EDITAL - CARTA CONVITE n. 02/2.013- PROCESSO n. 14/2.013
EDITAL - CARTA CONVITE n. 02/2.013- PROCESSO n. 14/2.013
Aquisição de Peças e Prestação de Serviços.
01 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista/SP, por seu Prefeito Municipal, torna público, a quem possa interessar que se acha aberta à licitação, na modalidade Carta Convite, de nº 02/2.013, a qual será regida pelas disposições contidas neste Edital e pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Os envelopes “Documentação” e “Proposta”, serão recebidos até às 9:00 horas do dia 23 de abril de 2.013, no seguinte endereço: Av. Campos Salles, n. 113, CEP 17760-000, Inúbia Paulista/SP. A abertura do envelope “Documentação” será realizada no mesmo local e dia, em sessão pública, iniciando-se às 9:00 horas, lavrando- se a competente ata circunstanciada, devidamente assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitações.
02 – DO OBJETO
A presente Carta-Convite tem por objeto a obtenção de Menor Preço para aquisição de Peças e Prestação de Serviços, conforme Anexo I.
03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta CARTA-CONVITE empresas convidadas, inscritas ou não na seção de Cadastros de Fornecedores da Prefeitura Municipal, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 horas, da data marcada para a entrega dos envelopes.
É vedada a participação na licitação de empresa declarada inidônea por ato do Poder Público, sob processo de falência ou concordata, impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.
04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, sendo o de n.º 01 da “DOCUMENTAÇÃO”, e o de n.º 02 da “PROPOSTA”, declarando-se ainda no frontispício de cada um, o nome da empresa, o número da Carta Convite, a data e hora do encerramento da licitação, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO CARTA CONVITE N.º 02/2013 PROCESSO N.º 14/2013
ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA CARTA CONVITE N.º 02/2.013 PROCESSO N.º 14/2.013
A) DA DOCUMENTAÇÃO (Envelope n.º 01)
O envelope de “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática:
1) Habilitação Jurídica:
cédula de identidade dos sócios ou proprietários;
registro comercial quando se tratar de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
2) Regularidade fiscal:
cartão vigente de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou, outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
Prova de regularidade CNDT
3) Declaração expressa de que conhece e se sujeita a todos os termos do presente Edital- Carta Convite;
4) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (modelo 01 Anexo II);
5) Apresentação de atestado firmado pela licitante de que não emprega menores de dezoito anos para realização de trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e menores de dezesseis anos, para qualquer tipo de trabalho.
6) Da Habilitação de Empresas com Filiais:
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
No caso de licitantes que possuam filiais, e que pretendam que tais estabelecimentos possam participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz, acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais.
Serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, bem como suas respectivas alterações.
No caso da não apresentação dos documentos de habilitação de um filial, tal estabelecimento (filial) não poderá participar da execução do contrato.
B) DA PROPOSTA (envelope n.º 02)
O envelope de “PROPOSTA” deverá conter a proposta de preços devidamente preenchida, discriminando-se:
1) O preço por Item e Total de Peças e Serviços, conforme disposto no Anexo I;
2) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias;
3) Prazo para entrega, no máximo, 10 (dez) dias a contar da data de adjudicação do presente convite à empresa vencedora;
4) Prazo de validade das Peças e Serviços de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
05 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Às 9:00 horas do dia 23 de abril de 2.013, reunir-se-ão os membros da Comissão de Licitações e os licitantes, podendo se fazerem presentes ou não, sendo que pode-se serem representado por procurador legalmente habilitados, momento que iniciara a abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
Depois da hora marcada para a abertura, nenhuma proposta será recebida, tampouco admitida quaisquer adendos às propostas já entregues.
Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos presentes, na qual ficarão registradas todas as ocorrências.
A Comissão de Licitações examinará primeiramente a documentação (envelope n.º 01) e fará sua apreciação. Da habilitação ou inabilitação de qualquer licitante à fase posterior caberá a impetração de recurso no prazo legal.
As proponentes que não satisfazerem as exigências e formalidades previstas neste Edital Carta Convite, serão declaradas excluídas da licitação, não sendo abertos os seus envelopes “proposta”, que lhe serão devolvidos fechados, mediante recibo, desde que não tenha havido recurso, ou após sua decisão, mencionando-se na ata os motivos da exclusão.
Posteriormente serão abertas e lidas as propostas das concorrentes habilitadas (envelope n.º 02), desde que transcorrido o prazo legal, sem interposição de recursos ou por desistência expressa, consignada em ata, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
As propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes.
06 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das propostas, elaborando-se mapa comparativo para melhor aferição, julgando-se vencedor quem apresentar menor preço.
Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes.
Caso haja empate entre duas ou mais proponentes, será escolhida a vencedora por sorteio, ressalvada antes a regra do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93.
As propostas que não atenderem as exigências deste Edital e as consideradas manifestamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentem baixo grau de qualidade técnica que comprometa a finalidade do Objeto serão desclassificadas pela Comissão Julgadora.
À Comissão de Licitações fica reservado o direito de rejeitar todas as propostas ou, ainda, propor a revogação ou anulação da presente Carta Convite, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
07 – DA CONVOCAÇÃO E PENALIDADES:
O departamento de administração convocará regularmente a empresa vencedora a firmar contrato, sob pena de decair do direito e incidir na multa de 20% (Vinte) sobre o valor total da proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações.
Quando a licitante não fornecer o objeto indicado para qual tenha oferecido menor preço, dentro do prazo, o departamento de administração poderá convocar as outras licitantes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e nas condições da proposta vencedora, ou ainda, revogar a licitação.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem convocação para início dos trabalhos, ficam as licitantes automaticamente liberadas dos compromissos assumidos.
A Administração, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, anular o certame, com base nas disposições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
08 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO AJUSTE DE PREÇOS:
O pagamento será efetuado em 02 (duas) vezes sem juros, ou conforme disponibilidade de caixa sempre, após a apresentação da respectiva fatura, sem correções, através de depósito bancário na conta indicada pela empresa, ou mediante cheque nominativo através da tesouraria da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista, mediante o recolhimento do recibo na nota de empenho.
O não pagamento no prazo estipulado não sujeitará a Administração a qualquer tipo de multa.
09 – DA CAUÇÃO
Tendo em vista o objeto da presente Carta Convite, não se exigirá caução para participação.
10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Leão Xxxxxx Xxxxxxxx, fundos, Bairro Centro. Quando o responsável se certificará de que o mesmo está dentro das especificações e atestará seu recebimento.
As despesas decorrentes de transporte, de qualquer ordem, correrão à custa do proponente vencedor.
11 – DAS RESPONSABILIDADES
A contratada ficará responsável pela qualidade perfeita das peças e prestação de serviços a serem entregues de acordo com Edital, obrigando-se solidariamente com fabricante por eventuais defeitos apresentados e pelos prejuízos advindos à Administração e à terceiros.
Deverá a contratada independente da responsabilidade do fabricante, promover, sem ônus para a Administração, a substituição dos produtos entregues em desacordo com as exigências normais de qualidade e ou em desacordo com a proposta apresentada.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão arcados, neste exercício, pela seguinte dotação:
Código da ficha: 267 Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 11 Urbanismo e Serviços Gerais Dotação: 15.452.0010.2039.00003.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Código da ficha: 265 Órgão: 02 Prefeitura
Unidade: 11 Urbanismo e Serviços Gerais Dotação: 15.452.0010.2039.00003.3.90.30.00
Material de Consumo
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da administração, praticados nas fases de habilitação e adjudicação da presente Carta-Convite N.º 02/2.013, cabem recursos previstos no art.º
109 da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta licitação reger-se-á pelas normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, assim como pelas condições previstas neste Edital.
A presente Carta Convite poderá ser anulada ou revogada, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação.
Fica eleito o Fórum da cidade de Lucélia/SP, para dirimir qualquer
duvida.
Inúbia Paulista, 09 de abril de 2.013.
XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo I – Descrição do Objeto do Certame (Relação de Peças e Prestação de Serviços) Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo I
Ref.: PROCESSO N.º /2013
CARTA CONVITE N.º /2013
Compreende o objeto desta licitação, a aquisição de Peças e Serviços para retro – escavadeira e pá – carregadeira Michigan:,
Peças para pá – carregadeira - Michigan
ITEM | QTDA | UNIDADES | ESPECIFICAÇÃO | marca |
01 | 01 | Peça | Parafuso 2031527007 | |
02 | 02 | Peça | Arruela 2032962009 | |
03 | 02 | Peça | Separador 207374700 | |
04 | 03 | Peça | Retentor 112055 | |
05 | 03 | Peça | Retentor 128117 | |
06 | 04 | Peça | Trava 101274 | |
07 | 01 | Peça | Sapata 118267 | |
08 | 02 | Peça | Jogo de lona 994217 | |
09 | 02 | Peça | Mola 116949 | |
10 | 02 | Peça | Mola 106216 | |
11 | 01 | Peça | Jogo mola 945614 | |
12 | 01 | Peça | Cilindro 124251 | |
13 | 01 | Peça | Cilindro 112072 | |
14 | 02 | Peça | Pino 114173 | |
15 | 04 | Peça | Mola 943859 | |
16 | 02 | Peça | Excêntrico 112062 | |
17 | 04 | Peça | Arruela 100867 | |
18 | 04 | Peça | Pino 106373 | |
19 | 02 | Peça | Mola 100865 | |
20 | 04 | Peça | Excêntrico | |
21 | 08 | Peça | Arruela 102322 | |
22 | 04 | Peça | Trava 100878 | |
23 | 01 | Xxxx | Xxxxxx xxxxx |
*****Peças para retro – escavadeira e serviços na mesma
ITEM | QTDA | UNIDADES | ESPECIFICAÇÃO | marca |
01 | 02 | Peça | Bucha 85700728 | |
02 | 01 | Peça | Pino 85801076 | |
03 | 02 | Peça | Bucha 85803196 | |
04 | 04 | Peça | Bucha 85801029 | |
05 | 04 | Peça | Bucha 85803193 | |
06 | 02 | Peça | Bucha 85803197 | |
07 | 02 | Peça | Pino 85803192 | |
08 | 02 | Peça | Anel 11066276 | |
09 | 02 | Peça | Arruela 70928844 | |
10 | 04 | Peça | Retentor 85801025 | |
11 | 01 | Peça | Pino 85801026 | |
12 | 01 | Peça | Retentor 495 81226 | |
13 | 2 | Peça | Trava 83911019 |
14 | 10 | Peça | Graxeira 70914465 | |
15 | 02 | Peça | Pino 85802872 | |
16 | 03 | Peça | Parafuso 85802397 | |
17 | 01 | Peça | Pino 85801079 | |
18 | 01 | Peça | Trava 85803198 | |
19 | 02 | Peça | Espaçador 85801191 | |
20 | 04 | Peça | Calço 8274447 | |
21 | 01 | Peça | Cruzeta 85805996 | |
22 | 02 | Peça | Retentor 85827067 | |
23 | 04 | Peça | Rolamento 85806002 | |
24 | 02 | Peça | Anel 85805711 | |
25 | 01 | Peça | Retentor 85824346 | |
26 | 01 | Peça | Anel 9968052 | |
27 | 02 | Peça | Tirante 85805975 | |
28 | 02 | Peça | Porca 85805976 | |
29 | 02 | Peça | Pino 85805997 | |
30 | 02 | Peça | Bucha 85805988 | |
31 | 02 | Peça | Retentor 85824345 | |
32 | 02 | Peça | Flange 85805680 | |
33 | 02 | Peça | Flange 85805983 | |
34 | 01 | Peça | Luva 9967992 | |
35 | 01 | Peça | Espaçador 9967993 | |
36 | 01 | Peça | Arruela 9967994 | |
37 | 02 | Peça | Mola 9967673 | |
38 | 02 | Peça | Anel 85824469 | |
39 | 02 | Peça | Anel 9967678 | |
40 | 02 | Peça | Mola 9967679 | |
41 | 01 | Peça | Arruela 9968006 | |
42 | 01 | Peça | Espaçador 9968010 | |
43 | 01 | Peça | Anel 9968008 | |
44 | 01 | Peça | Luva 9968007 |
ITEM | QTDA | UNIDADES | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | Serviço | Desmontagem/montagem completa do eixo dianteiro, recuperar o mesmo, mandrilar olhais do pivô, substituição de peças e remontagem completa das mesmas. |
**** Colocar preço unitário e total
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO” À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
Ref.: Processo n.º ............../2013 – Carta Convite n.º /2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2013.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Anexo III
Modelo de Carta de Credenciamento
“CARTA DE CREDENCIAMENTO” À
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
Ref.: Processo n.º ............../2013– Carta Convite n.º /2013
Pelo presente, nomeamos o Sr.........................................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................., para representar-nos perante a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista/SP, credenciamento-o a responder por esta empresa em tudo quanto necessário nos procedimentos relativos à Carta Convite n.º
.........../2013 – Aquisição de Peças e Prestação de Serviços, podendo para tanto consignar nas atas e respectivas o que entender de direito, interpor ou mesmo desistir de eventuais recursos, enfim praticar os atos necessários ao bom e file desempenho do presente credenciamento, com se por nós fossem praticados e assinados.
Local ...................................... de ........ de de 2013.
Assinatura do Sócio Diretor
Anexo IV
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS– CONTRATO N.º /2013.
Celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INÚBIA PAULISTA e a
empresa
..........................................................................
PREÂMBULO
Aos ............. dias do mês de ............. do ano de 2013, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INÚBIA PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.919.611/0001-03, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Centro, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º .................. e do CPF n.º ..........................., residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº. 554, Centro, neste Município, e a empresa .................................................., inscrita no CNPJ n.º
........................................, com sede na ..........................................., n.º .........., na
cidade de ..............., Estado .........................., neste ato representada pelo senhor
, portador da cédula de Identidade (RG) nº , CPF/MF sob nº ,
residente e domiciliado à Rua/Av. , na cidade de , Estado de
, em razão da proposta vencedora , objeto da Carta Convite nº /2013,
Processo nº. /2013, já Homologado e Adjudicado pelo senhor Prefeito Municipal,
celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato encontra-se vinculado a Carta Convite n.º ...../2013 (Processo n.º /2013) e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Contratada, por este instrumento contratual, deverá fornecer o(s) seguinte(s) produto(s):
Item | Unidade | Qtdade | Especificação do objeto | Marca |
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1.- Prazo de entrega:- A entrega será imediata, conforme solicitação do Setor de Manutenção, e deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias úteis da solicitação. Se a(s) proponente(s) vencedor(as) deixar(em) de cumprir(em) as exigências do Edital, ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas na legislação vigente e no presente Edital;
3.2. – Condições de entrega:- No momento da entrega a empresa deverá apresentar:
3.2.1. - Prazo de validade das peças e serviços de no mínimo 01 (um) ano partir da data de entrega.
3.2.2. – Dar garantia do objeto licitado.
3.3.- Local e horário de entrega:- Deverão ser entregues das 7:00 às 17:00 horas, pela(s) empresa(s) licitante(s) consideradas vencedora(s), no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Leão Xxxxxx Xxxxxxxx, Fundos, Bairro Centro.
3.4. - O objeto será recebido:
3.4.1- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; os quais, serão submetidos a verificação pelo Setor de Manutenção, certificando aprovação ou não dos produtos/ produtos e serviços constantes do Anexo I.
3.4.2. - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e conseqüente aceitação.
3.4.3. - Será ainda rejeitado no recebimento, o(s) produto(s) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos na Cláusula 11 deste edital.
3.5 – O(s) fornecimento(s) deverá(ão) ocorrer(em) de acordo com o subitem 11.1.1, vigendo até a entrega total das quantidades licitadas, limitando-se à data de 23/06/2013, oportunidade em que o Contrato deixará de viger dispensada a formalização de qualquer Ato, no que a licitante desde já exprime sua concordância.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
4.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma da clausula anterior, a Contratante poderá:
4.1.1 - se disser respeito à especificação no recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.1.2 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.1.3 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.1.4 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
5.1- Pelo fornecimento das Peças e Serviços, objeto deste Contrato, a PREFEITURA
pagará o valor de R$ ( ).
5.2.- O pagamento será efetuado em conformidade e disponibilidade de caixa sempre, após a apresentação da respectiva fatura, sem correções, através de depósito bancário na conta indicada pela empresa, ou mediante cheque nominativo através da tesouraria da Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista, mediante o recolhimento do recibo na nota de empenho.
5.3.- A Prefeitura efetuará o pagamento diretamente à CONTRATADA, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável.
5.4.- Em ocorrendo devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento começará a partir da data de reapresentação.
5.5 - A Contratante não efetuará pagamento através de cobrança bancária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1.- As despesas decorrentes da presente licitação serão cobertas com a utilização da seguinte dotação orçamentária:-
............................
............................
CLAUSULA SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
7.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
7.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, quando dá ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
7.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício de 2013, enquanto o Contrato estiver vigente, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:-
8.1.- Eventual reajuste de preço somente será concedido pela Prefeitura Municipal se houver desequilíbrio contratual comprovado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO CONTRATUAL
9.1 – A execução do presente contrato iniciará imediatamente após a assinatura do Instrumento Contratual, expirando-se após a entrega total das quantidades licitadas, limitado à data de 31/05/2013, data em que o contrato deixará de viger, independente
dos saldos físicos existentes e ainda, dispensada a formalização de qualquer ato, no que a CONTRATADA deste já exprime sua concordância.
9.2 - Na hipótese do fornecimento de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independente de qualquer outra providência.
9.3- O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela
PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
10.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
10.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
10.1.3 – o fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
10.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
10.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido;
10.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
10.2.3 – o fiel cumprimento de todas as Clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1 - advertência;
11.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
11.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 11.1.3 desta cláusula .
11.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
11.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 11.1, subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
11.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 11.1, subitem 11.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
11.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de
mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 4.1.2 deste termo de contrato;
11.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
11.4 - As sanções previstas nos itens 11.1, 11.2, 11.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
11.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
11.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste termo, o Contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
12.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
12.3 - O Contrato se extinguirá ainda em caso de inadimplência da CONTRATADA com a Fazenda Municipal.
12.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx, com renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas da execução deste Contrato, como dispõe o artigo 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram aceitar todas as condições estabelecidas neste instrumento, que firmam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo estiveram presentes.
Inúbia Paulista (SP), .......... de de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Municipal
xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx
Contratada