GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
* MINUTA DE DOCUMENTO
MINUTA
MERCADO DIGITAL Nº 076/2022
PROCESSO SEI 04016-00030625/2022-00
CONTRATO Nº XXX/2022 - IGESDF
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS, DOS EQUIPAMENTOS E DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA E POR DEMANDA.
MINUTA
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente, a Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada nesta Capital Federal, identidade nº 1.056.922 - SSP/PI, CPF/MF nº 000.000.000-00 e seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida (no ENDEREÇO), CEP (XX.XXX-XXX), telefone(s) (XX) XXXX-XXXXX e (XX) XXXX-XXXX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por pelo(a) (CITAR "REPRESENTANTE LEGAL" OU "PROCURADOR"), o Sr.(a) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR), (QUALIFICAÇÃO/
PROFISSÃO), portador da carteira de identidade nº XXXXXX XXX/XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (no "CITAR O ENDEREÇO"), CEP (XX.XXX-XXX), na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tudo em conformidade com o ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF 82850306), e MERCADO DIGITAL
Nº 76/2022 - SEI nº 04016-00030625/2022-00 realizada conforme Art. 6º, inciso III, § 1º, Inciso I e Art.14º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, Anexo I, da Resolução CA/IGESDF nº 07/2019 e demais normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, consonante Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, mediante as seguintes cláusulas e condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF 82850306), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer nº XX/20XX - IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (Doc. SEI/GDF XXXXXXXX), emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 85935171), emitida pela Gerência de Custo e Faturamento - IGESDF/UNAP/SUNAP/SUADJ/GECFA, da autorização de despesa e contratação emitida na pessoa da CONTRATANTE.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Instrumento contratual tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações prediais, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços, a serem executados de forma contínua e por demanda, nos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF 82850306) e da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA (Doc. SEI/GDF XXXXXXXX), documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento, independente de transcrição.
PARAGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá executar os serviços manutenções preditiva, preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, relacionados nos segmentos a seguir:
I - Instalações civis:
a) Instalações Civis (estrutura, alvenarias, pisos, revestimentos de parede, forros, telhados, esquadrias, vidros, gesso, pintura, marcenaria, serralheria, impermeabilização, etc.);
b) Manutenção de Mobiliários (serviços de serralheria, marcenaria, tapeçaria, móveis, estofados, poltronas, cortinas, cadeiras, sofás, armários, biombos, gaveteiros, fechaduras, confecção de chaves, guichês, balcões, prateleiras, suportes, macas, etc.).
II - Sistemas e equipamentos elétricos:
a) Instalações Elétricas (sistemas e redes elétricas de baixa tensão, redes elétricas estabilizadas, iluminação, tomadas, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, sistemas de aterramento, sistema de chamada de leitos etc);
b) Quadros Elétricos;
c) Sistemas de sonorização.
III - Sistemas e equipamentos hidráulicos:
a) Instalações Hidrossanitárias (sistemas e redes de água fria, quente e pluvial, redes de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas - sanitários, copas, salas de utilidades, DMLs e cozinhas -, bombas de recalque, reservatórios de água, controle de potabilidade etc).
IV - Sistemas e equipamentos mecânicos:
a) Sistema de Detecção e Combate à Incêndio;
b) Sistemas de Hidrantes, Bombas de Recalques, etc.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc.
SEI/GDF 82850306), a aquisição do objeto deste CONTRATO se dará na forma de LOTE devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
MINUTA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Local e endereço da prestação dos serviços:
LOTE | ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | 1 | UPA NOVA - Paranoá | Paranoá Parque, EQ 1/2 Conjunto Comercial 1 Área Especial 04 |
2 | UPA NOVA - Planaltina | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxx 01, AE 01 | |
3 | UPA - São Xxxxxxxxx | Xxxxxx 000, Xxxx. 0 - Xxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
4 | UPA - Sobradinho | DF-420, em xxxxxx x XX-00, xxxxxxx xx XXXX - Xxxxxxxxxx XX - XX | |
2 | 1 | UPA XXXX - Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxx Xxxx XX 00 Área Especial 01 |
2 | UPA - Ceilândia 1 | Setor Norte, XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx X - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
3 | UPA NOVA - Ceilândia 2 | Expansão do Setor O, QNO 21 Lote D AE A | |
4 | UPA - Samambaia | QS 107, Conj. 4 - Área Especial, Xxxxxxxxx - XX, 0000-000 | |
5 | UPA NOVA - Vicente Pires | Rua 10 Q4D, Gleba 1/2/3, Setor Habitacional Vicente Pires | |
3 | 1 | UPA NOVA - Gama | Setor de Indústria QI 07 Área Reservada 02, Gama |
2 | UPA - Núcleo Bandeirante | DF-075, Km-180, Área Especial, EPNB, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
3 | UPA - Recanto das Emas | Quadras 400-600 s/n, Área Especial - Brasília - DF, 72630-250 | |
4 | UPA NOVA - Riacho Fundo II | XX 00 Xxxx 00 Xxxxxxxx 00 |
Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx das Unidades
I - A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes ou a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Contrato com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas.
II - O objeto do serviço será prestado continuamente. Assim, a CONTRATANTE disponibilizará área dedicada aos colaboradores da CONTRATADA em cada unidade pertencente ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal descrita nos lotes da tabela 1 do item 3.3.
III - Os serviços deverão ocorrer imediatamente após a assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Descrições dos Serviços:
I - A operação e a execução dos serviços de infraestrutura física, nas dependências das Unidades, deverão ser efetuadas por corpo técnico especializado, cujas rotinas (Ordens de Serviço e Acordo de Nível de Serviço) serão monitoradas e avaliadas com o apoio de ferramenta informatizada de gerenciamento de serviços, em relação aos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dos Seguimentos da Manutenção:
I - Preditiva: atividade rotineira, de monitoramento e/ou controle, que seja capaz de fornecer dados suficientes para se efetuar análises de tendências funcionais e operacionais de trabalho, possibilitando providências técnicas antecipadas, no sentido de evitar paralisações totais ou parciais de equipamentos e componentes em geral.
II - Preventiva: manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
III - Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento de componentes dos sistemas às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos.
PARÁGRAFO TERCEIO - Diretrizes de Manutenção Predial:
I - A Manutenção Preditiva deverá utilizar todos os procedimentos relacionados ao acompanhamento de desgaste de peças ou componentes de equipamentos prioritários, através de análise de sintomas ou estimativas feitas por avaliação estatística, visando determinar o momento de reparo ou troca do componente que está sendo monitorado.
II - A CONTRATADA efetuará medições, inspeções e demais avaliações técnicas que se façam necessárias, como por exemplo: análise de vibração, resistência de isolamento, índice de polarização, monitoração de circuitos, análise termográfica.
a) Para a execução desse serviço, a CONTRATADA terá o encargo da manutenção dos equipamentos(motores elétricos, bombas, compressores, som, bombas de vácuo, pressostatos, relés, contatores elétricos, automação, controles de acesso, quadros elétricos, entre outros subsistemas ligados à manutenção predial) objetos deste Contrato os quais ficarão sob sua responsabilidade e deverá obedecer às instruções e às particularidades do manual específico de cada equipamento instalado e às técnicas recomendadas pelo fabricante, zelando pela aplicação de normas técnicas brasileiras.
III - A CONTRATADA deverá afixar, sobre cada equipamento, quando julgar necessário ou à pedido da Fiscalização do Contrato, instruções relativas à sua correta operação, riscos potenciais a pessoas e instalações, além de data da última manutenção.
IV - A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações. Na primeira manutenção preventiva, deverá providenciar a correção dos defeitos existentes, bem como a substituição das peças defeituosas.
V - Diretrizes da Manutenção Preventiva:
MINUTA
a) Consiste em efetuar verificações, inspeções, medições e testes preventivos nas instalações e equipamentos em geral e, caso necessário, agir para eliminar os desvios de funcionamento nelas encontrados. Esta manutenção será realizada de forma programada e, de preferência, sem interromper o fluxo normal de serviços da Unidade, o que, eventualmente, implicará na realização de determinadas atividades em períodos noturnos, finais de semana ou feriados.
b) Compete a tal atividade a inspeção, limpeza, regulagens e reparos nos elementos componentes das instalações e sistemas periodicamente e regularmente por profissional habilitado de forma a garantir o perfeito funcionamento, prevenindo, com isso, o aparecimento de falhas ou defeitos que possam ocasionar a paralisação de instalações ou sistemas instalados nestas Unidades.
VI - Os objetivos principais da manutenção preventiva são:
a) Otimizar a troca dos componentes, estendendo o intervalo de manutenção;
b) Eliminar desmontagens desnecessárias para inspeções;
c) Impedir o aumento de danos;
d) Reduzir o trabalho de emergência;
e) Aumentar o grau de confiança dos equipamentos ou instalações. VII - Diretrizes da Manutenção Corretiva:
a) Consiste nos serviços para corrigir as causas e efeitos de ocorrências constatadas nas instalações, por profissional habilitado e qualificado, a fim de promover o retorno destas às condições normais de funcionamento, através do restabelecimento imediato de aparelhos, máquinas ou sistemas avariados integrantes da Edificação, com o reparo ou substituição, se necessário, de peças ou componentes.
b) A manutenção de forma emergencial caracteriza-se pela premência de execução dos serviços necessários e inadiáveis objetivando eliminar problemas oriundos de ocorrências que, de alguma maneira, possam comprometer o funcionamento de sistemas essenciais da Unidade.
c) Incluem-se, ainda, nestes serviços, gestões, reparos e consertos que possam sanar situações de risco relacionadas às redes/sistemas das empresas concessionárias de energia elétrica, água e outros.
PARÁGRAFO QUARTO - Dos Seguimentos de Atividades Gerenciais:
I - Aquisição de novos equipamentos
a) As aquisições de novos equipamentos podem ser originadas pelas seguintes causas: reposição por dano ou defeito grave, reposição por obsolescência tecnológica.
b) As necessidades devem seguir o processo de especificação de tecnologia na qual a CONTRATADA poderá ser acionada para auxiliar tal especificação. Após a definição do modelo a ser adquirido, deverá fazer as adequações necessárias quando existirem para a instalação(ões) do(s) equipamento(s).
II - Recebimento de novos equipamentos
a) O recebimento dos equipamentos é realizado pelos núcleos de Patrimônio e de Manutenção Predial, onde a CONTRATADA deverá conferir em conjunto com um responsável da CONTRATANTE, se o material entregue corresponde à ordem de compra e à nota fiscal, realizando um Laudo de recebimento fornecido pelo contratante.
III - Levantamento de orçamento
a) Sempre que for necessária a aquisição de peças ou execução de serviços especializados, quando o valor destes não estiver em tabela orçamentária Oficial (SINAPI, SICRO...), a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) orçamentos, podendo a CONTRATANTE realizar orçamento complementar para verificação do preço orçado pela CONTRATADA.
IV - Instalação de equipamentos
a) O equipamento recém-adquirido pode ser direcionado diretamente para o setor ou para a manutenção predial, de acordo com as dimensões dele. O equipamento é montado e, se necessário, os testes de verificação de performance são aplicados e, caso o equipamento estiver liberado, os treinamentos são iniciados para posterior liberação do equipamento para uso.
b) Caso haja necessidade, a CONTRATADA deverá realizar as adequações físicas necessárias para o correto recebimento do equipamento.
V - Treinamentos
a) Os treinamentos devem ser planejados de forma a contemplar todos os plantões das áreas assistenciais ou administrativas, também, uma turma de repescagem para os colaboradores que por xxxxxxx não puderem ter sido treinados na primeira oportunidade.
b) Os treinamentos poderão ocorrer em três situações:
c) Cronograma de treinamento - realizado considerando a rotatividade dos colaboradores e os principais equipamentos utilizados.
d) Aquisição de novos sistemas/equipamentos.
e) Necessidade identificada através de apuração de causas de origens das Ordens de Serviço de Manutenções corretivas.
VI - Desativação de equipamentos
a) As desativações dos equipamentos podem ocorrer em algumas situações, quais sejam:
b) Custo de manutenção elevado.
c) Atualização tecnológica (quando a instituição decide investir em um novo equipamento).
d) Descontinuação do equipamento pelo fabricante, que não é mais possível encontrar peças de reposição.
f) Término do Contrato:
1. Em todas as causas, a CONTRATADA deverá realizar o Parecer de desativação do equipamento, o qual deve possuir as assinaturas da Chefia da área, Gerência e Superintendência imediata, somente então o equipamento poderá ser desativado no Sistema e encaminhado para o Setor de Patrimônio.
MINUTA
2. Toda a documentação comprobatória de desativação deverá ser arquivada pelo contratante por meio digital via SEI ou sistema de gestão da CONTRANTE.
VII - Plano de contingência
a) A CONTRATADA deverá possuir fluxos difundidos em relação às ações a serem tomadas de forma ágil, caso algum equipamento ou sistema apresente uma falha ou algum insumo deixe de ser entregue nas dependências deste IGESDF, afetando as áreas críticas para que o equipamento/sistema/fornecimento volte a funcionar sem levar prejuízos a segurança dos pacientes e colaboradores e demais usuários das unidades do referido Instituto.
b) Em caso de equipamentos que não tem possibilidade de backups, a CONTRATADA deverá apresentar uma Plano de solução do problema com a maior brevidade possível.
c) É possível a realização de locação de equipamentos, quando necessário.
VIII - Movimentação de estoque
a) Todas as aquisições de materiais e/ou peças de caráter reembolsável deverão ser lançadas no sistema de gestão fornecido pela CONTRATANTE, informando dados como número da Nota Fiscal, data de emissão, data de entrada no estoque, quantidade e valor de cada um dos itens adquiridos.
b) Todo material deverá ser dado baixa do estoque apenas através do lançamento nas Ordens de Serviço.
c) O pagamento do material utilizado será realizado de acordo com o relatório gerado no sistema de gestão da CONTRANTE e validado pelo Gestor do contrato de cada unidade do IGESDF.
IX - Cronograma de manutenção programada
a) A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, ao gestor do contrato da unidade em que presta serviço, o cronograma atualizado das manutenções programadas, contendo, pelo menos:
1. Descrição e modelo do equipamento.
2. Número de série, patrimônio e código de identificação do equipamento.
3. Setor de origem.
4. Data da última realização.
5. Data da próxima realização.
6. Periodicidade das manutenções.
b) Todos os equipamentos com manutenção planejada deverão ter etiqueta com código de identificação do equipamento e informação da data da última manutenção realizada, data da próxima, periodicidade e técnico executor.
PARÁGRAFO QUINTO - Da Sistemática para Execução dos Serviços:
I - A CONTRATANTE e a CONTRATADA farão o controle da implantação da sistemática para execução dos serviços e somente será computado o pagamento correspondente a partir da data de entrada real em serviço do pessoal, equipamento, instrumentos e ferramentas, que será definida com emissão de uma Ordem de Serviço emitida pelo gestor de cada unidade.
II - A CONTRATADA deverá cadastrar todos os equipamentos pelos seus TAGs (etiquetas), sistemas e áreas atendidas pelo objeto deste Contrato, junto ao sistema de gestão e gerenciamento de manutenção fornecido pela CONTRANTE.
III - Para efetuar este cadastramento, a CONTRATADA deverá levar em conta os seguintes aspectos:
a) Levantamento completo dos itens a serem mantidos e agrupamento por suas características construtivas.
b) Deverá ser levado em conta o registro do maior número de dados possíveis dos itens a serem mantidos, através de formulários ou telas padronizadas que, arquivados de forma conveniente, possibilitem o acesso rápido a qualquer informação necessária para operar, manter, abastecer, comparar ou analisar suas características sem que seja necessário recorrer a fontes diversificadas de consulta;
IV - A CONTRATADA deverá cadastrar todas as programações referentes à manutenção e elaborar plano de manutenção (respeitando o mínimo estipulado na Cláusula Décima Quarta ) preditiva, preventiva e operação contendo:
a) Instruções de Manutenção;
b) Instruções e Rotinas de Operações;
c) Folha de Programação de Eventos Semanais;
d) Ordens de Serviço;
e) Histórico dos Equipamentos;
f) Atualização da documentação técnica (projetos, manuais, etc.).
VI - A CONTRATADA deverá estruturar a Base de Dados da Manutenção no software de gestão de manutenção da CONTRATANTE, levando-se em conta:
a) Recomendações de Segurança;
b) Instrução de Manutenção;
c) Tarefas;
d) Planejamento e programação de Manutenção;
e) Ordem de Serviço Programada (OSP);
f) Ordem de Serviço Não Programada (OSN);
g) Dados de Operação;
h) Registro de Medições.
VII - A CONTRATADA deverá coletar e cadastrar todos os dados referentes às manutenções efetuadas e deverá cadastrá-los junto ao Sistema de Gerenciamento Integrado da Infraestrutura Física, que deverá ser fornecido pela CONTRATANTE.
MINUTA
VIII - Para realização dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATADA deverá dispor, durante a vigência do CONTRATO, de ferramentas, instrumentos, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.
IX - As malas de ferramentas deverão conter as ferramentas básicas específicas de cada categoria profissional de modo a garantir adequadamente quaisquer atividades de manutenção nos equipamentos mantidos pela CONTRATADA.
X - A ausência dos equipamentos, instrumentos e ferramentas não será aceita como justificativa para eventuais atrasos ou não execução de quaisquer serviços.
XI - Todos os instrumentos de medição necessários a realização dos serviços deverão ser calibrados periodicamente, ou quando solicitado pela Fiscalização do Contrato.
XII - A calibração deverá ser executada pelo fabricante/representante em laboratório competente, pertencente à rede nacional de calibração do Inmetro com a apresentação de certificado à Fiscalização do Contrato, conforme preconizados pelas normas ISO 9000.
XIII - A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequados equipamentos individuais de segurança julgados necessários pelas Normas legais de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho, para cada categoria profissional.
XIV - Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver, junto com seu pessoal do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), um plano de segurança e medicina do trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
XV - A CONTRATADA deverá elaborar um plano de trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia que será adotada na execução dos serviços objeto deste Contrato.
XVI - Das instalações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações.
b) A CONTRATADA é responsável direta pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar, devendo atender, imediatamente, tudo o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO em atos de manutenção, conservação, limpeza e segurança dos imóveis ocupados.
XVII - A CONTRATADA será responsável pelo descarte de resíduos e materiais oriundos da operação de manutenção.
a) Referente às lâmpadas fluorescentes usadas, será de responsabilidade da CONTRATADA o correto armazenamento para posterior descarte. O transporte e o descarte serão contratados à parte pela CONTRATANTE junto às empresas especializadas e serão executados de acordo com a Norma NBR 10.004 Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), ou regras que venha a substituir as atuais normas.
b) Caberá à CONTRATADA a locação de transporte ou caçamba para descarte dos materiais/resíduos gerados.
PARÁGRAFO SEXTO - Da Estrutura Básica da Gestão integrada da Infraestrutura:
I - A GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA representa a maneira colaborativa e participativa entre todos os agentes de manutenção que atuam em uma mesma unidade e/ou na integralidade das unidades que compõe IGESDF.
II - A GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA deverá ter como base os princípios da Gestão Integrada por Resultados, prestando o melhor serviço a fim de proporcionar uma melhoria contínua no ambiente físico e equipamentos da Unidade.
III - A CONTRATADA será responsável pela GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA, envolvendo o apoio direto e indireto ao conforto e segurança dos usuários (pacientes, acompanhantes, colaboradores e demais usuários) a fim de agregar melhoria na qualidade dos serviços prestados da atividade fim da Unidade.
IV - A CONTRATADA será responsável pela coordenação, execução e qualidade de todas as atividades necessárias à manutenção e adequação do ambiente físico e equipamentos.
V - O modelo de gestão a ser implementado deve ser sistêmico no que tange à integração de todas as áreas necessárias ao seu pleno funcionamento, sendo responsável tanto pela infraestrutura/equipamentos quanto pelo funcionamento operacional.
VI - Será de responsabilidade da CONTRATADA coordenar e executar em tempo integral os serviços descritos neste Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do Sistema de Gestão Integrado - SOFTWARE:
I - A CONTRATANTE será responsável por fornecer um Sistema/Solução de Gestão Integrada (SGI) de infraestrutura informatizado (software), que realize o acompanhamento on-line de cada fluxo, rotina, indicadores definidos no Acordo de Nível de Serviço (ANS).
II - A CONTRATADA deverá utilizar o software disponibilizado pela CONTRATANTE ou em caso específico e, com autorização da Fiscalização do contrato, utilizar um software escolhido por ela para a gestão da manutenção. Neste caso, serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos de manutenção do uso das licenças dos respectivos softwares.
III - Toda a base de dados do software será de propriedade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, ao final do contrato, exportar todos os dados e entregar, à CONTRATANTE, a base de dados, em formato digital, sendo no mínimo 01 (um) volume da base de dados em mídia digital contendo arquivos digitais totalmente editáveis.
IV - Caso, ao término do contrato, a CONTRATADA não realize a entrega da base de dados à CONTRATANTE, em formato digital, conforme pactuado neste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções contratuais. Além disto, a CONTRATANTE poderá vincular o pagamento da última fatura a conclusão deste serviço.
PARÁGRAFO OITAVO - Do fornecimento de materiais e Equipamentos:
I - A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar todos equipamentos, aparelhos e ferramentais que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços, objeto deste Ato Convocatório.
II - Nas dependências da CONTRATANTE, o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e da CONTRATANTE e de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos conforme descriminado na Cláusula Décima Quinta, em bom estado de conservação, adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas.
MINUTA
III - A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo, além de um quantitativo mínimo de materiais básicos de alto giro e de sistemas críticos, atendendo às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação.
IV - A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
V - A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.
VI - Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA que serão empregados nos serviços deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
VII - O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
VIII - A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato de cada unidade relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados em suas instalações à disposição para a execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação.
IX - A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato de cada unidade, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
X - A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável técnico e autorizada pelo Fiscal do Contrato de cada unidade.
XI - O Fiscal do Contrato de cada unidade ou o seu indicado deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da necessidade de substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.
XII - A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos, exceto quando tratar-se de bem patrimonial.
XIII - A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 5 (cinco) dias úteis após aprovação do Fiscal do Contrato de cada unidade, exceto quando necessário vir de outra Unidade Federativa (UF) ou precisar de importação.
XIV - A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo Fiscal do Contrato de cada unidade.
XV - O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo para a normalização do funcionamento do sistema.
XVI - Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e encaminhada ao Fiscal do Contrato de cada unidade.
XVII - As peças a serem adquiridas pela CONTRATADA deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) A garantia deverá de fornecida pela CONTRATADA.
b) Todas as peças devem ser originais, adquiridas originalmente pelo fabricante, novas e sem uso prévio.
c) Será admitida a utilização de peças similares, desde que comprovada sua compatibilidade e qualidade.
d) Todas as peças devem ser fornecidas em embalagens invioláveis e originais do fabricante de maneira que possibilite sua rastreabilidade.
XVIII - O controle de peças é de responsabilidade da CONTRATADA.
XIX - Itens usados poderão ser reutilizados, desde que aprovada expressamente pela Fiscalização do Contrato de cada unidade, justificando a escolha e viabilidade.
XX - No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fornecedor.
XXI - Para efeito de análise técnica e aprovação, as peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do Fiscal do Contrato de cada unidade com a indicação de código e descrição do insumo de acordo com Relatório de Insumos divulgado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), se for ocaso.
XXII - A execução dos serviços especializados de manutenção e a utilização de peças e/ou materiais de reposição somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva Ordem de Serviço (OS) e aprovação do Fiscal do Contrato de cada unidade.
XXIII - Para a confecção da OS pela Fiscalização, a CONTRATADA fornecerá, previamente, orçamento detalhado, com o código, descrição, valores unitários e totais dos materiais a serem utilizados.
XXIV - O Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal reserva o direito de adquirir peças/materiais de outros fornecedores, desde que adequadas e compatíveis para os equipamentos e instalações prediais.
PARÁGRAFO NONO - Equipe Técnica:
I - A CONTRATADA deverá dimensionar uma equipe adequada ao porte de operação, com profissionais experientes, treinados e capacitados, para que atenda as necessidades verificadas in loco e de acordo com as descrições dos serviços a serem realizados, atentando para o orçamento anual definido para fornecimento de peças e serviços especializados e o Acordo de Nível de Serviço.
a) Equipe mínima residente:
1. Deverá ser disponibilizado um artífice por turno em cada UPA, de modo que sempre tenha algum profissional na Unidade para atender as demandas diárias.
MINUTA
2. O engenheiro responsável deverá estar de prontidão para poder receber as demandas e orientar a execução dos serviços dentro da técnica exigida, não sendo necessário a permanência na unidade.
LOTE - 1 | ||
Funcionário | Qtde | Jornada de trabalho |
Engenheiro Responsável | 1 | 40h/semanais |
Artífice de Manutenção diurno | 4 | 44h/semanais |
Artífice de Manutenção plantonista* | 4 | 12/36h (noturno e diurno) |
Tabela 2 - Equipe residente mínima para a Região Norte
Obs.: Os artífices Noturnos/plantonistas serão lotados de acordo com a necessidade da fiscalização e deverão ter transporte para deslocar-se entre as Unidades.
LOTE - 2 | ||
Funcionário | Qtde | Jornada de trabalho |
Engenheiro Responsável | 1 | 40h/semanais |
Artífice de Manutenção diurno | 5 | 44h/semanais |
Artífice de Manutenção plantonista* | 4 | 12/36h (noturno e diurno) |
Tabela 3 - Equipe residente mínima para a Região Oeste
Obs.: Os artífices Noturnos/plantonistas serão lotados de acordo com a necessidade da fiscalização e deverão ter transporte para deslocar-se entre as Unidades.
LOTE - 3 | ||
Funcionário | Qtde | Jornada de trabalho |
Engenheiro Responsável | 1 | 40h/semanais |
Artífice de Manutenção diurno | 4 | 44h/semanais |
Artífice de Manutenção plantonista* | 4 | 12/36h (noturno e diurno) |
Tabela 4 - Equipe residente mínima para a Região Sul.
Obs.: Os artífices Noturnos/plantonistas serão lotados de acordo com a necessidade da fiscalização e deverão ter transporte para deslocar-se entre as Unidades.
II - Além da equipe mínima residente, a Empresa deverá ter profissionais suficientes para deslocarem-se às Unidades quando da resolução de problemas de maior complexidade, sob demanda da CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE MAIOR COMPLEXIDADE SOB DEMANDA | |
Especialidade | Cotação |
Pedreiro | Sob demanda |
Vidraceiro | Sob demanda |
Serralheiro | Sob demanda |
Pintor | Sob demanda |
Xxxxxxxxxx | Xxx demanda |
Gesseiro | Sob demanda |
Ladrilheiro | Sob demanda |
Estofador | Sob demanda |
Tabela 5 - Equipe volante para atender TODAS as Unidades do Lote.
Obs. 1: Poderão ser solicitados serviços afins, não especificados na Tabela acima.
Obs. 2: Os serviços sob demanda deverão ser expressamente autorizados pelo corpo técnico de engenharia da CONTRATANTE.
Obs. 3: Os serviços de pintura e gesso deverão ser executados no período noturno, quando solicitado pelo CONTRATANTE, para minimizar os impactos dos serviços nos setores.
III - A CONTRATADA deverá manter, durante toda vigência do contrato, em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana), equipes de plantonistas permanentes, para atendimento de chamadas urgentes, para operação e supervisão dos sistemas essenciais, bem como execução de serviços emergenciais e demais que se fizerem necessários.
MINUTA
IV - A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de funcionários, durante toda vigência do contrato, em regime de 44h semanais, uma equipe de colaboradores capazes de executar os serviços elencados na Tabela 5, com deslocamento imediato até as dependências de todas as unidades constantes no lote, para operação e supervisão dos sistemas essenciais, bem como execução de serviços emergenciais e demais que se fizerem necessários.
V - A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário noturno, nos casos em que as pendências impeçam as atividades essenciais da CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA deverá ter autorização por escrito da CONTRATANTE.
VI - O CONTRATANTE terá o direito de alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, bastando tão somente comunicar por escrito à CONTRATADA.
VII - A CONTRATADA deverá oferecer transporte à equipe sob demanda a todas as UPA's do lote,
VIII - A CONTRATADA deverá oferecer transporte à fiscalização e ao corpo técnico de engenharia deste IGES quando for o caso.
IX - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, conforme Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.
X - A partir da data de início da execução dos serviços, os uniformes deverão ser substituídos a cada 6 (seis) meses, ou, a xxxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.
XI - Somente o sapato (ou a bota) e o jaleco poderão ser substituídos a cada 12 (doze) meses, ao final de 06 (seis) meses, estes estiverem em bom estado de conservação, com a devida autorização da fiscalização.
XII - O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças compatíveis com a atividade desenvolvida pelo profissional, devendo a CONTRATADA submeter previamente amostra para aprovação de modelo e cor, estando resguardado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.
XIII - O fornecimento de uniformes e crachás de identificação será obrigatório e por conta da CONTRATADA. No crachá, deverá constar nome da CONTRATADA, nome do funcionário, função/cargo e fotografia do funcionário.
XIV - A CONTRATADA deve fornecer, além dos uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
XVI - A frequência por expediente será aferida mediante fiscalização da CONTRATANTE, devendo ser substituído imediatamente os postos de profissionais ausentes, sem prejuízo para as atividades diárias
XVII - É obrigação da CONTRATADA oferecer, aos seus empregados, a suas expensas e sem possibilidade de ressarcimento, cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, de modo a disponibilizar, permanentemente, mão-de-obra especializada para a prestação dos serviços.
XVIII - A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional.
XIX - A CONTRATADA será responsável por todos os danos (estragos, quebras e prejuízos) que seus empregados causarem ao Instituto e/ou os terceiros, devendo repará-los imediatamente.
XX - O Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal não se responsabilizará pela segurança (roubos, danos, acidentes de trabalho e outros) dos materiais, equipamentos e do pessoal da CONTRATADA.
XXI - Os funcionários da CONTRATADA NÃO SERÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS DO IGESDF, devendo a CONTRATADA responder por todas as obrigações relativas aos serviços dos seus empregados.
XXII - A CONTRATADA deverá estar ciente que esta instituição está passando por adequações em sua infraestrutura física e, portanto, poderão ser ativados ou desativados sistemas e equipamentos existentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Dos uniformes:
I - A CONTRATADA deverá fornecer, no início da prestação dos serviços e a cada período de 6 (seis) meses, uniformes completos, novos, a todos os profissionais, em quantidades descritas conforme a tabela abaixo, independentemente do estado em que se encontrem, apresentando o recibo ao CONTRATANTE, não repassando, em hipótese alguma, os custos de qualquer item aos empregados. O uniforme mínimo será composto de:
Tabela 6 - Uniforme mínimo
Item | Função | Uniforme | Descrição | Qtde (Unid.) |
1 | Todas, exceto o Engenheiro | Calça | Comprida, em jeans ou similar, sem zíper ou botões metálicos | 2 |
2 | Camiseta | Em algodão, com identificação da empresa | 3 | |
3 | Par de meia | Adequada ao calçado | 5 |
II - A empresa deverá, sempre que necessário, substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste, independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor TOTAL deste CONTRATO é de R$ XXXXXX (VALOR POR EXTENSO), e o valor MENSAL É DE R$ XX,XX (VALOR
POR EXTENSO), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. DO PAGAMENTO
MINUTA
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no
ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF 82850306).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
I. Nota Fiscal;
II. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A, CEP: 70.335-900 - BRASÍLIA/DF. CEP: 70.335-900.
III. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
IV. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
V. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita à contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os documentos fiscais serão atestados pelo fiscal de contrato de cada unidade do IGESDF após a conclusão do
serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço executado.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos a partir do Atesto da Nota Fiscal por parte do CONTRATANTE, exclusivamente, por meio de depósito bancário em conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO - Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamento serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões: I - CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
II - União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III - CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
IV - FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
V - Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor. VI - CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
VII - CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
IX - Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art. 192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA – A empresa deverá prestar garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, de acordo com as modalidades previstas no art. 30 do Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF, que ficará sob responsabilidade deste, em uma das seguintes modalidades, à escolha da contratada:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária, ou;
MINUTA
c) Seguro garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA O período de garantia deverá compreender o prazo de vigência do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No instrumento do seguro-garantia deverá constar como beneficiário do seguro o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde de Distrito Federal, CNPJ: 28.481.233/0001-72.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou terceiros, bem como ante a comprovação de pagamento pela CONTRATADA.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – A vigência deste CONTRATO será de 30 (trinta) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o limite máximo de 60 (sessenta) meses, inclusive com suas eventuais prorrogações, salvo se estiver previamente justificada e ratificada pela Diretoria Executiva a vantajosidade da celebração da avença por prazos mais alongados.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do respectivo Contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço por parte da CONTRATANTE, observando e cumprindo os prazos estabelecidos no Elemento Técnico e no Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima dos serviços, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
8. MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA OITAVA – Os serviços serão executados mensalmente, de maneira contínua, devendo a CONTRATADA emitir o respectivo Relatório Técnico Mensal de Atividades ao final do período, o qual será objeto de medição mensal.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - A medição será realizada pela Fiscalização do Contrato de cada unidade IGESDF, que atestará a medição após a conferência de quantitativos e valores apresentados no documento entregue.
PARAGRÁFO SEGUNDO - Com a validação do documento pela Fiscalização do Contrato, será autorizada a emissão da Nota Fiscal.
PARAGRÁFO TERCEIRO - A nota fiscal deverá ser emitida para cada unidade, ou seja, se um lote possuir mais de uma unidade, a contratada deverá emitir uma nota fiscal para cada unidade do mesmo lote.
PARAGRÁFO QUARTO - Se, após o recebimento da Nota Fiscal pela Fiscalização for identificada qualquer falha na execução cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após a regularização das falhas detectadas.
PARAGRÁFO QUINTO - Os recebimentos, provisório e definitivo, não excluem a Responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto em Lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA NONA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente Contrato e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF 82850306), observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE compromete-se a:
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Contrato.
II - Emitir a Ordem de Serviço dos serviços contratados.
III - Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da unidade do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal onde serão executados os serviços, desde que estejam devidamente uniformizados e identificados com cartões de identificação (crachá) e com os equipamentos de proteção individual exigidos e aplicáveis e o eficaz atendimento dos serviços requeridos, desde que dentro das datas e horários previamente agendados com a área demandante.
IV - Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, por exclusivo critério deste, esteja sem uniforme, crachá, ou dificultando a fiscalização, o bom andamento, a boa qualidade dos serviços, não acate as ordens tampouco respeita a autoridade da CONTRATANTE, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente.
MINUTA
V - Caso haja a substituição de empregados, seja por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação profissional igual ou superior a do substituído, sendo que isso deverá ser comprovado mediante documentação a ser encaminhada para a fiscalização do Contrato.
VI - Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
VII - Atestar os serviços e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA para a devida execução das atividades que foram contratadas.
VIII - Conferir as Notas Fiscais e seus respectivos Relatórios e, se em conformidade com o executado, atestar a prestação dos serviços.
IX - Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da Nota Fiscal, a comprovação do valor de aquisição das peças de reposição utilizadas mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Compra.
X - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato.
XI - Devolver, à CONTRATADA, as Notas Fiscais que se verificarem inconformidades para as devidas correções.
XII - Aplicar, à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e o contraditório.
XIII - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos que venham a ser contratados pelos empregados da CONTRATADA.
XIV - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à habilitação, na Seleção de Fornecedores.
XV - Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas nas dependências da CONTRATANTE.
XVI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato através de funcionários especialmente designados, os quais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados.
XVII - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações constantes do Contrato. Neste caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
XVIII - Comunicar, à CONTRATADA, eventuais falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços, determinando prazo para adoção de previdências sanadoras.
XIX - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer, à seu critério, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar as penalidades cabíveis ou a rescisão do contrato, caso a CONTRATADA venha a descumprir o Contrato.
XX - Definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
XXI - Suspender a execução, total ou parcial, dos serviços, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada, incluindo o atendimento a todas as obrigações do instrumento contratual, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos serviços prestados, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço.
II - Cabe à CONTRATADA: operar, inspecionar, verificar, medir, testar, lubrificar, completar, reparar, ajustar substituir, instalar, desinstalar, limpar, acompanhar, supervisionar, dar apoio e assistência técnica na execução de manutenção das instalações civis, elétricas, hidráulicas e mecânicas e seus componentes até o terminal de interligação com os sistemas dependentes dessas instalações, assegurando o bom funcionamento e reduzindo potenciais riscos às pessoas e o patrimônio.
III - A CONTRATADA não poderá se eximir da responsabilidade em executar a manutenção corretiva em equipamentos e ou sistema que esteja inoperante, independente do motivo, anterior a data de assinatura do contrato.
IV - Nas unidades em que o serviço é prestado apenas em horário comercial, os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades do CONTRATANTE, inclusive se necessário aos finais de semana, feriados ou fora do horário normal de expediente.
V - A CONTRATADA deverá fornecer contato, 24 horas/dia, do Responsável pela equipe o qual estará , a qualquer tempo, os chamados feitos pelo gestor do contrato, nos casos que a solução do problema não puder ser postergada até o próximo dia útil.
VI - Oferecer deslocamento a todos os seus funcionários, inclusive ao corpo técnico de engenharia deste IGES, entre todas as UPA's e a Unidade Central (SIA), quando solicitado.
VII - Realizar os serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva, inspeção, revisão e reparos.
VIII - Quando houver a necessidade de execução de testes nos equipamentos e/ou instalações, estes devem ser executados respeitando-se a periodicidade.
IX - Estabelecer diretrizes para execução de manutenções preditivas, preventivas e corretivas das instalações prediais, controladas por um Sistema de Gestão Integrada (SIG), com controle de chamadas, assegurando o cumprimento de todo o processo em conformidade com as boas práticas de manutenção, nas atividades definidas no Contrato.
X - Atender às normas técnicas e legislações vigentes para realização dos serviços descritos neste Contrato.
XI - Será de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer tipo de ferramental, treinamento do quadro técnico e acompanhamento de Ordens de Serviço através de sistema informatizado de gestão de manutenção da CONTRATANTE.
XII - Será de responsabilidade da CONTRATADA, com os respectivos custos previstos e inclusos no valor do Contrato, o fornecimento de todos os materiais de consumo, peças de reposição e demais produtos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços contratados, não podendo a contratada se restringir à compra de peças nacionais, devendo assim, importar peças quando for necessário, sem ônus à CONTRATANTE.
MINUTA
XIII - Todas as peças empregadas deverão ser originais ou equivalentes em qualidade, características físicas, elétricas, dentre outras.
XIV - A aplicação de toda e qualquer peça, seja original ou não, só poderá ser feita com aprovação escrita do responsável da CONTRATANTE.
XV - Todas as peças e materiais substituídos deverão ser descartados pela CONTRATADA, seguindo as orientações da legislação vigente.
XVI - Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se, ao CONTRATANTE, o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
XVII - Não modificar as especificações dos serviços, nem layouts, sem autorização por escrito da Xxxxxx e Fiscalização do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
XVIII - Manter os softwares/hardwares porventura utilizados na execução dos serviços atualizados.
XIX - Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para a realização dos testes necessários à aferição dos serviços.
XX - Responder, integralmente, pelos danos causados as unidades do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal ou à terceiros por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XXI - Exigir que seu pessoal se apresente à CONTRANTE, antes de iniciar a execução de qualquer serviço e empregar, na execução de suas atividades, pessoal devidamente qualificado conforme especificações constantes no Contrato, além de alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
XXII - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, conforme Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.
XXIII - O fornecimento de uniformes e crachás de identificação será obrigatório e por conta da CONTRATADA. No crachá deverá constar nome da CONTRATADA, nome do funcionário, função/cargo e fotografia do funcionário.
XXIV - A CONTRATADA deve fornecer, além dos uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
XXV - Executar testes, medições e demais rotinas nos equipamentos/sistemas que sofreram manutenção corretiva.
XXVI - Efetuar as correções normais que impliquem na eficiência do funcionamento dos equipamentos/sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
XXVII - A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes ou, ainda, a substituição/alteração de suas características no decorrer do contrato não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Contrato com relação às partes omitidas/substituídas/alteradas.
XXVIII - Manter todos os equipamentos de medição aferidos por empresa especializada, credenciada e certificada pelo INMETRO.
XXIX - Comunicar imediatamente à Fiscalização do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços a fim de se adotar as medidas cabíveis em cada caso. Comunicar, outrossim, de forma escrita e detalhada, todo tipo de
acidente que eventualmente venha a ocorrer.
XXX - Compatibilizar, dentro do horário de expediente, os serviços de manutenção programada com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva.
XXXI - Os serviços em equipamentos e/ou sistemas que, por motivos técnicos, não puderem ser executados nos locais onde estão instalados ensejarão a retirada por parte da CONTRATADA mediante prévia autorização por escrito da Fiscalização do Contrato, ficando a CONTRATADA inteiramente responsável pela integridade física do equipamento durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
XXXII - Implementar o Plano de Manutenção e seguir criteriosamente as manutenções programadas de acordo com as observações recomendadas pelas normas técnicas e pela CONTRATANTE, de modo a manter operacionalidade dos sistemas.
XXXIII - Manter os equipamentos/sistemas em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções programadas e corretivas.
XXXIV - As Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências da CONTRATANTE, cadastradas e controladas pela CONTRATADA, até o momento da entrega definitiva no Relatório Técnico das Atividades Mensais. conforme detalhado no item 20.92.
XXXV - Quanto às etiquetas de identificação do equipamento e dos serviços (tags):
a) Para a identificação do(s) equipamento(s)/sistema(s), a CONTRATADA deverá utilizar do modelo de TAG definido pela CONTRATANTE.
b) Para as etiquetas de manutenção programada, a CONTRATADA deverá utilizar do modelo definido pela CONTRATANTE.
c) Utilizar, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”.
XXXVI - Deixar, após os serviços, as instalações em bom aspecto, não sendo admitidos desleixos, os quais não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso, tais como deixando pontos de infiltração de água (nas paredes, teto, forro ou laje) quando da manutenção e/ou instalação de novos aparelhos, fiação exposta fora de qualquer infraestrutura, fixação de equipamento inadequada e abertura em forros.
XXXVII - Remover material/entulho/Filtros em geral, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes.
XXXVIII - Comunicar ao Fiscal do Contrato de cada unidade o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos aos sistemas objeto do contrato.
XXXIX - Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
MINUTA
XL - Manter os locais de trabalho, as instalações e os equipamentos em perfeitas condições, inclusive de higiene, conservando as cores e especificações do IGESDF, bem como proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução dos serviços.
XLI - Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços.
XLII - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos sistemas descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas.
XLIII - Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante.
XLIV - Toda e qualquer manutenção que necessite de quebra de alvenaria, forro, piso, revestimento e demais itens de acabamento acarretará a recomposição das partes danificadas pela CONTRATADA, conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE de modo a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
XLV - Os serviços de recomposição devem abranger todas as etapas de execução, do reparo ao acabamento.
XLVI - Cabe à CONTRATADA o ônus da reconstituição de partes desnecessariamente danificadas resultantes de má execução dos serviços.
XLVII - Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao prédio do CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
XLVIII - Atender com a máxima presteza as solicitações para correções de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos/sistemas objeto do presente documento.
XLIX - Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela referida garantia.
L - Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE imediatamente, não ultrapassando a data de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias auxiliando a CONTRATANTE na cobrança ao fornecedor, quando solicitado.
XX - Xxxx a CONTRATADA execute, sem a autorização da CONTRATANTE, os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda de garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá, durante o período remanescente da garantia, todo o ônus sujeito ao fabricante do equipamento.
LII - Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no contrato;
b) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto;
c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato;
d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, à juízo da Fiscalização do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
e) A Fiscalização do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de Ocorrências;
f) Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual.
LIII - Solicitar previamente à Fiscalização do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou, então, modificar elementos existentes no prédio a fim de facilitar a execução dos serviços.
LIV - Quando da execução dos serviços, realizar o transporte, horizontal e vertical, de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
LV - A remoção de equipamentos ou a modificação nas instalações deve ser seguida de adequações dos locais de trabalho, com observância de cuidados a fim de minimizar os transtornos e interrupção dos serviços. Determinadas tarefas que gerem grande quantidade de detritos, poeira ou fungos devem ser isoladas por barreiras hermeticamente fechadas, impedindo qualquer infiltração de ar para as áreas vizinhas.
LVI - Os equipamentos e móveis não devem ser consertados ou mesmo aguardarem conserto em locais inadequados. LVII - Estar sempre em contato com a Gestão e Fiscalização do Contrato.
LVIII - Promover a substituição de materiais, ferramentas e equipamentos não adequados ao uso nos serviços.
LIX - Identificar todos os equipamentos, ferramentas, e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
LX - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração.
LXI - Designar um (ou mais) prepostos, por meio de Carta de Preposição, com poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato.
LXII - Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a CONTRATANTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial.
LXIII - Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número à Gestão e Fiscalização do Contrato imediatamente.
LXIV - Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes.
LXV - Solicitar autorização da Fiscalização do Contrato, caso os serviços impliquem na paralisação do equipamento/sistema por período superior à 1 (um) dia.
MINUTA
LXVI - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços descritos neste documento, sem qualquer tipo de interrupção, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
LXVII - Cabe à CONTRATADA manter uma equipe de plantão a fim de se garantir a disponibilidade de atendimento rápido, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em caso de necessidade de execução de manutenção corretiva nas dependências de todas as Unidades pertencentes aos lotes 1, 2 e 3.
LXVIII - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços.
LXIX - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados.
LXX - Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
LXXI - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Fiscalização do Contrato e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho. A Fiscalização do Contrato poderá paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
LXXII - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.
LXXIII - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e outros órgãos competentes, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar médico do trabalho, de acordo a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
LXXIV - A CONTRATADA deverá encaminhar ao SESMT do IGESDF, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, os indicadores de acidentes de trabalho sofrido por seus colaboradores.
LXXV - Assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sendo a recusa injustificada do adjudicatário caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
LXXVI - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
LXXVII - Utilizar o sistema de gerenciamento e gestão de manutenção da CONTRATANTE em tempo real implantado pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, cujas rotinas (Ordens de Serviço e Acordos de Nível de Serviço) serão monitoradas e avaliadas com o apoio de ferramenta informatizada de gerenciamento dos serviços, através de um Sistema de Gestão Integrada.
LXXVIII - Os serviços de manutenção que interfiram no funcionamento e/ou na operação das atividades desenvolvidas nos prédios deverão ser executados em horários específicos de modo que não dificultem o desempenho das atividades das Unidades, inclusive no horário noturno, feriados ou finais de semana.
LXXIX - As rotinas mínimas de manutenção estão relacionadas na Cláusula Décima Quarta.
LXXX - As rotinas de manutenção são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou aperfeiçoar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia da Fiscalização do Contrato de forma a verificar a sua adequação.
LXXXI - Caso o Responsável Técnico da CONTRATADA julgar necessário alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos e sistemas, deverá submeter à Fiscalização do Contrato.
LXXXII - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, visando a constante melhora dos processos e maior disponibilidade de uso das instalações e equipamentos, modificar as rotinas ou, ainda, a periodicidade das atividades desde que apresente melhoria dos serviços prestados e não gere custos adicionais para CONTRATADA.
LXXXIII - Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no prazo máximo de 24h de abertura da Ordem de Serviço deverão ser registrados no Sistema Informatizado pela CONTRATADA, sendo que os casos mais relevantes devem ser comunicados, pessoalmente, à Fiscalização do Contrato.
LXXXIV - A Responsabilidade final dos serviços será da CONTRATADA, que deverá observar as ordens oriundas da Fiscalização do Contrato bem como normas técnicas e legislações vigentes no País.
LXXXV - A Fiscalização do Contrato poderá rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com a qualidade mínima necessária.
LXXXVI - A CONTRATADA deverá solicitar aprovação prévia do CONTRATANTE de quaisquer orçamentos para execução de obras, reparos, ou serviços extracontratuais executados pela própria mantenedora ou por terceiros necessários, salvo em caso de urgência, onde o tempo de aprovação pelo fiscal de contrato possa colocar em risco a assistência e segurança dos pacientes e usuários das instalações físicas.
LXXXVII - A CONTRATADA deverá dispor, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, todos os equipamentos, aparelhos de medição, aparelhos de testes, Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) relacionados na Cláusula Décima Quinta; e fornecer Materiais de consumo relacionados na Cláusula Décima Quinta, Paragrafo Primeiro, este último considerado aquele que se consome à primeira aplicação, empregado em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, como por exemplo: lixas (para madeira, alvenaria e ferro), lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palhas de aço, solventes, querosene, fita isolante, fita veda rosca, cola de contato, cola de madeira, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, eletrodos e afins, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra copo, arrebites, buchas de nylon, arruelas, pregos, fitas zebradas, lona plástica e outros indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato - sejam serviços contínuos ou sob demanda, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.
MINUTA
LXXXVIII - Para os materiais não contemplados na Cláusula Décima Quinta, Paragrafo Primeiro e SERVIÇOS SOB DEMANDA, a CONTRATADA terá que prever dentro do valor anual contratado os seguintes valores máximos de acordo com cada lote:
a) Lote 1: até R$ 480.000,00 (até R$ 10.000,00 mensais por UPA).
b) Lote 2: até R$ 600.000,00 (até R$ 10.000,00 mensais por UPA).
c) Lote 3: até R$ 480.000,00 (até R$ 10.000,00 mensais por UPA).
LXXXIX - Os valores anuais máximos dispostos acima somam um montante da ordem de R$ 1.560.000,00 (Um milhões, quinhentos e sessenta mil reais), destinados à aquisição de peças de reposição e contratação de serviços não contemplados neste Contrato, informando, de maneira clara, o BDI que será aplicado nos custos das peças e serviços acima referenciados, não podendo ultrapassar o BDI da Proposta referente a este Contrato, que é limitado a 25%, já incluso no valor definido acima.
XC - Caso o montante dos valores das peças destinadas à manutenção dos equipamentos ultrapasse o valor mensal estipulado de cada lote, a CONTRATADA, juntamente com a CONTRATANTE, elaborará um Plano de manutenção adquirindo os materiais prioritários, ficando o que não foi adquirido para o mês subsequente.
XCI - A CONTRATADA deverá utilizar a tabela SINAPI como referência, visando a aplicação de peças ou a execução de serviços especializados.
a) Não existindo o insumo na tabela SINAPI a CONTRATADA deverá apresentar 3 (três) orçamentos, quando possível, visando a aplicação de peças ou a execução de serviços especializados, podendo a CONTRATANTE realizar orçamento complementar para verificação do preço orçado pela CONTRATADA.
XCII - Acordo do Nível de Serviço (ANS):
a) O ANS é um ajuste escrito, Cláusula Décima Sexta do contrato, entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade e eficiência da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme Clausula Décima Sexta e apresentados abaixo:
1. Tempo Médio de Atendimento - Prioridade Alta (TMAPA): tem o objetivo de mensurar o tempo de resposta para primeiro atendimento conforme prioridade alta do(s) equipamento(s)/setor(es).
2. Tempo Médio de Atendimento - Prioridade Média (TMAPM): tem o objetivo de mensurar o tempo de resposta para primeiro atendimento conforme prioridade média do(s) equipamento(s)/setor(es).
3. Tempo Médio de Atendimento - Prioridade Baixa (TMAPB): tem o objetivo de mensurar o tempo de resposta para primeiro atendimento conforme prioridade baixado(s) equipamento(s)/setor(es).
4. Tempo Médio de Reparo de Ordens de Serviço Corretivas - Prioridade Alta (TMRPA): tem o objetivo de mensurar a celeridade no reparo dos chamados técnicos demandados pela CONTRATANTE, de acordo com a prioridade alta do(s) equipamento(s)/setor(es):
5. Tempo Médio de Reparo de Ordens de Serviço Corretivas - Prioridade Média e Baixa (TMRPMB): tem o objetivo de mensurar a celeridade no reparo dos chamados técnicos demandados pela CONTRATANTE, de acordo com a prioridade média e baixa do(s) equipamento(s)/setor(es):
6. Tempo individual de Não Resolução - Manutenção Não-Programada (TNRNP): tem o objetivo de mensurar a celeridade na execução individual dos serviços corretivos não concluídos dentro de um prazo limite, independente do período de
abertura da Ordem de Serviço.
7. Tempo individual de Não Resolução - Manutenção Programada (TNRP): tem o objetivo de mensurar a celeridade na execução individual dos serviços programados não concluídos dentro de um prazo limite, independente do período de abertura da Ordem de Serviço.
8. Performance de Manutenção Corretiva Executada (MCE): tem por objetivo mensurar a execução dos Chamados Técnicos corretivos.
9. Performance de Manutenção Preventiva Executada (MPE): tem o objetivo de garantir a execução conforme cronograma aprovado pela CONTRATANTE em relação as atividades e periodicidades descrito na Cláusula Décima Quarta do presente Contrato.
10. Performance de Realização das Rondas de Inspeção (PRRI): tem o objetivo de garantir a execução conforme programado, do plano anual de rondas de inspeção.
11. Performance da Avaliação dos Serviços Prestados (AQS): tem o objetivo de garantir a qualidade da prestação dos serviços do ponto de vista dos solicitantes.
b) O Tempo de Atendimento é o período em horas transcorrido entre a abertura do Chamado Técnico até o início do primeiro contato Técnico relativo a este chamado e ficará relacionada a graduação de consequências que as falhas e defeitos poderão acarretar nos Equipamentos ou nos Sistemas.
c) Prioridade Alta - Situação de emergência: ocorrência de defeito ou falha num Equipamento ou Sistema que resulte de forma direta no cuidado ao paciente, interrompendo o funcionamento de um leito (Enfermaria/UTI), cancelando uma cirurgia e exames ou que coloque em risco a segurança dos colaboradores ou pacientes.
d) Prioridade Média - Situação de Alerta: Problema que impacta de forma parcial no cuidado ao paciente, sem prejuízo ao funcionamento de um leito, procedimento cirúrgico, entre outros.
e) Prioridade Baixa - Situação de Falha: Problema que não acarreta na paralisação dos serviços.
f) Serão considerados ambientes críticos das Unidades de Pronto Atendimento: Sala Vermelha, Sala Amarela, Salas com equipamentos de imagem (ex.: Raios-x) e Laboratório.
g) A CONTRATANTE poderá optar, a qualquer tempo, pela sugestão de criticidade dos ambientes nas Unidades de Pronto Atendimento, devendo a CONTRATANTE formalizar junto à CONTRATADA os novos ambientes a serem adotados para priorização da execução das atividades.
h) A qualquer momento a CONTRANTE poderá solicitar a inclusão de novos indicadores para acompanhamento dos resultados, porém o(s) mesmo(s) não incidirá(ão) em glosa(s).
MINUTA
i) Relatório Técnico Mensal de Atividades: tem o objetivo apresentar todas as informações úteis relativas ao mês em questão.
1. O Relatório deverá ser entregue ao Gestor do Contratado até o 10º dia do mês seguinte, devidamente assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) envolvido(s), sob pena de não atesto dos serviços, contendo:
1.1. Introdução das atividades:
1.1.1. Informações gerais;
1.1.2. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório;
1.1.3. Tabela de Acordo de Nível de Serviço (ANS) - Contratual.
1.2. Discussão dos resultados:
1.2.1. Gráfico e resumo dos resultados indicadores do ANS;
1.2.2. Gráfico e resumo dos resultados das atividades de acordo com o tipo de serviço (preditiva, preventiva e corretiva);
1.2.3. Gráfico e resumo dos custos de peças/materiais;
1.2.4. Problemas pontuais constatado:
1.2.4.1. Plano de ação das pendências, com razões de sua existência, data de abertura, prazo de conclusão;
1.2.4.2. Principais dificuldades e anormalidades;
1.2.4.3. Apresentação dos acidentes de trabalhos;
1.3. Atividades complementares:
1.3.1. Comparativo do custo total de manutenção pelo custo de substituição dos Equipamentos, com análise de resultados;
1.3.2. Estudos e levantamentos realizados;
1.3.3. Discussão sobre a situação dos sistemas/equipamentos, indicando deficiências;
1.3.4. Sugestões de modificações nas instalações e/ou equipamentos;
1.3.5. Melhorias realizadas;
1.4. Conclusão
1.5. Anexos:
1.5.1. Relação sintética dos serviços programados juntamente com as respectivas Ordens de Serviço;
1.5.2. Relação sintética dos serviços não programados juntamente com as respectivas Ordens de serviço;
1.5.3. Relação sintética de custo de peças, componentes e materiais substituídos, juntamente com as respectivas Notas/Cupons Fiscais;
1.5.4. Cronograma de manutenção programada do mês subsequente (descrição do equipamento, TAG, data da última manutenção, data da próxima e periodicidade);
2. Para efeito dos itens "1.5.1.", "1.5.2." e “1.5.3.", dever-se-á manter o histórico dos últimos 12 (doze) meses das relações sintéticas mensais.
3. O Relatório deverá englobar todos os setores de cada Unidade, não podendo ser realizado de forma generalizada para cada lote.
4. As informações solicitadas no relatório poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, inclusive com sugestões por parte da CONTRATADA.
5. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estipulados pela Fiscalização do Contrato. Caso haja necessidade de dilação de prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação à CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pela Fiscalização do Contrato.
XCIII - Cronograma de implantação e encerramento:
a) Antes do início das atividades, a CONTRATADA deve apresentar as seguintes documentações:
1. Cópia da Ficha de Registro ou Contrato Individual de Trabalho dos funcionários, conforme item 9.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9;
2. Cópia ou Digitalização de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores que prestarão qualquer atividade nas localidades da unidade pertencente ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, conforme item
7.4.4.3 da Norma Regulamentadora nº 7;
3. Cópia ou Digitalização das Fichas de Controle de EPIs, conforme item 6.6.1 da Norma Regulamentadora nº 6;
4. Cópia dos Cartões de vacinação atualizada com, no mínimo, as seguintes vacinas - Norma Regulamentadora nº 7:
4.1. Hepatite B;
4.2. Febre amarela;
4.3. DT (Antitetânica e Antidiftérica);
4.4. Tríplice viral (Sarampo, Rubéola e Caxumba);
4.5. Antigripal (Influenza);
5. Cópia do fluxo de atuação em caso de acidente/incidente e mal súbito, devidamente datado e assinado, conforme NBR 14.280;
6. Cópia do Certificado de curso de segurança em Instalações Serviços em eletricidade, caso a CONTRATADA desenvolva serviços em eletricidade, conforme Norma Regulamentadora nº 10;
MINUTA
7. Cópia do Certificado de curso de Espaço confinado, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 33;
8. Cópia do Certificado de curso de Serviço em Altura, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 35;
9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme item 9.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9;
10. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme item 7.1.1 da Norma Regulamentadora nº 7;
11. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, caso a CONTRATADA realize atividades de Reformas, conforme Norma Regulamentadora nº 18;
12. Cópia do Laudo de Insalubridade e Periculosidade, com cópia de Certificado do Responsável Técnico, conforme Normas Regulamentadoras nº 15 e 16;
13. Cópia de Certificado de curso sobre Norma Regulamentadora nº 32;
14. Cópia de Ordem de Serviço conforme Norma Regulamentadora nº 1;
15. Indicação e Treinamento de um representante (designado) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme Norma Regulamentadora nº 5.
b) Do início das atividades (PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO):
1. Carta de preposição com o Responsável Técnico pela execução do contrato, o qual deverá ser contatado em caso de problemas na execução dos serviços;
2. Os telefones para execução dos chamados no horário comercial e fora deste (regime de plantão), caso aplicável.
3. Relação e documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de instrução) e de qualificação profissional (CTPS e certificados de qualificação técnica) do(s) profissional(is) designado(s) para atuar(em) nos serviços.
4. Declaração prévia de documentação técnica e treinamento do(s) profissional(is) (registro de classe e treinamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho);
5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) no Conselho devidamente assinada. Quando da substituição de Responsável Técnico, deverá ser providenciada nova ART, apresentando-a à Fiscalização do Contrato.
6. Apresentar a Equipe Residente e definição de horário dos profissionais com apresentação dos uniforme e EPI;
7. Validar modelo de TAG com a CONTRATANTE;
8. Início da execução de Manutenção Corretiva.
9. Início da execução do inventário.
10. Acompanhamento de intervenções técnicas, e recebimento e aceitação dos novos equipamentos.
c) Apresentar nos primeiros 30 (trinta) dias corridos de vigência do Contrato:
1. Enviar a primeira versão do cronograma de atividades.
2. Apresentar estoque de material de consumo e de material básico iniciais a ser utilizado no desempenho das atividades;
3. Enviar a primeira versão do Relatório Técnico Mensal de Atividades conforme modelo pré-definido pela CONTRATANTE para provimento e registro da execução dos serviços.
4. Implementar no mínimo 10% do plano de manutenção.
d) Apresentar nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do Contrato:
1. Estruturar as instalações físicas na instituição para desenvolvimento do serviço contratado;
2. Revisão do cronograma de atividades.
3. Implementar no mínimo 40% do plano de manutenção.
e) Apresentar nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência do Contrato:
1. Implementar no mínimo 60% do plano de manutenção.
2. Iniciar a medição dos indicadores.
f) Apresentar nos primeiros 120 (cento vinte) dias de vigência do Contrato:
1. Implementar 100% do plano de manutenção.
2. Diagnóstico do(s) equipamento(s)/sistema(s) recebido(s), assim como o inventário com relação dos componentes do sistema com sua localização e, quando couber, com nome do fabricante, modelo, número de série, patrimônio(s), tipo, prioridade, capacidade e outros dados que se fizerem necessário à perfeita identificação do(s) equipamento(s)/sistema(s).
3. Apresentar as identificações (TAGs) fixadas em todos equipamentos das unidades;
4. Proposta de Plano de Contingência a ser adotado nos casos de paralisação dos principais equipamentos/sistemas - tais como sistemas de combate incêndio, bombas de recalque dos reservatórios, entrada primaria de água, disjuntores dos quadros primários, bombeamento de esgoto e águas pluviais dentre outros que possam interromper o funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento e na ocorrência de problemas na execução dos serviços, de substituição de equipamentos não reparados dentro do prazo estabelecido, dentre outros.
5. Apresentar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão).
g) Apresentar a cada 10 (dez) meses do contrato:
1. Indicador de Tempo Médio entre Falhas (MTBF) que visa mensurar o tempo médio de parada entre os equipamentos, a fim de aprimorar a periodicidade para as intervenções programadas.
MINUTA
2. Indicador de Percentual do custo de manutenção pelo custo de substituição, geral e por equipamento (CMCS), que visa mensurar o custo de investimento em manutenção de cada equipamento, a fim de subsidiar na tomada de decisão do CONTRATANTE em relação a substituição da tecnologia.
h) Apresentar a cada 12 (doze) meses do contrato:
1. Relatório Técnico Anual de Atividades que visa demonstrar o consolidado dos principais resultados e dificuldades no ano, seguindo o modelo de relatório mensal.
i) Apresentar ao encerramento da vigência do Contrato:
1. A CONTRATADA deverá em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de eventuais renovações de contrato ou da data de fim de vigência do contrato, entregar à CONTRATANTE:
2. Banco de Procedimentos Operacionais de Manutenção Preventiva elaborado, em formato digital, sendo no mínimo 01 (um) volume do Banco de Procedimentos Operacionais em mídia digital contendo arquivos digitais totalmente editáveis;
3. Histórico dos equipamentos (manutenção corretiva, programadas, aquisições, pareceres, etc) de todo período de prestação dos serviços, em formato digital;
4. Inventário do parque tecnológico revisado (no último mês) em formato digital, totalmente editável, juntamente com verificação física dos mesmos;
5. Reposição das etiquetas/ TAG, caso necessário.
j) Caso, ao término do contrato, a CONTRATADA não realize a entrega à CONTRATANTE dos itens supracitados, em formato digital, conforme pactuado neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções contratuais, além disto a CONTRATANTE poderá vincular o pagamento da última fatura a conclusão deste serviço.
k) Caso os itens de Relatório Técnico Mensal de Atividades e/ou Cronograma de implantação e encerramento não forem entregues no prazo estabelecido, será aplicado multa cumulativa conforme descrito na cláusula de penalidades.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, na forma prevista no artigo 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto no artigo 34, caput e parágrafos, do Regulamento.
11. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, a inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I -advertência;
II - multa, na forma prevista no ELEMENTO TÉCNICO Nº 4/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF 82850306) e/ou Instruções e/ ou Ato Convocatório e/ ou Instrumento Contratual;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade; V - perda de caução em dinheiro ou execução das demais garantias oferecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s), objeto do presente Contrato, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da contratação, após 15 (quinze) dias corridos, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas seleções com este Instituto.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa
mais elevada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza o CONTRATANTE, a seu critério, a não aceitar a execução dos serviços, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
MINUTA
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de aplicação das penalidades previstas neste Ato Convocatório e seus anexos, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso.
12. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente CONTRATO poderá ser reajustado, por meio de Termo Aditivo, conforme disposições contidas no art. 34, Parágrafo Segundo, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima deste Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O índice IGPM ou IPCA a ser aplicado no reajuste deverá ser indicado pela área demandante deste Instrumento, em observância ao citado artigo do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo necessidade de consulta do Índice IGPM ou IPCA a ser aplicado, que se providencie consulta à Assessoria Jurídica e à Gerência Financeira, com fulcro no Art. 61, VI do Regulamento Interno do IGESDF, quanto ao índice de reajuste aplicável.
13. DAS RESCISÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consonante a Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste contrato e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco a vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços, por no mínimo 90 (noventa) dias corridos ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 35, parágrafo 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consonante a Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante Aviso formal à outra parte, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
14. DO PLANO DE MANUTENÇÃO
MINUTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O plano de manutenções se dará conforme quadro abaixo:
PLANILHA DE ROTINAS MÍNIMAS - ELÉTRICA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
QUADROS GERAIS DE ENERGIA | ||
1 | QUADROS GERAIS: Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou qualquer anormalidade em todos os quadros gerais e parciais. | Semanal |
2 | QUADROS TERMINAIS E PARCIAIS Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou qualquer anormalidade. | Mensal |
3 | QUADROS Primários: Realizar medição de tensão e corrente em todas as fases, neutro e terra, inclusive tensão entre neutro e terra. | Mensal |
4 | QUADROS PARCIAIS: Verificar fixação do espelho de proteção, e o estado geral dos condutores quanto à fixação dos terminais e anormalidades na isolação. | Trimestral |
5 | Verificar as condições físicas dos quadros elétricos primários, secundários e terminais (fixação, portas, dobradiças e trincos) assim como as barreiras físicas que protegem os barramentos elétricos | Quadrimestral |
6 | Medir as tensões e as correntes máximas dos circuitos gerais dos quadros terminais e dos condutores de terra no horário de maior demanda e relatando caso: 1) a corrente esteja 80% da capacidade nominal do circuito ou 2) a corrente em uma das fases esteja maior em 50% da corrente em outra fase ou 3) a tensão fase-neutro esteja abaixo de 205 V ou acima de 231 V ou a tensão fase-fase esteja abaixo de 361 V ou acima de 396 V ou 4) a tensão neutro-terra esteja acima de 2V. | Trimestral |
7 | Testar o funcionamento do relé de sobrecarga e do disjuntor, verificando qualquer anormalidade no estado geral dos equipamentos, e medindo a corrente de partida, em regime permanente. Verificar a caixa de ligação dos motores. | Semestral |
8 | Examinar as conexões dos equipamentos de proteção com barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados. | Trimestral |
9 | Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições. | Anual |
10 | Nos Quadros Primários efetuar a limpeza geral interna e externa dos painéis da sala do QGBT, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação. | Anual |
11 | Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e reapertar as conexões. | Anual |
12 | Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos (tomadas e disjuntores) com anilhas ou etiquetas rotuladoras autoadesivas de acordo com orientação do contratante. | Mensal |
13 | Conferir e corrigir, quando necessário, a identificação dos quadros, posição dos dispositivos de reversão, comando, sinalização etc, com plaquetas acrílicas, conforme padrão existente ou conforme orientação da contratante. | Anual |
14 | Lubrificar reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas dos quadros. | Xxxxxxxxx |
00 | Fazer medição com analisador de energia ( Tensão RMS entre fases, tensão RMS entre fases e neutro, corrente RMS das 3 Fases e Neutro, Potência trifásica ativa, Potência trifásica reativa, fator de potência, KWH, Distorção harmônica Total, harmônicos individuais até a vigésima quinta ordem de tensões e corrente, máximos e mínimos das grandezas pré- mencionadas, tempo de integração mínimo de 100ms) por 7 dias corridos em cada quadro primário do QGBT) COM EMISSÃO DE RELATÓRIO | Trimestral |
16 | Fazer medição com câmera termográfica ( resolução mínima IR de 260x195px, com emissão de laudo técnico contendo no mínimo imagem em infravermelho e imagem correspondente no espectro visível, histograma térmico e marcação do ponto mais quente). | Trimestral |
17 | Conferir o estado dos Dispositivos de Proteção Contra Surto nos quadros de distribuição primários e secundários. Em caso de algum estiver com sinalização de falha, promover a substituição por um novo com mesma especificação. | Mensal |
18 | Medir com instrumento adequado o isolamento entre as fases nos cabos entrada/saída e a massa, e de resistência de contato nos QGBT e quadros de força, com emissão de relatório. | 1x por ano a pedido do contratante |
PLANILHA DE ROTINAS MÍNIMAS - ELÉTRICA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
QUADROS GERAIS DE ENERGIA | ||
QUADROS DE COMANDO DE BOMBAS | ||
19 | Realizar a limpeza, se necessária; Verificar tensões e correntes elétricas com o motor ou equipamento em funcionamento; Verificar regulagens dos dispositivos de proteção (relé de sobrecarga, relé falta-de-fase, fusíveis, etc); Verificar os parâmetros de partida e parada de inversor de frequência ou soft starter; | Mensal |
20 | Verificar o aterramento das bombas. | Mensal |
21 | Fazer medição com câmera termográfica ( resolução mínima IR de 260x195px, com emissão de laudo técnico contendo no mínimo imagem em infravermelho e imagem correspondente no espectro visível, histograma térmico e indicação do ponto mais quente) das bombas, motores. | Trimestral |
22 | Verificar a atuação elétrica das bóias de comando nas posições vertical, horizontal e suspensa dependendo do tipo de uso; | Semanal |
CONDUTORES E LIGAÇÕES | ||
23 | Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as características e integridade dos condutores (temperatura, umidade, corrosão etc),relatando ou adotando medidas preventivas. | Semanal |
24 | Inspecionar e, se necessário, promover reaperto todas conexões no sistema de distribuição de energia do tipo Busway) será preciso emitir laudo informando as razões técnicas. | Anual |
25 | Fazer medição com câmera termográfica ( resolução mínima IR de 260x195px, com emissão de laudo técnico contendo no mínimo imagem em infravermelho e imagem correspondente no espectro visível, histograma térmico e marcação do ponto mais quente) dos circuitos elétricos presentes na galeria do bloco de internação e ambulatório. | Anual |
26 | Testar o isolamento dos condutores dos circuitos de alimentação principal (entrada de energia, força etc), relatando os casos que necessitar de ações corretivas. | 1x por ano a pedido do contratante |
ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CANALETAS E CAIXAS | ||
27 | Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior de calhas e caixas de passagem, efetuando a secagem, se necessário, com uso de aparelhagem apropriada. | Semestral |
28 | Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas. | Xxxxxxxxx |
00 | Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas etc) efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas etc), substituindo, quando necessário, as peças danificadas. | Anual |
30 | Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no piso e prumadas com jato de ar comprimido). | Anual |
31 | Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtos anticorrosivos, pintura etc). | Anual |
32 | Verificar a continuidade o e aterramento de eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário, as ligações para sua equipotencialização com a terra. | Anual |
ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA | ||
33 | Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, substituindo ou corrigindo maus contatos porventura existentes. | Semanal |
34 | Verificar a fixação da luminária e seus componentes. | Semestral |
35 | Verificar o aterramento de carcaças de equipamentos metálicas ou que conduzam eletricidade, quando for o caso efetuar o aterramento conforme a norma vigente | Semestral |
36 | ||
37 | Efetuar limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, aletas, compartimentos etc) e dos seus componentes (soquetes, bases e terminais) com uso de sabão neutro e solução apropriada para contatos elétricos (spray). | Semestral |
38 | Substituir dispositivos de comandos com capacidade nominal inadequada para a carga. | Eventual |
39 | Inspecionar iluminação externa quanto a existência de lâmpadas ou reatores danificados, com a devida substituição. | Semanal |
40 | Efetuar limpeza completa de todos os refletores externos, incluindo as caixas de passagem | Semestral |
41 | Verificar a existência de corrosão nas luminárias, procedendo as devidas correções, se necessárias. | Semestral |
MINUTA
PLANILHA DE ROTINAS MÍNIMAS - ELÉTRICA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
QUADROS GERAIS DE ENERGIA | ||
42 | Verificar o estado das lâmpadas de sinalização de obstáculo (terraço), bem assim as fixações dos sinalizadores, procedendo as devidas correções, se necessários. | Semestral |
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DAS ESCADAS | ||
43 | Reapertar as conexões e os terminais de todo o sistema. | Trimestral |
44 | Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, corrigindo o problema ou substituindo quando for o caso. | Semanal |
45 | Efetuar a limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, compartimentos etc) e de seus componentes, com uso de substância neutra e produto apropriado para contatos elétricos (spray). | Semestral |
46 | Testar os blocos autônomos de iluminação de emergência | Trimestral |
47 | Verificar a fixação de todo o conjunto do sistema, efetuando os reforços e reapertos necessários. | Semestral |
TOMADAS, PLUGUES E LIGAÇÕES | ||
48 | Medir a tensão FASE-NEUTRO e NEUTRO - TERRA nos terminais das tomadas, conferindo a polaridade no caso das tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA | Semestral |
49 | Verificar o estado de conservação dos espelhos e tampas procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição. | trimestral |
50 | Verificar a ocorrência de curto-circuito ou correntes de fuga para as partes condutoras da instalação, promovendo as correções e/ou substituições necessárias. | Eventual |
51 | Verificar instalações de tomadas contento adaptadores de derivação ("T") e informar o contratante da situação da instalação elétrica e os riscos envolvidos. | Eventual |
ÁREA EXTERNA | ||
52 | Verificar o aterramento de carcaças de equipamentos metálicas ou que conduzam eletricidade, quando for o caso efetuar o aterramento conforme a norma vigente | Semestral |
53 | Fazer medição da continuidade elétrica nas partes dos sistemas de aterramento e equipotencialização que não são visíveis na inspeção visual. | Anual |
54 | Fazer inspeção do sistema de SPDA verificando o estado de conservação de todos os componentes do SPDA, conexões e fixações: deterioração e corrosão de captores, condutores de descida e conexões, corrosão dos eletrodos de aterramento, integridade física dos condutores do eletrodo de aterramento para os subsistemas de aterramento não naturais | Anual |
ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREDIAL | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
ÁGUA POTÁVEL | ||
55 | ABRIGO DO HIDRÔMETRO: Inspeção visual das condições do abrigo | Mensal |
56 | CAVALETE: Inspeção visual para saber se tem vazamento | Semanal |
57 | HIDRÔMETRO: leitura do consumo (2x por dia, 7:00 e 19:00) | Diária |
58 | VÁLVULAS E REGISTROS: manusear os registros para saber se fecha o fluxo de água ou não | Mensal |
59 | RESERVATÓRIOS: esvaziamento para limpeza, inspeção visual das condições físicas da proteção mecânica, impermeabilização, estrutura de concreto armado e tampas de acesso | Semestral |
60 | BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA POTÁVEL: verificar o funcionamento de forma automática e manual, bem como a alternância das bombas | Mensal |
61 | CASA DE BOMBAS: inspecionar vazamento de água nos barriletes de sucção e recalque | Mensal |
ÁGUA PLUVIAL | ||
62 | GRELHAS (internas e externas): inspeção visual das condições físicas | Xxxxxxxxx |
00 | CANALETAS: inspeção visual para identificar problemas estruturais e acumulo de lixo | Semestral |
MINUTA
PLANILHA DE ROTINAS MÍNIMAS - ELÉTRICA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
QUADROS GERAIS DE ENERGIA | ||
64 | CALHAS (cobertura): inspeção visual das condições da proteção mecânica, impermeabilização e a estrutura de concreto armado | Xxxxxxxxx |
00 | XXXX XXXXXX (xxxxxxx): verificar se existe as condições físicas | Mensal |
66 | CAIXA DE PASSAGEM: inspeção das condições físicas das paredes e almofadas e se existe presença de esgoto | Trimestral |
67 | POÇOS DE VISITAS: inspeção das condições físicas das paredes e almofadas e se existe presença de esgoto | Trimestral |
68 | BARRILETE E TUBOS DE QUEDA: inspecionar possíveis vazamentos nas conexões e tubulações | Semestral |
69 | BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUAS PLUVIAIS: verificar o funcionamento de forma automática e manual, bem como a alternância das bombas | Mensal |
70 | CAIXA DE SUCÇÃO: inspeção visual das condições físicas e necessidade de limpeza | Semestral |
ESGOTO | ||
71 | CAIXAS DE GORDURA: inspeção das interligações, fixação e necessidade de limpeza | Semanal |
72 | SIFÃO: inspeção e desobstrução | Trimestral |
73 | RALOS SECOS E SIFONADOS: inspeção visual de possíveis vazamentos e necessidade de limpeza | Mensal |
74 | BARRILETE E TUBOS DE QUEDA: inspecionar possíveis vazamentos nas conexões e tubulações | Mensal |
75 | CAIXA DE PASSAGEM: inspeção das condições físicas das paredes e almofadas e se existe presença de óleos e graxas | Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XX VISITAS: inspeção das condições físicas das paredes e almofadas e se existe presença de óleos e graxas | Semestral |
77 | BOMBAS DE RECALQUE DE ESGOTO: verificar o funcionamento de forma automática e manual, bem como a alternância das bombas | Mensal |
78 | CAIXA DE SUCÇÃO: inspeção visual das condições físicas e necessidade de limpeza | Semestral |
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO | ||
79 | HIDRANTES E MANGOTINHOS: estrutura da caixa, vazamento e abertura e fechamento dos registros | Mensal |
80 | BOMBAS DE PRESSURIZAÇÃO: verificar funcionamento automático e manual | Mensal |
81 | BOMBAS DE RECALQUE: verificar funcionamento automático e manual | Mensal |
82 | SPRINKLERS (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | Anual |
83 | DETECTORES DE FUMAÇA E CALOR | Anual |
84 | PRESSOSTATOS: verificar acionamento automático | Mensal |
85 | MANÔMETROS: verificar funcionamento | Mensal |
86 | CENTRAL DE ALARME: verificar funcionamento | Mensal |
87 | ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: verificar o funcionamento e se está ligado a rede elétrica | Mensal |
88 | ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: verificar autonomia | Anual |
89 | EXTINTORES: verificar se o extintor está desobstruído numa faixa de 1 metro e verificar validade | Mensal |
90 | GAS GLP: verificar situação do sistema como um todo | Anual |
CIVIL | ||
91 | ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, toda vez que for solicitado a contratada deverá executar inspeção visual e ou técnica com elaboração de relatório técnico de possíveis patologias obedecendo as normas pertinentes; | Eventual |
92 | ESTRUTURAS METÁLICAS, toda vez que for solicitado a contratada deverá executar inspeção visual e ou técnica com elaboração de relatório técnico de possíveis patologias bem como ensaios com líquido penetrante obedecendo as normas pertinente; | Eventual |
97 | JUNTAS DE DILATAÇÃO, a contratada deverá inspecionar semestralmente as juntas para verificar se há obstrução e ou fissuras devido ao material utilizado; | Eventual |
MINUTA
PLANILHA DE ROTINAS MÍNIMAS - ELÉTRICA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
QUADROS GERAIS DE ENERGIA | ||
98 | PISO CERÂMICO, a contratada deverá fazer o levantamento das áreas solicitadas sempre que solicitado pela contratante; | Eventual |
99 | PISO VINÍLICO, a contratada deverá fazer o levantamento das áreas solicitadas sempre que solicitado pela contratante; | Eventual |
100 | PISO GRANITINA, a contratada deverá fazer o levantamento das áreas solicitadas sempre que solicitado pela contratante; | Eventual |
101 | PISO DE CONCRETO E CALÇADAS, a contratada deverá fazer o levantamento das áreas solicitadas sempre que solicitado pela contratante; | Eventual |
102 | COBERTURA TELHADO, deverá ser inspecionado todas as telhas das edificações | Semestral |
103 | COBERTURA IMPERMEABILIZAÇÃO, deverá ser inspecionado todas as telhas das edificações | Semestral |
104 | COBERTURA ESTRUTURA, deverá ser inspecionado todas as telhas das edificações | Semestral |
105 | ESQUADRIAS, toda vez que solicitado a contratada deverá fazer inspeção nas esquadrias indicadas pela contratante; | Eventual |
106 | PAREDES E PAINÉIS, toda vez que solicitado a contratada deverá fazer inspeção nas paredes e painéis indicados pela contratante. | Eventual |
15. DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATEIRIAIS DE CONSUMO
MINUTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva necessários à execução dos serviços, conforme relação mínima especificada abaixo, sendo a guarda desses de sua exclusiva responsabilidade:
RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (EPI & EPC) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | BOTINA DE COURO SEM COMPONENTES METÁLICOS |
2 | BOTINA DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA, COM ISOLAÇÃO PARA 500V, SEM PARTES METÁLICAS, COM CA |
3 | CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS |
4 | CAPA DE CHUVA AMARELA EM PVC REFORÇADO |
5 | CAPACETE DE SEGURANÇA COM CARNEIRA DE AJUSTE TRASEIRO E ABA FRONTAL, ARANHA, TIRA ABSORVENTE DE SUOR CONFECCIONADA EM TNT DUBLADO COM ESPUMA E JUGULAR CONFECCIONADA COM TECIDO DE NYLO |
6 | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA |
7 | TRAVA QUEDAS PARA CORDA COM EXTENSOR |
8 | CORDA DE SEGURANÇA NR-18 NYLON POLIAMIDA |
9 | LUVA COBERTURA PARA ELETRICISTA EM RASPA E VAQUETA COM AJUSTE |
10 | LUVA DE RASPA PUNHO LONGO 20CM CINZA |
11 | LUVA DE VAQUETA |
12 | LUVA ISOLANTE DE BORRACHA ALTA TENSÃO CLASSE "0" 5kV 1.000V |
13 | MANGA ISOLANTE - CLASSE 2, SEM ORLAS NAS EXTREMIDADES, COM ALÇA PARA FIXAÇÃO NOS OMBROS |
14 | RESPIRADOR PFF1 DESCARTÁVEL TIPO MÁSCARA COM VÁLVULA, PARA POEIRAS E NÉVOAS |
15 | ÓCULOS DE SEGURANÇA CINZA |
16 | ÓCULOS DE SEGURANÇA SOBREPOSIÇÃO ÓCULOS DE GRAU |
17 | PLACA SINALIZADORA EM MANUTENÇÃO |
18 | PROTETOR AURICULAR 16 Db COPOLÍMERO COM CORDÃO DE SILICONE |
19 | ABAFADOR DE RUÍDO TIPO CONCHA 21 Db |
20 | TALABARTE EM Y 55mm COM ABS ELÁSTICO E GANCHO PT1069 |
MINUTA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo, além de um quantitativo mínimo de materiais básicos de alto giro e de sistemas críticos, atendendo às necessidades mensais dos serviços de operação e manutenção
RELAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ABRAÇADEIRAS (NYLON E FERRO) |
2 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO |
3 | ÁNEIS DE PRESSÃO, CHAVETAS E PINOS |
4 | ANTICORROSIVOS, LIMPA CONTATOS |
5 | BROCAS PARA DIVERSAS SUPERFÍCIES (METAL, MADEIRA, ALVENARIA), SERRA COPO |
6 | COLA DE CONTATO E DE MADEIRA |
7 | QUEROSENE |
8 | COLAS E ADESIVOS PARA TUBOS DE PVC |
9 | CONECTORES E TERMINAIS ELÉTRICOS PARA FIOS E CABOS |
10 | CONECTORES E ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO DE CABOS |
11 | ELETRODOS E AFINS |
12 | ESPUMA PARA VEDAÇÃO |
13 | ESTOPAS, PALHAS DE AÇO E PANOS PARA LIMPEZA |
14 | ESTOPAS, PANOS, SOLVENTES E QUEROSENE |
15 | FITA DE AUTO FUSÃO |
16 | FITA DE VEDAÇÃO, DO TIPO VEDA-ROSCA |
17 | FITA DUPLA FACE |
18 | FITA ISOLANTE |
19 | FITA SILVER TAPE |
20 | FITA ZEBRADA |
21 | LÂMINAS DE SERRA E ESTILETE |
22 | LIXAS PARA DIVERSAS SUPERFÍCIES (METAL, MADEIRA, ALVENARIA) |
23 | LONA PLÁSTICA |
24 | MATERIAIS DE ESCRITÓRIO |
25 | ÓLEOS, GRAXAS E PASTAS PARA LUBRIFICAÇÃO |
26 | PASTA FLUXO |
27 | PILHAS E BATERIAIS |
28 | PINCEL E ROLOS PARA PINTURA DE QUALQUER SUPERFÍCIE (METAL, MADEIRA, ALVENARIA) |
29 | PREGOS, PARAFUSOS, BUCHAS DE NYLON, ARREBITES, ARRUELAS, BRAÇADEIRAS E PORCAS |
30 | PRODUTOS ANTIFERRUGEM |
31 | PRODUTOS DE LIMPEZA (SABÃO, DETERGENTE) |
32 | SOLDA PHOSCOOPER, PRATA |
33 | COLAS E VEDA JUNTAS |
34 | PRODUTOS DE EXPEDIENTE (RESMAS, CANETAS) |
PARÁGRAFO SEGUNDO - As relações mínimas não é exaustiva, devendo a CONTRATADA fornecer todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à execução das atividades objeto deste Contrato.
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
MINUTA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A remuneração dos serviços prestados deverá ser constituída por remuneração fixa, sendo, entretanto, permitido à CONTRATANTE descontar em até 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato. O percentual do desconto será mensurado de acordo com os critérios abaixo descritos:
Tabela de indicadores do Acordo de Nível de Serviço (ANS) para liberação de pagamento da fatura mensal | ||||
Item | Indicador | Fórmula | Análise do Desempenho | VTD = Percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal |
1 | TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO - PRIORIDADE ALTA (TMAPA) | TMAPA = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA | TMA < 30 min | 0 |
TMA > 30 min | Aplicar advertência | |||
TMA > 90 min | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
2 | TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO - PRIORIDADE MÉDIA (TMAPM) | TMAPA = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PM / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PM | TMA < 120 min | 0 |
TMA > 120 min | Aplicar advertência | |||
TMA > 240 min | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
3 | TEMPO MÉDIO DE REPARO DE ORDENS DE SERVIÇO CORRETIVAS - PRIORIDADE ALTA (TMRPA) | TMRPA = Somatório dos tempos de Reparo das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA | TMR < 72 horas | 0 |
TMR > 72 horas | Aplicar advertência | |||
TMR > 96 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
4 | TEMPO INDIVIDUAL DE NÃO RESOLUÇÃO - MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA (TNRNP) | TLRNP = Somatório dos dias de todas as Ordens de Serviço corretiva com tempo de resolução superior a 3 dias, descontando o prazo limite individual | TLRNP ≤ 3 dias | 0 |
TLRNP > 3 dias | Aplicar advertência | |||
TLRNP > 5 dias | = - (Valor da Fatura*0,00002*TNRNP) | |||
5 | PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EXECUTADA (MCE) | MCE (%) = (Quantidade de Manutenção Corretiva Executadas / Quantidade de Manutenções Corretiva solicitada) x 100 | PMCE > 70% | 0 |
PMCE < 70% | Aplicar advertência | |||
PMCE < 50% | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
6 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EXECUTADA (MPE) | MPE (%) = (Quantidade de Manutenção Preventivas Executadas / Quantidade de Manutenções Preventivas Programadas) x 100 | MPE (%) > 90% | 0 |
MPE (%) < 90% | Aplicar advertência | |||
MPE (%) < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,02) |
7 | MANUTENÇÃO PREDITIVA EXECUTADA (MPRE) | MPRE (%) = (Quantidade de Manutenções Preditivas Executadas / Quantidade de Manutenções Preditivas Programadas) x 100 | MPRE (%) > 90% | 0 |
MPRE (%) < 90% | Aplicar advertência | |||
MPRE (%) < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
8 | PERFORMANCE DE REALIZAÇÃO DAS RONDA DE INSPEÇÃO (PRRI) | PRRI (%) = (Quantidade de Ordens de Serviço de Ronda de Inspeção executadas / Quantidade de Ordens de Serviço de Ronda de Inspeção programadas) x 100 | PRRI (%) > 90% | 0 |
PRRI (%) < 90% | Aplicar advertência | |||
PRRI (%) < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
9 | TEMPO INDIVIDUAL DE NÃO RESOLUÇÃO - MANUTENÇÃO PROGRAMADA (TNRP) | TNRP = Somatório dos dias de todas as Ordens de Serviço Programada com tempo de resolução superior ao mês programado, descontando o prazo limite individual | TNRP ≤ 30 dias | 0 |
TNRP > 30 Dias | Aplicar advertência | |||
TNRP > 30 Dias | = - (Valor da Fatura*0,00002*TNRP) | |||
10 | AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (AQS) | AQS (%) = itens avaliados como "ótimo/bom" | AQS (%) > 90% | 0 |
AQS (%) < 90% | Aplicar advertência | |||
AQS (%) < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,02) |
MINUTA
Legenda:
Valor pagamento mensal (aprovado): Valor a ser pago no mês com os descontos relativos ao não atendimento dos níveis de serviço acordados (ANS);
Valor contratado: Valor mensal contratado mensalmente, caso todos os níveis de serviços acordados (ANS) forem atendidos;
VTD: Valor Total a ser Descontado do valor contratado, em função das medições dos níveis de serviços acordados (ANS).
17. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente Contrato será fiscalizado pelos Gestores e Fiscais de cada Unidade, os quais serão responsáveis pelo recebimento do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de execução dos serviços, para representá-lo sempre que necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com todas as normas técnicas vigentes e exigíveis no que couber aos trabalhos, editadas pela ABNT e outras normas pertinentes regulamentadas por Órgão oficiais, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além dos respectivos manuais dos fabricantes, visando sempre à perfeita segurança, desempenho e operacionalidade dos aparelhos, equipamentos, máquinas e sistemas. Caberá à CONTRATADA todo o ônus decorrente de rejeição, incluindo prazos e despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
18. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consonante a Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO - A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
20. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
21. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
22. DO FORO
MINUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA:
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
(Cargo do representante legal)
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - Matr.0001250-7, Analista de Contratos, em 01/06/2022, às 12:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 87677836 código CRC= E88118FC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Xxxxxx xxx xxx - XXX 00000000 - XX 00000000
MINUTA
04016-00030625/2022-00 Doc. SEI/GDF 87677836