PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
PROCESSO DIGITAL 6693-24-PAT-LIC
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Patos de Minas/MG, com endereço à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 38.700-900, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.011/0001-07, isento de inscrição estadual, realizará a licitação para Contratação de serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos; operação, manutenção e destinação final de RSU em Aterro Sanitário Classe II-A; limpeza urbana, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; corte de grama, capina, e roçadas na zona urbana e nos distritos; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos na zona urbana e distritos no Município de Patos de Minas, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21, Lei Municipal n.º 8.253 de 26/05/2022 (Contratação de Adolescentes e Jovens Aprendizes), Decretos Municipais nº 5.401 de 11/02/2023, 4.281 de 30/03/2017, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e Portaria n.º 4.703 de 19/02/2023 e demais condições fixadas neste edital.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: / /2024 ÀS 12:59H ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: __/ /2024 ÀS 13:00H
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser assistida de forma remota pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR ESTIMADO: R$ 244.940.170,35 (duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos).
As obras previstas neste Edital e anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas:
a) Projeto Básico/Termo de Referência
b) Planilha orçamentária referencial
c) Projetos
d) Cronograma
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos; operação, manutenção e destinação final de RSU em Aterro Sanitário Classe II-A; limpeza urbana, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; corte de grama, capina, e roçadas na zona urbana e nos distritos; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos na zona urbana e distritos no Município de Patos de Minas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e anexos.
1.2 A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a)”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto.
1.4 A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ , na data e horários constantes no preâmbulo deste edital, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx.
2.3 Caberá ao Agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
2.6 O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos.
2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
2.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar da concorrência eletrônica, o licitante deverá estar credenciado no sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx /xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes aa Concorrência na forma eletrônica.
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
3.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e
3.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e do Projeto Básico que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
4.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
d) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21 e no artigo 31 da Lei Orgânica.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos,
normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6.1. Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos, conforme Decreto Municipal 4850 de 10/06/2020.
4.6.2. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.6.3. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6.4. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE e PREÇO, vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo agente de contratação.
5.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do PROJETO BÁSICO, prevalecerão às últimas.
5.1.4 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE XXXXXX E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o agente de contratação abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL.
7.1.1 O agente de contratação poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o agente de contratação obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.3 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.4 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.4.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme descrito no Projeto Básico.
7.5 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.5.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.5.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.5.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.5.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no PROJETO BÁSICO. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o agente de contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o agente de contratação poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.9 No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.10 O agente de contratação, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.12 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.15 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.20 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.22 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.22.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.22.2 empresas brasileiras;
7.22.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.24. A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatros) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Agente de contratação e deverá:
Vir acompanhada das planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
O licitante deverá encaminhar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) nos formatos PDF (devidamente assinado pelo responsável técnico) e também em EXCEL (apenas para conferência, não é necessário assinatura).
Na planilha orçamentária e na planilha de composição do BDI, a empresa deverá propor, respectivamente, valores para os preços unitários/totais e para os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) com duas casas decimais após a vírgula. Caso os valores mencionados sejam inseridos na planilha através de fórmulas, deverá ser utilizada a função truncar(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. Todos os preços unitários devem ser iguais ou inferiores em relação aos preços adotados pelo município;
Para preenchimento do BDI/LDI, as empresas participantes deverão observar o Acórdão nº2622/2013 – TCU – Plenário e a Lei nº 12.546/2011 vigente;
Caso a empresa opte por valores na composição do BDI/LDI fora dos limites estabelecidos pelo Acórdão Nº. 2622/2013 – TCU – Plenário, a mesma deve apresentar uma justificativa técnica, esclarecendo a definição de tais valores;
As empresas participantes optantes da desoneração deverão apresentar uma declaração, informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa na reforma objeto da licitação. 1
7.24.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.24.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.24.3 O licitante poderá gerar a proposta final que é disponibilizada no sistema (LICITANET), ou usar modelo próprio, ambas devendo ser assinadas pelo representante legal.
7.24.4 O LICITANTE DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO DO SISTEMA OU INFORMAR NO CHAT; O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE
1 Documentação solicitada no item 19.8 do Projeto Básico.
ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
7.24.5 O EMAIL INFORMADO PELA LICITANTE DEVERÁ SER DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, POIS ESSE EMAIL SERÁ UTILIZADO PARA ENCAMINHAMENTO DAS ATAS E CONTRATOS PARA ASSINATURA.
7.25 Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no projeto básico, sob pena de desclassificação.
7.26 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.27 É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28 Após a negociação do preço, o agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no decreto municipal n.º 5.402/2023.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de contratação por solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de contratação.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6.4 Havendo necessidade, o Agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6.5 O Agente de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
Caso não seja possível a consulta nos cadastros acima, a consulta poderá ser substituída pela certidão Consolidada Juridica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e Certidão Negativa de Inidoneos e inabilitados dos sócios majoritários(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0,0,0::)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.1.4.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.1.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação do agente de Contratação.
O licitante classificado em 1º lugar deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.10.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 2 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato consolidado.
REGULARIDADE FISCAL
9.1.10.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
9.1.10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em vigor.
9.1.10.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, em vigor.
9.1.10.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, em vigor.
9.1.10.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, em vigor.
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
9.1.10.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.10.8. Registro e inscrição da empresa na entidade profissional (Conselho Regional de Engenharia
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará à apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante deverá apresentar a versão original (contrato de constituição da empresa) acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ), em plena validade;
9.1.10.9. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.1.10.10. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
• Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu responsável técnico no CREA/CAU.
• Comprovação de capacidade técnico-operacional de que a empresa tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestado (s) compatível (is) com o objeto licitado.
LOTE 01
▪ Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares/Comerciais - 1700,00 ton/mês
LOTE 02
▪ Varrição mecanizada de vias e logradouros – 1.500 Km/sarjeta/mês
▪ Capina/Roçada mecanizada – 200.000 m2/mês
▪ Varrição manual de vias e logradouros – 3.875 Km/sarjeta/mês
LOTE 03
▪ Operação Aterro Sanitário - 1700,00 ton/mês.
9.1.10.11. Termo de Compromisso elaborado pela empresa licitante de que TODO(S) o(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) acima, será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto. Deverá o Termo supracitado ser assinado, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável(is) técnico(s), indicado(s).
9.1.10.12. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pelo Município de Patos de Minas.
No caso de 02 (dois) ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, todos serão inabilitados.
I - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
II - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
III - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.1.10.13. Declaração de conhecimento das condições do local de execução do objeto (Anexo III). Esta declaração será assinada pelo responsável legal da empresa. Não é necessário agendar horário e não é necessário o acompanhamento de servidor do Município quando da realização da visita aos locais de execução do objeto.
A servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Matrícula 27.282) e a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Matrícula 34.748), da Secretaria Municipal de Obras Públicas, serão responsáveis por quaisquer esclarecimentos sobre o projeto. Telefones para contato: (34) 3822-9718.3
9.1.10.14. Declaração da empresa com indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos(Xxxxx XXX).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
9.1.10.14. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
9.1.10.15. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado dos dois últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, devendo ser observados os sub-itens abaixo para o devido enquadramento.
- Serão considerados, “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício social, assim apresentados:
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em Jornal; ou
por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
- O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado dos dois últimos exercícios sociais deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou
3 Documentação solicitada no item 7 (Vistoria/Vista Técnica do Projeto Básico)
por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
- A boa situação econômico-financeira 4 da empresa PROPONENTE será obtida dos dados do Balanço apresentado estará consubstanciada nos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC/PC, onde ILC > 1,0, onde ILC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)/(PC + Ex.LP), onde ILG > 1,0, onde ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral: IEG = (PC + Ex.LP)/AT, onde IEG < 0,90, onde IEG = Índice de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante
Ex.LP = Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
- A empresa apresentará documento, juntado ao balanço, contendo as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos.
- Estes cálculos serão conferidos pelo(a) Xxxxxxxx(a) do Município. Caso os cálculos não sejam apresentados, o(a) Contador(a) do Município reserva-se o direito de efetuar os mesmos.
- Será considerada inabilitada a empresa cujos índices não obedecerem aos valores estipulados acima.
9.1.11 O objeto social descrito no ato constitutivo deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
9.1.12 As declarações exigidas para habilitação na lei 14.133/2021 (artigos 63, I,IV,
§1º e 68, VI) serão geradas pelo Agente de Contratação no próprio sistema licitanet e anexadas ao processo licitatório.
9.1.13 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Agente de Contratação, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o
4 Conforme item 20 alíena c do TR.
M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 155 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
9.1.14 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.1.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.1.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.1.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.1.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.1.19 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.1.19.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.1.19.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.1.20 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.21 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.1.10.
9.1.22 A verificação pelo agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.1.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.1.24 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.1.25 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão desta licitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 40 da IN 73/2022.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.3 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade Competente.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Conforme regras constantes do Projeto Básico.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 Os adjudicatários serão convocados eletronicamente por meio do e-mail, para assinar o contrato na plataforma Clicksign, nos termos da Minuta de Contrato. Os signatários devem configurar seu correio eletrônico para que os e-mails do domínio “@xxxxxxxxx.xxx” não sejam direcionados para a caixa de Spam. Uma vez que o contrato for emitido, a convocação se dará imediatamente, devendo o(s) responsável(is) assinar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 No caso de ser indicado signatário sem os devidos poderes para responder e contrair obrigações pela CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstas neste contrato e na lei.
14.2.3 A convocação para a assinatura do instrumento contratual na plataforma Clicksign ocorre unicamente através do e-mail e telefone informados pela CONTRATADA.
14.2.4 Após envio do contrato para assinaturas, a CONTRATADA deverá assiná-lo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.2.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
15.1 As regras acerca do reajustamento e do reequilíbrio são as estabelecidas no Projeto Básico.
15.2 As solicitações de reajuste e/ou reequilíbrio devem ser enviadas através do sistema Aprova Digital, acessado por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico.
18.2 Haverá retenção na fonte do imposto de renda – IR em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, e suas alterações, da Receita Federal.
18.3 As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1.234/2012, e suas alterações, da Receita Federal, sob pena de não aceitação por parte do contratante.
18.4 Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários relativos ao pessoal alocado para o desenvolvimento do objeto do Contrato, sem as quais os pagamentos não serão efetuados.
18.5 Deverá ser respeitado o que determina o Decreto Municipal n.º 5.613/2023, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda incidente na fonte sobre valores pagos pelo Município de Patos de Minas a pessoas físicas e jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
18.6 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, “pro-rata tempore” ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, acrescido de juros de 1% ao ano.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Projeto Básico.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx.
20.3 Caberá ao agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
20.6 O agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata da sessão no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de Contratação.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos, conforme Decreto Municipal 4850 de 10/06/2020.
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx00000/xxxxxxxxxx/xxx sultarLicitacao.xhtml?tipo=int, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.12 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o agente de contratação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
21.13 O agente de contratação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 2°, do art. 59 e art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
21.14 As decisões do agente de contratação serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no portal de transparência: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx00000/xxxxxxxxxx/xxx sultarLicitacao.xhtml?tipo=int ,
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0 e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.15 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
21.16 Os licitantes serão avaliados conforme Manual do Fornecedor, disponibilizado juntamente com o edital.
21.17 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela e/ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
21.18 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Patos de Minas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
21.19 Para atender a seus interesses, o Município de Patos de Minas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
21.20 O Município de Patos de Minas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.21 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas-MG.
20.24 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.24.1 ANEXO I – Minuta de Contrato
20.24.2 ANEXO II – Modelo de Declaração de Retenções Tributárias
20.24.3 ANEXO III- Declaração
XXXXXXX XXXX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
PROCESSO DIGITAL 6693-24-PAT-LIC
MINUTA DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RSU EM ATERRO SANITÁRIO CLASSE II-A; LIMPEZA URBANA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E OUTRAS ÁREAS PÚBLICAS; CORTE DE GRAMA, CAPINA, E ROÇADAS NA ZONA URBANA E NOS DISTRITOS; CAPINA E RASPAGEM DE PASSEIOS, GUIAS DE MEIO FIO, SARJETAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA URBANA E DISTRITOS NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E A EMPRESA/LICITANTE......................
(PODERÁ SER MODIFICADO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ao interesse público)
O MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS, inscrito no CNPJ n.º 18.602.011/0001-07,
neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ/ CPF nº ....., estabelecida na cidade de ..... na .....
, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........., CPF nº ........ daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 53, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, em conformidade com o constante do Processo Licitatório nº
/2024, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 5.401 de 11/02/2023 e 4.281 de 30/03/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos; operação, manutenção e destinação final de RSU em Aterro Sanitário Classe II-A; limpeza urbana, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; corte de grama, capina, e roçadas na zona urbana e nos distritos; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos na zona urbana e distritos no Município de Patos de Minas, conforme itens constantes do anexo I, partes integrantes deste instrumento, em quantitativos a serem informados pela contratante, através de requisições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do artigo 6º, inciso XXXII, e art. 46, inc. V, ambos da Leinº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 – O valor total da contratação é de R$ ............ ( )
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integraldo objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico.
5.2 Haverá retenção na fonte do imposto de renda – IR em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, e suas alterações, da Receita Federal.
5.3 As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1.234/2012, e suas alterações, da Receita Federal, sob pena de não aceitação por parte do contratante.
5.4 Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários relativos ao pessoal alocado para o desenvolvimento do objeto do Contrato, sem as quais os pagamentos não serão efetuados.
5.5 Deverá ser respeitado o que determina o Decreto Municipal n.º 5.613/2023, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda incidente na fonte sobre valores pagos pelo Município de Patos de Minas a pessoas físicas e jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
5.6 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, “pro-rata tempore” ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, acrescido de juros de 1% ao ano.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E DOS ADITIVOS
6.1. O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e apoio, tendo por base o orçamento e planejamento proposto pela CONTRATADA.
6.2. As medições serão ainda cumulativas, e efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.2.1. Para fins de remuneração da “Administração Local”, o pagamento será proporcional à execução financeira do contrato, observado o efetivamente executado, nãopodendo ser alterado.
6.3. Critério de aceitabilidade: A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da Prefeitura Municipal.
6.4 - Alterações por necessidade de adequações técnicas do Projeto contratado poderão acarretar acréscimos contratuais apenas se decorrerem de fatos supervenientes à elaboração da proposta, como alterações normativas e indisponibilidade de materiais no mercado.
6.5 - A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula esteajuste, a qual aquiesce que eventuais alterações quantitativas ou qualitativas quedecorram de erros, falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos dos projetos não serão causa de qualquer forma de acréscimo de valor ao Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo de vigência contratual terá início a contar da data da assinatura do contrato,nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e terá duração de ( ) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: A obra/os serviços será(ão) executada(os) levando-se em consideração as ordens de serviço emitidas.
8.2 O prazo máximo para execução do objeto será de ( ) meses, contados da data da expedição, pelo Município de Patos de Minas - MG, da Ordem de Serviços, de conformidade com o(s) cronograma(s) físico-financeiro(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, através de Aditivo Contratual, caso ocorra motivo plenamente justificado e aceito pelo Município de Patos de Minas – MG, mantidos os preços e demais condições previamente estabelecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização não acatará solicitação de aditivo de prorrogação do prazo de vigência de execução da obra, bem como de realinhamento de preços, quando o atraso ocorrer por falta de gerenciamento da obra pela contratada, sem justificativa plausível.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas decorrentes com o objeto desta licitação constam no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – As regras da garantia constam no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
11. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA, DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA, RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. O planejamento operacional dos serviços constantes deste contrato como as aquisições, contratações de mão de obra, licenças, sinalizações, equipamentos, softwares e hardwares, instalações e todos os insumos necessários à execução dos serviços são de responsabilidade da Contratada.
12.1.1. Todo e qualquer atraso injustificado será passível de pagamento de sanções contratuais.
12.1.2. Em caso de avanço no cronograma, o adiantamento de qualquer parcela, somente poderá ocorrer em caso de consulta formal Prefeitura Municipal e solicitação de alteraçãodo cronograma de desembolso, devendo a contratada fornecer juntamente com a solicitação de alteração do cronograma de desembolso, e o novo cronograma físico x financeiro.
12.2 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
12.3 - O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
12.4 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 140, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇOES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. As infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. O presente contrato/ata poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15. As partes garantem que tomarão todas as medidas de segurança, de governança e boas práticas no tratamento de dados e informações. A adequação das medidas deverá levar em conta a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e diretrizes, padrões técnicos e boas práticas à serem determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que poderá incluir selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
16.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.6 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.7 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.8 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS RETENÇÕES (SE FOR O CASO)
19.1 Em cumprimento ao artigo 31 da Lei nº 8.212/91, e alterações posteriores, e Instruções Normativas vigentes no período da contratação editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, ou percentual referente à atividade específica observado o disposto na IN vigente, exceto para as empresas optante pelo SIMPLES NACIONAL.
19.2 Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga-se à recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e CONTRATADA, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subsequente, se não houver expediente bancário no dia dois.
19.3 Na emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL, observadas as regras das Instruções editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
19.4 A falta de destaque do valor de retenção no documento autoriza que a CONTRATANTE proceda a devida retenção sobre o título de cobrança ou o devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (SE FOR O CASO)
20.1. Deverá ser respeitado o que determina o Decreto Municipal n.º 5.613/2023, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda incidente na fonte sobre valores pagos pelo Município de Patos de Minas a pessoas físicas e jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
20.2. Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
20.3. A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que a CONTRATANTE proceda o devido desconto sobre o título de cobrança ou devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA VIGESSIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
21.1. As regras acerca do reajustamento e do reequilíbrio são as estabelecidas no Projeto Básico.
21.2 As solicitações de reajuste e/ou reequilíbrio deverão ser feitas via Aprova Digital, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.
CLÁUSULA VIGESSIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
22.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGESSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas.
23.2 E, para firmeza e como prova de haver, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Patos de Minas, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Patos de Minas, ....... de ..................... de ................
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
.................................................................. ..........................................................
_
GESTOR DO CONTRATO
_
FISCAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
PROCESSO DIGITAL 6693-24-PAT-LIC
* Esta declaração deverá ser enviada juntamente com as NOTAS FISCAIS EMITIDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL conforme IN RFB 459/2004
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024
PROCESSO DIGITAL 6693-24-PAT-LIC
A Empresa ........................................................................, portadora do CNPJ
n.º.............................. participante da CONCORRÊNCIA cujo objeto é a Contratação de serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos; operação, manutenção e destinação final de RSU em Aterro Sanitário Classe II- A; limpeza urbana, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; corte de grama, capina, e roçadas na zona urbana e nos distritos; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos na zona urbana e distritos no Município de Patos de Minas, DECLARA:
* Que temos conhecimentos das condições do local de execução do objeto, inclusive quanto às características físicas, das quantidades e especificidades dos serviços objeto desta licitação. Declaro ainda que foi dado acesso às instalações dos órgãos da Prefeitura Municipal, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento do volume de trabalho e dos materiais/equipamentos necessários à execução dos serviços objeto desta Concorrência, e não pronunciarei qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos e operacionais não detectados na visita técnica;
* Que possuimos pessoal capacitado, em quantidade suficiente e disponível para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, assino a presente declaração.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)