PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 045/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 045/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR TAXA ADMNISTRATIVA, objetivando a aquisição dos materiais descritos no Item I – OBJETO deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, 8.078/1990 (CDC), Lei Complementar 123/2006, Decreto Nº 7.892/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site da Plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil, através da rede mundial de computadores – internet - pelo link: xxx.xxx.xxx.xx.
DATA DE REABERTURA DO EDITAL: 12/05/2021
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 10h00 horas do dia 12/05/2021 até às 10h00 horas do dia 21/05/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13horas do dia 24/05/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14horas do dia 24/05/2021.
TEMPO DE DISPUTA: 15 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
I – OBJETO
1.1 Contratação de Empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança, destinados aos colaboradores do Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de Abril”, de acordo com as especificações técnicas e condições do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
II - DO PROCEDIMENTO
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 O certame será realizado através da utilização da opção “Acesso Público”, do Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “8 DE ABRIL”.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as micro e pequenas empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste
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instrumento e seus anexos e das demais modalidades de empresas que atenderem as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar sem plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com os Municípios de Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Itapira, Conchal, e Estiva Gerbi.
IV - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000- 0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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V - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2.6 O cadastramento do licitante junto a BLL, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
c) MODELO CARTA PROPOSTA E FICHA TECNICA DESCRITIVA DO OBJETO (ANEXO 03) com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01, sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04.
5.2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO 02) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do ANEXO 02, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
VI - DA PROPOSTA
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6.1 A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1 O preço máximo desta licitação fica estabelecido para o valor percentual da Taxa de Administração, que não poderá ser superior a 0 % (zero por cento) do valor da fatura mensal deste Anexo I.
6.1.1 Somente serão aceitos as ofertas com duas casas decimais após a vírgula.
6.1.2 Deverá ser indicado na proposta o responsável pela assinatura do contrato, contendo os seguintes dados:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
6.1.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.1.4 É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pela Pregoeira, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.1.5 Os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidentes sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
6.1.6 No caso de discordância entre os preços unitários e totais prevalecerá o unitário.
6.1.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.2 Serão rejeitadas as propostas que:
6.2.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do material licitado;
6.2.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira.
6.2.3 O Consórcio é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988, e Lei nº. 8.078/1990.
6.3 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.3.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão,
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na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.3.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.3.5 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
6.3.6 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.3.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.3.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.3.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.3.10 A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PUBLICA SERÁ NO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, ONDE A DISPUTA SERÁ POR 15 MINUTOS, APÓS ESSA FASE A DISPUTA SERÁ NO MODO RANDÔMINCO, ONDE TERÁ UM TEMPO DE ATÉ 10 MINUTOS (SISTEMA FECHA A DISPUTA EM QUALQUER MOMENTO ATE 10 MINUTOS), POR ÚLTIMO SEGUIRÁ PARA A FASE DO FECHADO 1, ONDE IRÁ PARA ESTA FASE A MELHOR OFERTA DO RANDÔMICO E TODOS AS OUTRAS OFERTAS QUE FICOU COM ÚLTIMO LANCE ATE 10% DO LANCE OFERTADO NO RANDÔMICO, OS PARTICIPANTES TERÃO 5 MINUTOS PARA UM ÚNICO E FINAL LANCE.
6.3.11 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.3.12 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor taxa, para que seja obtido taxa melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação.
6.3.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
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etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor taxa.
6.3.14 Após a fase de HABILITAÇÃO, o pregoeiro irá conferir a documentação do licitante vencedor encaminhada no ato de cadastro de sua proposta de participação. Caso não tenha problema com documentação do licitante vencedor o processo seguirá para as fases do sistema até que seja feita HOMOLOGAÇÃO pela AUTORIDADE COMPETENTE.
6.3.15 Se a proposta ou o lance de menor taxa não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido taxa melhor.
6.3.16 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor taxa e valor estimado de taxa para a contratação.
6.3.17 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor taxa.
6.3.18 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar uma melhor taxa caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.4 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.4.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o plenoconhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.4.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (ANEXO 03) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.4.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
6.5 FORNECIMENTO
6.5.1 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue nos endereços e prazos indicados no ANEXO 01.
6.6 GARANTIA
6.6.1 A garantia deverá ser da seguinte forma: O contratado será responsável por todas as fases
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da execução do Objeto, assumindo para si toda e qualquer responsabilidade por má execução ou por má fé.
VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor TAXA ADMINISTRATIVA imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor taxa.
7.3 Se a proposta ou o lance de menor taxa não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4 Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor taxa.
7.5 CASO O PROPONENTE SEJA ENQUADRADADO NA CATEGORIA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS ME/EPP:
7.5.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.5.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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7.5.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.3.15 e 6.3.16 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor taxa.
7.5.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
VIII - DO JULGAMENTO FINAL
8.1 Para julgamento será adotado o critério de “Menor TAXA ADMINISTRATIVA” referente o objeto do presente certame, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 02.
9.1.1 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da disputa, através da plataforma da BLL.
9.1.2 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
9.2 Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.3 Deverá ser entregue somente com a documentação em original, não sendo necessária cópia via e-mail.
9.4 Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da abertura dos envelopes dos documentos para habilitação.
9.5 Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.7 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
9.8 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu
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representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.9 Os documentos emitidos via Internet deverão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
9.10 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
A) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e da última alteração contratual, se houver, devidamente depositados ou arquivados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Deverá ser entregue somente com a documentação em original, não sendo necessária cópia via e- mail.
B) DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Cartão CNPJ.
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
4. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, no que tange aos débitos efetivamente inscritos em Dívida Ativa.
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da abertura dos
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envelopes dos documentos para habilitação.
Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
C) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado comprovando prestação de serviços de similaridade ao licitado.
A (s) certidão (ões)/ atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o
(s) expediu, com a devida identificação.
D) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório judicial distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá apresentar durante a fase de Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
9.11 Juntamente com os documentos para habilitação deverá ser entregue a declaração dando ciência de que a licitante não mantém em seu quadro de pessoal, menores em qualquer trabalho (Anexo X – Modelo), declaração de fato impeditivo de habilitação.
9.12 (Anexo II), Declaração de ME ou EPP (Anexo VIII) e Proposta de Preços, que deverá atender a todos os requisitos.
X – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA DO CONTRATO
10.1 Constam da Minuta do Contrato – Anexo XI, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
10.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos (s) ou declaração (ões) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
10.3 Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, ocorrendo recusa em assinar o Contrato, sem justificativa aceita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação, ou então na hipótese de silêncio, dentro do mesmo prazo, o proponente vencedor, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
XI. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1DA IMPUGNAÇÃO
11.1.1Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante ao Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de
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abertura da sessão do pregão atraves da plataforma xxx.xxx.xxx.xx .
11.1.2 Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.3 Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.1.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2 DOS RECURSOS
11.2.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.2.2 As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
11.2.3 O recurso contra atos e decisões da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII– DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a pregoeira adjudicará o objeto ao vencedor e a autoridade superior homologará os procedimentos licitatórios.
XIII– PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
13.1 Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através do devido Contrato ou Nota de Xxxxxxx, para a entrega do objeto desta licitação, nos termos do Contrato (Anexo IX) , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, deste Edital.
13.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do ANEXO III, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Consórcio, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
XIV– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos necessários para fazer frente às despesas da presente licitação onerarão as dotações orçamentárias:
Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
Conta: 3.3.90.39.40.00.00 – Programa de Alimentação do trabalhador
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
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15.2 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
15.3.1 – Advertência;
15.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
15.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
15.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontada do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Consórcio Intermunicipal de Saúde, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes pela
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
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Edital.
16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Mogi Mirim, Estado de SP, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” para melhores esclarecimentos, através do fone (19) 3818- 4505 (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxx0.xxx.xx e plataforma XXX.xxx.xxx.xx .
16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15 Com base nos valores (créditos) e quantidades (empregados/servidores) ora praticados fica estipulado para este contrato o valor global anual estimado de R$ R$ 1.352.332,80 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), conforme descritos no Termo de referência – Anexo I deste Edital.
16.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.17 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.18 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
16.19 A apresentação da declaração constante do Anexo VIII do presente edital não impede ao Consórcio de realizar as diligências que forem necessárias para perquirir se a licitante que se apresentou como ME ou EPP realmente preenche as condições legais para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
16.20 Na hipótese de se constatar a inveracidade do afirmado pela licitante na declaração apresentada ao Consórcio nos termos do Anexo V do presente edital, ou no caso de não apresentação de informações exigidas nos termos deste edital, no prazo assinalado pelo Consórcio, a licitante será desclassificada e punida com as sanções previstas na cláusula 15.3, convocando-se logo em seguida o segundo colocado da disputa.
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XVII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
17.1 Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
17.2 Anexo II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
17.3 Anexo III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE.
17.4 Anexo IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DA BLL.
17.5 Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES.
17.6 Anexo VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
17.7 Anexo VII – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL.
17.8 Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
17.9 Anexo IX – MINUTA DE CONTRATO
17.10 Anexo X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
Xxxx Xxxxx, 06 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Con-8
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Contratação de Empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança, destinados aos colaboradores do Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de Abril”.
II – FORNECIMENTO DOS CARTÕES
1. O fornecimento dos cartões eletrônicos, com chip de segurança e dos créditos a serem carregados, será de inteira responsabilidade da empresa, podendo ser utilizados para aquisição de refeição pronta em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, a critério do servidor beneficiado.
2. A empresa não cobrará taxa de administrativa ou outro valor para substituição dos cartões eletrônicos, com chip de segurança, por vencimento do prazo de validade ou para reemissão dos mesmos (2ª. Via) em razão de extravio (perda, furto ou roubo) ou danificação.
3. A empresa deverá entregar as primeiras vias dos cartões eletrônicos com chip de segurança no prazo de até 10 (dez) dias. Em caso de reemissão dos cartões por qualquer motivo, a contratada deverá entregar as 2ª. Vias no mesmo prazo (até 10 dias) contado a partir do pedido.
4. O número de beneficiários poderá sofrer alterações devido a inclusões ou exclusões de servidores.
5. Os cartões deverão ser entregues bloqueados, embalados individualmente e com identificação nominal.
6. A contratada deverá disponibilizar atendimento para que o beneficiário realize o desbloqueio do cartão, podendo ser através de telefone ou pela internet.
7. Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
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8. As informações cadastrais dos servidores que farão jus ao cartão refeição serão fornecidas à Contratada, a partir da data da assinatura do contrato.
9. Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados: Nome por extenso do beneficiário;
Número sequencial de controle individual; Nome do Órgão Contratante.
10. A Contratada deverá fornecer aos beneficiários, manual de uso com esclarecimento de dúvidas dos cartões eletrônicos.
11. O sistema de cartões eletrônicos, com chip de segurança deverá permitir ao beneficiário o controle de saldo, por meio da Internet, com senha numérica pessoal e intransferível.
12. A recarga dos créditos nos respectivos cartões deverá ser disponibilizada em até 3 (três) dias úteis após o pedido.
13. O Contratante disponibilizará, por meio eletrônico, arquivo em .xls, contendo os valores correspondentes de cada beneficiário (cartão), devendo a Contratada fazer as adequações em seu respectivo sistema, para que ocorra a leitura e processamento correto do arquivo enviado.
14. A licitante vencedora deverá comprovar como condição da assinatura do contrato, que dispõe de sistema eletrônico, que possibilite às Unidades, Secretarias e ao fiscal do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, PODENDO UM OU MAIS USUÁRIOS ter acesso COMPLETO OU PARCIAL, sendo que os NÍVEIS DE PERMISSÃO (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Gestor do Contrato.
15. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, com chip de segurança, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos.
.16. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter a validade de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
17. Transcorrido este prazo, conforme orientação do Banco Central, eventual saldo
remanescente vinculado ao CPF do beneficiário, deverá ser disponibilizado a ele, quando
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solicitado à Contratada em qualquer tempo.
III – LOCAL DE ENTREGA DOS CARTÕES
A entrega deverá ocorrer no Departamento de Recursos Humanos, localizado na R. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000.
IV – VALOR DO BENEFÍCIO
Vale Refeição R$ 206,40 (duzentos e seis reais e quarenta centavos) mensal;
V – TIPO DE CARTÃO
O fornecimento se compõe de créditos a serem realizados em cartões eletrônicos, com chip de segurança fornecidos:
a) para aquisição de refeição pronta;
b) gêneros alimentícios “in natura”.
VI – QUANTIDADE ESTIMADA DE SERVIDORES BENEFICIADOS, CARTÕES E CRÉDITOS.
Estima-se, que durante os 12 (doze) meses de contrato, haverá a quantidade de 546 (quinhentos e quarenta e seis) cartões.
Os servidores efetivos correspondem o total de 415 e os servidores temporários correspondem o total de 131.
VII – VALOR MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor mensal estimado da contratação é de R$ 112.694,40 (cento e doze mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), esse número é variável conforme contratação e/ou exoneração/demissão do servidor.
Obs. As quantidades de cartões de vales-alimentação e seus respectivos créditos mensais poderão ser alterados, por solicitação do Consórcio, durante a vigência deste CONTRATO.
VIII – VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta meses).
IX – DOS VALORES- PREÇO MÁXIMO DA TAXA
1. O preço máximo desta licitação fica estabelecido para o valor percentual da Taxa de
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Administração, que não poderá ser superior a 0 % (zero por cento) do valor da fatura mensal deste Anexo I.
X – REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os valores dos créditos disponibilizados são variáveis, devido a inclusão ou exclusão de servidores.
2. O valor do percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
XI – PAGAMENTO:
A contratante efetuará o pagamento a contratada em até 10 (dez) dias do adimplemento da obrigação, ou seja, disponibilização dos créditos e da emissão da Nota Fiscal.
XII – VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.
XIII – DO NÚMERO MÍNIMO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
1. A empresa vencedora deverá comprovar, como condição para assinatura do contrato, em até 15 (quinze) dias da convocação a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados e ativos conforme abaixo, o que será conferida através de diligencia, a fim de constatar o exigido:
2. A empresa vencedora deverá manter a quantidade mínima de 70 (setenta) estabelecimentos credenciados e ativos para o cartão refeição e 50 (cinquenta) para o cartão alimentação no município de Mogi Mirim;
3. A empresa vencedora deverá apresentar a relação de ao menos 1 (um) (super, hiper e atacadista) credenciado nos municípios consorciados: Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira, Conchal ou Estiva Gerbi.
4. A não apresentação do rol de credenciados é fato impeditivo à assinatura do contrato e resultará na desclassificação da proposta por motivo superveniente (§ 5º do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93).
5. A comprovação será feita através de documento que demonstre, de forma inequívoca, que
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existe uma relação contratual entre o estabelecimento comercial e a contratada. Este documento poderá ser contrato, demonstrativo de adesão ou de reembolso ou, ainda, declaração do credenciado informando a existência do vínculo.
6. A empresa vencedora deverá manter a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados e ativos para o cartão refeição e a mesma quantidade para o cartão alimentação nos municípios consorciados de Mogi Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Conchal, com base na tabela abaixo:
Número de Habitantes por Município | Número mínimo de estabelecimentos credenciados/conveniados e ativos |
Abaixo de 10.000 habitantes | 02 estabelecimentos |
De 10.001 a 20.000 habitantes | 03 estabelecimentos |
De 20.001 a 30.000 habitantes | 05 estabelecimentos |
De 30.001 a 40.000 habitantes | 10 estabelecimentos |
De 40.001 a 50.000 habitantes | 20 estabelecimentos |
De 50.001 a 70.000 habitantes | 30 estabelecimentos |
De 70.001 a 100.000 habitantes | 40 estabelecimentos |
De 100.001 a 500.000 habitantes | 50 estabelecimentos |
De 500.001 a 1.000.000 habitantes | 100 estabelecimentos |
Acima de 1.000.001 habitantes | 150 estabelecimentos |
7. A Comissão dará a devida publicidade, por e-mail, à relação de estabelecimentos credenciados apresentados pela licitante vencedora para o cumprimento do item XIII do Termo de Referência. Devendo as demais empresas licitantes tomarem conhecimento e, se assim quiserem, manifestarem interesse em interpor recurso administrativo, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da lei federal 10.520/2002.
XIV – CENTRAL DE ATENDIMENTO:
1. A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato declaração informando o número da central de atendimento com custo de ligação local para cidade de São Paulo e região metropolitana e gratuita 0800 nas
demais localidades, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários possam
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comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de 2ª via.
2. A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato declaração informando o número da central de atendimento personalizada (atendimento pessoal), com ligação gratuita - 0800, com horário de
funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09:00 às 18:00, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício.
XV – HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA:
A licitante deverá apresentar como condição para a assinatura do contrato os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e mobiliária, conforme previsto na Lei 8.666/93 - Art. 27, além da qualificação financeira, conforme índices abaixo relacionados:
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ED – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO total serve para medir o Grau de endividamento da empresa perante terceiros, ou seja, do seu ativo total quanto é capital próprio e quanto ao capital financiado com recursos alheios inferior a 0,80 (zero vírgula oitenta) obtido através da seguinte fórmula:
ED = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
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XVI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato os Atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividade da mesma natureza do objeto, com compatibilidade em quantidades e prazo, constando a identificação da pessoa jurídica emitente, Nome e cargo/função do signatário, Endereço completo do emitente e Telefone e/ou e-mail, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. De acordo com a Súmula 24 do TCE/SP”;
XVII – APLICATIVO SMARTPHONE:
A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato declaração informando o “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS, (todas as versões) que será disponibilizado aos beneficiários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
XVIII – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO:
A adjudicatária comprovar como condição da assinatura do contrato (sob pena de desclassificação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções) os seguintes itens:
1. Sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
a. Possibilitar às Unidades, Secretarias e ao fiscal do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, sendo que os níveis de permissão (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Gestor do Contrato;
b. disponibilizar único código/login e senha para gestão de ambos serviços (cartão alimentação e cartão refeição). Inclusive com geração de pedido de crédito de ambos os produtos (cartão alimentação e refeição) em único arquivo;
c. bloquear cartões e solicitar novas vias;
d. emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
e. acompanhar o status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
f. acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega de cartões;
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g. Possibilitar a disponibilização de créditos emergenciais em até uma hora após a solicitação, quando efetuada dentro do horário comercial.
Justificativa técnica:
a. Na atual conjuntura social em que nos inserimos, é natural e extremamente comum incluirmos o uso de tecnologia nos afazeres diários. Até porque, o mundo moderno nos impõe uma rotina de trabalho cada vez mais intensa e com pouco tempo para se perder com rotinas repetitivas ou obsoletas. Neste pensar, entende-se que o emprego de mecanismo ou funções tecnológicas disponíveis no segmento em tela deve ser exigido a favor das pessoas envolvidas no gerenciamento ou tratativas entorno do objeto demando, como a previsão de níveis de acesso ao sistema de pedidos (destinado aos usuários do RH, do financeiro ou tantos outros que precisarem realizar tarefas de forma ágil e eficiente no referido sistema). Essa ferramenta permitirá que diversas pessoas colham as informações que lhes dizem respeito dentro de suas alçadas, garantindo maior transparência e efetividade.
b. Além disso, busca-se fortemente por empresas que ofereçam sistemas com a opção de auto-serviço, cuja sistemática visa proporcionar ao usuário do sistema uma plataforma completa e inteligente, com funções voltadas desde ao gerenciamento do benefício como na extração de informações em tempo real, evitando, assim, a perda de tempo com telefonemas e trocas de mensagens com o prestador de serviços. Esta funcionalidade permite ao usuário resolver várias questões sem que necessite demandar a Contratada, garantindo mais eficiência no desenvolvimento de seu ofício.
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XXXXX XX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
Para habilitação no presente processo deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, anexando junto ao sistema atraves da plataforma xxx.xxx.xxx.xx a seguinte documentação:
a) Comprovante de Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia do contrato social da empresa (sua constituição), e sua última alteração contratual em vigor, se houver devidamente registrado na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
h) Declaração de que se vencedor da presente licitação, entregará o objeto licitado de acordo com todas as especificações constantes no EDITAL, no prazo e preço proposto
- ANEXO;
i) Declaração de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital, tendo consciência das responsabilidades que a empresa assumirá perante o Município em caso de contratação - ANEXO;
j) Declaração de que NÃO possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, entre outros que não foi declarado inidôneo nem suspenso de licitar - ANEXO.
k) Declaração de que nenhum dos sócios ocupa cargo político, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal) - ANEXO;
l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta e apresentado junto, à declaração de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômica financeira, firmada por um profissional devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
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XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE
• FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PARA INICIO DO PREÇÃO - BLL
• PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 002/2021
• PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 02/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS: A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Edital.
PRAZO DE GARANTIA: A garantia deverá ser da seguinte forma: O contratado será responsável por todas as fases da execução do Objeto, assumindo para si toda e qualquer responsabilidade por má execução ou por má fé.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
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I - Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; II - Apresentar lance de preço;
III - Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV - Solicitar informações via sistema eletrônico;
V - Interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI - Apresentar e retirar documentos;
VII - solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIII - assinar documentos relativos às propostas;
IX - Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X - Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I - A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II - O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III - A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV - O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V - O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
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ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES
• MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ENTREGARÁ O OBJETO LICITADO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Nº 002/2021 do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” e SEDE SAMU da Baixa Mogiana, que a empresa............................................................ ENTREGARÁ O OBJETO LICITADO, sob as penas da
Lei.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2021, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, que TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL DO PRESENTE PROCESSO.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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• MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAR
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2021, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, que NÃO possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, entre outros que não foi declarado inidôneo.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
• MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NENHUM DOS SÓCIOS OCUPA CARGO POLÍTICO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2021, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, que nenhum dos sócios ocupa cargo político, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal);
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ
Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa).........................................................................................., com sede
à (rua/av./praça) ................................................................................................, nº
............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, estado .............., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ............................................., através
de seu ..........................................(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
...................................................................... ................................................................, xxxxxxxx(a) do CPF nº ......................................................... e RG
nº................................................................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça)
........................................... ...................................................................................., nº
............., bairro ..........................................................., na cidade de
......................................................................, estado ............, DECLARA com base nos
Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que é.................................................................... (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
, de de 2021.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
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ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO - N. 02/2021 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CRÉDITOS A SEREM CARREGADOS EM CARTÕES COM CHIP DE SEGURANÇA, DESTINADOS AOS COLABORADORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL”.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde “08 de Abril”, com sede na Rua Monsenhor Xxxxxx Xxxx , 186 Centro –Mogi Mirim – S.P., inscrita no CNPJ sob o nº 08.996.378/0001-07, neste ato representada por seu presidente, por seu presidente, Sr.
, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
representada por seu Administrador , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o Processo Licitatório nº – Pregão eletrônico nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da CONTRATADA, de cartão alimentação, para uso dos funcionários da CONTRATANTE, de acordo com as especificações e valores constantes no Anexo I deste Contrato, do qual faz parte integrante.
§ 1º - Os quantitativos especificados no Anexo I deste Contrato poderão variar para mais e/ou para menos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do inicial, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
§ 2º – O fornecimento dos cartões deverá ser efetuado, por conta e ônus da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos de cada mês, de acordo com as quantidades e valores previamente solicitados, por escrito, pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A contratação visa oferecer melhores condições de alimentação aos empregados do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, favorecendo seu bem-estar e saúde, proporcionando o benefício na forma de cartão alimentação e refeição, com chip, objetivando facilitar a gestão e a operacionalização do mesmo.
§ 1º - Faz-se necessária nova contratação dessa prestação de serviço, objeto desse Termo de Referência, tendo em vista que o atual contrato expirará em 22 de maio de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO
O auxílio alimentação deverá ser fornecido por meio de cartões magnéticos e/ou eletrônicos, com tecnologia de chip e sistema de controle de saldo e senha numérica
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pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, por meio de sua digitação nos equipamentos respectivos, pelos usuários/empregados no ato da aquisição dos gêneros alimentícios “in natura” e refeições prontas nos estabelecimentos credenciados.
§ 1º Os cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação e refeição, com tecnologia de chip, deverão:
a) ser entregues personalizados com nome dos usuários/empregados do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril” e numeração de identificação sequencial, dentro de envelope lacrado e individualizado, com manual básico de utilização;
b) possibilitar a utilização do auxílio refeição e do auxílio alimentação, pelos usuários/ empregados do Consórcio Intermunicipal de Saúde “8 de Abril”, na aquisição de refeições prontas e gêneros alimentícios “in natura”, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e devem contemplar a extensão territorial dos municípios que integram o Consórcio (Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Itapira, Estiva Gerbi e Conchal) conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I;
c) Tanto no inicio e durante a prestação do serviço, objeto dessa contratação, as listagens da rede credenciada deverão ser disponibilizadas facilmente aos funcionários do CON8;
d) A qualquer tempo, o CON8 poderá solicitar cópia dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, que deverá ser atendido no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras;
e) O CON8 poderá, a cada mês, alterar a quantidade dos vales alimentação e refeição, respeitando o estabelecido no Termo de Referência, sem que caiba a CONTRATADA qualquer reclamação ou direito a indenização;
f) Quando da emissão dos cartões, deverão ser adotados mecanismos que assegurem proteção aos usuários/empregados, no caso de perda, extravio, furto ou roubo;
g) A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato declaração informando o “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS, (todas as versões) que será disponibilizado aos beneficiários do cartão nos moldes constante no Termo de Referência;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
As Partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, a Taxa de Administração no valor de % ( ) por credito solicitado. O valor mensal estimado de é de R$ ( ), para o fornecimento de Vale Alimentação, perfazendo o Valor Total estimado em R$ ( ) para os 12 (doze) meses, conforme proposta da CONTRATADA.
§ 1º- Ao valor acima estão incluídos a título de taxa de administração
, a ser paga à CONTRATADA sobre o faturamento, conforme caput da oitava.
§ 2º - Na nota fiscal, devera conter a especificação dos serviços realizados e o percentual da taxa negativa de administração.
§ 3º - O valor global para os serviços será de R$ , para o período de 12 (doze) meses, E o valor mensal será de R$
; considerando que os créditos fixos mensais de R$ por empregado.
§ 4º - Os valores acima correspondem ao atual numero atual do quadro de funcionários do CON8, que compreende em 415 efetivos e 131 temporários.
§ 5º - Fica estabelecido entre as partes que, os valores podem variar tanto para
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mais quanto para menos conforme ocorrerem contratações e/ou exoneração de funcionários, sem qualquer ônus para as partes, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, da CONTRATANTE, para o presente exercício de 2021 e o que não couber em 2022:
Sede Administrativa do Consórcio
Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
Conta: 3.3.90.39.40.00.00 – Programa de Alimentação do trabalhador
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, pela CONTRATANTE, após a emissão, pela CONTRATADA, da competente Nota Fiscal, depois de conferida e aceita, e mediante apresentação de boleto bancário emitido pela contratada, no prazo de até 10 (dez) dias após a sua aceitação.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando- se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Parágrafo Único – Nenhuma despesa será cobrada pela CONTRATADA, para a prestação de serviços, salvo em decorrência de estipulação legal, após a assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
I – DA CONTRATADA:
a) Organizar, manter e administrar a atividade de fornecimento dos cartões;
b) Xxxxxxxx, de acordo com a solicitação do Consórcio sempre por escrito, a quantidade de cartões alimentação, com o valor previamente fixado, para a entrega no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Ordem de fornecimento.
c) Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos fornecedores com os quais mantiver convênios.
d) Prestar os serviços, na conformidade da cláusula primeira, e de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, efetuando as correções, quando necessária, por sua conta e ônus.
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e) Xxxxxxxx à CONTRATANTE a relação dos estabelecimentos filiados e dos novos conveniados que surgirem.
f) Responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, transporte e demais despesas incidentes sobre o valor dos serviços realizados.
g) A Contratada é responsável, única e exclusivamente, por quaisquer danos morais, materiais ou pessoais que possam ocorrer quando da prestação dos serviços objeto deste contrato.
h) A CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir a CONTRATANTE (CMBM), integralmente, por quaisquer valores pagos pela segunda (CMBM) a terceiros, seja judicial, extrajudicial ou administrativamente, decorrente dos danos constantes do item anterior (g).
II – DA CONTRATANTE:
Pagar, no prazo previsto na cláusula quinta deste contrato, o valor dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, pela CONTRATADA
a) Informar à CONTRATADA, mensalmente, até 5 (cinco) dias corridos anteriores à data de entrega dos cartões alimentação a quantidade que deverá ser fornecida para o mês subsequente, cuja cópia do comprovante de recebimento dos mesmos acompanharão a respectiva fatura.
CLÁUSULA NONA – DA IMPLANTAÇÃO
Deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA, em até 10 dias úteis contados da assinatura deste contrato, os cartões, nas quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital.
a) Os cartões deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal.
b) Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
c) As informações cadastrais dos servidores do CONTRATANTE serão fornecidas à CONTRATADA, em meio magnético, conforme layout de arquivos definindo pelo mesmo, na data de assinatura deste contrato.
d)- Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados:
1) Denominação completa do Consórcio;
2) Nome por extenso do funcionário;
3) Número sequencial de controle individual.
e) A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE para a distribuição aos beneficiários dos cartões eletrônicos manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do cartão.
CLÁUSULA DECIMA – DA REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
A Contratada deverá faze-lo, mediante comprovação de quitação dos tributos devidos ao FGTS, INSS e Fazendas Federal, Estadual e Municipal em validade, sempre que necessário e quando do pagamento do crédito junto a CONTRATANTE, relativos aos
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produtos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido no caso de inadimplência de
quaisquer de suas cláusulas, ou por interesse público, mediante notificação com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos até então.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Sujeitam-se as partes contratantes às penalidades previstas nos Arts. 81 a 88, da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, com a gradação estipulada nos Arts. 99 a 100.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Responsável do setor de RH da CONTRATANTE, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
§ 1º Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR ESTIMADO
O valor anual do presente Contrato é estimado em R$ ( ) não se obrigando a CONTRATANTE a esgotá-lo, podendo contudo, aumentá-lo dentro dos limites e condições legais, desde que haja interesse do Consórcio, tendo em vista que a execução dos serviços se fará por demanda da Contratante, podendo ou não atingir o valor estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mogi Mirim – Estado do Rio de São Paulo para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxx, de maio de 2021.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL”
Presidente
Administrador
TESTEMUNHAS:
A) B)
RG RG
CPF CPF
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
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A signatária, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. 02/2021, declara sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Mogi Mirim, de de 2021.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
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