ANEXO I-A DETALHAMENTO DO OBJETO
ANEXO I-A DETALHAMENTO DO OBJETO
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a abertura de Processo Licitatório do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA DE SAÚDE, SAMU, CENTRAL DE AMBULÂNCIAS E TRANSPORTE TFD. Empresa
especializada na emissão de apólice de seguro automotivo, na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas para veículos pertencentes à frota de atendimento móvel de urgência do SAMU 192 conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2- Frota de Veículos a serem Segurados: LOTE 1
ITEM | ANO FAB. | ANO MOD. | PLACA | TIPO | MARCA | MODELO | COMBUSTÍVEL | CHASSI |
1 | 2019 | 2020 | CDR-1427 | PICK-UP | VOLKSWAGEN | SAVEIRO | FLEX | 0XXXX00XXXX000000 |
2 | 2010 | 2011 | CPV-3507 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | .00XXXXXX0XX000000 |
3 | 2011 | 2011 | CPV-4581 | UTILITÁRIO | CITROEN | JUMPER | DIESEL | .000XXXXXXX0000000 |
4 | 2013 | 2014 | CPV-4602 | AUTOMOVÉL | NISSAN | LIVINA 18S | FLEX | .00XXXXX00XX000000 |
5 | 2010 | 2011 | CPV-4607 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | .00XXXXXX0XX000000 |
6 | 2010 | 2011 | CPV-4608 | AUTOMOVÉL | CHEVROLET | ZAFIRA | FLEX | .0XXXX00X0XX000000 |
7 | 2010 | 2011 | CPV-4617 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | .00XXXXXX0XX000000 |
8 | 2011 | 2011 | CPV-4627 | AMBULÂNCIA | FIAT | DUCATO | DIESEL | .00X000X00X0000000 |
9 | 2010 | 2011 | EOB-0955 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | .00XXXXXX0XX000000 |
10 | 2018 | 2019 | EPX-6949 | PICK-UP | MITSUBSHI | L-200 TRITON | DIESEL | 00XXXXX0XXXX00000 |
11 | 2018 | 2019 | EUM-2850 | AUTOMOVÉL | CHEVROLET | SPIN | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
12 | 2018 | 2019 | EUR-1819 | AMBULÂNCIA | MERCEDES | SPRINTER | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
13 | 2020 | 2021 | EVI-7B45 | AMBULÂNCIA | VOLKSWAGEN | SAVEIRO | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
14 | 2018 | 2018 | FAT-6561 | AUTOMOVÉL | RENAULT | LOGAN | FLEX | 00X0XXXX0XX000000 |
ITEM | ANO FAB. | ANO MOD. | PLACA | TIPO | MARCA | MODELO | COMBUSTÍVEL | CHASSI |
15 | 2014 | 2015 | FDC-8019 | AUTOMOVÉL | VOLKSWAGEN | VOYAGE | FLEX | .0XXXX00X0XX000000 |
16 | 2015 | 2015 | FFW-0598 | AUTOMOVÉL | VOLKSWAGEN | VOYAGE | FLEX | .0XXXX00X0XX000000 |
17 | 2014 | 2015 | FJV-3429 | AUTOMOVÉL | VOLKSWAGEN | VOYAGE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
18 | 2013 | 2014 | FRC-7398 | UTILITÁRIO | JINBEI TOPIC | TOPIC | GASOLINA | .XXXXXXXX0XX000000 |
19 | 2015 | 2015 | FVP-6529 | AMBULÂNCIA | PEUGEOT | BOXER F350LH 23S | DIESEL | 000XXXXXXX0000000 |
20 | 2017 | 2018 | FWT-1639 | AMBULÂNCIA | MERCEDES | SPRINTER | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
21 | 2020 | 2020 | FXS-1D11 | AMBULÂNCIA | CHEVROLET | MONTANA | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
22 | 2018 | 2018 | GBW-7124 | AUTOMOVÉL | RENAULT | LOGAN | FLEX | 00X0XXXX0XX000000 |
23 | 2020 | 2020 | GED-2C83 | MICROONIBUS | VOLKSWAGEN | MASCARELO | DIESEL | 0000X00X0XX000000 |
24 | 2019 | 2020 | GEI-6847 | AUTOMOVÉL | VOLKSWAGEN | VOYAGE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
25 | 2020 | 2021 | GGC-9C12 | AMBULÂNCIA | VOLKSWAGEN | SAVEIRO | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
26 | 2020 | 2020 | GGT-7I93 | UTILITÁRIO | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
27 | 2019 | 2020 | GHD-0657 | UTILITÁRIO | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
28 | 2020 | 2020 | GIZ-4G61 | AMBULÂNCIA | CHEVROLET | MONTANA | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
29 | 2018 | 2018 | GJU-9032 | AUTOMOVÉL | RENAULT | LOGAN | FLEX | 00X0XXXX0XX000000 |
30 | 2019 | 2020 | CRL-2503 | AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN PREMIER | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
31 | 2014 | 2015 | FRU-6548 | AUTOMOVEL | CHEVROLET | VOYAGE CITY | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
32 | 2010 | 2010 | CPV-4568 | VAN | CITROEN | VAN CITROEN JUMPY | DIESEL | 000XXXXXX00000000 |
33 | 2014 | 2014 | FZM-6717 | PICK-UP | VOLKSWAGEN | SAVEIRO | FLEX | XXXXX00X0XX000000 |
34 | 2014 | 2014 | FYQ-0817 | PICK-UP | VOLKSWAGEN | SAVEIRO | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
35 | 2022 | 2023 | FIL-4C16 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
36 | 2022 | 2023 | FUF5D71 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
37 | 2022 | 2023 | FKP5H93 | AUTOMÓVEL | HYUNDAI | HB20S | FLEX | 0XXXX00XXXX000000 |
38 | 2023 | 2024 | GGE0D54 | UTILITÁRIO | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
39 | 2022 | 2023 | FWZ4E91 | AUTOMÓVEL | RENAULT | LOGAN | FLEX | 00X0XXX00XX000000 |
40 | 2022 | 2023 | FOU6D76 | AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN SM ADAPT ACESS | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
41 | 2022 | 2023 | GHT8J45 | UTILITÁRIO | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
42 | 2022 | 2023 | GFD5D86 | AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIM SM ADAPT ACESS | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
43 | 2022 | 2023 | GIF0D07 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XX0000XXX000000 |
44 | 2022 | 2023 | EYN8A92 | UTILITÁRIO | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
45 | 2021 | 2022 | BZA6E24 | AMBULÂNCIA | RENAULT | MASTER | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
3 – JUSTIFICATIVA
3.1- A presente contratação, tem por objetivo assegurar a frota de veículos do SAMU 192, central de ambulâncias e transporte TFD, que necessitam estar amparados por seguro para cobertura de acidentes, conforme “clausula 3ª Subitem 7” dos TERMOS DE DOAÇÃO dos veículos, do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado de São Paulo, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos munícipes. Para tanto a contratação de uma empresa especializada através de processo licitatório é o meio legal de se planejar e realizar esta despesa. A contratação pretendida visa manter o patrimônio do SAMU 192 – frota de veículos – devidamente assegurado, a fim de evitar possíveis prejuízos ao SAMU e a terceiros.
Ademais a contratação de empresa de seguro é exigência obrigatória, conforme art. 925, II, alínea a da Portaria Consolidada nº 06/2017.
4– ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços por pessoa jurídica, para segurar a frota de veículos oficiais do SAMU do Município de Jahu/SP, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24 horas e prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
5– Obrigações da Contratada
5.1 - A Contratada deverá apresentar apólice com cláusulas compatíveis com o Edital e este Termo de Referência.
5.2 - A Contratada permanecerá como única e total responsável perante o contratante, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida.
5.3 - A Contratada deverá providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.5 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.6 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.7 - A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
6 – Condições e prazo de entrega
6.1 - A Contratada deverá entregar a apólice de seguro no Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Jahu, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada, da convocação expressa encaminhada pela Contratante juntamente com a Nota de Xxxxxxx.
6.2– Todos os serviços deverão estar totalmente garantidos a partir da data da assinatura do contrato.
7– Relativo à qualificação técnica dos produtos.
7.1 - Sinistro: é o envolvimento do veículo segurado em qualquer ocorrência involuntária e casual que resulte em prejuízo material.
7.2 - Cobertura: para os fins desta licitação, compreende colisão, incêndio, roubo e furto.
7.3 - Importância segurada: valor da indenização. No caso desta licitação, a importância segurada de cada veículo é denominada por “Valor de Mercado - 100% Tabela FIPE”. Esse valor deve ser assumido pelo licitante, não cabendo a ele efetuar qualquer alteração.
7.4 - Perda Parcial: ocorre quando os prejuízos forem inferiores a 75% da importância segurada para cada veículo.
7.5 - Perda Total: ocorre quando os prejuízos forem iguais ou superiores a 75% da importância segurada para cada veículo. Se a Companhia Seguradora preferir indenizar como perda total, prejuízos inferiores a 75%, poderá fazê-lo livremente.
7.6 - Furto: quando o veículo é levado do local sem uso de violência. No caso desta licitação, o seguro deverá cobrir as consequências do furto:
7.6.1 - Como perda total, no caso de o veículo segurado não ser encontrado em até 30 dias corridos após o registro do evento ou, se encontrado, apresentar avarias que caracterizem a situação de perda total;
7.6.2 - Como perda parcial, no caso de ser encontrado com avarias que caracterizem a situação de perda parcial, observadas as demais condições especificadas para perda total. A indenização, no caso de perda parcial, descontará a franquia.
7.7 - Roubo: quando o veículo e levado mediante ameaça ou violência ao motorista e passageiros. No caso desta licitação, o seguro deverá cobrir as consequências do roubo:
7.7.1 - Como perda total, no caso de o veículo segurado não ser encontrado em até 30 dias corridos após o registro do evento ou, se encontrado, apresentar avarias que caracterizem a situação de perda total;
7.7.2 - Como perda parcial, no caso de ser encontrado com avarias que caracterizem a situação de perda parcial, observadas as demais condições especificadas para perda total. A indenização, no caso de perda parcial, descontará a franquia.
7.8 - Prêmio: é o preço do seguro a ser pago pelo Tribunal de Contas do Estado, observadas as condições de pagamento fixadas no instrumento convocatório.
7.9 - Indenização: a indenização será paga ao segurado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia Seguradora.
7.10 - Ambiente Geográfico: A utilização dos veículos ocorre principalmente no Estado de São Paulo. O seguro deverá cobrir todo o território nacional.
7.11 - Bônus: É um desconto concedido ao segurado na renovação do seguro que aumenta progressivamente, caso não haja sinistro na vigência da apólice anterior. No caso desta licitação, os bônus de cada veículo deverão ser aceitos pela licitante
vencedora e representarão desconto percentual a ser aplicado sobre o valor do prêmio.
7.12 - Franquia: É o valor pago pelo segurado na retirada do veículo na oficina, e em cada ocorrência de sinistro coberto pela apólice, exclusivamente em casos de perda parcial. No caso desta licitação, o licitante deverá considerar franquia obrigatória básica. Não haverá pagamento de franquia sobre as indenizações indicadas como APP e RCFV. A franquia será paga pelo TCE, exclusivamente, à contratada, afastando-se a possibilidade de pagamentos a terceiros, ainda que conveniados com a licitante vencedora.
7.13 - APP (Acidente com morte ou invalidez permanente por condutor/passageiros)): garante uma indenização aos passageiros/condutor do veículo segurado em caso de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de sinistro coberto pela apólice, como complemento do seguro obrigatório do veículo (DPVAT). No caso desta licitação, todos os veículos deverão estar cobertos com APP, observados exatamente os seguintes valores:
7.13.1 - em caso de morte: R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro
7.13.2 - em caso de invalidez permanente: R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.
7.13.3 - Despesas médico-hospitalares: R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.
7.14 - Esta garantia, além de complementar ao DPVAT, somente será objeto de indenização se comprovado que o hospital atendente não ter convênio com o sistema público de saúde.
7.15 - RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos): garante a indenização de danos materiais e pessoais causados a terceiros por responsabilidade do segurado e decorrentes de sinistro coberto pela apólice. No caso desta licitação, os valores a serem garantidos são:
7.15.1 - no caso de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais),
7.15.2 - no caso de danos corporais R$ 100.000,00 (cem mil reais),
7.16 - Assistência 24 horas, 07 (sete) dias por semana compreendendo no mínimo:
7.16.1 - Socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo quando possível;
7.16.2 - Chaveiro;
7.16.3 - Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica sem limite de quilometragem;
7.16.4 - Transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado;
7.16.5 -Transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo.
7.16.6 - No caso desta licitação, todos os veículos deverão estar cobertos com essa assistência.
7.17 - Vistoria: no caso desta licitação, a vistoria prévia é facultativa, sendo que as licitantes que desejarem realizá-la poderão fazê-lo mediante prévio agendamento junto à Diretoria de Transportes.
7.18 - Apólices: as especificações contidas neste edital são consideradas como mínimas. Assim, a apólice do seguro poderá conter normas comuns às praxes comerciais do licitante e à legislação vigente sobre a matéria, porém não poderá eliminar ou restringir o entendimento, o conteúdo ou a amplitude de qualquer uma das referidas especificações.
7.19 - Condução dos Veículos: Os veículos segurados serão dirigidos exclusivamente por funcionários da Secretaria de Saúde do município, habilitados a conduzir veículos, na forma da lei.
8- Apólice
8.1 - A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
8.1.1 - Casco
8.1.2 - Valor para cobertura
8.1.3 - Responsabilidade civil facultativa (RCF - Danos Pessoais)
8.1.4 - Valor para indenização de danos materiais
8.1.5 - Valor para indenização de danos pessoais
8.1.6 - Acidente por passageiro (APP)
8.1.7 - Valor para indenização morte por pessoa
8.1.8 - Valor para indenização invalidez por pessoa
8.1.9 - Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros
8.1.10 - Prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
9 - RISCOS COBERTOS: "SEGURO TOTAL"
9.1 - O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, indicada pela licitante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
9.1.1 - roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros;
9.1.2 - colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
9.1.3 - raio e suas consequências;
9.1.4 - incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
9.1.5 - queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
9.1.6 - acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
9.1.7 - submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
9.1.8 - granizo;
9.1.9 - danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
9.1.10 - responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais);
9.1.11 - acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
9.1.12 - danos a vidros, retrovisores, lanternas e faróis;
9.1.13 - cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo quando possível;
b) chaveiro;
c) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica sem limite de quilometragem;
d) transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado;
e) transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo.
10 - Franquia
10.1 - A franquia considerada neste Pregão é a "obrigatória", observado, no entanto, o seguinte:
10.1.1 - A franquia não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
10.1.2 - Os valores das franquias deverão ser o cálculo básico da seguradora e constar obrigatoriamente nas propostas.
10.1.3 - Em caso de sinistro, o valor referente à franquia será pago pelo Município de Jahu, exclusivamente, à contratada, afastando-se a possibilidade de pagamentos a terceiros, ainda que conveniados.
11 – Das Disposições Gerais
11.1 Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde e processadas pela licitante vencedora, mediante endosso.
11.2 Será considerada vencedora a proposta que oferecer o menor valor total, que corresponde ao somatório dos valores dos prêmios por veículo.
11.3 O Contrato deverá ser prorrogado de acordo com artigo 105 e seguintes da Lei Federal n° 14133/21, por se tratar de serviços contínuo.
12 – Local de entrega
12.1 – Conforme item 6.1 deste termo
13– Forma de Pagamento
13.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada, juntamente com as apólices, ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais.
13.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14 – Do acompanhamento e da Fiscalização
14.1 - Será realizada pelo fiscalizador do contrato.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro.
15.2. Permitir e facilitar a vistoria dos veículos pertencentes à contratante.
15.3. Informar a Contratada, qualquer alteração na frota de veículos.
15.4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência.
15.5. O Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, e deverá informar ao preposto da contratada, toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
15.6. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
15.7. Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência.
15.8. Acompanhar e aprovar os serviços executados.
15.9. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
16– Prazo e vigência do contrato.
16.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogável conforme interesse de ambas as partes.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado anualmente por até 120 (cento e vinte) meses, conforme previsto no art. 105 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
17 – Valor estimado para contratação.
17.1 - O valor estimado para a contratação da Cobertura Securitária é de R$ .
18 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
18.1. A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social- INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD – em – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452 de 1 º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
As certidões requeridas nas alíneas “c.a” e “d” poderão ser apresentadas unificadas conforme previsto da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
19 - DAS SANÇÕES
19.1. O artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
19.1.1. Advertência por escrito
19.1.2. Multa de 5 % (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.3. Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação.
19.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1 % (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
19.1.3.2. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
19.1.4. Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10 % (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
19.1.5. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licita com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência por parte da empresa DETENTORA DO CONTRATO, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
19.3. Ficara sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei Federal nª 14.133/2021.
19.4. A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
19.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
20– Gestor e Fiscal de Contrato
20.1 - Fiscal de Contrato.
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
20.2 – Gestor de Contrato Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
e-mail xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx