Minuta de Contrato nº /2023/DIMECA/FUNDAJ-FUNDAJ
Minuta de Contrato nº /2023/DIMECA/FUNDAJ-FUNDAJ
PROCESSO Nº 23130.000853/2023-66
CONTRATO de outorga de prêmio, com realização de obra de arte visual, cessão parcial de direitos, exposição e oficina que, entre si, celebram a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX e o senhor FULANO DE TAL, no âmbito do VII CONCURSO RESIDÊNCIAS
ARTÍSTICAS - 2023, como tudo se declara melhor, abaixo.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, instituída nos termos da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife, Pernambuco, na av. Dezessete de Agosto nº 2187 – Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, ora designada simplesmente FUNDAJ, neste ato, representada por sua Presidenta, senhora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, Professora Universitária, residente e domiciliada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx 00000-000, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 647.719-SSP/PE, e, do outro lado, o Senhor FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado em/na
, CEP 00000-000, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº 000000/XX, doravante denominado CONTRATADO, considerando o processo seletivo de escolha dos vencedores do VII CONCURSO RESIDÊNCIAS ARTÍTICAS, nos termos do que estabelece o art. 22, parágrafo 4º c/c o art. 52 da Lei nº 8.666/1993, têm entre si, justo e avençado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da referida Lei, em suas linhas gerais, pelo Edital de Regulamento do mencionado Concurso, pelo contido no Processo Fundaj nº 23130.000853/2023-66 e pelas Cláusulas Condições que se seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO, por força do presente e nos melhores termos de direito, obriga-se a realizar obras de artes visuais, com exposição ou apresentação do produto final e encontro, de acordo com a proposta de sua autoria, selecionado para participar do projeto Residências Artísticas, objeto do VII CONCURSO RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS - 2023, sob a promoção da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte (Dimeca) da Fundaj, através de sua área de Artes Visuais, ficando assente que a CONTRATADA desenvolverá seu projeto em rigorosa conformidade com o Edital de Regulamento do referido Concurso, com o Projeto Técnico apresentado e selecionado e demais elementos constantes do Processo Fundaj nº 23130.000853/2023-66, parte integrante e complementar deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Residência Artística se destina à pesquisa, criação e desenvolvimento de obras de artes visuais, bem como a exposição ou apresentação do produto final e a encontro de formação com educadores que dar-se-ão na cidade do Recife, Pernambuco, em data a ser designada pela Dimeca, nas dependências das Galerias Massangana e/ou Baobá, ou outro espaço da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a ser indicado pela equipe de Artes Visuais da Dimeca.
DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Integram as disposições deste Contrato o teor do Processo Fundaj nº 23130.000853/2023-66, cujas peças passam a fazer parte do vertente instrumento, independentemente de transcrição, naquilo em que não colidam com as Cláusulas e Condições deste.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - A realização das obras, exposição ou apresentação do produto final e encontro de formação de educadores, objetos deste Contrato, no que tange à seleção do artista, teve como procedimento a modalidade licitatória de CONCURSO, em face do que dispões o art. 22, parágrafo 4º c/c o art. 52 da Lei nº 8.666/1993.
DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - A Fundaj, com base nas fontes normativas discriminadas na Cláusula Terceira, acima, bem como nas disposições do Edital do VII CONCURSO RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS - 2023, concederá ao CONTRATADO, após a assinatura do presente contrato, o prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidindo sobre esse valor os impostos previstos na legislação em vigor, tendo sido emitida, para esse fim, a Nota de Empenho 2023NE000000, na qual se acham discriminadas a Fonte de Recurso e a Natureza de Despesa própria do seu orçamento (UGR- 340045; PT - 173660; PI - V04RTN01BEN; Fonte - 1000; PA - BE; Elemento -
3390.31 e Valor - R$ 90.000,00), sendo certo que o pagamento dar-se-á em 03 (três) parcelas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada. A primeira parcela da premiação será paga em até 30 dias após assinatura do contrato e envio do cronograma da realização das atividades da Residência; a segunda, no início do período da Residência conforme cronograma de atividades aprovado pela comissão de acompanhamento do projeto e a terceira, após a apresentação da obra desenvolvida (exposição ou outra forma) e da formação dos educadores, conforme cronograma aprovado, e da proposta de obra(s) a ser(em) apresentadas, respeitado os trâmites burocráticos da Administração Pública.
DO DIREITO AUTORAL
XXXXXXXX XXXXXX - O direito autoral sobre a obra resultante da residência artística será de propriedade dos artistas ou coletivo de artistas premiados, sendo estes também responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus projetos, quando houver.
§ 1º Ao inscrever-se no CONCURSO, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória.
§ 2º Os artistas ou coletivos de artistas premiados se obrigam a ceder à Fundaj, os direitos autorais patrimoniais sobre as obras.
§ 3º A cessão consubstancia os direitos autorais patrimoniais sobre as obras vencedoras e se dará sem ônus e sem exclusividade, compreendendo, além da possibilidade de exibição das obras nas salas de exibição, galerias e museu da Fundaj, a exibição em outras cidades, em mostras itinerantes para fins institucionais, nos estabelecimentos de educação públicos privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias, bem como, por intermédio de site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.
§ 4º Serão igualmente cedidos à Fundaj, sem ônus e sem exclusividade, os direitos autorais patrimoniais sobre eventuais imagens e trechos das obras audiovisuais que venham a ser produzidas no making of das obras, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
§ 5º A cessão compreenderá também a possibilidade da Fundaj incluir as imagens das obras de artes visuais em seus catálogos de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
§ 6º Quando a obra premiada resultar em produto audiovisual, o artista ou coletivo de artistas obriga-se a inserir os créditos do Governo Federal, do Ministério da Educação e da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na abertura da obra resultante do VII CONCURSO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS – 2023, sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra ser submetida à Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundaj antes do seu lançamento.
§ 7º Quando a obra premiada resultar em produto impresso, o artista ou coletivo de artistas obriga-se a inserir os créditos do Governo Federal, do Ministério da Educação e da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx como patrocinadores da obra resultante do VII CONCURSO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS – 2023.
DA LOGÍSTICA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - A Fundaj, sem prejuízo das demais obrigações constantes do Edital do VII CONCURSO RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS - 2023, deverá oferecer serviços de montagem e desmontagem da exposição, quando for o caso, incluindo o transporte da sua equipe de produção, dos equipamentos e dos materiais de propriedade da Fundaj, necessários para a consecução do projeto da execução, correndo por conta da CONTRATADA, porém, os custos de sua hospedagem e alimentação, durante o período de residência, e com a aquisição ou aluguel dos materiais e serviços necessários à criação e instalação de obras durante o período da residência e exposição que não sejam disponibilizados pela Fundaj.
§ 1º Caso o artista não retire a sua obra no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição. Expirando o prazo sem que o artista faça a retirada das obras, a Fundaj não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das obras como lhe aprouver.
§ 2º Todo e qualquer material de divulgação da exposição e das obras deverá, a qualquer tempo, fazer referência à Fundaj como entidade co-promotora do certame, bem como ao Concurso de que trata este Contrato.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SÉTIMA - A Fundaj designará, por Portaria, Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, para acompanhar a execução técnica do projeto e dirimir as questões controversas que xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir, respondendo pela execução do projeto perante os órgãos de controle.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Administração, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA - O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável, ressalvadas as responsabilidades e indenizações cabíveis.
DAS SANÇÕES
XXXXXXXX XXX - Xxxx atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a Fundaj poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no parágrafo segundo desta cláusula;
III - suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, com o consequente descredenciamento do Sicaf, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º O atraso do cumprimento do cronograma, acordado com a Dimeca, por mais de 30 (trinta) dias, sem justificativa plausível, equivalerá à inexecução total do objeto do contrato.
§ 2º Será aplicada multa por:
I - atraso na residência e seu produto final 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do contrato (valor da premiação), por dia de atraso, durante os primeiro dez dias, e 1,0% (um por cento) para cada dia subsequente;
II - por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato; e
III - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato (valor da premiação).
§ 3º No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da intimação para o pagamento, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União e devidamente ajuizada a competente ação, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA ONZE - A Fundaj fará publicar extrato resumido deste instrumento no Diário Oficial da União.
DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA DOZE - Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em Recife - Seção Judiciária de Pernambuco.
E, por se acharem as partes, assim, justas e acordadas, fazem lavrar o presente instrumento, que vai assinado de forma eletrônica, mais duas testemunhas que de tudo dão fé.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidenta da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
(assinado eletronicamente)
FULANO DE TAL
Artista Contratado
Testemunhas:
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