MINUTA*** TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO
***MINUTA*** TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO
Pelo presente instrumento particular de Termo de Permissão de Uso não Onerosa, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, com sede na Praça Divino Salvador, nº 5, Bairro Girassol, Americana, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.983.778/0001-12, doravante denominada simplesmente “PERMITENTE”, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, permite a utilização de espaço público em suas dependências à , doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com sede na
, CNPJ nº. , neste ato representada pelo Sr. , sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso não onerosa de espaço físico localizado nas dependências da PERMITENTE, para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de máquinas automáticas do tipo “vending machine”, durante 12 (doze) meses, observadas as especificações e quantitativos constantes no ANEXO.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
2.1. Obrigações da PERMISSIONÁRIA, além de outras previstas neste termo:
I- manter durante a vigência deste termo as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
II- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
III- efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste termo;
IV- ficar responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, ficando a PERMITENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com as pessoas que integram a equipe de trabalho;
V- informar à PERMITENTE, no ato da assinatura deste termo e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da PERMISSIONÁRIA, a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da PERMITENTE;
VI- conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços;
VII- manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, dentro de padrões estabelecidos pelos órgãos responsáveis;
VIII- prover-se de suficiente retaguarda de troco para atender aos usuários;
IX- coletar, quando solicitado, amostras de alimentos, em recipientes devidamente higienizados, e guardar sob condições adequadas de refrigeração, por um período de 72 (setenta e duas) horas para eventual análise do órgão competente sem ônus para o PERMITENTE;
X- observar atentamente o prazo de validade dos produtos, de forma a não fornecer ao usuário, em hipótese alguma, produtos vencidos;
XI- respeitar as normas e procedimentos do PERMITENTE, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material);
XII- indenizar o PERMITENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores.
2.2. Todos os produtos deverão ser previamente validados junto à PERMITENTE antes de serem disponibilizados;
2.3. É vedada a inclusão de valores extras nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte. No caso de lançamento de novos produtos, além da aprovação dos produtos, deverá também ser aprovada a nova tabela de preços pelo fiscal do termo;
2.4. Todas as despesas laboratoriais e outras advindas de suspeitas com alimentos servidos nas máquinas são exclusivamente da PERMISSIONÁRIA, assim como toda responsabilidade que o caso requer;
2.5. A PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PERMITENTE, instruindo-os quanto à prevenção de incêndios nas áreas da PERMITENTE;
2.6. A PERMISSIONÁRIA não poderá usar as dependências e as instalações concedidas para fins diversos do objeto deste termo, tampouco poderá desativar ou restringir a utilização da área para outros fins, ou restringir a circulação de pessoas;
2.7. A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar preposto com prática nas tarefas de coordenar e fiscalizar o bom andamento dos serviços e o perfeito funcionamento das máquinas;
2.7.1. O preposto deverá atender aos contatos dos gestores do objeto deste termo comparecendo à
PERMITENTE no prazo máximo de 24 horas.
2.8. Não serão permitidas:
A) a colocação de qualquer tipo de publicidade no exterior das máquinas;
B) a venda de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
2.9. Não poderá a PERMISSIONÁRIA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente termo, salvo autorização específica da PERMITENTE;
2.10. A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste termo a terceiros;
2.11. Em caso de extinção do termo de permissão que deu causa a ocupação de área nas dependências da PERMITENTE, ou de necessidade de mudança de localização, independentemente de notificação judicial, o ocupante se compromete a restituir a área ocupada em situação idêntica à recebida, com todos os bens móveis e utensílios de propriedade da PERMITENTE, melhorias e/ou benfeitorias nela realizadas, em perfeito estado de conservação.
2.12. Aplicam-se a este termo as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE
3.1. São obrigações do PERMITENTE:
I- ceder espaço físico, energia elétrica e água, de forma a servir ao uso a que se destina durante a vigência deste termo;
II- facultar à PERMISSIONÁRIA ou a seu preposto, o livre acesso à área, objeto do presente termo, nos períodos de funcionamento, assim como, quando necessário e com antecedência acordada, nos períodos fora do horário de funcionamento;
III- proporcionar todas as facilidades para que a PERMISSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas definidas neste termo, obedecendo ainda, as normas internas do PERMITENTE;
IV- fiscalizar o objeto do presente termo de modo a evitar o desvio de sua finalidade e a execução inconveniente e inoportuna, agindo no sentido de sanar eventuais irregularidades que ameacem ou possam ameaçar a boa atividade do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá iniciar a execução objeto deste termo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de assinatura do presente termo;
4.2. A (s) máquina (s) deverá (ão) funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo nos períodos de manutenção e/ou reposição dos gêneros, com comunicação prévia ao gestor do termo;
4.3. As máquinas devem ter higienização, manutenção técnica preventiva e corretiva, logística, supervisão dos trabalhos, controle de consumo, devendo seguir rigorosamente os padrões dos órgãos competentes, prezando sempre pelo bom estado de conservação de modo a manter os riscos de contaminação dos produtos de padrões internacionais;
4.4. As máquinas quebradas ou que apresentarem defeitos por período superior a 24 horas, deverão ser imediatamente substituídas;
4.5. A manutenção e a limpeza das máquinas serão de exclusiva responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, efetuando-se em horário a combinar com o gestor do termo, procurando não interferir no funcionamento das atividades da PERMITENTE;
4.6. No exterior das máquinas deverão ser afixados: rótulo identificando perfeitamente a
PERMISSIONÁRIA e as formas de contato (endereço e telefone), bem como as instruções de uso;
4.7. É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a obtenção de quaisquer licenças que sejam ou venham a ser necessárias para a atividade objeto do presente termo;
4.8. A PERMISSIONÁRIA procederá a recolha do numerário em horário previamente combinado o gestor do termo, procurando não interferir no funcionamento das atividades da PERMITENTE;
4.9. O PERMITENTE não se responsabilizará por avarias, danos ou furtos que eventualmente possam ocorrer nas máquinas;
4.10. Os produtos colocados nas máquinas deverão encontrar-se sempre dentro do respectivo prazo de validade;
4.11. As bebidas e os gêneros alimentícios deverão estar perfeitamente rotulados de acordo com a legislação em vigor e cumprir todas as normas de saúde pública;
4.12. As embalagens não poderão estar violadas ou danificadas;
4.13. Será objeto de análise e aprovação do PERMITENTE o acréscimo e/ou a redução do quantitativo de máquinas, de acordo com os resultados obtidos e/ou disponibilidade de área na PERMITENTE, que deverá ser formalizado (a) por meio de Termo Aditivo;
4.14. No caso de, ao longo da execução, a PERMISSIONÁRIA vier a desativar alguma máquina, reduzindo o número de equipamentos à disposição dos usuários, sem a devida aprovação do PERMITENTE, o presente termo poderá ser rescindido.
CLÁUSULA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Coordenadoria de Serviços Legislativos responsabilizar-se-á pela administração deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Se a PERMISSIONÁRIA falhar ou fraudar a execução do presente Termo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais.
6.2. A PERMISSIONÁRIA sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
6.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
6.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.
6.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/ extrajudicialmente, a critério da PERMITENTE.
6.6. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93;
7.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela Administração, amigável ou judicial de acordo com o disposto com os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA
8.1. A PERMITENTE reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal exima a PERMISSIONÁRIA de qualquer de suas obrigações;
8.2. A PERMISSIONÁRIA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte desse Instrumento;
8.3. A PERMISSIONÁRIA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a PERMITENTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários;
8.4. A PERMISSIONÁRIA obriga-se pela perfeita execução do objeto deste instrumento, comprometendo-se a refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.5. A PERMISSIONÁRIA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da PERMITENTE ou de propriedade de terceiros sob-responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas;
8.6. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
8.7. A PERMISSIONÁRIA obriga-se por si, ou sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento das obrigações deste Instrumento, sendo vedada qualquer transferência;
8.8. O período de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, tendo início a partir de de
................. de 20......., podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da
CÂMARA;
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa;
9.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Americana (SP), aos .............. (.......................) de de 2021.
Câmara Municipal de Americana
Presidente
PERMISSIONÁRIA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS
PERMITENTE
NOME / CARGO / CPF/MF / RG
PERMISSIONÁRIA
NOME / CARGO / CPF/MF / RG/
ANEXO
1. OBJETO: Permissão de uso não onerosa de espaço físico localizado nas dependências da PERMITENTE, para exploração de serviços envolvendo a disponibilização de máquinas automáticas do tipo “vending machine”, durante 12 (doze) meses;
2. Equipamentos
2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar até 2 (duas) máquinas de café;