ÍNDICE
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
ÍNDICE
01. DO PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022 2
02. DOS EMPREGOS E ESPECIALIDADES 2
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS 3
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4
03.27. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO 6
03.28. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7
03.29. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 9
03.30. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTE 11
04. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 12
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 15
06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS 15
06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 16
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO 17
08. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES 18
09. DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 18
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL 18
12. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 19
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS 22
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA 24
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA/CONDIÇÃO ESPECIAL 41
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO (HIPOSSUFICIENTE) 42
XXXXX X – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS 43
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
EDITAL COMPLETO
O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, incisos I a IV da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Empregos Públicos criados no quadro de Empregos do Município de Hortolândia. O presente Processo Seletivo destina-se aos Empregos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste Processo Seletivo ou ainda para outras vagas que forem criadas, conforme necessidade da Administração Municipal.
01. DO PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
01.01. Empregos Públicos serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e leis Municipais vigentes.
01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Processo Seletivo será a SHDias Consultoria e Assessoria.
01.03. Este certame será fiscalizado pela Comissão de Fiscalizadora de Processo Seletivo do Munícipio de Hortolândia, nomeada através da Portaria nº 1172 de 2 de maio de 2022.
01.04. O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, a critério do Município de Hortolândia, por igual período.
01.05. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em datas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações.
02. DOS EMPREGOS E ESPECIALIDADES
ENSINO MÉDIO COMPLETO | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 55,00 | |||||||
Cód. | Emprego | Especialidade | Vagas | Requisitos de Ingresso | Vencimentos | Jornada Semanal | ||
AC | PcD | Total | ||||||
301 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | 72 | 08 | 80 | - Ensino Médio Completo. | R$ 2.237,92 | 32 horas |
302 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infanto-Juvenil | 36 | 04 | 40 | - Ensino Médio Completo. | R$ 2.237,92 | 32 horas |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 72,50 | |||||||
Cód. | Emprego | Especialidade | Vagas | Requisitos de Ingresso | Vencimentos | Jornada Semanal | ||
AC | PcD | Total | ||||||
601 | Professor de Educação Básica | Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental ou Educação Infantil * | 45 | 05 | 50 | - Graduação em Curso Normal Superior ou Pedagogia. | R$ 3.411,95 | 24 horas ** |
R$ 4.264,90 | 30 horas ** | |||||||
602 | Professor de Educação Básica | Educação Artística | 05 | - | 05 | - Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Curso Superior Completo com Licenciatura e habilitação específica em Artes ou Educação Artística. | R$ 2.558,97 | 18 horas ** |
R$ 5.686,58 | 40 horas ** |
603 | Professor de Educação Básica | Educação Especial | 12 | 01 | 13 | - Curso Superior Completo em Pedagogia com habilitação em Educação Especial. | R$ 2.558,97 | 18 horas ** |
R$ 5.686,58 | 40 horas ** | |||||||
604 | Professor de Educação Básica | Educação Física | 05 | - | 05 | - Curso Superior Completo com Licenciatura e habilitação específica em Educação Física; e - Registro Profissional no Conselho da categoria. | R$ 2.558,97 | 18 horas ** |
R$ 5.686,58 | 40 horas ** | |||||||
605 | Professor de Educação Básica | Língua Portuguesa | 02 | - | 02 | - Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Português ou Curso Superior Completo com Licenciatura em Letras com Habilitação em Português. | R$ 2.558,97 | 18 horas ** |
R$ 5.686,58 | 40 horas ** |
Legenda:
AC: vagas de ampla concorrência;
PcD: vagas reservadas para pessoas com deficiência;
* Obs.: A especialidade será definida conforme atribuição;
** Obs.: Jornada conforme atribuição.
Benefícios
a) Auxílio Alimentação na modalidade Cesta básica – Lei Municipal nº 597/1997 com valor subsidiado conforme Lei municipal nº 3469, de 08 de março de 2018;
b) Plano de Saúde – Lei Municipal nº 2630/2011; e
c) Vale transporte – Lei Municipal nº 1.537/2005.
02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada Emprego estão definidas nos Anexos deste Edital Completo.
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS
a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo e considerado apto nos Exames de Saúde para Admissão, conforme a disciplina da Lei Municipal nº 2004/2008;
b) Possuir, no ato da Posse, os requisitos mínimos de ingresso previstos na LC nº 12/2010 para a Admissão no Emprego, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Admissão somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;
c) Para Empregos com requisito de Ensino Superior, quando houver, no momento da Admissão o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau;
d) Quando houver Emprego que exija registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Admissão, o referido documento que comprove a inscrição;
e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos. Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
i) Ter plena aptidão física e mental comprovando boa saúde, bem como não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Emprego e Especialidade, comprovada em exame de saúde para admissão inspeção realizado conforme o disposto na LM nº 2004/2008, pela Divisão de Saúde Ocupacional da Administração Pública;
j) Submeter-se, por ocasião da Admissão, ao exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Pública ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
k) Não ter sofrido nenhuma condenação definitiva em virtude de crime doloso ou contra a Administração, sendo vedado o provimento efetivo, mediante Processo Seletivo, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pela Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei Federal n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e Lei Federal n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos termos da Lei Municipal n.º 3.862, de 01 de setembro de 2021;
l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
m)Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público, nos termos da legislação vigente aplicável;
n) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta que determina a aposentadoria compulsória dos servidores públicos;
o) Apresentar no ato da Posse declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
02.02.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração do
Município de Hortolândia e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
02.02.02. O candidato, no ato da Xxxxx, não deverá estar incompatibilizado para nova Admissão em novo Emprego Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, exceto aqueles cumuláveis na forma da lei.
02.02.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
03. DAS INSCRIÇÕES
03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:
Site: | |
Período de Inscrição: | Das 08:00h do dia 16 de maio de 2022 até as 23:59h do dia 20 de junho de 2022. |
Pagamento: | Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx localizar o Processo Seletivo PSMH 007/2022 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO. |
Importante: | Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. |
03.02. Dados necessários para realização do cadastro e/ou inscrição: Emprego pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Pessoa com Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo;
b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário; e
c) Especificar no Formulário de Inscrição se tem Deficiência e/ou se necessita de condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.
03.04. O candidato, ao efetivar a sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Processo Seletivo, como Nome Completo, número do documento de identificação (RG), data de nascimento, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição).
03.04.01. Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Processo Seletivo, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes.
03.05. Será concedida isenção do valor da inscrição conforme item 03.30.
03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data de vencimento do mesmo.
03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Xxxxxx Xxxxxxxx impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
03.07.01. O pagamento poderá ser realizado via PIX, através da leitura do QRCode disponível no boleto. ATENÇÃO, somente será considerado o PIX realizado através da leitura do QRCode, tendo em vista a necessidade de gestão de sistema API para integração das inscrições.
03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento somente até o último dia subsequente ao término das inscrições. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha, no menu “Comprovante de Inscrição”.
03.10. O candidato que realizar a inscrição poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, até o último dia subsequente ao término das inscrições, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu login e senha.
03.11. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
03.12. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
03.13. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, inclusive estornos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.
03.14. Não serão aceitas inscrições por xxx xxxxxx, xxx-xxxxxx, xxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx estabelecido neste Edital.
03.15. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente ou por qualquer outra via que não seja a prevista neste edital.
03.15.01. Não serão considerados transferências via Pix, com exceção do pagamento realizado através do QRCode impresso no boleto. Caso o pagamento seja realizado através de qualquer outra chave que não código mencionado, o mesmo não será considerado e não haverá a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.16. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.
03.17. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
03.18. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.
03.19. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.
03.20. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Hortolândia excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a Admissão do candidato este será demitido.
03.21. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Xxxxxxxxxx do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Xxxx, no momento da realização da Prova Objetiva, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.
03.22. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Emprego ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências e atribuições para o Emprego desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.
03.23. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.24. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos das inscrições.
03.25. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.
03.26. É vedada, ao candidato, a transferência do valor pago a título de inscrição para outra(s) inscrição(ões) e/ou para terceiros.
03.27. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO
03.27.01. As Provas Objetivas dos Empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de inscrição para mais de um desses Empregos a quem se interessar:
PROVA DIA 28/08/2022 | |
Período 01 | Período 02 |
301 - Agente de Políticas Sociais (Educador Infantil) | 302 - Agente de Políticas Sociais (Educador Infanto-Juvenil) 601 - Professor de Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental ou Educação Infantil) 602 - Professor de Educação Básica (Educação Artística) 603 - Professor de Educação Básica (Educação Especial) 604 - Professor de Educação Básica (Educação Física) 605 - Professor de Educação Básica (Língua Portuguesa) |
03.27.02. Para OS DEMAIS Empregos NÃO citados na(s) tabela(s) acima, se houver, os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Objetivas dos seus respectivos Empregos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou do Município de Hortolândia pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.
03.27.03. Os períodos citados acima NÃO correspondem, obrigatoriamente e sequencialmente, a manhã e tarde. Tal disposição será avaliada no fechamento das inscrições para uma melhor logística de distribuição de escolas. Para conhecimento dessa informação será necessário acompanhar a divulgação do Termo de Convocação conforme instrução do item 05.01.03.
03.28. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
03.28.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Lei Municipal nº 2004/2008.
03.28.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes e que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
03.28.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.28.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616.
03.28.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Emprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
LAUDO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
Nome:
Nº de Inscrição: Emprego:
03.28.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.28.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.29 e seguintes do Edital. A SHDias, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.28.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como o Município de Hortolândia, de qualquer providência.
03.28.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo.
03.28.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.28.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pelo Município de Hortolândia na forma da Lei nº 2004/2008.
03.28.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.28.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.28.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.28.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.28.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.28.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
03.28.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.28.18. A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.28.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.28.20. Após a Admissão do candidato no Emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Emprego.
03.28.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pelo Município de Hortolândia, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Emprego pretendido.
03.28.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2004/2008, na Lei Complementar nº 12/2010 e, complementarmente, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.
03.28.22.01. Realizada a perícia oficial de saúde do candidato com deficiência esta poderá resultar, na forma do art. 20 da Lei Municipal nº 2004/2008, nas seguintes hipóteses:
03.28.22.02. Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa com deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
03.28.22.03. Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, caso em que o candidato poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto da Lei nº 2004/2008.
03.28.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.28.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
03.29. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
03.29.01. Em caso de necessidade de atendimento especial para a realização das provas, o candidato deverá formalizar o pedido durante o preenchimento do formulário de inscrição, selecionar a(s) opção(ões) desejada(s) e encaminhar Laudo Médico e/ou Documentos que comprovem a necessidade juntamente com a Declaração de Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.29.02. O documento comprobatório deverá ser devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e encaminhado juntamente com a Declaração, detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria - situada a Rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616.
03.29.03. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Emprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.29.04. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
CONDIÇÃO ESPECIAL – PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
Nome:
Nº de Inscrição:
Emprego:
03.29.04.01. No caso de candidato com deficiência, o mesmo poderá se valer do mesmo envelope para envio do Laudo Médico e solicitação de Condição Especial conforme item 03.28.06.
03.29.05. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à condição especial será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.29.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.29.07. Consideram-se atendimentos especiais a serem disponibilizados no dia da prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios o seguinte:
I. Necessidades Físicas:
a) Acesso facilitado: ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
b) Apoio para perna: ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será permitido utilizar outra carteira para apoiar a perna.
c) Xxxxxxx para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local.
d) Mesa e cadeira especial: ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional, será providenciado estrutura adequada para realização da prova.
e) Sala próxima ao banheiro: ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
f) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo ao corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): ao candidato com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo, devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
g) Uso de almofada: o candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova devido a condição de saúde, deverá levar a sua almofada que será inspecionada antes do início da Prova.
II. Necessidades Visuais:
a) Xxxxxxx para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com xxxxxxxx ou baixa visão, é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local.
b) Prova e Gabarito Ampliado: ao candidato com baixa visão é disponibilizado a impressão da prova e gabarito em folha com fonte ampliada (Arial 20). O candidato com esse tipo de prova, é orientado, de preferência, sentar-se nas últimas carteiras da sala.
c) Xxxxx: O candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional para a leitura da prova em sala reservada.
d) Prova em Braile: Ao candidato com cegueira total é disponibilizado prova em braile desde que solicitada a tempo. Neste caso as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
e) Uso lupa manual: Ao candidato que necessitar, será permitido o uso de lupa manual que deverá ser levada pelo mesmo e inspecionada antes do início da Prova.
III. Necessidades Auditivas:
a) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar, é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova através da língua brasileira de sinais.
b) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
c) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua.
IV. Necessidades Complementares:
a) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
b) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de laudo médico.
c) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. A candidata poderá fazer a amamentação durante a realização da Prova Objetiva, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer com a mesma em local estabelecido pela organização do Processo Seletivo, fora da sala de prova e corredores. O(a) acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
d) Outras condições: o candidato que necessitar de outras condições não listadas anteriormente, deverá especificar na declaração (modelo disponível no anexo) e comprovar a necessidade para que possa ser analisado.
03.29.08. Candidatos considerados como grupo de risco para a COVID-19 não terão atendimento especial no que se refere a salas individuais, visto que nos locais de Prova serão observados os protocolos sanitários e medidas de prevenção à COVID-19.
03.29.09. A não solicitação e/ou comprovação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia, de qualquer providência.
03.29.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx/Atestado e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO TERÃO OS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS ANALISADOS seja qual for o motivo alegado, participando do Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.29.11. O candidato que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.29.12. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx/Atestado e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo.
03.29.13. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.29., não significa necessariamente que ele será considerado deficiente, o qual deverá passar pela perícia Médica Oficial designada pelo Município de Hortolândia.
03.29.14. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que tiveram o pedido de condição especial deferidos nos termos do item 03.29.04.
03.29.15. As despesas relativas ao envio dos documentos comprobatórios serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
03.30. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTE
03.30.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.100 de 11 de agosto de 2008, com a redação alterada pela Lei nº 3.492 ficam isentos do pagamento do valor da inscrição os candidatos hipossuficientes.
03.30.01.01. Na forma da Lei Municipal nº 2.100 de 11 de agosto de 2008, considera-se hipossuficiente a pessoa desempregada ou emprega que perceba até 1 (um) salário-mínimo por mês e nos termos da legislação do Imposto de Renda, se enquadre na situação de apresentação de declaração de isento.
03.30.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.
03.30.03. No período de 16/05/2022 a 19/05/2022, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 2.100 de 11 de agosto de 2008, devem acessar diretamente o site xxx.xxxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes etapas:
a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição “HIPOSSUFICIENTES” e confirmar a pré-inscrição;
b) Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria, situado a Rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até a data de 20/05/2022; e
c) A partir de 06/06/2022 o candidato deverá consultar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré- inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 2.100 de 11 de agosto de 2008, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
03.30.04. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
Nome:
Nº de Inscrição:
Emprego:
03.30.05. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.
03.30.06. Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Processo Seletivo.
03.30.07. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição dos candidatos que solicitarem a isenção sem apresentar os documentos previstos no Anexo deste Edital.
03.30.08. Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Emprego. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Emprego, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas.
03.30.09. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDO e que NÃO efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no presente Processo Seletivo.
03.30.10. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
03.30.11. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
03.30.12. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
04. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
04.01. Para os empregos Professores (TODOS), o presente Processo Seletivo será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva; e
II. Avaliação de Títulos (atenção quanto ao prazo e instruções para a entrega dos títulos).
04.02. Para OS DEMAIS empregos, o presente Processo Seletivo será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva.
05. DA PROVA OBJETIVA
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
05.01.01. As Provas Objetivas estão PREVISTAS para serem realizadas nos seguintes períodos:
a) Período 01 e 02 - Prova no dia 28 de agosto de 2022 (DOMINGO).
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pelo Município de Hortolândia, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas.
05.01.03. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
05.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Objetiva contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas está previsto para ser publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx a partir do dia 02/07/2022.
05.01.05. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Objetiva. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo.
05.01.06. A Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
05.01.07. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo. As divulgações serão realizadas oficialmente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
05.01.08. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Emprego neste Processo Seletivo.
05.01.09. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Objetiva com antecedência, portando obrigatoriamente Documento Oficial de Identificação com foto original, seu Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
05.01.10. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
05.01.11. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento Oficial de Identificação com foto original.
05.01.12. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
05.01.13. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada Emprego, constantes em Anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada Emprego constam definidas no Anexo.
05.01.14. Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
05.01.15. A Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Processo Seletivo. A referida Comissão de Processo Seletivo não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Emprego, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Emprego, constante deste Edital.
05.01.16. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.
05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Objetiva após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
05.01.18. Durante a realização da Prova Objetiva os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.
05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Processo Seletivo. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Processo Seletivo, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.
05.01.22. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
05.01.23. Durante a realização das Provas Objetiva não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
05.01.24. Para a realização da Prova Objetiva, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Emprego, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, Emprego e número de inscrição no Processo Seletivo.
05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.
05.01.27. No decorrer da Prova Objetiva, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Processo Seletivo, sob pena de preclusão recursal.
05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação.
05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Objetiva. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.
05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.
05.01.34. Ao final da Prova Objetiva, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.
05.01.35. Ao terminar a(s) Xxxxx(s), os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.
05.01.36. Durante a realização da prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando, conforme item 03.29.07., alínea “C”, inciso IV do Edital.
05.01.37. Poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de metais) no(s) local(is) de aplicação.
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
05.02.01. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova objetiva de cada Emprego.
05.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Objetiva subtraída a quantidade de questões que porventura venham a ser canceladas para cada Emprego.
05.02.03. As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso. Somente este será o critério válido adotado para o caso de questões canceladas.
05.02.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.
05.02.05. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Objetiva TA = Total de Acertos do Candidato
05.03. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado.
06. DOS TÍTULOS
06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS
06.01.01. Os candidatos devidamente inscritos aos empregos Professores (TODOS), que possuírem Curso Concluído de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado) deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos no item 06.02.03., via correio por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, para a SHDias Consultoria e Assessoria, situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.331-616. Os títulos serão pontuados exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
06.01.02. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente a todos os documentos comprobatórios do título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por parte da Banca Examinadora do Processo Seletivo. Não serão pontuados títulos entregues sem a devida autenticação.
06.01.03. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (uma) Emprego, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
06.01.04. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo apresentado em Anexo a este Edital.
06.01.05. Os títulos devidamente autenticados e o respectivo formulário de entrega deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO identificado com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope:
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
Nome:
Nº de Inscrição:
Emprego:
06.01.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
06.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realizar a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão aceitos títulos encaminhados fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, e-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.
06.01.08. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição de Ensino brasileira.
06.01.09. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
06.01.10. O candidato que realizar a entrega de título que contenha seu nome completo diferente do informado no seu formulário de inscrição realizada para este Processo Seletivo, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, divórcio, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título.
06.01.11. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega.
06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
06.02.01. A pontuação dos Títulos será de no máximo de 5 (cinco) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Processo Seletivo.
06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos, conforme segue:
NATUREZA DO TÍTULO | DOCUMENTOS ACEITOS | PONTUAÇÃO |
Curso Concluído de Pós-Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de DOUTORADO na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 5 (cinco) pontos |
Curso Concluído de Pós-Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de MESTRADO na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 3 (três) pontos |
06.02.04. Quando houver Emprego cujo Curso de Especialização e/ou Residência, quando for o caso, seja exigida como requisito mínimo para admissão, não será pontuado na avaliação de títulos.
06.02.05. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
06.02.06. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais.
06.02.07. O Certificado de Conclusão de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), está
deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
06.02.08. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
06.02.09. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.
06.02.10. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.
06.02.11. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.
06.02.12. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item.
06.02.13. Os documentos entregues pelo candidato ficarão anexados ao formulário de inscrição, NÃO sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Processo Seletivo.
06.02.14. As despesas relativas à autenticação e envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
06.02.15. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Processo Seletivo.
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO
07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.
07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, mesmo após a divulgação da convocação relativa a cada uma das fases deste Processo Seletivo. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
07.03. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de provas portando qualquer tipo de arma.
07.04. A Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Processo Seletivo com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
07.05. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu Emprego neste Processo Seletivo, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;
b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (Documento de Identificação Oficial com foto Original);
c) Xxxxxx-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;
d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
e) Xxxxxxx ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando;
f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova; e
g) Não atender aos requisitos exigidos para o Emprego nos termos deste Edital
08. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES
08.01. O Gabarito Preliminar, Resultado Preliminar, Gabarito Oficial, Resultado Oficial e Classificação Final serão publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx em datas previstas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria.
08.02. A Banca Examinadora fará a análise dos apontamentos dos quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas provas, antes das respectivas divulgações, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção dos itens apontados.
08.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no Item 10. deste Edital.
09. DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
09.01. Para os empregos Professores (TODOS), o presente Processo Seletivo terá a Pontuação Final equivalente a 105 (cento e cinco) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Avaliação de Títulos (5 pontos).
09.02. Para OS DEMAIS empregos, o presente Processo Seletivo terá a Pontuação Final equivalente a 100 (cem) pontos, que corresponde a pontuação obtida na Prova Objetiva (100 pontos).
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate, conforme Lei Municipal nº 2004, de 07 de fevereiro de 2008:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) Tiver maior número de dependentes conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social; e
c) Tiver a maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Processo Seletivo serão publicadas por Xxxxxxx, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá no mesmo arquivo uma Listagem Geral com todos os candidatos aprovados e uma Listagem contendo os candidatos com deficiência aprovados, se houver.
10.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e Data de Xxxxxxxxxx, não sendo publicada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.03.01. Nas listagens de Classificação Final serão publicadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada Emprego.
11. DOS RECURSOS
11.01. A interposição de recurso em relação a divulgação do Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, será de 2 (dois) dias, feita exclusivamente pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, de acordo com as datas e horários definidos no termo a ser publicado.
11.02. Os candidatos poderão interpor recurso contra o Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, não sendo aceito recursos extemporâneos em relação a cada uma das divulgações de que trata este item, bem como não sendo aceito recursos contra o Gabarito Oficial e a Classificação Final.
11.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá o último protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. No entanto, poderá consultar todos os recursos interpostos na área do candidato.
11.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.
11.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.
11.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados:
a) Em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa;
b) Que tratem de mais de uma questão por protocolo;
c) Que apresentarem questões e/ou Emprego diferente do selecionado no Formulário de Recursos disponibilizado no site;
d) Que estiverem fora do período estabelecido nas divulgações oficiais;
e) Que estiverem com período de Recursos já encerrado;
f) Por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).
11.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e o Município de Hortolândia não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
11.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da Prova Objetiva.
11.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha. Após o login, o candidato deverá acessar o "Menu" Meus Concursos, posteriormente clicar no “botão” Acompanhar, dentro do Concurso que estiver inscrito e realizado Recurso. Por fim, haverá uma "Aba" chamada Acompanhamento dos recursos em que o candidato deverá clicar no “botão” Visualizar.
11.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Gabarito Preliminar ou do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.
11.11. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o Gabarito Oficial e Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais.
11.12. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
12.01. A Admissão é pelo regime celetista, tendo como salário base o menor vencimento da classe estabelecido pela Lei Complementar nº 12/2010.
12.02. A convocação para Admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Admissão. Os classificados no presente Processo Seletivo somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta.
12.03. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pelo Município de Hortolândia em atendimento às suas necessidades e conveniências.
12.04. O processo de convocação para Admissão dos candidatos aprovados aos Empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade do Município de Hortolândia.
12.04.01. As convocações serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia cabendo exclusivamente ao candidato o devido acompanhamento sobre o chamamento.
12.04.02. Ao Município de Hortolândia será facultado, em complemento à convocação na forma determinada pelo subitem 12.04.01, encaminhar o ato de convocação também através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção quanto à atualização de seus dados junto à banca organizadora.
12.05. O candidato inscrito como deficiente deverá ser submetido à avaliação específica de capacidade, quando do exame de saúde para admissão, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Emprego e Especialidade, a qual concorreu.
12.06. Após a homologação do referido Processo Seletivo, regido por esse Edital, todas as informações referentes ao acompanhamento das admissões e convocações devem ser solicitadas ao Município de Hortolândia através de seus canais de comunicação.
12.07. Para efeito de ingresso no Município de Hortolândia, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal do Município de Hortolândia, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a exame de saúde para admissão, e ser considerado apto neste, para o exercício do Emprego e Especialidade, sob pena de não ser admitido.
12.08. O candidato convocado deverá comparecer, na data e horário da convocação. O não comparecimento dentro do prazo legal da convocação, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
12.09. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
12.10. Quando de sua posse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
12.11. É facultado, na forma da legislação municipal vigente, ao Município de Hortolândia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Emprego e Especialidade, conforme item 02. deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.01. Este edital tem seu Extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia e estará disponível, na íntegra, nos sites xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo.
13.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.04. Todos os atos administrativos do Processo Seletivo (Editais do Processo Seletivo, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações, Informativos e homologação) serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ficando disponível até a homologação do presente Processo Seletivo.
13.05. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das divulgações referentes ao Processo Seletivo PSMH 007/2022, não havendo responsabilidade do Município de Hortolândia quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia e os sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.06. A Comissão de Processo Seletivo, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo Seletivo.
13.07. Em todas as fases do Processo Seletivo, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.
13.08. O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.
13.09. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Processo Seletivo.
13.10. A homologação do presente Processo Seletivo é de responsabilidade do Prefeito do Município de Hortolândia.
13.11. O Termo de Homologação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia e disponibilizado em caráter informativo nos sites xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seus dados perante o Município de Hortolândia.
13.13. A SHDias Consultoria e Assessoria não fornecerá ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido Emprego, publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia.
13.14. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Certame, os registros eletrônicos a ele referentes.
13.15. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.
Hortolândia, 13 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Hortolândia
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
301 - Agente de Políticas Sociais (Educador Infantil)
Atuar nas unidades de educação, acolhendo, cuidando e educando crianças 0 a 6 anos, em conformidade com uma proposta educacional; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; Orientar, cuidar e servir, sob orientação pedagógica, a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando seus hábitos de limpeza pessoal, auxiliando nas refeições, oferecendo distrações e atividades educativas, proporcionando o bem estar e o desenvolvimento da criança sob sua responsabilidade; Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
302 - Agente de Políticas Sociais (Educador Infanto-Juvenil)
Atuar nas Unidades Escolares, acompanhando, cuidando, orientando alunos em idade escolar com deficiência, atendidos na rede municipal em conformidade com uma proposta educacional e política de inclusão; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, auxiliares em suas dificuldades e favorecer o seu progresso; Subsidiar, orientar e operacionalizar atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas, de locomoção e de repouso sob orientação pedagógica; Orientar, cuidar, servir e auxiliar o aluno em atividades de vida diária e prática, sob orientação pedagógica e ou profissionais da Educação Especial e equipe técnica multidisciplinar (técnicos) que se fizerem necessários; Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e do local de trabalho juntamente com a comunidade escolar; e, Verificar qualquer mudança ou intercorrência com o aluno, comunicando o professor responsável e a equipe gestora da Unidade de Atuação.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES
601 - Professor de Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental ou Educação Infantil) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Aplicar exercícios práticos e complementares, elaborar e aplicar provas e exercícios; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
ENSINO FUNDAMENTAL: Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
EDUCAÇÃO INFANTIL: Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos, e ministrar aulas, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina; Desenvolver harmonicamente os aspectos: cognitivos, afetivos, sociais, perceptivos e motores, visando despertar ou promover o progresso na capacidade de investigação, observação, experimentação, curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
602 - Professor de Educação Básica (Educação Artística)
Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
603 - Professor de Educação Básica (Educação Especial)
Preparar e ministrar aulas, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Estabelecer contato com os apoios educacionais especializados recebidos pelos alunos quando necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
604 - Professor de Educação Básica (Educação Física)
Preparar e ministrar aulas, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
605 - Professor de Educação Básica (Língua Portuguesa)
Preparar e ministrar aulas nas séries ou anos finais do ensino fundamental, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina; Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de Educação Básica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA
Atenção: A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Processo Seletivo.
A Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. Também não será fornecida ou recomendada a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Emprego, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Emprego, conforme segue:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
301 - Agente de Políticas Sociais (Educador Infantil)
302 - Agente de Políticas Sociais (Educador Infanto-Juvenil)
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 20 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 20 |
LÍNGUA PORTUGUESA PARA AMBOS:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO PARA AMBOS:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento,
superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental.
Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES
601 - Professor de Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental ou Educação Infantil) 602 - Professor de Educação Básica (Educação Artística)
603 - Professor de Educação Básica (Educação Especial) 604 - Professor de Educação Básica (Educação Física) 605 - Professor de Educação Básica (Língua Portuguesa)
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Legislação | 05 |
Conhecimentos Pedagógicos | 05 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Xxxxxxxx; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de
Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
LEGISLAÇÃO PARA TODOS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.
. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008.
. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação – PNE.
. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência.
. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB.
. Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
. Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS:
Formação Continuada de professores; Fundamentos/Bases da educação; Autores/Pensadores da Educação; Principais Teorias da Educação (tradicionais e contemporâneas); Desenvolvimento/História da Educação; Trabalho Pedagógico Coletivo; Competências e Saberes para a Educação e para o Ensinar; Desenvolvimento das dimensões cognitivas, afetivas, sociais e culturais do ser humano; Escola inclusiva; Proposta pedagógica da escola; O papel e as competências do professor; Relação professor-aluno; Estágios do desenvolvimento da aprendizagem; Conceitos científicos da educação; Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares; Educação e escola; Ética no trabalho docente; Currículo, educação e Projeto Político-Pedagógico; Planejamento e avaliação; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Tendências teóricas e metodológicas na educação; Didática; Metodologias ativas; Educação digital, EAD.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXXXX, Xxxxx. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.
BEISIEGEL, Celso de Rui. Xxxxx Xxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010.
XXXX, Xxx Mercês Bahia; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. – 13ª ed. reformulada e ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2001.
XXXXX, Xxxxx xx Xxxxx. Projeto Político-Pedagógico: em busca de novos sentidos. - São Paulo: Editora e Livraria Instituto Xxxxx Xxxxxx, 2011. - (Educação cidadã; 7).
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx. A desconstrução do construtivismo na educação: crenças e equívocos de professores, autores e críticos. SciELO - São Paulo: Editora UNESP, 2015. Edição do Kindle.
XXXX, Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxx X. Tradução de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. O desenvolvimento da criança e do adolescente. – 4ª ed. – Porto Alegre: Artmed, 2003.
XXXX, Xxxxx [et al.]; Tradução Fátima Murad. Desenvolvimento psicológico e educação. – 2. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2007. (Psicologia evolutiva; v. 1).
XXXX, Xxxxx [et al.]; Tradução Fátima Murad. Desenvolvimento psicológico e educação [recurso eletrônico]. –
2. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2007. (Psicologia da educação escolar; v. 2).
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. –
Cortez Editora.
XXXXXXX, Xxxxx X. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. – Porto Alegre: Artmed, 2014. Edição do Kindle.
XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de; TAILLE, Xxxx xx Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. – 27ª ed. – São Paulo: Summus, 2016.
de fazer. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
DELARI JUNIOR, Achilles. Xxxxxxxx: consciência, linguagem e subjetividade. Campinas/SP: Editora Alínea, 2013. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx [et al] (Orgs.). Gamificação na educação. - São Paulo: Pimenta Cultural, 2014.
FAZENDA, Ivani (org.). Didática e interdisciplinaridade. Campinas/SP: Papirus, 1998. (Coleção Práxis). FAZENDA, Ivani (org.). O Que é interdisciplinaridade? - São Paulo: Cortez, 2008.
FREINET, Célestin. Tradução J. Baptista. Pedagogia do bom senso. -.7. ed. - São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2004. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia – Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
XXXXXXXXXXX XX, Xxxxx. O que é pedagogia. São Paulo: Brasiliense, 2006. -(Coleção primeiros passos; 5ª reimpr. da 3. ed. de 1996).
XXXXXXX-XXXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx. Tradução e organização: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O desafio de ser um professor reflexivo no século XXI. – Xxxxxxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx. Tradução e organização: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010.
XXXXXXXX, X. X. O desenvolvimento do psiquismo. Lisboa: Livros Horizonte, 1978.
XXXXXX, Xxxxx. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. - Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2013.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx (org.). Avaliação educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA, 2009.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. – 1ª ed. – São Paulo: Cortez editora, 2013.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Filosofia da Educação. – São Paulo: Cortez, 1994. – (Coleção magistério 2° grau. Série formação do professor).
XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx (Orgs.). Didática: teoria e pesquisa [recurso eletrônico]. - 2. ed. – Araraquara/SP: Junqueira & Marin; Ceará: UECE,2018.
XXXXXXX, X. X. O desenvolvimento do psiquismo e a educação escolar. Autores Associados, Campinas, 2013. XXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. (orgs.). Formação de professores: limites contemporâneos e alternativas necessárias. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. SciELO. Edição do Kindle.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx (orgs.); Apoio técnico Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Formação de professores: limites contemporâneos e alternativas necessárias. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx; Revisão técnica de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. – 2. ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000.
XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Psicologia da aprendizagem. – 3. ed. rev. –
Fortaleza: EdUECE, 2015.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. - 1. ed. –
São Paulo: Scipione, 2011. (Coleção Pensamento e ação na sala de aula).
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. Teorias de Aprendizagem. - Porto Alegre: Evangraf; UFRGS, 2011.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx; AGUDO, Xxxxxxx xx Xxxxxx. Pedagogia histórico– crítica: legado e perspectivas. Uberlândia: Navegando Publicações, 2018.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.
XXXXXX, Xxxx. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx e Christiano Monteiro Oiticica. – 4. ed. – [Reimpr.]. – Rio de Janeiro: LTC, 2017.
XXXXXX, Xxxx. A psicologia da inteligência. Tradução de Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. – Petrópolis, RJ: Xxxxx, 0000.
PIMENTEL M. G. Professor em construção. Campinas: Papirus, 1996.
XXXXXXXX, Xxxxxxx [et al.] Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. – 1. ed. – Santa Maria/RS: XXXX, XXX, 0000.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. – Petrópolis, RJ: Xxxxx, 0000.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx dos (Org.). Digitalização da educação: desafios e estratégias para a educação da geração conectada. Campo Grande: Editora Xxxxxx, 0000.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx X. Sociedade, cultura, educação e escola. – Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. (Educação a distância).
XXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx (org.). Pesquisa em educação: método e modos
VALLE, Tânia Gracy Martins do (org.). Aprendizagem e desenvolvimento humano: avaliações e intervenções. - São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
XXXXX, Tânia Gracy Xxxxxxx do; XXXX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (orgs.). Aprendizagem e comportamento humano. - São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico –
elementos metodológicos para elaboração e realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora, 2014. XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994.
XXXXXXXX, X. X. Quarta aula: a questão do meio na pedologia. Psicologia USP, 21(4), 2010.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, A. R.; XXXXXXXX, A. N. Tradução de Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. – 11ª ed. - São Paulo: Ícone, 2010. (Coleção Educação Crítica).
XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxxx. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Psicologia e Pedagogia).
XXXXX, Xxxxx – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. – São Paulo: Ática, 2011. XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 601 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL OU EDUCAÇÃO INFANTIL):
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; Metodologias e concepções do ensino; Educação Inclusiva; Educação contemporânea; Relacionamento Professor/Xxxxx; Função e papel do professor; Problemas de aprendizagem; Alfabetização: Métodos de Alfabetização; Desenvolvimento global do estudante; Desenvolvimento e Psicologia da aprendizagem; Processo Ensino-aprendizagem; Avaliação;
Planejamento de aula; Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura; Instrumentos/Atividades Pedagógicas; Principais autores da educação; Psicologia da Educação; Diretrizes e Referenciais para Educação Básica; Educação Básica alinhada à BNCC; O analfabetismo no Brasil; Histórico da educação de adultos no Brasil; Educação de adultos e educação popular; Alfabetização de jovens e adultos; Contribuições de Xxxxx Xxxxxx para a educação de adultos.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Brasília: SEB, 2008.
. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica.
. Ministério da Educação. Secretaria de Alfabetização. PNA Política Nacional de Alfabetização/Secretaria de Alfabetização. – Brasília: MEC, SEALF, 2019.
. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: Organização do Trabalho Pedagógico / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. – Brasília: MEC, SEB, 2014.
==
XXXXX, Xxx Xxxx. Alfabetização: livro do professor. Brasília: FUNDESCOLA/SEF-MEC, 2000. Alfabetização de jovens e adultos no Brasil: lições da prática. Brasília: UNESCO, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxxx xx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A educação de jovens e adultos: aspectos históricos e sociais. V Seminário Internacional sobre Profissionalização Docente – SIPD, Catedra UNESCO, 2015.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx [et al]. Avaliação diagnóstica da alfabetização. - Belo Horizonte: Ceale/FaE/UFMG, 2005. - (Coleção Instrumentos da Alfabetização; 3).
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx [et al]. Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxxx xx 0 xxxx. - Xxxx Xxxxxxxxx: Ceale/FaE/UFMG, 2005. - (Coleção Instrumentos da Alfabetização; 1).
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Capacidades da alfabetização. Belo Horizonte: Ceale/FaE/UFMG, 2005. XXX, Xxxxx; XXXX, Xxxxxx. A criança em desenvolvimento. Tradução: Xxxxxxxx Xxxxxxxx. – 12. ed. – Dados Eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2011.
XXXXXXX, C. R. O que é o método Xxxxx Xxxxxx. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2017/03/oque_metodo_paulo_freire.pdf.
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11. Brasília, 2000.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx X. (org.). Os novos caminhos da alfabetização infantil. – 2ª ed. – São Paulo: Memnon, 2005.
COLL, C.; XXXXXXXX, A; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Lella. As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância. Tradução: Xxxxx Xxxxxxx. – Porto Alegre: Penso, 2018.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx (orgs.). As cem linguagens da criança: a experiência de Reggio Emilia em transformação. Tradução: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. – Porto Alegre: Penso, 2016.
XXXXXXXX, X. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez Editora. XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.
XXXXXXX, X. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
XXXXXX, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx: uma concepção dialética do desenvolvimento Infantil. Ed. Vozes, 1995. XXXXXXX, A. M. B.; XXXXXX, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Xxxxxx para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Traduçã de Xxxxxx X. xx Xxxxx. – Campinas: Papirus, 1984.
XXXXXXXXX T. M. O Brincar e suas teorias. ARTMED.
XXXXXXXXX T. M., XXXXXXXXXX J. O. XXXXXXX, M. A. – Pedagogia da infância: Dialogando com o passado, construindo o futuro. Porto Alegre, ARTMED, 2007.
XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxx e colaboradores. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx [et al]. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009.
XXXXXXX, JAC., and XXXXXXX, MV., orgs. Avaliação educacional: desatando e reatando nós. Xxxxxxxx: EDUFBA, 2009.
Pró-Letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: alfabetização e linguagem. – ed. rev. e ampl. incluindo SAEB/Prova Brasil matriz de referência/ Secretaria de Educação Básica – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.
Pró-Letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: matemática. – ed. rev. e ampl. incluindo SAEB/Prova Brasil matriz de referência/ Secretaria de Educação Básica – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.
XXXX, Xxxxxx. As relações entre fala e escrita: mitos e perspectivas - caderno do professor. - Belo Horizonte: Ceale, 2006.
XXXX, Xxxxxx. Desenvolvimento e apropriação da linguagem pela criança: caderno do professor. - Belo Horizonte: Ceale, 2006. - (Coleção Alfabetização e Letramento) .
XXXXXXXX, Xxx Xxxxxx Xxxx et al. Alfabetização e letramento na EJA: uma visão transformadora de mundo, articulando teoria e prática. – Brasília: UniCEUB, 2014.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos. Didática: métodos e práticas de ensino na educação de jovens e adultos. Revista Eletrônica de Ciências da Educação, Campo Xxxxx, x. 00, x. 0, xxx. xx 0000.
XXXXXX, Xxxxxxx (xxx). Formação de educadores de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica/ SECAD- MEC/UNESCO, 2006.
XXXXXX, Xxxxx. Alfabetização e letramento: caderno do professor. - Belo Horizonte: Ceale/FaE/UFMG, 2005.
- (Coleção Alfabetização e Letramento).
XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 602 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA):
Tendências Pedagógicas da Arte na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Arte na escola; Metodologias e concepções do ensino de Arte; Arte alinhada à BNCC; Materiais de Arte; Arte e Educação Inclusiva; Os Parâmetros Curriculares Nacionais no ensino de Artes; Formação do professor de arte; Planejamento das aulas e conteúdos; Avaliação em Arte/Educação; História da Arte Educação e suas determinantes socioculturais; História da arte universal; História da arte do Brasil; Curadoria; Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas; Interculturalidade; Cultura Popular Brasileira; Cultura popular e Cultura de Massa; Movimentos Artísticos; Conhecimento sobre Artes visuais; Teatro; Dança; Música; Cinema; Artistas (pintores, escultores, dançarinos, cineastas, dramaturgos etc.) e suas técnicas/obras/histórias; A dança e a música nos diferentes povos; Os diferentes sentidos de beleza nas culturas; O corpo como suporte da música e da dança; A arte nos espaços urbanos; Música: Movimentos Artísticos; A Arte Urbana e o Graffiti; A Cultura Hip Hop – Rap, Breakdance e DJs; O empoderamento urbano do movimento negro; As mulheres na arte; O negro na arte; A história e técnicas da Fotografia; A arte digital; Optical Art; Os instrumentos musicais: tipos, história, técnicas, características; História da dança, do teatro, do cinema brasileiro e mundial; Arte Clássica e Neoclássica; Estilos de dança; Pintura e música impressionista; A arte plástica e sua relação com a música; Arquitetura; Música Popular Brasileira; Jogos Teatrais; Instrumentos de Percussão na música afro; A Xilogravura e Cordel; Arte Naif; A arte na Ditadura Militar Brasileira; Arte na Publicidade e Propaganda – Jingles; História da música; A paisagem sonora e a música descritiva; O Movimento Tropicalista; A história e a arte cinematográfica; Gêneros cinematográficos; História da educação musical no Brasil e no mundo; principais autores da educação musical; História da dança no Brasil e no mundo; principais autores estudiosos da dança; Corpo e cena: Possibilidade de criação, produção e
distribuição na conte; Cultura e Prática Brasileira; história do teatro no Brasil e no mundo; Principais teóricos do teatro brasileiro e do mundo; Técnicas de tetro; Técnicas de utilização do palco, Iluminação, Maquiagem, Cenário, Música, Corpo; Interação com o público; Tipos de personagens; Clown e palhaços; Gêneros teatrais; Dramaturgia da Cena Contemporânea; A história do teatro vinculada às artes plásticas; Fotoetnografia: pesquisa em artes e ciências humanas; Performance e Espetacularidade; pesquisas atuais em artes cênicas; Antropologia.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXXXX, Xxxxx xx. Pequena história da música. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.
XXXXXXX, Xxxxxx. Arte e percepção visual: uma psicologia da visão criadora: nova versão. Tradução de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. – São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.
XXXXXXX, Xxx Xxx (org.). Arte-educação: leitura no subsolo. - 1. ed. -- São Paulo: Cortez, 2018. XXXXXXX, Xxx Xxx. Arte-educação no Brasil. - 1. ed. - São Paulo: EDITORA PERSPECTIVA LTDA, 2019. XXXXXXX, Xxx Xxx. Inquietações e mudanças no ensino da arte. – 7ª ed. – São Paulo: Cortez, 2012.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Pequena história da arte: introdução aos estudos das artes plásticas. – 2ª ed. –
Melhoramentos.
XXXXXX, Xxx. Elementos básicos da música. Tradução de Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. – Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx Ed., 1998.
XXXX, Xxxxxxx. 200 Exercícios e jogos para o ator e não-ator. – Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1982.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. O que é folclore. – São Paulo: Editora Brasiliense S.A.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 191 a 210).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
XXXX, Xxxx. Arquitetura e Arte no Brasil Colonial. – Brasília, DF: IPHAN / MONUMENTA, 2006. XXXXXX, Xxxxxxxx. O que é ação cultural. – São Paulo: Brasiliense, 2001. (Coleção primeiros passos). XXXX, Xxxxx. O que é arte. – 15ª ed. – São Paulo, SP: Editora Brasiliense, 1995.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 603 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO ESPECIAL):
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Educação Psicomotora. Aquisições da Linguagem Oral e Escrita. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Avaliação; Atuação Prática do Professor; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio afetivo; AEE.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
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A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: volume 2: atividades de estimulação de alunos / organização: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.
A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: volume 3: o aluno e a família / organização: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.
Altas habilidade/superdotação: encorajando potenciais / Ângela M. R. Virgolim - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.
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Ensaios pedagógicos - construindo escolas inclusivas. - 1. ed. - Brasília: MEC, SEESP, 2005.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 604 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO FÍSICA):
História da Educação Física; Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática; A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades; Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física; Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares; Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar; Educação Física, esporte e lazer; Conhecimentos em esportes como voleibol, basquetebol, futebol, futsal, natação, handebol, atletismo; Conhecimentos em jogos e brincadeiras; O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sociocultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas. Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações; A Educação Física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a Educação Física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
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PONTES JUNIOR, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Organizador). Conhecimentos do professor de educação física escolar.
– Fortaleza, CE: EdUECE, 2017.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 0000
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 2016.
XXXXXX, Rosirene Campêlo dos [et al]. Dança e inclusão no contexto escolar, um diálogo possível. Pensar a Prática 6: 107-116, Jul./Jun. 2002-2003.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. A educação Física adaptada: implicações curriculares e formação profissional; - São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. – 1ª ed. - Cortez Editora. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do professor).
XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx. Ginástica geral: Uma área do conhecimento da Educação Física. Universidade Estadual de Campinas,
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx de. O currículo, a pedagogia da alternância e os saberes docentes na educação física: os desafios do processo de formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.
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XXXXXXX, Xxxxxx X. Corpo Humano: Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A problematização em educação em Saúde: percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 605 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (LÍNGUA PORTUGUESA):
Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua; Particularidades do texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Tendências Pedagógicas da Língua Portuguesa na Educação; Psicologia da Educação; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Língua Portuguesa e Educação Inclusiva; Relação ensino/escola/legislação; Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e compreensão de textos: Estratégias de leitura; Literatura Brasileira e geral; Língua Portuguesa alinhada à BNCC; Gramática.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXXXX, Xxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Literaturas africana e afro- brasileira na prática pedagógica. – 1ª ed. - Autêntica, 2010.
XXXXXXX, X. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola, 2007.
ARMENGAUD, F. Pragmática. - São Paulo: Parábola Editorial, 2006.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx. (Org.) Letras e comunicação: uma parceria no ensino de língua portuguesa. - Petrópolis, RJ: Xxxxx, 0000.
XXXXX, X. Gramática pedagógica do português brasileiro. - São Paulo: Parábola, 2011.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Formação e classes de palavras no português do Brasil. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2011.
XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. O português da gente. São Paulo, Contexto, 2006.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna gramática portuguesa. – 37ª ed. rev., ampl. E atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Inter-relações de estilo, gênero, modalidade e norma na variação da posição de clíticos pronominais. – São Paulo: Cultura Acadêmica Digital, 2018.
XXXX, Xxxxx Xxxxx. Leitura e Produção Textual. - Vozes, 2010.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação em Língua Materna: a sociolinguística na Sala de Aula. - São Paulo: Parábola, 2004.
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XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. - São Paulo: Cortez, 2003.
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BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BUENO. Alexei. Roteiro da Poesia Brasileira: Pré-Modernismo. – 1ª ed. - São Paulo: Global, 2007.
XXXXXX, X.; MENDONÇA, M. (Orgs.). Português no ensino médio e formação do professor. - São Paulo: Parábola, 2006.
XXXXXXX, X. Por que ler os clássicos. - São Paulo: Companhia da Letras, 1993. XXXXXXX, Xxxxxxx. Na sala de aula: caderno de análise Literária. - Ática, 2009. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. Companhia Editora Nacional. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx & XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Literatura Brasileira. Atual Editora, 1995.
XXXXXXXXX, X. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997. XXXXXXXXX, X. Outras Linguagens na Escola. - São Paulo: Cortez, 2001.
XXXXXX XXXX, Xxxxxxxxx. Além da revisão: critérios para revisão textual. - Brasília: Senac, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Conceito de Literatura Brasileira. – 2ª ed. - Rio de Janeiro: Xxxxx, 0000.
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XXXXXXXX, X. X. Gramática Histórica. – 2ª ed. - Imperial, 2011.
XXXXX, X. Nova gramática do português contemporâneo. - 6. ed. - Rio de Janeiro: Lexicon,2013. DALCASTAGNÉ, Regina. Literatura Brasileira Contemporânea: um Território Contestado. - Belo Horizonte: 2007.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, M. A. Gêneros Textuais e Ensino. - Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXX, Xxxxx X. Ensino de Língua Portuguesa: oralidade, escrita e leitura. Contexto, 2011.
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XXXXXX, X. X.; XXXXXXX, M. L. C. V. O.; XXXXXX, Z. G. O. Oralidade e escrita: perspectivas para o ensino de língua materna. - 5. ed. - São Paulo: Contexto, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Didática e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura: Desafios para o século
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XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1990. XXXXXX, Xxxxx. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989.
XXXXXX, X. X. Roteiro da Poesia Brasileira: Modernismo. – 1ª ed. - São Paulo: Global, 2008. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Como analisar narrativas. - Princípio, 2006.
XXXXXX, X. X. X. A poesia na escola: leitura e análise de poesia para crianças. - São Paulo: Cortez, 2002. XXXXX, X. X. Hipertextos multimodais: leitura e escrita na era digital. - Jundiaí, SP: Paco Editorial, 2010. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. O Livro no Brasil. – 3ª ed. - São Paulo: Edusp, 2012.
XXXXXXX, Xxxx. História Concisa da Semiótica. – 2ª ed. - Parábola, 2006.
XXXXXXXXX, C. C. Léxico e Semântica: estudos Produtivos sobre Palavra. - São Paulo: Campus, 2011. XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Estilística e discurso: estudos produtivos sobre texto e expressividade. – 1ª ed. - São Paulo: Campus, 2011.
XXXXXX, C.F. Sintaxe para a educação básica. - São Paulo: Contexto, 2012.
XXXXXXXX, X.X.; XXXXXXXXX, X.; XXXXX, X.X. (Org.) Gêneros textuais: reflexões e ensino. - 4. ed. - São Paulo: Parábola Editorial, 2011.
XXXX, Xxxxxxxx X. Villaça; XXXXXX, Xxxx. Intertextualidade: diálogos Possíveis. - Cortez, 2007.
XXXX, Xxxxxxxx X. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e compreender os sentidos do texto. – São Paulo: Contexto, 2006.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. – 22ª ed. – São Paulo: Contexto, 2010. XXXXXXXXX, X. X. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. - São Paulo: Contexto, 2001.
MARQUES, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A relação conclusiva na língua portuguesa: funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
XXXXX, X. Novo manual de sintaxe. - São Paulo: Contexto, 2013.
XXXXXX, Xxxxxxx. Literatura Brasileira Através dos Textos. – 29ª ed. - XXXXXXX, 0000.
XXXXXXXXX, A. T. Didática de Português: tijolo por xxxxxx: leitura e produção escrita. - São Paulo: FTD, 1996. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Ensino de língua e vivência de linguagem: temas em confronto. - São Paulo: Contexto, 2010.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Gramática na escola. - São Paulo: Contexto, 2005 (Repensando a Língua Portuguesa).
XXXXX XXXXXXX, X.X; XXXXXXXXX, X. O mundo do português e o português no mundo afora: Especificidades, implicações, ações. - São Paulo, Campinas: Pontes Editores, 2016.
XXXXX, Aparecida [et all]. Democratizando a leitura: pesquisas e práticas. - Belo Horizonte: Ceale: Autêntica, 2004.
PEIRCE, C. S. Semiótica. - São Paulo: Perspectiva, 2010.
PELANDRÉ, Lemos. et al. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa e literatura. – Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011.
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XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx X.X. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
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XXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxxxxx, Xxxxx. Materiais didáticos para o ensino de línguas na contemporaneidade: Contestações e proposições. - Salvador: EDUFBA, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxxx. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.
XXXXXXX, Xxxx (org.). Investigando a relação oral/escrito e as teorias do letramento. - Mercado de Letras, 2009. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx da. Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.
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XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx [et. All]. Transformando o ensino de língua e literatura: análise da realidade e propostas metodológicas. - Caxias do Sul, RS: EDUCS, 2002.
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA/CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
EMPREGO: |
DEFICIÊNCIA/SITUAÇÃO DECLARADA: | CID: |
NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO/ATESTADO EM ANEXO: | NÚMERO DO CRM: |
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
🞎 NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
🞎 AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS
🞎 INTÉRPRETE DE LIBRAS
🞎 LEDOR
🞎 NOME SOCIAL
🞎 PROVA E GABARITO AMPLIADO
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO
🞎 SALA PARA AMAMENTAÇÃO
🞎 USO DE PROTESE OU APARELHO AUDITIVO
🞎 OUTRAS CONDIÇÕES
QUAL?
JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL:
ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico/Documento deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO (HIPOSSUFICIENTE)
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
EMPREGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA CÓPIA AUTENTICADA REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 11 DE AGOSTO DE 2008, OU SEJA, CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES:
1. Formulário de Solicitação de Isenção devidamente assinado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido e assinado);
2. Cópia autenticada da 1ª folha (frente) da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;
3. Cópia autenticada da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;
4. Cópia autenticada da primeira folha do Contrato de Trabalho até a última folha do Contrato de Trabalho, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;
5. Cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda e/ou da Declaração de Isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possui rendimento superior ao estabelecido pela Lei Municipal, ou seja, 1 (um) salário-mínimo por mês; e
6. Declaração assinada com firma reconhecida pelo próprio candidato informando que é hipossuficiente, isento do Imposto de Renda e que atende aos requisitos da Lei Municipal nº 2.100, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de isenção de taxa de inscrição.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
IMPORTANTE:
- Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Emprego. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Emprego, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas;
- Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Certame; e
- Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
ATENÇÃO: Os Documentos Comprobatórios (Anexo) devem ser enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria – situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até a data de 20/05/2022.
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO SELETIVO PSMH 007/2022
XXXXX X – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
EMPREGO: |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós-graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de DOUTORADO na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós-graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de MESTRADO na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
ATENÇÃO: Este Formulário de Entrega de Títulos juntamente com os respectivos documentos AUTENTICADOS deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331- 616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
, de de 20 .