CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 0xx/201x TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA (CBH PARANAÍBA)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência visa orientar a construção e desenvolvimento do Plano de Comunicação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba) em atendimento ao Contrato de Gestão 006/ANA/2012 entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas).
1.2. Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A atividade-fim da ABHA é focada no atendimento ao Contrato de Gestão 006/ANA/2012.
2.2. Para a consecução desse Contrato de Gestão, é atribuída à ABHA a obrigação de movimentar os recursos financeiros repassados por força dos instrumentos formalmente constituídos, comprometendo-se ainda a elaborar e apresentar aos gestores a prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, de acordo com normas definidas na legislação aplicável.
2.3. Justifica-se a construção do Plano de Comunicação pela necessidade de cumprimento das atribuições de natureza técnica, administrativa e financeira da ABHA, com vistas à implementação do Plano de Trabalho consignados no instrumento que fundamenta este processo, cujo objeto converge para o desenvolvimento de atividades associadas à comunicação social e ao suporte a programas, projetos e ações de gestão e gerenciamento de recursos hídricos.
3. OBJETO
3.1. O objeto descrito neste Termo de Referência refere-se orientar a construção e desenvolvimento do Plano de Comunicação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba).
3.2. O Plano de Comunicação deverá conter a seguinte estrutura:
a) Introdução explicando a motivação da realização do Plano de Comunicação e a metodologia que será adotada;
b) Análise Institucional com histórico de formação e atividades realizadas, assim como a comunicação utilizada até então;
c) Análise de Xxxxxxx citando o contexto em que está inserido;
d) Análise dos públicos de relacionamento direto e indireto com o Comitê, detalhando relação atual, desejada e possíveis conflitos de comunicação;
e) Pesquisa junto aos membros do Comitê para captar expectativas quanto à comunicação externa e identificar ferramentas para a comunicação interna;
f) Diagnóstico detalhado das informações analisadas e da comunicação praticada;
g) Definição de mensagem, posicionamento, promessa básica e objetivos da comunicação;
h) Propostas para comunicação interna, externa e institucional;
i) Cronograma de execução;
j) Orçamento para execução do Plano;
k) Métodos de revisão e controle do Plano.
3.3. O Plano deverá abranger todas as faces da comunicação (desde a fachada, aplicação do logo nos materiais de papelaria, à informativos, site e comunicados internos), contemplando as áreas de assessoria de imprensa, gestão das redes digitais, relações públicas, comunicação interna, comunicação externa, design, publicidade e canais de comunicação.
3.4. O Plano deverá se ater a realidade do Comitê quanto aos recursos financeiros e de pessoal disponíveis para a sua execução.
4. PRODUTOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Ficam estabelecidos os prazos máximos de vigência dos contratos relativos à execução deste processo até 3 (três) meses.
4.2. Havendo necessidade de prorrogação por razões técnicas e operacionais, devidamente motivadas e justificadas, os prazos poderão ser prorrogados, desde que a prorrogação seja assegurada pelos instrumentos jurídicos.
4.3. O material deverá ser entregue de forma digital e aprovado pela Diretoria do CBH Paranaíba.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Este Termo de Referência está vinculado ao Ato Convocatório Nº 0xx/201x, no qual constam os procedimentos para a seleção da empresa a ser contratada.
6. VALOR DE CONTRATAÇÃO
6.1. Fica estipulado o valor máximo estabelecido no Capítulo 4 do Ato Convocatório para a execução dos serviços, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela CONTRATANTE.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Capítulo 12 do Ato Convocatório em curso, mediante apresentação dos relatórios das atividades desenvolvidas, e demais documentos dispostos nos termos do Contrato.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. As atividades deverão ser exercidas em escritório da CONTRATADA.
Araguari - MG, xx de xxxx de 201x.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente Xxxxxxxx