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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022
REPUBLICAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006)
Processo nº. JFES-EOF-2022/00072
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 29 de abril de 2022
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de reforma em impermeabilizações em diversos locais, e outros reparos conforme especificações,
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com fornecimento de todos os materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será realizada em único item.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Os serviços serão realizados no Prédio do Fórum Federal de Cachoeiro, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
1.4. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada a 49% do valor global do contrato e excetuados os serviços de impermeabilização, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168.312 – JC
ELEMENTO DE DESPESA: 339039.16
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais - MEI cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
10. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
10.1. Que não se qualifique como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais - MEI.
10.2. Que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
10.4. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
10.5. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
10.6. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
10.7. Condenados por ato de improbidade administrativa.
10.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
10.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
10.11. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
10.12. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
10.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
10.14. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
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10.15. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
10.15.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam
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no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
11.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
11.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
12. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
13. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
13.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
13.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
13.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
13.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
15.1. Registrar o preço global do item em campo próprio do sistema eletrônico
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Comprasnet.
15.1.1. O preço global do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais dos subitens, conforme Anexo 02 – Planilha Orçamentária, deste Edital.
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15.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
15.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
15.2.1. Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
15.2.2. Certidão de registro da empresa no Conselho profissional competente, a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, engenheiro civil ou outro profissional de nível superior habilitado a desenvolver os serviços especificados.
15.2.3. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos de habilitação e proposta, profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, particularmente na área de impermeabilização em manta asfáltica.
15.2-3.1. A comprovação da capacitação técnico-profissional será realizada por meio de:
15.2-3.2. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da CTPS ou da ficha de registro do empregado; ou de contrato de prestação de serviços em que conste o licitante como contratante; ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho profissional competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico.
15.2-3.3. No tocante à habilitação dos profissionais indicados: Certidão de Acervo Técnico emitida pela entidade profissional da região competente, à execução de serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste Edital.
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15.2-3.3.1. Em substituição à Certidão de Acervo Técnico, serão aceitos atestados técnicos que contemplem projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto, devendo constar na certificação do
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Conselho profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico.
15.2-3.3.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
16. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
17. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
18. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
19. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
20. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
21. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
22. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
23. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
24. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
25. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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26. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
27. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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28. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
29. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
30. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Núcleo de Obras e Manutenção, pelo telefone 000-0000-0000, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta- feira.
30.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
30.2. A visita ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme exigência contida no item 8.1 do Termo de Referência, Anexo 01 do Edital.
30.3. Assim, recomenda-se a visita, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
31. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
32. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
33. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
34. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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34.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
35. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
36. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Orçamentária, deste Edital.
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37. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
38. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
39. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
39.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
40. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
40.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
41. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
42. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
43. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
44. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
45. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
46. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
47. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
48. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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49. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
50. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
51. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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52. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
53. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
54. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
55. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
56. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
57. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
58. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
58.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
58.1.1. Prestados por empresas brasileiras.
58.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
58.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
59. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
60. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
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61. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
62. Após a negociação do preço, como condição prévia ao exame da aceitabilidade da proposta do licitante melhor classificado, o Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de
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ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
63. Verificada a condição anterior, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
64. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
65. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
65.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
66. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
66.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 02 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
66.1.1. O preço global ofertado não poderá ser superior ao preço global estimado pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2;
66.1.2. Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2, desde que o item anterior esteja atendido e desde que:
66.1.3. O incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
66.1.4. Sejam apresentadas pela licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
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66.1.5. Na hipótese de o relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço da licitante, o mesmo poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação durante o julgamento das propostas de preços.
66.1.6. Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em
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adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pela Comissão.
66.2. Composição de BDI, conforme estabelecido no item 11.2 do Anexo 01 – Termo de Referência deste Edital e modelo do Anexo 3, deste Edital.
66.3. Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 4, deste Edital.
66.4. Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), conforme estabelecido no item 11.4 do Anexo 1 – Termo de Referência do Edital, podendo ser adotado um dos modelos: o Anexo 5; ou o Anexo 5.1, deste Edital.
66.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
66.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
67. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
67.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
67.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
67.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
67.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
68. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
68.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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68.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
69. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
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70. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
70.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
70.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
70.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
71. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
72. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 2 – Planilha Orçamentária, salvo os valores unitários, se atendidas as condições previstas no item 11.1.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
73. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
74. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
75. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
76. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
76.1. SICAF.
76.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
76.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
76.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
76.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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77. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
78. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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79. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
79.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
79.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
79.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
80. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
81. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
82. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
82.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
82.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
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82.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
82.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
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83. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
84. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
84.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
85. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
86. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após declaração do vencedor, comprovar a regularização.
86.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
86.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
87. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
87.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
88. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
89. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
90. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
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91. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
91.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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91.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
91.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
92. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
93. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
94. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
95. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
96. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
97. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
98. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
99. A sessão pública poderá ser reaberta:
99.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
99.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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100. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
100.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
100.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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100.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
101. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
102. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
103. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
104. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
104.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
104.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
104.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
104.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
105. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
105.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
105.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
105.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
106. O prazo de vigência da contratação será conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
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107. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
108. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
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108.1. Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual.
109. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
110. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
111. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
112. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
113. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes no Termo de Referência.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
114. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
115. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
115.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
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115.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
115.3. Apresentar documentação falsa.
115.4. Causar o atraso na execução do objeto.
115.5. Não mantiver a proposta.
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115.6. Falhar na execução do contrato.
115.7. Fraudar a execução do contrato.
115.8. Comportar-se de modo inidôneo.
115.9. Declarar informações falsas.
115.10. Cometer fraude fiscal.
116. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
117. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
118. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
119. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
120. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
120.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
120.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
120.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
120.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
121. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
122. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
123. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
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124. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
125. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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126. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
127. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
128. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
129. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
130. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
131. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
132. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
133. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
134. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
135. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
135.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
136. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
137. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
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138. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
139. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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140. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
141. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
142. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
143. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
144. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
145. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
146. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
147. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
148. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
149. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
150. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
151. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
152. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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153. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
154. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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154.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
154.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
155. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
156. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
157. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
158. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
158.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
158.2. Anexo 2 – Planilha orçamentária estimativa.
158.3. Anexo 3 – Composição do BDI
158.4. Anexo 4 – Composições de preços unitários.
158.5. Anexo 5 – Composição de encargos sociais – não optantes pelo SIMPLES.
158.6. Anexo 5.1 – Composição de encargos sociais – optantes pelo SIMPLES.
158.7. Anexo 6 – Projetos.
158.8. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
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Vitória, 08 de abril de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
Reforma de Impermeabilização e outros reparos no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma em impermeabilizações em diversos locais, e outros reparos conforme especificações, com fornecimento de todos os materiais.
1.2 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.4 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto 7983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
2 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão realizados no Prédio do Fórum Federal de Cachoeiro, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
3 REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preços unitários, de acordo com o disposto na alínea “b”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
4 TIPO DE LICITAÇÃO
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4.1 Será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no inciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
5 VISTORIA
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5.1 A vistoria ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, a licitante deverá
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme exigência contida no item 10.1. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços.
5.2 A vistoria poderá ser agendada junto ao Núcleo de Obras e Manutenção, no telefone 0000-0000, das 12:00 às 19:00h.
6 PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 O prazo máximo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estipulada pelo gestor na Ordem de Início dos serviços.
a) Será condição para emissão da Ordem de Início a apresentação de ART junto ao CREA-ES, referente à execução dos serviços, a qual deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato.
7 SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada a 49% do valor global do contrato e excetuados os serviços de impermeabilização, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
7.2 A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
7.3 Antes do início dos serviços subcontratadas, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à Contratante, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao FGTS.
8 FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 Todos os materiais aplicados na execução do objeto contratado deverão ser novos e fornecidos pela Contratada;
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8.2 A Contratada deverá proteger provisoriamente e de forma adequada, com lona plástica preta nova, as áreas trabalhadas e os ambientes afetados, de forma a minimizar os riscos de danos por infiltrações decorrentes de chuvas durante a realização dos serviços;
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8.3 A Contratada deverá proceder diariamente à limpeza dos locais de intervenção com o acondicionamento de entulho e detritos em sacos de ráfia novos, bem como deposição desses ensacados em local predeterminado pela fiscalização.
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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8.4 A Contratada deverá remover todo o entulho e detritos semanalmente, ou quando a quantidade for suficiente para encher uma caçamba metálica de remoção de entulhos, o que ocorrer primeiro. Para o transporte vertical, poderá ser utilizado o elevador do edifício nos horários pré-estabelecidos pela fiscalização, desde que providenciada adequada proteção da cabine e a limpeza posterior ao uso;
8.5 Todos os materiais a serem utilizados deverão estar acondicionados nas embalagens originais, ou quando fornecidas a granel deverão ser previamente embalados em sacos plásticos com resistência suficiente ao rompimento, de maneira que não espalhem resíduos pelo chão;
8.6 A critério da administração local, os trabalhos poderão ser interrompidos até que a condição de organização e limpeza geral se normalize;
8.7 Os serviços que gerem ruídos deverão ser realizados no período da manhã, ou em dias não úteis;
8.8 A Contratante disponibilizará local para depósito de materiais e ferramentas da Contratada;
8.9 Será disponibilizado para uso dos funcionários da Contratada, o vestiário dos terceirizados, localizado na área de serviço do pavimento térreo, vedado a utilização dos demais sanitários do prédio.
8.10 Todas as etapas do serviço deverão ser fotografadas e os registros deverão ser encaminhados à fiscalização da Contratante;
8.11 As marcas de referência indicadas nos projetos e/ou planilha orçamentária para os produtos impermeabilizantes, poderão ser substituídas por outras, comprovadamente equivalentes do ponto de vista técnico, desde que prévia e expressamente autorizada pela fiscalização da Contratante.
9 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O escopo dos serviços inclui:
9.1.1 Substituição de impermeabilização em manta asfáltica (lajes sobre a escada e sobre a casa de máquinas):
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a) Preliminarmente, a Contratada deverá providenciar o desprendimento dos cabos de aterramento existentes sobre as muretas de bordo, para possibilitar a aplicação da nova impermeabilização, bem como sua refixação posterior sobre a nova camada de proteção mecânica, utilizando presilhas em latão, para cabo de cobre 35mm², marca de referência Termotécnica – TEL-744, sobre suporte colável, referência Aderidisco Termotécnica – TEL-756. Os minicaptores existentes deverão ser substituídos por outros, modelo de inserção, referência
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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TEL-5124 Termotécnica, instalados em conjunto com fixador universal TEL- 5024 sobre suporte colável, referência Aderidisco Termotécnica – TEL-756. Os suportes deverão ser colados sobre a proteção mecânica da mureta por meio de adesivo epóxi de média viscosidade, referência Termotécnica TEL-5904;
b) Deverão ser removidas e desmontadas as antenas existentes sobre a laje de cobertura, as quais deverão ser descartadas em local apropriado;
c) Deverá ser cuidadosamente removido o para-raios existente, o qual será reinstalado posteriormente, conforme item 6.1.2;
d) Deverá ser feita a remoção do conjunto de luz de balizamento existente, inclusive haste metálica e fiação. A contratada deverá fornecer e instalar novo sistema de sinalização de balizamento, na haste do para-raios existente, conforme item 6.1.2. A haste metálica deverá ser descartada e a luz de balizamento removida deverá ser entregue à fiscalização;
e) Remoção completa da impermeabilização (proteção mecânica e manta asfáltica), das lajes e das suas muretas de bordo, inclusive bota-fora do material removido em local adequado;
f) A camada de regularização existente deverá ser preservada, cuidando-se para que seja removido todo o resíduo da impermeabilização antiga;
g) Reconstituição da regularização do piso, das muretas e dos rodapés com argamassa de cimento e areia média traço 1:3, inclusive aditivo marca de referência Bianco – Vedacit na proporção indicada pelo fabricante, para recebimento da nova impermeabilização, prevendo-se a execução de meia cana com raio aproximado de 5cm nos encontros dos planos horizontal e vertical;
h) Após a cura da regularização, deverá ser realizada a limpeza e imprimação com primer asfáltico base água, consumo de 0,3 kg/m²;
i) Aplicação de nova impermeabilização em manta asfáltica polimérica de 4mm de espessura, tipo III-B (NBR 9952:2014), estruturada com poliéster de fio não tecido, revestida com filme de polietileno extinguível a chama em ambos os lados, aplicada pelo sistema de colagem autógena a maçarico GLP. Marcas de referência: Xxxxxx Xxxxxxx; Sika Manta PS; Denvermanta Elastic;
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j) Devem ser observadas as sobreposições mínimas e demais instruções indicadas pelo fabricante da manta asfáltica;
k) Todos as descidas de xxxxx xxxxxxx receber arremates em manta asfáltica, conforme detalhe em projeto;
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l) Após o selamento da impermeabilização, deverá ser executado um teste
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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hidrostático de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, com lâmina d’água mínima de 5cm acima do nível da membrana impermeável, não devendo atingir o nível do rodapé ou remate da membrana no plano vertical;
m) O ensaio será considerado satisfatório se nenhuma fuga ou nenhum sinal de umidade se manifestar na laje. Em caso contrário, caberá à Contratada reparar os defeitos e fazer novo ensaio até que se confirme que o sistema em prova está perfeitamente estanque.
n) Posteriormente à aprovação do teste de estanqueidade e previamente à execução da proteção mecânica, deverá ser instalada camada separadora em filme de polietileno 24 micras de espessura mínima (no piso), marcas de referência Sika, Viapol ou Denver;
o) Executar camada de proteção mecânica em argamassa de cimento e areia 1:3, espessura mínima de 3 cm. Deverão ser previstas juntas de retração (largura de 10mm) a cada 1,50m;
p) Deverá ser prevista a execução de junta perimetral de 10mm de largura e mesma profundidade da camada de proteção mecânica, nos encontros dos planos horizontais e verticais;
q) As juntas perimetrais e as juntas de retração deverão ser preenchidas com selante elástico monocomponente a base de poliuretano, marca de referência Vedacit Selante PU, na cor cinza;
r) Nos rodapés, execução de proteção primária em argamassa industrializada autoaderente, referência Chapisco Colante Quartzolit, espessura de 1cm estruturada com tela galvanizada BWG 24 x malha ½”, aguardando-se a cura no mínimo 24 horas. A tela deve ser instalada de forma a cobrir toda a altura vertical da manta, ultrapassando-a em 10cm, conforme detalhe em projeto;
s) Posteriormente, execução de proteção mecânica nos rodapés em argamassa de cimento e areia 1:3, espessura mínima de 2cm, acabamento desempenado.
t) Deverão ser assentadas na laje, sobre a proteção mecânica, base em concreto simples moldado in loco, ou em concreto pré-moldado, para reinstalação do para-raios.
9.1.2 Reinstalação de para-raios e Sinalizador de Balizamento:
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a) O para-raios deverá ser reinstalado sobre a nova base, na mesma posição onde se encontrava originalmente. Deverá ser substituído o conjunto de estaiamento por um conjunto de estais flexíveis com cordoalha em aço e acessórios galvanizados a fogo formado por uma abraçadeira para mastros de 2" com 3 encaixes para estais, 3 estais flexíveis e 3 fixadores horizontais com
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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2 furos para fixação ao solo e 6 clips em inox de 1/8" para estais. Cordoalha: 2,5mm Galvanizada a fogo Comprimento dos estais: 4m. Furo do fixador: Ø8,5mm, conforme NBR 5419/3:2015. Ref. TEL-401 Termotécnica. Os novos estais deverão ser fixados na face externa da mureta, de forma a não perfurar a nova manta asfáltica;
b) Fornecer e instalar todo o material do novo sistema de sinalização de balizamento, a saber:
i. Sinalizador simples com relé foto elétrico 127V, referência TEL-590 Termotécnica, com uma lâmpada de LED 30W, E27, bivolt, marca de referência Philips.
ii. Este sinalizador deve ser fixado perto do topo da haste do para-raios existente através de um suporte galvanizado a fogo para mastro de 1
½”, referência TEL-10610 Termotécnica.
iii. O circuito para alimentação elétrica deve derivar do interruptor existente no interior da casa de máquinas e seguir no interior de duto tipo Sealtube com capa preta de ½”, marca de referência Decalflex. O duto deve sair por trás da caixa do interruptor indicado, atravessar a parede e subir na vertical à cobertura da casa de máquinas. Xxx, deve seguir por um trecho horizontal até o mastro do para-raios existente. Nesse percurso de aproximadamente 6 metros total, fixar o duto à parede e piso a cada 1,0 metro com uso de braçadeiras tipo unha-base em alumínio fundido, referência Wetzel (total de 7).
iv. Para a subida do sealtube de ½” junto ao tubo do para-raios existente, usar braçadeiras galvanizadas a fogo de 1 ½”, referência TEL-807/808 da Termotécnica, uma a cada 1,0 metro (total de 4).
v. Chegando ao sinalizador, o sealtube será conectado ao mesmo através de 1 conector tipo box reto em alumínio, referência Wetzel.
vi. Usar no circuito de alimentação cabos flexíveis classe 4, bitola 1,5mm2 750V sendo fase, neutro e terra nas cores preto, azul claro e verde, respectivamente, num total de 12 metros por “perna” de cabo.
9.1.3 Reparo de rufo lateral do telhado sobre o segundo pavimento (infiltração sobre o cartório):
a) Remoção da manta aluminizada e do rufo metálico existentes, inclusive bota- fora do material removido;
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b) Fornecimento e instalação de novo rufo em chapa de galvalume nº 26, dimensões conforme projeto;
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c) Abertura de rasgo na alvenaria, com ferramenta de corte tipo Makita, para ancoragem da dobra superior do rufo metálico na alvenaria;
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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d) Chumbamento do rufo metálico na alvenaria com argamassa colante AC-III, marca de referência Quartzolit;
e) Caso haja necessidade de emendas, as sobreposições deverão observar o sentido de caimento do telhado e deverão ser vedadas com selante PU para calhas, marca de referência Sikaflex 101 Sela Plus.
9.1.4 Revestimento externo (rodapés) da alvenaria da área do Arquivo, no terceiro pavimento:
a) Remoção cuidadosa do revestimento externo (reboco) nas áreas indicadas em projeto, expondo a manta e ultrapassando em pelo menos 10cm a borda superior;
b) Execução de proteção primária em argamassa industrializada autoaderente, referência Chapisco Colante Quartzolit, espessura de 1cm estruturada com tela galvanizada BWG 24 x malha ½”, aguardando-se a cura no mínimo 24 horas. A tela deve ser instalada de forma a cobrir toda a altura vertical da manta, ultrapassando-a em 10cm, conforme detalhe em projeto;
c) Execução de proteção mecânica em argamassa de cimento e areia 1:3, espessura 2cm. A espessura não deverá ultrapassar a espessura do revestimento final existente;
u) Substituição do selante da junta perimetral, utilizando-se selante elástico monocomponente a base de poliuretano, marca de referência Vedacit Selante PU na cor cinza.
9.1.5 Calha metálica da cobertura do Arquivo, no terceiro pavimento:
a) As telhas da cobertura não poderão ser removidas para a execução dos serviços. O Arquivo deverá ter suas estantes protegidas por lona plástica preta nova, devendo a proteção ser mantida até que a estanqueidade da nova calha seja comprovada.
b) A Contratada deverá providenciar o desprendimento dos cabos de aterramento existentes sobre a platibanda, para possibilitar a aplicação da nova impermeabilização, bem como sua refixação posterior, idem item 6.1.1.a;
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c) Remoção da impermeabilização antiga em manta asfáltica da calha, inclusive bota-fora do material removido;
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d) Tratamento de pontos de oxidação na calha existente, com lixamento e aplicação de esmalte sintético antioxidante, marca de referência Hammerite, na cor branca;
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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e) Como camada isoladora entre a calha antiga e a nova calha, proceder aplicação, sobre toda a extensão da calha existente, de manta auto-adesiva alumínio largura 90 cm, marcas de referência Viapol – Viaflex fita, ou Sika – Multiseal;
f) Confecção e instalação de nova calha interna, em chapa de galvalume nº 24. A calha deverá ser fabricada de forma a permitir um caimento mínimo de 0,5% em direção aos ralos existentes. Antes da fabricação, as medidas deverão ser conferidas no local;
v) Limpeza e imprimação com primer asfáltico base água, consumo de 0,3 kg/m²;
g) Aplicação de manta asfáltica tipo III-B – 3mm, atendendo à NBR 9952:2014, soldada a maçarico GLP. Marcas de referência: Xxxxxx Xxxxxxx; Sika Manta PS; Denvermanta Elastic;
h) Aplicação de segunda camada de impermeabilização em manta asfáltica tipo II
– 3mm autoprotegida com alumínio corrugado, Marcas de referência: Viapol Viamanta; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Denvermanta AL. Nas emendas, deverá ser aplicada tinta alumínio, marca de referência Denvertinta alumínio;
i) Aplicação de manta ardosiada sobre o topo da platibanda, conforme detalhe em projeto;
j) Após a selagem da impermeabilização, deverá ser realizado teste de estanqueidade da calha.
9.1.6 Recuperação da pingadeira sobre o muro dos fundos da edificação:
a) Deverá ser feita uma limpeza prévia da área a ser tratada, removendo impurezas, poeira, óleos, materiais soltos nas aberturas das trincas, inferiores e superiores. As superfícies poderão estar úmidas, porém, não saturadas;
b) Deverá ser aplicado adesivo epóxi tixotrópico, referência Sikadur 31, para preencher as aberturas das trincas inferiores, promovendo a vedação das frestas. Após a aplicação, fazer acabamento com uma desempenadeira;
c) Após a cura, proceder a recuperação da face superior da pingadeira, com aplicação do produto nas trincas existentes, tomando-se o cuidado de preencher totalmente as aberturas.
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9.2 Práticas de sustentabilidade
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9.2.1 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.2.2 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.2.3 Os serviços foram especificados de forma a reduzir a geração de resíduos, como no caso da calha existente na cobertura do arquivo, que ao invés de substituída, terá a nova peça instalada em seu interior, e ainda a preservação de outros elementos da cobertura possíveis de serem mantidos mesmo com a reforma.
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10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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10.1 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços;
10.2 Certidão de registro da empresa no Conselho profissional competente, a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, Engenheiro civil ou outro profissional de nível superior habilitado a desenvolver os serviços especificados;
10.3 Capacitação técnico-profissional: Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, particularmente na seguinte área:
• Impermeabilização em manta asfáltica.
10.4 A comprovação será realizada através de:
10.4.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho profissional competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico);
10.4.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pela entidade profissional da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
10.4.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), devendo constar na certificação do Conselho profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico;
10.4.4 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
10.5 Deverão ser apresentados somente os documentos necessários e suficientes para as comprovações exigidas.
10.6 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
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11 PROPOSTA DE PREÇOS
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Além dos requisitos exigidos no Edital, as propostas deverão conter:
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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11.1 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
11.1.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 2, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos;
11.1.1.1 O preço global ofertado não poderá ser superior ao preço global estimado pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2;
11.1.1.2 Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2, desde que o item anterior esteja atendido e desde que:
11.1.1.3 O incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
11.1.1.4 Sejam apresentadas pela licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
11.1.1.5 Na hipótese do relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço da licitante, o mesmo poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação durante o julgamento das propostas de preços.
11.1.1.6 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pela Comissão.
11.2 Composição de BDI, conforme modelos estabelecidos nos Anexo 3 e 3.1, mediante aplicação da fórmula ali constante. A licitante deverá preencher a composição de acordo com sua opção ou não pelo SIMPLES nacional;
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11.2.1 As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos nos últimos doze meses em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis números. 10.637/2002 e 10.833/2003;
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11.2.2 As empresas licitantes optantes Pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, de
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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forma compatível com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas nos Anexos da Lei Complementar n. 123/2006;
11.2.3 Caso a taxa de BDI adotada pela contratada seja injustificadamente elevada, será adotada, para os novos serviços incluídos por meio de aditivos contratuais, a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
11.3 Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 4;
11.4 Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), podendo ser adotado um dos modelos - Anexo 5 ou Anexo 5.1;
11.4.1 No caso de optantes pelo SIMPLES NACIONAL, a composição de leis sociais não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada:
12.1 Designar, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual;
12.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
12.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
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12.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
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12.5 Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
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12.6 Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
12.7 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
12.8 Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
12.9 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
12.10 Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
12.11 Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela Contratante;
12.12 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço;
12.13 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
12.14 Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Fornecer arquivos dos projetos necessários à execução dos serviços;
13.2 Disponibilizar local para guarda de materiais e ferramentas;
13.3 Fornecer pontos de água e de energia elétrica, necessários à execução dos serviços;
13.4 Disponibilizar sanitário com chuveiro para uso dos funcionários da obra;
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13.5 Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
14 PAGAMENTO
14.1 O pagamento será feito em medições mensais e sucessivas, em valor correspondente aos quantitativos de serviços efetivamente realizados no período.
14.2 A Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
14.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.3.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.4 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
14.4.1 Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.4.2 Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
14.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
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14.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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14.7 A contratante verificará se a contratada consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105016-9879 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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2015), sem prejuízo de a contratada informar imediatamente à contratante qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da contratada no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
14.8 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
14.9 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada e eventuais subcontratadas. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
14.10 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
14.11 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
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15 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela Contratada.
15.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
15.3 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança dos serviços nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
15.4 Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Gestor do contrato, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
16 GARANTIA
16.1 A garantia mínima, a contar da data do recebimento definitivo, será de:
16.1.1 Cinco anos, para os serviços de impermeabilização em manta asfáltica, considerando sua estanqueidade total;
16.1.2 Um ano, para os demais serviços e materiais.
16.2 Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
16.2.1 Prazo para início do atendimento no local, a contar do recebimento da notificação do vício ou defeito: 2 dias úteis;
16.2.2 Prazos para conclusão do atendimento:
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a) No caso de problemas referentes à impermeabilização em manta asfáltica, o prazo será de 7 dias úteis;
b) Caso a solução do problema esteja relacionada com os demais serviços contratados, o prazo será de 3 dias úteis.
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16.2.3 O não cumprimento injustificado dos prazos estabelecidos na Cláusula 12.1, sujeitará a Contratada à multa de mora diária, de 0,3% (três décimos por
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cento) ao dia, calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
a) Entende-se como valor da obrigação, o valor contratado do sistema que foi afetado pelo vício, atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI).
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
18 ANEXOS
18.1 Anexo 2 – Planilha orçamentária estimativa;
18.2 Anexo 3 – Composição do BDI – não optantes pelo SIMPLES;
18.3 Anexo 3.1 – Composição do BDI – optantes pelo SIMPLES;
18.4 Anexo 4 – Composições de preços unitários;
18.5 Anexo 5 – Composição de encargos sociais – não optantes pelo SIMPLES;
18.6 Anexo 5.1 – Composição de encargos sociais – optantes pelo SIMPLES;
18.7 Anexo 6 – Projetos.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Supervisora da Seção de Projetos e Obras em exercício
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 2 Reforma de impermeabilização de áreas diversas e outras reformas - Cachoeiro de Itapemirim Data-base: janeiro/2022 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
01 | COBERTURA DO ARQUIVO - 3º PAVIMENTO | 14.054,10 | ||||
01.01 | Remoção de impermeabilização antiga em manta (dupla camada) sobre a calha metálica e platibanda adjacente | m² | 25,13 | 26,39 | 663,18 | REM-001 |
01.02 | Tratamento de oxidação na calha galvanizada existente, com aplicação de esmalte sintético antioxidante, marca de referência Coral Hammerite, cor branca | m² | 5,38 | 19,14 | 102,97 | COB-001 |
01.03 | Aplicação de manta autoadesiva aluminizada, marca de referência Viapol – Viaflex fita, ou Sika – Multiseal | m² | 14,36 | 53,30 | 765,38 | IMP-001 |
01.04 | Fornecimento e instalação de nova calha em chapa de galvalume nº24, instalada por dentro da calha existente, com caimentos em direção aos ralos | m | 17,95 | 228,99 | 4.110,37 | COB-002 |
01.05 | Reconstituição da camada de regularização com argamassa 1:3 cimento e areia, e aditivo marca de referência Bianco Vedacit, ou Sikafix Sika | m² | 10,77 | 32,72 | 352,39 | IMP-002 |
01.06 | Impermeabilização com dupla manta asfáltica a 1ª com 3mm TIPO III-B NBR 9952/07 e a 2ª com manta asfáltica 3mm TIPO II NBR 9952/07 auto protegida com alumínio corrugado soldado a maçarico | m² | 25,13 | 239,42 | 6.016,62 | IMP-003 |
01.07 | Impermeabilização com manta asfáltica 3mm TIPO III NBR 9952/07 auto protegida com escamas de ardósia, soldada a maçarico | m² | 15,25 | 133,98 | 2.043,19 | IMP-004 |
02 | LAJES DE COBERTURA | 26.381,62 | ||||
02.01 | Demolição de bases de antenas, de camada de proteção mecânica (esp. Média 3cm), e remoção de impermeabilização antiga em manta asfáltica. | m³ | 3,95 | 327,92 | 1.293,97 | REM-002 |
02.02 | Reconstituição da camada de regularização com argamassa 1:3 cimento e areia, e aditivo marca de referência Bianco Vedacit, ou Sikafix Sika | m² | 94,62 | 32,72 | 3.095,96 | IMP-002 |
02.03 | Imprimação e impermeabilização com manta asfáltica de 4 mm tipo III-B NBR 9952/7 soldada a maçarico GLP. | m² | 94,62 | 154,95 | 14.661,36 | IMP-005 |
02.04 | Tratamento de ralos, conforme detalhe em projeto | und | 4,00 | 72,16 | 288,64 | IMP-006 |
02.05 | Camada separadora com filme de polietileno 24 micras de espessura, marcas de referência Sika, Viapol ou Denver | m² | 63,25 | 3,84 | 242,88 | IMP-007 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 2 Reforma de impermeabilização de áreas diversas e outras reformas - Cachoeiro de Itapemirim Data-base: janeiro/2022 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
02.06 | Proteção mecânica (pisos) com argamassa 1:3 espessura de 3 cm , OBS: Fazer juntas de retração no piso em placas de 150cm, preenchidas com mastique de poliuretano na cor cinza, marca de referência Vedacit Selante PU- Largura mínima das juntas = 10mm | m² | 63,25 | 57,44 | 3.633,08 | IMP-008 |
02.07 | Execução de junta perimetral de 10mm, preeenchidas com selante de poliuretano, referência Vedacit Selante PU, na cor cinza | m | 64,90 | 23,80 | 1.544,62 | IMP-009 |
02.08 | Proteção primária com argamassa pronta autoaderente, tipo Chapisco colante Quartzolite, armada com tela galvanizada tipo BWG 24 x malha de 1/2" nos rodapés - espessura de 1,0 cm. | m² | 4,32 | 42,84 | 185,06 | IMP-010 |
02.09 | Proteção mecânica de superfícies verticais, com argamassa 1:3 de cimento e areia espessura mín. de 2cm - Rodapés. | m² | 4,32 | 34,20 | 147,74 | IMP-011 |
02.10 | Proteção mecânica com argamassa 1:3 de cimento e areia nas muretas de bordo das lajes - espessura de 2 cm. | m² | 27,05 | 42,29 | 1.143,94 | IMP-012 |
02.11 | Bases em concreto simples, 40x40cm, altura 20cm, sobre camada de regularização, inclusive forma | unidade | 1,00 | 144,37 | 144,37 | IMP-013 |
03 | RODAPÉS EXTERNOS - ARQUIVO | 6.127,04 | ||||
03.01 | Remoção cuidadosa de camada de proteção mecânica, na base da parede externa do Arquivo - terceiro pavimento - expondo a manta asfáltica para posterior recomposição | m² | 33,64 | 65,97 | 2.219,23 | REM-003 |
03.02 | Proteção primária com argamassa pronta autoaderente, tipo Chapisco colante marca de referência Quartzolite, armada com tela galvanizada tipo BWG 24 x malha de 1/2" nos rodapés - espessura de 1,0 cm. | m² | 33,64 | 34,20 | 1.150,48 | IMP-010 |
03.03 | Proteção mecânica com argamassa 1:3 de cimento e areia espessura mín. de 2 nos rodapés. | m² | 33,64 | 42,29 | 1.422,63 | IMP-011 |
03.04 | Execução de junta perimetral de 10mm, preeenchidas com selante de poliuretano, referência Vedacit Selante PU, na cor cinza | m | 56,08 | 23,80 | 1.334,70 | IMP-009 |
04 | RUFO LATERAL DO TELHADO DO 2º PAVIMENTO | 693,92 | ||||
04.01 | Remoção da manta aluminizada e do rufo metálico existentes, conforme indicado em projeto | m | 4,00 | 9,89 | 39,56 | REM-004 |
04.02 | Abertura de rasgo em alvenaria, com ferramenta elétrica de corte, para chumbamento posterior do novo rufo | m | 4,00 | 15,84 | 63,36 | REM-005 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 2 Reforma de impermeabilização de áreas diversas e outras reformas - Cachoeiro de Itapemirim Data-base: janeiro/2022 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
04.03 | Fornecimento e instalação de Rufo em chapa de galvalume nº 26, dimensões conforme projeto | m | 4,00 | 116,20 | 464,80 | COB-003 |
04.04 | Chumbamento linear em alvenaria, empregando argamassa colante tipo AC-III, marca de referência Quartzolit | m | 4,00 | 31,55 | 126,20 | COB-004 |
05 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 5.960,26 | ||||
05.01 | Serviços elétricos, consistindo no desprendimento de cabos de cobre nu do SPDA para nova impermeabilização, com reaproveitamento dos cabos | M | 60,75 | 2,78 | 168,88 | ELE-001 |
05.02 | Reinstalação de cabos de cobre do SPDA após impermeabilização, considerada a substituição dos elementos de fixação, conforme especificações do termo de referência | m | 60,75 | 17,57 | 1.067,37 | ELE-002 |
05.03 | Fornecimento e instalação de minicaptores de inserção, conforme especificações do termo de referência | unidade | 12,00 | 133,72 | 1.604,64 | ELE-003 |
05.05 | Retirada de equipamentos existentes sobre a laje (para-raios com reaproveitamento, uma antena parabólica, duas antenas de TV e mastro da luz de balizamento) | unidade | 1,00 | 787,23 | 787,23 | ELE-004 |
05.06 | Reinstalação do para-raios existente, inclusive novo conjunto de estaiamento, conforme termo de referência | unidade | 1,00 | 870,17 | 870,17 | ELE-005 |
05.07 | Fornecimento e instalação de eletroduto tipo Sealtubo 1/2", para circuito da luz de balizamento, inclusive abraçadeiras conforme especificações do Termo de referência | m | 12,00 | 61,33 | 735,96 | ELE-006 |
05.08 | Fornecimento e instalação de sinalizador de balizamento no mastro do para-raios existente na cobertura, marca de referência Termotécnica TEL-590, com uma lâmpada LED 30W, marca de referência Philips | unidade | 1,00 | 597,13 | 597,13 | ELE-007 |
05.09 | Fornecimento e instalação de cabos flexíveis classe 4, bitola 1,5mm2 750V - circuito da luz de balizamento na cobertura | m | 36,00 | 3,58 | 128,88 | ELE-008 |
06 | SERVIÇOS DIVERSOS | 1.337,40 | ||||
06.01 | Recuperação de trincas na pingadeira do muro, com aplicação de adesivo epóxi Sikadur 31 | m² | 5,00 | 267,48 | 1.337,40 | SEDI-001 |
07 | LIMPEZA | 6.926,90 | ||||
07.01 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m³ | 8,00 | 81,09 | 648,72 | LIMP-001 |
07.02 | Ensacamento de entulho e transporte vertical com utilização do elevador do edifício | m³ | 8,00 | 439,49 | 3.515,92 | LIMP-002 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 2 Reforma de impermeabilização de áreas diversas e outras reformas - Cachoeiro de Itapemirim Data-base: janeiro/2022 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
07.03 | Limpeza permanente do local dos serviços, com 1 servente, 2 horas diárias | mês | 2,00 | 1.183,43 | 2.366,86 | LIMP-003 |
07.04 | Proteção de locais de trabalho, com lona plastica preta | m² | 60,00 | 6,59 | 395,40 | LIMP-004 |
08 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 14.588,16 | ||||
08.01 | Encarregado Geral de obras | mês | 2,00 | 7.294,08 | 14.588,16 | ADM-001 |
TOTAL GLOBAL | 76.069,40 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3370139.30105026-9910 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
Reforma de impermeabilização de áreas diversas e outras reformas - Cachoeiro de Itapemirim
Anexo 3 - COMPOSIÇÃO DE BDI Anexo 3 - COMPOSIÇÃO DE BDI
cada empresa deve informar as alíquotas a que efeitvamente estão sujeitas
NÃO OPTANTES SIMPLES OPTANTES SIMPLES
Bonificação | 6,00% | Bonificação | 6,00% |
ISS | 5,00% | ISS | 5,00% |
PIS | 0,65% | PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% | COFINS | 3,00% |
CPP | 4,50% | ||
CSLL | |||
IRPF | |||
CPRB (Apenas para empresas desoneradas) | 4,50% | ||
Despesas Financeiras | 0,59% | Despesas Financeiras | 0,59% |
Escritório Central | 4,00% | Escritório Central | 4,00% |
Seguros/Garantia | 0,80% | Seguros/Garantia | 0,80% |
Riscos | 0,97% | Riscos | 0,97% |
BDI Total | 29,85% | BDI Total | 29,85% |
OBS:
- A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B+D)*(1 + C)} -1, onde:
(1 – E)
A = DESPESAS FINANCEIRAS E/ OU SEGUROS; B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL;
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C = BENEFÍCIO / LUCRO;
D = RISCOS E/ OU SEGUROS; E = ISS + PIS + COFINS+CPRB
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- Discriminação do BDI
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105029-9913 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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A – Despesas financeiras:
são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Foi apropriada por estimativa.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa.
C – Benefício/Xxxxx:
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto.
D – Riscos Imprevistos e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros estabelecidos no Projeto Básico.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. Alíquota de 4% sobre o valor total da nota fiscal.(Os 4% consideram a redução de 20% da base de cálculo, conforme previsto no art. 19 da Lei Municipal 6075/2009)
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS, definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
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– Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, definida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, é de 4,5%, sobre a receita operacional bruta.
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105029-9913 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
REM-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Remoção de impermeabilização antiga em manta (dupla camada) sobre a calha metálica e platibanda adjacente | SBC | 22056 ADAPTADA | M² | 12/2021 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,30900 | 22,66 | 7,00 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,80400 | 16,57 | 13,32 | |
TOTAL A | 20,32 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 20,32 | ||||||
20,32 | 6,07 | 26,39 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 20,32 | ||||||
BDI | 29,85% | 6,07 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 26,39 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
REM-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Demolição de bases de antenas, de camada de proteção mecânica (esp. Média 3cm), e remoção de impermeabilização antiga em manta asfáltica. | SBC | 160771 | M³ | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 1,85600 | 22,66 | 42,06 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 10,61900 | 16,57 | 175,96 | |
TOTAL A | 218,02 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHP DIURNO. AF_07/2016 | SINAPI | 5795 | CHP | 1,55620 | 17,59 | 27,37 | |
MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHI DIURNO. AF_07/2016 | SINAPI | 5952 | CHI | 0,44110 | 16,19 | 7,14 | |
TOTAL C | 34,51 | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 218,02 | ||||||
218,02 | 65,09 | 283,11 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - 34,51 | ||||||
34,51 | 10,30 | 44,81 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 252,53 | ||||||
BDI | 29,85% | 75,39 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 327,92 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
REM-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Remoção cuidadosa de camada de proteção mecânica, na base da parede externa do Arquivo - terceiro pavimento - expondo a manta asfáltica para posterior recomposição | SBC | 22221 | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,82500 | 22,66 | 18,69 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 1,93800 | 16,57 | 32,11 | |
TOTAL A | 50,80 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 50,80 | ||||||
50,80 | 15,17 | 65,97 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 50,80 | ||||||
BDI | 29,85% | 15,17 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 65,97 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
REM-004 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Remoção da manta aluminizada e do rufo metálico existentes, conforme indicado em projeto | CPOS | 04.30.020 ADAPTADA | M | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,46000 | 16,57 | 7,62 | |
TOTAL A | 7,62 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 7,62 | ||||||
7,62 | 2,27 | 9,89 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 7,62 | ||||||
BDI | 29,85% | 2,27 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 9,89 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
REM-005 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Abertura de rasgo em alvenaria, com ferramenta elétrica de corte, para chumbamento posterior do novo rufo | SINAPI | 91222 ADAPTADA | M | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,48300 | 22,66 | 10,94 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,07600 | 16,57 | 1,26 | |
TOTAL A | 12,20 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 12,20 | ||||||
12,20 | 3,64 | 15,84 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 12,20 | ||||||
BDI | 29,85% | 3,64 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 15,84 | |||||||
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Aplicação de manta autoadesiva aluminizada, marca de referência Viapol – Viaflex fita, ou Sika – Multiseal | SINAPI | 98547 | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88243 | H | 0,35000 | 19,45 | 6,81 | |
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88270 | H | 0,35000 | 21,47 | 7,51 | |
TOTAL A | 14,32 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
MANTA AUTOADESIVA ALUMINIZADA REF. VIAPOL OU SIKA | mercado | XXXXX XXXXXX | M² | 1,10000 | 24,29 | 26,72 | |
TOTAL B | 26,72 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 14,32 | ||||||
14,32 | 4,28 | 18,60 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 26,72 - | ||||||
26,72 | 7,98 | 34,70 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 41,04 | ||||||
BDI | 29,85% | 12,25 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 53,30 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Reconstituição da camada de regularização com argamassa 1:3 cimento e areia, e aditivo marca de referência Bianco Vedacit, ou Sikafix Sika | ORSE | 2335 | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,37500 | 22,66 | 8,50 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,46500 | 16,57 | 7,71 | |
TOTAL A | 16,21 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ADESIVO BIANCO PARA ARGAMASSA E PASTA DE CIMENTO | ORSE | 139 | KG | 0,40000 | 10,52 | 4,21 | |
AREIA MÉDIA LAVADA | IOPES | 20503 | M³ | 0,01425 | 96,67 | 1,38 | |
CIMENTO PORTLAND CP-II-32 | SINAPI | 1379 | KG | 6,41670 | 0,53 | 3,40 | |
- | |||||||
- | |||||||
TOTAL B | 8,99 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
- | |||||||
- | |||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 16,21 | ||||||
16,21 | 4,84 | 21,05 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 8,99 - | ||||||
8,99 | 2,68 | 11,67 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 25,20 | ||||||
BDI | 29,85% | 7,52 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 32,72 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Impermeabilização com dupla manta asfáltica a 1ª com 3mm TIPO III-B NBR 9952/07 e a 2ª com manta asfáltica 3mm TIPO II NBR 9952/07 auto protegida com alumínio corrugado soldado a maçarico | SINAPI | 98547 | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88243 | H | 0,27800 | 19,45 | 5,41 | |
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88270 | H | 1,37500 | 21,47 | 29,52 | |
TOTAL A | 34,93 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUÍDO EM SOLVENTE | SINAPI | 511 | L | 0,61500 | 10,34 | 6,36 | |
MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIÉSTER 3mm, TIPO III-B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | SINAPI | 4014 | M² | 1,12500 | 62,91 | 70,77 | |
MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIÉSTER 3mm, TIPO III-B, AUTOPROTEGIDA COM ALUMÍNIO (NBR 9952) | SINAPI | 11621 | M² | 1,12500 | 60,80 | 68,40 | |
GÁS GLP | SINAPI | 4226 | kg | 0,52 | 7,52000 | 3,91 | |
TOTAL B | 149,44 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 34,93 | ||||||
34,93 | 10,43 | 45,36 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 149,44 - | ||||||
149,44 | 44,61 | 194,05 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 184,37 | ||||||
BDI | 29,85% | 55,04 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 239,42 | |||||||
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-004 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Impermeabilização com manta asfáltica 3mm TIPO III NBR 9952/07 auto protegida com escamas de ardósia, soldada a maçarico | SINAPI | 98547 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88243 | H | 0,19200 | 19,45 | 3,73 | |
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88270 | H | 0,94800 | 21,47 | 20,35 | |
TOTAL A | 24,08 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUÍDO EM SOLVENTE | SINAPI | 511 | L | 0,61500 | 10,34 | 6,36 | |
MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIÉSTER 3mm, TIPO III, ACABAMENTO ARDOSIADO (NBR 9952) | SINAPI | 4014 | M² | 1,12500 | 62,91 | 70,77 | |
GÁS GLP | SINAPI | 4226 | kg | 0,26 | 7,52000 | 1,96 | |
TOTAL B | 79,09 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 24,08 | ||||||
24,08 | 7,19 | 31,27 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 79,09 - | ||||||
79,09 | 23,61 | 102,70 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 103,17 | ||||||
BDI | 29,85% | 30,80 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 133,98 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-005 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Imprimação e impermeabilização com manta asfáltica de 4 mm tipo III-B NBR 9952/7 soldada a maçarico GLP. | SINAPI | 98546 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88243 | H | 0,19200 | 19,45 | 3,73 | |
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88270 | H | 0,94800 | 21,47 | 20,35 | |
TOTAL A | 24,08 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUÍDO EM SOLVENTE | SINAPI | 511 | L | 0,61500 | 10,34 | 6,36 | |
MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIÉSTER 4mm, TIPO III-B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | SINAPI | 4015 | M² | 1,12500 | 77,26 | 86,92 | |
GÁS GLP | SINAPI | 4226 | kg | 0,26 | 7,52000 | 1,96 | |
TOTAL B | 95,24 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 24,08 | ||||||
24,08 | 7,19 | 31,27 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 95,24 - | ||||||
95,24 | 28,43 | 123,67 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 119,32 | ||||||
BDI | 29,85% | 35,62 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 154,95 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-006 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Tratamento de ralos, conforme detalhe em projeto | SBC | 160512 | UNIDADE | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88243 | H | 0,82500 | 19,45 | 16,05 | |
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88270 | H | 0,72200 | 21,47 | 15,50 | |
TOTAL A | 31,55 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUÍDO EM SOLVENTE | SINAPI | 511 | L | 0,15000 | 10,34 | 1,55 | |
MANTA ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA EM POLIÉSTER 4mm, TIPO III-B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | SINAPI | 4015 | M² | 0,28000 | 77,26 | 21,63 | |
GÁS GLP | SINAPI | 4226 | kg | 0,11 | 7,52000 | 0,83 | |
TOTAL B | 24,01 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 31,55 | ||||||
31,55 | 9,42 | 40,97 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 24,01 - | ||||||
24,01 | 7,17 | 31,18 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 55,56 | ||||||
BDI | 29,85% | 16,59 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 72,16 | |||||||
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-007 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Camada separadora com filme de polietileno 24 micras de espessura, marcas de referência Sika, Viapol ou Denver | SINAPI | 97087 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,01400 | 22,66 | 0,32 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,00500 | 16,57 | 0,08 | |
TOTAL A | 0,40 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
CAMADA SEPARADORA DE FILME DE POLIETILENO 20 A 25 MICRAS | SINAPI | 38365 | M² | 1,05000 | 2,43 | 2,55 | |
TOTAL B | 2,55 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 0,40 | ||||||
0,40 | 0,12 | 0,52 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 2,55 - | ||||||
2,55 | 0,76 | 3,31 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 2,95 | ||||||
BDI | 29,85% | 0,88 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 3,84 | |||||||
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-008 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Proteção mecânica (pisos) com argamassa 1:3 espessura de 3 cm , OBS: Fazer juntas de retração no piso em placas de 150cm, preenchidas com mastique de poliuretano na cor cinza, marca de referência Vedacit Selante PU- Largura mínima das juntas = 10mm | SETOP | ED-13281 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,65900 | 22,66 | 14,93 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,20000 | 16,57 | 3,31 | |
TOTAL A | 18,24 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | SINAPI | 87314 | M³ | 0,03300 | 364,25 | 12,02 | |
SELANTE DE POLIURETANO VEDACIT , CARTUCHO 400g | MERCADO | XXXXX XXXXXX | UNID | 0,27900 | 47,90 | 13,36 | |
CORPO DE APOIO, TIPO TARUCEL DIÂMETRO 10mm | SINAPI | 44073 | M | 1,00000 | 0,61 | 0,61 | |
TOTAL B | 25,99 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 18,24 | ||||||
18,24 | 5,45 | 23,69 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 25,99 - | ||||||
25,99 | 7,76 | 33,75 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 44,23 | ||||||
BDI | 29,85% | 13,20 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 57,44 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-009 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Execução de junta perimetral de 10mm, preeenchidas com selante de poliuretano, referência Vedacit Selante PU, na cor cinza | ORSE | 7685 ADAPTADA | M | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,25000 | 22,66 | 5,67 | |
TOTAL A | 5,67 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SELANTE DE POLIURETANO VEDACIT , CARTUCHO 400g | MERCADO | XXXXX XXXXXX | UNID | 0,25000 | 47,90 | 11,98 | |
CORPO DE APOIO, TIPO TARUCEL DIÂMETRO 10mm | SINAPI | 44073 | M | 1,10000 | 0,61 | 0,67 | |
TOTAL B | 12,65 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 5,67 | ||||||
5,67 | 1,69 | 7,36 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 12,65 - | ||||||
12,65 | 3,78 | 16,43 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 18,32 | ||||||
BDI | 29,85% | 5,47 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 23,80 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-010 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Proteção primária com argamassa pronta autoaderente, tipo Chapisco colante Quartzolite, armada com tela galvanizada tipo BWG 24 x malha de 1/2" nos rodapés - espessura de 1,0 cm. | SINAPI | 98564 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,46700 | 22,66 | 10,58 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,09400 | 16,57 | 1,56 | |
TOTAL A | 12,14 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ARGAMASSA PRONTA CHAPISCO COLANTE QUARTZOLIT | MERCADO | LEROY MERLIN | kg | 4,20000 | 1,65 | 6,92 | |
TELA GALVANIZADA BWG 24 x MALHA 1/2" | SINAPI | 10931 | M² | 1,05000 | 13,26 | 13,92 | |
TOTAL B | 20,84 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 12,14 | ||||||
12,14 | 3,62 | 15,76 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 20,84 - | ||||||
20,84 | 6,22 | 27,06 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 32,98 | ||||||
BDI | 29,85% | 9,85 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 42,84 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-011 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Proteção mecânica de superfícies verticais, com argamassa 1:3 de cimento e areia espessura mín. de 2cm - Rodapés. | SINAPI | 98564 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,46700 | 22,66 | 10,58 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,09400 | 16,57 | 1,56 | |
TOTAL A | 12,14 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | SINAPI | 87372 | M³ | 0,02500 | 567,79 | 14,19 | |
TOTAL B | 14,19 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 12,14 | ||||||
12,14 | 3,62 | 15,76 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 14,19 - | ||||||
14,19 | 4,24 | 18,43 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 26,33 | ||||||
BDI | 29,85% | 7,86 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 34,20 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-012 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Proteção mecânica com argamassa 1:3 de cimento e areia nas muretas de bordo das lajes - espessura de 2 cm. | SINAPI | 98566 ADAPTADA | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,70600 | 22,66 | 16,00 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,14300 | 16,57 | 2,37 | |
TOTAL A | 18,37 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO | SINAPI | 87372 | M³ | 0,02500 | 567,79 | 14,19 | |
TOTAL B | 14,19 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 18,37 | ||||||
18,37 | 5,48 | 23,85 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 14,19 - | ||||||
14,19 | 4,24 | 18,43 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 32,56 | ||||||
BDI | 29,85% | 9,72 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 42,29 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
IMP-013 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Bases em concreto simples, 40x40cm, altura 20cm, sobre camada de regularização, inclusive forma | SBC | 23190 ADAPTADA | UNIDADE | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,38000 | 22,66 | 8,61 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 1,30600 | 16,57 | 21,64 | |
TOTAL A | 30,25 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
CONCRETO SIMPLES 1:2,5:3 MISTURADO SEM BETONEIRA | SBC | 23420 | M³ | 0,03200 | 585,45 | 18,73 | |
FORMA PARA VIGAS EM MADEIRA SERRADA, 2,5cm | SINAPI | 92270 | M² | 0,32000 | 194,33 | 62,19 | |
TOTAL B | 80,92 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 30,25 | ||||||
30,25 | 9,03 | 39,28 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 80,92 - | ||||||
80,92 | 24,16 | 105,08 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 111,17 | ||||||
BDI | 29,85% | 33,19 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 144,37 |
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Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
COB-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Tratamento de oxidação na calha galvanizada existente, com aplicação de esmalte sintético antioxidante, marca de referência Coral Hammerite, cor branca | SINAPI | 100740 ADAPTADA | m² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88310 | H | 0,21490 | 23,82 | 5,12 | |
TOTAL A | 5,12 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
DILUENTE AGUARRAS | SINAPI | 5318 | L | 0,01240 | 17,52 | 0,22 | |
TINTA ESMALTE SINTÉTICO HAMMERITE, COR BRANCA | MERCADO | POLITINTAS | L | 0,12420 | 75,58 | 9,39 | |
TOTAL B | 9,61 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 5,12 | ||||||
5,12 | 1,53 | 6,65 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 9,61 - | ||||||
9,61 | 2,87 | 12,48 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 14,73 | ||||||
BDI | 29,85% | 4,40 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 19,14 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
COB-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Fornecimento e instalação de nova calha em chapa de galvalume nº24, instalada por dentro da calha existente, com caimentos em direção aos ralos | SINAPI | 94229 ADAPTADA | M | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88323 | H | 0,53900 | 20,65 | 11,13 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,63300 | 16,57 | 10,49 | |
TOTAL A | 21,62 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
CALHA EM GALVALUME 24 | MERCADO | MÉDIA | M | 1,05000 | 115,86 | 121,65 | |
SELANTE ELÁSTICO A BASE DE POLIURETANO PARA JUNTAS DIVERSAS | SINAPI | 142 | 310ML | 0,16100 | 30,36 | 4,89 | |
PREGO DE AÇO POLIDO 18x27 | SINAPI | 5061 | KG | 0,02500 | 27,14 | 0,68 | |
REBITE DE ALUMÍNIO VAZADO DE REPUXO 3,2x8mm | SINAPI | 5104 | KG | 0,00490 | 73,81 | 0,36 | |
SOLDA EM BARRA ESTANHO-CHUMBO 50/50 | SINAPI | 13388 | KG | 0,18000 | 150,76 | 27,14 | |
TOTAL B | 154,72 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 21,62 | ||||||
21,62 | 6,45 | 28,07 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 154,72 - | ||||||
154,72 | 46,19 | 200,91 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 176,34 | ||||||
BDI | 29,85% | 52,64 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 228,99 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
COB-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Fornecimento e instalação de Rufo em chapa de galvalume nº 26, dimensões conforme projeto | SINAPI | 100327 ADAPTADA | M | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88323 | H | 0,14500 | 20,65 | 2,99 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,23900 | 16,57 | 3,96 | |
TOTAL A | 6,95 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
RUFO EM GALVALUME, DIMENSÕES CONFORME PROJETO | MERCADO | MÉDIA | M | 1,05000 | 63,75 | 66,94 | |
SELANTE ELÁSTICO A BASE DE POLIURETANO PARA JUNTAS DIVERSAS | SINAPI | 142 | 310ML | 0,21100 | 30,36 | 6,41 | |
PREGO DE AÇO POLIDO 18x27 | SINAPI | 5061 | KG | 0,00800 | 27,14 | 0,22 | |
REBITE DE ALUMÍNIO VAZADO DE REPUXO 3,2x8mm | SINAPI | 5104 | KG | 0,00160 | 71,89 | 0,12 | |
SOLDA EM BARRA ESTANHO-CHUMBO 50/50 | SINAPI | 13388 | KG | 0,05900 | 149,88 | 8,84 | |
TOTAL B | 82,53 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 6,95 | ||||||
6,95 | 2,07 | 9,02 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 82,53 - | ||||||
82,53 | 24,64 | 107,17 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 89,48 | ||||||
BDI | 29,85% | 26,71 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 116,20 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
COB-004 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Chumbamento linear em alvenaria, empregando argamassa colante tipo AC-III, marca de referência Quartzolit | SINAPI | 90467 adaptada | M | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,61300 | 22,66 | 13,89 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,08600 | 16,57 | 1,43 | |
TOTAL A | 15,32 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ARGAMASSA COLANTE AC-III, MARCA DE REFERÊNCIA Quartzolit | SINAPI | 37595 | kg | 5,40541 | 1,66 | 8,97 | |
TOTAL B | 8,97 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 15,32 | ||||||
15,32 | 4,57 | 19,89 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 8,97 - | ||||||
8,97 | 2,68 | 11,65 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 24,29 | ||||||
BDI | 29,85% | 7,25 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 31,55 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
LIMP-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | IOPES | 30304 | M³ | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,63000 | 16,57 | 10,44 | |
TOTAL A | 10,44 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
REMOCAO RESIDUOS CLASSE A CONAMA (CACAMBA) CLASSE II B (NBR10004) INCLUSIVE DESTINACAO FINAL (LABOR) | IOPES | 70114 | M³ | 1,00000 | 52,00 | 52,00 | |
TOTAL B | 52,00 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 10,44 | ||||||
10,44 | 3,12 | 13,56 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 52,00 - | ||||||
52,00 | 15,52 | 67,52 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 62,44 | ||||||
BDI | 29,85% | 18,64 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 81,09 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
LIMP-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Ensacamento de entulho e transporte vertical com utilização do elevador do edifício | SBC | 22113 | M³ | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 8,92800 | 16,57 | 147,94 | |
TOTAL A | 147,94 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SACO DE RAFIA PARA ENTULHO, NOVO, 60X90cm, REAPROVEITAMENTO 2X | SINAPI | 37526 | UNID | 50,00000 | 3,81 | 190,50 | |
TOTAL B | 190,50 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 147,94 | ||||||
147,94 | 44,17 | 192,11 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 190,50 - | ||||||
190,50 | 56,87 | 247,37 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 338,44 | ||||||
BDI | 29,85% | 101,04 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 439,49 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
LIMP-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Limpeza permanente do local dos serviços, com 1 servente, 2 horas diárias | SETOP | LIM-PER-010 | Mês | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 55,00000 | 16,57 | 911,35 | |
TOTAL A | 911,35 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 911,35 | ||||||
911,35 | 272,07 | 1.183,42 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 911,35 | ||||||
BDI | 29,85% | 272,07 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 1.183,43 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Civil - CREA 5488/D-ES
Assinado com senha por DÉBORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 3370139.30105033-9938 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Impermeabilizações de áreas diversas - Cachoeiro de Itapemirim | |||||||
LIMP-004 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Proteção de locais de trabalho, com lona plastica preta | ORSE | 3642 | M² | 01/2022 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,20000 | 16,57 | 3,31 | |
TOTAL A | 3,31 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
LONA PLÁSTICA PRETA | SINAPI | 3777 | M² | 1,10000 | 1,60 | 1,76 | |
TOTAL B | 1,76 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS DE 86,74% - JÁ INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 3,31 | ||||||
3,31 | 0,99 | 4,30 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,76 - | ||||||
1,76 | 0,53 | 2,29 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 5,07 | ||||||
BDI | 29,85% | 1,51 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 6,59 |
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