamentos ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis.