PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2017 VALIDADE: 12 (doze) meses
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2017
VALIDADE: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, nº 248, neste ato devidamente representado pela Prefeita, senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Xxxxxxxx, portador do RG. n.º 53.204.353-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 049.351.084/28, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia/MT, de ora em diante denominadaGERENCIADORAe EMPRESAS: COMERCIAL SERTANEJADE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA- ME, CNPJ/CPF 24.707.580/0001-10, com sede
na Xxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxx x/Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX XXX 00000-000, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 333.434 SSP/ MT; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX COMERCIO – ME, CNPJ01.169.968/0001-09, com sede a Xxx xx Xxxxxxxx xx 000-X Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX XXX 00000-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 785.094 SSP/ MT; J P LIMA & CIA LTDA – ME CNPJ 13.063.071/0001-85, com sede na Xxx 00 x/xx xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX XXX 00000-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 00000000 SEJUSP/ MT;R G DA PAZ EIRELI-EPP/CNPJ Nº 21.058.617/0001-
38,com sede a Av. Alzira Santana (Lote São Jorge)x/xx, Xxxxxx 00,Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000- 000 Várzea Grande – MT, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXX,CPF 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade 0000000-5 SSP/MT; doravante denominadosFORNECEDORAS, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 009/2017, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 7.892/2013 e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO.
1.0. Este instrumento não obriga ao ÓRGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.1. Quadro de produtos fornecido nesta ata.
1.1.1. Quadro conforme os itens vencedores por este fornecedor:
PARTICIPANTE: 6042- COMERCIAL SERTANEJA XXX.XXXX.XXXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
4 | ÁGUA SANITÁRIA COM CLORO ORIGINAL DE 1 LITRO | UN | 2.000,00 | POLITRI Z | 2,65 | 5.300,00 |
50 | CERA LÍQUIDA CORES VAREADAS COM 750 ML | UN | 2.000,00 | POLITRI Z | 4,50 | 9.000,00 |
54 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO DIAMENTRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE. | UN | 30,00 | CAIPIR A | 3,70 | 111,00 |
81 | DESODORIZADOR AMBIENTAL, AEROSOL NA FRAGANCIA LAVANDA SUAVE, EM FRASCO DE ALUMINIO 400 GR | UN | 200,00 | BOM AR | 9,95 | 1.990,00 |
84 | DETERGENTE | UNI | 2.500,00 | YPE | 2,00 | 5.000,00 |
119 | FLANELA DE ALGODÃO, BRANCA 28X48CM | UN | 250,00 | CRISTA L | 3,95 | 987,50 |
122 | FLANELA PARA LIMPEZA NA COR BRANCA TAMANHO 10X7X2 CM | UN | 500,00 | CRISTA L | 4,35 | 2.175,00 |
133 | FÓSFORO | PCT | 30,00 | BEIJA FLOR | 3,35 | 100,50 |
148 | GUARDANAPO DE PAPEL 24X23,5 FOLHAS DUPLAS BORDADO BRANCO, PCT COM 100 FOLHAS. | UN | 300,00 | MILI | 4,10 | 1.230,00 |
150 | ISQUEIRO À GÁS GRANDE | UN | 200,00 | BIC | 5,00 | 1.000,00 |
158 | XXXXXXXX MULTIUSO TRADICIONAL 500 ML | UN | 500,00 | YPE | 2,95 | 1.475,00 |
162 | LUVA DE BORRACHA, COR AMARELA FLEXIVEL COM FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO P, M E G. | UN | 600,00 | VOLK | 3,99 | 2.394,00 |
183 | PAPEL HIGIÊNICO COMPOSTO EM FIBRA 100% CELULOSE NATURAL, ABSORVENTE, HIDROSOLUVEL, | PCT | 3.000,00 | LISSE | 2,85 | 8.550,00 |
FOLHA BRANCA COM FOLHA DUPLA PCT 4 UND | ||||||
205 | PRATO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO DIAMENTRO DE 23CM PACOTE COM 10 UNIDADE | UN | 300,00 | COPOB RAS | 4,70 | 1.410,00 |
209 | RASTELO EM FERRO COM TAMANHO EM 14 DENTES COM CABO DE MADEIRA | UN | 25,00 | TRAMO NTINA | 27,90 | 697,50 |
221 | RODO DE MADEIRA COM DUAS LÂMINAS TAMANHO 50 CM COM CABO DE 120 CM | UN | 200,00 | MARAN HAO | 13,95 | 2.790,00 |
231 | SABONETE 90GR. CLICERINA SORBITOL, TRIETANOLAMINA ACIDO GRAXICO DE PALOMISTER, PERFUME, AGUA, CLOERETO DE SODIO E CORENTE | UN | 800,00 | FRANCI S | 1,55 | 1.240,00 |
235 | SACO ALVEJADO ALGODÃO,TAMANHO MINIMO DE 50X60CM | PCT | 200,00 | CRISTA L | 7,50 | 1.500,00 |
239 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO P/ LIXO 100 LTS | PCT | 600,00 | GIOPAC K | 7,95 | 4.770,00 |
244 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 50 LITROS EMBALAGEM C/10 UND. | PCT | 3.000,00 | GIOPACK | 7,95 | 23.850,00 |
TOTAL…………………………………….. | 75.570,50 |
PARTICIPANTE - 6753- XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX COMERCIO -ME | ||||||
ITEM | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
2 | ACENDEDOR- MANUAL DE MADEIRA, FUNCIONAMENT | UN | 60,00 | PARANA | 5,70 | 342,00 |
O POR FRICÇÃO. | ||||||
3 | ACENDEDOR- TIPO ISQUEIRO DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO. | UN | 40,00 | BIG | 4,50 | 180,00 |
9 | AMACIANTE NA COR AZUL, EMBALAGEM COM 2000ML. | UN | 1.500,00 | FAMILIA | 5,40 | 8.100,00 |
21 | BACIA- KIT DE BACIAS EM VARIAS DIMENÇÕES REFORÇADAS | UN | 5,00 | JAGUAR | 32,00 | 160,00 |
23 | BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS COM ALÇA | UN | 50,00 | JAGUAR | 13,00 | 650,00 |
25 | BANDEIJA DESCARTAVEL- DE PAPELÃO EM XXXXXXXX XXXXXXXX, MEDINDO (27X33) CM. | UN | 50,00 | JAGUAR | 7,00 | 350,00 |
29 | BICO DE MAMADEIRA DE SILICONE OU LATEX PARA MAMADEIRA DE 240 ML PARA LIQUIDO SIMPLES INCOLOR | UN | 100,00 | SO PLASTICO | 3,40 | 340,00 |
30 | BOBINA DE FILME PVC | UN | 100,00 | GEOPAK | 21,80 | 2.180,00 |
33 | BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO DE 4,5 LITROS | UN | 20,00 | SILICONE | 5,00 | 100,00 |
34 | BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO DE 7 LITROS | UN | 20,00 | SILICONE | 5,00 | 100,00 |
37 | BULE DE ALUMINIO COM CAPACIDADE PARA P/ 2 LITROS COM ALÇA E TAMPA, LISO, PARA USO DOMESTICO. | UN | 10,00 | GRASSOL | 60,00 | 600,00 |
44 | CAIXA ISOPOR POLIMERO DE CIRENO DE 120 LITRO COM DRENO BRANCA | UN | 50,00 | ISOESTE | 137,00 | 6.850,00 |
52 | CERA LIQUIDA PARA PISO 900 ML INCOLOR | UN | 130,00 | POLILA | 5,70 | 741,00 |
53 | COADOR DE ALGODÃO, FORMATO CANECA, COM CABO DE MADEIRA, NA COR BRANCA, CAPACIDADE PARA 02 LT, PARA CAFÉ. | UN | 20,00 | MARINE | 3,80 | 76,00 |
56 | COLHER DE INOX PARA REFEIÇÃO | UN | 300,00 | MIONALI ZA | 4,90 | 1.470,00 |
57 | COLHER DE PAU | UN | 5,00 | MAFIO | 6,00 | 30,00 |
59 | COLHER DESCARTAVEL EM POLIESTIRENO PARA ALMOÇO NA COR BRANCA PACOTE COM 50 UNIDADE | PCT | 300,00 | TERMOPO TE | 3,50 | 1.050,00 |
60 | COLHER EM AÇO INOX PARA MANIPULAÇÃO DE REFEIÇÕES TAMANHO GRANDE | UN | 8,00 | TRMOPOT E | 7,00 | 56,00 |
67 | COPO MEDIDOR PLASTICO RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO E REFRIGERANÇAO,1000 ML, 500 ML , TRASPARENTE. | UN | 5,00 | TERMOPO TE | 4,90 | 24,50 |
146 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COM VASILHAME | UNI | 100,00 | LIQUIGAS | 280,00 | 28.000,00 |
147 | GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO SEM VASILHAME,C ARGA COM 13 KG | UN | 500,00 | NACIONA LGAS | 110,00 | 55.000,00 |
226 | SABÃO ALVEJANTE EM PÓ, PARA LIMPEZA PESADA, PARA USO GERAL, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 500 GR | UN | 300,00 | TIXAM | 6,00 | 1.800,00 |
TOTAL DO PARTICIPANTE..................................................................................... | 108.199,50 |
PARTICIPANTE - 11581- J P LIMA & CIA LTDA -ME | ||||||
ITEM | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
1 | ABRIDOR DE RECIPENTES- ABRIDOR DE LATA E GARRAFAS DE ALUMINIO | UN | 10,00 | ALTO GIRO | 5,80 | 58,00 |
6 | ALCOOL EM GEL 70% 500 ML | UN | 2.500,00 | SOL | 6,70 | 16.750,00 |
8 | ALCOOL TIPO ETILICO HIDRATADO,CONCENTRADO 92,8% | UNI | 4.000,00 | SOL | 6,85 | 27.400,00 |
11 | AMOLADOR DE FACA COM FUNÇOES DE AMOLAR, AFIAR E OUTROS | UN | 10,00 | ALTO GIRO | 15,90 | 159,00 |
12 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL, EM CABO DE PLATICO SEM REBARBA COMPOSTO COM DUAS LAMINAS AFIADAS, | UN | 1.000,00 | BIG | 2,20 | 2.200,00 |
16 | ASSADEIRA DE ALUMINIO DE ALUMINIO MEDINDO(28,4 COMPX 21,0 LARG) COM CAPACIDADE DE 2,8LT, ALTURA DE (5,0 CM). | UN | 4,00 | JAVALI | 54,00 | 216,00 |
18 | AVENTAL DE PVC BRANCO PROPRIO PARA COZINHA | UN | 10,00 | CRISTAL | 5,50 | 55,00 |
19 | BACIA DE PLASTICO ATOXICO COM DIAMENTRO DE 30 CM ,ALTURA DE 20CM COM CAPACIDADE PARA 14 LITROS. | UN | 4,00 | JAGUAR | 29,00 | 116,00 |
20 | BACIA DE PLASTICO ATOXICO COM DIAMENTRO DE 60 CM, ALTURA DE 20 CM COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS. | UN | 4,00 | JAGUAR | 38,00 | 152,00 |
22 | BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS COM ALÇA DE METAL | UN | 50,00 | JAGUAR | 15,00 | 750,00 |
31 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO TAMANHO 5 LTS | UN | 100,00 | GIOPACK | 48,00 | 4.800,00 |
39 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, CAPACIDADE 20 LITROS, COM DIAMETRO DE | UN | 5,00 | JAVALI | 98,00 | 490,00 |
40 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, CAPACIDADE 40 LITROS, COM TAMPA | UN | 5,00 | JAVALI | 405,0 0 | 2.025,00 |
45 | CAIXA TERMICA COM CORPO TERMOPLASTICO DE PAREDE DUPLA ISOLADO TERMICAMENTE COM ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA DENSINDADE COM CAPACIDADE DE 45 LT E COM RODAS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS E BEBIDAS. | UN | 50,00 | MOR | 189,0 0 | 9.450,00 |
47 | CALDEIRA 19LT COM ALÇA E TAMPA TIPO CALDEIRÃO | UN | 2,00 | JAVALI | 579,0 0 | 1.158,00 |
49 | CANECA DE ALUMINIO, CAPACIDADE (5,0L), COM DIAMETRO DE (18,0 CM) COM ESPESSURA DE (1,7 MM) CABO DE BAQUELITE | UN | 2,00 | JAVALI | 41,00 | 82,00 |
51 | CERA LÍQUIDA INCOLOR ZUPP | UN | 1.500,00 | POLITRIZ | 4,10 | 6.150,00 |
58 | COLHER DE PROLIPOPILENO NA COR AZUL NO TAMANHO GRANDE | UN | 300,00 | PLASNOR THAN | 1,90 | 570,00 |
62 | CONCHA DE ALUMINIO | UN | 10,00 | POLO | 22,00 | 220,00 |
MEDINDO 50 CM DE CABO/ 20 CM DIAMETRO | ||||||
65 | COPO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDO COM CAPACIDADE PARA 200ML | PCT | 2.000,00 | TERMOPO T | 3,20 | 6.400,00 |
70 | COTONETES, CAIXA COM 75 UNIDADES | UNI | 2.000,00 | TOP | 1,85 | 3.700,00 |
71 | CREME DENTAL EM CREME USO ADULTO PESANDO 90GR, HORTELÃ, COMPOSTO DE FLUOR, EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADO | UN | 500,00 | SORRISO | 5,00 | 2.500,00 |
74 | CREME PARA CABELO/CONDICIONADOR PARA CABELO DE CRIANÇAS HIPOALERGICODE 500ML | UN | 150,00 | SKALA | 12,00 | 1.800,00 |
76 | CREME PARA PELE HIDRATANTE PARA O CORPO, PARA PELE OLEOSA E SECA | UN | 100,00 | MONANG E | 10,00 | 1.000,00 |
78 | DESINFETANTE LIQUIDO LAVANDA 1000ML | UN | 4.000,00 | POLITRIZ | 2,80 | 11.200,00 |
80 | DESODORANTE TIPO ROLL-ON PARA APLICAÇÃO NAS AXILAS | UN | 30,00 | AXE | 11,50 | 345,00 |
83 | DETERGENTE DESENGORDURANTE E DESINFETANTE A BASE DE QUARTENARIO DE AMONIA A BASE DE CLORETO | UN | 350,00 | OESTE | 2,60 | 910,00 |
86 | ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTICIA DE ALUMINIO COM DIAMENTRO DE 60CM, ALTURA DE 21,0 CM ,CAPACIDADE DE 38,0, COM ESPESSURA DE 2,2MM COM ALÇA E BASE | UN | 2,00 | JAGUAR | 23,00 | 46,00 |
89 | ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIA PARA CRIANÇAS | UN | 1.000,00 | SQ | 5,15 | 5.150,00 |
94 | ESCOVA PARA LIMPEZA , LIMPEZA GERAL, OVAL, BASE DE MADEIRA COM CERDA DE NYLON SEM ALÇA NA COR AMARELA | UN | 120,00 | MARANH AO | 7,90 | 948,00 |
97 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE. | UN | 100,00 | MARANH AO | 7,55 | 755,00 |
104 | ESPONJA BANHO 2 | PCT | 400,00 | PONJITA | 2,80 | 1.120,00 |
108 | ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA EM FORMATO RETANGULAR | UN | 60,00 | PONJITA | 2,80 | 168,00 |
109 | ESPONJA PARA LIMPEZA COM FORMATO RETANGULAR DE AÇO CARBONO, NA COR GRAFITE, PACOTE COM08 UNIDADE | UN | 150,00 | ASOLAN | 3,20 | 480,00 |
120 | FLANELA DE LIMPEZA NA COR BRANCA TAMANHO MINIMO DE 40X60CM | UN | 250,00 | CRISTAL | 4,23 | 1.057,50 |
123 | FLANELA PARA LIMPEZA NA COR LARANJA TAMANHO 28X48CM | UN | 500,00 | CRISTAL | 4,30 | 2.150,00 |
125 | FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO 60X40X8 | UN | 4,00 | JAVALI | 48,00 | 192,00 |
126 | FORMA DE ALUMINIO PARA PAO TAMANHO MEDIO | UN | 4,00 | JAVALI | 45,00 | 180,00 |
127 | FORMA DE ALUMINIO PARA PIZZA REDONDA (40X2 CM) | UN | 4,00 | JAVALI | 31,00 | 124,00 |
128 | FORMA DE ALUMINO FORMATO REDONDA 45 COM | UN | 4,00 | JAVALI | 43,00 | 172,00 |
135 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE COBERTURA | PCT | 150,00 | BABYSEC | 19,90 | 2.985,00 |
INTERNA DE FALSO TECIDO, PELICULA, ANTIHUMIDADE, POLPA E FLOCOS ABSORVENTES, ADESIVOS TERMO PLASTICO, FIOS ELASTICOS, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICO NA PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS PARA USO INFANTIL TAMANHO G | ||||||
137 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE FIBRA DE CELULOSE E PROLIPOPILENO, ADESIVOS TERMOS PLASTICOS, FIO ELASTICOS, PARA USO DESCARTAVEL INFANTIL, NO TAMANHO EX | PCT | 150,00 | BABYSEC | 19,99 | 2.998,50 |
139 | FRALDAS PEDIÁTRICAS COM FORMATO ANATÔMICO, BARREIRAS ANTI-VAZAMENTO, TAMANHO G | PCT | 800,00 | BABYSEC | 19,90 | 15.920,00 |
140 | FRIGIDERIA DE ALUMINIO CAPACIDADE (3,0L) COM DIAMENTRO DE (34,0 CM) ALTURA DE (5,8CM) COM ESPESSURA (3 MM) CABO DE MADEIRA. | UN | 3,00 | JAVALI | 42,00 | 126,00 |
141 | FRIGIDERIA DE ALUMINIO CAPACIDADE (4,0L) COM DIAMENTRO DE (40,0 CM) ALTURA DE (7,0CM) COM | UN | 3,00 | JAVALI | 80,00 | 240,00 |
ESPESSURA (2,5MM) CABO DE ALUMINIO SEM TAMPA. | ||||||
144 | GARFO DE INOX PARA REFEIÇÃO APRESENTAÇÃO LISA | UNI | 100,00 | TRAMOTI NA | 6,90 | 690,00 |
145 | GARRAFA TERMICA REVESTIDO EM AÇO INOX AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO COMTAMPA ALÇA E ROSCA CAPACIDADE 2 LT | UN | 10,00 | TERMOLA | 160,00 | 1.600,00 |
149 | HASTE PARA HIGIENE PESSOAL COM PONTAS DE ALGODÃO EMBALAGEM EM CAIXA | UN | 15,00 | FAMILIA | 2,95 | 44,25 |
152 | JARRA DE PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 6 LT COM DIAMENTRO DE 120MM, ALTURA 210 MM TRANSPARENTE COM TAMPA | UN | 20,00 | JAGUAR | 37,90 | 758,00 |
160 | LIXEIRA DE PROLIPROPILENO RIGIDO COM TAMPA TIPO BASCULANTE, COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS | UN | 4,00 | JAGUAR | 70,00 | 280,00 |
161 | LIXEIRA DE PROLIPROPILENO RIGIDO COM TAMPA TIPO BASCULANTE, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS | UN | 4,00 | JAGUAR | 100,00 | 400,00 |
164 | LUVA DE PROTEÇÃO LATEX NA COR AMARELA INTERIOR LISO TALCADO COM PALMA ANTIDERRAPANTE M E G | UNI | 150,00 | SQ | 4,90 | 735,00 |
169 | CAPACIDAE 42LT ,NA COR BRANCA, COM TAMPA E 4 PRISILHAS. | UN | 10,00 | JAGUAR | 62,00 | 620,00 |
171 | PALHA DE TIPO AÇO CARBONO PARA LIMPEZA E BRILHO N°2 | PCT | 100,00 | ASOLAN | 1,50 | 150,00 |
172 | PALITO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO DE DENTE TAMANHO EM 5CM ROLIÇO | UN | 12,00 | GINA | 1,00 | 12,00 |
180 | PANO DE LIMPEZA MEDINDO | UN | 200,00 | CRISTAL | 8,80 | 1.760,00 |
74X45 CM COM SACO ALVEJADO DE ALGODÃO | |||||||
184 | PAPEL TOALHA, CREPADO EM BOBINA, PICOTADO, FOLHA SILMPLES, NO TAMANHO 21X24,5 CM NA COR BRANCA | UN | 150,00 | STULUS | 4,35 | 652,50 | |
203 | PRATO DE PLÁSTICO DE POLIPROPILENO NATURAL ESPESSURA (2,5MM), DIAMETRO(197 MM) , ALTURA 31 MM, COM 600 ML TIPO FUNDO NA COR AZUL | UN | 100,00 | PLASNORTHO N | 7,00 | 700,00 | |
210 | RASTELO GRANDE DE PLÁSTICO | UN | 200,00 | MARANHAO | 23,00 | 4.600,00 | |
224 | RODO GRANDE DE PLASTICO COMK DUAS LAMINAS DE BORRACHA TAMANHO 60 CM COM CABO DE MADEIRA 120 CM | UN | 200,00 | MARANHAO | 13,90 | 2.780,00 | |
225 | ROLO PARA MASSA DE MADEIRA MEDINDO 49 CM DE COMPRIMENTO X 6 CM DE ALTURA | UN | 3,00 | MARANHAO | 9,00 | 27,00 | |
228 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO COM 5 UNIDADES | PCT | 900,00 | TUPI | 6,00 | 5.400,00 | |
230 | SABONETE EM TABLETE , NEUTRO COM 1/4 DE CREME HIDRATANTE PERFUMADO PARA HIGIENE CORPORAL UND COM 100 GR | UN | 170,00 | PALMOLIVE | 3,00 | 510,00 | |
232 | SABONETE LIQUIDIO , NEUTRO, HIDRANTE ACONDICINADO EM RECIPICIENTE APROPIADO, DE APROXIMAMENTE 200 ML | UN | 120,00 | PALMOLIVE | 21,00 | 2.520,00 | |
240 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 15 LITROS EMBALAGEM C/20 UND. | PCT | 2.400,00 | GIOPACK | 7,99 | 19.176,00 | |
242 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 200 LITROS | PCT | 3.000,00 | GIOPACK | 7,99 | 23.970,00 | |
269 | XUPETA FABRICADA EM PVC BICO COM FORMATO COMUM EM SELICONE FRESH TAMANHO 1 ( DE 0 A 6 MESES) CONSTANDO NA EMBALAGEM DATA DE VENCIMENTO. | UN | 15,00 | POLIPLAT | 5,00 | 75,00 | |
TOTAL DO PARTICIPANTE.............................................................................. | 202.927,75 |
PARTICIPANTE - 126225- | R G DA PAZEIRELI | |||||
ITE M | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
5 | AGUA SANITARIA PRINCIPIO ATIVO HIPLOCORITO DE SODIO E OUTROS CX COM 12 UND DE 1000ML | CX | 300,00 | TRIEX | 35,00 | 10.500,00 |
7 | ÁLCOOL ETILICO COM TEOR ALCOOLICO ENTRE 96% HIDRATATO EMBALADO EM GEL COM 500 ML | UN | 1.080,00 | SANTA CRUZ | 6,70 | 7.236,00 |
10 | AMACIANTE PRINCIPIO ATIVO DE ESTEARIL, XXXXXX XXXXXX, COMPOSIÇÃO QUATERNARIO 2 LT | UN | 350,00 | TRIEX | 6,90 | 2.415,00 |
13 | APARELHO DE XICARA EM VIDRO XICARA PARA CAFÉ 06 PEÇAS | UN | 20,00 | GERMER | 43,00 | 860,00 |
14 | APARELHO DE XICARA EM VIDRO XICARA PARA CHÁ 06 PEÇAS | UN | 20,00 | GERMER | 56,00 | 1.120,00 |
15 | ASSADEIRA DE ALUMINIO DE ALUMINIO MEDINDO(25,4 COMPX 18,9 LARG) COM CAPACIDADE DE | UN | 20,00 | ABC | 44,50 | 890,00 |
2LT, ALTURA DE (4,7 CM) COM ESPESSURA DE (1MM), ASSAD. PARA PÃO. | ||||||
17 | ASSADEIRA DE ALUMINIO DE ALUMINIO MEDINDO(45,0 COMPX 30,0 LARG) COM CAPACIDADE DE 6LT, ALTURA DE (5,0 CM) COM ESPESSURA DE (1MM), SEM ALÇA E SEM TEMPA. | UN | 3,00 | ABC | 63,50 | 190,50 |
24 | BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS COM ALÇADE METAL | UN | 50,00 | ARQPLAST | 47,00 | 2.350,00 |
26 | BANDEJA EM PLASTICO, MEDINDO (50X40) CM, NO FORMATO RETANGULAR, SEM ALÇA, SEM DETALHES | UN | 50,00 | ARQPLAST | 38,00 | 1.900,00 |
27 | BANDEJA EM PLASTICO, MEDINDO (51X34) CM, BORDA DE 8 CM, NO FORMATO RETANGULAR, COM SUPERFICIE LISA, COM TAMPA | UN | 50,00 | ARQPLAST | 53,00 | 2.650,00 |
28 | BATEDEIRA- ESTRUTURA EM FERRO FUNDIDO, TIPO PLANETARIA INDUSTRIAL, BACIA E GARFO EM AÇO INOXIDAVEL, COM CAPACIDADE P 5 LT, COMCONTROLE DE VELOCIDADE 220V | UN | 1,00 | ARNO | 1.530,00 | 1.530,00 |
32 | BOBINA DE SACO PLASTICO TRANSPARENTE PICOTADO PARA ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS MEDINDO 30X50 CM | UN | 500,00 | PLASMEL | 49,00 | 24.500,00 |
35 | BOTA EPI COMPOSIÇÃO EM PVC, NA COR BRANCA TAMANHO 36 A 45 CANO LONGO | UN | 100,00 | CALFOR | 40,00 | 4.000,00 |
36 | BOTIJÃO TERMICO, TIPO TERMICO, EM PLASTICO, TAMPA DE ROSCA, ALÇA E TORNEIRA, PARA LIQUIDOS EM GERAL, CAPACIDADE PARA 09 LITROS EM CORES DIVERSOS. | UN | 15,00 | INVICTA | 58,00 | 870,00 |
38 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM DIAMETRO DE 30,0 CM, ALTURA DE 15,0 CM, COM ESPESSURA DE 3MM. | UN | 5,00 | ABC | 94,00 | 470,00 |
41 | CADEADO DE 25MM, AÇO, CABO REVERTIDO EM AÇO. | UN | 10,00 | PADO | 13,00 | 130,00 |
42 | CADEADO DE 50MM, EM AÇO. | UN | 50,00 | PADO | 15,00 | 750,00 |
43 | CAIXA DE ISOPOR EM POLIESTIRENO 90 LITROS | UN | 50,00 | ISOESTE | 128,00 | 6.400,00 |
46 | CAIXA TERMICA POLIETILENO DE ALTO IMPACTO CAPACIDADE DE 95 LT MEDIDA EXTERNA 43X92X420 MM, (ALTURAXLARGURAXPROFUNDID ADE MM, (ALTURAXLARGURAXPROFUNDID ADE) ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO INJETAVELTAMPA DESLISANTE E REVESIVEL (FUNÇÃO ESCAMOTEAVAL)ULTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTO, BEBIDAS E OUTROS ALIMENTO, BEBIDAS E OUTROS | UN | 50,00 | OBBA | 575,00 | 28.750,00 |
48 | CANECA DE ALUMINIO, CAPACIDADE (2,3L), COM DIAMETRO DE (14,0 CM) CABO DE BAQUELITE. | UN | 2,00 | ABC | 36,00 | 72,00 |
55 | COLHER DE ALUMINIO COM | UN | 20,00 | HERCULES | 6,80 | 136,00 |
CABO MEDINDO ENTRE 30 E 50 CM | ||||||
61 | CONCHA DE ALUMINIO COM CABO DE 35 CM DE CABO/ E CONHA DE 15 CM | UN | 10,00 | HERCULES | 21,00 | 210,00 |
63 | CONCHA DE ALUMINIO MEDINDO 30 CM DE CABO/ E CONHA DE 16 CM DE DIAMETRO | UN | 10,00 | HERCULES | 21,00 | 210,00 |
64 | COPO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDO COM CAPACIDADE PARA 50ML | PCT | 500,00 | COPOSUL | 1,95 | 975,00 |
66 | COPO EM PLASTICO COM ALÇA COM CAPACIDADE PARA 200ML PARA AGUA, SUCOS E ETC... CORES DIVERSAS | UN | 3.000,00 | COPOSUL | 2,30 | 6.900,00 |
68 | CORDA PARA VARAL | MTS | 150,00 | GUIRADO | 3,60 | 540,00 |
69 | CORRENTE EM AÇO GALVANIZADO PARA SER USADO EM CADEADO | UN | 30,00 | MATTOS | 26,00 | 780,00 |
72 | CREME DENTAL EM GEL USO INFANTIL PESANDO 50GR, TUTIFRUTI, COMPOSTO DE FLUOR,E OUTROS EMABALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADO | UN | 500,00 | SORRISO | 5,60 | 2.800,00 |
73 | CREME DENTAL INFANTIL 90GR | UN | 500,00 | CONDOR | 5,80 | 2.900,00 |
75 | CREME PARA CABELOS NORMAIS TIPO CREME PARA PENTEAR SEM ENXAGUE | UN | 150,00 | SKALA | 8,20 | 1.230,00 |
77 | CUTELO EM AÇO INOX LAMINA COM 15CM COM CABO DE MADEIRA PARA USO EM COZINHA | UN | 4,00 | TRAMONTINA | 49,00 | 196,00 |
79 | DESINFETANTE QUE ELEMINA GERMES E BACTERIAS, ALQUIL BENZENO SUFONATO DE SODIO E OUTROS | UN | 600,00 | TRIEX | 6,00 | 3.600,00 |
82 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROSOL, ESSÊNCIAS SUAVES, APLICAÇÃO: AROMATIZADOR AMBIENTAL, FRASCO DE 400ML | UN | 200,00 | ULTRA | 10,00 | 2.000,00 |
85 | EMBALAGEM PLÁSTICA PARA HOT DOG, DESCARTÁVEL | UN | 1.000,00 | PLASMEL | 6,00 | 6.000,00 |
87 | ESCORREDOR DE PRATO DE INOX MEDINDO (510X124X358MM ), COM COMPARTIMENTO PARA ESCORRER 20 PRATOS, COM PORTA TALHERES. | UN | 2,00 | ABC | 42,00 | 84,00 |
88 | ESCORREDOR PARA ARROZ DE ALUMINIOREFORÇAD O, COM DIAMENTRO DE 55CM | UN | 3,00 | ABC | 36,00 | 108,00 |
90 | ESCOVA DENTAL PARA ADOLESCENTES | UN | 1.000,00 | CONDOR | 5,20 | 5.200,00 |
91 | ESCOVA DENTAL, PARA HIGIENE BUCAL DE ADOLECENTE/ADULTO COM CERDAS MACIA DE NYLON, COM NO MINIMO 34 TUFOS DE CERDAS E 4 FILEIRAS COM TUFOS CERDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17 CM DE COMPRIMENTO. | UN | 60,00 | CONDOR | 6,60 | 396,00 |
92 | ESCOVA DENTAL, PARA HIGIENE BUCAL DE CRIANÇA COM CERDAS MACIA DE NYLON, COM NO MINIMO 28 TUFOS DE CERDAS E 3 FILEIRAS COM TUFOS. | UN | 15,00 | CONDOR | 6,00 | 90,00 |
93 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM CERDAS DE NYLON, FORMATO OVAL. | UN | 100,00 | GUIRADO | 2,70 | 270,00 |
95 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BANHEIRO COM SUPORTE BASE DE CORPO | UN | 40,00 | GUIRADO | 7,90 | 316,00 |
96 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA CONVENCIONAL A BASE PLASTICO COM CERDA MACIAS E CABO EM PLASTICO | UN | 15,00 | DSR | 8,00 | 120,00 |
98 | ESCOVAS PARA HIGIENE DAS MÃOS COM CERDAS MACIAS | UN | 40,00 | CONDOR | 4,60 | 184,00 |
99 | ESCUMADEIRA EM AÇO INOX SEM EMENDA TAMANHO GRANDE MEDINDO 30 CM PARA COZINHA | UN | 3,00 | ABC | 17,00 | 51,00 |
100 | ESCUMADEIRA EM ALUMINIO CONCAVA PERFURADA COM 11,5CM DE DIAMENTRO, 20CM CABO ISOLANTE 39,0 CM DE COMPRIMENTO PARA USO EM COZINHA. | UN | 3,00 | ABC | 17,00 | 51,00 |
101 | ESCUMADEIRA EM ALUMINIO N° 20 COM DIAMENTRO DE 20CM, CABO MENDINDO 59,0 CM DE COMPRIMENTO PARA USO EM COZINHA. | UN | 3,00 | ABC | 17,00 | 51,00 |
102 | ESPANADOR DE PENA TRADICIONAL | UN | 100,00 | DSR | 16,00 | 1.600,00 |
105 | ESPONJA DE AÇO INOX | UN | 150,00 | INOVE | 1,75 | 262,50 |
106 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE, UM DOS LADOS EM FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, NA COR VERDE, OUTRO LADO EM ESPUMA DE POLIRETANO DE COR AMARELA,MEDIDA MINIMA DE 10X7X2CM | UN | 600,00 | BETTANIN | 0,80 | 480,00 |
107 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE, UM DOS LADOS EM FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, NA COR VERDE, OUTRO LADO EM ESPUMA DE POLIRETANO DE COR AMARELA, MEDIDA MÍNIMA DE 10X7X2CM | UN | 260,00 | BETTANIN | 0,80 | 208,00 |
110 | ESPREMEDOR DE ALHO DE ALUMINIO TIPO MANUAL . | UN | 3,00 | AL | 14,00 | 42,00 |
111 | FACA COM LAMINA EM AÇO INOX, MEDINDO 3Â (POLEGADAS) CABO EM PROLIPOPILENO, PARA DESCASCAR LEGUMES E FRUTAS. | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 11,00 | 66,00 |
112 | FACA DE AÇO INOX (PARA DESSOSSAR ) TAMANHO MEDIO DE 8" NA COR BRANCA EM PROLIPOPILENO | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 17,00 | 102,00 |
113 | FACA DE AÇO INOX, LAMINA DE 5Â COM CABO EM POLIPROPILENO BRANCO | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 14,00 | 84,00 |
114 | FACA DE AÇOX INOX DE MESA MEDINDO 19X3X212MM | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 24,00 | 144,00 |
115 | FACA DE INOX MEDIA LAMINA SERRILHADA COM CABO DE POLIPROPILENO | UN | 4,00 | TRAMONTINA | 26,00 | 104,00 |
116 | FACA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA DE MESA ARREDONDA MEDINDO 23,00 CM CABO EM AÇO | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 28,00 | 168,00 |
117 | FACA EM AÇOX INOX - TIPO FRIGORICO- AÇOGUEIRO PARA CARNE, LAMINA DE 10Â COM FIO LISO, MEDINDO ( 25X0,5X495MM) CABO EM POLIPROPILENO BRANCO | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 17,00 | 102,00 |
118 | FACA PARA COZINHA EM AÇO INOX, MEDINDO 9Â COM CABO EM POLIPROPILENO, COR BRANCA | UN | 6,00 | TRAMONTINA | 28,00 | 168,00 |
121 | FLANELA DE LIMPEZA NA COR LARANJA28X50 CM | UN | 250,00 | MARTINS | 4,00 | 1.000,00 |
124 | FLUIDO PARA LIMPEZA DO TIPO DESENGORDURANTE COMPOSTO CONCENTRADO A BASE DE ISOPROPANOL | UN | 130,00 | AUDAX | 11,95 | 1.553,50 |
129 | FORMA DE ALUMINO REDONDA GRANDE | UN | 6,00 | AL | 38,00 | 228,00 |
130 | FORMA EM ALUMINIO PARA BOLO FORMATO REDONDO COM BURACO TAMANHO 30X8 | UN | 5,00 | AL | 30,20 | 151,00 |
131 | FORMA REDONDA PARA BOLO | UN | 4,00 | AL | 30,20 | 120,80 |
132 | FORMA REFRATARIO REDONDA TAMANHO GRANDE | UN | 3,00 | AL | 30,20 | 90,60 |
134 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELICULA, ANTI HUMIDADE, POLPA E FLOCOS ABSORVENTES, ADESIVOS TERMO PLASTICO, FIOS ELASTICOS,COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICO NA PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS PARA USO INFANTIL TAMANHO M | PCT | 150,00 | DESCARPACK | 20,00 | 3.000,00 |
136 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELICULA, ANTI HUMIDADE, POLPA E FLOCOS ABSORVENTES, ADESIVOS TERMO PLASTICO, FIOS ELASTICOS, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICO NA PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS PARA USO INFANTIL TAMANHO P | PCT | 150,00 | DESCARPACK | 20,00 | 3.000,00 |
138 | FRALDAS PEDIATRICAS COM FORMATO ANATOMICO - TAMANHOM | UN | 500,00 | DESCARPACK | 20,00 | 10.000,00 |
142 | FUNIL CONFECÇONADO EM PLASTICO DIAMENTRO MEDINDO 12 CM MODELO DOMESTICO | UN | 3,00 | PLASUTIL | 9,00 | 27,00 |
143 | GARFO DE ALUMINIO PARA FRITURA COM 40 CM DE COMPRIMENTO COM 2 PONTAS | UN | 3,00 | ABC | 16,00 | 48,00 |
151 | JARRA DE PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 4 LT COM DIAMENTRO DE 19 CM, ALTURA26 CM TRANSPARENTE COM TAMPA E COM ALÇA | UN | 20,00 | PLASUTIL | 26,40 | 528,00 |
153 | LANTERNA DE FOCO MANUAL TAMANHO GRANDE 02 PILHAS | UN | 10,00 | RAYOVAC | 70,00 | 700,00 |
154 | LIMPA METAIS LIQUIDO COMPOSTO DE AGENTE DE POLIMENTO, SOLVENTE, SABÃO E ESSENCIA PARA LIMPEZA BRILHO DE METAIS FRASCO COM 200 ML | UN | 115,00 | TRIEX | 6,00 | 690,00 |
159 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE PARA 6 LT COM VELOCIDADE ÚNICA COPO INOX 220V | UN | 1,00 | ARNO | 1.500,00 | 1.500,00 |
163 | LUVA DE LIMPEZA EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO PEQUENO MÉDIO, GRANDE CANO LONGO, ANTIDERRAPANTE; MULTIUSO, RESISTENTES E ANATÔMICAS. P, M E G | UN | 600,00 | TALGE | 4,00 | 2.400,00 |
165 | MAMADEIRA EM PLASTICO COM TAMPA BICO DE SILICONE CAPACIDADE PARA 250 ML | UN | 10,00 | CEFISA | 11,00 | 110,00 |
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRAZO DE VALIDADE INDICADO NA CAIXA. PRAZO DE VALIDADE INDICADO NA CAIXA. | ||||||
166 | MANGUEIRA PARA JARDIM PLASTICO DIAMETRO 1/2 REVESTIDA COM FIO DE NYLON TRAÇADO 20MT | UN | 10,00 | SUFINIL | 36,00 | 360,00 |
167 | ORGANIZADOR TOP STOCK EM POLIETILENO FORMATO RETANGULAR MEDINDO APROXIMADADEMENTE 55CM DE COMPRIMENTO, POR 35 LARGURA , POR 25 DE ALTURA, NA COR BRANCA, COM TAMPA E 4 PRISILHAS. | UN | 15,00 | TOP STOK | 70,00 | 1.050,00 |
168 | ORGANIZADOR TOP STOCK EM POLIETILENO FORMATO QUADRADO MEDINDO 30X50CM , NA COR TRANSPARAENTE TIPO MEDIO | UN | 10,00 | TOP STOK | 60,00 | 600,00 |
170 | PA DE LIXO EM PLASTICO CABO CURTO DE 20 CM | UN | 10,00 | GUIRADO | 6,00 | 60,00 |
173 | PANELA - ALUMINIO, COM CAPACIDADE PARA 50 LT COM CABO E TAMPA | UN | 2,00 | ABC | 164,00 | 328,00 |
174 | PANELA - ALUMINIO, PANELÃO 30 LT COM CABO E TAMPA PARA COZIMENTOS DE ALIMENTOS | UN | 2,00 | ABC | 96,00 | 192,00 |
175 | PANELA - ALUMINIO, RESISTENTE SEMI INDUSTRIAL CAPACIDADE PARA 8 LITROS DIAMENTRO 28 CM, ALTURA 30CM, COM DUAS ASAS COM TAMPA ESPESSURA APROXIMANDA 2MM | UN | 2,00 | ABC | 96,00 | 192,00 |
176 | PANELA -ALUMÍNIO TIPO CALDEIRAO COM CAPACIDADE PARA 15,5 LT MODELO COM ALÇA E TAMPA | UN | 2,00 | ABC | 96,00 | 192,00 |
177 | PANELA DE ALUMINIO TIPO DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 12 LT MODELO COM CABO | UN | 2,00 | ABC | 142,00 | 284,00 |
178 | PANELA DE ALUMINIO TIPO DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 20 LT | UN | 2,00 | ABC | 164,00 | 328,00 |
179 | PANELA DE ALUMINIO TIPO DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 7,6 LT MODELO COM CABO | UN | 2,00 | ABC | 97,90 | 195,80 |
181 | PAPEL ALUMINIO MEDINDO (0,30X100) APRESENTADO EM ROLO | UN | 50,00 | UDMAS | 8,00 | 400,00 |
182 | PAPEL ALUMINIO MEDINDO (0,45X50) APRESENTADO EM ROLO | UN | 50,00 | UDMAS | 7,00 | 350,00 |
185 | PAPELA ALUMÍNIO TIPO CALDEIRAO COM CAPACIDADE PARA 19 LT MODELO COM ALÇA E TAMPA | UN | 2,00 | ABC | 8,40 | 16,80 |
186 | PEGADOR DE INOX PARA MACARRÃO | UN | 3,00 | ABC | 16,00 | 48,00 |
187 | PEGADOR DE INOX PARA SALADA | UN | 3,00 | ABC | 16,40 | 49,20 |
188 | PENEIRA DO TIPO KIT DE PENEIRA EM AÇO INOX COM 3 PEÇAS MEDINDO 30, 40, E 50 CM | UN | 4,00 | ARTHI | 30,20 | 120,80 |
189 | PENEIRA EM AÇO INOXIDAVEL COM DIAMENTRO DE 40 CM E BORBA EM AÇO INOXIDADEVAL SEM CABO PARA SEPARAR AS IMPUREZAS | UN | 4,00 | ARTHI | 30,20 | 120,80 |
190 | PENTE PARA CABELO, DE PLASTICO DENTES DURAVEIS E | UN | 10,00 | SANTA CLARA | 4,90 | 49,00 |
RESISTENTES, TAMANHO GRANDE,CORES DIVERSAS | ||||||
191 | PENTE PARA CABELO, DE PLASTICO DENTES DURAVEIS E RESISTENTES ,TAMANHO MEDIO, CORES DIVERSAS | UN | 10,00 | SANTA CLARA | 4,93 | 49,30 |
192 | PENTE PARA CABELO, PLASTICO FINOS, PARA COMBATE A PIOLHOS SEM CABO CORES VARIADAS | UN | 10,00 | SANTA CLARA | 4,40 | 44,00 |
193 | PILÃO PARA ALHO DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, RESISTENTE | UN | 3,00 | PLASNEW | 26,60 | 79,80 |
194 | PILHA TIPO ALCALINA GRANDE (TAMANHO D EM CARTELA EMABALADO COM 02 UND ) | UN | 60,00 | ELGIN | 21,00 | 1.260,00 |
195 | PILHA TIPO ALCALINA MEDIA (TAMANHO C, EM CARTELA EMBALADO COM 02 UND ) | UN | 60,00 | ELGIN | 14,00 | 840,00 |
196 | PILHA TIPO ALCALINO TAMANHO AAA PALITO | UN | 60,00 | ELGIN | 4,20 | 252,00 |
197 | PILHAS TIPO AA | UN | 60,00 | ELGIN | 4,20 | 252,00 |
199 | PORTA MANTIMENTO DE POLIETILENO TIPO POTE COM CAPACIDADE PARA 7KG COM TAMPA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 20,00 | 80,00 |
200 | PORTA MANTIMENTO EM PLASTICO TIPO CUMBUCA COM CAPACIDADE PARA 300ML | UNI | 50,00 | PLASUTIL | 6,60 | 330,00 |
201 | PORTA MANTIMENTO EM PLASTICO TIPO POTE COM CAPACIDADE PARA 2KG SEM DECORAÇÃO | UN | 4,00 | PLASUTIL | 13,00 | 52,00 |
202 | PORTA MANTIMENTO EM PLASTICO TIPO POTE COM CAPACIDADE PARA 3,600ML COM TAMPA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 9,90 | 39,60 |
204 | PRATO DE VIDRO DIAMETRO 160MM, ALTURA DE 24MM TIPO FUNDO PARA SOPA INCOLOR | UN | 100,00 | NADIR | 7,00 | 700,00 |
206 | PRENDEDOR PARA CABELO, LIGA, EM ELASTCO,EM CORES DIVERSAS | UN | 25,00 | SANTA CLARA | 5,00 | 125,00 |
207 | PRENDEDOR ROUPA DE PLASTICO NO FORMATO RETANGULAR MEDINDO 8CM | UN | 30,00 | GUIRADO | 4,00 | 120,00 |
208 | RALADO DE INOX COM CABO POSSUINDO 4 FACES DE DIVERSAS FORMAS PARA RALAR ALIMENTOS | UN | 4,00 | ARTHI | 60,00 | 240,00 |
211 | RASTELO TIPO VASSOURA COM 22 ARAMES DE AÇO COM CABO | UN | 300,00 | DSR | 26,00 | 7.800,00 |
212 | RECIPIENTE EM PLASTICO PARA DIVERSAS ULTILIDADE, CAPACIDADE PARA 3LT, COM TAMPA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 15,00 | 60,00 |
213 | RECIPIENTE PARA ALIMENTOS PREPARADOS, CONFECCIONADO EM PROLIPOPILENO 36X22 CM CAPACIDADE PARA 12 LT COM ALÇA E TAMPA EM CORES VARIADAS P SER ULTIZADO EM COZINHA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 14,00 | 56,00 |
214 | RECIPIENTE PARA ALIMENTOS PREPARADOS, CONFECCIONADO EM PROLIPOPILENO 40X60 CM CAPACIDADE PARA 10 LT COM ALÇA E TAMPA EMCORES VARIADAS P SER ULTIZADO EM COZINHA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 20,20 | 80,80 |
215 | RECIPIENTE PARA LIXO EM PROLIPOPILENO RETANGULAR CAPACIDADE PARA 12 LT COM | UN | 10,00 | PLASUTIL | 140,00 | 1.400,00 |
TAMPA ACIONADA COM PEDAL | ||||||
216 | RECIPIENTE PARA LIXO, DE PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS COM TAMPA E COM PEDAL NA COR BRANCA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 84,00 | 336,00 |
217 | RECIPIENTE PARA LIXO, EM PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 30 LITROSCOM TAMPA E COM PEDAL | UN | 4,00 | PLASUTIL | 48,00 | 192,00 |
218 | RECIPIENTE PARA LIXO, EM PROLIPOPILENO EM ALTA DENSIDADE , FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS COM TAMPA | UN | 3,00 | PLASUTIL | 134,00 | 402,00 |
219 | REGISTRO PARA GAS COM COMUM | UN | 7,00 | YMAR | 29,90 | 209,30 |
220 | RODO DE PLASTICO COM CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 30CM COM DUAS LAMINAS DE BORRACHA | UN | 120,00 | DSR | 12,00 | 1.440,00 |
222 | RODO DE PLASTICO COM DUAS LÂMINAS DE BORRACHA TAMANHO 50CM, COM CABO 120CM. | UN | 300,00 | DSR | 13,90 | 4.170,00 |
223 | RODO GRANDE DE PLASTICO COM CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 60CM COM DUAS LAMINAS DE BORRACHA | UN | 220,00 | DSR | 13,80 | 3.036,00 |
227 | SABÃO EM BARRA COMPOSIÇÃO BASICA, CARBONATO DE SODIO, DIOXIDO DE TITANIO, | PCT | 200,00 | TRIEX | 7,00 | 1.400,00 |
GLICERINA, CORANTE. | ||||||
229 | SABÃO EM PÓ MULTIAÇÃO DE 1 KG | UN | 1.600,00 | BRILHANTE | 9,00 | 14.400,00 |
233 | SABONETE LIQUIDO PARA AS MÃOS 1000ML | UN | 150,00 | LUX | 16,00 | 2.400,00 |
234 | SABONETE TABLETE, NEUTRO, COMUM PARA USO INFATIL90 GR | UN | 30,00 | TURMA DA XXXXXX | 4,20 | 126,00 |
236 | SACO DE PAPEL PARA EMBALAR PIPOCA NA COR BRANCA | PCT | 100,00 | BRISA | 6,00 | 600,00 |
237 | SACO PARA LIXO DOMESTICO DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE200 LITROS | PCT | 400,00 | TRASH | 8,00 | 3.200,00 |
238 | SACO PLASTICO PARA CACHORRO QUENTE PACOTE COM 100 UNID | UN | 50,00 | PLASMEL | 9,80 | 490,00 |
241 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 20 LITROS EMBALAGEM C/10 UND. | PCT | 1.000,00 | TRASH | 8,00 | 8.000,00 |
243 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 30 LITROS EMBALAGEM C/10 UND. | PCT | 1.000,00 | TRASH | 8,00 | 8.000,00 |
245 | SHAMPOO / A BASE DE FRUTA, PARA AMACIAR E DAR BRILHO PARA CABELOS NORMAIS CONTENDO 500 ML | UN | 30,00 | MONANGE | 12,00 | 360,00 |
246 | SHAMPOO DE ORIGEM VEGETAL INFATIL, PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS, ISENTO DE SAIS E CORANTES. | UN | 15,00 | TURMA DA XUXINHA | 14,00 | 210,00 |
247 | SODA CAUSTICA EMBALAGEM PLÁSTICO DE 1KG | KG | 100,00 | INDAIA | 16,00 | 1.600,00 |
248 | SODA CAUSTICA- TIPO ESCAMA, EMBALADA EM FRASCO PLASTICO, CON | UN | 12,00 | INDAIA | 16,00 | 192,00 |
249 | TABUA PARA MANIPULAÇÃO DE POLIETILENO MEDINDO 50X40 CM NA COR BRANCA | UN | 6,00 | PRONYL | 40,00 | 240,00 |
250 | TAXO DE ALUMINIO COM CAPACIDADE PARA 30 LT COM | UN | 2,00 | AL | 170,00 | 340,00 |
ALÇA | ||||||
251 | TOALHA DE BANHO MEDINDO 140X0,70 NA COR BRANCA FELPO 100% ALGODÃO MACIA RESISTENTE | UN | 20,00 | MARTINS | 20,00 | 400,00 |
252 | TOALHA DE ROSTO- MEDINDO (50X80 CM) NA COR BRANCA DO ALGODÃO ARTIGO DE HIGIENE | UN | 15,00 | MARTINS | 8,00 | 120,00 |
253 | TORNEIRA PLASTICA, PARA TANQUE 3/4 (TRES, QUARTO) | UN | 4,00 | STEFFANI | 5,99 | 23,96 |
254 | TORNEIRA PLASTICA, DO TIPO BEBEDOURO DE 1/2 (MEIA)POLEGADA | UN | 4,00 | STEFFANI | 5,99 | 23,96 |
255 | TOUCA DESCARVEL CONFECCIONADA EM TNT PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 24,00 | TALGE | 11,00 | 264,00 |
256 | TRAVESSA - VIDRO MEDINDO 40X25X5 CM FORMATO RETANGULARCOM TAMPA QUE AO FORNO | UN | 3,00 | CISPAR | 48,00 | 144,00 |
257 | TRAVESSA DE VIDRO TEMPERADO MEDINDO 30X40X5 CM FORMATO RETANGULAR PARA FORNO | UN | 3,00 | CISPAR | 38,00 | 114,00 |
258 | TRAVESSA DE VIDRO TEMPERADO MEDINDO 35X25X5 CM FORMATO OVAL FUNDA | UN | 3,00 | CISPAR | 28,00 | 84,00 |
259 | TRAVESSA DE INOX MEDINDO 30X23 CM FORMATO OVAL FUNDA | UN | 3,00 | ARTHI | 24,00 | 72,00 |
260 | TRAVESSA DE INOX MEDINDO 56X40CM FORMATO OVAL | UN | 3,00 | ARTHI | 19,60 | 58,80 |
261 | VASSOURA DE PELO (VASCULHADOR DE TETO), CABO DE MADEIRA MEDINDO 2 M | UN | 70,00 | DSR | 19,80 | 1.386,00 |
262 | VASSOURA DE FIBRA DE POLIPROPÍLENO REFORÇADA COM CABO DE ALUMÍNIOTRATADA E POLIDA. | UN | 300,00 | DSR | 17,80 | 5.340,00 |
263 | VASSOURA DE PELO CABO DE MADEIRA | UN | 300,00 | DSR | 14,00 | 4.200,00 |
264 | VASSOURA DE PELO, CABO DE MADEIRA REVESTIDA EM PLASTICO MEDIDA DA BASE 20 CM | UNI | 120,00 | DSR | 14,00 | 1.680,00 |
265 | VASSOURA DE PELO, SINTETICO DE NYLON CABO DE MADEIRA COM ROSCA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA | UN | 400,00 | DSR | 14,00 | 5.600,00 |
266 | VASSOURA EM CERDAS EM FIBRA CINTETICA DE NYLON TIPO VASSOURÃO COM CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 40 CM | UN | 120,00 | DSR | 17,99 | 2.158,80 |
267 | VELA DE PARAFINA TIPO COMUM | UN | 12,00 | TRIEX | 5,99 | 71,88 |
268 | VENENO PARA CUMPIM | UN | 300,00 | VENALUX | 5,00 | 1.500,00 |
TOTAL DO PARTICIPANTE............................................................................................................................... | 255.040,50 |
641.738,25
TOTAL GERAL..................................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Xxx terá validade até dia 30/03/2018, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.
4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de São Felix do Araguaia/MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.
4.2. A entrega deverá ser feita, em até 05 (cinco) dias, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;
6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 10º (decimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f)por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de São Félix do Araguaia, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05(cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades, no exercicio de 2017;
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal. Unidade: 01 – Gabinete de Prefeito.
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal.
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgotos Sanitários - DAE.
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos C/ Dpto de Água e Esgoto. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 03 – Sec. Municipal de Administração, Planejamento de Fazenda. Unidade: 01 – Coordenadoria de Administração e Planejamento.
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção e Encargos da Coord. de Administração e Planejamento. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 04 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Departamento de Administração de Obras e Serviços Urbanos. Projeto Atividade: 2.075 – Manutenção e Encargos da Sec. De Obras.
Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario.
Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Municipal de Saúde. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 01 – Gabinete de Secretario.
Projeto Atividade: 2.060 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.081 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Munic. De Assistência Social. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 03 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – FUNDEB 40%. Projeto Atividade: 2.046 – Manutenção e Encargos C/ o FUNDEB 40%. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção e Encargos C/ o Gabinete do SMEC. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.037 – Manutenção e Encargos C/ o Departamento de Educação. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 08 – Sec. Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Unidade: 03 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente.
Projeto Atividade: 2.072 – Manutenção e Encargos C/ a sec. De Turismo e Meio Ambiente. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 09 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer. Unidade: 01 – Gestão do Esporte e Lazer.
Projeto Atividade: 2.082 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Esporte e Lazer. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 10 – Sec. Municipal de Agricultura. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.014 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Agricultura. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº009/2017 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de São Félix do Araguaia /MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
São Félix do Araguaia - MT, 29 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT) GERENCIADORA DA ATA
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME CNPJ Nº 01.169.968/0001-09
Representado pelo seu titular
Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
– CPF nº 000.000.000-00;
COMERCIAL SERTANEJA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME CNPJ Nº 24.707.580/0001-10
Representada pela sua titular XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF Nº 535.557.591,
J. P LIMA & CIA LTDA – ME CNPJ Nº 13.063.071/0001-85 Representado pelo seu titular XXXXXX XXXXXXX XXXX
– CPF nº 000.000.000-00;
R G DA PAZ EIRELI-EPP CNPJ Nº 21.058.617/0001-38
Representado neste ato pelo Titular XXXXXXX XXXXXX XX XXX
CPF 000.000.000-00
TERMO DE CONTRATO N.º 033/2017
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lada a Empresa:COMERCIAL SERTANEJA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA- ME, CNPJ/CPF
24.707.580/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxx x/Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX XXX 00000-000, representada neste ato pela Sra. MARIA AMÉLIA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 333.434 SSP/ MT.Doravante denominada CONTRATADA “Formalizam entre si o presente ajuste, que visa o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA” E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MTE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERECIA
XXXXX X, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do PROCESSO N.º010/2017,Pregão Presencial n.º 009/2017, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes produtos:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1A entrega dos produtos destinados atodasas Secretaria e Departamentos Municipais, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecida o cronograma de consumo do mês, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Administração e Planejamento, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da solicitação.
2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para fornecimento dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. Os produtos objeto deste Edital serão recebidos, devendo ocorrer diretamente junto a Secretaria Municipal ou departamento requisitante, nesta cidade de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, das 08h00min às 11h00min das 13h00min as 17h00min pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem todas as condições especificadas neste Edital.
2.3.Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4.A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5.A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.6.Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Secretaria solicitante não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7.O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente contrato no valor global estimado de R$ 75.570,50 (setenta e cinco mil e quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto CIF-SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, válidos para a data de encerramento da licitação:
PARTICIPANTE: 6042- COMERCIAL SERTANEJA XXX.XXXX.XXXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
4 | ÁGUA SANITÁRIA COM CLORO ORIGINAL DE 1 LITRO | UN | 2.000,00 | POLITRIZ | 2,65 | 5.300,00 |
50 | CERA LÍQUIDA CORES VAREADAS COM 750 ML | UN | 2.000,00 | POLITRIZ | 4,50 | 9.000,00 |
54 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO DIAMENTRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE. | UN | 30,00 | CAIPIRA | 3,70 | 111,00 |
81 | DESODORIZADOR AMBIENTAL, AEROSOL NA FRAGANCIA LAVANDA SUAVE, EM FRASCO DE ALUMINIO 400 GR | UN | 200,00 | BOM AR | 9,95 | 1.990,00 |
84 | DETERGENTE | UNI | 2.500,00 | YPE | 2,00 | 5.000,00 |
119 | FLANELA DE ALGODÃO, BRANCA 28X48CM | UN | 250,00 | CRISTAL | 3,95 | 987,50 |
122 | FLANELA PARA LIMPEZA NA COR BRANCA TAMANHO 10X7X2 CM | UN | 500,00 | CRISTAL | 4,35 | 2.175,00 |
133 | FÓSFORO | PCT | 30,00 | BEIJA FLOR | 3,35 | 100,50 |
148 | GUARDANAPO DE PAPEL 24X23,5 FOLHAS DUPLAS BORDADO BRANCO, PCT COM 100 FOLHAS. | UN | 300,00 | MILI | 4,10 | 1.230,00 |
150 | ISQUEIRO À GÁS GRANDE | UN | 200,00 | BIC | 5,00 | 1.000,00 |
158 | XXXXXXXX MULTIUSO TRADICIONAL 500 ML | UN | 500,00 | YPE | 2,95 | 1.475,00 |
162 | LUVA DE BORRACHA, COR AMARELA FLEXIVEL COM FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO P, M E G. | UN | 600,00 | VOLK | 3,99 | 2.394,00 |
183 | PAPEL HIGIÊNICO COMPOSTO EM FIBRA 100% CELULOSE NATURAL, ABSORVENTE, HIDROSOLUVEL, | PCT | 3.000,00 | LISSE | 2,85 | 8.550,00 |
FOLHA BRANCA COM FOLHA DUPLA PCT 4 UND | ||||||
205 | PRATO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO DIAMENTRO DE 23CM PACOTE COM 10 UNIDADE | UN | 300,00 | COPOBRA S | 4,70 | 1.410,00 |
209 | RASTELO EM FERRO COM TAMANHO EM 14 DENTES COM CABO DE MADEIRA | UN | 25,00 | TRAMONT INA | 27,90 | 697,50 |
221 | RODO DE MADEIRA COM DUAS LÂMINAS TAMANHO 50 CM COM CABO DE 120 CM | UN | 200,00 | MARANH AO | 13,95 | 2.790,00 |
231 | SABONETE 90GR. CLICERINA SORBITOL, TRIETANOLAMINA ACIDO GRAXICO DE PALOMISTER, PERFUME, AGUA, CLORETO DE SODIO E CORENTE | UN | 800,00 | FRANCIS | 1,55 | 1.240,00 |
235 | SACO ALVEJADO ALGODÃO,TAMANHO MINIMO | PCT | 200,00 | CRISTAL | 7,50 | 1.500,00 |
DE 50X60CM | ||||||
239 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO P/ LIXO 100 LTS | PCT | 600,00 | GIOPACK | 7,95 | 4.770,00 |
244 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 50 LITROS EMBALAGEM C/10 UND. | PCT | 3.000,00 | GIOPACK | 7,95 | 23.850,00 |
TOTAL…………………………………….. | 75.570,50 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados: (dados estes já existentes na Tesouraria)
a) Numero da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
5.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.5 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT (MT), original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas;
5.5.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.5.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.
5.6 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra- contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista no item 11.3.1, 11.3.3 e 11.3.4 da Cláusula XI, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 11.4 da Cláusula XI, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nºs .8.883/94 e 9.648/98.
7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal. Unidade: 01 – Gabinete de Prefeito.
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal.
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgotos Sanitários - DAE.
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos C/ Dpto de Água e Esgoto. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 03 – Sec. Municipal de Administração, Planejamento de Fazenda. Unidade: 01 – Coordenadoria de Administração e Planejamento.
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção e Encargos da Coord. de Administração e Planejamento. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 04 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Departamento de Administração de Obras e Serviços Urbanos. Projeto Atividade: 2.075 – Manutenção e Encargos da Sec. De Obras.
Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Municipal de Saúde. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 01 – Gabinete de Secretario.
Projeto Atividade: 2.060 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.081 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Munic. De Assistência Social. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 03 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – FUNDEB 40%. Projeto Atividade: 2.046 – Manutenção e Encargos C/ o FUNDEB 40%. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção e Encargos C/ o Gabinete do SMEC. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.037 – Manutenção e Encargos C/ o Departamento de Educação. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 08 – Sec. Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Unidade: 03 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente.
Projeto Atividade: 2.072 – Manutenção e Encargos C/ a sec. De Turismo e Meio Ambiente. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 09 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer. Unidade: 01 – Gestão do Esporte e Lazer.
Projeto Atividade: 2.082 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Esporte e Lazer. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 10 – Sec. Municipal de Agricultura. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.014 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Agricultura. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Elemento Despesa 33.90.30 Material de Consumo, vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício de 2018, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula.
10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
11.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 31 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
COMERCIAL SERTANEJA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA- ME CNPJ/CPF 24.707.580/0001-10
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: CONTRATADA
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
TERMO DE CONTRATO N.º 034/2017
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lada a Empresa: CONTRATADA DEURIVAN DA XXXXX XXXXXX COMERCIO – ME, CNPJ01.169.968/0001-09,
com sede a Xxx xx Xxxxxxxx xx 000-X Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX XXX 00000-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 785.094 SSP/ MT. Doravante denominada CONTRATADA “Formalizam entre si o presente ajuste, que visa o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA” E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MTE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME TERMO
DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do PROCESSO N.º 010/2017, Pregão Presencial n.º 009/2017, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes produtos:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecida o cronograma de consumo do mês, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Administração e Planejamento, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da solicitação.
2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para fornecimento dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. Os produtos objeto deste Edital serão recebidos, devendo ocorrer diretamente junto a Secretaria Municipal ou departamento requisitante, nesta cidade de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, das 08h00min às 11h00min das 13h00min as 17h00min pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem todas as condições especificadas neste Edital.
2.3.Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4.A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5.A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.6.Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Secretaria solicitante não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7.O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente contrato no valor global estimado de R$ 108.199,50 (cento e oito mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto CIF-SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, válidos para a data de encerramento da licitação:
PARTICIPANTE - 6753- XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX COMERCIO -ME | ||||||
ITEM | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDAD E | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
2 | ACENDEDOR- MANUAL DE MADEIRA, FUNCIONAME NTO POR FRICÇÃO. | UN | 60,00 | PARANA | 5,70 | 342,00 |
3 | ACENDEDOR- TIPO ISQUEIRO DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO. | UN | 40,00 | BIG | 4,50 | 180,00 |
9 | AMACIANTE NA COR AZUL, EMBALAGEM COM 2000ML. | UN | 1.500,00 | FAMILIA | 5,40 | 8.100,00 |
21 | BACIA- KIT DE BACIAS EM VARIAS DIMENÇÕES REFORÇADAS | UN | 5,00 | JAGUAR | 32,00 | 160,00 |
23 | BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS COM ALÇA | UN | 50,00 | JAGUAR | 13,00 | 650,00 |
25 | BANDEIJA DESCARTAVEL- DE PAPELÃO EM XXXXXXXX XXXXXXXX, MEDINDO (27X33) CM. | UN | 50,00 | JAGUAR | 7,00 | 350,00 |
29 | BICO DE MAMADEIRA DE SILICONE OU LATEX PARA MAMADEIRA DE 240 ML PARA LIQUIDO SIMPLES INCOLOR | UN | 100,00 | SO PLASTICO | 3,40 | 340,00 |
30 | BOBINA DE FILME PVC | UN | 100,00 | GEOPAK | 21,80 | 2.180,00 |
33 | BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO DE 4,5 LITROS | UN | 20,00 | SILICONE | 5,00 | 100,00 |
34 | BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO DE 7 LITROS | UN | 20,00 | SILICONE | 5,00 | 100,00 |
37 | BULE DE ALUMINIO COM CAPACIDADE PARA P/ 2 LITROS COM ALÇA E TAMPA, LISO, PARA USO DOMESTICO. | UN | 10,00 | GRASSOL | 60,00 | 600,00 |
44 | CAIXA ISOPOR POLIMERO DE CIRENO DE 120 LITRO COM DRENO BRANCA | UN | 50,00 | ISOESTE | 137,00 | 6.850,00 |
52 | CERA LIQUIDA PARA PISO 900 ML INCOLOR | UN | 130,00 | POLILA | 5,70 | 741,00 |
53 | COADOR DE ALGODÃO, FORMATO CANECA, COM CABO DE MADEIRA, NA COR BRANCA, CAPACIDADE PARA 02 LT, PARA CAFÉ. | UN | 20,00 | MARINE | 3,80 | 76,00 |
56 | COLHER DE INOX PARA REFEIÇÃO | UN | 300,00 | MIONALIZA | 4,90 | 1.470,00 |
57 | COLHER DE PAU | UN | 5,00 | MAFIO | 6,00 | 30,00 |
59 | COLHER DESCARTAVEL EM POLIESTIRENO PARA ALMOÇO NA COR BRANCA PACOTE COM 50 UNIDADE | PCT | 300,00 | TERMOPOTE | 3,50 | 1.050,00 |
60 | COLHER EM AÇO INOX PARA MANIPULAÇÃO DE | UN | 8,00 | TRMOPOTE | 7,00 | 56,00 |
REFEIÇÕES TAMANHO GRANDE | ||||||
67 | COPO MEDIDOR PLASTICO RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO E REFRIGERANÇAO,1000 ML, 500 ML , TRASPARENTE. | UN | 5,00 | TERMOPOTE | 4,90 | 24,50 |
146 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COM VASILHAME | UNI | 100,00 | LIQUIGAS | 280,00 | 28.000,00 |
147 | GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO SEM VASILHAME, CARGA COM 13 KG | UN | 500,00 | NACIONAL GAS | 110,00 | 55.000,00 |
226 | SABÃO ALVEJANTE EM PÓ, PARA LIMPEZA PESADA, PARA USO GERAL, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 500 GR | UN | 300,00 | TIXAM | 6,00 | 1.800,00 |
TOTAL DO PARTICIPANTE..................................................................................... | 108.199,50 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados: (dados estes já existentes na Tesouraria)
a) Numero da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
5.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.5 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT (MT), original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas;
5.5.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.5.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.
5.6 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra- contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista no item 11.3.1, 11.3.3 e 11.3.4 da Cláusula XI, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 11.4 da Cláusula XI, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nºs .8.883/94 e 9.648/98.
7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal. Unidade: 01 – Gabinete de Prefeito.
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal.
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgotos Sanitários - DAE.
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos C/ Dpto de Água e Esgoto. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 03 – Sec. Municipal de Administração, Planejamento de Fazenda. Unidade: 01 – Coordenadoria de Administração e Planejamento.
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção e Encargos da Coord. de Administração e Planejamento. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 04 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Departamento de Administração de Obras e Serviços Urbanos. Projeto Atividade: 2.075 – Manutenção e Encargos da Sec. De Obras.
Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Municipal de Saúde. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 01 – Gabinete de Secretario.
Projeto Atividade: 2.060 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.081 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Munic. De Assistência Social. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 03 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – FUNDEB 40%. Projeto Atividade: 2.046 – Manutenção e Encargos C/ o FUNDEB 40%. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção e Encargos C/ o Gabinete do SMEC. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.037 – Manutenção e Encargos C/ o Departamento de Educação. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 08 – Sec. Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Unidade: 03 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente.
Projeto Atividade: 2.072 – Manutenção e Encargos C/ a sec. De Turismo e Meio Ambiente. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 09 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer. Unidade: 01 – Gestão do Esporte e Lazer.
Projeto Atividade: 2.082 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Esporte e Lazer. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 10 – Sec. Municipal de Agricultura. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.014 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Agricultura. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Elemento Despesa 33.90.30 Material de Consumo, vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício de 2018, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65
§ 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula.
10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
11.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 31 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME CNPJ Nº01. 169.968/0001 - 09.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
TERMO DE CONTRATO N.º 035/2017
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lada a Empresa: CONTRATADO J P LIMA & CIA LTDA – ME CNPJ 13.063.071/0001-85, com sede na Rua 05 s/nº
centro São Félix do Araguaia – MT CEP 78670-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 00000000 SEJUSP/ MT. Doravante denominada CONTRATADA “Formalizam entre si o presente ajuste, que visa o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA” E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MTE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I,
EDITAL E MINUTA DE CONTRATO, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do PROCESSO N.º 010/2017, Pregão Presencial n.º 009/2017, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes produtos:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecida o cronograma de consumo do mês, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Administração e Planejamento, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da solicitação.
2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para fornecimento dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. Os produtos objeto deste Edital serão recebidos, devendo ocorrer diretamente junto a Secretaria Municipal ou departamento requisitante, nesta cidade de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, das 08h00min às 11h00min das 13h00min as 17h00min pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem todas as condições especificadas neste Edital.
2.3.Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4.A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5.A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.6.Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Secretaria solicitante não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7.O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente contrato no valor global estimado de R$ 202.927,75(duzentos e dois mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto CIF-SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, válidos para a data de encerramento da licitação:
PARTICIPANTE - 11581- J P LIMA & CIA LTDA –ME | ||||||
ITEM | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
1 | ABRIDOR DE RECIPENTES- ABRIDOR DE LATA E GARRAFAS DE ALUMINIO | UN | 10,00 | ALTO GIRO | 5,80 | 58,00 |
6 | ALCOOL EM GEL 70% 500 ML | UN | 2.500,00 | SOL | 6,70 | 16.750,00 |
8 | ALCOOL TIPO ETILICO HIDRATADO,CONCENTRADO 92,8% | UNI | 4.000,00 | SOL | 6,85 | 27.400,00 |
11 | AMOLADOR DE FACA COM FUNÇOES DE AMOLAR, AFIAR E OUTROS | UN | 10,00 | ALTO GIRO | 15,90 | 159,00 |
12 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL, EM CABO DE PLATICO SEM REBARBA COMPOSTO COM DUAS LAMINAS AFIADAS, | UN | 1.000,00 | BIG | 2,20 | 2.200,00 |
16 | ASSADEIRA DE ALUMINIO DE ALUMINIO MEDINDO(28,4 COMPX 21,0 LARG) COM CAPACIDADE DE 2,8LT, ALTURA DE (5,0 CM). | UN | 4,00 | JAVALI | 54,00 | 216,00 |
18 | AVENTAL DE PVC BRANCO PROPRIO PARA COZINHA | UN | 10,00 | CRISTAL | 5,50 | 55,00 |
19 | BACIA DE PLASTICO ATOXICO COM DIAMENTRO DE 30 CM ,ALTURA DE 20CM COM CAPACIDADE PARA 14 LITROS. | UN | 4,00 | JAGUAR | 29,00 | 116,00 |
20 | BACIA DE PLASTICO ATOXICO COM DIAMENTRO DE 60 CM, ALTURA DE 20 CM COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS. | UN | 4,00 | JAGUAR | 38,00 | 152,00 |
22 | BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS COM ALÇA DE METAL | UN | 50,00 | JAGUAR | 15,00 | 750,00 |
31 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO TAMANHO 5 LTS | UN | 100,00 | GIOPACK | 48,00 | 4.800,00 |
39 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, CAPACIDADE 20 LITROS, COM DIAMETRO DE | UN | 5,00 | JAVALI | 98,00 | 490,00 |
40 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, CAPACIDADE 40 LITROS, COM TAMPA | UN | 5,00 | JAVALI | 405,0 0 | 2.025,00 |
45 | CAIXA TERMICA COM CORPO TERMOPLASTICO DE PAREDE DUPLA ISOLADO TERMICAMENTE COM ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA DENSINDADE COM CAPACIDADE DE 45 LT E COM RODAS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS E BEBIDAS. | UN | 50,00 | MOR | 189,0 0 | 9.450,00 |
47 | CALDEIRA 19LT COM ALÇA E TAMPA TIPO CALDEIRÃO | UN | 2,00 | JAVALI | 579,0 0 | 1.158,00 |
49 | CANECA DE ALUMINIO, CAPACIDADE (5,0L), COM DIAMETRO DE (18,0 CM) COM | UN | 2,00 | JAVALI | 41,00 | 82,00 |
ESPESSURA DE (1,7 MM) CABO DE BAQUELITE | ||||||
51 | CERA LÍQUIDA INCOLOR ZUPP | UN | 1.500,00 | POLITRIZ | 4,10 | 6.150,00 |
58 | COLHER DE PROLIPOPILENO NA COR AZUL NO TAMANHO GRANDE | UN | 300,00 | PLASNORT HAN | 1,90 | 570,00 |
62 | CONCHA DE ALUMINIO MEDINDO 50 CM DE CABO/ 20 CM DIAMETRO | UN | 10,00 | POLO | 22,00 | 220,00 |
65 | COPO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDO COM CAPACIDADE PARA 200ML | PCT | 2.000,00 | TERMOPOT | 3,20 | 6.400,00 |
70 | COTONETES, CAIXA COM 75 UNIDADES | UNI | 2.000,00 | TOP | 1,85 | 3.700,00 |
71 | CREME DENTAL EM CREME USO ADULTO PESANDO 90GR, HORTELÃ, COMPOSTO DE FLUOR, EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADO | UN | 500,00 | SORRISO | 5,00 | 2.500,00 |
74 | CREME PARA CABELO/CONDICIONADOR PARA CABELO DE CRIANÇAS HIPOALERGICODE 500ML | UN | 150,00 | SKALA | 12,00 | 1.800,00 |
76 | CREME PARA PELE HIDRATANTE PARA O CORPO, PARA PELE OLEOSA E SECA | UN | 100,00 | MONANGE | 10,00 | 1.000,00 |
78 | DESINFETANTE LIQUIDO LAVANDA 1000ML | UN | 4.000,00 | POLITRIZ | 2,80 | 11.200,00 |
80 | DESODORANTE TIPO ROLL-ON PARA APLICAÇÃO NAS AXILAS | UN | 30,00 | AXE | 11,50 | 345,00 |
83 | DETERGENTE DESENGORDURANTE E DESINFETANTE A BASE DE QUARTENARIO DE AMONIA A BASE DE CLORETO | UN | 350,00 | OESTE | 2,60 | 910,00 |
86 | ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTICIA DE ALUMINIO COM DIAMENTRO DE 60CM, ALTURA DE 21,0 CM ,CAPACIDADE DE 38,0, COM ESPESSURA DE 2,2MM COM ALÇA E BASE | UN | 2,00 | JAGUAR | 23,00 | 46,00 |
89 | ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIA PARA CRIANÇAS | UN | 1.000,00 | SQ | 5,15 | 5.150,00 |
94 | ESCOVA PARA LIMPEZA , LIMPEZA GERAL, OVAL, BASE DE MADEIRA COM CERDA DE NYLON SEM ALÇA NA COR AMARELA | UN | 120,00 | MARANHA O | 7,90 | 948,00 |
97 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE. | UN | 100,00 | MARANHA O | 7,55 | 755,00 |
104 | ESPONJA BANHO 2 | PCT | 400,00 | PONJITA | 2,80 | 1.120,00 |
108 | ESPONJA PARA BANHO EM ESPUMA EM FORMATO RETANGULAR | UN | 60,00 | PONJITA | 2,80 | 168,00 |
109 | ESPONJA PARA LIMPEZA COM FORMATO RETANGULAR DE AÇO CARBONO, NA COR GRAFITE, PACOTE COM08 UNIDADE | UN | 150,00 | ASOLAN | 3,20 | 480,00 |
120 | FLANELA DE LIMPEZA NA COR BRANCA TAMANHO MINIMO DE 40X60CM | UN | 250,00 | CRISTAL | 4,23 | 1.057,50 |
123 | FLANELA PARA LIMPEZA NA COR LARANJA TAMANHO 28X48CM | UN | 500,00 | CRISTAL | 4,30 | 2.150,00 |
125 | FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO 60X40X8 | UN | 4,00 | JAVALI | 48,00 | 192,00 |
126 | FORMA DE ALUMINIO PARA | UN | 4,00 | JAVALI | 45,00 | 180,00 |
PAO TAMANHO MEDIO | ||||||
127 | FORMA DE ALUMINIO PARA PIZZA REDONDA (40X2 CM) | UN | 4,00 | JAVALI | 31,00 | 124,00 |
128 | FORMA DE ALUMINO FORMATO REDONDA 45 COM | UN | 4,00 | JAVALI | 43,00 | 172,00 |
135 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELICULA, ANTIHUMIDADE, POLPA E FLOCOS ABSORVENTES, ADESIVOS TERMO PLASTICO, FIOS ELASTICOS, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICO NA PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS PARA USO INFANTIL TAMANHO G | PCT | 150,00 | BABYSEC | 19,90 | 2.985,00 |
137 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE FIBRA DE CELULOSE E PROLIPOPILENO, ADESIVOS TERMOS PLASTICOS, FIO ELASTICOS, PARA USO DESCARTAVEL INFANTIL, NO TAMANHO EX | PCT | 150,00 | BABYSEC | 19,99 | 2.998,50 |
139 | FRALDAS PEDIÁTRICAS COM FORMATO ANATÔMICO, BARREIRAS ANTI-VAZAMENTO, TAMANHO G | PCT | 800,00 | BABYSEC | 19,90 | 15.920,00 |
140 | FRIGIDERIA DE ALUMINIO CAPACIDADE (3,0L) COM DIAMENTRO DE (34,0 CM) ALTURA DE (5,8CM) COM ESPESSURA (3 MM) CABO DE MADEIRA. | UN | 3,00 | JAVALI | 42,00 | 126,00 |
141 | FRIGIDERIA DE ALUMINIO CAPACIDADE (4,0L) COM DIAMENTRO DE (40,0 CM) ALTURA DE (7,0CM) COM | UN | 3,00 | JAVALI | 80,00 | 240,00 |
ESPESSURA (2,5MM) CABO DE ALUMINIO SEM TAMPA. | ||||||
144 | GARFO DE INOX PARA REFEIÇÃO APRESENTAÇÃO LISA | UNI | 100,00 | TRAMOTIN A | 6,90 | 690,00 |
145 | GARRAFA TERMICA REVESTIDO EM AÇO INOX AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO COMTAMPA ALÇA E ROSCA CAPACIDADE 2 LT | UN | 10,00 | TERMOLA | 160,00 | 1.600,00 |
149 | HASTE PARA HIGIENE PESSOAL COM PONTAS DE ALGODÃO EMBALAGEM EM CAIXA | UN | 15,00 | FAMILIA | 2,95 | 44,25 |
152 | JARRA DE PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 6 LT COM DIAMENTRO DE 120MM, ALTURA 210 MM TRANSPARENTE COM TAMPA | UN | 20,00 | JAGUAR | 37,90 | 758,00 |
160 | LIXEIRA DE PROLIPROPILENO RIGIDO COM TAMPA TIPO BASCULANTE, COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS | UN | 4,00 | JAGUAR | 70,00 | 280,00 |
161 | LIXEIRA DE PROLIPROPILENO RIGIDO COM TAMPA TIPO BASCULANTE, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS | UN | 4,00 | JAGUAR | 100,00 | 400,00 |
164 | LUVA DE PROTEÇÃO LATEX NA COR AMARELA INTERIOR LISO TALCADO COM PALMA ANTIDERRAPANTE M E G | UNI | 150,00 | SQ | 4,90 | 735,00 |
169 | CAPACIDAE 42LT ,NA COR | UN | 10,00 | JAGUAR | 62,00 | 620,00 |
BRANCA, COM TAMPA E 4 PRISILHAS. | ||||||
171 | PALHA DE TIPO AÇO CARBONO PARA LIMPEZA E BRILHO N°2 | PCT | 100,00 | ASOLAN | 1,50 | 150,00 |
172 | PALITO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO DE DENTE TAMANHO EM 5CM ROLIÇO | UN | 12,00 | GINA | 1,00 | 12,00 |
180 | PANO DE LIMPEZA MEDINDO 74X45 CM COM SACO ALVEJADO DE ALGODÃO | UN | 200,00 | CRISTAL | 8,80 | 1.760,00 |
184 | PAPEL TOALHA, CREPADO EM BOBINA, PICOTADO, FOLHA SILMPLES, NO TAMANHO 21X24,5 CM NA COR BRANCA | UN | 150,00 | STULUS | 4,35 | 652,50 |
203 | PRATO DE PLÁSTICO DE POLIPROPILENO NATURAL ESPESSURA (2,5MM), DIAMETRO(197 MM) , ALTURA 31 MM, COM 600 ML TIPO FUNDO NA COR AZUL | UN | 100,00 | PLASNORT HON | 7,00 | 700,00 |
210 | RASTELO GRANDE DE PLÁSTICO | UN | 200,00 | MARANHA O | 23,00 | 4.600,00 |
224 | RODO GRANDE DE PLASTICO COMK DUAS LAMINAS DE BORRACHA TAMANHO 60 CM COM CABO DE MADEIRA 120 CM | UN | 200,00 | MARANHA O | 13,90 | 2.780,00 |
225 | ROLO PARA MASSA DE MADEIRA MEDINDO 49 CM DE COMPRIMENTO X 6 CM DE ALTURA | UN | 3,00 | MARANHA O | 9,00 | 27,00 |
228 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO COM 5 UNIDADES | PCT | 900,00 | TUPI | 6,00 | 5.400,00 |
230 | SABONETE EM TABLETE , NEUTRO COM 1/4 DE CREME HIDRATANTE PERFUMADO PARA HIGIENE CORPORAL UND COM 100 GR | UN | 170,00 | PALMOLIVE | 3,00 | 510,00 |
232 | SABONETE LIQUIDIO , NEUTRO, HIDRANTE ACONDICINADO EM RECIPICIENTE APROPIADO, DE APROXIMAMENTE 200 ML | UN | 120,00 | PALMOLIVE | 21,00 | 2.520,00 |
240 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 15 LITROS EMBALAGEM C/20 UND. | PCT | 2.400,00 | GIOPACK | 7,99 | 19.176,00 |
242 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 200 LITROS | PCT | 3.000,00 | GIOPACK | 7,99 | 23.970,00 |
269 | XUPETA FABRICADA EM PVC BICO COM FORMATO COMUM EM SELICONE FRESH TAMANHO 1 ( DE 0 A 6 MESES) CONSTANDO NA EMBALAGEM DATA DE VENCIMENTO. | UN | 15,00 | POLIPLAT | 5,00 | 75,00 |
TOTAL DO PARTICIPANTE.............................................................................. | 202.927,75 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados: (dados estes já existentes na Tesouraria)
a) Numero da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
5.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.5 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT (MT), original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas;
5.5.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.5.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.
5.6 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra- contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista no item 11.3.1, 11.3.3 e 11.3.4 da Cláusula XI, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 11.4 da Cláusula XI, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nºs .8.883/94 e 9.648/98.
7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal. Unidade: 01 – Gabinete de Prefeito.
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal.
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgotos Sanitários - DAE.
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos C/ Dpto de Água e Esgoto. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 03 – Sec. Municipal de Administração, Planejamento de Fazenda. Unidade: 01 – Coordenadoria de Administração e Planejamento.
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção e Encargos da Coord. de Administração e Planejamento. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 04 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Departamento de Administração de Obras e Serviços Urbanos. Projeto Atividade: 2.075 – Manutenção e Encargos da Sec. De Obras.
Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Municipal de Saúde. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 01 – Gabinete de Secretario.
Projeto Atividade: 2.060 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.081 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Munic. De Assistência Social. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 03 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – FUNDEB 40%. Projeto Atividade: 2.046 – Manutenção e Encargos C/ o FUNDEB 40%. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção e Encargos C/ o Gabinete do SMEC. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.037 – Manutenção e Encargos C/ o Departamento de Educação. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 08 – Sec. Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Unidade: 03 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente.
Projeto Atividade: 2.072 – Manutenção e Encargos C/ a sec. De Turismo e Meio Ambiente. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 09 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer. Unidade: 01 – Gestão do Esporte e Lazer.
Projeto Atividade: 2.082 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Esporte e Lazer. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 10 – Sec. Municipal de Agricultura. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.014 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Agricultura. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Elemento Despesa 33.90.30 Material de Consumo, vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício de 2018, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65
§ 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula.
10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
11.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 31 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
J P LIMA & CIA LTDA – ME CNPJ 13.063.071/0001-85 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
TERMO DE CONTRATO N.º 036/2017
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lada a Empresa:R G DA PAZ EIRELI-EPP/CNPJ Nº 21.058.617/0001-38,com sede a Av. Alzira Santana (Lote São Jorge)x/xx, Xxxxxx 00,Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Várzea Grande – MT, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXX,CPF 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade 0000000-5 SSP/MT. Doravante denominada CONTRATADA “Formalizam entre si o presente ajuste, que visa o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA” E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MTE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME TERMO
DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO, descrita na cláusula primeira deste contrato, em razão do PROCESSO N.º 010/2017, Pregão Presencial n.º 009/2017, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes produtos:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecida o cronograma de consumo do mês, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Administração e Planejamento, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da solicitação.
2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para fornecimento dos produtos destinados à todas as Secretaria e Departamentos Municipais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. Os produtos objeto deste Edital serão recebidos, devendo ocorrer diretamente junto a Secretaria Municipal ou departamento requisitante, nesta cidade de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, das 08h00min às 11h00min das 13h00min as 17h00min pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem todas as condições especificadas neste Edital.
2.3.Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4.A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5.A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.6.Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Secretaria solicitante não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7.O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente contrato no valor global estimado de R$ 255.040,50(duzentos e cinquenta e cinco mil e quarenta reais e cinquenta centavos), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto CIF-SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, válidos para a data de encerramento da licitação:
PARTICIPANTE - 126225- R G DA PAZEIRELI | ||||||
ITE M | ESPECIFICIAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | VR. UN | VR. TOTAL |
5 | AGUA SANITARIA PRINCIPIO ATIVO HIPLOCORITO DE SODIO E OUTROS CX COM 12 UND DE 1000ML | CX | 300,00 | TRIEX | 35,00 | 10.500,00 |
7 | ÁLCOOL ETILICO COM TEOR ALCOOLICO ENTRE 96% HIDRATATO EMBALADO EM GEL COM 500 ML | UN | 1.080,00 | SANTA CRUZ | 6,70 | 7.236,00 |
10 | AMACIANTE PRINCIPIO ATIVO DE ESTEARIL, XXXXXX XXXXXX, COMPOSIÇÃO QUATERNARIO 2 LT | UN | 350,00 | TRIEX | 6,90 | 2.415,00 |
13 | APARELHO DE XICARA EM VIDRO XICARA PARA CAFÉ 06 PEÇAS | UN | 20,00 | GERMER | 43,00 | 860,00 |
14 | APARELHO DE XICARA EM VIDRO XICARA PARA CHÁ 06 PEÇAS | UN | 20,00 | GERMER | 56,00 | 1.120,00 |
15 | ASSADEIRA DE ALUMINIO DE ALUMINIO MEDINDO(25,4 COMPX 18,9 LARG) COM CAPACIDADE DE 2LT, ALTURA DE (4,7 CM) COM ESPESSURA DE (1MM), ASSAD. PARA PÃO. | UN | 20,00 | ABC | 44,50 | 890,00 |
17 | ASSADEIRA DE ALUMINIO DE ALUMINIO MEDINDO(45,0 COMPX 30,0 LARG) COM CAPACIDADE DE 6LT, ALTURA DE (5,0 CM) COM ESPESSURA DE (1MM), SEM ALÇA E SEM TEMPA. | UN | 3,00 | ABC | 63,50 | 190,50 |
24 | BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS COM ALÇADE METAL | UN | 50,00 | ARQPLAS T | 47,00 | 2.350,00 |
26 | BANDEJA EM PLASTICO, MEDINDO (50X40) CM, NO FORMATO RETANGULAR, SEM ALÇA, SEM DETALHES | UN | 50,00 | ARQPLAS T | 38,00 | 1.900,00 |
27 | BANDEJA EM PLASTICO, MEDINDO (51X34) CM, BORDA DE 8 CM, NO FORMATO RETANGULAR, COM SUPERFICIE LISA, COM TAMPA | UN | 50,00 | ARQPLAS T | 53,00 | 2.650,00 |
28 | BATEDEIRA- ESTRUTURA EM FERRO FUNDIDO, TIPO PLANETARIA INDUSTRIAL, BACIA E GARFO EM AÇO INOXIDAVEL, COM CAPACIDADE P 5 LT, COMCONTROLE DE VELOCIDADE 220V | UN | 1,00 | ARNO | 1.530, 00 | 1.530,00 |
32 | BOBINA DE SACO PLASTICO TRANSPARENTE PICOTADO PARA ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS MEDINDO 30X50 CM | UN | 500,00 | PLASMEL | 49,00 | 24.500,00 |
35 | BOTA EPI COMPOSIÇÃO EM PVC, NA COR BRANCA TAMANHO 36 A 45 CANO LONGO | UN | 100,00 | CALFOR | 40,00 | 4.000,00 |
36 | BOTIJÃO TERMICO, TIPO TERMICO, EM PLASTICO, TAMPA DE ROSCA, ALÇA E TORNEIRA, PARA LIQUIDOS EM GERAL, CAPACIDADE PARA 09 LITROS EM CORES DIVERSOS. | UN | 15,00 | INVICTA | 58,00 | 870,00 |
38 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM DIAMETRO DE 30,0 CM, ALTURA DE 15,0 CM, COM ESPESSURA DE 3MM. | UN | 5,00 | ABC | 94,00 | 470,00 |
41 | CADEADO DE 25MM, AÇO, CABO REVERTIDO EM AÇO. | UN | 10,00 | PADO | 13,00 | 130,00 |
42 | CADEADO DE 50MM, EM AÇO. | UN | 50,00 | PADO | 15,00 | 750,00 |
43 | CAIXA DE ISOPOR EM POLIESTIRENO 90 LITROS | UN | 50,00 | ISOESTE | 128,00 | 6.400,00 |
46 | CAIXA TERMICA POLIETILENO DE ALTO IMPACTO CAPACIDADE DE 95 LT MEDIDA EXTERNA 43X92X420 MM, (ALTURAXLARGURAXPROFUNDID ADE MM, (ALTURAXLARGURAXPROFUNDID ADE) ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO INJETAVELTAMPA DESLISANTE E REVESIVEL (FUNÇÃO ESCAMOTEAVAL)ULTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTO, BEBIDAS E OUTROS ALIMENTO, BEBIDAS E OUTROS | UN | 50,00 | OBBA | 575,00 | 28.750,00 |
48 | CANECA DE ALUMINIO, CAPACIDADE (2,3L), COM DIAMETRO DE (14,0 CM) CABO DE BAQUELITE. | UN | 2,00 | ABC | 36,00 | 72,00 |
55 | COLHER DE ALUMINIO COM CABO MEDINDO ENTRE 30 E 50 CM | UN | 20,00 | HERCULES | 6,80 | 136,00 |
61 | CONCHA DE ALUMINIO COM CABO DE 35 CM DE CABO/ E CONHA DE 15 CM | UN | 10,00 | HERCULE S | 21,00 | 210,00 |
63 | CONCHA DE ALUMINIO MEDINDO 30 CM DE CABO/ E CONHA DE 16 CM DE DIAMETRO | UN | 10,00 | HERCULE S | 21,00 | 210,00 |
64 | COPO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDO COM CAPACIDADE PARA 50ML | PCT | 500,00 | COPOSUL | 1,95 | 975,00 |
66 | COPO EM PLASTICO COM ALÇA COM CAPACIDADE PARA 200ML PARA AGUA, SUCOS E ETC... CORES DIVERSAS | UN | 3.000,00 | COPOSUL | 2,30 | 6.900,00 |
68 | CORDA PARA VARAL | MTS | 150,00 | GUIRADO | 3,60 | 540,00 |
69 | CORRENTE EM AÇO GALVANIZADO PARA SER USADO EM CADEADO | UN | 30,00 | MATTOS | 26,00 | 780,00 |
72 | CREME DENTAL EM GEL USO INFANTIL PESANDO 50GR, TUTIFRUTI, COMPOSTO DE FLUOR,E OUTROS EMABALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADO | UN | 500,00 | SORRISO | 5,60 | 2.800,00 |
73 | CREME DENTAL INFANTIL 90GR | UN | 500,00 | CONDOR | 5,80 | 2.900,00 |
75 | CREME PARA CABELOS NORMAIS TIPO CREME PARA PENTEAR SEM ENXAGUE | UN | 150,00 | SKALA | 8,20 | 1.230,00 |
77 | CUTELO EM AÇO INOX LAMINA COM 15CM COM CABO DE MADEIRA PARA USO EM COZINHA | UN | 4,00 | TRAMONT INA | 49,00 | 196,00 |
79 | DESINFETANTE QUE ELEMINA GERMES E BACTERIAS, ALQUIL BENZENO SUFONATO DE SODIO E OUTROS | UN | 600,00 | TRIEX | 6,00 | 3.600,00 |
82 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROSOL, ESSÊNCIAS SUAVES, APLICAÇÃO: AROMATIZADOR AMBIENTAL, FRASCO DE 400ML | UN | 200,00 | ULTRA | 10,00 | 2.000,00 |
85 | EMBALAGEM PLÁSTICA PARA HOT DOG, DESCARTÁVEL | UN | 1.000,00 | PLASMEL | 6,00 | 6.000,00 |
87 | ESCORREDOR DE PRATO DE INOX | UN | 2,00 | ABC | 42,00 | 84,00 |
MEDINDO (510X124X358MM ), COM COMPARTIMENTO PARA ESCORRER 20 PRATOS, COM PORTA TALHERES. | ||||||
88 | ESCORREDOR PARA ARROZ DE ALUMINIOREFORÇAD O, COM DIAMENTRO DE 55CM | UN | 3,00 | ABC | 36,00 | 108,00 |
90 | ESCOVA DENTAL PARA ADOLESCENTES | UN | 1.000,00 | CONDOR | 5,20 | 5.200,00 |
91 | ESCOVA DENTAL, PARA HIGIENE BUCAL DE ADOLECENTE/ADULTO COM CERDAS MACIA DE NYLON, COM NO MINIMO 34 TUFOS DE CERDAS E 4 FILEIRAS COM TUFOS CERDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17 CM DE COMPRIMENTO. | UN | 60,00 | CONDOR | 6,60 | 396,00 |
92 | ESCOVA DENTAL, PARA HIGIENE BUCAL DE CRIANÇA COM CERDAS MACIA DE NYLON, COM NO MINIMO 28 TUFOS DE CERDAS E 3 FILEIRAS COM TUFOS. | UN | 15,00 | CONDOR | 6,00 | 90,00 |
93 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM CERDAS DE NYLON, FORMATO OVAL. | UN | 100,00 | GUIRADO | 2,70 | 270,00 |
95 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BANHEIRO COM SUPORTE BASE DE CORPO | UN | 40,00 | GUIRADO | 7,90 | 316,00 |
96 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA CONVENCIONAL A BASE PLASTICO COM CERDA MACIAS E CABO EM PLASTICO | UN | 15,00 | DSR | 8,00 | 120,00 |
98 | ESCOVAS PARA HIGIENE DAS MÃOS COM CERDAS MACIAS | UN | 40,00 | CONDOR | 4,60 | 184,00 |
99 | ESCUMADEIRA EM AÇO INOX SEM EMENDA TAMANHO GRANDE MEDINDO 30 CM PARA COZINHA | UN | 3,00 | ABC | 17,00 | 51,00 |
100 | ESCUMADEIRA EM ALUMINIO CONCAVA PERFURADA COM 11,5CM DE DIAMENTRO, 20CM CABO ISOLANTE 39,0 CM DE COMPRIMENTO PARA USO EM COZINHA. | UN | 3,00 | ABC | 17,00 | 51,00 |
101 | ESCUMADEIRA EM ALUMINIO N° 20 COM DIAMENTRO DE 20CM, CABO MENDINDO 59,0 CM DE COMPRIMENTO PARA USO EM COZINHA. | UN | 3,00 | ABC | 17,00 | 51,00 |
102 | ESPANADOR DE PENA TRADICIONAL | UN | 100,00 | DSR | 16,00 | 1.600,00 |
105 | ESPONJA DE AÇO INOX | UN | 150,00 | INOVE | 1,75 | 262,50 |
106 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE, UM DOS LADOS EM FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, NA COR VERDE, OUTRO LADO EM ESPUMA DE POLIRETANO DE COR AMARELA,MEDIDA MINIMA DE 10X7X2CM | UN | 600,00 | BETTANIN | 0,80 | 480,00 |
107 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE, UM DOS LADOS EM FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, NA COR VERDE, OUTRO LADO EM ESPUMA DE POLIRETANO DE COR AMARELA, MEDIDA MÍNIMA DE 10X7X2CM | UN | 260,00 | BETTANIN | 0,80 | 208,00 |
110 | ESPREMEDOR DE ALHO DE ALUMINIO TIPO MANUAL . | UN | 3,00 | AL | 14,00 | 42,00 |
111 | FACA COM LAMINA EM AÇO INOX, MEDINDO 3Â (POLEGADAS) CABO | UN | 6,00 | TRAMONT | 11,00 | 66,00 |
EM PROLIPOPILENO, PARA DESCASCAR LEGUMES E FRUTAS. | INA | |||||
112 | FACA DE AÇO INOX (PARA DESSOSSAR ) TAMANHO MEDIO DE 8" NA COR BRANCA EM PROLIPOPILENO | UN | 6,00 | TRAMONT INA | 17,00 | 102,00 |
113 | FACA DE AÇO INOX, LAMINA DE 5Â COM CABO EM POLIPROPILENO BRANCO | UN | 6,00 | TRAMONT INA | 14,00 | 84,00 |
114 | FACA DE AÇOX INOX DE MESA MEDINDO 19X3X212MM | UN | 6,00 | TRAMONT INA | 24,00 | 144,00 |
115 | FACA DE INOX MEDIA LAMINA SERRILHADA COM CABO DE POLIPROPILENO | UN | 4,00 | TRAMONT INA | 26,00 | 104,00 |
116 | FACA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA RESISTENCIA DE MESA ARREDONDA MEDINDO 23,00 CM CABO EM AÇO | UN | 6,00 | TRAMONT INA | 28,00 | 168,00 |
117 | FACA EM AÇOX INOX - TIPO FRIGORICO- AÇOGUEIRO PARA CARNE, LAMINA DE 10Â COM FIO LISO, MEDINDO ( 25X0,5X495MM) CABO EM POLIPROPILENO BRANCO | UN | 6,00 | TRAMONT INA | 17,00 | 102,00 |
118 | FACA PARA COZINHA EM AÇO INOX, MEDINDO 9Â COM CABO EM POLIPROPILENO, COR BRANCA | UN | 6,00 | TRAMONT INA | 28,00 | 168,00 |
121 | FLANELA DE LIMPEZA NA COR LARANJA28X50 CM | UN | 250,00 | MARTINS | 4,00 | 1.000,00 |
124 | FLUIDO PARA LIMPEZA DO TIPO DESENGORDURANTE COMPOSTO CONCENTRADO A BASE DE ISOPROPANOL | UN | 130,00 | AUDAX | 11,95 | 1.553,50 |
129 | FORMA DE ALUMINO REDONDA GRANDE | UN | 6,00 | AL | 38,00 | 228,00 |
130 | FORMA EM ALUMINIO PARA BOLO FORMATO REDONDO COM BURACO TAMANHO 30X8 | UN | 5,00 | AL | 30,20 | 151,00 |
131 | FORMA REDONDA PARA BOLO | UN | 4,00 | AL | 30,20 | 120,80 |
132 | FORMA REFRATARIO REDONDA TAMANHO GRANDE | UN | 3,00 | AL | 30,20 | 90,60 |
134 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELICULA, ANTI HUMIDADE, POLPA E FLOCOS ABSORVENTES, ADESIVOS TERMO PLASTICO, FIOS ELASTICOS,COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICO NA PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS PARA USO INFANTIL TAMANHO M | PCT | 150,00 | DESCARP ACK | 20,00 | 3.000,00 |
136 | FRALDA DESCARTAVEL COMPOSTA DE COBERTURA INTERNA DE FALSO TECIDO, PELICULA, ANTI HUMIDADE, POLPA E FLOCOS ABSORVENTES, ADESIVOS TERMO PLASTICO, FIOS ELASTICOS, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, ELASTICO NA PERNAS E FITAS ADESIVAS LATERAIS PARA USO INFANTIL TAMANHO P | PCT | 150,00 | DESCARP ACK | 20,00 | 3.000,00 |
138 | FRALDAS PEDIATRICAS COM FORMATO ANATOMICO - TAMANHOM | UN | 500,00 | DESCARP ACK | 20,00 | 10.000,00 |
142 | FUNIL CONFECÇONADO EM PLASTICO DIAMENTRO MEDINDO 12 CM MODELO DOMESTICO | UN | 3,00 | PLASUTIL | 9,00 | 27,00 |
143 | GARFO DE ALUMINIO PARA | UN | 3,00 | ABC | 16,00 | 48,00 |
FRITURA COM 40 CM DE COMPRIMENTO COM 2 PONTAS | ||||||
151 | JARRA DE PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 4 LT COM DIAMENTRO DE 19 CM, ALTURA26 CM TRANSPARENTE COM TAMPA E COM ALÇA | UN | 20,00 | PLASUTIL | 26,40 | 528,00 |
153 | LANTERNA DE FOCO MANUAL TAMANHO GRANDE 02 PILHAS | UN | 10,00 | RAYOVAC | 70,00 | 700,00 |
154 | LIMPA METAIS LIQUIDO COMPOSTO DE AGENTE DE POLIMENTO, SOLVENTE, SABÃO E ESSENCIA PARA LIMPEZA BRILHO DE METAIS FRASCO COM 200 ML | UN | 115,00 | TRIEX | 6,00 | 690,00 |
159 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE PARA 6 LT COM VELOCIDADE ÚNICA COPO INOX 220V | UN | 1,00 | ARNO | 1.500, 00 | 1.500,00 |
163 | LUVA DE LIMPEZA EM LÁTEX NATURAL, TAMANHO PEQUENO MÉDIO, GRANDE CANO LONGO, ANTIDERRAPANTE; MULTIUSO, RESISTENTES E ANATÔMICAS. P, M E G | UN | 600,00 | TALGE | 4,00 | 2.400,00 |
165 | MAMADEIRA EM PLASTICO COM TAMPA BICO DE SILICONE CAPACIDADE PARA 250 ML ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRAZO DE VALIDADE INDICADO NA CAIXA. PRAZO DE VALIDADE INDICADO NA CAIXA. | UN | 10,00 | CEFISA | 11,00 | 110,00 |
166 | MANGUEIRA PARA JARDIM PLASTICO DIAMETRO 1/2 REVESTIDA COM FIO DE NYLON TRAÇADO 20MT | UN | 10,00 | SUFINIL | 36,00 | 360,00 |
167 | ORGANIZADOR TOP STOCK EM POLIETILENO FORMATO RETANGULAR MEDINDO APROXIMADADEMENTE 55CM DE COMPRIMENTO, POR 35 LARGURA , POR 25 DE ALTURA, NA COR BRANCA, COM TAMPA E 4 PRISILHAS. | UN | 15,00 | TOP STOK | 70,00 | 1.050,00 |
168 | ORGANIZADOR TOP STOCK EM POLIETILENO FORMATO QUADRADO MEDINDO 30X50CM , NA COR TRANSPARAENTE TIPO MEDIO | UN | 10,00 | TOP STOK | 60,00 | 600,00 |
170 | PA DE LIXO EM PLASTICO CABO CURTO DE 20 CM | UN | 10,00 | GUIRADO | 6,00 | 60,00 |
173 | PANELA - ALUMINIO, COM CAPACIDADE PARA 50 LT COM CABO E TAMPA | UN | 2,00 | ABC | 164,0 0 | 328,00 |
174 | PANELA - ALUMINIO, PANELÃO 30 LT COM CABO E TAMPA PARA COZIMENTOS DE ALIMENTOS | UN | 2,00 | ABC | 96,00 | 192,00 |
175 | PANELA - ALUMINIO, RESISTENTE SEMI INDUSTRIAL CAPACIDADE PARA 8 LITROS DIAMENTRO 28 CM, ALTURA 30CM, COM DUAS ASAS COM TAMPA ESPESSURA APROXIMANDA 2MM | UN | 2,00 | ABC | 96,00 | 192,00 |
176 | PANELA -ALUMÍNIO TIPO CALDEIRAO COM CAPACIDADE PARA 15,5 LT MODELO COM ALÇA E TAMPA | UN | 2,00 | ABC | 96,00 | 192,00 |
177 | PANELA DE ALUMINIO TIPO DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 12 LT MODELO COM CABO | UN | 2,00 | ABC | 142,0 0 | 284,00 |
178 | PANELA DE ALUMINIO TIPO DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 20 LT | UN | 2,00 | ABC | 164,0 0 | 328,00 |
179 | PANELA DE ALUMINIO TIPO DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 7,6 LT MODELO COM CABO | UN | 2,00 | ABC | 97,90 | 195,80 |
181 | PAPEL ALUMINIO MEDINDO (0,30X100) APRESENTADO EM ROLO | UN | 50,00 | UDMAS | 8,00 | 400,00 |
182 | PAPEL ALUMINIO MEDINDO (0,45X50) APRESENTADO EM ROLO | UN | 50,00 | UDMAS | 7,00 | 350,00 |
185 | PAPELA ALUMÍNIO TIPO CALDEIRAO COM CAPACIDADE PARA 19 LT MODELO COM ALÇA E TAMPA | UN | 2,00 | ABC | 8,40 | 16,80 |
186 | PEGADOR DE INOX PARA MACARRÃO | UN | 3,00 | ABC | 16,00 | 48,00 |
187 | PEGADOR DE INOX PARA SALADA | UN | 3,00 | ABC | 16,40 | 49,20 |
188 | PENEIRA DO TIPO KIT DE PENEIRA EM AÇO INOX COM 3 PEÇAS MEDINDO 30, 40, E 50 CM | UN | 4,00 | ARTHI | 30,20 | 120,80 |
189 | PENEIRA EM AÇO INOXIDAVEL COM DIAMENTRO DE 40 CM E BORBA EM AÇO INOXIDADEVAL SEM CABO PARA SEPARAR AS IMPUREZAS | UN | 4,00 | ARTHI | 30,20 | 120,80 |
190 | PENTE PARA CABELO, DE PLASTICO DENTES DURAVEIS E RESISTENTES, TAMANHO GRANDE,CORES DIVERSAS | UN | 10,00 | SAN TA CLA RA | 4,90 | 49,00 |
191 | PENTE PARA CABELO, DE PLASTICO DENTES DURAVEIS E RESISTENTES ,TAMANHO MEDIO, CORES DIVERSAS | UN | 10,00 | SAN TA CLA RA | 4,93 | 49,30 |
192 | PENTE PARA CABELO, PLASTICO FINOS, PARA COMBATE A PIOLHOS SEM CABO CORES VARIADAS | UN | 10,00 | SAN TA CLA RA | 4,40 | 44,00 |
193 | PILÃO PARA ALHO DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, RESISTENTE | UN | 3,00 | PLASNEW | 26,60 | 79,80 |
194 | PILHA TIPO ALCALINA GRANDE (TAMANHO D EM CARTELA EMABALADO COM 02 UND ) | UN | 60,00 | ELGIN | 21,00 | 1.260,00 |
195 | PILHA TIPO ALCALINA MEDIA (TAMANHO C, EM CARTELA EMBALADO COM 02 UND ) | UN | 60,00 | ELGIN | 14,00 | 840,00 |
196 | PILHA TIPO ALCALINO TAMANHO AAA PALITO | UN | 60,00 | ELGIN | 4,20 | 252,00 |
197 | PILHAS TIPO AA | UN | 60,00 | ELGIN | 4,20 | 252,00 |
199 | PORTA MANTIMENTO DE POLIETILENO TIPO POTE COM CAPACIDADE PARA 7KG COM TAMPA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 20,00 | 80,00 |
200 | PORTA MANTIMENTO EM PLASTICO TIPO CUMBUCA COM CAPACIDADE PARA 300ML | UNI | 50,00 | PLASUTIL | 6,60 | 330,00 |
201 | PORTA MANTIMENTO EM PLASTICO TIPO POTE COM CAPACIDADE PARA 2KG SEM DECORAÇÃO | UN | 4,00 | PLASUTIL | 13,00 | 52,00 |
202 | PORTA MANTIMENTO EM PLASTICO TIPO POTE COM CAPACIDADE PARA 3,600ML COM TAMPA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 9,90 | 39,60 |
204 | PRATO DE VIDRO DIAMETRO 160MM, ALTURA DE 24MM TIPO FUNDO PARA SOPA INCOLOR | UN | 100,00 | NADIR | 7,00 | 700,00 |
206 | PRENDEDOR PARA CABELO, LIGA, EM ELASTCO,EM CORES DIVERSAS | UN | 25,00 | SAN TA CLA RA | 5,00 | 125,00 |
207 | PRENDEDOR ROUPA DE PLASTICO NO FORMATO RETANGULAR MEDINDO 8CM | UN | 30,00 | GUIRADO | 4,00 | 120,00 |
208 | RALADO DE INOX COM CABO POSSUINDO 4 FACES DE DIVERSAS FORMAS PARA RALAR ALIMENTOS | UN | 4,00 | ARTHI | 60,00 | 240,00 |
211 | RASTELO TIPO VASSOURA COM 22 ARAMES DE AÇO COM CABO | UN | 300,00 | DSR | 26,00 | 7.800,00 |
212 | RECIPIENTE EM PLASTICO PARA DIVERSAS ULTILIDADE, CAPACIDADE PARA 3LT, COM TAMPA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 15,00 | 60,00 |
213 | RECIPIENTE PARA ALIMENTOS PREPARADOS, CONFECCIONADO EM PROLIPOPILENO 36X22 CM CAPACIDADE PARA 12 LT COM ALÇA E TAMPA EM CORES VARIADAS P SER ULTIZADO EM COZINHA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 14,00 | 56,00 |
214 | RECIPIENTE PARA ALIMENTOS PREPARADOS, CONFECCIONADO EM PROLIPOPILENO 40X60 CM CAPACIDADE PARA 10 LT COM ALÇA E TAMPA EMCORES VARIADAS P SER ULTIZADO EM COZINHA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 20,20 | 80,80 |
215 | RECIPIENTE PARA LIXO EM PROLIPOPILENO RETANGULAR CAPACIDADE PARA 12 LT COM TAMPA ACIONADA COM PEDAL | UN | 10,00 | PLASUTIL | 140,0 0 | 1.400,00 |
216 | RECIPIENTE PARA LIXO, DE PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS COM TAMPA E COM PEDAL NA COR BRANCA | UN | 4,00 | PLASUTIL | 84,00 | 336,00 |
217 | RECIPIENTE PARA LIXO, EM PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 30 LITROSCOM TAMPA E COM PEDAL | UN | 4,00 | PLASUTIL | 48,00 | 192,00 |
218 | RECIPIENTE PARA LIXO, EM PROLIPOPILENO EM ALTA DENSIDADE , FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS COM TAMPA | UN | 3,00 | PLASUTIL | 134,0 0 | 402,00 |
219 | REGISTRO PARA GAS COM COMUM | UN | 7,00 | YMAR | 29,90 | 209,30 |
220 | RODO DE PLASTICO COM CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 30CM COM DUAS LAMINAS DE BORRACHA | UN | 120,00 | DSR | 12,00 | 1.440,00 |
222 | RODO DE PLASTICO COM DUAS LÂMINAS DE BORRACHA TAMANHO 50CM, COM CABO 120CM. | UN | 300,00 | DSR | 13,90 | 4.170,00 |
223 | RODO GRANDE DE PLASTICO COM CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 60CM COM DUAS LAMINAS DE BORRACHA | UN | 220,00 | DSR | 13,80 | 3.036,00 |
227 | SABÃO EM BARRA COMPOSIÇÃO BASICA, CARBONATO DE SODIO, DIOXIDO DE TITANIO, | PCT | 200,00 | TRIEX | 7,00 | 1.400,00 |
GLICERINA, CORANTE. | ||||||
229 | SABÃO EM PÓ MULTIAÇÃO DE 1 KG | UN | 1.600,00 | BRILHAN TE | 9,00 | 14.400,00 |
233 | SABONETE LIQUIDO PARA AS MÃOS 1000ML | UN | 150,00 | LUX | 16,00 | 2.400,00 |
234 | SABONETE TABLETE, NEUTRO, COMUM PARA USO INFATIL90 GR | UN | 30,00 | TURMA DA MONIC A | 4,20 | 126,00 |
236 | SACO DE PAPEL PARA EMBALAR PIPOCA NA COR BRANCA | PCT | 100,00 | BRISA | 6,00 | 600,00 |
237 | SACO PARA LIXO DOMESTICO DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE200 LITROS | PCT | 400,00 | TRASH | 8,00 | 3.200,00 |
238 | SACO PLASTICO PARA CACHORRO QUENTE PACOTE COM 100 UNID | UN | 50,00 | PLASMEL | 9,80 | 490,00 |
241 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 20 LITROS EMBALAGEM C/10 UND. | PCT | 1.000,00 | TRASH | 8,00 | 8.000,00 |
243 | SACO PLÁSTICO PRETO REFORÇADO PARA LIXO 30 LITROS EMBALAGEM C/10 UND. | PCT | 1.000,00 | TRASH | 8,00 | 8.000,00 |
245 | SHAMPOO / A BASE DE FRUTA, PARA AMACIAR E DAR BRILHO PARA CABELOS NORMAIS CONTENDO 500 ML | UN | 30,00 | MONANG E | 12,00 | 360,00 |
246 | SHAMPOO DE ORIGEM VEGETAL INFATIL, PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS, ISENTO DE SAIS E CORANTES. | UN | 15,00 | TURMA DA XUXIN HA | 14,00 | 210,00 |
247 | SODA CAUSTICA EMBALAGEM PLÁSTICO DE 1KG | KG | 100,00 | INDAIA | 16,00 | 1.600,00 |
248 | SODA CAUSTICA- TIPO ESCAMA, EMBALADA EM FRASCO PLASTICO, CON | UN | 12,00 | INDAIA | 16,00 | 192,00 |
249 | TABUA PARA MANIPULAÇÃO DE POLIETILENO MEDINDO 50X40 CM NA COR BRANCA | UN | 6,00 | PRONYL | 40,00 | 240,00 |
250 | TAXO DE ALUMINIO COM CAPACIDADE PARA 30 LT COM ALÇA | UN | 2,00 | AL | 170,0 0 | 340,00 |
251 | TOALHA DE BANHO MEDINDO 140X0,70 NA COR BRANCA FELPO 100% ALGODÃO MACIA RESISTENTE | UN | 20,00 | MARTINS | 20,00 | 400,00 |
252 | TOALHA DE ROSTO- MEDINDO (50X80 CM) NA COR BRANCA DO ALGODÃO ARTIGO DE HIGIENE | UN | 15,00 | MARTINS | 8,00 | 120,00 |
253 | TORNEIRA PLASTICA, PARA TANQUE 3/4 (TRES, QUARTO) | UN | 4,00 | STEFFANI | 5,99 | 23,96 |
254 | TORNEIRA PLASTICA, DO TIPO BEBEDOURO DE 1/2 (MEIA)POLEGADA | UN | 4,00 | STEFFANI | 5,99 | 23,96 |
255 | TOUCA DESCARVEL CONFECCIONADA EM TNT PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 24,00 | TALGE | 11,00 | 264,00 |
256 | TRAVESSA - VIDRO MEDINDO 40X25X5 CM FORMATO RETANGULARCOM TAMPA QUE AO FORNO | UN | 3,00 | CISPAR | 48,00 | 144,00 |
257 | TRAVESSA DE VIDRO TEMPERADO MEDINDO 30X40X5 CM FORMATO RETANGULAR PARA FORNO | UN | 3,00 | CISPAR | 38,00 | 114,00 |
258 | TRAVESSA DE VIDRO TEMPERADO MEDINDO 35X25X5 CM FORMATO OVAL FUNDA | UN | 3,00 | CISPAR | 28,00 | 84,00 |
259 | TRAVESSA DE INOX MEDINDO 30X23 CM FORMATO OVAL FUNDA | UN | 3,00 | ARTHI | 24,00 | 72,00 |
260 | TRAVESSA DE INOX MEDINDO 56X40CM FORMATO OVAL | UN | 3,00 | ARTHI | 19,60 | 58,80 |
261 | VASSOURA DE PELO (VASCULHADOR DE TETO), CABO DE MADEIRA MEDINDO 2 M | UN | 70,00 | DSR | 19,80 | 1.386,00 |
262 | VASSOURA DE FIBRA DE POLIPROPÍLENO REFORÇADA COM CABO DE ALUMÍNIOTRATADA E POLIDA. | UN | 300,00 | DSR | 17,80 | 5.340,00 |
263 | VASSOURA DE PELO CABO DE MADEIRA | UN | 300,00 | DSR | 14,00 | 4.200,00 |
264 | VASSOURA DE PELO, CABO DE MADEIRA REVESTIDA EM PLASTICO MEDIDA DA BASE 20 CM | UNI | 120,00 | DSR | 14,00 | 1.680,00 |
265 | VASSOURA DE PELO, SINTETICO DE NYLON CABO DE MADEIRA COM ROSCA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA | UN | 400,00 | DSR | 14,00 | 5.600,00 |
266 | VASSOURA EM CERDAS EM FIBRA CINTETICA DE NYLON TIPO VASSOURÃO COM CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 40 CM | UN | 120,00 | DSR | 17,99 | 2.158,80 |
267 | VELA DE PARAFINA TIPO COMUM | UN | 12,00 | TRIEX | 5,99 | 71,88 |
268 | VENENO PARA CUMPIM | UN | 300,00 | VENALUX | 5,00 | 1.500,00 |
TOTAL DO PARTICIPANTE............................................................................................................................... | 255.040,50 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”.
5.3 - A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados: (dados estes já existentes na Tesouraria)
a) Numero da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
5.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.5 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT (MT), original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas;
5.5.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
5.5.2 - na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.
5.6 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra- contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista no item 11.3.1, 11.3.3 e 11.3.4 da Cláusula XI, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 11.4 da Cláusula XI, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo indicado no Item 7.1., poderá ser estendido com as condições estabelecidas no Artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e correspondente atualização através das Leis nºs .8.883/94 e 9.648/98.
7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal. Unidade: 01 – Gabinete de Prefeito.
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal.
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgotos Sanitários - DAE.
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção e Encargos C/ Dpto de Água e Esgoto. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 03 – Sec. Municipal de Administração, Planejamento de Fazenda. Unidade: 01 – Coordenadoria de Administração e Planejamento.
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção e Encargos da Coord. de Administração e Planejamento. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 04 – Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Departamento de Administração de Obras e Serviços Urbanos. Projeto Atividade: 2.075 – Manutenção e Encargos da Sec. De Obras.
Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 2.054 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Municipal de Saúde. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 01 – Gabinete de Secretario.
Projeto Atividade: 2.060 – Manutenção e Encargos C/ Gabinete do Secretario. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 06 – Sec. Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.081 – Manutenção e Encargos C/ o Fundo Munic. De Assistência Social. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 03 – Coordenadoria de Ensino Fundamental – FUNDEB 40%.
Projeto Atividade: 2.046 – Manutenção e Encargos C/ o FUNDEB 40%. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção e Encargos C/ o Gabinete do SMEC. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 07 – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 04 – Departamento de Educação.
Projeto Atividade: 2.037 – Manutenção e Encargos C/ o Departamento de Educação. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 08 – Sec. Municipal de Turismo e Meio Ambiente. Unidade: 03 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente.
Projeto Atividade: 2.072 – Manutenção e Encargos C/ a sec. De Turismo e Meio Ambiente. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 09 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer. Unidade: 01 – Gestão do Esporte e Lazer.
Projeto Atividade: 2.082 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Esporte e Lazer. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Órgão: 10 – Sec. Municipal de Agricultura. Unidade: 01 – Gabinete do Secretario.
Projeto Atividade: 2.014 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Agricultura. Elementos de despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Elemento Despesa 33.90.30 Material de Consumo, vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício de 2018, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65
§ 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula.
10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula décima deste termo, o contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do produto licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
11.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 31 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
R G DA PAZ EIRELI-EPP CNPJ Nº 21.058.617/0001-38 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017 MODALIDADE SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, através de sua
Pregoeira, torna público para conhecimento dos licitantes e da sociedade, o resultado do Pregão Presencial 009/2017. REGISTRO “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO”
durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços observado às características e demais condições definidas no edital e seusanexos. Visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de São Félix do Araguaia/MT e demais órgãos participantes, Portanto Sagraram-se vencedora do certame as Empresas: COMERCIAL SERTANEJA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA/CNPJ Nº 24.707.580/0001-10 com valor de R$
75.570,50(setenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) DEURIVAN DA SILVA AGUIAR-ME/CNPJ Nº01. 169.968/0001-09 com valor de R$
108.199,50(cento e oito mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) J. P LIMA & CIA LTDA – ME/CNPJ Nº 13.063.071/0001-85; com valor R$ 202.927,75(duzentos e dois mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); R G DA PAZ EIRELI- EPP/CNPJ Nº 21.058.617/0001-38 com valor de R$ 255.040,50( duzentos e cinquenta e cinco mil e quarenta reais e cinquenta centavos);Valor total licitado R$ 641.738,25(seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos). Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço retro mencionado ou pelo Tel.: (00)0000-0000
São Félix do Araguaia - MT, 29 de março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve Homologar, com fundamento no Decreto Municipal nº 19/13, de 14 de Março de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de São Félix do Araguaia - MT, o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial 009/2017, REGISTRO “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA
XXXXX X, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO”. conforme necessidade da Administração Municipal, ou, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços observado às características e demais condições definidas no edital e seusanexos.
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, aos 30 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°009/2017
Processo nº 010/2017 cujo objeto “REGISTRO” “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA
DE CONTRATO” pelo período de 12 meses, Portanto Sagraram-se vencedora do certame as Empresas: COMERCIAL SERTANEJA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA/CNPJ Nº
24.707.580/0001-10 vencedora dos Itens: 4,50,54,81,84,119,122,133,148,150,158,162,183,205,209,221,231,235,239,244, com valor
de R$ 75.570,50(setenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) DEURIVAN DA SILVA AGUIAR-ME/CNPJ Nº01. 169.968/0001-09 vencedor dos Itens: 2,3,9,21,23,25,29,30,33,34,37,44,52,53,56,57,59,60,67,146,147,226, com valor de R$
108.199,50(cento e oito mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) J. P LIMA & CIA LTDA – ME/CNPJ Nº 13.063.071/0001-85 vencedor dos Itens: 1,6,8,11,12,16,18,19,20,22,31,39,40,45,47,49,51,58,62,65,70,71,74,76,78,80,83,86,89,94,9
7,104,108,109,120,123,125,126,127,128,135,137,139,140,141,144,145,149,152,160,161,16
4,169,171,172,180,184,203,210,224,225,228,230,232,240,242,269;com valor R$
202.927,75(duzentos e dois mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); R G DA PAZ EIRELI-EPP/CNPJ Nº 21.058.617/0001-38 vencedor dos Itens: 13,14,15,17,24,25,27,28,32,35,36,38,41,42,43,46,48,55,61,63,64,66,68,69,72,73,75,77,79,8
2,85,87,88,90,91,92,93,95,96,98,99,100,101,102,105,106,107,110,111,112,113,114,115,11
6,117,118,121,124,129,130,131,132,134,136,138,142,143,151,153,154,159,163,165,166,16
7,168,170,173,174,175,176,177,178,179,181,182,185,186,187,188,189,190,191,192,193,19
4,195,196,197,199,200,201,202,204,206,207,208,211,212,213,214,215,216,217,218,219,22
0,222,223227,229,233,234,236,237,238,241,243,245,246,247,248,249,250,251,252,253,25
4,255,256,257,258,259,260,261,262,263,264,265,266,267,268, com valor de R$
255.040,50(duzentos e cinquenta e cinco mil e quarenta reais e cinquenta centavos);Valor total licitado R$ 641.738,25(seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. A ata com os valores licitados ofertados pelas empresas vencedoras do certame e demais especificações encontrar-se disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura. São Félix do Araguaia – MT, 29 de março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO CONTRATO Nº 33/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 PROCESSO Nº 010/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT
OBJETO: “REGISTRO” “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATADO: Empresa: COMERCIAL SERTANEJA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA- ME, CNPJ/CPF 24.707.580/0001-10.
“VALOR DA DESPESA: R$ 75.570,50(setenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)
Prazo: 12 meses
Período: 31/03/2017 a 31/03/2018.
EXTRATO CONTRATO Nº 34/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 PROCESSO Nº 010/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT
OBJETO: “REGISTRO” “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATADO: Empresa: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME/CNPJ Nº01. 169.968/0001-
09.“VALOR DA DESPESA: R$ 108.199,50(cento e oito mil cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos)”.
Prazo: 12 meses
Período: 31/03/2017 a 31/03/2018.
EXTRATO CONTRATO Nº 35/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 PROCESSO Nº 010/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT
OBJETO: “REGISTRO” “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATADO: Empresa: J. P LIMA & CIA LTDA – ME/CNPJ Nº 13.063.071/0001-85.
“VALOR DA DESPESA: 202.927,75(duzentos e dois mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos)”.
Prazo: 12 meses
Período: 31/03/2017 a 31/03/2018.
EXTRATO CONTRATO Nº 36/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
PROCESSO Nº 010/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT
OBJETO: “REGISTRO” “DE PREÇO PARA FUTURA E” EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, MATERIAL HIGIENICO, UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME TERMO DE REFERECIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATADO: Empresa:R G DA PAZ EIRELI-EPP/CNPJ Nº 21.058.617/0001-38.
“VALOR DA DESPESA:R$ 255.040,50(duzentos e cinquenta e cinco mil e quarenta reais e cinquenta centavos)”.
Prazo: 12 meses