CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
CONCURSO PÚBLICO n.º 20120263
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
PROGRAMA DE CONCURSO
Índice
(Identificação e objeto do concurso) 4
(Entidade pública adjudicante) 4
(Xxxxx que tomou a decisão de contratar) 4
(Órgão competente para prestar esclarecimentos) 5
(Disponibilização das Peças de Procedimento) 5
(Esclarecimentos, retificações e erros e omissões) 5
(Prazo de apresentação de propostas) 6
(Documentos que Acompanham a Proposta) 6
(Prazo de Manutenção das Propostas) 7
(Lista dos Concorrentes e Consulta das Propostas Apresentadas) 7
(Esclarecimento sobre as Propostas) 8
(Número de propostas a selecionar) 10
(Notificação da Decisão e Adjudicação) 10
(Documentos de habilitação) 10
(Causas de não Adjudicação) 11
(Aceitação da Minuta do Contrato) 12
(Reclamações Contra a Minuta) 12
(Modalidade jurídica do agrupamento de selecionados) 13
(Falsidade de Documentos e de Declarações) 13
Anexo 1- Declaração do Anexo I do CCP 14
Anexo 2 - Modelo da proposta 17
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º (Identificação e objeto do concurso)
1. O presente concurso é designado como “Concurso público com publicação no JOUE para a celebração de Acordo Quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software”.
2. O presente concurso tem por objeto a seleção de co-contratantes para o Acordo Quadro para a prestação dos seguintes serviços de desenvolvimento e manutenção de software.
3. O Acordo Quadro referido no número anterior compreende os seguintes lotes:
a) Lote 1 – Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SIGLIC
b) Lote 2 – Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SI VIDA
c) Lote 3 – Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional GESTCARE CCI
d) Lote 4 – Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SGTD
e) Lote 5 – Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SITAM
f) Lote 6 – Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional EPSOS
4. A descrição dos lotes indicados no número anterior consta dos Anexos 1 a 6 das Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos.
5. O Acordo Quadro resultante do presente procedimento disciplinará as relações contratuais futuras a estabelecer entre os prestadores de serviços e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, (SPMS, EPE).
Artigo 2.º
(Entidade pública adjudicante)
A entidade pública adjudicante é a SPMS, EPE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx x.x 0, 0x xxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000000000, de telefax 211545649 e com o endereço eletrónico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx
Artigo 3.º
(Xxxxx que tomou a decisão de contratar)
A decisão de contratar foi tomada por Xxxxxxxx do Conselho Administração da SPMS, EPE, a 23 de agosto de 2012, no uso de competências próprias, conferidas pelo Decreto-Lei n.º
19/2010 de 22 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de Novembro.
Artigo 4.º
(Órgão competente para prestar esclarecimentos)
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri do concurso, no uso de delegação de competências, conferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º do Código de Contratos Públicos, doravante designado por CCP.
Artigo 5.º (Agrupamentos)
1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2. Os membros de um agrupamento de concorrentes não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, nem integrar outro agrupamento de concorrentes.
3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
Capítulo II Propostas Artigo 6.º
(Disponibilização das Peças de Procedimento)
As Peças de Procedimento estarão disponíveis através da Plataforma Eletrónica “VortalHealth”, acessível através do sítio eletrónico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.
Artigo 7.º
(Esclarecimentos, retificações e erros e omissões)
1. Os interessados podem apresentar os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, os quais devem ser solicitados através da plataforma eletrónica da SPMS, EPE, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, à entidade adjudicante.
2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Júri até ao fim do segundo terço do prazo.
3. Os esclarecimentos e erros e omissões das peças do procedimento seguem as regras previstas nos artigos 50º e 61º, ambos do CCP.
4. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores serão disponibilizados na plataforma Vortalhealth e juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, sendo todos os interessados que as tenham adquirido notificados desse facto.
5. Os esclarecimentos e as retificações fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Artigo 8.º
(Prazo de apresentação de propostas)
As propostas devem ser apresentadas até às 18h do 42º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio no JOUE e no Dário da República.
Artigo 9.º (Apresentação de propostas)
1. A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica (através da plataforma de contratação pública acessível no sítio eletrónico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx, disponibilizada pela empresa VORTAL).
2. Os Concorrentes deverão assinar eletronicamente todos os documentos carregados na Plataforma, mediante a utilização de Certificado de Assinatura Qualificada, bem como a própria proposta.
3. Os concorrentes podem apresentar proposta a um ou mais lotes. Não é obrigatório concorrer a todos os lotes.
4. Nos casos em que o Certificado Digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à Plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
5. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto.
6. A proposta deve mencionar que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável entendendo-se, na falta desta menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.
Artigo 10.º
(Documentos que Acompanham a Proposta)
A proposta deve ser acompanhada de:
1. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso.
2. A proposta deve ser apresentada de acordo com o anexo II do programa e deve incluir:
a) Preço total, em euros e por extenso, sem inclusão do IVA, bem como, a taxa legal do imposto a aplicar;
b) Descrição das equipas técnicas e notas curriculares.
3. Nas notas curriculares o concorrente poderá optar por não colocar o nome e utilizar uma chave/código (Nota curricular de NC1 (em vez do nome), e em separado coloca
um documento contento todos as chaves/códigos, exemplo NC1 = Xxxx Xxxx, NC2= Xxxxxxx Xxxxxxx). Esse documento poderá classificar como confidencial nos termos do artigo 66º do Código dos Contratos Públicos.
Dos documentos previstos na alínea b) do nº2 do presente artigo, deve ser possível ao Júri, aferir se as equipas preenchem os requisitos constantes nos Anexos 7 e seguintes, das cláusulas técnicas, sob pena de exclusão ao abrigo da alínea n) do nº 2 do artigo 146º na sua remissão para o nº 4 do artigo 132º, ambos do Código dos Contratos Públicos.
Cada lote deverá ter uma equipa e deverá ter um técnico de cada perfil.. Ainda que possam ser os mesmos elementos a integrar dois ou mais lotes ou todos.
Não é necessário juntar documentos comprovativos da titularidade das diversas formações, é suficiente a mera declaração, atendo o disposto no artigo 29º do Programa de Concurso.
Não é possível modificar a estrutura da equipa para efeitos de avaliação do preço.
4. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do n.º 1, do presente artigo, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.
ARTIGO 11º
(Propostas Variantes)
1. Não são admitidas propostas variantes.
2. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações ao Caderno de Encargos do Concurso.
ARTIGO 12º
(Prazo de Manutenção das Propostas)
O prazo de obrigação de manutenção das propostas é de 180 dias, prorrogáveis automaticamente.
Artigo 13.º
(Lista dos Concorrentes e Consulta das Propostas Apresentadas)
1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na Plataforma VortalHealth, bem como será facultada para consulta, diretamente na Plataforma, todas as Propostas apresentadas.
2. Os Concorrentes poderão consultar a lista referida no n.º anterior bem como as Propostas apresentadas pelos Concorrentes na Plataforma VortalHealth.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1 e 2 deste artigo.
Capítulo III Análise das propostas
ARTIGO 14º
(Análise das Propostas)
As propostas são analisadas e ordenadas, de acordo com o mais baixo preço hora/equipa, obtido de acordo com o anexo II.
ARTIGO 15º
(Exclusão das Propostas)
São excluídas as propostas cuja análise revele:
a) Não sejam recebidas no prazo fixado para apresentação de propostas;
b) Que não apresentam algum dos atributos, exigidos no presente programa de concurso;
c) Que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência;
d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;
e) Não sejam redigidas em língua portuguesa;
f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
g) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência.
ARTIGO 16º
(Esclarecimento sobre as Propostas)
1. O Júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas.
2. Os esclarecimentos prestados pelos respetivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão.
3. Os esclarecimentos referidos no número anterior serão disponibilizados na Plataforma Eletrónica utilizada pela SPMS, sendo todos os concorrentes imediatamente notificados desse facto.
ARTIGO 17º
(Relatório Preliminar)
1. Após a análise das propostas, o Júri elabora fundamentadamente o relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas, com base no critério de adjudicação no presente Programa e Concurso.
2. No relatório preliminar a que se refere o número anterior deve o júri também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas ao abrigo do n.º 2 do artigo 146º do disposto no CCP.
3. Do relatório preliminar deve ainda constar referência aos esclarecimentos prestados pelos concorrentes nos termos do artigo 72º do CCP.
ARTIGO 18º
(Audiência Prévia)
Elaborado o relatório preliminar, o mesmo será enviado pelo júri do concurso a todos os concorrentes, fixando um prazo de 5 dias úteis.
ARTIGO 19º
(Relatório Final)
1. Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elaborará um relatório final fundamentado, no qual analisa as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, podendo manter o teor e as conclusões do relatório preliminar e ainda propor a exclusão de propostas.
2. Quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constantes do relatório preliminar, o júri procederá a nova audiência prévia, de acordo com o artigo 148º do CCP.
3. O relatório final, juntamente com os demais documentos que constituem o processo, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar, cabendo a este a decisão de contratar e decidir sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação.
Capítulo IV Adjudicação
Artigo 20.º (Critério de adjudicação)
1. O critério de adjudicação é o mais baixo preço hora/equipa, obtido de acordo com o anexo II do programa do concurso.
2. O número de concorrentes selecionado em cada lote consta do artigo seguinte.
3. Os preços a apresentar pelos concorrentes não incluem IVA.
4. Os preços devem ser apresentados em Euros com apenas duas casas decimais.
5. A pontuação das propostas será calculada, para cada lote, individualmente.
Artigo 21.º
(Número de propostas a selecionar)
1. O número de propostas a selecionar é o seguinte:
Nº do lote | Descrição | Nº de propostas a selecionar |
Lote 1 | Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SIGLIC | 10 |
Lote 2 | Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SI VIDA | 10 |
Lote 3 | Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional GESTCARE CCI | 10 |
Lote 4 | Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SGTD | 10 |
Lote 5 | Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional SITAM | 10 |
Lote 6 | Serviços Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional EPSOS | 10 |
2. Caso o número de propostas apresentadas para cada um dos Lotes objeto do concurso seja igual ou inferior ao número de propostas a adjudicar nos termos do número anterior, todas as propostas apresentadas serão selecionadas.
3. Em caso de igualdade de preço entre propostas será selecionada a que tiver sido apresentada em primeiro lugar.
Artigo 22.º
(Notificação da Decisão e Adjudicação)
1. A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes de cada lote.
2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para apresentar todos os documentos de habilitação de acordo com o artigo 77º do CCP.
Capítulo V Habilitação
Artigo 23.º (Documentos de habilitação)
1. No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os adjudicatários devem apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e do qual faz parte integrante;
b) Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado em que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado em que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP.
c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;
2. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos nos números anteriores.
3. Os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa, salvo quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
4. A SPMS pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes.
5. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação:
a) No prazo fixado no programa do procedimento;
b) No prazo fixado pelo órgão competente para a decisão de contratar, no caso previsto no n.º 8 do artigo 81.º do CCP;
c) Redigidos em língua portuguesa ou, no caso previsto no n.º 2 artigo 82.º do CCP, acompanhados de tradução devidamente legalizada.
ARTIGO 24º
(Causas de não Adjudicação)
1. Em cada lote não haverá lugar à adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente se tenha apresentado ou nenhum concorrente tenha apresentado proposta;
b) Todas as candidaturas ou propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais nas peças do procedimento após o termo do prazo fixado para apresentação das propostas;
d) Por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem;
2. A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes do lote.
3. No caso da alínea c) do n.º 1, é obrigatório dar início a um novo procedimento no máximo de 6 meses a contar da data da notificação da decisão de não adjudicação.
4. Quando o órgão compete para a decisão de contratar decida não adjudicar com fundamento no disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1, a entidade adjudicante deve
indemnizar os concorrentes, cujas propostas não tenham sido excluídas, pelos encargos em que comprovadamente incorreram com a elaboração das respetivas propostas.
Capítulo VI Contratos
ARTIGO 25º
(Aceitação da Minuta do Contrato)
A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 dias subsequentes à respetiva notificação.
ARTIGO 26º
(Reclamações Contra a Minuta)
1. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.
2. No prazo de 10 dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato.
ARTIGO 27º
(Outorga do Contrato)
1. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
c) Comprovada a prestação da caução, quando for devida, nos termos do artigo 24º do Programa de Concurso.
2. O órgão competente para a decisão de contratar comunica ao adjudicatário, com antecedência mínima de cinco dias, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
Capítulo VII Disposições finais Artigo 28.º
(Modalidade jurídica do agrupamento de selecionados)
Em caso de seleção, todos os membros do agrupamento selecionado, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do Acordo Quadro, na modalidade de consórcio externo.
Artigo 29.º
(Falsidade de Documentos e de Declarações)
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso, a respetiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes.
ARTIGO 30º
(Prazos)
Todos os prazos indicados no presente programa cumprem o disposto no artigo 470º do CCP.
ARTIGO 31º
(Encargos)
As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.
ARTIGO 32º
(Legislação Aplicável)
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa aplica-se o previsto no CCP.
Anexo 1- Declaração do Anexo I do CCP
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) ...
b) ...
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional
(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes
(15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE , do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo ii do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
Anexo 2 - Modelo da proposta
Modelo da proposta – lote 1 ao 6
Equipa Tipo para efeitos de cálculo de preço hora
Lote 1 ao 6
Perfil | Preço Hora | % Afetação [A] | Valor obtido |
Gestor de Projeto | 5 % | a1 | |
Arquiteto de sistema de informação | 10 % | a2 | |
Consultor Tecnológico | 70% | a3 | |
Consultor Funcional | 15 % | a4 | |
TOTAL preço da Equipa | 100% | (a1+a2+a3+a4) |