SHOPPING Nº 013/2021-SEPLAN/BIRD
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 013
Processo nº 00201.000429/2021-73 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 013/2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE METALURGIA - PORTÕES E GRADES PARA CONTROLE DE ACESSO, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES-CEPM/PI, em conformidade com as Especificações Técnicas anexas.
3. O certame será conduzido na modalidade Shopping – Comparação de Preços, do tipo Menor Preço, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
b) Prazo de garantia no mínimo 1(um)ano.
c) Prazo de entrega dos materiais e serviços será de até 15 (quinze) dias.
d) Prazo máximo para correçao de falhas ou substituição dos objetos em garantia: até 5 (cinco) dias
úteis.
5. A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até as 13:30 horas do dia 17/11/2021:
a) A proposta deverá conter Termo de Proposta, conforme modelo do Anexo I;
6. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) O MENOR PREÇO GLOBAL.
7. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total.
8. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação daContratação.
9. Anexos
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA; ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;e
ANEXO IV - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Matr.0341740-9, Presidente de Comissão Permanente de Licitação - CPL, em 09/11/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2778493 e o código CRC 7AB5DC26.
Referência: Processo nº 00201.000429/2021-73 SEI nº 2778493
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN Prezados Senhores,
Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail,apresentamos a presente proposta para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE METALURGIA - PORTÕES E GRADES PARA CONTROLE DE ACESSO, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES-
CEPM/PI, em conformidade com as Especificações Técnicas e demais termos estabelecidos pelos Shopping nº 013/2021-SEPLAN/BIRD
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme planilha de QUANTIDADE E PREÇOS.
VALIDADE DA PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Portão medindo 3.51x2.27m de correr e outro fixo no metalon 30x30 e proteções 15x15 com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
02 | Portão medindo 1.44x2.29m axial no metalon 30x30 e proteções 15x15com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
03 | Grade medindo 2.66x2.32m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
04 | Grade medindo 3.50x2.47m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
05 | Grades medindo 2.69x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm | 08 | ||
06 | Grades medindo 1.50x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm | 02 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Teresina, data de 2021.
[Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição e instalação de materiais de metalúrgica - Portões e Grades para fortalecer a segurança da nova sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres – CEPM/PI, visando controle de acesso, preservação e segurança patrimonial do órgão..
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação realizada na modalidade Shopping (Comparação de preços) de acordo com toda a Legislação, Regras e Diretrizes Nacionais e Internacionais que recepcionam tal Modalidade de Licitação, conforme o Ordenamento Jurídico Brasileiro, cuja Contratação se enquadra no Componente 2- Assistência Técnica para o fortalecimento para a Gestão Pública Estadual.
3. ANTECEDENTES DO PROJETO – JUSTIFICATIVA
Um sistema de segurança é fator preponderante para assegurar a conservação do patrimônio físico, proteger o ambiente e as pessoas, incluindo servidoras, prestadores de serviços, estagiários e público assistido.
Sistemas de segurança e controle de acesso são responsáveis por tornar os órgãos mais protegidos. Porém, assaltos a órgãos públicos e ações de vandalismos têm sido constantes com altos índices de ocorrência no Estado. Delinquentes aproveitam as falhas de segurança existentes para invadi-los, furtar bens e promover ações de vandalismo.
É importante destacar que não há medidas completamente imbatíveis para evitar ações criminosas, mas existem providências que podem ser adotadas para mitigar os riscos, dificultando ou impedindo ações dos criminosos.
Estrutura Física da nova sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres – CEPM/PI.
Em 01/10/2021 foi assinado o Termo de Contrato para reforma de um prédio onde será instalada a nova sede da CEPM/PI;
O espaço físico da nova sede da coordenadoria possui uma área total de 3.200m² e tem peculiaridades de uma escola, divididos em quadro blocos que estão interligados em áreas de circulação sendo estes independentes uns dos outros.
Os ambientes e as circulações são abertos, com determinados espaços vulneráveis em razão da extensa área. Esta característica possibilita acessos rápidos e alguns pontos tornam-se imperceptíveis aos casos de invasões de malfeitores.
Em estudos baseados nas especificidades do prédio, apontaram como solução instalações de portões e grades como opção adequada, por apresentar baixo custo e capacidade de reduz o risco de perdas por arrombamentos e furtos, além da praticidade, prevenindo contra ocupações nos momentos de fechamento do órgão, entrada e saída de servidoras e situações diversas. Permitirá ainda redução nos custos de mão-de-obra de segurança.
Os portões e grades irão funcionar como barreiras físicas que serão fabricados em materiais, tamanhos e desenhos adequados a arquitetura do prédio.
Localização - áreas de risco no entorno.
A nova sede CEPM está situada em área urbana, com ruas em todo o seu entorno, e por mais que os órgãos de segurança pública atuem na localidade e o sistema de segurança possua um completo arcabouço de equipamentos, o prédio estará vulnerável a ações criminosas, pois possui acessos distintos, abertos, com possibilidade de invasão de indivíduos indesejáveis.
Por todo o exposto e considerando a segurança de todos, a CEPM necessita reforçar seu projeto de segurança com aquisições de grades e portões para sua nova sede, a fim de gerar um ambiente mais tranquilo, harmonioso e seguro.
4. ÓRGÃO SOLICITANTE
Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres (CEPM/PI)
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 835, 3º andar - Xxxxxx Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxxxx/ Xxxxx, Xxxxxx
5.
DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Portão medindo 3.51x2.27m de correr e outro fixo no metalon 30x30 e proteções 15x15 com espaçamento de 0,05cm | Und | 01 | ||
02 | Portão medindo 1.44x2.29m axial no metalon 30x30 e proteções 15x15com espaçamento de 0,05cm | Und | 01 | ||
03 | Grade medindo 2.66x2.32m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm | Und | 01 | ||
04 | Grade medindo 3.50x2.47m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm | Und | 01 | ||
05 | Grades medindo 2.69x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm | Und | 08 | ||
06 | Grades medindo 1.50x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm | Und | 02 | ||
TOTAL |
Nos preços ofertados estão inclusos os materiais, mão-de-obra, instalações, tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, por conta da empresa vencedora.
Os materiais e serviços deverão ser entregues e instalados na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres – CEPM/PI, em até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da ordem de fornecimento/serviços.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Portão medindo 3.51x2.27m de correr e outro fixo no metalon 30x30 e proteções 15x15 com espaçamento de 0,05cm |
02 | Portão medindo 1.44x2.29m axial no metalon 30x30 e proteções 15x15 com espaçamento de 0,05cm |
03 | Grade medindo 2.66x2.32m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm |
04 | Grade medindo 3.50x2.47m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm |
05 | Grades medindo 2.69x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm |
06 | Grades medindo 1.50x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm |
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA -TODOS OS ITENS
Os produtos e materiais adquiridos deverão ter garantia de, no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da entrega. A garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
Prazo, local e condições de entrega / instalação/montagem:
Os Produtos/Materiais, deverão ser entregues e instalados na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres sem custos adicionais ao órgão, em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento / Empenho. A Contratada irá responder por quaisquer danos causados aos equipamentos a outros bens de propriedade da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres- CEPM, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;
A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção — EPI's, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a entrega e instalação dos equipamentos;
Obs: Não será admitida a entrega dos equipamentos pela Contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
Condições de recebimento.
O objeto será recebido:
Os produtos que forem recusados, a critério da Administração, deverão ser substituídos, no prazo máximo de sete dias, contados da data da notificação apresentada ao FORNECEDOR, sem qualquer ônus para a CEPM.
O recebimento dos produtos, mesmo que em definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de garantia do fabricante.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para fornecimento do produto pertinente e compatível com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o
licitante fornecido os produtos relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal;
b) Definir a entrega dos Equipamentos e Materiais adquiridos;
c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo 3 ,membros na hipótese do parágrafo 8º do art.15 da Lei n ° 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos;
d) Administração poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
b) Após o fornecimento, se verificadas irregularidades superiores o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
d) Realizar instalação dos equipamentos e entregá-los em perfeito estado;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e de qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XII, do artigo 55, da lei n° 8.666/93 e alterações;
12. DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo de Referência será acompanhada por servidora ou comissão designada pela CEPM, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a entrega/instalação do objeto licitado.
13. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega do objeto será acompanhada por Comissão ou Servidora designada pela CEPM.
14. DA VISITA TÉCNICA (IN LOCO)
A empresa prestadora do serviço poderá proceder a 01 (uma) VISITA TÉCNICA, em conformidade com o Art. 30, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, no local onde serão executado as instalações, inteirando-se por completo das necessidades da CEPM, levando-se em conta as características do prédio e eventuais dificuldades para execução do mesmo. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente;
A vistoria para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada pela licitante, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08h00 às 13h00.
A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao da abertura da licitação. Para assinatura do Licitante o representante legal ou preposto com Procuração, o qual deverá estar devidamente identificado.
Para posteriores esclarecimentos e informações adicionais acerca do agendamento, da visita técnica, contatar: Conceição de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora Administrativa Financeira - (86) 9.9432-8465, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária: Componente 02 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social. Programa de Trabalho: 0007; Ação: 3110; Elemento de Despesa: 449052; Fonte de Recurso: 117 (BIRD) – Operações de Créditos Externos
16. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/ CRONOGRAMA DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal de acordo com a solicitação de compra.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento através de crédito em conta corrente mantida pela contratada no prazo de 30(trinta) dias, depois da entrega dos materiais ou prestação dos serviços solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminada juntamente com proposta descritiva ou, acompanhada da correspondente ordem de fornecimento com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a contratada, pelo Gestor deste contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela contratada as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretado qualquer ônus para a contratante.
No caso de eventual atraso do valor devido, será aplicada a formula descrita a seguir para a aplicabilidade da atualização financeira.
I=(TX/100/365
EM=IxNxVP, onde
I= Índice de atualização Financeira TX=Percentual da Taxa de juros de mora anual EM=Encargos moratório;
N= Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data efetivo pagamento VP=Valor da parcela em atraso;
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura
serão estes restituídos á CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da contatada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, por meio da consulta on-line feita pelo órgão contratante ou mediante a apresentação da apresentação obrigatória (Rec.Fed.Div. União, FGST e INSS), e provas de regularidades fiscais para com a fazenda estadual e municipal devidamente atualizadas.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
O prazo de entrega e instalação dos materiais será de 20 (vinte) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço/Autorização de fornecimento.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei n e 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU - Plenário.
A vigência se dará da data da sua assinatura até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CEPM, ressalvado o período de prestação de garantia e assistência técnica.
Haverá declaração pela CONTRATADA de que será ofertada garantia técnica do fabricante de acordo com cada item, descrito nas especificações técnicas.
19. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
A aquisição da pretensa contratação está enquadrado no âmbito das ações do componente 2 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
Atividade registrada no Rastreamento Sistemático de Intercâmbios em Aquisições (STEP) Referência: BR-CEPM / PI-240846-GO-RFQ
Categoria de Aquisição: Bens
Método de Aquisição: Solicitação de Cotações
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEPM E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da COORDENADORIA DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM, Pessoa
Jurídica de direito Público interno, inscrita sob o Nº. xxxxxxxx, situada na Av. xxxx, Teresina, Estado do Piauí, neste ato representado pelo COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, XXXX , brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº, CPFnº XXX, inscrito no CPF n° XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outrolado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com o Processo Licitação– SHOPPING Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2021, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2021 e terá vigência da data da sua assinatura até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CEPM, ressalvado o período de prestação de garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição e instalação de materiais de metalúrgica - Portões e Grades para fortalecer asegurança da nova sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres – CEPM/PI, visando controle de acesso, preservação e segurança patrimonial do órgão, com recurso oriundo do acordo de empréstimos nº BIRD 8575-BR,PROJETO PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parteintegrante do processo nº, datado do dia, e suas respectivas condições, conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Portão medindo 3.51x2.27m de correr e outro fixo no metalon 30x30 e proteções 15x15 com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
02 | Portão medindo 1.44x2.29m axial no metalon 30x30 e proteções 15x15com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
03 | Grade medindo 2.66x2.32m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
04 | Grade medindo 3.50x2.47m em metalon 30x30 e proteções de 15x15 com espaçamento de 0,05cm | 01 | ||
05 | Grades medindo 2.69x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm | 08 | ||
06 | Grades medindo 1.50x3.24m em metalon 30x30 e proteções de 15x15com espaçamento de 0,05cm | 02 | ||
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela total da Aquisição do equipamentos, objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e instalar no de acordo nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, na CEPM, situada à xxx., sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se os objetos são novos ou possuem quaisquer indicios de violação ou deformação em decorrencia de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias, é que o recebimento será efetivado, mediante recibo.
Os produtos e materiais adquiridos deverão ter garantia de, no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da entrega. A garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceitos o objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
FONTE: 1173008575; NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
– DA CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no presente contrato; desde que os documentos apresentados não apresentem incorreções quando então o prazo será contado a partir de sua reapresentação devidamente corrigidos. .
- Fiscalizar o cumprimento do contrato, de acordo com exigências do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
- Indicar através de portaria, o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do Objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.
– DA CONTRATADA:
- Entregar os equipamentos objeto do presente contrato integralmente, no estipulado nacláusula quarta, contados da data do recebimento da ordem de serviço;
- Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto;
- Manter pelo prazo de mínimo de 01 (um) ano a garantia e a assistência técnica dos objetos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, além de manter representação em Teresina/PI;
- Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião daapresentação da nota fiscal/fatura devenda dos produtos;
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato;
- A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
- Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.
– Substituir o objeto, na mesma qualidade e quantidade, no prazo nunca superior a 5 (cinco) dias, após solicitação formal;
– Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitarprodutos, informar sobre eventuais defeitos e substituições;
– Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do objeto adquirido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, pósregular processo administrativo:
I -advertência;
II – multa, sendo:
a) 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b) A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item “a” supra;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período nãosuperior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único: As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
- O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, e no que couber às disposições do art. 78, da Lei nº 8.666/1993.
assumidas neste instrumento;
- A rescisão do contrato provocada pela CONTRATADA, implicará de pleno direito, na cobrança pelo CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso, seja obrigado ao pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:
- Ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- Deixar de entregar o objeto deste contrato no prazo previsto na Cláusula Sétima, deste contrato;
- Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade na condução das obrigações
- Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
- Infringir qualquer outra disposição do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficialdo Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de
licitação ou naexecução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução decontrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais enão-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina xx, mês de 2021.
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM
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CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO IV
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dosbeneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisiçãoeexecução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, ostermos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação deterceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de umaobrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou àsua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamentedestruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsasa investigadores,comoobjetivodeimpedirmaterialmenteumainvestigação do Banco de alegações
1 Nessecontexto,seráimprópriaqualqueratitudetomadanointuitodeinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontratoparaobtervanta gens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e"obrigação" são relativos ao processo de aquisiçãoou àexecuçãodocontrato; eo"atoouomissão" temcomoobjetivoinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ouporintermédio deoutrapessoaouentidadequenãoparticipedoprocessodeaquisiçãoouseleção simulara concorrência ou estabelecerpreç osemníveis artificiais enãocompetitivosouteracessoàspropostasdepreçooudemaiscondiçõesdeoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidarqualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou aoseuprosseguimento,ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer para o contratoemquestão;
(b) declararáviciadooprocesso de aquisição ecancelaráaparcelado empréstimo alocadaa um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,satisfatóriasaoBanco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimentodessaspráticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentosdesançãocabíveisdoBanco,6 inclusivedeclarando-ainelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes àapresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude ecorrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventivaem relação aum processo desanção em trâmite. Xxxx notaderodapé14 eoparágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dep end endo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicosoucruciaisquepermitem aolicitantecumprir as exigências dequalificaçãoparaalicitação em tela; ou(ii) foi indicado pelo Mutuário.