CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 235/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 235/2022
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00 xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa EDITORA FTD SA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 61.186.490/0001-57, Inscrição Estadual nº 104.639.530.113, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-010, Telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail
xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e R.G. n° 7.535.925-X SSP/SP e pelo Sr. ARAMIS XXXXXXX XX XXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e R.G. n° 37274755 SESP/PR,
doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato a “INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO DE ENSINO “SIM” PARA UTILIZAÇÃO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÂO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SERIES INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” que é parte integrante da respectiva INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 017/2022.
2.2 - Contratação do SIM Sistema de Ensino FTD Educação Proposta, que compreende o fornecimento dos seguintes serviços:
• Livros Didáticos Integrados para alunos e professores;
• Materiais do Professor;
• Serviços de consultoria educacional e pedagógica no total de 52 horas;
• Consultoria em Gestão Pública da Educação;
• Cursos de Capacitação de professores;
• Formação continuada;
• Avaliação e diagnóstico pedagógico;
• Plataforma educacional.
2.3 - O sistema e materiais serão disponibilizados aos alunos do ensino infantil e ensino fundamental anos iniciais. Totalizando:
* 400 (quatrocentos) alunos ensino infantil;
* 2.290 (dois mil, duzentos e noventa) para os alunos do ensino fundamental anos inicias.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2022, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para aquisição dos produtos, ora adquiridos, será de R$ 1.165.810,00 (Hum milhão, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após aprovação dos produtos. É necessário apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria solicitante.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Agência nº 1911-9 Conta Corrente nº 100130-2 em nome de EDITORA FTD SA.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquirir os produtos para os alunos do ano letivo de 2023, conforme planilha que segue:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
377946 | LIVRO DIDÁTICO - EDUCAÇÃO INFANTIL - 5 ANOS. COM SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, CONTENDO TREINAMENTO DE DOCENTES, FORNECIMENTO DE MATERIAL, SUPORTE PEDAGÓGICO CONTINUADO E PORTAL EDUCACIONAL. | UNIDADE | SIM - SISTEMA DE ENSINO FTD | 1600 | 86,00 | 137.600,00 |
377947 | LIVRO DIDÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ANO. COM SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, CONTENDO TREINAMENTO DE DOCENTES, FORNECIMENTO DE MATERIAL, SUPORTE PEDAGÓGICO CONTINUADO E PORTAL EDUCACIONAL. | UNIDADE | SIM - SISTEMA DE ENSINO FTD | 2000 | 112,25 | 224.500,00 |
377948 | LIVRO DIDÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL - 2º ANO. COM SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, CONTENDO TREINAMENTO DE DOCENTES, FORNECIMENTO DE MATERIAL, SUPORTE PEDAGÓGICO CONTINUADO E PORTAL EDUCACIONAL. | UNIDADE | SIM - SISTEMA DE ENSINO FTD | 1800 | 112,25 | 202.050,00 |
377949 | LIVRO DIDÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL - 3º ANO. COM SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, CONTENDO TREINAMENTO DE DOCENTES, FORNECIMENTO DE MATERIAL, SUPORTE PEDAGÓGICO CONTINUADO E PORTAL EDUCACIONAL. | UNIDADE | SIM - SISTEMA DE ENSINO FTD | 1920 | 112,25 | 215.520,00 |
377950 | LIVRO DIDÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL - 4º ANO. COM SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, CONTENDO TREINAMENTO DE DOCENTES, FORNECIMENTO DE MATERIAL, SUPORTE PEDAGÓGICO CONTINUADO E PORTAL EDUCACIONAL. | UNIDADE | SIM - SISTEMA DE ENSINO FTD | 2000 | 112,25 | 224.500,00 |
377951 | LIVRO DIDÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL - 5º ANO. COM SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, CONTENDO TREINAMENTO DE DOCENTES, FORNECIMENTO DE MATERIAL, SUPORTE PEDAGÓGICO CONTINUADO E PORTAL EDUCACIONAL. | UNIDADE | SIM - SISTEMA DE ENSINO FTD | 1440 | 112,25 | 161.640,00 |
Total Fornecedor R$ 1.165.810,00
6.2 – Materiais inclusos no Material do Aluno e do Professor:
6.2.1 - Item – 377946 - Materiais Infantil 05 anos:
Material do Aluno
04 Módulos Bimestrais Temáticos trabalhando com Campos de Experiência BNCC 01 Livro da Família - 5 anos (Anual)
04 Livros de Literatura Infantil01
01 Caderno de Alfabetização Português 01 01 Caderno de Letramento Matemático
01 Diário Escolar
Lâmina Conteúdo da Caixa
Material do Professor
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual)
01 Livro da Família - 5 anos (Anual)
01 Livro Anual Hora de Cantar e Recitar 04 Livros de Literatura Infantil
01 Livro com os Projetos de Leitura 06 Cartazes de Sala de Aula
01 Caderno de Alfabetização Português
01 Caderno de Letramento Matemático Varal do Alfabeto 01 Diário Escolar
Lâmina Conteúdo da Caixa 01 Sacola para Professor
6.2.2 - Itens – 377947 e 377948 - Materiais do 1º e 2º ANO Ensino Fundamental Material do Aluno
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia
01 Livro de Arte (Anual)
01 Livro de Inglês + CD (Anual) 01 Livro de Caligrafia (Anual)
01 Livro de Educ Financeira Para Crianças (Anual) 01 Xxxxx xx Xxxxxxx Cultural Brasileira (Anual)
01 Livro de Atividades de Resultado (Anual) 04 Livros de Literatura
01 Diário Escolar
Lâmina Conteúdo da Caixa Embalagem Caixa
Material do Professor
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual)
01 Livro de Inglês + CD (Anual) 01 Livro de Arte (Anual)
01 Manual do Professor de Artes (Anual) 01 Livro de Caligrafia (Anual) - Livro Prof
01 Livro Educ Financeira Para Crianças (Anual) 01 Xxxxx Xxxxxxx Cultural Brasileira (Anual)
01 Livro Atividades de Resultado (Anual)
01 Livro Educação Física (para Professores - Anual) 04 Livros de Literatura
Projetos de Leitura e Apoio às 4 Literaturas 06 Cartazes de Sala de Aula (1º e 2º ano) 01 Cartaz Alfabeto (para o 1º ano)
01 Varal Alfabeto (para o 1º ano) 01 Diário Escolar
01 Sacola para Professor e Xxxxxx Xxxxxxxx Material
6.2.3 - Itens – 377949, 377950 e 377951 - Materiais do 3º, 4º e 5º ANO Ensino Fundamental Material do Aluno
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Livro de Arte (Anual)
01 Livro de Inglês + CD (Anual)
01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual) 01 Xxxxx xx Xxxxxxx Cultural Brasileira (Anual) 01 Livro de Atividades de Resultado (Anual)
04 Livros de Literatura01 01 Diário Escolar
Lâmina Conteúdo da Caixa Embalagem Caixa
Material do Professor
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual)
01 Livro de Inglês + CD (Anual) 01 Livro de Arte (Anual)
01 Manual do Professor de Artes (Anual)
01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual) 01 Xxxxx xx Xxxxxxx Cultural Brasileira (Anual) 01 Livro Atividades de Resultado (Anual)
01 Livro Educação Física (para Professores - Anual) 04 Livros de Literatura
Projetos de Leitura e Apoio às 4 Literaturas 06 Cartazes de Sala de Aula
01 Diário Escolar
01 Sacola para Professor e Xxxxxx Xxxxxxxx Material
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato à conta das seguintes rubricas orçamentárias e serão oriundas de Recursos Próprios do Município:
• CÓDIGO GERAL: 07.007.12.361.0048.20022 – FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL 30% – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.40.0000000 – R$1.028.210,00
• CÓDIGO GERAL: 07.007.12.365.0048.20031 – FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% - PRÉ-ESCOLA – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 2.5.40.0000000 – R$137.600,00
9 – PRAZOS
9.1 – O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (20) vinte dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
9.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 10 (dez) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
9.3 - A Vigência do presente contrato é até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – Entregar os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada. Os livros serão novos, sem rasgaduras, amassados, ou defeitos de impressão;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.12 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
10.13 - A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos pelo contratante no momento da requisição do serviço referente a impressão, inclusive quanto às cores, tipo e gramatura do papel, acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
10.14 - Serão avaliados os seguintes itens na entrega dos materiais: falta de nitidez nas cores; vazamento de tinta; má definição das fotos; fotos não-nítidas; manchas nas cores; borrados na impressão; acabamento defeituoso; laminação com bolhas; acabamento soltos; folhas amassadas ou ainda em quaisquer outros casos em que seja o defeito notoriamente visualizado;
10.15 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas;
10.16 - No caso de haver transferências ou novas matrículas de alunos, esse número poderá ser aumentado ou diminuído, devendo as partes celebrar termo aditivo contratual para eventuais acréscimos e supressões, observado o previsto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
10.17 - Apresentar relatório que resulte do acompanhamento efetuado pela contratada, com resultados e analises da situação educacional do contratante;
10.18 - Disponibilização do Material didático para professores e alunos;
10.19 - Realização da consultoria educacional, em gestão pública e formação continuada;
10.20 - Liberação do sistema de gestão educacional para professores e equipe pedagógica.
10.21 - A Contratada assessorará as escolas quanto à utilização adequada dos Livros Didáticos Integrados, do Portal de Educação, do Sistema de Gestão das Informações Educacionais e da Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem no diagnóstico da situação educacional, no que diz respeito à proposta e metodologia para as séries/anos contempladas (os) neste instrumento;
10.22 - Fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita do Contratante, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, cursos e atendimentos pedagógicos.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Processo de Inexigibilidade;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste contrato;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Educação e Desporto | Xxxxxx Xxxxx Tussi | 10657/2021 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 30 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
EDITORA FTD SA
CNPJ nº. 61.186.490/0001-57
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF n° 000.000.000-00 ARAMIS XXXXXXX XX XXX CPF n° 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00