CONTRATO DE COMODATO DO EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS
CONTRATO DE COMODATO DO EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS
"(LOGSAT RASTREADORES)"
Contrato nr.
Pelo presente instrumento particular, em que são partes contratantes, de um lado , inscrito no CPF/CNPJ sob Nº residente na Cidade de , na Rua , doravante denominada (o) simplesmente CLIENTE; e de outro lado; Logsat Rastreadores LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº 12.246.555/0001-05 , sociedade com sede na Cidade de Maringá , Estado do PR na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Zona 07, CEP: 87030-120 , neste ato representada de acordo com o preconizado em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente LOGSAT.
Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços denominada LOGRASTER, nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a instalação, revisão e desinstalação do equipamento de rastreamento bem como a prestação dos serviços de rastreamento por GSM/GPRS LOGRASTER, descrito na Cláusula 2 abaixo.
1.2. A central de suporte da empresa estará à disposição do CLIENTE, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
ATENÇÃO
1.3. Alerta-se para o fato de que este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO É UM CONTRATO DE SEGURO e NÃO GARANTE A RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
em caso de roubo ou furto.
1.4. A recuperação do veículo é atividade única e exclusiva das autoridades policiais, a qual é facilitada pela LOGSAT.
1.5. Em nenhuma hipótese será de responsabilidade da LOGSAT:
1.5.1. Avarias e violações no veículo recuperado;
1.5.2. Bens ou acessórios de qualquer espécie que tenham sido subtraídos, desviados ou extraviados, no momento, ou após, a ocorrência do furto ou roubo.
1.5.3. Quaisquer danos causados por terceiros, antes, durante ou depois da operação de rastreamento.
1.6. Não é possível determinar em quanto tempo o veículo será localizado ou recuperado, uma vez que este tipo de operação depende de diversos fatores independentes
do funcionamento do LOGRASTER.
1.7. O presente contrato disponibiliza um meio de localização de veículos roubados ou furtados e não propriamente o resultado consistente na localização em si do
mesmo, razão pela qual a contratação deste serviço não substitui um contrato regular de seguro do veículo.
1.8. A rescisão do contrato por qualquer motivo, ou a falta de pagamento de quaisquer valores desobriga a LOGSAT da prestação dos serviços.
1.8.1. Ocorrido o roubo ou furto do veículo após a verificação da hipótese descrita acima, não será aceito qualquer tipo pagamento a título de restabelecimento da
vigência contratual, sendo certo que o rastreamento não será realizado.
1.9. É possível a localização do veículo pelas autoridades de segurança pública antes da LOGRASTER, o que não desvirtua o objeto deste contrato, ou dá ao CLIENTE
qualquer direito à restituição de quaisquer valores pagos pela prestação de serviços
2. DO LOGRASTER:
2.1. Trata-se de um Sistema de Rastreamento por GSM/GPRS + GPS para veículos automotores, e tem como objetivo monitoramento do veículo para logística do cliente e também ajudar em caso de roubo ou furto, sendo certo que tais informações serão tratadas de forma passiva
e com acesso remoto, permite o monitoramento e localização de um veículo nas áreas cobertas por telefonia celular (GSM/GRPS)
2.2. Fica ciente o CLIENTE, por este instrumento, quanto aos fatores externos que podem afetar o funcionamento do sistema, tais como: áreas de sombra (falta de sinal GSM/GPRS), nível de precisão da localização, da queda de comunicação da rede de internet, da queda de comunicação celular, mudança na legislação do sistema celular, mudanças de tecnologias e outros eventos que impeçam o funcionamento do sistema, tais como, interiores de túneis, regiões montanhosas, serras, garagens subterrâneas, barracões cobertos, dentre outros que independam de ação que possamos tomar.
3. DEFINIÇÕES DE TERMOS PREVISTOS NESTE CONTRATO:
3.1. TERMO DE ADESÃO - É o adendo a este instrumento, parte integrante do mesmo que regula os aspectos específicos da prestação dos serviços prestados pela LOGSAT.
3.2. CLIENTE: É a pessoa física ou jurídica que efetivamente contrata a prestação dos serviços da LOGSAT, assumindo as obrigações oriundas deste instrumento.
3.3. BENEFICIÁRIO: é a pessoa física que utiliza o veículo onde está instalado o LOGRASTER, cujo pagamento é de responsabilidade de outrem.
3.4. INSTALAÇÃO: o equipamento integrante do LOGRASTER poderá ser instalado em qualquer ponto do veículo, independentemente da marca, ano ou modelo, sendo que este local não será divulgado sequer ao CLIENTE ou ao BENEFICIÁRIO, este serviço é cobrado.
3.5. DESINSTALAÇÃO: é o processo de remoção do equipamento instalado no veículo, realizado com as mesmas regras de sigilo impostas para instalação, este serviço é cobrado.
3.6. DESINSTALAÇÃO VIRTUAL: é o processo de baixa do equipamento instalado no veículo, quando não é possível a retirada do LOGRASTER devido ao cliente não fornecer condições para a remoção do mesmo, este serviço é cobrado.
Descrição | Valor Perda |
3.7. REVISÃO: é a revisão do dispositivo de rastreamento realizada por qualquer outro motivo que não descrito no termo de adesão que é necessário para verificar o funcionamento do dispositivo embarcado no veículo.
3.8. REVISÃO ONEROSA: é a revisão do dispositivo de rastreamento realizada por qualquer outro motivo que não descrito no termo de adesão, causada por terceiros. Esta será feita mediante o pagamento do preço que esteja vigente à época da solicitação deste serviço, o que poderá variar conforme o plano de serviços adquirido pelo cliente.
4. DO AGENDAMENTO DA INSTALAÇÃO
4.1. Ao adquirir o LOGRASTER, o CLIENTE deverá agendar a instalação do Dispositivo, a qual deverá ocorrer em até 10 (dez) úteis contados do data do pedido do produto, prazo este com o qual concorda plenamente.
4.2. No dia e horário agendado o CLIENTE se compromete a comparecer no local indicado com antecedência mínima de 15 (dez) minutos, sendo tolerado um atraso máximo de 15 (quinze) minutos do horário agendado para a instalação.
4.3. O serviço de instalação do equipamento leva de 1 à 2 horas, podendo variar para mais ou para menos, dependendo do tipo e modelo de veículo descrito no TERMO DE ADESÃO.
4.4. Caso o CLIENTE não possa comparecer no dia ou no horário agendado para instalação, deverá entrar em contato com a central de atendimento do LOGSAT, no máximo 24 horas de antecedência.
4.4.1. Tendo em vista que a LOGSAT, ao realizar o agendamento, reserva sua infraestrutura e sua mão-de-obra para realização da instalação, não tendo como remanejar os horários já agendados com outros clientes, o não comparecimento, ou o comparecimento em atraso superior ao tolerado poderá gerar perda de benefícios, ou pagamento de taxas que deverão constar no Termo de Adesão.
5. DA INSTALAÇÃO DO LOGRASTER
5.1. A instalação do LOGRASTER deverá ser realizada exclusivamente por técnicos autorizados, ou por quem está determine, em pontos de atendimento previamente indicados por ela.
5.2. Em qualquer circunstância, a instalação somente será feita quando houver a viabilidade técnica. Desta forma, o veículo deverá apresentar as condições normais de funcionamento.
5.3. Por motivos de segurança, a instalação do LOGRASTER é sigilosa, não podendo ser acompanhada pelos CLIENTES ou por quaisquer pessoas que não façam parte do quadro de funcionários da LOGSAT.
5.4. O CLIENTE se compromete igualmente a verificar a necessidade de agendar uma revisão dos dispositivos instalados, caso o veículo descrito no TERMO DE ADESÃO venha a se envolver em algum acidente que implique em necessidade de manutenção estrutural ou de seu sistema elétrico. Esta revisão será onerosa.
6. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A prestação de serviços terá início em até 24 (vinte e quatro) horas após a instalação do Dispositivo no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da LOGSAT.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. Da LOGSAT:
8.1.1. Realizar a instalação, revisão, desinstalação do equipamento que compõe o LOGRASTER, nas condições estipuladas neste termo.
8.1.2. Colocar o LOGRASTER a disposição do CLIENTE durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
8.1.3. Cumprir o objeto deste contrato e demais cláusulas, empregando para tanto, todos os meios disponíveis e legais, sendo que esta prestação de serviço é prerrogativa exclusiva da LOGSAT, que poderá delegá-la a outras empresas, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos trabalhos realizados.
8.1.4. Prestar orientações via e-mail e telefone durante o horário comercial.
8.1.5. Manter um servidor com conexão Internet e de banda larga em um local com no-break, para minimizar possíveis problemas com queda de conexão.
8.1.6. A contratada dará acesso ilimitado a contratante para visualizar seus veículos via web conforme regulamentos deste contrato.
8.2. DO CLIENTE:
8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante a vigência do presente contrato;
8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem os equipamentos que compõem o LOGRASTER, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Este serviço não será gratuito.
8.2.3. No caso de roubo ou furto, comunicar o mais rápido possível a LOGSAT, por meio da Central de Atendimento que foram comunicados no ato da assinatura deste contrato.
8.2.4. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor do(s) serviço(s) de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços.
8.2.5. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE se compromete a informar a LOGSAT imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado.
8.2.6. Fica inteiramente responsável a contratante de devolver em condições de uso ao final deste contrato os equipamentos que está sendo instalado em forma de comodato em seu veículo.
8.2.7. Caso a Contratante não devolva o equipamento ao final do contrato terá que ressarcir a LOGSAT conforme item 3.6. deste contrato.
9. DA UTILIZAÇÃO DO LOGRASTER
9.1. Todas as informações sobre a utilização e características do LOGRASTER estão descritas no MANUAL DO USUÁRIO, também são realizados treinamentos através do central de atendimento e também pode ser solicitado treinamento in loco, este serviço será cobrado.
9.2. O CLIENTE reconhece que a LOGSAT está isenta de toda a responsabilidade gerada por falhas da Autoridade de Segurança Pública, bem como na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
10. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
10.1. Todos os valores e formas de pagamento estão descritos no TERMO DE ADESÃO.
10.2. Para os casos de pagamento através de boleto bancário, o CLIENTE que eventualmente não o receber em até 48 horas da data do vencimento, se obriga a solicitar para o LOGSAT que o mesmo seja reenviado.
10.3. Todo e qualquer valor envolvido neste contrato será atualizado monetariamente pelo menor período permitido em lei pela variação do IGPM/FGV, ou na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo.
11. DA INADIMPLÊNCIA E SEUS EFEITOS.
11.1. A falta de pagamento dos preços acordados, nas datas estipuladas no TERMO DE ADESÃO, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” e o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido.
11.2. Caso o CLIENTE não pague as importâncias devidas nas datas e nas formas estipuladas, este fica ciente que poderá sofrer os seguintes efeitos:
11.2.1. Suspensão sem prévio aviso da prestação de Serviços da LOGSAT, até a quitação das obrigações assumidas;
11.2.2. Rescisão contratual independentemente de notificação após dois meses de inadimplência;
11.2.3. Informação aos órgãos de proteção ao crédito e Protesto de títulos.
11.2.4. Na cobrança judicial do débito, incidirá ainda honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) do montante devido, mais custas e despesas judiciais despendidas.
12. DA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DESCRITO NO TERMO DE ADESÃO.
12.1. Se o CLIENTE transferir ou vender o veículo no qual esteja instalado o LOGRASTER, fica obrigado a informar este fato
a LOGSAT imediatamente, sem prejuízo da continuidade do presente contrato, devendo agendar a sua DESINSTALAÇÃO, ficando a cargo do CLIENTE arcar com despesas da mesma.
12.1.1. Apenas requerer a DESINSTALAÇÃO do equipamento ou DESINSTALAÇÃO VIRTUAL, sendo suspensa a prestação de serviços bem como a obrigatoriedade de pagamento referente ao serviço rastreamento.
12.2. Havendo interesse do CLIENTE em transferir os serviços oriundos do LOGRASTER instalado em seu veículo para terceiro interessado, isto será possível através da assinatura de um novo TERMO DE ADESÃO com os dados do novo CLIENTE, além das informações exigidas no ato da primeira instalação.
12.3. Caso o CLIENTE deixe de informar LOGSAT sobre a venda ou transferência do veículo, persistirão as obrigações contratadas, especialmente quanto ao pagamento dos valores estipulados no presente contrato.
12.4. Caso o CLIENTE tenha interesse na transferência de LOGRASTER já instalados para outros veículo, esta operação deverá ser aprovada prévia e expressamente pela LOGSAT, e, nestes casos, será obrigatório o agendamento dos serviços de desinstalação e instalação momento em que será devida a taxa, com base no valor acordado no Termo de Aquisição dos Serviços ou na tabela de preços disponível no website da LOGSAT.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O tipo de vigência do presente contrato está previsto no TERMO DE ADESÃO.
13.1.1. O seu início será considerado a partir da data da instalação do dispositivo.
14. DA RENOVAÇÃO
14.1. A renovação dos serviços contratados será automática, por períodos iguais e sucessivos a um ano.
14.2. Renovado o contrato, os valores cobrados serão corrigidos pelo IGPM/FGV e será praticada a mesma forma de pagamento optada no momento da contratação. Caso o CLIENTE entenda por modificar sua forma de pagamento, deverá entrar em contato com a LOGSAT e verificar as formas de pagamento disponíveis e preços praticados.
15. RESCISÃO
15.1. O presente contrato será rescindido por descumprimento do contrato, pela vontade das partes ou pela falência ou pedido de recuperação judicial do CLIENTE ou da LOGSAT.
15.2. Caso o CLIENTE queira rescindir antecipadamente o presente contrato, fica obrigado a requerê-la através do telefone indicado na plataforma de acesso ou e-mail, e segundo as políticas de cancelamento definidas na cláusula 16 e eventuais multas.
16. POLÍTICAS DE CANCELAMENTO
16.1. Os serviços serão cancelados:
16.1.1. Imediatamente após desinstalação do LOGRASTER solicitada pelo CLIENTE; persistirão as obrigações contratadas, especialmente quanto ao pagamento dos valores estipulados no presente contrato.
16.1.2. 90 (noventa) dias após observada a inadimplência dos pagamentos devidos.
16.1.3. Tendo sido pagas antecipadamente as parcelas referentes à anuidade da Prestação de Serviços, após o cancelamento o CLIENTE terá o direito à prestação de serviço proporcional ao valor antecipado.
17. CESÃO DE DIREITOS DE USO DO LOGRASTER
17.1. Em caso da cessão de direitos de uso do equipamento componente do LOGRASTER, o CLIENTE se compromete a devolver este equipamento caso, por qualquer motivo, este instrumento venha a ser rescindido ou terminado.
17.1.1. Após o término da prestação de serviços, o cliente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar o agendamento da desinstalação do equipamento.
17.1.2. Caso o CLIENTE não realize o agendamento da desinstalação, ou caso agendando por duas vezes não compareça ao local da realização do serviço, ficará obrigado ao pagamento de multa equivalente ao valor do equipamento locado ou emprestado, subtraindo-se deste valor uma depreciação de 20% (vinte por cento), a qual deverá ser computada para os efeitos aqui pretendidos, sempre na data de aniversário deste contrato.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. Por motivo de segurança, a LOGSAT manterá sigilo sobre todas as informações dos seus CLIENTES.
18.2. A confidencialidade do local da instalação dos equipamentos faz parte integrante do LOGRASTER, sendo segredo comercial protegido pela Lei. Assim sendo, e também por motivos de segurança pessoal, o CLIENTE concorda que a LOGSAT e manterá sigilo sobre todas as informações relacionadas à localização do sistema instalado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Estão devidamente constituídos e organizados de acordo com as leis do país de sua constituição e estão devidamente autorizado s a celebrar o presente Contrato e a cumprirem com as suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto, no caso de pessoa jurídica, e não havendo qualquer espécie de incapacidade, no caso de pessoa física;
19.2. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas: 1º verbalmente pelo CLIENTE à Central de Atendimento
da LOGSAT, ou pessoalmente ou enviadas por carta registrada, e-mail ou telegrama nos endereços indicados no Termo de Aquisição dos Serviços, ou em qualquer outro endereço que qualquer das Partes venha a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento
19.3. Este Contrato obriga a LOGSAT e o CLIENTE, assim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigações pactuadas.
20. SUBORDINAÇÃO LEGAL, FORO E JURISDIÇÃO
Os termos e condições deste Contrato estão subordinados e serão interpretada de acordo com as leis brasileiras, e as partes elegem o Foro
de Maringá - PR , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas e quaisquer questões ou conflitos oriundos deste Contrato e seus anexos. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento , na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Data do Contrato:
Maringá / PR,
LOGSAT
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
CPF: CPF: