MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 01/2018 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
Processo de Licitação n. 02/2018 Dispensa de Licitação n. 01/2018
CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxxxxx, x. 1.600, centro, Lacerdópolis/SC, CEP 89660-000, CNPJ 11.417.744/0001-22, representado por Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX ME inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.569.503/0001-57, com sede à Xxx XX xx xxxxxxxx xx 000, xxxx 00, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, representada pelo procurador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta, uma vez que dispensada a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, com recursos próprios, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços na dedetização das bocas de lobo (235 no total) e na galeria de água do centro e bairros do Município de Lacerdópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato e obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Além das obrigações decorrentes da legislação específica (ética profissional e procedimentos adequados), cabe ainda à CONTRATADA, prestar os serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicada à espécie, com zelo diligência e economia, sempre em rigorosa observância à legislação e às cláusulas e condições estabelecidas;
c) Acatar as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato ao Secretário Municipal de Saúde;
d) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
e) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
f) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
g) Disponibilizar pessoal técnico especializado;
h) Receber pelos serviços prestados de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
i) Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo;
j) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO
4.1 - O fornecimento do objeto da presente dispensa ocorrerá através de solicitação da Secretaria de Saúde Município de Lacerdópolis/SC.
4.2 – Recebido à solicitação, a empresa contratada terá até 02 (dois) dias úteis para iniciar os trabalhos.
4.3 – A empresa contratada terá o prazo de vigência contratual para a entrega do objeto.
4.4 – Caberá a empresa contratada o fornecimento da nota fiscal.
4.5 - Caberá a empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de segurança (EPI’s) necessários para a realização do obra, podendo incidir multa para o caso de descumprimento.
4.6 – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Lacerdópolis/SC fiscalizar o cumprimento da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo fornecimento do objeto acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em moeda corrente, mediante depósito ou transferência, o valor global de R$ 5.922,00 (cinco mil novecentos e vinte e dois reais), em parcela única, no final, quando da conclusão e entrega do objeto contratado, mediante apresentação de notas fiscal.
5.2 - O preço acima comporta todas as despesas para execução dos serviços e não sofrerá reajuste nem atualização de valores.
5.3 - Os dados bancários da contratada para fins de depósito ou transferência do valor serão informados posteriormente.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida para o Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis, CNPJ 11.417.744/0001-22.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
ORGAO 10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01-SERVIÇOS DE SAÚDE
Proj/At. 10.305.1012.2.062-
MANUT.VIGIL.EPID.SARAM.,RUBEULAEOUTRO
Compl.Elem. 3.3.90.39.78.00.00.00 - Limpeza e Conservação (26)
Recurso 0038-Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 03 (três) meses, a iniciar-se com a publicação do contrato na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, §único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se ainda à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis, 08 de fevereiro de 2018.
Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis/SC Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE | ANDRE FALAVINHA ME Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
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